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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Em alta no Congresso – fim da escala 6×1 – 18.05.2026

GEN Jurídico
18/05/2026
Destaque Legislativo:
Em alta no Congresso – fim da escala 6×1 e outras notícias:
Fim da escala 6×1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
O programa Câmara pelo Brasil discutiu a proposta em Porto Alegre nesta sexta-feira
Duas emendas apresentadas para a proposta que reduz a jornada de trabalho (PEC 221/19) buscam manter a carga de 44 horas para atividades essenciais e estabelecer um prazo de 10 anos para que a redução para 40 horas entre em vigor.
Nesta sexta-feira (15), a discussão sobre a mudança aconteceu em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, como parte da agenda do programa Câmara pelo Brasil.
O prazo para a apresentação de sugestões à Proposta de Emenda à Constituição 221/19, em análise na Câmara, já terminou. As atividades essenciais que manteriam o limite de 44 horas seriam aquelas que possam comprometer a preservação da vida, da saúde, da segurança, da mobilidade, do abastecimento, da ordem pública ou da continuidade de infraestruturas críticas.
O deputado Sérgio Turra (PP-RS), que apresentou uma das duas sugestões, também estabeleceu uma redução de contribuições sociais das empresas, inclusive para o FGTS, como forma de compensação pelos custos da redução da jornada.
A proposta original em análise por uma comissão especial da Câmara também prevê um prazo de dez anos para a vigência da redução da jornada, mas a ideia era reduzir a jornada máxima de 44 horas para 36 horas semanais.
O entendimento da comissão com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), é diferente. Haveria uma redução para 40 horas semanais com dois dias de descanso e sem perdas salariais.
O relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), ainda não definiu se haverá transição ou quando as mudanças entrarão em vigor. A proposta da deputada Erika Hilton (Psol-SP), PEC 8/25, que também está sendo analisada, fala em 360 dias para uma redução para 36 horas semanais.
Debate
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Rio Grande do Sul, Leonardo Dorneles, esteve na audiência pública em Porto Alegre e disse que o setor calcula um aumento de 7 a 8% no preço das refeições por conta principalmente da garantia de dois dias de folga na semana.
Ele disse que a mudança não pode entrar em vigor imediatamente como vêm defendendo os representantes dos trabalhadores.
“Tem que haver uma transição. Noventa dias não vai resolver. Seria uma discussão muito açodada. E a gente precisa ter transição maior. Não sei responder qual o tempo ideal, precisamos de estudos que falem dos custos”, ponderou.
Para o deputado Leo Prates, a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores deve melhorar a produtividade das empresas.
“É a reforma na qualidade de vida das pessoas, é a reforma no futuro do país. Porque muitos falam em família, mas como você tem família sem presença?”
A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) também disse que ninguém quer prejudicar o setor patronal, mas apenas assegurar que as pessoas tenham tempo para viver.
O relatório sobre a redução da jornada deve ser apresentado na próxima quarta-feira (20) na comissão especial e as votações na comissão e no Plenário da Câmara devem ser realizadas na semana seguinte.

Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Regras para Copa do Mundo Feminina no Brasil estão em análise no Senado
A Copa do Mundo de Futebol Feminino está marcada para ocorrer no Brasil, entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Além da expectativa de um bom desempenho por parte da seleção brasileira, o país precisa se preparar para receber um evento de grande porte como um torneio mundial.
Por isso o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto com uma série de medidas relacionadas ao torneio. O PL 1.315/2026 foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 29 de abril e remetido ao Senado — onde já está em análise na Comissão de Esporte (CEsp), sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
O projeto trata de direitos e deveres do poder público e deixa claro, por exemplo, a responsabilidade da União sobre questões como segurança, serviços médicos, vigilância sanitária e alfândega. O texto também trata de vistos de entrada, autorização de residência temporária para estrangeiros, venda de ingressos, regras para bets e outros assuntos relacionados a grandes eventos esportivos.
Propaganda de bebidas
Pelo texto, ficará autorizada a propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos da Copa, em qualquer horário. Ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
Durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, foi incluído no projeto quase todo o texto da Medida Provisória (MP) 1.335/2026, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens. A MP não chegou a ser votada pelo Congresso.
O projeto assegura ainda à Federação Internacional de Futebol (Fifa), organizadora do evento, exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em uma área em torno dos estádios e de outros locais de eventos oficiais, incluindo atividades promocionais ou comércio de rua. A distância será “tempestivamente” estabelecida pela autoridade competente, considerados os pedidos da entidade.
A proibição não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que as vendas não sejam associadas aos eventos esportivos.
Fifa
O texto também estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados a imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados ao torneio, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa do Mundo de futebol masculino de 2014, também realizada no Brasil, é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outras marcas que forem criadas.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China no ano de 1988 — quando o Brasil ficou na terceira colocação. Participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Câmara, incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1ª Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China, em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança. Não há previsão de quando o prêmio deverá ser pago, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir do próximo dia 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Feriado
O projeto inclui permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Fonte: Senado Federal
Chega ao Senado projeto que aumenta pena de quem atacar agente de segurança
O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada e seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o texto do deputado Delegado da Cunha (União-SP).
O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proteção abrange também autoridades e agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes da guarda portuária — além de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
Aumento de pena
O texto eleva a pena do homicídio qualificado no Código Penal de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão do vínculo com os profissionais citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a dois terços nas mesmas situações — atualmente, o acréscimo é de um terço a dois terços.
O texto ainda classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Segundo o Código Penal, lesões gravíssimas são aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e começam a cumprir a pena em regime fechado.
Legislação similar
O Congresso Nacional tem avançado na proteção penal de agentes públicos. No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, originada do PL 4.015/2023 e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A nova lei aumenta as penas para agressão e assassinato praticados contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de justiça, defensores e advogados públicos e seus familiares.
Próximos passos
Aprovado na Câmara, o PL 5.744/2023 será despachado para as comissões temáticas do Senado Federal antes de ir a plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara deve votar na nesta semana projetos para conter alta dos combustíveis
Na pauta também está proposta que aumenta as penas para crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta semana, projetos que tentam conter a crise da alta dos combustíveis e também que aumentam as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis.
O projeto conta com parecer favorável do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 5 anos e de 100 a 500 dias-multa para quem aumentar, sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter aumento arbitrário dos lucros. O valor do dia-multa varia de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1.621,00).
O projeto considera sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, tais como a variação dos custos de produção do agente econômico.
Pela proposta, as penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor, como a provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Arrecadação extra
Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, do líder do governo, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), vincula o aumento extraordinário de receita federal obtido com arrecadação pela subida do barril de petróleo exportado a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.
As regras do projeto pretendem adequar às normas fiscais as renúncias futuras de tributos para conter altas de preços de combustíveis provocadas pela guerra no Oriente Médio. O aumento extraordinário de receita tratado pelo projeto envolve aquele não comprometido com medidas já anunciadas.
Até agora, desde meados de março, o governo editou medidas provisórias e decretos para conceder: subvenção ao diesel (importado ou produzido no Brasil); isenção de impostos federais sobre o biodiesel; subvenção ao gás de cozinha; e isenção de tributos para o querosene da aviação.
Por meio de adesão à Medida Provisória 1349/26, os estados também contribuirão com a redução do ICMS incidente sobre o óleo diesel em conjunto com o governo federal.
Violência sexual
O Projeto de Lei 3066/25 aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos.
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), os crimes relacionados à pedofilia contarão com nova definição, passando a ser usado o termo “violência sexual de criança ou adolescente”. O autor do projeto é o deputado Osmar Terra (PL-RS).
A relatora disse que o novo conceito incorpora recentes decisões das cortes superiores, cuja caracterização não depende do contato físico ou da nudez explícita.
Assim, além do aumento de pena de alguns crimes, é feita a atualização do texto do ECA para o novo termo, que considera esse tipo de violência como qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia.
Isso vale para fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.
A verificação da natureza sexual ou libidinosa da representação deverá considerar o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e demais elementos relevantes no caso concreto.
Fertilizantes
Outro projeto cuja relevância está ligada aos conflitos em andamento (na Ucrânia e no Irã, principalmente), é o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que concede até R$ 7,5 bilhões em subsídios, em cinco anos, a fábricas de fertilizantes para novas plantas de produção no Brasil ou expansão e modernização das atuais, utilizando isenção de tributos federais.
A Ucrânia e o Irã são relevantes fornecedores de fertilizantes nitrogenados e com ureia, então os conflitos fizeram os preços desses insumos subirem no mercado internacional. O Brasil importa de 80% a 90% do fertilizante que consome, principalmente para a monocultura intensiva (soja, milho, algodão, etc.).
De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o Poder Executivo definirá quais projetos serão aprovados para contar com os benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).
Esse montante total será limitado a R$ 1,5 bilhão anuais e os valores serão detalhados em relatórios bimestrais de acompanhamento pela Receita Federal, com dados desagregados por item e por tributo. Caso o limite seja atingido, o benefício fiscal será suspenso.
Os benefícios previstos são a suspensão de tributos após a aprovação do projeto pela empresa interessada quando da contratação de construção de infraestrutura e da compra de equipamentos para incorporar à planta de produção.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova novas regras para afastar agressores de vítimas no serviço público
Proposta altera a Lei Maria da Penha e segue em análise na Câmara
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público.
As medidas valerão para casos em que a vítima, ou parentes próximos dela, e o agressor trabalhem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local habitualmente por razões profissionais.
A principal mudança determina que a administração pública deverá afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de sua movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva.
Quando essa movimentação não for possível, por falta de vagas, órgãos disponíveis ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor exercerá as atividades em regime de trabalho remoto.
“Nesses casos específicos, os interesses da administração pública (eficiência no ambiente de trabalho) e da servidora agredida (estabilidade emocional na vida cotidiana) serão respeitados”, afirmou a relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Ela recomendou a aprovação da versão (substitutivo) acatada anteriormente na Comissão de Administração e Serviço Público para o PL 3396/24, da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original obrigava a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão onde trabalha a vítima, durante a vigência de medida protetiva.
O substitutivo trouxe mudanças para ampliar e tornar a futura lei mais eficaz na proteção das mulheres, sem causar prejuízos ao serviço público. O texto aprovado estabelece que a movimentação se aplicará a todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal).
A proposta proíbe ainda qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF invalida lei do ES que permitia a pais vetar filhos em aulas sobre gênero e sexualidade
Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional uma lei de Betim (MG) que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada em 11/5.
Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).
Afronta à Constituição
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interferiu indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos sem preconceitos ou discriminações e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Zanin, Fux e Dino, no entanto, apresentaram ressalvas quanto à forma de abordagem pedagógica dos temas nas escolas. Para eles, as instituições de ensino devem assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos às diferentes etapas de ensino e aos níveis de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes, conforme as diretrizes curriculares nacionais e os respectivos projetos pedagógicos.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Para ambos, a norma buscava resguardar crianças e adolescentes de conteúdos escolares relacionados a questões potencialmente prejudiciais ao seu desenvolvimento. Nessa perspectiva, entenderam que o estado poderia legislar de forma suplementar para estabelecer regras consideradas mais protetivas do que a legislação federal.
Linguagem neutra
Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do Município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisprudência consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso da linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.
O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a assegurar o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais estabelecidas no sistema educacional.
Fonte: STF
Tribunal Superior do Trabalho
SAF do Cruzeiro não é responsável por créditos devidos a atletas desligados antes de sua criação
SAFs são um modelo empresarial que permite que clubes de futebol se organizem como sociedades anônimas
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou, por unanimidade, o entendimento de que as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) somente podem ser responsabilizadas pelos créditos trabalhistas devidos a atletas que estejam com contrato vigente quando da formação da sociedade anônima. O tema é novo no âmbito do TST.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações trabalhistas em que um goleiro e um fisiologista buscam responsabilizar o Cruzeiro Esporte Clube e o Cruzeiro Esporte Clube Sociedade Anônima do Futebol (SAF do Cruzeiro) por verbas trabalhistas devidas por atuação no clube mineiro.
SAFs foram criadas para resolver problemas estruturais dos clubes
As SAFs são um modelo empresarial criado pela Lei 14.193/2021 para permitir que clubes de futebol se organizem como sociedades anônimas, diferentes dos clubes associativos tradicionais, que não têm dono, não visam lucro e são administrados por dirigentes eleitos.
Um dos objetivos da lei foi resolver problemas estruturais do futebol brasileiro, como as dívidas gigantescas dos clubes, a má gestão, a dificuldade de atrair investimentos e a falta de transparência.
De acordo com o artigo 9ª da lei, a SAF não responde pelas obrigações do clube que a constituiu, anteriores ou posteriores à data de sua constituição, exceto quanto às atividades específicas do seu objeto social. Com relação à dívida trabalhista, integram o rol dos credores atletas, membros da comissão técnica e funcionários cuja atividade principal seja vinculada diretamente ao departamento de futebol.
Para TRT, houve sucessão trabalhista
Conforme registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a SAF do Cruzeiro foi constituída em 26 de novembro de 2021. O contrato do fisiologista se encerrou antes dessa data, e o do goleiro foi rescindido em janeiro de 2022.
Ao analisar os pedidos, o TRT reconheceu a responsabilidade solidária entre o Cruzeiro e a SAF, sob o entendimento de que houve sucessão trabalhista, pois os dois profissionais exerciam atividades diretamente ligadas ao objeto do Cruzeiro e da SAF, tratando-se da exceção prevista na lei.
A SAF então recorreu ao TST, sustentando que a mesma lei (artigos 9º e 10º) afasta a sua responsabilidade por dívidas anteriores ao início de suas atividades.
SAF sucede clube nos contratos com atletas
O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, aplicou ao caso a tese firmada pela Primeira Turma de que a SAF, quando criada a partir da cisão de um clube, sucede obrigatoriamente o clube nas relações com as entidades de administração e nas relações contratuais, de qualquer natureza, com atletas profissionais do futebol, conforme prevê a lei. “A partir da sua constituição, a SAF assume todos os direitos e obrigações relacionadas à atividade do futebol”, afirmou.
Contrato de jogador terminou depois da criação da SAF
Um dos casos analisados foi do goleiro Vinicius Barreta, que atuou no Cruzeiro e teve o seu contrato rescindido em janeiro de 2022. Em relação, a ele a responsabilidade solidária da SAF foi mantida, pois a rescisão se deu após a formação da sociedade anônima.
No recurso, a SAF buscava reverter a condenação solidária ao pagamento de R$ 2,6 milhões ao atleta. O valor engloba o saldo de salário, salários principais, 13º, luvas e reflexos nos 13º salários calculados com base na última remuneração. O argumento era de que, apesar de ter sido criada em novembro de 2021, suas atividades efetivas só começaram em maio de 2022.
Nesse ponto, o relator destacou que, para adotar entendimento contrário ao do TRT, seria necessário reexaminar fatos e provas, mas esse procedimento é vedado pela Súmula 126 do TST.
Fisiologista foi desligado antes
Em relação a esse profissional, a Turma afastou a responsabilidade da SAF, porque ele foi contratado em setembro de 2011 e dispensado em agosto de 2021, ou seja, todo o contrato se deu antes da mudança. Assim, a dívida cabe apenas ao Cruzeiro Esporte Clube.
Fonte: TST
Nome social no trabalho: respeito à identidade e dever de prevenir discriminação
Decisões recentes do TST e protocolos do Judiciário reforçam que a adoção do nome social é medida de dignidade para pessoas trans
No mundo do trabalho, o enfrentamento à discriminação passa por medidas concretas de respeito à identidade, entre elas o uso do nome social, cada vez mais reconhecido pela Justiça do Trabalho como um direito diretamente ligado à dignidade da pessoa humana.
Além de orientar a atuação da magistratura por meio de protocolos específicos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado, em decisões recentes, que a relutância ou a demora das empresas para adotar o nome social de empregados ou empregadas trans pode gerar condenação por dano moral, especialmente quando expõe a pessoa a constrangimento no ambiente profissional.
Nome social e direitos no trabalho
O uso do nome social está vinculado a direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a proteção à honra e à imagem e a vedação de discriminação. No âmbito das relações de trabalho, esses princípios se traduzem no dever do empregador de garantir um ambiente respeitoso, livre de práticas discriminatórias.
Na prática, isso significa que quem trabalha deve ser identificado pelo nome social em todos os espaços de interação cotidiana, como:
- crachás e identificação funcional;
- sistemas internos e logins;
- e-mail corporativo;
- listas de ramais e equipes;
- catracas e controles de acesso.
A manutenção do nome civil anterior, o chamado “nome morto”, pode representar não apenas uma falha administrativa, mas uma exposição indevida. Em julgados recentes, o TST tem destacado que, quando essa situação se prolonga, pode configurar violência institucional, por submeter a pessoa a constrangimentos repetitivos no ambiente de trabalho.
“Chame pelo nome”
Para a jornalista Lulna Mendonça, o respeito à identidade vai muito além do ajuste de sistemas. “A mensagem que deixo para as empresas é: chame pelo nome. Pergunte, acolha”, afirma. “Se não está atualizado no papel, ignora o papel. O que importa é o outro, é o ser humano e as conexões que fazemos.”
Lulna, que já fez a retificação oficial de nome e gênero em seus documentos, ressalta que um ambiente acolhedor é construído com atitudes simples. “Muitas pessoas, por nunca terem convivido com uma pessoa trans, ficam sem jeito de saber como chegar. É só prestar atenção em como a pessoa se apresenta e se coloca. Se é o nome que te deixa na dúvida, pergunta: ‘como você prefere que eu te chame?’. Movimentos básicos transformam a realidade das pessoas.”
Mesmo com a documentação atualizada, ela relata que ainda enfrenta desafios, especialmente em relação aos pronomes. “As pessoas me veem com identidade feminina e ainda assim insistem no pronome masculino. É preciso muito jogo de cintura para lidar com esses erros.”
Ela reforça que as empresas podem agir mesmo antes da atualização do sistema. “Se você não conseguiu ainda atualizar o cadastro, o boca a boca funciona”, diz. “Você pode instruir a equipe sobre como aquela pessoa se identifica e como quer se portar no mundo. Se você pode fazer o dia de alguém melhor, vamos fazer esse movimento.”
Como proceder para usar o nome social
O procedimento costuma envolver duas etapas principais:
Solicitação interna: a pessoa pode formalizar o pedido à empresa para que o nome social seja adotado nos registros e sistemas de uso cotidiano.
Ajustes documentais (quando necessários): embora algumas empresas condicionem alterações a atualizações em bases externas, como registros civis ou fiscais, a Justiça do Trabalho tem enfatizado que isso não pode justificar a exposição prolongada da pessoa nem a demora na correção de registros internos.
Decisões do TST: quando a demora gera dano moral
Dois casos recentes julgados pelo TST tratam diretamente da questão. Num processo decidido pela ministra Kátia Arruda, da Sexta Turma, um homem trans que trabalhava como teleatendente relatou que, durante o contrato, seu nome de registro continuava sendo exibido em sistemas internos, na catraca e em outras ferramentas de trabalho, mesmo após solicitações de correção.
As instâncias anteriores haviam fixado a indenização em cerca de R$ 4 mil, classificando o dano como leve. No TST, a ministra entendeu que a gravidade da situação havia sido subestimada e elevou o valor para R$ 20 mil. Segundo ela, a demora em corrigir o problema expôs o trabalhador a constrangimento contínuo e violou direitos ligados à identidade e à dignidade.
A ministra também ressaltou que o desrespeito ao nome social, quando prolongado, não pode ser tratado como mero erro técnico, mas como conduta com impacto relevante sobre a integridade da pessoa.
Já em outra decisão, desta vez envolvendo uma mulher trans, uma indústria de cosméticos, mesmo após solicitação formal em julho de 2020, não havia atualizado o nome social da trabalhadora em seus registros até pelo menos abril de 2021.
A Sétima Turma manteve a indenização de R$ 20 mil, rejeitando o recurso da empresa. Para o relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, é injustificável qualquer ajuste para menos na condenação, “tendo em conta o longo tempo levado para fazer a correção e, ainda, a simplicidade desse ato”. Ele destacou que a demora na mudança, que só foi feita depois do ajuizamento da ação, aumentou o sofrimento e a angústia da trabalhadora.
Protocolos orientam atuação com perspectiva antidiscriminatória
Decisões como essas dialogam com diretrizes institucionais adotadas pelo Judiciário. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta magistradas e magistrados a considerar desigualdades estruturais e a evitar decisões baseadas em estereótipos.
No âmbito da Justiça do Trabalho, os Protocolos para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva recomendam atenção à hipervulnerabilidade de pessoas trans e indicam que práticas institucionais omissivas, como a não adoção do nome social, podem configurar formas de discriminação.
Equidade, permanência e ambiente inclusivo
A promoção de ambientes de trabalho respeitosos também integra a atuação institucional. O Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho, criado pelo CSJT, busca fomentar políticas de inclusão e igualdade de tratamento.
Direito já reconhecido no Judiciário
Desde 2018, é assegurado no âmbito do Poder Judiciário o direito de pessoas trans, travestis e não binárias utilizarem o nome social em sistemas, registros funcionais e documentos, conforme resolução do CNJ. A medida se aplica a magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, terceirizadas e terceirizados e também a pessoas que utilizam a Justiça.
Luta e visibilidade
O mês de maio reúne duas datas importantes para as pessoas trans. Esta sexta-feira (15) é o Dia Nacional do Orgulho Trans e Travesti. A data marca o nascimento da Associação de Travestis e Liberados (Astral), no Rio de Janeiro, em 1993, considerada a base para a criação do movimento de pessoas trans e travestis no Brasil. No domingo (17), comemora-se o Dia Internacional contra a LGBTfobia. Foi nessa data que a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista de transtornos psíquicos (CID), em 1990.
Fonte: TST
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