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Deputados podem votar PEC da Segurança Pública nesta quarta – 04.03.2026

GEN Jurídico
04/03/2026
Destaque Legislativo:
Deputados podem votar PEC da Segurança Pública nesta quarta
Plenário tem sessão agendada para as 13h55
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (4), a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25). Entre outros pontos, a proposta cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que integra a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado.
O deputado Mendonça Filho (União-PE) apresentou, no final do ano passado, substitutivo ao texto original do governo. A previsão é de que a proposta seja votada ainda hoje pela comissão especial .
Mulheres
Entre os itens da pauta, está a proposta (PL 3880/24) que inclui a violência vicária – que ocorre por substituição, ou seja, contra outras pessoas, mas com a intenção de atingir a mulher – entre as definições de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha.
A votação da matéria foi anunciada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), na semana passada. Segundo a deputada, a ideia é unir o conteúdo do PL 3880/24, da própria Laura Carneiro, ao do PL 2767/25, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras quatro parlamentares, que inclui o homicídio vicário no Código Penal.
Outra proposta em pauta que trata de direitos e violência contra mulheres é o PL 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que institui protocolo penal para a atuação das autoridades em casos de estupro, com prazos e medidas de atendimento à vítima e de preservação das provas.
Bancos
Pode ainda ser votado o PLP 281/19, do Poder Executivo, que cria novos regimes para socorrer instituições financeiras. O projeto prevê a criação de fundos para fornecer liquidez ao sistema e conceder empréstimos às instituições em dificuldade.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) à proposta da Câmara dos Deputados que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação. Como Efraim, que foi o relator da matéria, alterou significativamente o projeto, o texto voltará à Câmara para nova análise dos deputados federais. Veja as principais mudanças na tabela abaixo.
O projeto (PL 3.780/2023) altera o Código Penal para aumentar as penas desses crimes e incluir novos crimes ou qualificações, como o furto e a receptação de animais domésticos e o roubo de arma de fogo. Efraim disse que o aumento das penas dialoga com a vida real das pessoas: atualmente, por exemplo, mais de 2.700 telefones celulares são furtados ou roubados no Brasil diariamente.
— O furto do dispositivo eletrônico, do celular, hoje, não é tipificado no Código Penal como uma qualificadora; é como um objeto comum. Mas esse dispositivo eletrônico ganhou outra dimensão dentro da vida de cada cidadão, inclusive de valores (…). Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — enfatizou Efraim.
O relator também explicou que o texto aprovado no Senado permite a prisão preventiva para os crimes de furto, mesmo para criminosos não reincidentes. As penas do crime de interrupção de serviço telefônico ou informático, bem como de receptação, também são aumentadas pela proposta — Efraim afirmou que essas medidas têm o objetivo de equilibrar e harmonizar a legislação penal.
— [Isso foi feito com] o fim de que a lei cumpra com o seu papel de coibir crimes e viabilizar a punição rigorosa a criminosos, protegendo a sociedade. Agravamos também as sanções aplicáveis àqueles que subtraem armas de fogo — acrescentou ele.
O autor do projeto original é o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP).
Furto
O texto aumenta a pena no caso de crime de furto simples para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa, com aumento de 50% em caso de agravante. Atualmente o Código Penal determina de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, com aumento de um terço em caso de agravante (que ocorre, por exemplo, quando o crime é praticado durante o repouso noturno).
O substitutivo de Efraim inclui no Código Penal o furto de animais de estimação. E muda a pena atual para o furto de animais criados para produção, que é de 2 a 5 anos. Ambos os crimes, de acordo com o substitutivo, terão penas de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.
O texto também insere no código o furto de aparelhos celulares, computadores, tablets ou qualquer equipamento eletrônico semelhante, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Outra novidade é a inclusão do furto de arma de fogo, com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa — a novidade foi sugerida pelo senador Jorge Seif (PL-SC) e foi acatada por Efraim Filho.
Roubo
A proposta prevê que o roubo, em todas as suas modalidades, terá a pena atual (de 4 a 10 anos de reclusão mais multa) alterada para uma maior: de 5 a 10 anos e multa. No caso de roubo de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviços públicos, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público, essa pena poderá ser aumentada em um terço.
Receptação
De acordo com o texto, a pena por receptação de produto roubado — “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte“ — passaria a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa (hoje é de 1 a 4 anos mais multa).
A proposta também insere no Código Penal o crime de receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos de reclusão mais multa.
Por fim, o crime de “interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento” passaria a ter pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa (hoje é de 1 a 3 anos de detenção e multa). O texto prevê que essa pena poderá dobrar se houver “subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações”.
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) elogiou as modificações penais previstas, como o aumento da pena para o crime de latrocínio. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, reiterou que o projeto trata de assuntos da vida real do povo brasileiro. E a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) avaliou que “a sociedade não pode ficar refém de bandidos”.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), por sua vez, afirmou que o texto aprovado traz penas de reclusão mais severas, proporcionais e compatíveis à gravidade da conduta em questão.
— Celular não é supérfluo (…). O furto de celulares causa prejuízo material e mental (…). A legislação penal deve evoluir conforme evoluem as práticas criminosas — disse Tereza Cristina.
Também elogiaram o projeto os senadores Magno Malta (PL-ES) e Jayme Campos (União-MT).
— O Brasil precisa enfrentar com firmeza os crimes patrimoniais que atingem o cidadão comum (…). Precisamos devolver ao cidadão o direito básico de andar na rua sem medo — salientou Jayme Campos.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova punição para o crime de gerontocídio
Trata-se do assassinato de idosos, que também será considerado crime hediondo; proposta vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assassinato de idosos (gerontocídio), com pena de reclusão de 20 a 40 anos, além de tornar o crime hediondo. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), o Projeto de Lei 4716/25 foi aprovado nesta terça-feira (3) com substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).
Para o relator, o assassinato de pessoas com mais de 60 anos não pode ser tratado como simples estatística de homicídio comum. “Assim como ocorreu com o feminicídio, cuja tipificação própria representou avanços no reconhecimento da violência de gênero, o gerontocídio também demanda dispositivo específico para tornar visível a gravidade do ataque direcionado à pessoa idosa por sua condição etária”, afirmou Ossesio Silva.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que o projeto endurece o combate à violência contra a pessoa idosa. “É mais um escudo jurídico para proteger quem tanto contribuiu pelo Brasil”, afirmou Motta, em seu perfil na rede social X.
Aumento de penas
O texto aumenta ainda a pena para o homicídio culposo, quando o agente não teve a intenção de matar, de detenção de 1 a 3 anos para detenção de 2 a 6 anos.
Atualmente, o Código Penal já prevê aumento de pena (agravante) se o homicídio doloso (com intenção) for praticado contra idoso (maiores de 60 anos), levando a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos para 8 anos a 26 anos e 8 meses.
Casos semelhantes aos já previstos no código para aumento de 1/3 da pena valerão para o crime específico de gerontocídio. Assim, a pena poderá chegar a reclusão de 26 anos e 8 meses a 53 anos e 4 meses nas seguintes situações:
- se praticado contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
- se praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
- por encomenda, motivo torpe ou motivo fútil;
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel;
- por meio de traição, emboscada ou dissimulação para tornar difícil à vítima defender-se;
- para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
- contra policiais, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de Justiça ou parentes em razão dessa condição;
- com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; ou
- nas dependências de instituição de ensino.
Diminuição
Por outro lado, poderá haver diminuição de pena de 1/6 a 1/3 se o agente cometer o crime “impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima”.
Gerontocídio culposo
Em relação à modalidade culposa, o texto de Ossésio Silva mantém casos já previstos de aumento de 1/3 da pena de detenção para casos de:
- inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
- deixar de prestar imediato socorro à vítima;
- não procurar diminuir as consequências do seu ato; ou
- fugir para evitar prisão em flagrante.
Do mesmo modo já previsto atualmente, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente “de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.
Crime hediondo
O projeto considera hediondo o gerontocídio e seus agravantes. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
Progressão de pena
Quanto à progressão de regime do condenado por gerontocídio, o texto iguala o tempo de cumprimento de pena em regime fechado ao exigido dos condenados por feminicídio se o réu for primário: de 55% em vez do percentual padrão de 40%.
No entanto, se sancionada a mudança feita no projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/25), o trecho em questão deixa de existir devido ao aumento da progressão relativa ao feminicídio (de 55% para 75%).
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou que o projeto também trata de homicídio de menor de 14 anos. “Não achamos que simplesmente aumentar as penas diminui a violência, mas nesse caso isso cabe muito bem”, defendeu.
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a pena de homicídio deveria ser maior. “Hoje não basta ter o crime de homicídio, estão sendo criados cada vez mais outros crimes. Gostaríamos de aumentar a pena de todos os tipos de homicídio, inclusive do idoso. Nosso sonho é chegar no dia em que a vida não seja mensurada a depender de sua idade, seu sexo e sua cor.”
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) observou que o projeto vem em um momento oportuno, quando o número de idosos já supera o de jovens. “Estamos cansados de ver agressões injustas e covardes contra o idoso, que não tem condição de se defender”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
PEC propõe cobrar IPVA pelo peso do veículo e limitar imposto a 1%
Proposta de Emenda à Constituição também limita gastos públicos com publicidade e com o Poder Legislativo
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes.
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%.
Limites de gastos públicos
Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública:
- Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal.
- Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo.
Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente.
Justificativa
Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço.
Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a “inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas”, o que permite um crescimento orçamentário “desconectado da realidade fiscal”.
Próximos passos
A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
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