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Diretrizes da COP30 e outras notícias – 17.11.2025

COP30

DIGNIDADE SEXUAL

MARCO LEGAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

MULHERES ALCOOLISTAS

PROCESSO TRIBUTÁRIO

PROGRAMA DE SAÚDE

TAXAÇÃO DE BETS E FINTECHS

GEN Jurídico

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17/11/2025

Destaque Legislativo:

Diretrizes da COP30 e outras notícias:

Parlamentares aprovam 25 diretrizes para enfrentar crise climática durante a COP30

Documento destaca transição energética justa, adaptação climática e proteção de povos indígenas

A União Interparlamentar (UIP) aprovou nesta sexta-feira (14), 25 diretrizes para enfrentar a crise climática. O documento foi discutido por parlamentares de 47 países reunidos na Assembleia Legislativa do Pará, durante a Conferência da ONU sobre Mudança do Clima (COP30).

Os parlamentares afirmam que o aquecimento global é uma ameaça existencial. Segundo o texto, os impactos atingem as seguranças alimentar, hídrica e energética; as infraestruturas nacionais; os sistemas financeiros; e, sobretudo, os direitos humanos.

O relator da reunião parlamentar na COP30, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou o papel dos Legislativos no financiamento climático e no monitoramento das metas.

“Defendemos transparência orçamentária, monitoramento rigoroso das metas de mitigação e financiamento adequado para que países em desenvolvimento cumpram seus compromissos”, afirmou.

Transição energética

O documento recomenda uma transição energética justa e inclusiva, com redução de subsídios aos combustíveis fósseis — petróleo, carvão e gás natural — e crescimento do uso de energias renováveis.

Outro eixo é o fortalecimento dos planos de adaptação climática, com atenção especial às populações mais vulneráveis a eventos extremos.

As diretrizes incluem ainda:

  • ações climáticas para reduzir desigualdades;
  • valorização dos conhecimentos dos povos indígenas e comunidades tradicionais;
  • uso do risco climático nas decisões públicas;
  • ampliação do papel dos bancos multilaterais de desenvolvimento;
  • reconhecimento do ecocídio como crime internacional;
  • proteção de defensores do meio ambiente.

Atuação dos Parlamentos

O senador Humberto Costa afirmou que os Parlamentos precisam ampliar a cooperação internacional.

“Os Parlamentos devem definir leis que garantam a implementação das contribuições climáticas e fiscalizar a ação dos governos, inclusive o financiamento”, disse.

Integrante do comitê-executivo da UIP, o deputado Claudio Cajado (PP-BA) ressaltou que os eventos climáticos extremos exigem debate suprapartidário.

“Quando reunimos parlamentares do mundo inteiro, trocamos experiências, ideias e críticas. Discutiremos em cada Parlamento o que foi debatido aqui”, afirmou.

O documento final também aborda o incentivo à pesquisa, à inovação e ao uso da inteligência artificial para enfrentar a crise climática; a ampliação da proteção da biodiversidade; e ações para combater a desinformação climática.

Fonte: Câmara dos Deputados


Principais Movimentações Legislativas

PL 2810/2025

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.

Status: aguardando sanção

Prazo: 08.12.2025

PL 2810/2025

Ementa: Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a criação de programa de saúde direcionado às mulheres alcoolistas.

Status: aguardando sanção

Prazo: 08.12.2025


Notícias

Senado Federal

Maior taxação de bets e fintechs volta à pauta da CAE na terça-feira

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (18), a partir das 10h, o projeto de lei que aumenta a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e outras instituições financeiras, dobra a taxação sobre as apostas esportivas de quota fixa (bets) e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda (PL 5.473/2025).

O projeto foi apresentado pelo presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), como uma complementação ao PL 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), chegou a ler seu parecer em 4 de novembro, mas Renan concedeu vista coletiva à matéria. A decisão da CAE é terminativa. Ou seja, se aprovada, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

A reunião da CAE tem outros cinco itens na pauta, como o projeto que altera os valores de enquadramento do empreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil, criando o “Super MEI”. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil.

O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre os salário mínimo.

O relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) chama atenção para a necessidade de elevação do limite de faturamento diante da “defasagem acumulada dos valores frente à inflação do período”. Ele acolheu emendas da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), entre as quais a supressão da correção automática do enquadramento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Fundo para PcDs

Também está na pauta o projeto que cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, destinado à formulação e execução de políticas públicas voltadas ao segmento (PL 552/2019). O texto estabelece que as doações aos fundos estaduais e municipais, a serem controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda pelo prazo de cinco anos. A dedução não poderá ultrapassar 1% do imposto devido em cada exercício.

O autor da proposição, senador Paulo Paim (PT-RS), considera que a superação de entraves à plena inclusão das pessoas com deficiência requer políticas públicas efetivas e consistentes. “O projeto cria opção para o próprio contribuinte dar destinação de parte imposto de renda que deverá recolher ao Tesouro Nacional, conjuntamente com as contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Fundos do Idoso, a projetos culturais, desportivos ou paradesportivos e com os investimentos em atividades audiovisuais”, acrescentou em sua justificação.

O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), recomenda a aprovação do projeto, com duas emendas previamente aprovadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Ele apresentou uma nova emenda para que a lei, caso aprovada, tenha seu prazo prorrogado até o exercício de 2027.

O projeto será votado em caráter terminativo: se aprovado na comissão e não houver recurso de Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Volta ao Senado projeto que muda regras de processo tributário

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que cria regras de prevenção e solução consensual de conflitos em matéria tributária, retorna ao Senado depois de ser aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados.

Os deputados mantiveram pontos centrais do texto, como o limite para multas e os mecanismos de solução de conflitos, mas mudaram a forma de redução de penalidades, os prazos para apresentação de recursos e o alcance das consultas tributárias. Com isso, o Senado terá de reavaliar o projeto.

Com a aprovação do substitutivo na Câmara, cabe agora aos senadores decidir se aceitam todas as mudanças ou se propõem ajustes. O projeto faz parte das iniciativas em discussão no Congresso para deixar o sistema tributário mais simples e diminuir o número de disputas entre contribuintes e o Fisco (órgãos responsáveis pela arrecadação de tributos e fiscalização).

A proposta altera o Código Tributário Nacional (CTN) para atualizar a relação entre governo e contribuintes. O foco é incentivar a prevenção de conflitos, ampliar o uso de acordos (como mediação, transação e arbitragem) e estabelecer regras mais claras e padronizadas no processo administrativo tributário e aduaneiro.

As sugestões foram elaboradas por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), a proposta foi aprovada no Senado em dezembro de 2024.

Limites para multas

O texto aprovado no Senado fixou limites máximos para multas:

  • 75% do valor do imposto devido como regra geral;
  • 100% nos casos de fraude, sonegação ou conluio;
  • 150% quando houver nova infração nesses mesmos casos.

Os senadores também criaram um conjunto de fatores que poderiam reduzir essas multas, como bons antecedentes do contribuinte, ausência de prejuízo ao fisco ou erros justificáveis. A depender da quantidade desses fatores, o desconto poderia variar entre 10% e 50%.

A Câmara manteve os limites de 75%, 100% e 150%, mas alterou a forma de reduzir as multas. Em vez de considerar fatores que atenuam a infração, os deputados decidiram que o desconto passa a depender do momento em que o contribuinte paga ou parcela o débito.

Assim, quanto mais cedo a dívida for quitada, maior o desconto — com percentuais de 50%, 40%, 30% ou 20%. Para quem faz parte de programas de conformidade, esses percentuais sobem dez pontos percentuais.

Houve também mudança no prazo para caracterizar reincidência. O Senado definia dois anos, mas a Câmara estendeu para três anos para harmonizar a regra com o PLP 108/2024, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Além disso, o texto reforça que contribuintes considerados devedores contumazes — aqueles que repetidamente deixam de pagar tributos — não poderão receber nenhum tipo de redução ou benefício sobre as penalidades.

Prazos de recursos 

A estrutura básica criada pelo Senado para o processo administrativo fiscal foi mantida pelos deputados. Continuam as exigências de:

  • auto de infração detalhado, com explicação clara do que o contribuinte fez de errado;
  • direito à defesa em duas instâncias;
  • vedação de recurso hierárquico a ministros e secretários para reverter decisões finais favoráveis ao contribuinte.

A principal mudança feita pela Câmara está nos prazos para recorrer. O Senado previa 60 dias úteis para apresentar defesa; 30 dias úteis para recurso voluntário; e 30 dias úteis para recurso especial.

A Câmara reduziu tudo para 20 dias úteis, tanto para defesa quanto para os recursos de primeira e segunda instâncias. Apenas o prazo de cinco dias para embargos de declaração foi mantido.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), justificou que os prazos maiores propostos pelo Senado aumentariam o tempo dos processos e dificultariam a recuperação de créditos tributários.

Arbitragem tributária 

O Senado havia previsto que as consultas feitas pelos contribuintes para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da lei teriam efeito para todos os que estivessem na mesma situação, mesmo que não tivessem feito a consulta.

A Câmara manteve o instrumento, mas limitou os efeitos da resposta ao órgão que analisou a questão, sem estender automaticamente para todos os contribuintes.

Quanto aos instrumentos de solução de conflitos, Senado e Câmara concordam em incluir na lei a possibilidade de uso de arbitragem e mediação, com equivalência à decisão judicial. Os deputados, porém, deram nova redação para deixar claro que se trata de arbitragem especial tributária e aduaneira, com reforço do caráter específico.

As duas Casas também apoiam que sejam ampliadas as situações que suspendem a cobrança do crédito tributário, como pedidos de compensação, liminares judiciais, acordos, mediação, arbitragem e apresentação de garantias, como seguro ou fiança.

Outra convergência está na interrupção do prazo de prescrição da dívida tributária. Ambas as versões incluem hipóteses como início da mediação, instauração da arbitragem, protesto da certidão de dívida ativa, extinção da execução fiscal por falta de bens e comunicação de créditos em casos de falência ou liquidação.

Por fim, Câmara e Senado mantiveram o prazo de até dois anos para que União, estados, Distrito Federal e municípios atualizem as legislações de acordo com as novas regras sobre multas e processo administrativo.

Pontos em comum 

Apesar das alterações feitas pelos deputados, o texto aprovado no Senado e o substitutivo da Câmara mantêm vários pontos centrais, como:

  • limite de 75% para multas em geral, que pode alcançar 100% e 150% nos casos mais graves;
  • proibição de multa isolada quando um pedido de ressarcimento ou compensação é negado, exceto em caso de falsidade;
  • devolução de tributos pagos a mais com o mesmo índice de atualização usado pelo fisco;
  • aplicação obrigatória, também na esfera administrativa, das decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tenham efeito vinculante, com prazo de 90 dias para a Fazenda ajustar os procedimentos e desistir de recursos quando necessário.

Fonte: Senado Federal

Projeto permite a entidades privadas gestão de trabalho de detentos

Projeto que permite a entidades privadas gerenciar o trabalho e a formação profissional de detentos e oferecer oficinas em presídios está na pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP). O PL 352/2024, do senador Alan Rick (União-AC), tem relatório do senador Sergio Moro (União-PR).

Para Alan Rick, o poder público não tem capacidade de arcar com a estrutura necessária para a oferta de atividades profissionais aos detentos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Motta: debate sobre o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado tomou conta do Brasil

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o debate sobre o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado (PL 5582/25) tomou conta do País e está presente nas rodas de conversa, nas redes e na imprensa.

“É o sinal de uma democracia viva!”, destacou o presidente da Câmara por meio de suas redes sociais.

A votação da proposta foi marcada para a próxima terça-feira (18).

Para ele, os partidos podem brigar por narrativas, a direita ou a esquerda podem dizer que venceram a disputa das redes, mas a politização do tema não é o mais importante.

“Endurecer penas, enfrentar a impunidade e responder ao pedido mais legítimo da sociedade: o direito de viver em paz e com segurança” são as prioridades, segundo o presidente da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF valida fixação de multas administrativas em múltiplos do salário mínimo

Entendimento é que a medida não tem potencial de transformar o salário mínimo em indexador econômico; decisão foi tomada em recurso com repercussão geral 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional utilizar múltiplos do salário mínimo na fixação de multas administrativas. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409059, na sessão virtual encerrada em 4/11. A matéria tem repercussão geral (Tema 1.244), ou seja, a tese fixada pela Corte valerá para casos semelhantes em curso na Justiça.

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a aplicação de multas não tem o potencial de transformar o salário mínimo em indexador econômico, hipótese vedada pela Constituição Federal. Ele explicou que a imposição de multa é um evento pontual e não se confunde com valores de natureza continuada, como a remuneração. “Trata-se de prestação eventual, vinculada à violação de obrigações. Essa natureza episódica impede que a multa possa servir de referencial para o reajuste de outros valores ou para a correção monetária periódica”, destacou.

O relator lembrou ainda que o ordenamento jurídico brasileiro contém diversos dispositivos que utilizam o salário mínimo como critério para a fixação de multas e outras obrigações pecuniárias. Impedir seu uso, portanto, exigiria uma reestruturação significativa em várias áreas do direito. “A ausência de uma alternativa imediata para substituir o salário mínimo como parâmetro geraria uma série de vácuos legislativos com impactos práticos relevantes”, disse.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques e pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Divergência

O ministro Dias Toffoli abriu a divergência. Para ele, a jurisprudência do STF veda o uso do salário mínimo como fator genérico de indexação de qualquer verba, cálculo ou obrigação de natureza não alimentar. “As únicas hipóteses admitidas dizem respeito à preservação das garantias e dos direitos sociais destinados ao trabalhador e a sua família, a fim de suprir suas necessidades básicas”, argumentou.

Esse entendimento, vencido, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.

Caso concreto 

O recurso foi apresentado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que extinguiu a execução fiscal movida pelo conselho contra uma drogaria. O Tribunal anulou as multas aplicadas com base na Lei 5.724/1971, por entender que a Constituição veda a vinculação do salário mínimo “para qualquer fim”.

Por maioria, o STF reformou a decisão e declarou a cobrança constitucional.

Tese 

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

“A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Mantida indenização para autor que teve obra publicada com pseudônimos escolhidos pela editora

O autor de uma obra literária, artística ou científica, na condição de titular dos direitos morais sobre sua criação, tem o direito de escolher o pseudônimo pelo qual quer ser identificado. Com base nisso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilícita e passível de indenização a conduta de uma editora que publicou um livro como sendo de dois autores – pseudônimos criados por ela própria –, sem autorização do verdadeiro autor e sem mencionar o pseudônimo escolhido por ele.

O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou provimento ao recurso especial da editora, condenada a pagar R$ 264 mil de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais por ter publicado um livro didático de ciências sem aviso prévio ao autor e sem citar seu nome ou pseudônimo.

Ao propor a ação, o autor afirmou que o livro foi lançado no mercado tendo na capa dois nomes inventados pela própria editora, como se fossem dos autores, sem o seu prévio consentimento. Além de condenar a editora ao pagamento das indenizações, o juízo de primeiro grau determinou que o nome do autor fosse inserido em todas as futuras edições da obra, bem como em erratas dos exemplares ainda não distribuídos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a sentença.

Direitos morais do autor são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis

Ao STJ, a editora argumentou ter havido julgamento extra petita e violação da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), sustentando que o TJPE teria anulado indevidamente cláusulas contratuais sobre a alienação dos direitos morais do autor. Alegou que o contrato previa a cessão total dos direitos autorais e a possibilidade de uso de pseudônimo, inexistindo, portanto, publicação não autorizada.

Em seu voto, Ricardo Villas Bôas Cueva enfatizou que a Lei 9.610/1998 estabelece que os negócios sobre direitos autorais devem ser interpretados de forma restritiva, devendo ser reconhecidos limites para a cessão desses direitos – os quais se dividem em patrimoniais e morais.

Segundo o magistrado, os direitos morais são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais podem ser objeto de alienação, conforme os artigos 27 e 28 da norma. Embora a lei permita a transferência total ou parcial dos direitos patrimoniais a terceiros, por meio de cessão, licenciamento, concessão ou outros instrumentos jurídicos, tal transferência nunca alcança os direitos morais e os expressamente excluídos pela lei – explicou.

Alienação de direitos patrimoniais não afeta titularidade dos direitos morais

O ministro afirmou que a alienação dos direitos patrimoniais não compromete a titularidade dos direitos morais do autor, sendo-lhe garantida a prerrogativa de decidir sobre a forma de identificação de sua obra – direito que não pode ser transferido ou alienado ao cessionário de seus direitos patrimoniais – e assegurada a proteção de sua personalidade criativa.

“O criador da obra literária, artística ou científica poderá usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional. Na mesma linha, é direito moral do autor de obra intelectual ter divulgado em cada exemplar seu nome ou pseudônimo”, declarou Cueva, citando o artigo 24, inciso II, da Lei 9.610/1998. “Cabe ao autor intelectual da obra, como titular de direito moral, a escolha do pseudônimo que possa identificá-lo”, acrescentou.

No caso em julgamento, segundo o ministro, a editora incorreu em ilegalidade ao publicar o livro utilizando pseudônimos criados por ela própria, sem mencionar o pseudônimo escolhido pelo autor e sem qualquer autorização ou participação deste, “de modo que são devidos os danos morais e materiais aplicados pelas instâncias ordinárias”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.11.2025

LEI 15.263, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Agora que você já sabe mais sobre as Diretrizes da COP30, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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