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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Emissoras públicas serão obrigadas a divulgar informações sobre prevenção de doenças e outras notícias – 13.03.2025

GEN Jurídico
13/03/2025
Destaque Legislativo:
Emissoras públicas serão obrigadas a divulgar informações sobre prevenção de doenças
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto que obriga emissoras de rádio e televisão a divulgarem informações educativas sobre prevenção de doenças (PL 2.106/2019). A matéria foi relatada pelos senadores Marcelo Castro (MDB-PI) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.
O texto prevê que as emissoras públicas, educativas e comunitárias serão obrigadas a divulgar gratuitamente, por três minutos diários, materiais educativos sobre prevenção de doenças específicas. As inserções serão feitas ao longo de toda a programação e realizadas durante os períodos de campanhas de combate às doenças, que devem ser divulgadas anualmente pelo Poder Executivo. O projeto determina ainda a punição das emissoras que não cumprirem as regras, de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.177, de 1962).
De acordo com Arns, a proposta ganhou relevância após a pandemia do coronavírus, período em que houve a proliferação de informações falsas sobre vacinas e a divulgação de tratamentos ineficazes.
— O projeto ampliará, significativamente, o número de veículos de radiodifusão envolvidos nas divulgações das mensagens educativas referentes às campanhas definidas no calendário de saúde e divulgado pelo Ministério da Saúde — afirmou Arns, durante a aprovação da matéria na CCDD, em novembro de 2024.
Fonte: Senado Federal
Senado Federal
Saque do FGTS por esclerose múltipla ou lateral amiotrófica avança
Projeto de lei que inclui entre as hipóteses de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o adoecimento do trabalhador ou de dependente por esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) foi aprovado, nesta quarta-feira (12), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 2.360/2024, do senador Fernando Dueire (MDB-PE), ganhou parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para decisão terminativa.
Atualmente, o rol estabelecido na lei que lista as doenças e situações que dão direito ao saque do FGTS, é meramente exemplificativo. A norma cita, por exemplo, câncer, HIV, estágio terminal de vida, necessidade de órtese ou prótese por pessoa com deficiência e doenças raras.
O projeto explicita nessa lei a inclusão do benefício para o trabalhador ou dependente com esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica. O autor explica a necessidade: “as doenças elencadas no dispositivo (da Lei 8.036) autorizam de imediato o levantamento do fundo, enquanto outras, tão ou até mais graves do que as listadas, acabam exigindo a abertura de ações judiciais perante o Poder Judiciário. A enxurrada de ações nesse sentido emperra indevidamente a prestação jurisdicional e não satisfaz de pronto as exigências relativas aos tratamentos necessários para os enfermos”.
O senador Flávio Arns, que apresentou apenas uma emenda de redação, apoia a proposta:
— Os custos associados ao tratamento e ao suporte necessário para pacientes com esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica são elevados e podem sobrecarregar financeiramente as famílias. Assim, o acesso aos recursos do FGTS representaria um alívio financeiro para as famílias afetadas, ajudando, inclusive, a cobrir os gastos com o tratamento.
Esclerose múltipla e ELA
A esclerose múltipla é uma condição autoimune que afeta o sistema nervoso central, levando a uma ampla gama de sintomas neurológicos que podem variar desde dificuldades motoras até problemas cognitivos e visuais. De acordo com a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (Abem), a doença acomete aproximadamente 40 mil brasileiros e frequentemente requer tratamento contínuo e especializado.
Já a esclerose lateral amiotrófica é uma doença neurodegenerativa progressiva que resulta em paralisia muscular e falência respiratória, com uma expectativa de vida média de três a cinco anos após o diagnóstico.
Ambas as condições são incuráveis, até o momento, e exigem tratamentos e cuidados caros, frequentemente não cobertos integralmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos de saúde privados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta impede ação penal contra contribuinte que apresentar garantia a crédito tributário
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 168/25 determina que o contribuinte que apresentar garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária.
Na avaliação do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, seria inútil abrir um processo penal quando o imposto exigido já está assegurado por garantia idônea.
“Instaurar ou manter ações penais nessas circunstâncias, além de ser um desperdício de recursos públicos, constitui coerção indevida sobre contribuintes, desestimulando o exercício legítimo do direito de defesa em ações fiscais”, disse Donizette.
A proposta altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto fixa em 30 dias prazo para operadoras reembolsarem despesas médicas feitas fora da rede credenciada
O Projeto de Lei 150/25 estabelece o prazo de 30 dias para que operadoras de planos de saúde reembolsem as despesas realizadas fora da rede credenciada. Em caso de descumprimento, o consumidor receberá o dobro do valor devido, com correção monetária.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera aLei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.
O texto também proíbe as operadoras de negar a cobertura de tratamentos de saúde prescritos por “profissional de saúde habilitado”. O descumprimento gera multa de até R$ 50 mil, além da obrigação de realizar o tratamento em até 72h, após decisão judicial favorável ao consumidor.
O autor, deputado Max Lemos (PDT-RJ), acredita que “o projeto fortalece a segurança jurídica e os direitos dos usuários, aumentando a transparência e garantindo que as operadoras de saúde cumpram com os serviços ofertados”.
A proposta cria um cadastro nacional de operadoras reincidentes, que será administrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o objetivo de identificar operadoras com histórico de negativa de cobertura ou descumprimento de prazos de reembolso.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto limita quantidade de água em alimentos congelados
O Projeto de Lei 4762/24 limita a quantidade de água adicionada em produtos congelados destinados ao consumo humano. O texto em análise na Câmara dos Deputados exige ainda a definição de normas complementares.
Pela proposta, a fiscalização caberá aos órgãos de proteção ao consumidor e à vigilância sanitária, e as empresas responsáveis pela produção, comercialização e distribuição de produtos congelados deverão seguir estes critérios:
- a quantidade de água adicionada não poderá exceder um percentual determinado com base no peso total do produto antes do congelamento, conforme regulamentação futura; e
- a quantidade de água presente no produto deverá ser expressa de forma clara, legível e destacada na embalagem, em unidades de medida padronizadas.
“Essa medida procura assegurar que o consumidor tenha total conhecimento sobre o produto que está adquirindo e pague um preço justo pela composição real”, defendeu o autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
Hoje a quantidade de água permitida nesses produtos é regulada por normas infralegais do Ministério da Agricultura.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Congresso faz sessão conjunta nesta quinta-feira para concluir acordo sobre emendas
Deputados e senadores votarão projeto que altera uma resolução interna para dar validade ao acordo
Antes de votar o Orçamento, o Congresso realizará uma sessão conjunta nesta quinta-feira (13), às 10 horas, para referendar o acordo que liberou o pagamento das emendas parlamentares suspensas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, homologar o plano de trabalho para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares ao Orçamento da União. A medida foi elaborada em conjunto pelos Poderes Legislativo e Executivo em resposta a questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do STF.
Agora, deputados e senadores precisarão alterar uma resolução interna para dar validade ao acordo. A apresentação e a votação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) e a convocação da sessão conjunta foram anunciadas nesta terça-feira (11) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Ele informou que a sessão já foi acertada com o presidente da Câmara, Hugo Motta, e terá apenas esse item na pauta.Apresentado pelas Mesas do Senado e da Câmara, o projeto visa atualizar a Resolução 1/06 e será relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Plano de trabalho
De acordo com o documento, no momento em que forem cadastradas no Portal da Transparência, as emendas do Poder Legislativo devem seguir parâmetros semelhantes às emendas do Executivo, já disponibilizadas no Portal. Assim, informações sobre quem serão os beneficiários da emenda e como o dinheiro deve ser gasto serão padronizadas. Também serão identificados os parlamentares autores de emendas de comissão e de relator.
Elaborado como resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 – que trata da proposição e execução de emendas parlamentares –, o texto contém diretrizes, ações e cronogramas específicos para aumentar a transparência na liberação de recursos das emendas. Para garantir o fácil acesso aos dados de cada emenda, o Portal da Transparência passou por mudanças operacionais ainda em 2024.
Mudanças
Como alterações sugeridas no cadastramento das emendas parlamentares no Portal da Transparência, o plano de trabalho apresenta diretrizes, ações e cronogramas para os exercícios financeiros de 2020 a 2024, bem como para o exercício financeiro de 2025, que deverão ser adotadas por diferentes áreas envolvidas, tais como a Mesa do Congresso Nacional, comissões permanentes, Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Gestão e Inovação, Ministério da Fazenda e Secretaria de Relações Institucionais.
Dentro da nova formatação relacionada às emendas parlamentares, os dados referentes a elas precisarão ser estruturados, possibilitando a vinculação de parlamentares ou grupo de parlamentares a atos específicos no âmbito da execução da despesa, com informações como o código da emenda e o número completo da nota de empenho.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF continua julgamento sobre condições para esterilização voluntária
Ministro Cristiano Zanin apresentou seu voto depois de pedido de vista em novembro. Discussão deve ser retomada na quinta (13)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (12) o julgamento sobre as condições para a realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A lei que trata do planejamento familiar estabelece que esses procedimentos só podem ser feitos por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos de idade ou que tenham ao menos dois filhos vivos.
A discussão sobre a constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) é feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A análise foi interrompida depois do voto do ministro Cristiano Zanin, e o julgamento deve ser retomado na quinta (13).
Em seu voto, Zanin defendeu que a capacidade civil plena (ser maior de 18 anos de idade) deve ser o único critério para a esterilização. Segundo o ministro, a Constituição já prevê para os maiores de idade diversos direitos, entre eles o da adoção.
Para ele, o planejamento reprodutivo faz parte do direito individual de controlar a própria fertilidade e de tomar decisões livres e autônomas sobre a procriação, o que abrange a escolha livre do método contraceptivo e desde que se trate de procedimento lícito. “Trata-se não apenas de garantir o direito de procriar como o direito de optar por não procriar”, afirmou.
Relator
O relator da ação, ministro Nunes Marques, votou em novembro de 2024. Ele defendeu que é válido restringir a esterilização para quem não tem capacidade civil plena (quem tem menos de 18 anos), independentemente da quantidade de filhos. Nunes votou para manter os demais critérios da lei: ter mais de 21 anos ou ao menos dois filhos. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator.
Durante os debates na sessão desta quarta (12), o relator reforçou que sua posição traz um critério cumulativo para a esterilização antes dos 21 anos de idade: ter capacidade civil plena e ao menos dois filhos.
Em seu voto, também apresentado em 2024, Flávio Dino também defendeu a retirada da previsão de que uma equipe multidisciplinar realize aconselhamentos “a fim de desencorajar a esterilização precoce”. A seu ver, o Estado não tem esse papel, e cabe à equipe multidisciplinar apenas promover uma reflexão, sem interferir na vontade de quem busca o serviço.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Em caso de extinção parcial do processo, honorários devem ser proporcionais ao que foi julgado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual, nos casos de extinção parcial da demanda, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados de forma proporcional à parcela do pedido efetivamente apreciada.
O colegiado determinou o pagamento de 10% sobre o valor da causa a título de honorários sucumbenciais devidos pelo julgamento de dois dos três pedidos feitos em ação de indenização movida contra duas empresas. Os autores da ação participaram de uma transação societária relacionada à produção e à comercialização de minério de ferro, mas, alegando ter sido vítimas de danos decorrentes do negócio, entraram com processo judicial e procedimento arbitral – simultaneamente, mas contra partes diferentes.
Durante o trâmite da ação judicial, a arbitragem foi sentenciada. Por isso, o tribunal estadual entendeu que houve a perda superveniente do interesse de agir em relação a dois dos três pedidos formulados na petição inicial e extinguiu parcialmente o processo. Os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% sobre o valor da causa, de R$ 62.494.107,07.
Honorários podem ser atribuídos pelo princípio da causalidade
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a parte vencida na ação, em regra, deve pagar honorários em razão da derrota; contudo, em algumas situações, os honorários seguem o princípio da causalidade, ou seja, seu pagamento é imposto ao responsável pela existência do processo.
Segundo a ministra, para haver justiça na distribuição dos encargos processuais, é preciso questionar quem deu causa à instauração do processo ou do incidente, “o que é especialmente relevante nas hipóteses de extinção do feito sem resolução do mérito”.
No caso em análise, ela verificou que a sentença arbitral atribuiu a responsabilidade a terceiros, o que levou à declaração de perda superveniente do interesse de agir dos autores em relação a dois dos três pedidos da ação indenizatória.
Além de a sentença arbitral não ter apontado expressamente nenhuma responsabilidade das empresas envolvidas na ação judicial, pois nem participaram do procedimento, Nancy Andrighi observou que não há decisão do Poder Judiciário contra elas nesse ponto. Para a ministra, diante desse contexto, deve-se concluir que foram os autores da ação que deram causa ao seu ajuizamento, no que diz respeito aos pedidos analisados na arbitragem.
De acordo com a relatora, os autores, “ao instaurarem dois procedimentos paralelos contra requeridos distintos, com pretensões semelhantes, assumiram o risco de obter a tutela pretendida antes em um, fazendo perder o objeto do outro. Por isso, o princípio da causalidade aponta ser deles os ônus sucumbenciais”.
Valor arbitrado deve ser proporcional ao que foi apreciado
A ministra observou que o STJ também já se posicionou no sentido de que os honorários devem ser arbitrados de forma proporcional à parcela do pedido efetivamente apreciada, na hipótese de extinção parcial da lide.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Repetitivo assegura ao preso o direito de receber visita de pessoa que cumpre pena em regime aberto
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.274), estabeleceu que o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. Para o colegiado, eventuais restrições a esse direito só podem ocorrer de forma excepcional e com base em fundamentação adequada.
A questão levada a julgamento gerou a seguinte tese: “O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional”.
O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, relator do tema repetitivo, observou que as turmas criminais do STJ já se posicionaram no sentido de que o preso pode ser visitado por pessoa que cumpre pena em regime aberto ou está em livramento condicional. Esse entendimento – prosseguiu – considera a função ressocializadora da pena e o fato de que os efeitos da pena privativa de liberdade não devem atingir outros direitos individuais.
Convenção internacional e legislação brasileira protegem direito à visitação
Em relação à função ressocializadora da pena, o desembargador convocado lembrou que ela está prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos e, segundo a interpretação adotada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, engloba o contato com a família e o mundo exterior, efetivado no direito da pessoa presa a receber visitas. Esse direito, por sua vez, está descrito nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (“Regras de Mandela”) e no artigo 41, inciso X, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
“No plano normativo federal, é ressaltado que o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda de liberdade (artigo 38 do Código Penal) ou, em outras palavras, pela sentença ou pela lei (artigo 3º da Lei de Execução Penal). E não há normativa vedando, em abstrato, o exercício da visitação nessas circunstâncias”, continuou o magistrado.
Otávio de Almeida Toledo alertou ainda que cada caso pode conter contornos específicos que indiquem a necessidade de restrição excepcional ao direito de visitas. Nessa linha, em suas palavras, a limitação às visitações deve ser “adequada, necessária e proporcional”.
“Diante de tal quadro, não se considera devidamente fundamentada a decisão que restringe a visitação por pessoa cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional quando baseada, de forma genérica, em tais circunstâncias”, destacou o relator.
Caso concreto trouxe argumentos genéricos para impedir visita a irmão preso
Em um dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) impediu o ingresso de uma pessoa em estabelecimento prisional para visitar seu irmão, em razão de estar cumprindo pena no regime aberto.
De acordo com Otávio de Almeida Toledo, o acórdão não apresentou elementos concretos para justificar a medida, apenas se amparando em portaria do juízo de execução que proibia, de forma abstrata, a visitação por pessoas que se encontrasse no cumprimento de pena em regime aberto ou em livramento condicional – o que contrariava a jurisprudência do STJ.
“À míngua de motivação em concreto que seja adequada, necessária e proporcional em sua correlação com as circunstâncias específicas do caso, não se verifica fundamentação suficiente na decisão colegiada para a restrição imposta ao direito de visitação, a qual, portanto, deve ser afastada”, concluiu o magistrado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.03.2025 – Edição extra
MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.292, DE 12 DE MARÇO DE 2025 – Altera a Lei n. 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei n. 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar n. 150, de 1.º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
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