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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Desoneração da Folha – STF prorroga prazo de solução pelos Poderes e outras notícias – 17.07.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANABIDIOL

CERAMISTA

DESONERAÇÃO DA FOLHA

FALTA GRAVE

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/07/2024

Destaque dos Tribunais:

Supremo prorroga prazo para Poderes chegarem a solução consensual sobre desoneração da folha:

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (16), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Na tarde de hoje (16), a Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal pediram a prorrogação do prazo, que se esgotaria na próxima sexta-feira (19). Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.

Prazo inicial

O prazo inicial foi fixado em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin, e se encerraria no próximo dia 19. O relator compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha. Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 858/2024

Ementa: Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS.

Status: aguardando sanção

Prazo: 05.08.2024

PL 2308/2023

Ementa: Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Status: aguardando sanção

Prazo: 05.08.2024


Senado Federal

Aprovado, vai a sanção direito a visitar mãe ou pai que esteja internado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em votação simbólica, projeto que assegura o direito da criança e do adolescente de visitar a mãe ou o pai que esteja internado em instituição de saúde. A proposta da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para sanção presidencial.

Para garantir que menores de 18 anos possam visitar pais internados, o PL 2248/2022 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). A proposta define que essas visitas acontecerão de acordo com as normas reguladoras da área da saúde. A legislação já assegura, por exemplo, o direito da criança e do adolescente de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação por motivos médicos.

A senadora Mara explica que um dos fundamentos do ECA é a convivência familiar e que, apesar disso, o contato com parentes é frequentemente prejudicado em casos de internação hospitalar. Além disso, a relatora afirma que o projeto incentiva, indiretamente, avanços na qualidade dos serviços de saúde ao facilitar a prática de visitação.

“As visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada”, diz ela, no relatório.

Quando o projeto for sancionado, ele entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova regime especial para estudantes impossibilitados de ir às aulas

Estudantes do ensino básico e superior que estejam impossibilitados de frequentar as aulas podem ter direito a um regime escolar especial com adaptações pedagógicas. É o que prevê o PL 2.246/2022, aprovado nesta terça-feira (16) pelo Senado. O texto que busca garantir a continuidade dos estudos para esses alunos, foi aprovado com uma emenda de redação e segue para a sanção presidencial.

O projeto, apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na época em que era deputada contempla alunos com dificuldades de frequentar aulas em razão de tratamento ou condição de saúde que impeça seu deslocamento, além de mães lactantes e pais e mães estudantes com filhos até 3 anos de idade.

— É, na verdade, a garantia do direito à escola, à educação, ainda que não fisicamente, nos casos extremamente necessários. Por isso, cada sistema vai fazer o seu regulamento, vai dizer em que situações isso é possível, como é que a escola vai acompanhar, vai monitorar as classes — explicou a autora.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996).  Pelo texto, o regime especial incluirá a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que se constate a dificuldade de comparecimento dos estudantes com a necessidade comprovada. É garantida a avaliação escolar, com as adaptações pedagógicas pertinentes.

Para o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), algumas situações especiais de estudantes com dificuldades ou impossibilidade de acessar os estabelecimentos de ensino já são tratadas pela legislação, mas o projeto é mais abrangente. Na visão do relator, não cabem restrições orçamentárias quando se trata da educação básica.

— É investir na educação, e não pensar assim: “se tiver disponibilidade orçamentária”. Tem que haver, é constitucional. Se a criança está em casa, que se atenda em casa, se está no hospital ou na escola, que se atenda na escola. É um espírito novo que temos que ter no Brasil, particularmente nessa área tão essencial — disse o relator.

Discussão

Durante a discussão do texto, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) lembrou que algumas crianças passam anos em tratamento de saúde e que o Congresso precisa ter um olhar diferenciado para essas situações.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) se mostrou preocupada com a possibilidade de que o projeto sirva para afastar estudantes do convívio escolar. Para ela, as hipóteses previstas no texto devem ser apenas para situações emergenciais e não para endossar o coro dos projetos que buscam  tornar regra o chamado home schooling (educação domiciliar).

— Que a gente não dê asas para o projeto de educação domiciliar. Pelo contrário, que a gente corte essas asas, para ele não voar — frisou a senadora.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova regulamentação da profissão de ceramista

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que regulamenta a profissão de oleiro ou ceramista. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto (PL 2.518/2021) recebeu relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o projeto, podem exercer a profissão os portadores de diploma de curso profissionalizante de oleiro ou ceramista, expedidos por instituição nacional ou estrangeira. A atividade também é assegurada àqueles que não têm diploma, mas exercem a atividade de forma regular.

A proposição define as atividades que podem ser desenvolvidas pelo oleiro ou ceramista. Entre elas, estão:

  • preparar, moldar, secar, queimar, pintar, esmaltar e dar acabamento à massa cerâmica e aos objetos com ela elaborados;
  • desenhar, elaborar e desenvolver objetos e produtos cerâmicos;
  • efetuar o controle de qualidade da massa; e
  • ensinar essas atividades, de acordo com o nível de capacitação.

Segundo Zequinha Marinho, o objetivo do PL 2.518/2021 é possibilitar a organização da categoria, bem como o acesso a direitos previdenciários e à seguridade social. Ele explica que o projeto corrigiu problemas que levaram à rejeição de um projeto de lei da Câmara (PLC 150/2010) que tratava do mesmo tema.

“Retiramos as disposições que poderiam conduzir a uma possível reserva de mercado, deixando amplo, como agora é, o acesso dos interessados a essa profissão”, justifica o autor da proposição.

Para Plínio Valério, a proposta oferece um suporte legal para a profissão, além de valorizar e reconhecer o trabalho de oleiros e ceramistas.

— Trata-se da combinação dos conhecimentos ancestrais com novas abordagens técnicas e científicas. São fontes de renda para descendentes das populações indígenas e quilombolas, entre outros — argumentou.

O relator ressaltou que a cerâmica atrai turistas, cria novos mercados e contribui para a geração de empregos.

—  Esses produtos revelam as ricas cultura, história e folclore do Brasil, que tanto atraem viajantes nacionais e internacionais, além das habilidades específicas dos artesões e industriais instalados nessas localidades — afirmou.

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), defendeu a aprovação da matéria.

—  A profissão de ceramista precisa da proteção jurídica, decorrente da sua regulamentação por meio de lei, visando a necessária organização da categoria e a sua inserção previdenciária e de seguridade social. A aprovação desta proposta fará jus ao trabalho desses profissionais e lhes conferirá o reconhecimento legal que lhes é devido — disse.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à compra de veículo por pessoa com deficiência

Proposta passou pela Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado

O projeto que regulamenta a reforma tributária aplica restrições à compra de veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.

Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.

Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.

Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa desse grupo não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.

Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.

Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.

O valor passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário.

Para os taxistas não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.

Programas automotivos

Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.

Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.

Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032 e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.

Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.

Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.

Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.

Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.

O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.

Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).

O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.

A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.

Compras governamentais

Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.

Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.

No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:

  • de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
  • de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.

Contratos com a administração

Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores, como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.

Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.

Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.

Deverão ser apresentados ainda documentos de regularidade fiscal, mas a análise deles poderá ser concluída após a decisão sobre o pedido de mudança do contrato e sem sua invalidação, ocorrendo apenas cobrança de multa caso a empresa esteja irregular com o pagamento.

O reequilíbrio poderá ocorrer por meio de vários fatores:

  • recálculo dos valores contratados;
  • compensações financeiras ou ajustes tarifários;
  • renegociação de prazos;
  • aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
  • transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos à outra; e
  • outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.

No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.

Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Fonte: Câmara dos Deputados


Projeto facilita acesso de pessoas com autismo a tratamento com canabidiol

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2041/24 cria programa para facilitar o acesso de pessoas com autismo a tratamentos à base de canabidiol. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Segundo o texto, para ter acesso gratuito aos medicamentos com canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os pacientes deverão estar cadastrados no Programa Nacional de Facilitação ao Acesso de Tratamentos à Base de Canabidiol (CBD) para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Para o cadastramento, serão exigidos:

  • laudo de profissional habilitado com justificativa e prescrição para o uso de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • prescrição médica contendo o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, a data, assinatura e o número do registro do profissional; e
  • uma declaração de responsabilidade e esclarecimento do paciente para a utilização do medicamento.

O programa será coordenado pelo Ministério da Saúde com a colaboração da Anvisa.

Resultados promissores

“Pesquisas recentes têm mostrado resultados promissores sobre o uso do CBD em pacientes com TEA. Estudos em modelos animais e estudos abertos em humanos sugerem que o CBD pode levar a melhorias nas interações sociais, na comunicação verbal e na redução de comportamentos agressivos e hiperativos”, argumenta o autor, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).

“Além disso, há cada vez mais decisões judiciais que concedem o direito ao tratamento do TEA a base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando a necessidade de se regulamentar e facilitar o acesso a esses tratamentos no Brasil.”

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que prevê livre estacionamento a carro de mulher em trabalho de parto

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou no último dia 3 de julho o Projeto de Lei 621/24 que garante livre estacionamento e parada aos veículos de mulheres em início de trabalho de parto. A prioridade também vale para a circulação no trânsito.

A proposta, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), inclui a regra no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo ela, as dificuldades de locomoção da mulher gestante superam a das demais pessoas e, por isso, a lei deve beneficiá-las para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de mulheres em inicio de trabalho de parto. “No período de gestação, é notória a dificuldade de locomoção, principalmente nos momento que antecedem o parto ao se dirigir ao hospital”, disse a deputada.

Para a relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida é necessária para conferir agilidade e urgência para o deslocamento dessas mulheres em direção ao atendimento na sala de parto. “A parada do veículo em frente a porta de entrada do acesso ao hospital é muito importante e necessária. Nada mais justo para as mulheres gestantes e suas famílias.”

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave, salvo proibição judicial

Nas situações em que o preso exerce algum tipo de trabalho externo, a lei não prevê que ele tenha de permanecer sempre incomunicável. Assim, apenas se houver ordem judicial que o proíba de usar o celular fora do presídio é que o apenado poderá ser punido com falta grave por violação do artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal (LEP).

Esse entendimento foi reafirmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão monocrática do relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, que concedeu habeas corpus para afastar a anotação de falta grave contra um preso que usou o telefone celular durante trabalho fora do presídio.

Segundo o MPF, o artigo 50, inciso VII, da LEP é expresso ao apontar que comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que utilizar ou fornecer aparelho telefônico capaz de permitir a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

Uso de celular pelo preso não violou nenhuma ordem judicial

O desembargador convocado Jesuíno Rissato comentou que o entendimento da Sexta Turma é de que não há previsão legal de incomunicabilidade do sentenciado submetido a serviço fora da penitenciária, motivo pelo qual a configuração de falta grave nesse caso depende do descumprimento de ordem judicial prévia.

“Considerando a utilização de aparelho celular na empresa em que o paciente prestava serviço na modalidade externa, não há que se falar em desobediência dos deveres previstos em lei, uma vez que não houve advertência do juízo quanto ao uso de celular durante o trabalho externo, bem como a conduta alusiva a uso de celular durante trabalho externo não se amolda à previsão legal descrita no artigo 50, inciso VII da LEP”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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