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Emenda Constitucional da Isenção no IPVA é promulgada e outras notícias – 10.12.2025
EMENDA CONSTITUCIONAL DA ISENÇÃO NO IPVA
MARCO DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

GEN Jurídico
10/12/2025
Destaque Legislativo:
Emenda Constitucional da Isenção no IPVA é promulgada e outras notícias:
Promulgada emenda que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a emenda constitucional que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Emenda Constitucional 137 tem origem na PEC 72/2023, apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos–MG). O texto foi aprovado pelo Senado em março de 2024 e pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (2).
A emenda altera o artigo 155 da Constituição para proibir a cobrança do imposto sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso. O texto também estende a imunidade a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, conforme ajuste redacional feito no Senado pelo relator da proposta, senador Marcos Rogério (PL–RO).
O Presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, afirmou que a mudança representa um avanço de “justiça fiscal”. Ele lembrou que, após a reforma tributária (Emenda Constitucional 132), o IPVA deixou de incidir apenas sobre automóveis e passou a alcançar também veículos aéreos e aquáticos, como helicópteros, aviões, lanchas e iates. Na avaliação de Davi, a nova emenda “elimina uma distorção que penalizava as famílias mais pobres”.
— Estamos falando de trabalho, de sustento, de mobilidade básica, de gente que depende de carro para garantir o pão de cada dia, de gente que não tem um veículo antigo porque quer, mas porque necessita e precisa. Um automóvel com mais de 20 anos não é, efetivamente, símbolo de riqueza. É símbolo de necessidade e é, muitas vezes, a única ferramenta para não perder o emprego, para levar um filho à escola, para ir a uma igreja ou para chegar ao serviço na hora — ressaltou.
Davi ainda destacou que a medida corrige desigualdades sociais regionais e alivia o orçamento de milhares de famílias.
— A vitória é do povo brasileiro e ela reflete um esforço conjunto entre a Câmara dos deputados e o Senado federal, que souberam construir soluções para melhorar a vida de quem mais precisa — disse.
Cleitinho afirmou que a nova emenda tem como objetivo principal “mudar a vida da população” e reduzir o custo diário enfrentado pelas famílias brasileiras. Visivelmente emocionado, ele lembrou da própria trajetória e disse que encara o mandato como missão de defesa dos mais vulneráveis.
— Não tem preço que pague quando a gente é da vida pública e vem cá servir seu povo, vem cá cuidar do seu povo e vem fazer o que é o melhor de tudo, diminuir o custo da vida do povo brasileiro […]. O que eu fiz hoje aqui, sabe o que vai acontecer lá em Minas Gerais? Eu vou tirar R$ 1 bilhão do caixa do Estado e colocar no bolso da população. Porque o que eu queria mesmo era acabar com o IPVA que nem deveria existir — declarou.
A sessão contou com a presença do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Plenário começa a discutir PEC sobre acúmulo de cargos por professores
O Plenário realizou nesta terça-feira (9) a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
A segunda sessão de discussão está prevista para esta quarta (10).
A PEC 169/2019, que altera o artigo 37 da Constituição, é relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que manteve o texto apresentado pelo autor, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
A Constituição já permite acumular dois cargos de professor do ensino público ou um cargo de professor com outro de técnico ou científico. Para Zequinha a PEC evita a “falta de clareza” presente na redação atual.
O relator rejeitou emenda apresentada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) propondo diversas alterações na PEC, entre elas a redefinição do teto remuneratório dos agentes públicos. Segundo Zequinha, a mudança faria com que a proposta retornasse para a Câmara.
De acordo com as regras regimentais, uma PEC deve passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno, e por três sessões de discussão em segundo turno.
Fonte: Senado Federal
Marco temporal
O Plenário do Senado aprovou em dois turnos a PEC 48/2023, que estabelece como marco da demarcação de terras indígenas a data de promulgação da Constituição Federal de 1988. A PEC segue para a Câmara.
Fonte: Senado Federal
Trabalhadores safristas
O Senado aprovou o PL 715/2023, que permite ao empregado que trabalha por safra o acúmulo de benefícios sociais, como o Bolsa Família. O texto retorna para a Câmara.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão sobre PEC da Segurança Pública analisa parecer nesta quarta-feira
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25 se reúne nesta quarta-feira (10) para analisar o relatório do deputado Mendonça Filho (União-PE). A reunião está marcada para as 14 horas no plenário 8.
O relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), apresentou seu parecer aos líderes partidários em reunião nesta terça-feira (9). A previsão é que o texto seja votado na próxima semana.
Em seu texto, o relator estabelece, entre outros pontos, a ampliação da competência da Polícia Federal, a previsão de um referendo popular sobre a redução da maioridade penal para menores envolvidos no crime organizado e crimes violentos e a autorização para medidas cautelares que busquem asfixiar empresas envolvidas com facções criminosas, como expropriação de bens de empresas.
Elaborada pelo governo federal, a PEC 18/25 reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.
Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.
Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.
Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.
Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).
Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.
Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.
Confira os destaques votados e rejeitados:
- destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
- destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz
Proposta será enviada à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor deliberado e cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define que esse tipo de devedor (contumaz) é aquele devedor de muitos tributos em razão de um comportamento repetido em relação ao Fisco, buscando fugir das obrigações fiscais.
Um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado um devedor contumaz. Para definir os critérios, o projeto cria parâmetros para a dívida grande, considerada substancial.
O texto aprovado nesta terça-feira (9) teve parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). Segundo o relator, o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta. “Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, disse.
Rodrigues afirmou que a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas.
De acordo com o relator, a ampliação da concorrência não pode ser justificativa para não combater o devedor contumaz. “Se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do País se torna menos eficiente”, declarou.
Para ele, a vantagem competitiva do devedor contumaz constitui “enorme desserviço” à eficiência do sistema econômico.
Cooperação fiscal
A proposta trabalha com uma abordagem de dois focos, segundo Rodrigues. Além do combate ao devedor sistemático, introduz uma cultura de cooperação fiscal com os programas Confia, Sintonia e OEA para autorregularização e transparência. “Tais incentivos financeiros e processuais atuam como estímulos positivos, recompensando o bom pagador e induzindo a um maior grau de conformidade voluntária”, explicou.
De acordo Rodrigues, a permissão para os contribuintes reconhecerem débitos e apresentarem um plano de regularização, com prazos definidos, prioriza o diálogo no lugar da coerção imediata e evita o prolongamento de litígios desnecessários. “O projeto representa passo decisivo para a modernização da gestão fiscal brasileira, equilibrando a repressão à fraude com o fomento à conformidade cooperativa”, afirmou.
Critérios
Para uma dívida ser considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dívida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido.
Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações próprias terão um ano para definir valores para caracterizar a dívida substancial. Após esse prazo, valem esses citados.
O conceito de devedor reiterado (repetidas vezes) envolve aquele que não paga os tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados em 12 meses. Nas empresas, esses períodos são mensais ou trimestrais.
Deverá ser provado também que a dívida frequente é injustificada por não haver motivos objetivos para explicar a falta de pagamento.
Deputados aprovaram o projeto em votação no Plenário nesta terça-feira
Calamidade
No processo, o contribuinte poderá demonstrar que deixou de pagar os tributos de forma justificada se for em decorrência de situações como:
- estado de calamidade reconhecido pelo poder público;
- apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, salvo indícios de fraude ou má-fé; ou
- não praticou atos para esconder patrimônio e fugir à cobrança, como distribuição de lucros e dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, redução do capital social ou concessão de empréstimos ou mútuos pelo devedor.
Devedor profissional
O texto aprovado também considera devedor “profissional” o contribuinte que for parte relacionada (controladora ou controlada, por exemplo) da empresa que tenha sido declarada inapta ou que fechou nos últimos cinco anos com dívidas tributárias iguais ou maiores que R$ 15 milhões.
O projeto prevê a dedução de determinados valores para se chegar aos R$ 15 milhões:
- dívidas discutidas na Justiça por empresa com capacidade de pagamento depois de perder recurso por voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);
- créditos tributários em discussão jurídica que seja de grande relevância e com muitas ações na Justiça;
- parcelas em atraso de parcelamentos ou de acordo de transação tributária;
- dívidas suspensas por medida judicial, inclusive se na dívida ativa; e
- parcelas porventura definidas em leis estaduais e municipais.
Processo
Quando a Fazenda identificar um possível devedor contumaz, deverá enviar notificação e conceder prazo de 30 dias para pagamento da dívida ou apresentação de defesa com efeito suspensivo. Se não o fizer, será considerado devedor contumaz e receberá penalidades.
Confederações patronais poderão entrar com questionamentos contra a classificação de empresas associadas até a decisão final administrativa, mas não poderão apresentar recurso.
Entretanto, em algumas situações, não haverá efeito suspensivo do processo, tais como:
- se a empresa tiver sido criada para praticar fraude ou sonegação;
- se a empresa tiver participado, segundo evidências, de organização formada para não recolher tributos;
- se utilizar mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou contrabandeada.
Pagamentos
O processo será encerrado se o devedor questionado pagar a dívida integralmente. Se negociar o parcelamento e mantê-lo em dia, o processo será suspenso.
No entanto, se ele atrasar deliberadamente os pagamentos parcelados, a Fazenda poderá voltar atrás e considerá-lo novamente devedor contumaz.
Outras situações em que o contribuinte investigado deixará de ser caracterizado como devedor contumaz são: a inexistência de novas dívidas assim classificadas, o pagamento ou se for demonstrado haver patrimônio em valor igual ou maior que os débitos.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou que a proposta vai combater a sonegação e privilegiar empresários que pagam e contribuem. “Isso tem um impacto grande [para o equilíbrio] das contas públicas”, disse.
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta conceitua corretamente a atuação do devedor contumaz. “Ele [o devedor contumaz] cria a empresa para ter um diferencial competitivo, que é não pagar impostos. Ao não pagar, ele consegue vender com margem de lucro menor e maltrata outras empresas que pagam corretamente.”
Hildo Rocha ressaltou que o projeto combate o sonegador de impostos e o crime organizado e beneficia o bom pagador de impostos.
De acordo com o deputado Capitão Alden (PL-BA), o texto aprovado desmonta a “lavanderia financeira” que sustenta tráfico, corrupção e contrabando. “Dinheiro é munição, e o Estado perde a guerra quando não controla o fluxo financeiro que alimenta facções, milícias e esquemas de corrupção”, disse.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, lembrou que a pauta foi reivindicação constante da base governista. “Estamos enfrentando a fraude contra o Erário. Por consequência, ataca a lavagem de dinheiro e pode alcançar o crime organizado.”
O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que precisou vir uma operação como a Carbono Oculto para a Câmara concordar com o governo que deve haver uma legislação de combate ao abuso dos devedores contumazes.
Coordenada pela Receita Federal e pelo Ministério Público do estado de São Paulo, a operação desarticulou esquema de sonegação fiscal, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro liderado pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
O deputado Merlong Solano (PT-PI) afirmou que apenas 1.200 devedores contumazes “surrupiaram” aproximadamente R$ 250 bilhões da sociedade brasileira.
A pauta une deputados de direita e esquerda, segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria. “Precisamos dar um basta ao crime organizado. Estamos combatendo sonegadores, criminosos.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Flexibilização do critério de renda para auxílio-reclusão só é possível nas prisões anteriores a 2019
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.162), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a flexibilização do critério de baixa renda para a concessão do auxílio-reclusão só é permitida no caso de prisões ocorridas antes da Medida Provisória (MP) 871/2019. Segundo o colegiado, no regime anterior à MP, o benefício poderia ser concedido se a renda do segurado preso, na data do recolhimento à prisão, fosse ligeiramente superior ao limite legal.
A partir da vigência da MP 871/2019, porém, os ministros estabeleceram que não é possível flexibilizar o teto de renda bruta, que passou a ser calculado com base na média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão. A única exceção é se o Executivo deixar de corrigir anualmente o limite pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
“A jurisprudência deste STJ tem admitido a flexibilização do critério econômico definidor da condição de baixa renda, para efeito de concessão do auxílio-reclusão, entendimento que prestigia a finalidade da própria norma instituidora do benefício, que é justamente a necessidade de proteção social dos dependentes do segurado recluso”, destacou o relator do repetitivo, ministro Teodoro Silva Santos.
Com a fixação da tese jurídica, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Jurisprudência tem mitigado parâmetro de baixa renda sem desvirtuá-lo
Em seu voto, o ministro observou que o auxílio-reclusão não é um benefício assistencial, mas previdenciário, com caráter contributivo. Ele explicou que a prestação é destinada aos dependentes do segurado de baixa renda que foi recolhido à prisão, seguindo as mesmas diretrizes da pensão por morte e respeitando as condições definidas pelo legislador.
Segundo o relator, entre os requisitos para concessão do benefício, é especialmente relevante o critério de baixa renda do segurado, introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998 e reafirmado pela EC 103/2019. Esse parâmetro é calculado com base na renda bruta mensal e atualizado anualmente por portarias ministeriais, seguindo os mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O ministro ressaltou, entretanto, que o critério de baixa renda vem sendo flexibilizado em julgados do STJ. Em todos os casos, prosseguiu, a diferença excedente – entre a renda máxima prevista como requisito para concessão do auxílio-reclusão e o valor efetivamente recebido pelo segurado no momento da prisão – era pequena, ou mesmo ínfima.
Lei 13.846/2019 melhorou critério de aferição de renda e afastou injustiças
Ao analisar esses precedentes, Teodoro Silva Santos apontou que todos se referem a prisões ocorridas antes das mudanças introduzidas pela MP 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019.
No entendimento do ministro, a norma adotou um critério mais preciso para aferir a renda do segurado, evitando possíveis distorções geradas pela análise de apenas um mês de remuneração. Desde então, com a apuração da média dos salários dos 12 meses anteriores ao recolhimento à prisão, tornou-se possível uma avaliação mais justa da condição econômica do segurado.
“Assim, em relação às prisões ocorridas a partir da entrada em vigor da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, não há mais espaço para o Poder Judiciário alterar o critério objetivo”, concluiu o relator.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Aprovada criação da Certidão Nacional Criminal
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A medida, analisada durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, representa uma reformulação profunda do atual modelo de emissão de certidões criminais no país.
A proposta é fruto de um grupo de trabalho criado pelo CNJ e composto por representantes de diferentes órgãos do sistema de justiça, que, entre abril e junho, identificou forte disparidade entre os tribunais na forma de emitir certidões criminais. Segundo o relator do Ato Normativo 0000003-02.2025.2.00.0000, conselheiro João Paulo Schoucair, a ausência de padrões nacionais gera insegurança jurídica, retrabalho e falta de interoperabilidade entre sistemas, afetando tanto cidadãos quanto instituições. A solução construída foi a criação de uma certidão nacional única, integrada ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), base de dados gerida pela Polícia Federal.
A CNC terá função dupla: atestará a existência ou a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado e, simultaneamente, servirá como certidão de distribuição processual criminal em âmbito nacional, com a listagem de procedimentos em curso que tenham passado por ato formal de valoração estatal, como indiciamento, denúncia ou recebimento da denúncia, sem expor conteúdo fático ou tipificação penal. “Essa proposição aprimora a política de emissão de certidões criminais, diferenciando a mera existência de procedimentos investigativos, como inquéritos, termos circunstanciados ou incidentes preliminares, da efetiva valoração estatal formal e fundamentada sobre os fatos”, afirmou o relator.
A resolução estabelece ainda um modelo de divulgação equilibrado entre transparência e proteção de dados. A Certidão Nacional Criminal será pública, gratuita e emitida preferencialmente pelo Portal Gov.br, enquanto a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que reúne todo o histórico judicial e infracional, continuará restrita aos órgãos de persecução penal. Para o relator, o novo sistema “cria um modelo de publicidade dual e equilibrado”, no qual a CNC opera como instrumento de cidadania, protege a reintegração social e a privacidade.
Fonte: CNJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.12.2025
EMENDA CONSTITUCIONAL 137, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 15.153, DE 26 DE JUNHO DE 2025 – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.327, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
RESOLUÇÃO CONTRAN 1.020, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 – Normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação.
DECRETO 12.774, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera o Decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
DECRETO 12.777, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Chile, pela República do Paraguai, pela República do Peru e pela República Oriental do Uruguai.
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