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Drogas, Seguros, Cotas e Cibersegurança estão na Pauta da CCJ desta Quarta e outras notícias – 12.03.2024
GEN Jurídico
12/03/2024
Destaque Legislativo:
Drogas, Seguros, Cotas e Cibersegurança estão na Pauta da CCJ desta Quarta e outras notícias:
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) agendou reunião para a quarta-feira (13), às 10h, para votar sete projetos de lei e duas propostas de emenda à Constituição. O primeiro item é a PEC 3/2020, que define as competências dos entes federativos para legislar sobre cibersegurança. De autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), a matéria tem relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O texto fixa como competência privativa da União legislar sobre defesa cibernética. Terão competência comum de “zelar pela segurança cibernética de serviços públicos” União, estados, DF e municípios. União, estados e DF terão competência concorrente para legislar sobre normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos.
“Em tempos de ciberterrorismo, guerra cibernética, aumento dos índices de crimes cibernéticos na sociedade e de ataques a autoridades e agentes públicos de toda sorte, é preciso elevar o tema ao nível de prioridade máxima do Estado brasileiro. Essa responsabilidade compete a todos os entes federativos e a todos os Poderes republicanos”, afirma Eduardo.
Drogas
A PEC sobre drogas (PEC 45/2023) também está na pauta. Ela transforma em crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína e LSD. O atual presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, é favorável à criminalização do porte e da posse de drogas e é o primeiro signatário da PEC. A relatoria na CCJ está a cargo do senador Efraim Filho (União-PB).
Em seu voto favorável à aprovação da proposta, o relator acrescenta que haverá “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Cotas
Também está pautado o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que prorroga por mais 10 anos a cota para a população negra de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União (PL 1.958/2021). Essa reserva de vagas para negros já existe desde 2014, mas a vigência da Lei 12.990 acaba no final de 2024.
O PL 1.958/2021 já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de um texto substitutivo (alternativo ao projeto original), que torna permanente a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos e prevê aumento para 30%.
O texto aprovado na CDH também prevê que metade das vagas reservadas para a população negra será destinada para mulheres negras. Há, ainda, a determinação de reserva de vaga para indígenas, de pelo menos 10% das vagas nos concursos públicos para cargos efetivos no Ministério dos Povos Indígenas e na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O relator na CCJ, o senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou voto favorável à aprovação do texto da CDH, sem alterações.
Seguros
Outro que deve ser votado é o projeto que estabelece novo marco legal para o setor de seguros privados (PLC 29/2017). A matéria unifica regras esparsas, abrangendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.
Também trata de princípios, carências, prazos, prescrição, condutas específicas para seguro individual e coletivo, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras. A relatoria é do senador Jader Barbalho (MDB-PA).
O atual presidente da CCJ é o senador Davi Alcolumbre (União-AP). A reunião será na sala 3 da Ala Alexandre Costa.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Projeto regula uso de IA nas práticas médica e jurídica
Tramita no Senado projeto de lei que disciplina o uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) na atuação de médicos, advogados e juízes. Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o PL 266/2024 determina que esses recursos tecnológicos sejam utilizados apenas como auxiliares na atuação desses profissionais. O projeto tramita na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) e aguarda relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
No campo da atenção à saúde, por exemplo, o projeto estabelece que o uso de inteligência artificial pode ajudar o médico, preservando sua autonomia profissional. A proposta altera a lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013) para determinar que a utilização desses sistemas sem supervisão médica constitui exercício ilegal da Medicina, cabendo ao Conselho Federal de Medicina regulamentar sua utilização.
Na advocacia, os sistemas de inteligência artificial poderão auxiliar tanto na esfera pública quanto privada, desde que preservem a isenção técnica e a independência do advogado. O projeto altera o Código Penal para estabelecer que o uso desses sistemas para práticas privativas de advogados por pessoas não inscritas na OAB é considerado exercício ilegal da advocacia, com pena de detenção de seis meses a dois anos.
Alterando também o Código de Processo Civil, a proposta determina ainda que, em caso de prática de atos processuais, a IA pode ser uma aliada, porém os pronunciamentos elaborados com sua ajuda devem ser revisados e assinados pelos juízes, para evitar a sua invalidez.
Veneziano ressalta em sua justificativa que a IA “é considerada a nova fronteira tecnológica”, a interferir em praticamente “todos os aspectos da atividade humana”. Pontuando que a nova tecnologia permite que os sistemas computacionais tenham capacidade de aprender, adaptar-se e tomar decisões baseadas em dados, o parlamentar explica que o projeto não tem objetivo de criar obstáculos à inovação tecnológica. Ele alerta, porém, que é preciso cautela no desenvolvimento e na implantação de sistemas baseados em IA, que “não podem eliminar nem substituir o protagonismo dos médicos, advogados e juízes”.
Comissão de juristas
Além desse projeto, outra matéria com o mesmo objetivo tramita no Senado, sendo proveniente do anteprojeto apresentado pela comissão de juristas que atuou em 2022. Assinado pelo presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PL 2.338/2023 dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial e define fundamentos e princípios gerais para o desenvolvimento e utilização dos seus sistemas. A proposta também estabelece uma regulação baseada em riscos e uma modelagem regulatória baseada em direitos.
Fonte: Senado Federal
Projeto criminaliza violência psicológica em realidade virtual
Um projeto de lei, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), institui no Código Penal o crime de violência psicológica em realidade virtual. O PL 261/2024 prevê reclusão de um a três anos e multa para quem causar dano psicológico ou emocional por meio de atos violentos e cruéis no ambiente virtual. O texto será analisado na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em votação final. Ainda não há relatores designados.
Segundo Veneziano, os brasileiros, principalmente crianças e adolescentes, têm passado mais tempo em ambientes de realidade virtual nos últimos anos. O senador afirma que posteriormente os parlamentares podem avaliar outras condutas danosas praticadas nesse ambiente, mas os danos psicológicos já devem ser penalizados.
“No metaverso é possível que sejam cometidos crimes contra os avatares. (…) Por ora, já é possível afirmar que ao menos as condutas que causem danos psicológicos ou emocionais devem ser puníveis criminalmente. (…) Em alguns casos, proporciona-se [na realidade virtual] uma tal experiência de imersão que permite ao usuário ter a percepção de estar efetivamente vivenciando aquela realidade”, diz Veneziano na justificação de seu projeto.
Aumento de pena
Segundo o texto, se o crime for cometido contra idoso, criança ou adolescente, a pena será aumentada em um terço.
Também haverá aumento de pena em um terço se o crime for cometido contra mulher, se houver reflexos de violência doméstica e familiar na realidade virtual, menosprezo ou discriminação por ser do sexo feminino ou se a vítima for menor de 14 anos e tiver alguma deficiência ou doença que implique maior vulnerabilidade no ambiente virtual. Se o crime ocorrer em decorrência de atividade escolar, a punição será aumentada em dois terços.
Metaverso
O senador explica que a realidade virtual, também chamada de “metaverso”, é uma “espécie de realidade paralela, como se fosse um tipo de outro universo ou vida”, mas “não é algo real”. A tecnologia utiliza estruturas do mundo real, como conexão à internet, computadores e pode usar óculos e outros dispositivos que auxiliam na imersão.
Veneziano menciona jogos eletrônicos como Second Life ou World of Warcraft como exemplos de realidades virtuais populares. Os usuários interagem por meio de uma representação virtual chamada “avatar”.
Fonte: Senado Federal
Marco legal dos jogos eletrônicos está na pauta do Plenário
O Plenário pode votar esta semana a criação do marco legal para a indústria de jogos eletrônicos, que vai regular a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos, além de apresentar medidas para incentivar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimentos no setor (PL 2796/2021). Também está na pauta o texto que define regras para a implementação da educação integral no país (PLS 756/2015).
Fonte: Senado Federal
Especialistas divergem sobre liberação de garimpo em área reservada a pesquisa
A liberação do garimpo em áreas reservadas à pesquisa mineral divide a opinião de parlamentares, representantes da indústria e técnicos da União e dos municípios. Eles participaram de uma audiência pública promovida nesta terça-feira (12) pela Comissão de Infraestrutura (CI) para debater o projeto de lei (PL) 2.973/2023, que trata do tema.
A proposição foi apresentada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que presidiu a audiência pública. De acordo com o texto, a lavra garimpeira só pode ser concedida se o minério a ser extraído for diferente daquele objeto da pesquisa. O prazo de permissão é de três anos, renovável por igual período. A área liberada para o garimpo não pode ultrapassar 25% da área reservada à pesquisa.
Para Zequinha Marinho, o Congresso Nacional não pode “cruzar os braços ou lavar as mãos” diante da situação dos mais de 600 mil garimpeiros espalhados pela Amazônia. Segundo o parlamentar, o PL 2.973/2023 libera para o pequeno minerador áreas bloqueadas por requerimentos de pesquisa concedidos a grandes empresas.
— Enormes áreas continuam indisponíveis para o pequeno minerador. Não faz sentido impedir a exploração de minerais destinados à construção civil, como areia e saibro, só porque uma área é onerada por autorização de pesquisa para outro mineral. Ali não pode, congelou. Tem que haver uma forma de se trabalhar isso. O tema é chato? É complicado? Fazer o quê? Aqui é lugar de usar a massa cinzenta e tentar encontrar uma saída — afirmou.
O assessor da Agência Nacional de Mineração (ANM) Luís Mauro Gomes Ferreira defendeu o aperfeiçoamento do PL 2.973/2023. Ele alertou para riscos ao chamado direito de prioridade, previsto na legislação brasileira desde a década de 1930. O conceito assegura preferência de extração para as empresas que promovem a pesquisa mineral.
— O direito de prioridade garante que aquele que investe em pesquisa e descobre uma ocorrência mineral tenha prioridade para extrair e comercializar aquele bem. Na pesquisa, não há ganho econômico. Isso só ocorre após a concessão de lavra, quando se extrai o bem mineral — afirmou.
O diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro da Mineração (Ibram), Rinaldo Mancin, também demonstrou preocupação com uma eventual ameaça ao direito de prioridade.
— Há um risco de insegurança jurídica no projeto de lei ao permitir a concessão de um pedaço que seja da área requerida para pesquisa. É uma interpretação ambígua da lei. A gente vai ter, em um mesmo território, duas realidades diferentes: a empresa grande e a atividade garimpeira. Como a gente vai fazer a lei funcionar para os dois? — questionou.
Ilegalidade
Para Márcio Eustáquio Bello, assessor do deputado federal José Priante (MDB-PA), o projeto de lei não fere o direito de prioridade. Segundo ele, o texto só libera para o garimpo áreas onde a pesquisa não esteja sendo realizada.
— O PL está tratando de uma área onerada para pesquisa que não está sendo utilizada, onde não está sendo feita a pesquisa. Queremos regularizar o que está irregular. Já está acontecendo, já existe. Nas áreas oneradas já existem essas explorações. Deixam de recolher impostos, deixam de atender os municípios, que têm direito a 60% do imposto — disse.
Representantes de municípios mineradores também defenderam a aprovação do projeto. Carlos Alberto Pereira, consultor tributário de Parauapebas (PA), disse que o PL 2.973/2023 pode tirar garimpeiros da ilegalidade e elevar a arrecadação das prefeituras.
— Parauapebas detém a maior mina de ferro do mundo em atividade. São aproximadamente 750 processos minerários registrado na ANM, mas somente cinco estão em atividade. Ora, tudo o que é explorado em Parauapebas que não seja ferro e granito é roubo. De Parauapebas, Curionópolis (PA) e Marabá (PA) saem por dia 300 carretas carregadas de minério em direção a Barcarena (PA) com nota fiscal fria de Rondônia e Roraima. O que os municípios estão vendo disso? Nada, zero — afirmou.
O diretor de Geologia e Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), José Ubaldino de Lima, reconheceu que o PL 2.973/2023 tem aspectos positivos, como a simplificação do processo de outorga e a legalização de atividades extrativas. Mas alertou para pontos que classificou como “controversos” ou “negativos”. Ele criticou, por exemplo, a possibilidade de que o cobre e o manganês sejam explorados pelo regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).
— O projeto fortalece a forma de extração via individual, que tem tempo limitado e prescinde de pesquisa. Mas o regime de PLG não foi criado para esse tipo de substância. Existe um regime próprio para aproveitamento, que não deve ser a PLG. Esse não é o caminho para legalização ou formalização da atividade ilegal — disse.
De acordo com o MME, as autorizações de pesquisa respondem por metade das áreas outorgadas em processos minerários no Brasil. São mais de 92 mil processos, relativos a 103 milhões de hectares. As 3 mil lavras garimpeiras representam apenas 0,66% dos processos e se referem a 1,3 milhão de hectares.
A audiência pública foi sugerida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da CI e relator do 2.973/2023. O parlamentar opinou pela aprovação do projeto, que aguarda deliberação do colegiado.
Fonte: Senado Federal
CSP aprova critérios para conversão da prisão flagrante em preventiva
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei (PL) 10/2024, que estabelece circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A proposta do senador Sérgio Moro (União-PR) recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Pela proposta, os juízes deverão analisar nas audiências de custódia algumas condições nas quais deverá haver conversão da prisão em flagrante em preventiva. Será verificado se há provas que indiquem a prática repetida de infrações penais e se esses delitos foram praticados com violência ou grave ameaça contra as vítimas.
Segundo o projeto, a conversão da prisão também é recomendada em casos que o investigado já tenha sido liberado em outra audiência de custódia, salvo se ele tiver sido absolvido no processo. Outro caso ocorrerá quando o crime for cometido durante o andamento de um inquérito ou ação penal.
Pela legislação, o preso em flagrante deve passar pela audiência de custódia em no máximo 24 horas após a detenção. Nesse julgamento, o juiz pode conceder a liberdade provisória ou determinar a prisão preventiva, que tem o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes, prejudique a obtenção de provas ou fuja.
O Código de Processo Penal já estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”. Outro indicativo para a conversão é o descumprimento de medidas cautelares. Para Mourão, as circunstâncias estabelecidas pela lei atualmente são “genéricas” e “subjetivas”.
Além disso, o relator explica que o projeto não cria hipóteses que obriguem a definição de prisão preventiva. O projeto lista requisitos que deverão ser analisados antes da decisão tomada na audiência de custódia.
“O objetivo do projeto é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outros indivíduos, estabelecendo critérios mais objetivos que devem ser objeto de exame obrigatório na decisão judicial. Assim, preservam-se as audiências de custódia, mas previne-se que sejam fonte de impunidade para crimes graves”.
A CSP é presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Fonte: Senado Federal
Avança projeto que tipifica corrupção privada no Código Penal
Projeto de lei que tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) nesta terça-feira (12). O PL 4.436/2020, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), com uma emenda que substitui o texto original, e segue para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta tramita em conjunto com o PL 4.628/2020, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que recebeu voto do relator pela prejudicialidade, por possuir o mesmo tema, já aproveitado no texto aprovado.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para estabelecer a pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem exigir, solicitar ou receber vantagem indevida, como empregado ou representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. Além disso, também receberá a pena quem oferecer, prometer, entregar ou pagar, direta ou indiretamente, ao empregado ou representante de empresa ou instituição privada, tal vantagem.
Na justificativa, Marcos do Val ressalta que em vários países da Europa e nos Estados Unidos a corrupção entre agentes privados já́ é considerada crime. Além disso, o senador pontua, ainda, que a corrupção no âmbito privado tem efeitos negativos na manutenção da sanidade da ordem econômica e na livre concorrência, comprometendo a relação de confiança dos negócios e, consequentemente, afugentando investidores.
Para o relator, a existência de um tipo penal vedando a corrupção no âmbito privado é muito bem-vinda, pois aumenta “o custo” dessa prática, inibindo-a. Styvenson ressalta que a corrupção no setor privado acaba tendo seu ônus suportado pela própria sociedade, pois os gastos com vantagens indevidas solicitadas ou exigidas no fim são repassados aos clientes ou consumidores finais.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
PEC proíbe legalização e descriminalização de drogas ilícitas no Brasil
Proposta tramita na Câmara dos Deputados
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/23 proíbe a descriminalização da posse, do porte e do uso recreativo de droga entorpecente ou psicotrópica ilícita que cause dependência no usuário. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que também veda a legalização de drogas ilícitas no País para uso recreativo.
O texto inclui entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar o tráfico, a produção, a posse, o porte, e o consumo de drogas ilícitas, vedando a descriminalização dessas condutas.
Direito fundamental
A PEC define ainda, como direito fundamental, a proteção do cidadão contra os efeitos prejudiciais de substâncias proibidas e, como dever do Estado, promover:
- a prevenção ao consumo e o tratamento dos usuários, de forma a preservar a saúde, a segurança e o bem estar dos cidadãos; e
- a repressão ao tráfico, à produção, à posse e ao porte de drogas ilícitas, ainda que para consumo próprio, sendo vedada a descriminalização dessas condutas.
Por fim, o texto proíbe a legalização, para fins recreativos, de quaisquer outras drogas entorpecentes e psicotrópicas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, mas garante a pesquisa científica livre voltada para o desenvolvimento de novas substâncias com propriedades medicinais.
“É essencial proibir expressamente a legalização do tráfico e do consumo de drogas ilícitas. Essa proibição evitará interpretações ambíguas e garantirá uma abordagem coesa e consistente por parte do Estado”, defende o autor da proposta, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).
“Ao vedar qualquer possibilidade de legalização, estaremos deixando claro que o Brasil adota uma postura firme e intransigente em relação ao tráfico e ao consumo dessas substâncias, priorizando a saúde e a segurança dos cidadãos”, acrescenta o deputado.
Descriminalizar x legalizar
Legalizar significa definir regras, como condições e restrições, para determinado tipo de conduta. O consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, é legalizado, prevendo cobrança de tributos e proibição de venda a menor de idade. Descriminalizar, por sua vez, quer dizer deixar de prever punição do ponto de vista criminal. A prática do grafite, por exemplo, deixou de ser crime em 2011.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); se aprovada, seguirá para discussão e votação pelo Plenário da Câmara, onde precisa de 308 votos favoráveis em dois turnos de votação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite que advogado proteste honorário não recebido em cartório
O protesto em cartório é um expediente usado para cobrar pagamentos atrasados
O Projeto de Lei 191/24 inclui honorários advocatícios entre as dívidas que podem ser protestadas. Assim, o advogado poderá registrar em cartório eventual pagamento não recebido, desde que demonstre ter tentado e não conseguido receber o dinheiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O protesto em cartório ocorre quando uma pessoa ou empresa deixa de fazer o pagamento de um título no prazo definido pelo credor.
Quem está com o nome protestado pode ter uma série de restrições financeiras, inclusive dificuldades na movimentação de conta corrente e obtenção de empréstimos ou financiamentos. O texto inclui a possibilidade na Lei de Protesto de Títulos.
Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta, é justo que a dívida seja levada a protesto, respeitados os princípios da confiança e da transparência. Já que é possível protestar qualquer ‘documento de dívida’, argumenta Pereira Júnior, “é válido o protesto de contratos de honorários para provar o descumprimento da obrigação de pagar pelo cliente inadimplente”. Segundo ele, esse entendimento já tem prevalecido em tribunais pelo País.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto define regras para perícia e exames em crianças e adolescentes abusados sexualmente
Equipe multiprofissional deverá atender a vítima imediatamente e comunicar as autoridades; Câmara analisa a proposta
O Projeto de Lei 181/24 obriga instituições responsáveis por perícias e exames a assegurar prioridade, atendimento humanizado e assistência jurídica e psicológica a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
As diretrizes previstas no texto estabelecem que os institutos de perícia e exames deverão adotar as seguintes medidas:
- oferecer atendimento imediato e ininterrupto por equipe multiprofissional, em local adequado, equipado e que garanta a privacidade da vítima;
- realizar escuta especializada e o depoimento especial, como prevê o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, evitando a repetição desnecessária de relatos e a confrontação com o suposto autor;
- enviar laudo pericial e relatório de atendimento à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, no prazo máximo de 10 dias, contados da data da realização dos exames; e
- comunicar o fato ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, no prazo máximo de 24 horas do atendimento, para a adoção das medidas de proteção cabíveis; entre outros.
Grupos vulneráveis
Autor do projeto, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) argumenta que crianças e adolescentes são grupos vulneráveis e merecem especial atenção e proteção legal.
“A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo e multifacetado, que envolve diversos fatores de risco e de vulnerabilidade, como pobreza, desigualdade, discriminação, falta de acesso a serviços públicos de qualidade, cultura do silêncio, impunidade”, argumenta Ducci.
O texto obriga União, estados, o Distrito Federal e municípios a assegurar recursos humanos, materiais e financeiros para a implementação das medidas.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF recebe ação contra a medida provisória que revoga benefícios fiscais do setor de eventos
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi instituído para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19.
O partido Podemos ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medida provisória que revoga benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de
Eventos (Perse). A norma também retira a alíquota reduzida da contribuição previdenciária destinada a determinados municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais definitivas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7609, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, o partido argumenta que a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 não preenche os requisitos constitucionais de relevância e de urgência, necessários para a edição desse tipo de norma. Narra que o programa foi criado em maio de 2021 para socorrer o setor cultural e de eventos prejudicado pela pandemia de covid-19, e os benefícios nele previstos deveriam atender às empresas ou atividades econômicas do setor pelo período de 60 meses.
Segundo o Podemos, as isenções tinham um prazo certo para vigorar, e as regras não poderiam ser revogadas de forma abrupta, pois impactam diretamente nos setores de cultura, entretenimento e turismo, que planejaram suas despesas com base no prazo previsto de vigência do programa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.
A CNIB reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas.
O recurso analisado pelo colegiado foi interposto por um banco que, em ação de execução contra uma indústria de calçados, teve negado na primeira instância o seu pedido para que fosse repetida a busca de bens da executada em sistemas informatizados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu parcialmente o pedido do banco, facultando acesso aos sistemas BacenJud e Renajud (para busca de aplicações financeiras e veículos), mas o negou em relação à CNIB, ao fundamento de que não havia evidência de fraudes ou de lavagem de dinheiro no caso.
Em recurso especial dirigido ao STJ, o banco insistiu em que é possível inscrever o devedor executado na CNIB com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas.
Medidas de execução atípicas são constitucionais, mas subsidiárias
Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade da aplicação de medidas de execução atípicas previstas no artigo 139 do CPC.
O ministro considerou que o uso da CNIB, bem como de outras medidas executórias atípicas, é um importante instrumento para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, mas ressalvou que tais medidas devem ser empregadas apenas subsidiariamente, depois de esgotados os meios de execução típicos.
De acordo com o relator, a CNIB foi criada para dar mais segurança jurídica aos cidadãos nas transações imobiliárias, já que permite ao cartório fazer consultas e informar ao comprador do imóvel, se for o caso, sobre a existência de indisponibilidade e os riscos associados ao negócio.
“A adoção da CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade”, afirmou Bellizze.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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