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Eca Digital: o que cabe às empresas, às famílias e ao Estado – 23.03.2026

GEN Jurídico
23/03/2026
Destaque Legislativo:
Eca Digital: o que cabe às empresas, às famílias e ao Estado
O crescimento do acesso de crianças e adolescentes à internet foi acompanhado da escalada de crimes cibernéticos contra menores de 18 anos. Para dar mais segurança e proteção a esse público vulnerável ao avanço das tecnologias e dos ambientes virtuais, entrou em vigor, nessa terça-feira (17), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital — norma que reúne responsabilidades a serem compartilhadas pelo tripé empresas de tecnologia, famílias e Estado.
A preocupação que envolve toda a sociedade não é por acaso. Um terço de todos os usuários de internet no mundo são crianças e adolescentes. No Brasil, segundo a pesquisa TIC Kids Online (2024), 93% das crianças e adolescentes entre nove e 17 anos acessam diariamente o mundo digital, seja para usar as redes sociais, streamings ou jogos. Pelo menos 29% dos jovens relataram já ter vivido situações incômodas ou ofensivas na internet, o que é desconhecido da grande maioria dos pais.
Os perigos se refletem em números. Não por acaso a Polícia Federal (PF) realizou uma média de três operações policiais por dia em 2025 para combater ações digitais relacionadas a abuso sexual contra crianças e adolescentes, número 6% maior do que em 2024.
Sancionada em 2025, a Lei 15.211 foi regulamentada na quarta-feira (18) pelo Decreto 12.880, de 2026, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A ideia é dar mais segurança e proteção aos usuários menores de 18 anos a partir de ações concretas pelas empresas de tecnologia, pelo acompanhamento e controle do Estado e participação ativa de pais e/ou responsáveis.
Etapas
O consultor legislativo do Senado Luiz Fernando Fauth esclarece que há uma evidente necessidade de adaptação progressiva aos ditames da nova lei, especialmente no que diz respeito à implementação de determinadas tecnologias. O Decreto 12.880 prevê a implementação progressiva de diversas disposições.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à qual caberá a regulamentação e a fiscalização da lei, ainda definirá as etapas de implementação para soluções de aferição de idade, por exemplo. Já outro artigo do decreto estabelece a habilitação provisória de entidades representativas de direitos de crianças e adolescentes que poderão requisitar a retirada conteúdos que infringem direitos dos menores de 18 anos.
— Mas um ponto muito importante, e que ajudou até na tramitação do projeto PL 2.628/2022 [que deu origem à lei], foi a questão da adultização. A lei proíbe o impulsionamento desse tipo de conteúdo. Isso já está valendo. Outro exemplo é a proibição de perfilamento de crianças e adolescentes para fins publicitários. As plataformas que eventualmente ainda faziam isso agora não podem mais — afirma Fauth.
Para proteger as crianças, o ECA Digital enumera uma série de responsabilidades a serem assumidas pelas empresas, pelas famílias e pelo próprio Estado. Veja abaixo o papel de cada um desses atores.
Empresas de tecnologia
De início, as empresas de tecnologia tiveram seis meses para se adaptar às novas regras. As chamadas big techs precisam garantir que a concepção, os produtos e os serviços digitais acessados por crianças e adolescentes cumpram requisitos de segurança que prezem por sua proteção. Para isso, o ECA Digital lista estas obrigações às empresas de tecnologia da informação:
- Remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros;
- Ofertar produtos e serviços digitais com configurações que coíbam o uso compulsivo que levam à dependência do mundo virtual;
- Acabar com rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensa e notificações de jogos;
- Não ofertar caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos;
- Não coletar dados dos menores de 18 anos para direcionar à publicidade comercial;
- Implementar mecanismos de supervisão parental.
As crianças e os adolescentes continuarão com direito de acesso a produtos, serviços e experiências digitais, mas tudo tem de ser adequado à faixa etária. Um dos pontos que mais chamam atenção no projeto é exigência de que as empresas ofertem mecanismos de aferição de idade confiáveis, que inibam, por exemplo, a simples autodeclaração, pela qual é possível que a criança informe uma data de nascimento falsa e que consiga acessar certos conteúdos. Caberá à ANPD regulamentar os requisitos mínimos de transparência quanto a isso.
Em resposta à Agência Senado, as big techs Meta, Google e TikTok disseram que estão expandindo os mecanismos de proteção às crianças e adolescentes, alinhando-se aos propósitos do Eca Digital em várias frentes.
Quanto à aferição de idade, o Google afirmou que está implementando no Brasil um modelo e ferramentas de estimativa de idade. Eles estão utilizando aprendizado de máquina para interpretar uma variedade de sinais associados à conta do usuário.
Já a Meta informou que disponibiliza, desde o ano passado, “experiências específicas e adequadas” à idade para adolescentes no Instagram e no Facebook, que segundo a empresa contam com proteções configuradas de modo a limitar o conteúdo visto e restringir o contato com eles, além de contribuir para que o tempo de uso dos aplicativos seja equilibrado.
Uma das plataformas mais acessadas pelo público jovem, o TikTok disse que a idade mínima para acesso é 13 anos e que já adotaram uma “abordagem em camadas” para detectar e confirmar quando as pessoas podem não ter fornecido sua data de nascimento correta.
A transparência de dados é uma cobrança da sociedade. Por isso, os provedores de serviços digitais com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos terão de apresentar relatórios semestrais.
O consultor do Senado Luiz Fernando Fauth afirma que as empresas, como parte da sociedade, têm responsabilidades fundamentais nesse processo. São elas que deverão incorporar em seus serviços todas as medidas técnicas necessárias à implementação da lei, seja quanto à aferição de idade, remoção de conteúdos, sistemas de mediação parental, comunicação com autoridades, entre outros.
— Essas responsabilidades, na minha opinião, devem ser proporcionais aos riscos criados pelas próprias plataformas no desenho de suas aplicações. Se o ambiente por elas projetado impõe riscos a crianças e adolescentes, elas devem ter a responsabilidade de minimizar esses riscos e mitigar suas consequências — afirma o consultor.
Famílias
O ECA Digital aponta para uma participação mais incisiva dos pais. Fauth explica que a lei é muito clara ao afirmar que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados, acompanhados e orientados em sua experiência digital por seus pais ou responsáveis. Cabe a eles ainda o exercício do cuidado ativo e contínuo por meio dos mecanismos de supervisão parental previstos na própria lei.
— Ou seja, a responsabilidade da família não foi desconsiderada. O que deve ser ponderado, em minha opinião, é a diversidade de condições socioeconômicas das famílias brasileiras. Em muitos casos, os pais ou responsáveis não possuem o domínio da informação ou dos conhecimentos necessários para navegar nas ferramentas de supervisão parental — que nem sempre são intuitivas — nem tampouco dos riscos inerentes a cada plataforma. Há aí claramente a necessidade de um trabalho de educação e conscientização — diz Fauth.
Os pais têm direito à disponibilização de ferramentas efetivas de supervisão parental, com funcionalidades de bloqueio configuráveis na disponibilização de conteúdos, produtos ou serviços que possam ser impróprios aos menores de 18 anos.
Influenciadores mirins também ganharam uma sessão à parte e caberá aos pais obter autorização judicial para os filhos quando se tratar de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore a imagem ou a rotina de criança ou adolescente.
Estado
Pela nova legislação, além de regulamentar o tema, cabe ao Estado:
- Elaborar políticas públicas para tornar efetivos os comandos legais;
- Fiscalizar o cumprimento da lei;
- Coordenar ações intersetoriais;
- Promover educação digital e midiática;
- Fortalecer canais de denúncia.
— Convém ainda não esquecer que todos os mecanismos previstos no ECA “analógico”, como a atuação dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e dos Juizados da Infância e Juventude também deverão incorporar o ECA Digital em suas responsabilidades, de forma a garantir a proteção integral das crianças e adolescentes — afirma o consultor legislativo.
Caberá à ANPD regulamentar uma série de questões. Recentemente, ela foi qualificada como uma agência reguladora, inclusive com carreira própria.
— A devida estruturação da agência, no entanto, leva um certo tempo. Ela terá de enfrentar o duplo desafio de avançar na regulamentação da nova lei ao tempo em que se reestrutura como uma agência reguladora — destaca Fauth.
O decreto presidencial também instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital para assegurar a formulação, a articulação e a coordenação de ações no âmbito federal.
Também está prevista a criação de Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal. A instituição deverá receber apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de força-tarefa integrada ou de profissionais de segurança pública mobilizados especificamente para esse fim.
O papel do Congresso também não se findou com a apresentação e aprovação do PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O consultor legislativo do Senado lembra que o processo de aperfeiçoamento da legislação é uma atividade permanente.
— Nesse sentido, o Congresso Nacional dispõe de mecanismos de avaliação de políticas públicas que podem revelar eventuais insuficiências ou pontos que demandam correção na legislação vigente. O Parlamento também tem um papel importante de promover o debate público e, nesse contexto, ouvir diferentes vozes da sociedade. Dessa forma, pode diagnosticar demandas não atendidas. Ou seja, além da atividade legislativa propriamente dita, o Congresso, no exercício da função de controle externo, também pode atuar para que as entidades públicas responsáveis tenham uma atuação condizente com suas responsabilidades — observa Fauth.
Denúncias podem ser feitas (inclusive de forma anônima) pelo Disque 100 (Ministério dos Direitos Humanos) ou pelo site da SaferNet Brasil.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Lei reduz alíquotas de tributos para indústria química
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos uma lei complementar que reduz tributos para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial. A norma vale como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027.
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a Lei 228, de 2026, diminui as alíquotas de PIS e Cofins entre março e dezembro de 2026. A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado pelo Senado no fim de fevereiro com relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto foi elaborado após vetos presidenciais a pontos da Lei 15.294, de 2025, que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Na ocasião, o governo alegou que os benefícios fiscais não apresentavam estimativas claras de impacto nas contas públicas.
Agora, a nova lei corrige o problema ao estabelecer o limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026. Além disso, prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.
Assim, não será necessário indicar, por exemplo:
- estimativa de quantitativo de beneficiários;
- metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
- impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
- mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.
Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.
A lei também flexibiliza algumas exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos.
Segundo o texto, os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e busca garantir previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.
Com a reforma tributária, esses incentivos deixam de existir a partir de 2027.
Fonte: Senado Federal
Projeto proíbe cancelar de plano de saúde de pacientes com câncer
O Senado analisa um projeto de lei que proíbe o cancelamento de planos de saúde para pacientes em tratamento contra o câncer. O texto da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) aguarda distribuição para as comissões.
De acordo com o PL 951/2026, os planos ficariam impedidos de suspender o atendimento dos beneficiários titulares ou dependentes. A autora classifica o cancelamento unilateral de planos de saúde como “prática abusiva e desrespeitosa com os consumidores”.
Segundo Dra. Eudócia, as operadoras de planos de saúde alegam “prejuízo extremo” e “desequilíbrio contratual” para justificar o cancelamento em massa. Para a parlamentar, no entanto, “trata-se de uma alegação falaciosa”.
“Dados recentes da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) apontam a recuperação do setor no cenário pós-pandemia, com alta de quase 400% em relação ao ano anterior. O setor de saúde suplementar registrou lucro líquido de R$ 2,98 bilhões no ano de 2023”, destaca.
A senadora cobra um posicionamento do Poder Legislativo. Para ela, a rescisão unilateral dos contratos pelas operadoras é uma “prática profundamente prejudicial e socialmente reprovável”.
“Em meio a tratamentos contínuos, complexos e muitas vezes urgentes, a interrupção da cobertura coloca em risco a saúde, a dignidade e a própria vida do paciente, que se vê subitamente privado de assistência essencial. A suspensão de quimioterapia, radioterapia, imunoterapia ou procedimentos cirúrgicos permite a progressão da doença, reduzindo significativamente as chances de controle ou cura”, afirma na justificativa do projeto.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto prioriza assentamentos e áreas rurais em programas de apoio a estradas vicinais
Objetivo é assegurar que os recursos federais para construção, manutenção e recuperação dessas vias sejam destinados a áreas carentes de infraestrutura
O Projeto de Lei 6245/25 estabelece nova diretriz para que programas federais de apoio a estradas vicinais dos municípios priorizem regiões com assentamentos da reforma agrária e comunidades rurais. A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Viação (SNV).
O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pela deputada Ana Pimentel (PT-MG).
O objetivo é assegurar que os recursos federais para a construção, manutenção e recuperação dessas vias sejam destinados a áreas carentes de infraestrutura para o escoamento da produção, garantindo também o acesso ao transporte escolar e a serviços públicos essenciais, como saúde.
Papel estratégico
Ana Pimentel destaca que a trafegabilidade adequada é uma condição fundamental para o sustento de famílias no campo. “As estradas vicinais desempenham papel estratégico na integração territorial e no desenvolvimento econômico e social das áreas rurais do Brasil”, observa.
A deputada ressalta, ainda, que a falta de estradas de qualidade gera perdas econômicas e isolamento social.
“Para os assentamentos da reforma agrária e comunidades rurais, a existência de vias em condições adequadas de trafegabilidade é condição essencial para a viabilização da produção agropecuária familiar, representando elo fundamental entre a porteira da propriedade e os mercados consumidores”, completa.
Eficiência
De acordo com Ana Pimentel, a criação de um critério de priorização transparente vai aumentar a eficiência na alocação de recursos públicos.
A parlamentar esclarece que a nova diretriz não exclui outras regiões do acesso aos programas federais, mas busca orientar a execução de políticas públicas para locais onde o impacto socioeconômico seja mais significativo.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Fonte: Câmara dos Deputados
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