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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Diminuição da jornada de trabalho está em pauta no Congresso – 05.05.2026

ACORDO DA OMC SOBRE COMÉRCIO DE AERONAVES CIVIS

AUMENTO DE PENAS

DIMINUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

ESCALA 6X1

EXTINÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS

PROGRAMA ANTES QUE ACONTEÇA

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/05/2026

Destaque Legislativo:

Diminuição da jornada de trabalho está em pauta no Congresso e outras notícias:

O Congresso analisa diferentes propostas de redução da jornada semanal de trabalho. Entre elas, o projeto de lei do Executivo (PL 1.838/2026), enviado pelo governo Lula em abril e com pedido de urgência para votação, que acaba com a escala 6×1. E uma proposta de emenda à Constituição (PEC 148/2015), do senador Paulo Paim (PT-RS), já pronta para votação no Plenário, que também reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual em quatro anos.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 1099/2024

Ementa: Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).

Prazo para sanção: 22/05/2026


Notícias

Senado Federal

Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), a Lei 15.397, de 2026, tem origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto foi aprovado em março no Plenário do Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara para nova análise dos deputados.

— Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — disse Efraim no Plenário.

Furto

De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade.

Em caso de furto de um bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou particular de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos.

A mesma pena será aplicada nos casos de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos.

A norma também aumenta as penas de reclusão para de quatro a dez anos em outros furtos específicos já tipificados:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior;
  • gado e outros animais de produção;
  • aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
  • arma de fogo;
  • substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.

O texto cria ainda agravante para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos de reclusão.

Roubo

Para o crime de roubo, a pena geral de quatro a dez anos passa para de seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para duas novas situações semelhantes às de furto: celulares, computadores, notebooks, tablets e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena era de 20 a 30 anos.

Receptação

O crime de receptação de material obtido por meio de um crime — quando alguém compra algo roubado, por exemplo — passa de um a quatro anos para de dois a seis anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para de três a oito anos. A mesma pena é atribuída à condenação por receptação de animal doméstico.

Fios de telefone

A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante período de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato

No crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, a nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa.

A norma ainda cria a tipificação de estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio da clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador. O condenado pode ser punido com prisão de quatro a oito anos.

A lei ainda autoriza o Ministério Público a fazer a representação para o início da ação penal, sem a necessidade de delegação da vítima, em caso de estelionato.

Veto

Foi vetado o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.

Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.

Fonte: Senado Federal

Sancionado Programa Antes que Aconteça, de prevenção à violência contra a mulher

Com o objetivo de reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar e fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres, foi sancionada sem vetos a lei que cria o Programa Antes que Aconteça.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4) a Lei 15.398, de 2026, estabelece que o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Entre as ações previstas estão a ampliação da rede de atendimento, o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.

A coordenação e o monitoramento do programa são de responsabilidade de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras. Caberá ao comitê a elaboração do Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça.

Como medidas de acolhimento a norma prevê a criação de salas lilás — espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência —, de casas abrigo — locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependestes em situação de risco — e de serviços itinerantes.

O programa inclui ainda ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores. A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.

A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de instituições públicos ou particulares no enfrentamento da violência contra a mulher.

A norma tem origem no PL 6.674/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que já informou ter sido vítima de um relacionamento abusivo.

— Essa pauta não pode ser uma pauta política e partidária. Tem que ser pauta da sociedade. O programa é para ser política de Estado, não política de governo. O Brasil vai mostrar a diferença para o mundo — afirmou a senadora, quando o projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado, em março.

Fonte: Senado Federal

Projeto que torna imprescritíveis estupro e feminicídio está na pauta da CCJ

Em reunião nesta quarta-feira (6), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve apreciar um projeto de lei que torna imprescritíveis os crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio. A reunião tem início às 9h.

O PL 2.664/2024 foi apresentado por Leila Barros (PDT-DF) e outras senadoras. O texto altera dispositivos do Código Penal e foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O relator modificou o texto original para tornar imprescritível também o crime de feminicídio. Contarato observa em seu relatório que, assim como os casos de estupro, os índices de feminicídio vêm crescendo a cada ano no país.

“Tornar o crime de feminicídio imprescritível torna-se uma medida fundamental e urgente, para assegurar que a passagem dos anos não permita que assassinos de mulheres permaneçam impunes”, defende o senador.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram registrados 1.559 feminicídios em 2025, o que representa uma média de quatro mulheres mortas por dia em razão da condição do sexo feminino.

Saída temporária

Na mesma reunião, a CCJ deve apreciar ainda o PL 476/2023, que torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão.

O texto altera o artigo 61 do Código Penal para incluir essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.

O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu voto favorável do relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com ajustes na redação. Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP) em julho de 2024.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso promulga nesta terça-feira emenda constitucional que impede extinção de tribunais de contas

A medida impede a extinção de tribunais de contas, onde eles já existirem, mas também proíbe sua criação ou instalação de novas unidades

O Congresso Nacional promulga, nesta terça-feira (5), a Emenda Constitucional 139/26, que reconhece os tribunais de contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

A sessão será realizada às 15 horas, no Plenário do Senado Federal.

A medida impede a extinção de tribunais de contas onde já existirem, mas também proíbe sua criação ou instalação de novas unidades. A Emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/22, chamada “PEC da Essencialidade”, de autoria do Senado.

O texto foi aprovado na Câmara em novembro de 2025.

A promulgação marca a conclusão da tramitação da proposta no Congresso Nacional, após aprovação nas duas Casas.

Tribunais de contas

Os tribunais de contas no Brasil tiveram origem com o então ministro da Fazenda, Rui Barbosa, que criou o Tribunal de Contas da União (TCU) por meio de decreto inspirado nos modelos de controle financeiro adotados em países europeus. No entanto, somente em janeiro de 1893 ele foi instalado.

A partir da Constituição de 1988, outros tribunais e conselhos de contas foram sendo criados em diversas partes do país, seguindo os princípios de transparência previstos na Carta.

Hoje existem 32 tribunais de contas estaduais e municipais, além do TCU.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova adesão do Brasil a acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis

Texto será enviado ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL 1020/25) que contém o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, um dos principais pontos do acordo, lançado em 1979, é a eliminação de tarifas de importação para todas as aeronaves civis e determinados produtos destinados à aviação civil (como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo), além de serviços de manutenção e reparos.

Atualmente, o acordo conta com 33 países signatários. No entanto, quando um país referenda o acordo, as concessões tarifárias se estendem aos não participantes.

O texto também prevê a eliminação de barreiras não tarifárias, a liberdade das decisões de compras de aeronaves civis e a proibição de subsídios à exportação no setor de aviação civil.

O ministério esclarece que as tarifas aplicadas pelo Brasil já são nulas para os produtos abrangidos pelo TCA e que a adesão ao acordo pretende consolidar essa prática, “com impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos a fim de constituir sinal positivo para a atração de investimentos ao país.”

Participação plena

A partir de sua adesão, o Brasil passará a participar plenamente, e em igualdade de condições, junto a outros grandes produtores mundiais, como Canadá, Estados Unidos e União Europeia, das deliberações do comitê do TCA, que trata de temas relevantes para a aviação civil em âmbito global, inclusive quanto à aplicação do acordo a novos produtos do setor.

Na média de 2018 a 2022, o comércio mundial anual dos produtos cobertos pelo tratado alcança cerca de 3,73 trilhões de dólares (cerca de R$ 18,65 trilhões) em exportações e importações.

Já na balança comercial brasileira, o valor anual é de 41,4 bilhões de dólares (R$ 207 bilhões), sendo os Estados Unidos, a China, a Alemanha e a Argentina os maiores parceiros comerciais do Brasil.

Sem cotas

O tratado lista algumas proibições, como a de os signatários não aplicarem restrições quantitativas (cotas de importação) ou requisitos de licenciamento de importação para restringir importações de aeronaves civis de maneira inconsistente com as disposições aplicáveis da OMC.

Outra cláusula determina que os signatários não deverão aplicar cotas ou licenciamento de exportações ou outros requisitos semelhantes para restringir, por razões comerciais ou competitivas, exportações de aeronaves civis para outros signatários de maneira inconsistente com o previsto pela OMC.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Sem recurso do MP, assistente de acusação pode impugnar decisão que rejeita a denúncia

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o assistente de acusação pode interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, ainda que parcialmente, a denúncia. Para o colegiado, o rol de medidas à disposição do assistente, previsto no artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP), é exemplificativo e permite sua atuação recursal supletiva, sobretudo em caso de inércia do Ministério Público (MP) e dentro dos limites da acusação.

Com esse entendimento, a turma determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, diante da ausência de impugnação do órgão ministerial, processe e julgue o recurso apresentado pelo assistente contra a decisão de primeiro grau que recebeu uma denúncia por lesão corporal leve e afastou a imputação de tortura.

Segundo a denúncia, a vítima foi abordada por seguranças de um bar, que a perseguiram e imobilizaram, sob a suspeita de estar devendo para o estabelecimento. Mesmo após a constatação de que não havia valores em aberto, ela teria sido agredida até desmaiar.

Os acusados foram denunciados por lesão corporal leve e tortura, mas o juízo de primeiro grau recebeu a acusação apenas quanto ao primeiro crime. Diante da ausência de recurso do MP, o assistente de acusação interpôs recurso em sentido estrito para incluir a imputação de tortura. No entanto, o TJSP manteve a rejeição parcial da denúncia, sob o fundamento de que o assistente não teria legitimidade para recorrer nesse caso.

O recurso especial submetido ao STJ apontou violação dos artigos 268 e 271 do CPP, ao fundamento de que o assistente de acusação pode atuar de forma supletiva, inclusive na fase recursal, quando há inércia do MP.

Vítima não pode ser tratada como simples objeto do processo

Em seu voto, a ministra Maria Marluce Caldas, relatora do caso, afastou o entendimento do TJSP segundo o qual, sendo o MP o titular da ação penal, não haveria previsão legal para o assistente de acusação recorrer da rejeição da denúncia.

“A jurisprudência da Quinta Turma do STJ se posiciona no sentido de que o artigo 271 do CPP deve ser interpretado de maneira sistemática, de modo a reconhecer a legitimidade do assistente de acusação para, quando já iniciada a persecução penal pelo seu órgão titular, atuar em seu auxílio e supletivamente, na busca pela justa sanção” – destacou a ministra.

De acordo com a relatora, no Estado Democrático de Direito, quem é afetado pela decisão judicial deve ter a possibilidade de influenciar seu resultado, razão pela qual a vítima não pode ser tratada como mero objeto do processo, mas como sujeito de direitos, com participação efetiva na solução dos conflitos penais.

Nesse contexto, Maria Marluce Caldas avaliou que, diante da eventual inércia do MP, é legítima a atuação recursal do assistente de acusação, desde que dentro dos limites da denúncia. No caso em análise, ela apontou que o recurso apresentado observou esse parâmetro, em consonância com a orientação do STJ.

“Logo, a atuação do assistente de acusação, como no presente caso, não viola o sistema acusatório, pois se limita a auxiliar o Ministério Público a buscar a efetivação da tutela jurisdicional em favor da vítima, sem usurpar a titularidade da ação penal pública” – concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade do assistente de acusação e determinar o processamento do recurso em sentido estrito.

Fonte: STJ

Informativo traz competência do STJ para julgar ocupantes de cargos vitalícios mesmo em crimes fora da função

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 886 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.

No primeiro, a Corte Especial, por maioria, decidiu que o STJ é competente para processar e julgar ocupantes de cargos vitalícios arrolados no artigo 105, inciso I, da Constituição Federal, pela prática de crimes, ainda que não relacionados ao exercício da função pública. O processo em questão, em segredo de justiça, teve como relator para acórdão o ministro Antonio Carlos Ferreira.

Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o fato de o agente ter praticado o crime de roubo contra vítima que exercia atividade laboral lícita como motorista de aplicativo, circunstância de seu conhecimento no momento da ação delituosa, evidencia maior reprovabilidade, justificando a valoração negativa da culpabilidade, com a consequente exasperação da pena-base. O entendimento foi fixado no REsp2.245.209, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ


Conselho Nacional de Justiça

Magistrados poderão exercer funções em entidades religiosas, decide CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma que autoriza magistrados e demais integrantes do Poder Judiciário a exercer, de forma voluntária e sem remuneração, funções de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos ligadas a crenças religiosas ou convicções filosóficas.

A decisão foi tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0007986-29.2023.2.00.0000, concluído durante a 5ª Sessão Virtual do colegiado, realizada em abril. A Resolução n. 678/2026 foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e passou a valer na data de sua publicação.

Segundo o CNJ, a medida busca assegurar o exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica por parte dos membros do Judiciário. A participação, no entanto, deve ocorrer sem qualquer tipo de remuneração.

A norma também estabelece que a compatibilidade dessas atividades com os deveres funcionais — especialmente os princípios da imparcialidade e da dedicação exclusiva à atividade judicial — será fiscalizada pelos órgãos correicionais dos tribunais.

O texto permite a atuação de magistrados em entidades de diferentes tradições e linhas de pensamento, como organizações religiosas, centros de espiritualidade, lojas maçônicas e instituições voltadas ao estudo de doutrinas filosóficas e religiosas, incluindo cristianismo, espiritismo, judaísmo, religiões de matriz africana, islamismo, hinduísmo e zoroastrismo.

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.05.2026

LEI 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026 – Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários; estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.355, DE 4 DE MAIO DE 2026 – Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.

PORTARIA MRE 664, DE 29 DE ABRIL DE 2026 – Reajusta taxas e os emolumentos consulares da Tabela de Emolumentos Consulares aprovada pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.


Agora que você já sabe que a Diminuição da jornada de trabalho está em pauta no Congresso, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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