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Dia Nacional do Livro: Política Nacional da fixação dos preços dos Livros vai à Câmara e outras notícias – 29.10.2024

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29/10/2024

Destaque Legislativo:

Política nacional para baratear preço de livros vai à Câmara:

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou em turno suplementar, nesta terça-feira (29), o substitutivo oferecido ao projeto que cria a política nacional de fixação de preço dos livros em todos os seus formatos. O PLS 49/2015, da então senadora Fátima Bezerra (RN), recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) sob forma de um texto substitutivo, razão pela qual o projeto passou por nova votação. Caso não haja pedido para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto, aprovado em primeiro turno em 15 de outubro, foi apelidado de “Lei do Preço de Capa”, pois estabelece que autores e editores, ao lançar um livro novo, deverão estabelecer um preço de capa que só poderá ter desconto em no máximo 10% durante o período de um ano, a partir da data de lançamento. Assim, os livros editados com International Standard Book Number (ISBN) brasileiro receberão precificação única da editora.

O objetivo da proposta, segundo a autora, é garantir a oferta de livros ao grande público, estimulando um maior número de pontos de venda, o incremento da leitura e o reforço a uma efetiva Política Nacional do Livro.

A relatora rejeitou emenda da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que pedia a exclusão dos livros digitais da proteção do preço de capa. “Excluir os livros digitais da regulação, ao nosso ver, não apenas ameaça a viabilidade econômica do setor editorial, como prejudica o acesso democrático ao livro e à leitura. É crucial que a lei contemple todas as modalidades, promovendo uma concorrência saudável e um acesso ao livro físico e digital que promova a pluralidade a diversidade cultural”, avaliou a relatora.

Obras isentas 

O projeto especifica quais são as obras isentas de precificação. Nessa relação estão obras raras, antigas, usadas ou esgotadas; obras destinadas a colecionadores, com edição limitada ao número máximo de 100 exemplares; obras destinadas a instituições e entidades que possuam subsídio público. Foi aprovada emenda suprimindo da lista as obras fora de catálogo das importadoras.

Teresa Leitão também manteve em seu voto emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) incluindo no congelamento de preços pelo prazo de um ano as reedições de livros — e não apenas os lançamentos.

Outra mudança no texto foi o aumento do escopo de associações que terão direito a entrar na Justiça para fazer valer as regras da futura lei, pedir indenizações, entre outras. Além de editores, distribuidores, livreiros e autores, associações de proteção do livro e promoção da bibliodiversidade ou difusão da leitura, constituídas há pelo menos um ano, também poderão recorrer ao Judiciário.

Acesso à cultura

Quando apresentou o projeto, Fátima Bezerra, hoje governadora do Rio Grande do Norte, disse que seu objetivo é fomentar a produção intelectual nacional e facilitar o acesso à cultura impressa e digital.

“Indiretamente, a fixação de preço de venda do livro ao consumidor final traz como consequência o que se tem denominado de bibliodiversidade (diversidade cultural aplicada ao segmento livreiro) como meio de incentivo ao pequeno empreendedor e ampliação de pontos de venda em território nacional, o direito de acesso ao livro, à informação e à cultura”, ressaltou.

Para Teresa Leitão, instituir uma política de incentivo ao mercado editorial e livreiro é medida necessária para a proteção e a promoção do ecossistema do livro.

“Ao garantir que o mercado editorial brasileiro possa competir de forma justa com as grandes corporações multinacionais, hoje tão presentes nessa área, estamos investindo na pluralidade de nossa identidade e na formação de uma sociedade mais informada, consciente e crítica”, argumenta no substitutivo.

Outras alterações

A relatora propôs em seu substitutivo que a responsabilidade quanto às ações previstas para a difusão do livro passa a caber não apenas ao Poder Executivo da União, mas também dos estados, municípios e Distrito Federal. E que as determinações sobre a difusão do livro integram-se mais adequadamente à Lei do Livro (Lei 10.753, de 2003), suprimindo o artigo sobre o assunto e propondo a alteração na referida lei.

A senadora também observou que o texto atual destina parcela dos recursos arrecadados a título de multa em favor da Fundação Biblioteca Nacional e em favor do Instituto Fundo de Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, para custeio de programas de fomento ao livro e à leitura. Teresa sugeriu dar nova redação onde se prevê a destinação segundo regulamento.

A senadora rejeitou ainda emenda da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que sugeria a redução do prazo do congelamento de preço, de um ano para seis meses. A relatora propôs esse prazo de congelamento de 6 meses apenas para a publicação de reedições – e não de originais.

Contrários

Durante a análise do turno suplementar, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Eduardo Girão (Novo-CE) se manifestaram contra a proposta e disseram não terem tido oportunidade de apresentar outro texto substitutivo. Para eles, o texto representa um “entrave burocrático contra a livre concorrência”. Segundo  que a medida vai acabar prejudicando o consumidor.

— O projeto vai na contramão do espírito da livre iniciativa. Todas as propostas que foram implementadas neste país ou em qualquer lugar do mundo em que se impõe um tabelamento de preços sobre qualquer mercadoria, mesmo o livro escolar, na verdade nós estamos estigmatizando e estabelecendo o que nós denominando de estagnação desse processo. Não se estimula competitividade, não se estimula concorrência, ou seja, é uma tese absolutamente anacrônica — disse Rogério Marinho.

CE

Com 19 titulares e igual número de suplentes, a Comissão de Educação e Cultura (CE) é presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que coordenou as votações desta terça.

Fonte: Senado Federal


Senado Federal

Projeto garante pagamento de férias proporcionais a estagiários

O Senado analisa projeto que prevê o pagamento ao estudante de um valor proporcional ao tempo de férias não usufruído, quando o seu contrato de estágio remunerado for extinto, independentemente da causa. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 3.762/2024 visa garantir mais proteção e estender ao estagiário os direitos mínimos já assegurados aos trabalhadores com carteira assinada.

Fonte: Senado Federal

Pacheco defende corte de gastos, fim da reeleição e regulamentação da IA

Em discurso na Lide Brazil em Londres, conferência que reúne empresários, políticos e investidores brasileiros e britânicos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta  terça-feira (29) que a regulamentação da reforma tributária deverá ser aprovada até o início de dezembro e que os senadores deverão se dedicar a propostas de redução dos gastos públicos. A iniciativa, no entanto, segundo ele, não poderá afetar os programas sociais. Pacheco destacou que o Brasil tem uma legislação ambiental moderna, mas disse que normas da União Europeia não podem travar o agronegócio brasileiro. Ele também defendeu a votação do fim da reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos com mandato de cinco anos (PEC 12/2022).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode retomar hoje a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária

Os deputados precisam analisar os destaques apresentados para mudar o texto principal aprovado em agosto

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (29) os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A sessão está marcada para as 13h55.

O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.

O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.

O ITCMD incide sobre doações ou transmissão por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.

Outro destaque, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Outros projetos

Também estão na pauta desta terça:

  • O Projeto de Lei 3149/20, que permite ao produtor rural que fornece matéria-prima para a produção de biocombustível, como soja e palma (óleo de dendê), participar da receita gerada pela negociação dos Créditos de Descarbonização (CBIO);
  • O Projeto de Lei 1799/23, que institui campanha para avaliação completa e periódica da saúde da mulher por profissional de saúde e para a promoção da conscientização acerca da importância da prevenção de doenças; e
  • O Projeto de Lei 3449/24, que trata de tributação de remessas postais
    internacionais.

Os deputados também devem analisar requerimentos de urgência para algumas propostas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

A partir de 2015, apenas cônjuges e companheiros a partir de 44 anos têm direito ao pagamento por toda vida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10.

Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio constitucional que proíbe o retrocesso social e não poderiam ser alteradas por meio de medida provisória, por não haver urgência e relevância.

Alterações

Em relação à pensão por morte, com a mudança, se o relacionamento tiver durado menos de dois anos, o benefício será pago por apenas quatro meses. Também foram instituídos prazos máximos para o pagamento da pensão, que vão de três anos para cônjuges ou companheiros com menos de 21 anos de idade até a vitalícia, para pessoas a partir de 44 anos. Anteriormente, toda pensão por morte para cônjuges e companheiros era vitalícia.

Quanto ao seguro-desemprego, a lei passou a exigir que, na primeira solicitação, a pessoa tenha tido vínculo empregatício em pelo menos 12 dos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. Para o seguro defeso, modalidade do seguro-desemprego pago no período em que a pesca é proibida, passou a ser exigido que o registro de pescador artesanal tenha sido emitido um ano antes do pedido do benefício.

Equilíbrio

Segundo o relator da ação, ministro Dias Toffoli, as exposições de motivos das MPs mostraram a necessidade de ajustar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social e de assegurar a reestruturação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fonte do seguro-desemprego e seguro defeso, para assegurar sua sustentabilidade financeira.

Na sua avaliação, as alterações foram razoáveis e proporcionais. Toffoli observou, por exemplo, que o escalonamento no pagamento da pensão por morte não deixou cônjuges e companheiros sem amparo, visando apenas assegurar o equilíbrio financeiro da Previdência Social.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia, que consideram inconstitucionais as alterações no seguro-desemprego.

A tese fixada no julgamento foi a seguinte:

“A Lei nº 13.134/15, relativamente aos prazos de carência do seguro-desemprego e ao período máximo variável de concessão do seguro defeso, e a Lei nº 13.135/15, na parte em que disciplinou, no âmbito da pensão por morte destinada a cônjuges ou companheiros, carência, período mínimo de casamento ou de união estável e período de concessão do benefício, não importaram em violação do princípio da proibição do retrocesso social ou, no tocante à última lei, em ofensa ao princípio da isonomia”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

ANP não está dispensada de dupla visita antes de multar pequena empresa que trabalha com GLP

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, de forma unânime, que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) deve seguir a regra da dupla visitação ao fiscalizar microempresas ou empresas de pequeno porte que trabalham com gás liquefeito de petróleo (GLP) – o gás de cozinha.

Na origem do processo, uma pequena empresa que vende GLP foi multada por armazenar recipientes de forma irregular. A empresa entrou com ação para anular a multa, alegando que a ANP não respeitou o procedimento exigido no artigo 55, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O dispositivo estabelece a necessidade de duas visitas: a primeira deve ser de orientação; a segunda, se ainda houver irregularidades, pode resultar em multa.

O pedido da empresa foi deferido em primeira e segunda instâncias. No recurso ao STJ, a ANP argumentou que o GLP é um produto inflamável e perigoso, razão pela qual seria aplicável ao caso o parágrafo 3º do artigo 55 da LC 123/2006, que dispensa a dupla visita na fiscalização de situações que envolvam alto grau de risco.

Dupla visita é compatível com empresas que trabalham com GLP

O ministro relator do caso, Gurgel de Faria, reconheceu haver decisões anteriores do STJ que afastaram a necessidade da dupla visitação no caso de empresas que trabalham com GLP, por se tratar de um produto perigoso. Esse entendimento foi confirmado pela Primeira e Segunda Turmas nos julgamentos do REsp 1.938.555 e do REsp 2.081.474, respectivamente.

No entanto, a interpretação foi revista no julgamento do REsp 1.952.610, de relatoria da ministra Regina Helena Costa. Nesse julgamento da Primeira Turma, apontou-se que a LC 123/2006 determina aos órgãos administrativos que listem, por meio de ato infralegal, as atividades nas quais poderia ser dispensado o procedimento padrão da visita dupla, por serem consideradas de alto risco.

A exigência foi cumprida pela ANP com a edição da Resolução 759/2018. A partir da análise desse ato normativo, no julgamento relatado pela ministra Regina Helena, o colegiado afastou a presunção de perigo em toda atividade com GLP e concluiu que a norma não relaciona como situação de risco o armazenamento, no mesmo ambiente, de recipientes de gás cheios e vazios, ainda que essa prática esteja em desacordo com regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da própria ANP.

“Entendo que a controvérsia jurídica foi dirimida com a necessária profundidade nesse último julgado citado e, tratando o presente recurso da mesma discussão ali entabulada, saliento que as razões jurídicas expostas naquela ocasião são aqui reiteradas como fundamentos desta decisão”, declarou Gurgel de Faria.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Quinta Turma, crime continuado não impede celebração do acordo de não persecução penal

​Ao interpretar o artigo 28-A, parágrafo 2º, II, do Código de Processo Penal (CPP), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que “a continuidade delitiva não impede a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP)”. No mesmo julgamento, o colegiado também definiu que o acordo “pode ser aplicado retroativamente em processos penais em andamento, desde que presentes os requisitos legais e antes do trânsito em julgado”.

Segundo o processo, um funcionário da Caixa Econômica Federal se apropriou de valores da instituição mediante fraudes e manipulação de contas bancárias, causando prejuízo significativo entre os anos de 2010 e 2011.

Ele foi condenado pelo crime de peculato por 16 vezes, na forma continuada (artigo 71 do Código Penal), o que levou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a considerar que não seria possível o ANPP, pois a continuidade seria indício de dedicação à atividade criminosa. Com o reconhecimento da confissão espontânea, a pena foi reduzida para três anos e oito meses de reclusão e depois substituída por penas restritivas de direitos.

Crime continuado não é impedimento à celebração do ANPP

O relator do recurso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, explicou que há uma diferença entre crime continuado e crime habitual. No primeiro, afirmou, existe uma “unidade de desígnios entre todas as infrações perpetradas”, sendo uma continuação da outra, bem como semelhança nas circunstâncias de tempo, lugar e modus operandi. Segundo o ministro, o instituto da continuidade tem o objetivo de evitar excesso punitivo nas situações em que há uma série de infrações semelhantes e conectadas.

Já a habitualidade, segundo ele, é a reincidência de crimes já consumados, e está entre as hipóteses excludentes do ANPP, previstas de forma taxativa no artigo 28-A, parágrafo 2º, II, do CPP.

“A inclusão da continuidade delitiva como óbice à celebração do acordo constitui uma interpretação que extrapola os limites impostos pela norma, inserindo um requisito que o legislador, de forma deliberada, optou por não contemplar. Não se pode olvidar que a norma processual penal tem seus parâmetros definidos de maneira a equilibrar o poder punitivo do Estado com as garantias constitucionais do acusado, sendo inadmissível a criação de obstáculos não previstos expressamente em lei, sob pena de violação ao princípio da estrita legalidade”, afirmou.

Na avaliação do ministro, a habitualidade é incompatível com a finalidade do acordo de não persecução, o qual busca alcançar “a resolução consensual de casos de menor gravidade, com vistas a reduzir o estigma da persecução penal e a onerosidade do sistema judicial, sem prejuízo do princípio da legalidade penal”.

ANPP pode ser celebrado de forma retroativa antes do trânsito em julgado

O relator destacou que o STJ possui julgados no sentido de que o ANPP deve ser fechado durante a fase do inquérito policial, ou seja, antes do recebimento da denúncia. Contudo, o ministro observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 185.913, permitiu que o acordo seja celebrado retroativamente nos casos em andamento, antes do trânsito em julgado, desde que presentes os requisitos legais.

No caso em análise, Ribeiro Dantas verificou que estão presentes os requisitos que autorizam a aplicação do ANPP: o delito não envolveu violência ou grave ameaça; a pena mínima cominada ao crime é inferior a quatro anos; o réu não é reincidente em crime doloso; e existe a possibilidade de confissão formal por parte do acusado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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