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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Decreto institui Política Nacional Integrada da Primeira Infância e outras notícias – 06.08.2025

GEN Jurídico

GEN Jurídico

06/08/2025

Destaque Legislativo:

DECRETO 12.574, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.

Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional Integrada da Primeira Infância – PNIPI, no âmbito da União.

1º A PNIPI tem como finalidade estabelecer coordenação intersetorial e integrada das políticas setoriais destinadas à criança na primeira infância, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

2º A PNIPI atenderá à primeira infância em sua diversidade e considerará as interseccionalidades socioeconômicas, territoriais e regionais, étnico-raciais, de gênero e de deficiência.

(…)

Fonte: GOV


Notícias

Senado Federal

Proibição de segregar bolsistas em escolas particulares vai à Câmara

Aprovado pela Comissão de Educação (CE) em decisão terminativa — sem precisar passar pelo Plenário —, o projeto proíbe discriminação contra alunos bolsistas em estabelecimentos privados de ensino (PL 3.611/2024). A proposta do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi motivada por notícias de segregação, bullying e racismo contra alunos bolsistas em escolas tradicionais de São Paulo. O relator foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei, que atualiza a tabela do Imposto de Renda (IR) e mantém isenção até dois salários mínimos, ainda em 2025. O PL 2.692/2025 segue em regime de urgência para análise do Plenário.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova regulamentação da profissão de condutor de ambulância

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) o projeto que regulamenta a profissão de condutor de ambulância, que passa a ser considerado um trabalhador da área da saúde (PL 2.336/2023). O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para exercer a profissão, o motorista deve ter mais de 21 anos, ensino médio completo, carteira de habilitação na categoria D ou E. Também precisa fazer cursos de treinamento e reciclagem a cada cinco anos. Se o projeto virar lei, os condutores terão cinco anos para se adequarem às exigências.

O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), acrescentou ao texto uma lista de dez atribuições específicas do condutor de ambulância no exercício da sua atividade. Entre elas, o motorista deve ter conhecimento de equipamentos básicos e avançados de suporte à vida; conferir diariamente as condições técnicas do veículo e dos equipamentos embarcados; e auxiliar a equipe de saúde em procedimentos como imobilização do paciente e manobras de reanimação, quando solicitado.

Mecias destacou a relevância social e o alto risco da profissão.

— Os condutores de ambulâncias precisam dirigir em situações de atendimento a ocorrências e estão sujeitos a exceções a normas de trânsito, como ultrapassar limites de velocidade para garantir atendimento rápido. Portanto, é importante um preparo rigoroso para que o profissional esteja plenamente capacitado — disse.

O projeto veio da Câmara dos Deputados, onde foi proposto pelo deputado Vermelho (PP-PR).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial da Câmara discute governança da inteligência artificial

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre inteligência artificial promoverá, nesta quarta-feira (6), audiência pública sobre estrutura de governança. O debate será realizado às 13h30, no plenário 2.

A audiência atende a pedido das deputadas Adriana Ventura (Novo-SP), Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Luizianne Lins (PT-CE); e dos deputados Gustavo Gayer (PL-GO), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Reginaldo Lopes (PT-MG) e Vitor Lippi (PSDB-SP).

Segundo os parlamentares, o objetivo é ouvir representantes do setor produtivo, especialistas e órgãos públicos sobre os desafios e impactos da regulamentação da inteligência artificial no Brasil.

A comissão foi criada para debater o Projeto de Lei 2338/23, já aprovado pelo Senado, que regulamenta o uso da inteligência artificial no Brasil.

A deputada Adriana Ventura pretende focar a discussão no equilíbrio entre segurança regulatória e estímulo à inovação. Ela teme que exigências excessivas possam desestimular o empreendedorismo. Nesse contexto, a parlamentar quer avaliar a inclusão de sandboxes regulatórios no projeto. Esses mecanismos funcionam como um laboratório normativo, avaliando impactos antes da aplicação de um regime jurídico definitivo.

A comissão

A comissão especial foi instalada no dia 20 de maio e tem como presidente a deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma vê prejudicialidade e suspende ação contra seguradora diante de processo arbitral em aberto

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de ação indenizatória contra uma seguradora, por entender que seu resultado dependia diretamente da solução de um processo que já tramitava em juízo arbitral.

Ao apontar a ocorrência de prejudicialidade externa, o colegiado se baseou no artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil (CPC), o qual prevê o sobrestamento do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que seja o objeto principal de outro processo pendente.

Na origem do caso, uma companhia petrolífera rescindiu o contrato firmado com uma empresa para a implantação de unidades de abatimento de emissões. Antes do acordo, entretanto, já se sabia que a prestadora de serviços enfrentava dificuldades financeiras. Por isso, foi exigido que ela contratasse um seguro para garantir o cumprimento das obrigações assumidas.

Após a seguradora negar a cobertura securitária, a petrolífera foi à Justiça e obteve êxito nas instâncias ordinárias. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou a inexistência de prejudicialidade entre a ação e um procedimento arbitral já instaurado entre a tomadora do seguro (empresa prestadora de serviços) e a segurada (companhia petrolífera).

No recurso ao STJ, a seguradora pediu a anulação do acórdão do TJRJ e a suspensão do processo, alegando que a existência simultânea de procedimento arbitral e ação judicial sobre o mesmo assunto configura prejudicialidade externa.

Uma das causas deve avançar para que a questão principal seja resolvida

O relator na Terceira Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a instauração da arbitragem ocorreu logo após a rescisão do contrato garantido pelo seguro, conforme previsto em cláusula de resolução de conflito. Ele detalhou que o procedimento busca saber de quem é a culpa pelo fracasso do empreendimento, entre outras questões essenciais.

“O resultado da presente lide, relativa ao contrato de seguro, depende diretamente da solução a ser encontrada no processo que tramita no juízo arbitral, havendo prejudicialidade externa”, destacou o ministro.

Segundo ele, a prejudicialidade é estabelecida a partir da dependência que uma causa, subordinada, tem em relação a outra, externa e subordinante, podendo implicar a suspensão temporária da primeira. Dessa forma – continuou o relator –, uma das causas avançará para que a questão principal seja solucionada, influenciando a forma pela qual a questão subordinada será decidida.

Seguradora sub-rogada deve se submeter à cláusula compromissória

Villas Bôas Cueva afirmou que é essencial definir, no processo arbitral, a responsabilidade da tomadora do seguro e da segurada pelo insucesso da obra, para somente depois proceder à correta regulação do sinistro com vistas ao pagamento da indenização – considerando-se aí as disposições relativas à eventual perda da garantia securitária.

Citando jurisprudência do STJ, o ministro acrescentou que há entendimento consolidado no sentido de que a seguradora sub-rogada deve se submeter à cláusula compromissória prevista no contrato firmado pelo segurado (ou tomador), de modo a prevalecer, nesses casos, a competência do juízo arbitral para o exame e o julgamento da demanda regressiva.

“A ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral avençada no contrato principal objeto do seguro-garantia dá ensejo à sua submissão à jurisdição arbitral, já que integra a unidade do risco objeto da própria apólice securitária quando da avaliação do risco pelo ente segurador”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores

O cumprimento de ordens judiciais para busca de bens do devedor, relacionado a criptoativos, passará a ser feito por meio de sistema integrado que facilita a localização. Trata-se do criptojud, lançado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, na tarde desta terça-feira (5/8), durante a 10 ª Sessão Ordinária de 2025.

O ministro lembrou que atualmente é possível penhorar um criptoativo e o novo sistema permitirá o envio automatizado de ordens judiciais. Além disso, avançará para a custódia de criptoativos em contas judiciais e, em sua fase final, possibilitará a liquidação financeira em moeda nacional, sempre em integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJBr) e em observância aos mais altos padrões de segurança cibernética. O serviço passará a funcionar em tribunais de todo Brasil via o Portal Jus.br, conforme cronograma que será divulgado no dia 12 de agosto.

Com o criptojud, “os ofícios destinados a empresas que operam com criptomoedas e ativos digitais passam a ser concentrados em um ambiente eletrônico intuitivo, com rastreabilidade integral e sem dependência de comunicações manuais ou fragmentadas”, explicou o presidente do CNJ. Antes do lançamento da funcionalidade, para saber se o devedor tinha criptoativos era preciso mandar ofícios a todas as corretoras individualmente.

“Agora, estamos criando um ambiente para que possamos acessar as corretoras simultaneamente”, esclareceu Barroso. “Os criptoativos que eram uma referência remota, hoje em dia se tornaram um ativo mais corrente na vida econômica do país”, reforçou o ministro.

Barroso salientou que o sistema representa um salto na capacidade de o Judiciário agir com rapidez e precisão em um mercado que movimenta valores expressivos e cresce em complexidade a cada dia. O ministro ressaltou que a iniciativa amplia a efetividade das decisões judiciais, reforça a transparência na execução de medidas envolvendo ativos digitais e protege o interesse público, “ao oferecer um canal unificado e confiável para a interlocução com o setor”, assegurou. O projeto foi desenvolvido em parceria com a Associação Brasileira de Criptoeconomia (Abcripto), entidade que congrega os principais agentes do setor.

Segurança 

Presente na solenidade, o diretor presidente da associação, Bernardo Srur, destacou que a entidade vinha lutando pela implementação desse processo regulatório. Ele defendeu que o criptojud traz modernidade, eficiência e segurança tanto às empresas, quanto aos usuários e investidores.

Segundo Bernardo Srur, a forma de entrega das ordens judiciais para as empresas acarretava diversas falhas e demora nas respostas e no seu cumprimento. “Acreditamos que com esse avanço tenhamos um mercado mais dinâmico, seguro e eficiente no cumprimento das ordens judiciais”, disse. Ele reforçou que o criptojud estende as funcionalidades existentes para o mercado financeiro ao de criptomoedas e possibilita a integração em uma única plataforma, o que facilita que as ordens judiciais sejam respondidas de forma rápida e eficaz.

Fonte: CNJ


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