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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Emenda Constitucional dos Precatórios será promulgada dia 9 e outras notícias – 03.09.2025

ANP

CÓDIGO DE DEFESA DOS CONTRIBUINTES

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

DEFESA DO CONTRIBUINTE

EMENDA CONSTITUCIONAL DOS PRECATÓRIOS

FINTECHS

LEI DA FICHA LIMPA

LEI MARIA DA PENHA.

LIMITE SEMANAL

RECURSOS REPETITIVOS

TARIFAS DOS EUA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/09/2025

Destaque Legislativo:

Emenda Constitucional dos Precatórios será promulgada dia 9 e outras notícias:

PEC dos precatórios será promulgada no dia 9

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/2023). A proposta foi aprovada sem mudanças em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, e agora irá à promulgação — que está prevista para a próxima terça-feira (9), às 15 horas.

O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios. E, além disso, refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. E ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal — ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

Durante a votação da matéria, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a proposta “fortalece o municipalismo brasileiro”.

O texto principal da PEC havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em primeiro turno no mês de julho, quando ficaram pendentes de votação os destaques (pedidos de mudança no texto). Nesta terça-feira, após a rejeição dos destaques, a PEC foi aprovada em segundo turno.

O relator da proposta no Senado foi o líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA).

— A PEC vem ao encontro da previsibilidade, porque atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando — declarou ele.

Destaque

A votação de um destaque apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) provocou debate entre os senadores. O destaque buscava excluir da proposta a autorização para que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026.

— O governo se utilizou desse instrumento para inserir mais um jabuti, do ponto de vista da expansão fiscal, afetando fortemente a dívida pública, impedindo a queda dos juros, fazendo com que a atividade econômica, de uma forma geral, seja impactada — disse o senador Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição, ao defender esse destaque.

De acordo com senador Jaques Wagner, o trecho que os oposicionistas queriam excluir dá ao governo espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bilhões de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 5178/2023

Ementa: Altera a ementa da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para denominá-la oficialmente Lei Maria da Penha.

Status: aguardando sanção

Prazo: 23.09.2025


Notícias

Senado Federal

Defesa do Contribuinte

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte. Agora o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova regras mais rígidas para devedor contumaz

O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por unanimidade, o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto, aprovado em dois turnos, segue para a Câmara dos Deputados.

— Temos certeza absoluta de que nós estamos dando um grande passo, hoje, com a votação desta matéria. É muito importante para o futuro do Brasil — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que considerou a votação do projeto um dia histórico para o Senado.

O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reuniu as sugestões elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.

O substitutivo aprovado incluiu mudanças feitas pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos.

A versão anterior do projeto tinha 17 artigos, que passaram a ser 58 no texto aprovado, com a inclusão de novas regras como programas de conformidade tributária. Esses programas favorecem bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.  

— É um projeto de ganha-ganha: é bom para o governo porque evita a evasão de divisas, coíbe a sonegação. É bom para as empresas porque defende a concorrência legal, valoriza o bom ambiente de negócios, habilita investimentos que vêm por conta da segurança jurídica. É bom para o cidadão, porque evita risco à saúde e à integridade do consumidor, que, muitas vezes, está submetido a produtos contrabandeados, falsificados (…). Esse projeto de ganha-ganha só é ruim para uma pessoa: para o bandido, para quem pratica o crime — disse Efraim.

Devedor contumaz

Uma das principais mudanças do texto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes. O projeto original definiu como devedor contumaz apenas o fraudador. Na visão de Efraim, o devedor contumaz é aquele que usa a inadimplência fiscal como estratégia de negócio.

— O devedor contumaz não se confunde com o contribuinte em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas. O contumaz age com dolo [intenção] estruturando sua atividade econômica a partir do inadimplemento sistemático, em clara concorrência desleal com os que cumprem suas obrigações fiscais — explicou Efraim.

De acordo com o relator, um estudo da Receita Federal aponta dívida de R$ 200 bilhões por parte de 1.200 CNPJs durante a última década. Esses R$ 200 bilhões, explicou, não serão recuperados pela Receita, mas o projeto pode coibir esse tipo de prática no futuro.

No texto do substitutivo, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.

Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.  

Exceções

Para descaracterizar a situação de contumácia, o contribuinte pode alegar a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo Poder Público; a apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, sem indícios de fraude ou má-fé; e, no caso de execução fiscal, ausência da prática de fraude.

O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa.

O relator também incluiu no texto a aplicação do rito simplificado do contencioso administrativo aos devedores contumazes. A intenção, de acordo com Efraim, é fazer com que os recursos sejam analisados mais rapidamente para evitar prejuízos ao ambiente concorrencial.

Suspensão

O texto aprovado traz, ainda, as regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz. Entre elas está a concessão do prazo de 30 dias a partir da data da notificação para regularizar a sua situação. Dentro desse prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa com efeito suspensivo do processo.

A suspensão do processo, no entanto, não poderá ser aplicada em alguns casos, como indícios da criação da empresa para a prática de fraude ou sonegação fiscal, evidências de participação em organização criada para sonegar tributos, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente.

— Muitas dessas empresas que são concebidas desde o seu nascedouro para a prática do crime já são formalizadas em CPFs de terceiros e laranjas, que muitas vezes sequer sabem que estão respondendo por aquela empresa. Elas já nascem com patrimônio desconhecido. São empresas que se chamam, no jargão, empresas casca de ovo, ou seja, é frágil, por dentro não existe nada, é só no papel — disse o relator.

Uma mudança feita por Efraim acabou com a regra que possibilitava extinguir a punibilidade no caso de pagamento  dos tributos. Assim, o fato de alguém deixar de ser um devedor contumaz não impede que receba as punições previstas no Código Penal para o crime de apropriação indébita.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que relatou outro projeto sobre devedores contumazes (PLP 164/2022) na CCJ, comemorou a votação e elogiou a disposição do relator para acolher sugestões.

ANP e Fintechs

Recentes fraudes descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, também motivaram alterações no relatório. A operação investiga lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com o envolvimento de distribuidoras de combustível usadas pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Uma dessas mudanças confere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar o titular efetivo das empresas interessadas. A intenção é inibir a atuação dos chamados “laranjas” e diminuir o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas.

— Essa alteração legislativa é coerente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC. Ao dificultar o acesso de agentes fraudulentos ao mercado formal, a proposição representa um avanço importante na retomada da legalidade, da concorrência leal e da proteção do interesse público — disse o relator.

Efraim ainda inseriu no substitutivo a exigência de que as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos (fintechs) cumpram as normas e obrigações acessórias definidas em regulamento pelo Poder Executivo. A medida busca ampliar o controle de movimentações financeiras para prevenção à lavagem de dinheiro.

O termo “fintech” se origina do inglês financial technology, ou seja, tecnologia financeira, e faz referência a empresas jovens de base tecnológica que trazem inovações para os serviços do mercado financeiro.

Bons pagadores

Uma das novidades favoráveis ao contribuinte é que o bom pagador poderá ter vantagens. Entre elas estão o acesso a canais de atendimento simplificados; flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias; possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros; e prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de tributo.

Na última versão do relatório, aprovada em Plenário, o relator acolheu sugestões da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA)  para instituir programas de conformidade tributária, que podem melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes.

O texto cria três programas  de conformidade tributária no âmbito da União, geridos pela Receita Federal,  para  beneficiar empresas de todos os portes: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

Entre as vantagens desses programas estão a possibilidade de evitar penalidades e litígios, a redução de multas e juros e o direito a um bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de até 3% no pagamento à vista do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dentro de um limite de valor que chega a R$ 1 milhão no terceiro ano do benefício.

Outras regras

O senador Izalci Lucas (PL-DF) lembrou que, apesar do destaque para o devedor contumaz, o projeto trata de uma reivindicação antiga ao estabelecer o Código de Defesa do Contribuinte.  

— Vai no sentido de respeitar a expectativa dos contribuintes, de reduzir realmente a litigiosidade, usando, inclusive, formas alternativas de resolução de conflitos; de facilitar o cumprimento das obrigações — disse o senador.

Entre os direitos do contribuinte listados no texto estão:

  • ser tratado com respeito e educação;
  • receber comunicações e explicações claras e simples;
  • receber notificação sobre seu processo administrativo;
  • ter acesso ao processo e obter cópias de documentos;
  • acessar suas informações e retificá-las, se for o caso;
  • ser intimado e contestar atos e decisões do órgão tributário;
  • recorrer, pelo menos uma vez, de decisão contrária ao seu pedido;
  • provar suas alegações;
  • não ter que fornecer documentos e informações já entregues ou aos quais o órgão tenha acesso;
  • ser assistido por advogado;
  • ter seus processos decididos em prazo razoável;
  • identificar os servidores do fisco nos órgãos e durante a fiscalização;
  • ter o sigilo das suas informações;
  • ter danos reparados em caso de cobrança e exigências excessivas; e
  • receber tratamento facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos.

Já os deveres dos contribuintes incluem o cumprimento das suas obrigações tributárias; o pagamento integral dos tributos; a prestação de informações e apresentação de documentos; a declaração das operações consideradas relevantes pela legislação; a guarda dos documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei; e o cumprimento das decisões administrativas ou judiciais.

O substitutivo também traz uma lista de obrigações dos órgãos tributários, entre elas:   

  • respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar a legislação tributária;
  • garantir os direitos dos contribuintes;
  • reduzir o número de processos administrativos e judiciais;
  • facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias;
  • reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais
  • justificar seus atos com base na lei e nos fatos;
  • garantir a ampla defesa e o contraditório;
  • reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei;
  • só buscar as informações que sejam necessárias à sua atividade; e  
  • considerar o grau de cooperação e a capacidade do contribuinte de cumprir suas obrigações.

O projeto também obriga os órgãos tributários a priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva, dos conflitos. Eles deverão considerar os fatos alegados pelo contribuinte que tenham afetado a sua capacidade de pagar os tributos e a possibilidade de recuperar valores questionados.

Também será necessário publicar todos os atos produzidos para a solução do conflito. Os órgãos também terão de consolidar as normas tributárias periodicamente e, caso não o façam, poderão ter que reduzir as multas aplicadas.

Fonte: Senado Federal

MP libera R$ 30 bilhões para apoio a exportadores afetados por tarifas dos EUA

A Presidência da República publicou nesta terça-feira (2) uma medida provisória que libera R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, um conjunto de ações lançado pelo governo em agosto para mitigar os impactos econômicos da elevação das tarifas de importação sobre produtos brasileiros anunciada pelos Estados Unidos. O crédito extraordinário foi aberto por meio da MP 1.310/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o governo, além de proteger os exportadores brasileiros, o plano tem o objetivo de preservar empregos, incentivar investimentos em setores estratégicos e assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico do país.

A MP garante R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis, com ampliação das linhas de financiamento às exportações. Também prorroga a suspensão de tributos para empresas exportadoras; aumenta o percentual de restituição de tributos federais via Reintegra; e facilita a compra de gêneros alimentícios por órgãos públicos.

Medidas provisórias têm força de lei e são editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As MPs têm efeitos jurídicos imediatos, mas precisam ser votadas pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converterem definitivamente em leis ordinárias. 

O prazo inicial de vigência é de 60 dias e será prorrogado automaticamente por igual período, caso o texto não tenha sua votação concluída. Se a análise não for feita em 120 dias, a MP perde sua vigência. 

Ações

As medidas são destinadas a pessoas jurídicas de direito privado que exportam aos Estados Unidos bens que foram afetados pelas tarifas e que sejam registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior. Também podem aderir as pessoas físicas que exportam bens em caráter empresarial ou profissional, devidamente registradas como exportadoras nos órgãos competentes, na categoria de empresas individuais, microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ.

Para ter acesso às ações de crédito e garantia previstas, é necessário estar em situação regular na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Não poderá se beneficiar das medidas quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se demonstrado plano de recuperação aprovado judicialmente.

Terão prioridade as empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

Aquelas empresas cujo percentual do faturamento bruto decorrente de exportações de produtos impactados seja igual ou superior a 20% do faturamento total apurado no mesmo período poderão acessar linhas de financiamento em condições mais favoráveis. No caso das garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário), apenas as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões no ano anterior à contratação (MPMEs) terão acesso.

O Plano Brasil Soberano visa, ainda, fortalecer o sistema nacional de financiamento e seguro à exportação, de modo a tornar o país mais competitivo e menos vulnerável a ações externas no futuro.

Linhas de crédito

O uso dos R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações para concessão de crédito com taxas menores vai priorizar os setores mais afetados. As prioridades serão: dependência do faturamento em relação às exportações para os EUA; tipo de produto; e porte de empresa. 

As pequenas e médias empresas também poderão recorrer a fundos garantidores para acessar o crédito.

O crédito estará condicionado à manutenção do número de empregos.

Prorrogação de prazos

A medida permite a extensão excepcional do prazo para comprovação da exportação de produtos fabricados a partir de insumos importados ou adquiridos no Brasil com suspensão tributária. 

Será prorrogado, por um ano, o prazo para que as empresas consigam exportar mercadorias que tiveram insumos beneficiados pelo regime. Esses produtos poderão ser exportados para os EUA ou outros destinos. Com isso, elas não terão que pagar multa e juros se não conseguirem exportar aos EUA no prazo originalmente previsto.

A medida vale para as empresas que contrataram exportações para os Estados Unidos que seriam realizadas até o final deste ano. Dos US$ 40 bilhões exportados em 2024 para os Estados Unidos, US$ 10,5 bilhões foram realizados via regime de drawback (regime aduaneiro especial que isenta tributos incidentes sobre insumos importados usados na para industrialização de produto exportado).

A prorrogação não tem impacto fiscal, pois apenas posterga o prazo para cumprimento dos compromissos de exportação assumidos pelas empresas brasileiras.

A Receita Federal fica autorizada a fazer diferimento (adiamento) de cobrança de impostos para as empresas mais afetadas pelo tarifaço. O pagamento dos próximos dois meses será adiado para empresas mais afetadas.

Compras públicas

De forma extraordinária, União, estados e municípios poderão fazer compras para seus programas de alimentação (para merenda escolar, hospitais etc.) por meio de procedimento simplificado e média de preço de mercado, garantidos a transparência e o controle dos processos.

A medida vale apenas para produtos afetados pelas sobretaxas unilaterais.

Modernização do sistema de exportação

A MP amplia as regras da garantia à exportação, instrumento que protege o exportador contra riscos como inadimplência ou cancelamento de contratos.

As mudanças visam fortalecer empresas exportadoras de média e alta intensidade tecnológica e investimentos produtivos em economia verde. Bancos e seguradoras poderão usar essa garantia em mais tipos de operações.

A medida prevê mecanismos de compartilhamento de risco entre governo e setor privado, utilizando o Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE) como mecanismo de primeiras perdas, aumentando o acesso a crédito e reduzindo custos.

Fundos garantidores

Haverá aportes adicionais de R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE); de R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do BNDES; e R$ 1 bilhão no Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, voltados prioritariamente ao acesso de pequenos e médios exportadores.

Novo Reintegra

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) para as Empresas Exportadoras devolve aos exportadores brasileiros parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, na forma de crédito tributário, ajudando a reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado externo.

A medida antecipa os efeitos da Reforma Tributária, desonerando a atividade exportadora.

Atualmente, empresas de grande e médio porte de produtos industrializados têm alíquota fixada em 0,1%; enquanto micro e pequenas, por meio do programa Acredita Exportação, recebem de volta 3% de alíquota.

A medida aumenta em até 3 pontos percentuais o benefício para empresas cujas exportações de produtos industrializados foram prejudicadas por medidas tarifárias unilaterais. Ou seja, para continuarem competitivas no mercado norte-americano, grandes e médias empresas passam a contar com até 3,1% de alíquota, e as micro e pequenas, com até 6%.

As novas condições do Reintegra valerão até dezembro de 2026 e terão impacto de até R$ 5 bilhões.

Empregos

O Plano Brasil Soberano cria a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego para monitorar o nível de emprego nas empresas e suas cadeias produtivas; fiscalizar obrigações, benefícios e acordos trabalhistas; e propor ações voltadas à preservação e manutenção dos postos de trabalho. A atuação será coordenada em nível nacional e regional via Câmaras Regionais nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Entre as atribuições previstas, estão:

  • acompanhar diagnósticos, estudos e informações relativas ao nível de emprego nas empresas e subsetores diretamente afetados pelas tarifas dos EUA;
  • ampliar a análise para identificar impactos indiretos na geração e manutenção de empregos em empresas da cadeia produtiva;
  • monitorar obrigações, benefícios e repercussões nas folhas de pagamento decorrentes de acordos para preservar empregos e mitigar os efeitos das tarifas dos EUA;
  • promover negociação coletiva e mediação de conflitos para manter o emprego;
  • aplicar mecanismos relacionados a situações emergenciais, como lay-off e suspensão temporária de contratos, dentro da lei;
  • fiscalizar o cumprimento das obrigações acordadas e a manutenção dos empregos por meio da Inspeção do Trabalho;
  • utilizar a estrutura regional das Superintendências do Trabalho para engajar trabalhadores e empregadores em negociações para atender às necessidades das empresas afetadas;
  • monitorar a concessão e o pagamento de benefícios trabalhistas aos empregados das empresas diretamente afetadas.

Negociações

O plano também atua na frente externa para ampliar e diversificar mercados, reduzindo a dependência das exportações brasileiras em relação aos Estados Unidos.

No eixo de diplomacia comercial e multilateralismo, o Brasil tem avançado nas negociações de acordos que abrem novas oportunidades para empresas nacionais:

  • negociações concluídas: União Europeia; EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio)
  • em negociação: Emirados Árabes Unidos e Canadá
  • em processo de diálogo: Índia; Vietnã.

Fonte: Senado Federal

Lei da Ficha Limpa

Aprovado no Plenário do Senado o Projeto de Lei Complementar 192/2023 que unifica e limita o prazo de inelegibilidade em 8 anos. O projeto muda a contagem do início desse período. A matéria vai à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Prazo de inelegibilidade conta a partir da condenação ou cassação, decide Plenário

Por 50 votos favoráveis e 24 contrários, o Plenário do Senado aprovou um projeto que estabelece que o prazo de oito anos de inelegibilidade começa a contar a partir da condenação ou da perda do mandato (PLP 192/2023). Hoje a Lei da Ficha Limpa prevê que o impedimento de disputar as eleições só começa a contar após o cumprimento da condenação. O relator, senador Weverton (PDT-MA), afirmou que a proposta uniformiza o tempo da inelegibilidade. Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI) advertiu que condenados por crimes eleitorais ficarão fora apenas de uma eleição. O projeto vai à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Debate na CCJ: maioria apoia redução da jornada para 36 horas

A redução da jornada semanal para 36 horas foi defendida nesta terça-feira (2) em audiência pública sobre o tema. Para a maioria dos debatedores, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015 contribui para o equilíbrio das relações de trabalho e para a saúde e a dignidade dos trabalhadores. O debate foi realizado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), autor da PEC. O texto conta com relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que presidiu o debate.

A PEC 148/2015 reduz o limite semanal de 44 para 36 horas, sem alteração no teto de oito horas diárias, e prevê a implantação gradual dessa mudança. A transição ocorreria de forma escalonada: a jornada seria limitada a 40 horas na primeira etapa, com queda de uma hora por ano até alcançar 36 horas semanais. 

“Política humanitária”

Na avaliação de Paim, a redução da jornada está ligada a uma “política humanitária de humanizar o mundo do trabalho, tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores”.

— Alguém tem dúvida que a inteligência artificial vai atropelar o mundo do trabalho? Todos estão sabendo para onde o mundo está indo, é irreversível, é como se fosse uma nova revolução industrial. O que eles querem é acabar com a CLT, é um fato real, é tirar o direito dos trabalhadores. E aí vem a tal da pejotização. Até no supermercado já tem PJ carregando caixa — afirmou Paim.

O senador Rogério ressaltou que, a despeito das médias apontadas, determinados segmentos profissionais trabalham mais.

— Geralmente são os trabalhadores que mais disponibilizam a sua força de trabalho, os que estão submetidos a trabalhos mais pesados, mais extenuantes, que moram mais distante e dependem do transporte público. Portanto, é uma questão de humanidade, respeito à vida e à cidadania pensar na redução do trabalho para os trabalhadores brasileiros — afirmou.

39 horas

Economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Alexandre Sampaio Ferraz disse que em poucos países do mundo se trabalha tanto quanto no Brasil. O brasileiro trabalha em média 39 horas por semana, mais do que os norte-americanos, coreanos, portugueses, argentinos, espanhóis, italianos, franceses, e muito mais que os alemães, que estão entre os trabalhadores mais produtivos do mundo hoje em dia.

— Os alemães trabalham apenas 33 horas semanais. Por outro lado, temos um dos menores custos do trabalho no mundo. Ou seja, não é um problema a gente subir um pouco o custo do trabalho. E [temos] uma das legislações mais favoráveis ao empregador, quando da demissão individual ou coletiva, menos restrita para que se possa fazer essas demissões sem justa causa — afirmou Ferraz.

No Brasil, de acordo com o Dieese, 43% da mão de obra do setor privado é informal, “completamente desamparada e sem nenhum dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou no artigo 7º da Constituição”.

— E ainda convivemos com trabalho análogo a escravidão no campo e nas cidades. Hoje são mais de 700 empregadores na lista suja do trabalho escravo, várias construtoras, empresas do comercio e indústria, tendo sido resgatados mais de 66 mil trabalhadores desde 1995, com a criação da força-tarefa de fiscalização — afirmou Ferraz.

De acordo com dados de 2022 citados por Ferraz, foram 41 horas e 20 minutos trabalhados em média por semana, sendo que 67% dos trabalhadores formais têm jornada superior a 40 horas, limitando tempo para a vida social, família, lazer, qualificação, e aumentando riscos de acidentes de trabalho e doenças ligadas ao excesso de trabalho.

— Não é à toa que muitos hoje dizem preferir trabalhar à margem da CLT — afirmou.   

Definição legal

Presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Valter Souza Pugliesi disse que há uma inegável desigualdade nos contratos de trabalho. Segundo ele, empregadores e trabalhadores não estão no mesmo pé de igualdade e não tem condições de negociar, de forma equilibrada, questões que dizem respeito ao contrato de trabalho, e a jornada de trabalho é uma delas.

— Se não houver uma definição legal de um patamar mínimo de uma jornada de trabalho, ela não será observada dentro de parâmetros razoáveis e civilizatórios. Tenta-se buscar como argumento que a questão da jornada deveria ser tratada apenas no âmbito das negociações coletivas ou individuais. E nós sabemos pela experiencia prática que esse não é o melhor caminho. Se não estabelecermos um patamar mínimo e legal, dificilmente os trabalhadores avançarão nessa perspectiva ou objetivo de redução de jornada ou definição de jornada equilibrada — afirmou Pugliesi.

Dignidade

Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) disse ser favorável à redução da jornada, sem redução salarial e hora extra.

— Queremos reduzir a jornada semanal de trabalho com objetivo de preservar a dignidade humana e combater a precarização, direitos fundamentais dos trabalhadores. Essa PEC é uma resposta ao que a Constituição já consagra, a dignidade da pessoa humana e a proteção do trabalho, do descanso e da saúde. Reduzir a jornada sem cortar salários é respeitar esses princípios, equilibrando tempo, renda e qualidade de vida — defendeu.

Impactos negativos

Especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Rolim Carneiro disse que é importante avaliar os impactos econômicos da redução. Ele manifestou a preocupação da CNI com a proposta e disse que a redução da jornada por lei deve ter mais efeitos negativos que benefícios.

— A Constituição estabelece os limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais para o trabalho e permite a compensação ou redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Esse limite já garante espaço para negociações relacionadas a ajustes sobre duração do trabalho quando conveniente às partes envolvidas. Segundo o IBGE, a média de horas efetivamente trabalhadas no Brasil gira em torno de 39 horas semanais, o que já é inferior ao limite estabelecido na Constituição de 44 horas — afirmou.

Qualidade de vida

Presidente da Central Única dos Trabalhadores no Distrito Federal (CUT/DF), Rodrigo Rodrigues disse que a questão da redução da jornada tem que ser discutida levando em conta as melhorias na qualidade de vida dos trabalhadores. E ainda de que forma aqueles que produzem a riqueza do país estão vivendo.

Diretor do Sindicato dos Trabalhadores Frentistas de Brasília e diretor na Força Sindical (FS), Willian Ferreira da Silva defendeu a redução da jornada de trabalho.

— O ser humano não está preocupado com o ser humano. Estamos perdendo a identidade de ser humano. A gente não está preocupado com o outro. O setor produtivo somos nós. Quem produz é a mão do trabalhador. Nessa jornada exaustiva, o trabalhador não tem tempo para nada — afirmou, acrescentando que sem tempo o trabalhador não tem como se qualificar melhor.

Fonte: Senado Federal

Prazo de inelegibilidade conta a partir da condenação ou cassação, decide Plenário

Por 50 votos favoráveis e 24 contrários, o Plenário do Senado aprovou um projeto que estabelece que o prazo de oito anos de inelegibilidade começa a contar a partir da condenação ou da perda do mandato (PLP 192/2023). Hoje a Lei da Ficha Limpa prevê que o impedimento de disputar as eleições só começa a contar após o cumprimento da condenação. O relator, senador Weverton (PDT-MA), afirmou que a proposta uniformiza o tempo da inelegibilidade. Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI) advertiu que condenados por crimes eleitorais ficarão fora apenas de uma eleição. O projeto vai à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que aumenta penas para furto, roubo e receptação de combustível

Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o crime qualificado de furto ou roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o Projeto de Lei 1482/19 foi aprovado nesta terça-feira (2) com substitutivo do relator, deputado Ricardo Abrão (União-RJ). O texto do relator também cria novos crimes contra a ordem econômica relacionados à receptação desses produtos roubados.

No caso do furto, a pena será de reclusão de 4 a 10 anos, a mesma para casos em que são usados explosivos em qualquer outro tipo de furto.

A pena será aumentada de 1/3 se o crime for praticado por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, valendo-se de vínculo atual ou passado (ex-empregado, por exemplo) com a empresa prejudicada ou se o criminoso for ocupante de cargo, emprego ou função pública.

O aumento de 1/3 valerá ainda se a extração do produto depender da destruição ou rompimento de obstáculo para acessar o combustível.

O aumento da pena será de 2/3 quando do crime resultar a suspensão ou a paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, desabastecimento, lesão corporal grave ou morte.

Roubo
Em relação ao roubo, cuja pena padrão já é de 4 a 10 anos e multa, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade para combustíveis. O aumento de 2/3 será para os mesmos casos citados no furto.

Em ambos os crimes (furto e roubo), a caracterização engloba a subtração de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

A subtração pode ser de estabelecimentos de produção ou de qualquer instalação de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.

Ordem econômica

Dois novos crimes contra a ordem econômica são incluídos na Lei 8.176/91 mirando os receptadores desses produtos quando souberem ser produto de crime ou presumir que o sejam.

Assim, estão sujeitos a reclusão de 3 a 8 anos e multa, quem receber, transportar, armazenar ou vender esses combustíveis. Para efeito legal, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência, será equiparado à atividade comercial.

O crime é punível ainda que o autor do roubo ou furto seja desconhecido ou isento de pena.

Com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, também será crime contra a ordem econômica adquirir, receber ou manter em estoque esses combustíveis em proveito próprio ou alheio quando houver condições de o acusado ter presumido que foram obtidos por meio criminoso, seja por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço ou pela condição de quem os oferece.

O crime também será punível ainda que o autor do outro crime que originou o combustível ofertado (furto, roubo, etc.) seja desconhecido ou isento de pena.

No entanto, se o agente for réu primário, o juiz pode diminuir a pena de 1/3 a 2/3 ou deixar de aplicar a multa em razão das circunstâncias e das consequências do crime.

Cargo público

Quanto ao empregado ou servidor público, o projeto prevê como efeito da condenação a perda do cargo, da função ou do emprego público, com a inabilitação para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Será autorizada ainda a venda antecipada do bem apreendido para preservação do valor sempre que estiver sujeito a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

Riscos de contaminação

O relator, deputado Ricardo Abrão, afirmou que a prática oferece riscos como contaminação ambiental, de corpos d’água, desabastecimento de centros urbanos, interrupção do fornecimento de combustíveis e até mortes. “Práticas ilícitas nessa seara são capazes de distorcer o mercado e criar graves riscos à incolumidade pública”, disse.

Segundo Abrão, o furto de combustíveis é uma operação extremamente perigosa devido às altas pressões envolvidas e às propriedades químicas dos produtos (inflamáveis, tóxicos e explosivos). “Essas subtrações são realizadas de forma amadora, o que eleva o potencial de risco da ação, expondo as comunidades próximas a possíveis explosões e mortes, o meio ambiente aos impactos decorrentes de vazamentos e a sociedade consumidora ao desabastecimento”, declarou.

Anualmente, são furtados aproximadamente 14,2 milhões de litros de combustíveis dos oleodutos da Transpetro, operadora de dutos da Petrobras, segundo dados do Ministério Público citados por Abrão.

O autor do projeto, deputado Juninho do Pneu, afirmou que a proposta busca coibir uma prática “tão dolosa” para o País. “O projeto visa, além da segurança de quem vive próximo aos dutos, evitar desastre ambientais e sobrepreço no valor dos combustíveis”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que aumenta pena para receptação de celular

Proposta segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de receptação de celular furtado ou roubado, assim como de cargas ou produtos de circulação controlada. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3073/25 será enviado ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF). “Não há enfrentamento eficaz ao crime de roubo e de furto, quaisquer que sejam os produtos, sem a enérgica repressão ao delito de receptação”, disse o deputado, que é coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública.

Segundo o texto aprovado, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa aumenta de 1/3 à metade se o produto receptado e obtido por meio de crime for:

  • aparelho celular ou qualquer outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
  • mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou
  • fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.

Nesses casos, não haverá isenção de pena caso o crime seja cometido em prejuízo de cônjuge durante a união ou em prejuízo de ascendente (pai ou mãe) ou descendente (filhos e netos). A queixa-crime também não dependerá de representação do prejudicado.

Mercado paralelo

Quanto ao furto qualificado, cuja pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, o texto inclui novo caso de furto feito em benefício de terceiro por meio de pagamento ou em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita.

Segundo o governo, essa mudança pretende coibir a prática de crimes patrimoniais sob encomenda de organizações criminosas que exploram o mercado paralelo de produtos furtados.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, cerca de 480 mil celulares foram furtados no País em 2024. “Se se furta tanto é porque tem alguém que compra. O receptador precisa ser punido. Não se furta, não se rouba, se não tem para quem vender”, disse Fraga.

Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o prejuízo de fraudes em celulares roubados chegou a R$ 10,1 bilhões em 2024, aumento de 17% em relação a 2023.

Fraga afirmou que o volume de roubos de celulares se deve à segurança que o criminoso tem na comercialização posterior do produto do crime, encontrada no delito de receptação.

Debate em Plenário

Durante o debate em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que a receptação é o porto seguro de quem rouba. “Vamos aumentar a pena para o receptador, o que vai diminuir os crimes de furto e roubo”, disse.

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) elogiou a atuação do governo pela iniciativa na coação contra crimes relacionados a celulares.

Distrito Federal

A fim de atualizar a redação do Código Penal, Fraga incluiu no projeto a citação ao Distrito Federal nos casos de furto ou roubo qualificado de veículo que seja transportado a outra unidade da Federação.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Direito real de habitação impede extinção do condomínio e alienação do imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, enquanto perdurar, impede a extinção do condomínio e a venda judicial do imóvel.

De acordo com o processo, uma filha do falecido ajuizou ação de extinção de condomínio com cobrança de aluguel contra a viúva e os outros filhos. A demanda pretendia atingir dois imóveis, um urbano e outro rural, que fazem parte da herança e vinham sendo ocupados exclusivamente pelos corréus, os quais invocaram o direito real de habitação da viúva sobre o imóvel urbano.

O juízo julgou os pedidos procedentes, determinando o pagamento de aluguéis e a extinção do condomínio, tanto em relação ao imóvel rural quanto ao imóvel urbano. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu parcialmente a decisão: reconheceu o direito real de habitação da viúva apenas em relação ao imóvel urbano e afastou a exigência de aluguéis, mas decidiu que tal prerrogativa não impediria a extinção do condomínio – o que levou à interposição do recurso especial no STJ.

Direito real de habitação atende a razões de ordem humanitária e social

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito real de habitação está previsto no artigo 1.831 do Código Civil (CC) e no artigo 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996, tendo o STJ decidido que não é necessária a inscrição dessa situação no cartório competente.

A ministra explicou que esse direito vitalício e personalíssimo, concedido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, garante sua permanência no imóvel em que residia com a família após a viuvez. Conforme lembrou, o STJ já estabeleceu que esse direito do cônjuge persiste mesmo que haja apenas descendentes exclusivos do falecido.

Segundo Nancy Andrighi, o direito real de habitação é uma forma de concretizar o direito constitucional à moradia, além de atender a razões de ordem humanitária e social. Citando a doutrina especializada sobre o tema, ela afirmou que o trauma provocado pela morte do cônjuge não deve ser agravado por outro trauma, o do desenraizamento do espaço de vivência.

Proteção à família prevalece sobre direito à propriedade

A relatora destacou que o STJ tem precedentes no sentido de que, enquanto perdurar o direito real de habitação, não será possível a alienação do imóvel comum, tampouco a exigência de remuneração pelo seu uso, segundo o artigo 1.414 do CC.

A ministra enfatizou que a impossibilidade de as pessoas disporem livremente de seu patrimônio é justificada pela relevante proteção legal e constitucional à família. Assim, para ela, em uma ponderação de valores, a mitigação dos direitos à propriedade é uma forma válida de assegurar a máxima efetividade ao interesse prevalente, qual seja, a proteção do grupo familiar.

No caso em julgamento, Nancy Andrighi observou que a corte de origem afastou o pagamento de aluguéis do imóvel urbano, mas entendeu que a extinção do condomínio seria possível, mesmo reconhecendo o direito real de habitação. “No entanto, o direito real de habitação também impede a extinção de condomínio, de modo que o respectivo pedido quanto ao imóvel urbano, sobre o qual recai o referido direito, deve ser julgado improcedente, com a reforma do acórdão recorrido apenas quanto a este ponto”, finalizou a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Pleno do TST deve examinar 14 temas para consolidação de jurisprudência trabalhista na próxima segunda-feira

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reunirá em sessão presencial na próxima segunda-feira (8) com 14 temas em pauta para analisar reafirmação de jurisprudência ou afetação para que sejam julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos (IRRs). A sessão terá início às 13h30 e será transmitida pelo canal do TST no YouTube. 

Por meio da reafirmação de jurisprudência, o TST confirma e consolida entendimentos já pacificados – sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) – em temas específicos. Com isso, fixa teses jurídicas que têm efeito vinculante, ou seja, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão. 

Na sistemática de recursos repetitivos, o TST analisa um processo de referência para fixar uma tese jurídica única a respeito de matéria de direito que se repete em recursos no Tribunal. Esse entendimento também deve ser aplicado para casos semelhantes em todo o país. A medida busca uniformizar a jurisprudência e com isso contribuir para dar mais previsibilidade e agilizar os julgamentos. 

Propostas de uniformização

SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GFC) E FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS DE NATUREZAS DISTINTAS. 

RRAg 69-46.2024.5.10.0015 

INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS. LIMITE. DATA DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO.

RR 213-62.2023.5.12.0059    

PROCESSO DO TRABALHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

RR 243-36.2024.5.06.0122    

DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 93, CAPUT e § 1o DA LEI N. 8.213/91. REQUISITOS.

RR 427-32.2022.5.17.0000    

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.

RR 437-14.2021.5.07.0025    

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO.

RR 766-12.2023.5.05.0122    

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ART. 9o-A, § 3o, DA LEI No 11.350/200.

RR 10240-61.2024.5.15.0035    

SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 244, § 2o, DA CLT. 

RR 10271-91.2022.5.15.0022    

PROVA. TESTEMUNHA. CONTRADITA. EXERCÍCIO DO CARGO DE GERÊNCIA, SEM PODERES DE MANDO. SUSPEIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. 

RR 10638-88.2024.5.03.0084    

EMPREGADO ENQUADRADO NA EXCEÇÃO ART. 62, II, DA CLT. TRABALHO REALIZADO AOS DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADOS. PAGAMENTO EM DOBRO.

RR 11434-31.2015.5.03.0008    

ANISTIA. PROGRESSÕES E VANTAGENS DE CARÁTER GERAL E IMPESSOAL CONCEDIDO AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS ANISTIADOS COM EFEITOS FINANCEIROS APENAS A PARTIR DA DATA DE RETORNO AO SERVIÇO.

RR 20055-47.2024.5.04.0663    

ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NORMA COLETIVA. 

RR 20286-91.2023.5.04.0022    

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. 

RR 20563-51.2022.5.04.0731    

DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. DANOS MORAIS COLETIVOS. 

RR 1000627-03.2024.5.02.0442    

Fonte: TST


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.09.2025

DECRETO LEGISLATIVO 191, DE 2025 – Aprova o texto do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

DECRETO LEGISLATIVO 192, DE 2025 – Aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos Estados-partes do Mercosul, em 17 de julho de 2019.

DECRETO LEGISLATIVO 194, DE 2025 – Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que Altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, assinado em Bruxelas, no dia 27 de setembro de 2021, em conjunto com a declaração interpretativa que o acompanha.


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