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Decretos sobre IOF movimentam poderes e outras notícias – 14.07.2025

GEN Jurídico
14/07/2025
Destaque Legislativo:
Decretos sobre IOF movimentam poderes e outras notícias:
Senado e Câmara pedem anulação de decretos que elevaram IOF
As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça como legítima a decisão do Congresso Nacional que suspendeu decretos presidenciais que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2025.
Para as duas Casas, os atos do Executivo feriram a Constituição por utilizarem um imposto que tem finalidade regulatória para ampliar a arrecadação de recursos, o que configuraria desvio de finalidade.
O pedido foi apresentado ao STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos Decretos Presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499 (todos de 2025) e do Decreto Legislativo 176, aprovado pelo Congresso em junho.
No dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar para suspender os efeitos de todos os decretos envolvidos e marcou audiência de conciliação no Supremo para esta terça-feira (15).
Além de defender a validade do decreto legislativo, o Congresso pede que o STF declare a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais, com a manutenção da suspensão dos efeitos, conforme já determinado provisoriamente.
Irregularidades
O principal argumento do Congresso é que os decretos presidenciais não tiveram caráter regulatório, como exige a Constituição para a edição de normas sobre o IOF, mas sim arrecadatório.
A elevação de alíquotas — conforme registros públicos e declarações oficiais — teve como objetivo fechar as contas do governo dentro do novo arcabouço fiscal.
Segundo o Senado, essa utilização do IOF viola a Constituição e o Código Tributário Nacional, que autorizam o Executivo a alterar alíquotas apenas para fins de política monetária, e não para aumentar receita.
Os parlamentares também apontam que houve inovação ilegal com a inclusão de novas operações tributadas, como as de risco sacado — operação financeira onde uma empresa compradora solicita a um banco que antecipe o pagamento dos fornecedores; quando o prazo acordado chega, a empresa paga ao banco, com juros.
Suspensão
Com base nesse entendimento, o Congresso suspendeu os decretos presidenciais. A decisão contou com ampla maioria na Câmara (383 votos favoráveis e 98 votos contrários) e teve votação simbólica no Senado.
Relator no Senado do projeto de decreto legislativo que suspendeu os atos presidenciais, o senador Izalci Lucas (PL-DF) apontou que a medida do Executivo causaria impacto negativo na economia e prejudicaria empresas, consumidores e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.
A Advocacia do Senado reforça que o Congresso agiu dentro da competência constitucional ao exercer controle sobre atos do Executivo, como previsto na Constituição.
A sustação de decretos pelo Legislativo, segundo a Advocacia, é um mecanismo legítimo de equilíbrio entre os Poderes e defesa do contribuinte, especialmente no campo tributário.
Ainda de acordo com o documento, os decretos presidenciais não são autônomos, mas sim regulamentares, pois se baseiam em leis já existentes e tratam de matérias sujeitas à regulamentação legal. Por isso, podem ser objeto de controle parlamentar.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Câmara dos Deputados
Comissão aprova penas maiores para crimes contra a honra cometidos com uso de IA
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código Penal para dobrar a pena dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos com uso de inteligência artificial (IA).
O crime de calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa). Já a difamação ocorre quando se atribui a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano, e multa). Por sua vez, a injúria constitui em agravo verbal, por escrito ou físico, à dignidade e ao decoro (detenção de um a seis meses ou multa).
Pelo texto aprovado, se forem cometidos com uso de IA, esses crimes passarão a ter a seguintes penas (mais possíveis multas):
- calúnia: detenção de um a quatro anos;
- difamação: detenção de seis meses a dois anos; e
- injúria: detenção de dois meses a 1 ano.
Consumidores
A proposta também pune com reclusão de quatro a oito anos quem usar a IA com a finalidade de manipular, enganar e induzir a erro os consumidores. Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê prisão, de três meses a um ano, para o crime de publicidade enganosa.
Texto da relatora
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 6119/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Gisela optou por estabelecer o uso da IA como agravante de crimes já existentes (a versão original criava tipo penal específico) e prever nova infração penal no CDC sobre o uso abusivo dessa tecnologia.
“Estipular uma pena maior nas hipóteses de uso de inteligência artificial para ludibriar os consumidores é uma estratégia necessária para desestimular o crescente uso da tecnologia de forma contrária ao bem-estar do brasileiro”, afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, tem ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara pode votar a partir desta segunda-feira novas regras de licenciamento ambiental
Os deputados podem votar ainda novas regras para o pagamento de precatórios
Com uma pauta de 42 itens, a Câmara dos Deputados pode votar emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, regras para precatórios e dívidas municipais, e uso de dinheiro do Fundo Social para financiar dívidas rurais.
Haverá sessões do Plenário de hoje (14) a quinta-feira (17). A sessão desta segunda está marcada para as 18 horas.
Licenciamento ambiental
O Projeto de Lei 2159/21 cria novos tipos de licença ambiental, como para os empreendimentos estratégicos e a de adesão por compromisso, com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.
O último parecer preliminar do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), propõe a aprovação de 27 das 32 emendas do Senado. Uma das emendas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.
Já a licença por adesão e compromisso poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e os impactos ambientais do tipo de empreendimento.
Precatórios e dívidas
Ainda pendente de aprovação na comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, limita o pagamento de precatórios pelos municípios a um percentual da receita corrente líquida (RCL) e reabre o parcelamento de suas dívidas com regimes de Previdência (próprio e geral).
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados em um congresso de precatórios, os municípios devem R$ 89,3 bilhões em precatórios, dos quais R$ 57,6 bilhões são de municípios paulistas. Os números têm como referência dezembro de 2023.
O relator da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propõe a extensão das regras para os estados e o Distrito Federal e um escalonamento maior de percentuais da receita corrente líquida do ano anterior que vinculam o pagamento de parte do estoque de precatórios. Em vez de 1%, 2%, 4% ou 5%, ele propõe intervalos de 0,5 pontos percentuais de 1% a 5%.
A PEC também permite à União, nos exercícios de 2025 a 2030, usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica.
Dívidas rurais
Também na pauta desta segunda-feira, o Projeto de Lei 5122/23 usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto conta com substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.
Segundo o texto, poderão ser utilizadas receitas correntes do fundo dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O texto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.
As taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano a 7,5% ao ano.
Benefícios tributários
Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/19, do Senado, que prevê a definição de padrões mínimos em regulamento para a concessão ou renovação de benefícios tributários, como metas de desempenho e impacto na redução de desigualdades regionais.
Segundo o texto, as metas deverão ser objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais; a quantidade de beneficiários terá de ser estimada; e deverá haver mecanismos de monitoramento e avaliação estratégicos e transparência.
A proposta está pendente de parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Réu condenado a mais de 36 anos por morte de policial federal permanece em prisão preventiva
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus que pretendia revogar a prisão cautelar de um homem condenado em primeira instância a mais de 36 anos de reclusão pela morte de um policial federal e por tentativa de homicídio contra outro. Os crimes ocorreram em uma pista de pouso clandestina, durante uma operação de combate ao tráfico de drogas no estado de São Paulo.
De acordo com a denúncia, o réu fazia parte de uma organização criminosa especializada em transporte e receptação de drogas e outros materiais ilícitos, cujos membros utilizavam aparato logístico sofisticado e armas de grosso calibre e de uso restrito das forças armadas.
Segundo a defesa, ele está preso há mais de 11 anos sem condenação definitiva, ainda com recurso pendente de julgamento. Além do excesso de prazo para a formação de culpa, a defesa alegou que seu cliente teria todos os requisitos para aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
Excesso de prazo depende da pena imposta
O ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, afirmou que é pacífico no STJ o entendimento segundo o qual a verificação de excesso de prazo no julgamento de uma apelação deve levar em conta não apenas o tempo em que o acusado está preso, mas também o tamanho da pena imposta na sentença.
De acordo com o vice-presidente do STJ, esse entendimento da corte afasta a plausibilidade jurídica do pedido de liminar e impede o reconhecimento de manifesta ilegalidade ou urgência capazes de justificar a concessão da medida urgente.
Além disso, para o ministro, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negou o habeas corpus anterior não apresenta teratologia. Assim, disse ele, deve-se aguardar a análise mais detalhada do caso no julgamento definitivo do habeas corpus, a cargo da Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Sentença confirma justa causa de empregada que expôs dados sigilosos de profissionais por engano
Decisão proferida na 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul-SP declarou válida justa causa aplicada a trabalhadora que, inadvertidamente, expôs dados sigilosos de mais de 350 empregados(as) da companhia a cliente da reclamada. Baseado em provas e em jurisprudência, o juízo entendeu pela falta grave da reclamante, o que autoriza a dispensa motivada.
Atuando como assistente em empresa de tecnologia, a profissional enviou e-mail para a área financeira contendo documento com nome, remuneração, dados de FGTS, número de PIS e outras informações de funcionários da reclamada. Sem notar que havia elementos além do necessário, o setor reencaminhou o arquivo para empresa cliente, que percebeu a falha e comunicou à companhia remetente.
A profissional informou, então, ao coordenador que havia enviado o material de forma equivocada e não intencional. Após manifestação interna da área de tecnologia da informação confirmando violação de dados e do departamento jurídico atestando que o caso era grave, o empregador decidiu dispensar a reclamante por justa causa. A justificativa foi de mau procedimento no desempenho das funções e infração ao Código de Ética e à Política de Segurança da Informação da companhia.
Na sentença, a juíza Renata Prado de Oliveira pontuou que a mulher tinha conhecimento das regras de manuseio e tratamento de dados sensíveis da empresa, assim como das consequências do uso indevido das informações. Ponderou, ainda, que a atitude da profissional violou também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e dispensou a gradação de faltas leves para a aplicação da justa causa, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. A magistrada concluiu afirmando que “eventual inexistência de prejuízo financeiro à empresa demandada não reduz a gravidade da conduta da obreira”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal