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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Deputados podem votar PEC da Segurança Pública nesta semana – 03.03.2026

GEN Jurídico
03/03/2026
Destaque Legislativo:
Deputados podem votar PEC da Segurança Pública nesta semana
Plenário tem sessão agendada já para esta segunda-feira, a partir da 18 horas
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25). Entre outros pontos, a proposta cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que integra a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado.
O deputado Mendonça Filho (União-PE) apresentou, no final do ano passado, substitutivo ao texto original do governo. A comissão especial que analisa o tema tem uma reunião agendada para a quarta-feira (4).
A votação do tema foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Desaparecimento forçado e gerontocídio
Ainda na área da segurança e penal, os deputados podem analisar o Projeto de Lei (PL) 6240/13, do Senado, que tipifica o desaparecimento forçado no Código Penal e o inclui na Lei dos Crimes Hediondos.
Pode ser votado também o PL 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), que cria o crime de gerontocídio – homicídio motivado pela idade da vítima – e ajusta agravantes nos crimes de homicídio e de lesão corporal.
Bancos
Outro item na pauta da semana é o PLP 281/19, do Poder Executivo, que cria novos regimes para socorrer instituições financeiras. O projeto prevê ainda a criação de fundos para fornecer liquidez ao sistema e conceder empréstimos às instituições em dificuldade.
Mulheres
Conforme anunciado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na semana passada, o Plenário deve analisar proposta que inclui a violência vicária – que ocorre por substituição, ou seja, contra outras pessoas, mas com a intenção de atingir a mulher – entre as definições de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha (PL 3880/24).
Outra proposta em pauta que trata de direitos e violência contra mulheres é o PL 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que institui protocolo penal para a atuação das autoridades em casos de estupro, com prazos e medidas de atendimento à vítima e de preservação das provas.
Consumidor
Pode ser votado o projeto (PL 2158/23, do Senado) que autoriza a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. A proposta precisa ter, antes, o pedido de urgência aprovado.
Os parlamentares também podem analisar o projeto que define regras para o uso da palavra “leite” em embalagens e rótulos de alimentos – PL 10556/18, da deputada Tereza Cristina (PP-MS).
Mais propostas em pauta
Ainda estão na pauta do Plenário:
- PL 6139/23, do Senado, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera leis relacionadas ao tema.
- PL 4254/25, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), que reconhece a Poesia do Pajeú, em Pernambuco, como manifestação da cultura nacional.
- PL 3879/24, do Ministério Público Federal, que altera a lei das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
- PL 5490/25, do Conselho Nacional de Justiça, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do CNJ.
- PL 591/26, do Conselho Nacional de Justiça, que cria, no CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos.
Urgências
Os deputados podem votar requerimentos para análise em regime de urgência para as seguintes propostas, além da que trata do uso de medicamento em supermercados:
- PL 2951/24, do Senado, muda regras do seguro rural; e
- PL 5764/25, apresentada por diversos deputados, busca ampliar a transparência de gastos públicos e coibir o uso indevido de sigilo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Senado pode votar na terça aumento de penas para furto, roubo e estelionato
Projeto que endurece penas para diversos crimes, incluindo os de furto ou roubo de aparelho celular, é um dos itens a ser votado pelo Senado, nesta terça-feira (2). A sessão está marcada para às 14h. A pauta tem ainda outras propostas como a que cria o “selo de engenharia solidária” e dois acordos internacionais.
O PL 3.780/2023 aumenta os tempos de prisão de diversos crimes, como os de furto ou roubo de aparelho celular. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024 com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que elaborou um substitutivo (versão alternativa) à proposta original.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto simples: de um a seis anos de prisão (atualmente o máximo é de 5 anos);
- furto de celular: de dois a seis anos (hoje esses casos são tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (hoje é até oito anos);
- roubo: no mínimo cinco anos de prisão (hoje o mínimo é de quatro anos);
- roubo de celular ou de arma de fogo: aumento da pena em dois terços;
- roubo que resulta em lesão corporal grave: pena mínima passa de sete anos para dez anos;
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
- receptação de produto roubado de um a seis anos de prisão e multa (hoje é de um a quatro anos)
Selo
O projeto de lei que cria o selo de engenharia ou arquitetura solidária é destinado a empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades de baixa renda.
O PL 4.553/2023, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) quando foi aprovado na Comissão de Infraestrutura (CI) em dezembro de 2025.
Segundo a proposta, as empresas e os profissionais interessados no selo deverão ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, deverão incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis e adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação.
Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias. Os procedimentos para a concessão, revisão e renovação do selo serão estabelecidos pelo Poder Executivo por meio de regulamento.
Acordos
O Plenário pode analisar ainda dois acordos internacionais, caso o aprove requerimentos para votação em caráter de urgência. Um dele é a avaliação de emendas ao acordo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), que foi aprovado em 2021, em Londres. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/2026, que já passou na Câmara dos Deputados, inclui dispositivos sobre bioenergia e etanol derivados de culturas açucareiras.
Segundo os ministérios envolvidos, as mudanças no acordo, de 1992, preveem a inclusão dos biocombustíveis, principalmente o etanol combustível a partir de culturas de açúcar, nas finalidades de trabalho da organização, além de nova fórmula de distribuição de votos e de contribuições financeiras entre os membros.
A exposição de motivos assinada pelos ministérios afirma a medida atualiza o papel da organização diante da evolução do mercado global, cada vez mais integrado entre produção de açúcar, energia e sustentabilidade.
Outra mudança relevante trata do sistema de votação e das contribuições financeiras dos países membros. A nova fórmula passa a considerar indicadores como exportações, importações, produção, consumo e capacidade de pagamento dos países, com peso igual entre os critérios.
Já o PDL 50/2026, também aprovado pelos deputados, valida o acordo para realização, no Brasil, da 15ª conferência dos países participantes da Convenção sobre Espécies Migratórias (COP15). O evento ocorrerá de 23 a 29 de março de 2026, em Campo Grande.
A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS) é patrocinada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e tem como objetivo a conservação e o manejo das espécies migratórias terrestres, aquáticas e aéreas, promovendo a cooperação internacional, a proteção de habitats críticos, o fomento à pesquisa, a conscientização pública e a integração entre conservação e desenvolvimento sustentável. O acordo para realização do evento foi assinado em 21 de dezembro de 2025.
Segundo os Ministérios das Relações Exteriores e do Meio Ambiente, a organização do encontro deverá custar ao governo federal cerca de R$ 86 milhões, mas outros organizadores também deverão entrar com recursos, como o Governo do Mato Grosso do Sul e patrocinadores, principalmente a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo Mundial para a Natureza (WWF).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto tipifica crime de feminicídio político, com pena mínima de 25 anos
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado
O Projeto de Lei 6195/25 altera o Código Penal para incluir o feminicídio de mulheres políticas como circunstância qualificadora específica do crime de feminicídio. A proposta, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), estabelece pena de reclusão de 25 a 40 anos para esses casos. Atualmente, a pena mínima para o feminicídio é de 20 anos de reclusão.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, o feminicídio político ocorre quando o crime é praticado em razão de atuação política, mandato eletivo, militância social, atividade pública ou exercício de função estatal da vítima. A punição também se aplica se o crime for cometido com o objetivo de impedir, dificultar, restringir, retaliar ou punir a participação da mulher na vida política.
Duda Salabert destaca que mulheres em funções públicas enfrentam um risco duplo: o de gênero e o decorrente de sua atuação. “Trata-se de violência letal que busca silenciar vozes femininas no espaço público, restringir a participação democrática e punir o exercício de mandatos e atividades políticas”, afirma a parlamentar.
O texto cita o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, ocorrido em 2018, como um marco que expôs a necessidade de reconhecer a modalidade específica de violência. Duda Salabert argumenta que crimes dessa natureza atingem a integridade física da mulher e o próprio funcionamento da democracia, ao tentar eliminar lideranças legitimamente eleitas.
Representatividade feminina
A proposta também aponta para a baixa representatividade feminina no Brasil, onde as mulheres ocupam menos de 18% das cadeiras no Congresso Nacional. Para a autora, episódios de violência letal contra mulheres públicas geram um efeito intimidatório generalizado, o que afasta outras mulheres da vida política e aprofunda desigualdades históricas.
“Tipificar o feminicídio político é reconhecer essa grave violação, fortalecer a proteção às mulheres que exercem funções públicas e afirmar que a democracia brasileira não tolerará a eliminação de representantes e lideranças políticas como instrumento de intimidação ou controle social”, afirma ainda Duda Salabert.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que define o crime de desaparecimento forçado de pessoa
Texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de desparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6240/13 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), esse crime será considerado imprescritível. Ou seja, poderá ser apurado, e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.
Na visão do relator, as críticas da oposição sobre a possibilidade de a nova lei ser aplicada a desaparecimentos forçados ocorridos na época da ditadura militar não têm fundamento. “O projeto trata de crime de natureza permanente, e somente serão julgados casos de desaparecimento forçado que se perpetuem após a entrada em vigor da lei por causa do princípio de irretroatividade da lei penal, independentemente da data de início da ação delitiva”, afirmou.
Assim, os crimes abrangidos pela nova lei não alcançariam aqueles anistiados pela Lei da Anistia (de 2/9/1961 a 15/8/1979).
Punição
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.
O tipo penal envolve ainda ocultar essa privação de liberdade ou negá-la ou mesmo deixar de prestar informação sobre a condição ou paradeiro da pessoa.
Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.
Entram nessa categoria inclusive deixar de prestar informações ou de entregar documentos que permitam a localização da vítima ou de seus restos mortais ou mesmo manter a pessoa desaparecida sob sua guarda, custódia ou vigilância.
O projeto considera que, mesmo quando a privação de liberdade tenha ocorrido de acordo com as hipóteses legais, a subsequente ocultação ou negação do fato ou a ausência de informações sobre o paradeiro da pessoa são suficientes para caracterizar o crime.
De outro lado, considera “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações que permitam a sua localização ou de seus restos mortais.
Desaparecimento qualificado
O texto aprovado em Plenário pelos deputados aplica penas maiores para casos específicos:
- se houver emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão de 12 a 24 anos e multa;
- se resultar morte: reclusão de 20 a 30 anos e multa;
- se o agente é funcionário público no exercício das suas funções: reclusão de 12 a 24 anos e multa.
Em outras situações, a pena é aumentada de 1/3 até a metade (13 anos e 4 meses a 30 anos):
- se o desaparecimento durar mais de 30 dias;
- se a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, gestante ou tiver diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência;
- se o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
- se a vítima do desaparecimento forçado for retirada do território nacional.
Consumação do desaparecimento
Segundo o texto, o crime de desaparecimento forçado de pessoas é de natureza permanente, perdurando a ação criminosa do agente enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecido seu paradeiro, ainda que ela já tenha falecido.
Já a prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade. Nenhuma hipótese que suspenda ou module a eficácia de direitos será considerada atenuante ou condição para anular esse crime, como situações de estado de guerra ou ameaça de guerra, estado de calamidade pública ou qualquer outra situação excepcional.
Colaboração premiada
Na aplicação de lei brasileira, o juiz poderá desconsiderar eventual perdão, extinção da punibilidade ou absolvição efetuadas no estrangeiro se reconhecer que tiveram por objetivo livrar o acusado da investigação ou da responsabilização por seus atos ou ainda que foram conduzidas de forma dependente e parcial e incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da Justiça.
Por outro lado, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, conceder redução da pena, de 1/3 a 2/3, ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal.
Para isso, deverá ser primário, e essa colaboração terá de contribuir fortemente para:
- a localização da vítima com a sua integridade física preservada; ou
- a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa e das circunstâncias do desaparecimento.
Fonte: Câmara dos Deputados
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