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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Emendas Parlamentares sob o Modelo Federal de Transparência e outras notícias – 24.10.2025

GEN Jurídico
24/10/2025
Destaque dos Tribunais:
Emendas Parlamentares sob o Modelo Federal de Transparência e outras notícias:
Emendas parlamentares: estados e municípios devem adotar modelo federal de transparência
Decisão do ministro Flávio Dino estende aos entes federados a obrigação de respeitar, na execução de emendas locais, modelo de transparência e rastreabilidade fixado a partir de decisões do STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios sigam o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares consolidado a partir de determinações da Corte. Caberá aos tribunais de contas e aos Ministérios Públicos estaduais a adoção de providências para assegurar que a execução das emendas, no âmbito dos entes federativos, siga esse parâmetro a partir do orçamento de 2026.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade do chamado “orçamento secreto” e determinou a adoção de medidas para garantir a transparência e a rastreabilidade dos recursos federais provenientes de emendas parlamentares. Muitas das medidas foram consolidadas com a edição da Lei Complementar 210/2024.
“Profunda opacidade”
A decisão do relator se deu em resposta à petição da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil, admitidas no processo como interessadas. Elas sustentam que, apesar dos avanços nos mecanismos de controle das emendas federais, as emendas estaduais, distritais e municipais “padecem de profunda opacidade”.
Como exemplo, citam que 14 estados não informam o beneficiário da emenda nos seus portais de transparência, enquanto outros 17 não informam a localidade do gasto. Além disso, 12 estados não detalham o histórico de execução e seis não informam o objeto da emenda. Acrescentam, ainda, que o estudo “Índice de Transparência e Governança Pública Municipal”, que avaliou 329 prefeituras em 11 estados, divulgado neste mês, aponta que 37% delas não divulgam nenhuma informação sobre emendas recebidas.
Legitimidade e moralidade na execução orçamentária
Para Dino, essa situação impõe ao STF o enfrentamento do tema no âmbito da ADPF 854, reafirmando sua função de uniformizar os padrões de legitimidade e moralidade na execução orçamentária, a fim de erradicar distorções “que minam a confiança pública e comprometem a efetividade dos direitos fundamentais”.
Segundo o relator, não faz sentido que o dever de identificar a origem e os beneficiários finais dos recursos públicos se limite ao plano federal, permitindo que os vícios persistam nos níveis estadual, distrital e municipal. Ele explicou que a interpretação dada pelo STF às normas constitucionais sobre o processo legislativo orçamentário e a execução das emendas no plano federal deve ser respeitada obrigatoriamente pelos demais entes federativos.
Na decisão, o ministro determina ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) desenvolvam programas de apoio a estados e municípios. As ações incluirão a elaboração de manuais, treinamentos e compartilhamento de soluções tecnológicas, para que apliquem o modelo vigente em nível federal.
Outra determinação foi a de que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares de deputados estaduais, distritais e vereadores relativas ao exercício de 2026 somente poderá começar depois que governos e prefeituras comprovem perante os respectivos tribunais de contas que estão cumprindo as regras constitucionais de transparência e rastreabilidade.
Audiência de contextualização
Nesta quinta-feira, Dino conduziu mais uma audiência de contextualização para tratar das emendas parlamentares e acompanhar a adoção das medidas, no âmbito federal, das decisões do STF. O ministro reconheceu que houve avanços significativos no controle e na rastreabilidade da execução das emendas após as decisões do Supremo. Como exemplo, citou a reformulação do Portal da Transparência, que passou a concentrar as informações sobre aprovação e execução das emendas, e a aprovação da Lei Complementar 210/2024, que disciplina novas regras para as emendas parlamentares, além das resoluções do Congresso Nacional adequando as regras.
Outro ponto importante destacado pelo ministro foi a criação de contas específicas para o pagamento das chamadas “emendas Pix”, eliminando as antigas “contas de passagem” usadas para transferências de recursos fundo a fundo, que dificultavam a identificação do destino das verbas.
Dino também reforçou a importância de uma campanha publicitária por bancos, Agência Brasil e Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), inclusive em canais comerciais, para divulgar os portais de transparência.
Participaram da audiência representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR), do TCU, da CGU, do MGI, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e do PSOL, além do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 2578/2023
Ementa: Revoga as Leis nº 3807, de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS), nº 5.890, de 1973, e nº 6.367, de 1976.
Status: aguardando sanção.
Prazo: 13.11.2025
PL 315/2023
Ementa: Altera a Lei nº 8934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Status: aguardando sanção.
Prazo: 13.11.2025
PL 4540/2023
Ementa: Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas.
Status: aguardando sanção.
Prazo: 13.11.2025
Notícias
Senado Federal
Novo Código Civil: especialistas divergem sobre ‘situações jurídicas digitais’
A comissão que analisa o projeto do novo Código Civil (PL 4/2025) promoveu mais uma audiência pública nesta quinta-feira (23). Um dos pontos que gerou divergências durante o debate foi o capítulo sobre “situações jurídicas digitais” — que trata das interações no ambiente digital entre pessoas naturais, pessoas jurídicas e entidades digitais (como robôs e assistentes virtuais).
Fonte: Senado Federal
Senado garante gratuidade de bagagem de mão de até 10kg em voos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta (22) um projeto de lei que garante aos passageiros de transporte aéreo o direito a uma bagagem de mão gratuita de até 10kg (PL 120/2020). A iniciativa, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), busca evitar a exploração de brechas regulatórias que podem permitir a cobrança pelas companhias. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que a proposta visa assegurar o direito do consumidor. O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova reintegração do Brasil ao órgão global de exposições internacionais
O texto segue agora para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quinta-feira (23), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 359/2024, que aprova a ratificação, pelo Brasil, do protocolo que alterou a Convenção de Paris sobre Exposições Internacionais, de 1928. O texto segue agora para análise do Senado.
Segundo o governo, o objetivo é regularizar a situação do Brasil junto ao Bureau Internacional de Exposições (BIE), responsável pela organização das grandes feiras mundiais. O país está com o direito de voto no BIE suspenso desde 2015.
Parecer favorável
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação. “Essa proposta permitirá ao Brasil quitar dívidas com o BIE, recuperar o direito de voto no organismo e assegurar que cidades brasileiras possam se candidatar como sede de exposições futuras”, explicou o parlamentar no parecer.
O Brasil mantém acordos com diversos países e organismos multilaterais. Como determina a Constituição, todos os tratados internacionais que geram obrigações para o país devem ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional.
Direitos e deveres
A Convenção de Paris sobre Exposições Internacionais estabelece regras, direitos e deveres para países organizadores e participantes. Já o Protocolo de 1972, que agora será ratificado pelo Brasil, atualiza definições, prazos e obrigações dos anfitriões, consolidando as emendas posteriores em um único instrumento.
Embora seja um dos fundadores do BIE e tenha participado de eventos recentes, como a Expo Milão (2015) e a Expo Dubai (2020), o Brasil está com pendências naquele organismo devido ao acúmulo de contribuições financeiras em atraso.
Com o PDL 359/24, o Brasil poderá retomar o direito de participar das decisões do BIE e de se candidatar a novas exposições, fomentando o turismo, os negócios e a cooperação internacional.
O projeto também corrige a tradução do protocolo, substituindo o termo “suplementar” por “substituir”, como no original francês.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto zera Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares
Proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior.
A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária.
“Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma.
Regra atual
Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais.
Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel no edital de leilão extrajudicial não depende daquela constante no contrato de propriedade fiduciária. Para o colegiado, cada ato deve trazer a descrição atualizada do bem, conforme a realidade no momento de sua formalização, já que o contrato e o edital são registros autônomos, feitos em contextos distintos.
Na origem do caso, o devedor entrou na Justiça para impedir a consolidação da propriedade de um imóvel dado ao banco em garantia, bem como anular os leilões já realizados e a arrematação do bem. Ele sustentou que, embora o contrato da alienação fiduciária mencionasse um simples terreno, no momento de sua assinatura já existia uma construção em andamento, mas no edital de leilão continuou constando que se tratava apenas de terreno.
O juízo de primeiro grau rejeitou os pedidos. O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão, acrescentando que foi o próprio devedor quem ofertou o bem como terreno, e a construção não estava averbada no registro imobiliário, o que impossibilitava sua inclusão no edital de leilão.
Lei não exige que descrição do edital coincida com contrato de alienação fiduciária
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, salientou que a lei não exige que a descrição do bem no edital de leilão coincida com a do contrato de propriedade fiduciária disciplinado no artigo 1.362, inciso IV, do Código Civil (CC). Segundo ela, esse dispositivo legal determina que sejam indicados elementos que permitam a localização do imóvel e a sua constrição em caso de inadimplência.
A ministra também ressaltou que o leilão deve buscar o maior preço possível, observando simultaneamente o princípio da menor onerosidade ao devedor. Nesse contexto, ela afirmou que o edital deve conter informações detalhadas sobre o imóvel, permitindo que os potenciais compradores o avaliem corretamente antes de apresentar lances.
“Caso ocorra uma valorização expressiva do imóvel em função de uma obra ou benfeitoria, é necessário que a descrição do bem no edital acompanhe a situação fática atual, em prol da efetividade da execução e da menor onerosidade ao devedor. Pois, de outro modo, proceder com leilão constando uma descrição incorreta do bem ou uma avaliação desatualizada, poderá implicar desinteresse dos possíveis arrematantes ou enriquecimento sem causa do arrematante e excessiva onerosidade para o devedor”, disse.
Erro na descrição do edital causou prejuízo ao devedor
Nancy Andrighi observou ainda que, embora o artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 9.514/1997 autorize a venda do imóvel em segundo leilão pelo valor da dívida, a arrematação não pode ocorrer por preço vil, entendido como inferior a 50% da avaliação, sob pena de causar prejuízo exagerado ao devedor fiduciante.
No caso em julgamento – explicou –, o prejuízo ficou evidente, pois o imóvel foi arrematado por apenas 23% do valor avaliado, devido ao erro na descrição do edital, que qualificava o bem apenas como terreno, sem considerar a construção existente.
“Nesse sentido, o erro na descrição do imóvel faz com que ele seja vendido por preço vil, considerando a dimensão real, sendo, portanto, inválida a alienação judicial” – concluiu a ministra ao declarar a nulidade da arrematação e determinar a realização de novo leilão, com a descrição correta no edital.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.10.2025
DECRETO LEGISLATIVO 210, DE 2025 (*) – Aprova o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul, assinado em Montevidéu, em 17 de dezembro de 2018.
DECRETO LEGISLATIVO 211, DE 2025 (*) – Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
DECRETO LEGISLATIVO 212, DE 2025 (*) – Aprova o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1965, adotada na Organização Marítima Internacional, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35).
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