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ECA Digital vai à sanção e outras notícias – 28.08.2025

GEN Jurídico
28/08/2025
Destaque Legislativo:
Adultização: Senado aprova projeto para proteger crianças em ambientes digitais
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta prevê obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis e promete também combater a chamada adultização de crianças nas redes sociais. O PL 2.628/2022 segue agora para sanção presidencial.
O projeto prevê, entre outros pontos, a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.
Apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) em 2022, a proposta sofreu modificações durante votação na Câmara na quarta-feira (20). O tema ganhou destaque nacional após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar, no início do mês, um vídeo que denuncia a adultização e a exploração sexual de crianças e adolescentes para criação de conteúdo na internet.
O projeto cria um Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A intenção é proteger esse público no uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. A votação foi comandada por Alessandro Vieira. Ele assumiu a cadeira da Presidência em um gesto simbólico feito pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
— É um gesto da Presidência em reconhecer a atuação do senador Alessandro Vieira, que construiu essa agenda nos últimos três anos, liderando esse processo e enfrentando um debate extremamente difícil. Quero fazer esse gesto simbólico com a certeza de que estamos cumprindo um dever histórico — disse Davi.
Alessandro Vieira destacou a urgência da proposta no cenário atual e o envolvimento da sociedade em sua construção. Segundo ele, o problema do ambiente digital é global, especialmente para os públicos mais vulneráveis.
— O que estamos fazendo aqui é ouvir a sociedade. Hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema, sobretudo para o público mais vulnerável. A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou.
Relator da proposta no Senado, Flávio Arns (PSB-PR) reconheceu os avanços promovidos pelos deputados no projeto, mas decidiu reincluir pontos do texto original aprovado anteriormente pelos senadores, como a proibição das caixas de recompensa para crianças nos jogos eletrônicos. Também fez ajustes de redação para aprimorar a proposta.
— A importância de aprovarmos esta proposição se reflete no amplo consenso alcançado nas duas Casas do Congresso Nacional. Estamos diante de um conjunto de regras robusto, capaz de assegurar às crianças e aos adolescentes que acessam ambientes virtuais os mesmos direitos e proteções que já existem no mundo real. Vivemos uma realidade insustentável, com denúncias diárias de abusos e violências, enquanto enfrentamos inúmeros desafios para proteger esse público. A aprovação desta lei é uma questão de máxima urgência — afirmou o senador.
Durante a votação, a maioria dos senadores manifestou apoio à proposta afirmando que o texto representa um avanço na proteção das crianças, mas outros apontaram preocupação com essa regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que a causa é nobre, mas alertou que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Na mesma linha, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) demonstrou preocupação com o projeto. Segundo ele, apesar das boas intenções dos deputados e senadores, a proposta pode abrir uma “janela perigosa” para o controle das redes sociais.
— É a porteira que o STF está esperando para regulamentar rede social — alertou.
Alessandro Vieira afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
Remoção de conteúdo
O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas está a remoção de conteúdo.
Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais. A exigência de remoção nesses casos não estava no texto aprovado pela Câmara e foi incluída pelo relator no Senado, Flávio Arns:
— Não se pode admitir que conteúdos de tamanha gravidade possam permanecer disponíveis publicamente mesmo após sua identificação e notificação às autoridades competentes. O dever de remoção deve ser entendido como implícito nesses caso — afirmou.
As empresas também deverão retirar o conteúdo que viola direitos de crianças e de adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial.
Denúncia abusiva
O usuário que publicou conteúdo considerado abusivo deve ser notificado com antecedência, recebendo a justificativa da decisão de retirada da postagem e a informação sobre se a análise foi feita por um sistema automatizado ou por uma pessoa. A plataforma também deve oferecer um mecanismo de recurso acessível e claro, permitindo que o usuário conteste a remoção.
Se uma denúncia for feita de forma abusiva, o autor poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão temporária ou até a perda da conta em casos de denúncias falsas recorrentes.
Redes com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes devem publicar, a cada seis meses, um relatório com dados sobre denúncias de abuso, conteúdos moderados e ações de gestão de riscos à segurança e saúde das crianças e adolescentes.
Supervisão dos pais e verificação de idade
Entre as obrigações dos provedores de redes sociais, está a de garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público.
O projeto proíbe que a verificação de idade seja feita por autodeclaração do usuário. Também exige que as empresas disponibilizem configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental. A ideia é que os responsáveis tenham mais facilidade para acompanhar o conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes, bem como limitar o tempo de uso.
Nível máximo de proteção
As ferramentas de supervisão parental deverão, por padrão, oferecer o nível máximo de proteção disponível. Isso inclui bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo — como reprodução automática, notificações e recompensas —, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Pais e responsáveis também devem ter acesso a controles que permitam configurar e gerenciar a conta da criança, definir regras de privacidade, restringir compras e transações financeiras, além de identificar os perfis de adultos com quem seus filhos interagem.
Na ausência de conta vinculada aos responsáveis legais, os provedores deverão impedir qualquer alteração que reduza o nível das configurações de supervisão parental.
Penalidades
Quem descumprir a lei poderá ser penalizado com advertência, multa, suspensão ou até proibição de exercer atividades, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais ou administrativas.
A advertência dará um prazo de até 30 dias para que o infrator adote medidas corretivas. Já a multa poderá chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício.
Caso essa informação não esteja disponível, a penalidade será calculada entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor, limitada a R$ 50 milhões por infração. Todos os valores serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A aplicação das penalidades levará em conta fatores como a gravidade da infração, reincidência, capacidade econômica do infrator, finalidade social do provedor de internet e o impacto causado à coletividade.
Empresas estrangeiras serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas aplicadas às suas filiais, sucursais, escritórios ou estabelecimentos no Brasil.
As penalidades mais severas — suspensão ou proibição de atividades — só poderão ser impostas pelo Poder Judiciário.
Caixas de recompensas
O relator retomou o texto do Senado sobre as chamadas caixas de recompensas (ou loot boxes) em jogos eletrônicos. O projeto original previa a proibição desse recurso, que oferece ao jogador itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem que ele saiba previamente o que irá receber — ou seja, vantagens aleatórias. No entanto, a Câmara flexibilizou a regra e permitiu o uso da funcionalidade, desde que sejam seguidas determinadas condições.
Ao retomar a proibição total das loot boxes para crianças e adolescentes, Arns apontou que especialistas alertam que esse tipo de mecânica pode incentivar comportamentos compulsivos e manter o jogador engajado por longos períodos, mesmo quando não há envolvimento de dinheiro, mas sim de pontuações acumuladas dentro do próprio jogo.
— Não existem limites seguros para que crianças e adolescentes utilizem este tipo de ferramenta. Há evidências científicas que sugerem que o uso de caixas de recompensa pode resultar em comportamentos problemáticos em relação a jogos de azar entre adolescentes e jovens — apontou o senador.
Fiscalização
O texto prevê que caberá à autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital fiscalizar o cumprimento da lei e editar normas complementares. Essa autoridade seguirá as regras da Lei das Agências Reguladoras, o que implica, por exemplo, a realização de consultas públicas antes da edição ou alteração de normas.
Uma lei própria regulamentará a criação dessa autoridade, que segundo o senador Alessandro Vieira poderá até mesmo ser incorporada pela Anatel, por exemplo. Ele fez a observação diante da preocupação da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) de que isso poderia resultar em mais burocracia e na criação de cargos desnecessários.
Dados de crianças
Os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.
Conteúdo impróprio
De acordo com o texto, os fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes.
Os provedores de aplicações de internet que disponibilizam conteúdo pornográfico deverão impedir a criação de contas ou de perfis por crianças e adolescentes.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda o uso de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
Liberdade de expressão
A regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; e serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Sem visto na UE
O Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 479/2023 que ratifica Acordo entre Brasil e União Europeia, sobre tempo máximo de permanência de brasileiros sem visto em países do bloco. O PDL segue para promulgação.
Fonte: Senado Federal
Selo Cidade Mulher
O Plenário aprovou o Projeto de Lei 2.549/2024 que institui o Selo Cidade Mulher, que premiará municípios que se destacarem nas políticas públicas para mulheres. O PL segue para sanção.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova prorrogação de prazo sobre regularização de imóvel em faixa de fronteira
Projeto de lei segue para sanção
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga por mais cinco anos (até outubro de 2030) o prazo para interessados na regularização de imóveis em faixas de fronteira obterem documentos para ratificação do registro. O texto será enviado à sanção presidencial.
O Projeto de Lei 1532/25, do Senado, tenta resolver de forma imediata apenas o prazo, que já foi prorrogado uma vez (de outubro de 2019 para outubro de 2025). Essa ratificação do registro no cartório de imóveis vale para áreas superiores a 15 módulos fiscais.
Os documentos que devem ser obtidos junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) são a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
A lei alterada (Lei 13.178/15) estabelece que, finalizado o prazo, a União estará autorizada a requerer o registro do imóvel em seu nome.
Segundo o relator do projeto, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), a regularização fundiária é de absoluta importância à política agrícola nacional. “Objetiva o estabelecimento de um ambiente de segurança jurídica, de reconhecimento aos agricultores e de acesso às políticas públicas para produtores rurais”, disse.
Nogueira afirmou que a regularização fundiária favorece a produção de alimentos, a geração de emprego e renda e a aplicação do Código Florestal.
Ele reforçou que a aprovação da proposta é urgente porque quem não regularizar a propriedade até outubro poderá perder o imóvel rural, e as terras serão incorporadas ao patrimônio da União. “Em tema tão complexo, de normatização e histórico não lineares, ainda pairam divergências para a sua efetiva concretização, sem contar a carência de pessoal dos órgãos estatais”, disse.
História antiga
O problema de posse de terras devolutas em faixas de fronteira remonta ao século 19, quando o Império queria controlar a possível invasão de terras de fronteira por estrangeiros.
Com a criação de uma faixa de fronteira de 100 km (depois ampliada para 150 km), as terras nessa faixa passaram a ser consideradas da União, e sua venda dependia de aprovação federal. Após a Constituição de 1988, também o Congresso passou a ficar com a incumbência de aprovar a transferência de imóveis maiores que 2,5 mil hectares.
Atualmente, a Lei 13.178/15 disciplina algumas regras para ratificar o registro de terras anteriormente cedidas pelos estados sem seguir os trâmites legais da ocasião. No entanto, as dificuldades de fiscalização e de confirmação de cadeia de domínio em muitas cidades da região de fronteira permitiram o aumento de casos de grilagem que, somados à ocupação tradicional indígena, tornam mais complexo o processo de ratificação de posse das terras.
Adicionalmente, decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), determinou que a lei deve ser interpretada conforme a Constituição. Além disso, os imóveis em faixa de fronteira passíveis de ratificação de registros imobiliários também devem se submeter à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária previstos na Constituição Federal, e a outros dispositivos constitucionais que protegem os bens imóveis que atendam a sua função social.
Debate em Plenário
O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que os produtores rurais em áreas de fronteira precisam ter a garantia do governo federal de prorrogação do prazo para obter financiamentos bancários. “A regularização fundiária é o primeiro passo para o agricultor acessar o crédito rural”, informou.
O deputado Cobalchini (MDB-SC) disse que processos como o georreferenciamento em áreas de fronteira remota dificultam a regularização das propriedades rurais. “Se não prorrogamos o prazo, milhares de produtores poderão ver suas terras, conquistas e trabalhos de gerações revertidas ao patrimônio da União”, alertou.
Porém, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que prorrogar o prazo é, na verdade, não cumprir a lei. “Essa permissividade, essa licenciosidade não atende ao interesse social da propriedade, à soberania nacional e à própria regularização fundiária”, disse o deputado.
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), há muitos proprietários rurais que querem continuar expandindo suas propriedades de forma irregular. “Este projeto é para favorecer aqueles que, historicamente, desmataram e mataram e continuam a se apropriar irregularmente de terra que deveria estar sendo usada para reforma agrária”, criticou.
Já o deputado Coronel Assis (União-MT) ressaltou que a proposta não vai possibilitar grilagem. “Quando falamos de prorrogar prazo para regularização, estamos falando em dar oportunidade à família presente na terra de fronteira há três séculos”, disse o deputado, que atuou como policial militar na região de fronteira do Mato Grosso com a Bolívia.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputados não chegam a acordo para votar PEC das Prerrogativas
Oposição defendeu a votação da proposta nesta quarta-feira, enquanto a base governista criticou a análise do tema
Deputados da oposição defenderam nesta quarta-feira (27) a votação da chamada PEC das Prerrogativas (Proposta de Emenda à Constituição 3/21), enquanto a base do governo criticou o texto e classificou a medida como blindagem para parlamentares.
Os líderes partidários se reuniram na residência oficial da Presidência da Câmara na noite desta quarta, mas não chegaram a um acordo para a votação da proposta. O texto estava na pauta do Plenário, mas não há nova previsão de votação.
A proposta promove mudanças no artigo da Constituição que trata da imunidade parlamentar. Entre outras alterações, o texto restringe a prisão em flagrante de integrantes do Congresso Nacional.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, a PEC fortalece a democracia com o fortalecimento do Congresso Nacional. “O que acontece hoje é chantagem explícita do Congresso Nacional. Parlamentar com medo de falar naquela tribuna, isso não é democracia”, afirmou.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) destacou que a mudança constitucional pode evitar buscas e apreensões ilegais contra parlamentares. “Esse foi o meu caso no dia 18 de janeiro de 2024, numa busca e apreensão que fez uma devassa na minha casa. Pegaram o meu passaporte diplomático, a minha arma, o meu celular e o meu computador e, até hoje, nada me foi devolvido.”
Para Jordy, a aprovação da PEC vai gerar um equilíbrio entre os Poderes, sem abusos de autoridade.
Autoautorização
Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirmou que a proposta garantiria ao Congresso uma autoautorização para punição por qualquer tipo de crimes. “Crimes gravíssimos, inclusive, como assassinato e pedofilia. Ninguém poderia ser preso e condenado por isso. Por quê? Porque é parlamentar e se acha acima da lei, se acha acima do restante da população”, criticou.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) afirmou que o texto é “um absurdo total” e não deveria ser votado. Ele fez um apelo ao relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), para não votar a proposta.
O deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), vice-líder do governo, afirmou que o debate sobre prerrogativas não pode ser confundido com blindagem de mandatos. “Tem muita gente incomodada com o funcionamento do Judiciário, por uma razão, apenas: porque tem muita gente fora da lei que está incomodada com a cobrança da lei por parte do Supremo Tribunal Federal na sua relação com o Congresso Nacional”, declarou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas
O entendimento é de que a Constituição proíbe discriminação de acesso a carreiras sem relação direta com a função a ser exercida
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão plenária desta quarta-feira (27), uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que proibia pessoas casadas, em união estável e também com filhos ou dependentes de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato. Como o tema tem repercussão geral, a decisão do STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação nos tribunais do país.
No voto que conduziu o julgamento, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou que a regra, incluída no Estatuto dos Militares (artigo 144-A) em 2019, viola princípios constitucionais da igualdade e proteção à família. Ele ressaltou que o STF tem entendimento consolidado no sentido de afastar normas que estabeleçam diferenciações arbitrárias ou que criem barreiras desproporcionais ao exercício de determinada atividade profissional.
O Recurso Extraordinário (RE) 1530083 foi apresentado por um militar casado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos que vedava o ingresso de candidatos casados ou com filhos.
O ministro Fux explicou que a Constituição proíbe a imposição de critérios de distinção de acesso a carreiras que não tenham relação direta com a atividade exercida.
Em relação ao caso específico, o relator considera que restrição não se justifica, pois não há evidências de que o fato de a pessoa ser casada ou ter filhos atrapalhe o exercício da carreira militar. “A imposição de restrições ao ingresso na carreira militar, com base no estado civil e na existência de filhos ou dependentes é incompatível com a proteção expressa que a Constituição dá à família, base na sociedade”, afirmou.
Modulação
Para evitar insegurança jurídica e administrativa, que poderia levar à anulação de concursos já realizados, o colegiado determinou que os efeitos da decisão devem fazer efeito apenas para os próximos editais. No caso específico do militar autor do recurso, ficou estabelecido que deverá ser assegurado a ele o ingresso no próximo concurso, mesmo que tenha ultrapassado a idade limite para inscrição.
Repercussão geral
A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1388 é a seguinte:
É inconstitucional o artigo 144-A da Lei 6880/1980 (Estatuto dos Militares) ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato e de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente, peculiar à carreira militar, à inexistência de vínculo conjugal, de união estável, de maternidade, paternidade e de dependência. socioafetiva.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica
Corte reconheceu a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição Federal e determinou providências para sua aplicação no país
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a compatibilidade da Convenção da Haia de 1980 com a Constituição Federal e afastou a possibilidade do retorno imediato de crianças e adolescentes ao exterior em casos de indícios de violência doméstica.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 7686) sobre trechos do tratado internacional que tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seus países de origem. A discussão envolve, principalmente, mulheres que retornam ao Brasil com filhos para fugir de episódios de violência doméstica no exterior e são acusadas, pelos companheiros, de sequestro internacional de crianças.
Melhor interesse da criança
O texto da convenção prevê que, em casos de violação de direito de guarda, a criança (ou adolescente) deve ser devolvido imediatamente ao país de origem. A exceção, até então, eram os casos em que ficasse comprovado o risco grave de, no retorno, a criança ser submetida a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer modo, ficar numa situação intolerável.
O STF entendeu que a exceção deve ser estendida aos casos de indícios comprováveis de violência doméstica, mesmo que a criança não seja vítima direta do abuso. Os ministros acompanharam o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que o texto da convenção deve ser interpretado de forma compatível com o princípio do melhor interesse da criança e com perspectiva de gênero, ou seja, da proteção da mulher.
Proteção
Ao votar na sessão desta quarta (27), a ministra Cármen Lúcia afirmou que a interpretação da convenção deve ser coerente com o princípio constitucional da proteção da criança e do adolescente. A seu ver, a proteção integral da criança é a proteção do ambiente doméstico, que deve ser de tranquilidade e segurança.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator quanto ao tema de fundo, mas apresentou divergência quanto à técnica decisória. Na sua avaliação, o tratado internacional já contempla a interpretação pretendida pelos autores da ação. Dessa forma, não seria necessário estender tal interpretação.
Medidas estruturais
O Plenário aprovou uma série de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças, entre elas, a concentração da competência para processar e julgar tais ações em varas federais e turmas especializadas e a atribuição de selo de tramitação preferencial a esses processos.
Outra determinação é que o Poder Executivo elabore protocolo de atendimento a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica a ser adotado em todas as unidades consulares do Brasil no exterior.
Os tribunais regionais federais deverão instituir núcleos de apoio especializado para incentivar a conciliação, a adoção de práticas e metodologias restaurativas, qualificar e coordenar a realização de perícias psicossociais e atuar como instância de apoio técnico e metodológico aos magistrados.
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criar grupo de trabalho para elaborar proposta de resolução para dar mais celeridade e eficiência na tramitação desses processos, de modo que a decisão final sobre o retorno da criança seja tomada no prazo de até um ano.
Confira a tese fixada no julgamento:
1 – A Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças é compatível com a Constituição Federal, possuindo status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, por sua natureza de tratado internacional de proteção de direitos da criança.
2 – A aplicação da Convenção no Brasil, à luz do princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF), exige a adoção de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças.
3 – A exceção de risco grave à criança, prevista no art. 13 (1) (b) da Convenção da Haia de 1980, deve ser interpretada de forma compatível com o princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF) e com perspectiva de gênero, de modo a admitir sua aplicação quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Quinta Turma confirma aplicação do acordo de não persecução penal em crimes militares
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adequou sua jurisprudência à do Supremo Tribunal Federal (STF) e passou a admitir a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP) também nos crimes militares.
O caso analisado teve origem em acordo oferecido pelo Ministério Público a um militar acusado de falsificação de documento, agravada pelo exercício de função em repartição militar, nos termos do artigo 311, parágrafo 1º, do Código Penal Militar. O acusado teria alterado a escala de trabalho durante o serviço, mudando o horário do seu turno para outro que não fora autorizado por seu superior.
Contudo, o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais considerou que o ANPP não poderia ser aplicado na Justiça Militar, sob o fundamento de que o legislador não incluiu esse instituto no Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Justiça deve fazer controle de legalidade e voluntariedade do acordo
Segundo o relator do caso no STJ, desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, em 2022, o Superior Tribunal Militar (STM) editou uma súmula que vedou o ANPP nos crimes militares. A jurisprudência do STJ – prosseguiu – posicionou-se no mesmo sentido, vedando a aplicação do instituto em tais hipóteses, por entender que ele seria incompatível com a hierarquia e a disciplina militares.
No entanto, o relator lembrou que essa orientação mudou em 2024, quando o STF, ao julgar o HC 232.254, firmou o entendimento de que a interpretação sistemática do artigo 28-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal e do artigo 3º do CPPM autoriza a aplicação do ANPP em matéria penal militar. O desembargador convocado ressaltou que, desde então, em pelo menos uma decisão, a Sexta Turma do STJ já aplicou o entendimento do STF.
Em vista dessa mudança jurisprudencial, Marchionatti determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para que ele – afastada a tese de inaplicabilidade do ANPP nos crimes militares – exerça o controle de legalidade e voluntariedade sobre o acordo oferecido pelo Ministério Público.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora é ato processual prévio e necessário à adjudicação de bens. Em julgamento unânime, o colegiado reconheceu a nulidade de uma adjudicação de imóvel feita diretamente, sem a fase anterior da penhora, e reforçou que esta é requisito indispensável para qualquer forma de expropriação.
No caso analisado, diante do não pagamento de dívida reconhecida judicialmente, o credor requereu a adjudicação da parte do imóvel – antes uma copropriedade – pertencente à executada, a qual impugnou o pedido alegando não ter havido penhora prévia. O juízo de primeira instância deferiu a adjudicação, ao fundamento de que, por se tratar de alienação forçada de bem em copropriedade, o exequente teria o direito de preferência e a penhora seria, então, dispensável.
Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) observou ainda que a executada não demonstrou que a adjudicação sem penhora tenha lhe causado algum prejuízo.
Ausência de penhora viola o devido processo legal
No entanto, a Quarta Turma do STJ entendeu que a penhora é uma etapa obrigatória e estruturante do processo executivo. Segundo o relator do recurso especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, a dispensa da penhora não viola apenas a legislação processual, que estabelece a sequência penhora-avaliação-expropriação, mas também o princípio do devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição.
“A penhora não é uma formalidade dispensável. Ela garante a publicidade do ato, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de terceiros. Sua ausência compromete a legitimidade da expropriação e configura nulidade absoluta”, afirmou o relator em seu voto.
No entendimento do ministro, a expropriação direta seria ainda especialmente prejudicial na hipótese de bem de família, pois o executado ficaria impedido de invocar a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990.
Texto legal evidencia que penhora é indispensável
Antonio Carlos Ferreira apontou que a necessidade da penhora prévia “decorre da própria natureza da execução forçada e do sistema de expropriação nela previsto”. No cumprimento de sentença – acrescentou –, o artigo 523, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece “uma ordem cronológica inafastável”: primeiro a penhora e avaliação, depois os atos expropriatórios.
Além disso, o relator esclareceu que o artigo 825, inciso I, do CPC, que prevê a adjudicação como uma forma de expropriação, deve ser interpretado conjuntamente com o artigo 876 da mesma lei, segundo o qual “é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados”. Para o ministro, “a referência expressa a ‘bens penhorados’ evidencia que a penhora é pressuposto processual indispensável para a adjudicação”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
CNJ mantém ordem para evitar prisões automáticas em regime aberto e semiaberto
Em julgamento de recurso administrativo apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou parcialmente decisão em que havia determinado, em caráter nacional, que todos os juízos e tribunais criminais do país – exceto o Supremo Tribunal Federal – cumpram integralmente o artigo 23 da Resolução CNJ n. 417/2021, com redação dada pela Resolução n. 474/2022. A norma, que instituiu o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), estabelece que, antes da expedição de mandado de prisão para início do cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto, a pessoa condenada deve ser intimada a comparecer em juízo.
A decisão original, do relator Ulisses Rabaneda, determinava ainda o recolhimento de todos os mandados de prisão não cumpridos, expedidos contra pessoas condenadas nesses regimes e que tenham respondido ao processo em liberdade, além de prever a responsabilização funcional de magistrados que descumprisses a determinação. O recurso, apresentado ao Pedido de Providências 0008070-64.2022.2.00.0000, argumentava que o CNJ teria extrapolado sua competência ao impor, a partir de um caso concreto ocorrido no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), diretrizes vinculantes a todo o Judiciário.
No julgamento, os conselheiros reconheceram a relevância do tema, ligado a flagrantes violações de direitos fundamentais no sistema prisional. Segundo o voto do relator, a resolução do CNJ busca impedir que a prisão seja usada como primeira medida de execução penal em condenações ao regime aberto e ao semiaberto, o que previne violações que atingem, em regra, pessoas em maior vulnerabilidade social.
Para ilustrar a necessidade de observância da norma, a Defensoria Pública do Ceará, uma das partes do processo, usou o caso de um homem preso em 2022 para iniciar a execução da pena em regime aberto, apesar de haver previsão de que deveria apenas se apresentar em juízo.
Durante a 11.ª Sessão Ordinária do CNJ, ocorrida na terça-feira (27/8), o Plenário acolheu parcialmente os argumentos da AMB. A advertência inicial de “responsabilidade funcional” direta pelo descumprimento foi retirada do texto, a partir de sugestão do conselheiro Guilherme Feliciano. Em seu lugar, prevaleceu a previsão de que eventual descumprimento seja analisado pelas corregedorias locais ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, afastando a interpretação de sanção automática.
Nos outros pontos, a decisão do mérito foi mantida. O CNJ reafirmou ainda que os tribunais devem adotar medidas práticas definidas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF). Entre elas, está a determinação de que, nos casos de condenações transitadas em julgado em regime aberto ou semiaberto, o juízo não deve expedir mandado de prisão caso o condenado esteja em liberdade.
A indicação é que se proceda à imediata autuação do processo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) e seja expedida guia de recolhimento correspondente. Segundo destacou o relator, a decisão já produziu efeitos concretos, ao evitar que pessoas fossem recolhidas indevidamente ao sistema prisional e, em alguns casos, até mesmo esquecidas em estabelecimentos penais por anos.
Fonte: CNJ
Tribunal Superior do Trabalho
Tribunal reafirmou jurisprudência em 69 temas em sessões virtual e presencial. Outros 21 temas foram afetados para julgamento como incidentes de recursos repetitivos
O Tribunal Superior do Trabalho definiu 69 novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país. Em sessão virtual ocorrida entre 12 e 22 de agosto, foram fixadas 58 teses jurídicas sobre temas já pacificados entre seus órgãos julgadores, em reafirmação de jurisprudência. Nesta segunda-feira (25), o Tribunal Pleno consolidou mais 11 entendimentos que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. Nas duas sessões, o Pleno ainda aprovou a afetação de 21 temas para que sejam decididos sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Acesse a tabela com todos os processos
Confira alguns dos temas:
Plano de saúde
Tema 220 – Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual.
RR-0000103-05.2024.5.05.0421
Aviso-prévio
Tema 227 – O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.
RR-0000280-61.2024.5.09.0322
Tema 228 – O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984.
RR-0000312-60.2024.5.12.0006
Insalubridade
Tema 231 – A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
RR-0000516-48.2023.5.05.0002
Vale-transporte
Tema 232 – É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
RR-0000517-12.2024.5.19.0001
Gorjetas
Tema 234 – As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula 354)
RR-0000860-07.2024.5.13.0023
Férias proporcionais
Tema 236 – O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais. (Reafirmação da Súmula 261)
RR-0001221-90.2024.5.13.0001
Horas extras
Tema 239 – A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. (Reafirmação da OJ 233)
RR-0010136-82.2024.5.03.0171
Anotações na CTPS
Tema 240 – As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da súmula 12)
RR-0010173-11.2023.5.03.0021
Trabalho rural
Tema 245 – O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e no artigo 72 da CLT.
RR-0010391-25.2024.5.03.0176
Abono pecuniário
Tema 272 – É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT.
RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205
FGTS
Tema 273 – É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do CPC de 2015).
RR-1001992-22.2023.5.02.0606
Cipa
Tema 281 – A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (Reafirmação da Súmula 339, item II).
RR – 0000290-29.2024.5.21.0013
Somados aos processos que já tiveram teses reafirmadas ou afetadas sob o rito do recurso repetitivo, o Tribunal soma atualmente 302 teses. Confira a tabela completa.
Fonte: TST
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