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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Decreto Institui Política Marítima Nacional e outras notícias – 03.06.2025

GEN Jurídico
03/06/2025
Destaque Legislativo:
DECRETO 12.481, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Institui a Política Marítima Nacional.
(…)
Art. 1º Fica instituída a Política Marítima Nacional – PMN, a ser implementada de forma articulada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta, respeitadas as competências estadual, distrital e municipal.
(…)
Fonte: GOV
Senado Federal
Comissão torna inelegível condenado por violência contra a mulher
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto (PL 197/2024), da senadora Augusta Brito (PT-CE), que determina a inelegibilidade por cometimento de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Pelo texto votado no dia 28 de maio, condenados por esses crimes em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, ficam inelegíveis para qualquer cargo por oito anos, a partir do cumprimento da pena. O texto seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Crimes praticados em escolas podem ter aumento de pena
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última quarta (28) o aumento das penas para os crimes de homicídio e de lesão corporal praticados dentro de escolas. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), diz que a proposta, apresentada pelo Poder Executivo em 2023, tem o objetivo de trazer mais tranquilidade ao ambiente escolar.
A proposta (PL 3.613/2023) segue ao Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova punição maior para quem provocar incêndio em florestas
Pena será reclusão de 3 a 6 anos e multa, além da proibição de contratar com o poder público; texto vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação, proibindo o condenado de contratar com o poder público ou receber subsídios. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o Projeto de Lei 3339/24 foi aprovado nesta segunda-feira (2) na forma de um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). A proibição prevista será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.
O texto aprovado também prevê novo agravante de todos os crimes tipificados na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) relacionado à prática do crime ambiental que tenha dificultado a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.
Pena maior
A pena do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação aumenta de reclusão de 2 a 4 anos e multa para reclusão de 3 a 6 anos e multa, além da proibição de contratar com o poder público.
Se o crime for culposo, a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa aumenta para 1 a 2 anos e multa.
Outros agravantes são criados para esse crime, como o caso de ter sido praticado expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o que permitirá o aumento da pena de 1/6 a 1/3.
Haverá ainda aumento da pena, de 1/3 à metade, se o crime for praticado:
- expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos;
- atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso;
- por duas ou mais pessoas;
- com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outro; e
- expondo a perigo iminente e direto espécies que constem de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção.
Neste último item, foi aprovado, por acordo das lideranças partidárias, um destaque do PL que retirou desse agravante a exposição a perigo iminente e direto de espécies raras.
A queima controlada ou o seu uso tradicional e adaptativo disciplinados na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) não se incluem nesse tipo penal.
Crimes contra a flora
Em todos os crimes listados na lei que sejam contra a vegetação, o projeto propõe novos casos em que haverá aumento de 1/6 a 1/3 da pena:
- se o crime for cometido com impacto ambiental extrarregional ou nacional;
- se o agente promove, financia, organiza ou dirige a atividade dos demais agentes para a prática criminosa;
- se do crime resulta lesão corporal de natureza grave em outrem.
Quando do ato resultar a morte de alguém, a pena será aumentada até o dobro.
Enfrentamento
Patrus Ananias afirmou que a proposta estabelece uma penalização mais adequada para criminosos ambientais. “A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, disse.
Segundo ele, o projeto também contribui para o fortalecimento da proteção ambiental, defesa da fauna, flora e população brasileira e resguardo dos direitos fundamentais difusos.
O relatório de Patrus Ananias foi lido em Plenário pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC).
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que houve consenso da nova versão do texto para aumentar penas em caso de incêndios de origem criminosa. “Essas queimadas têm um impacto imenso, mesmo em nossas existências”, disse.
Outra proposta sobre o tema (o Projeto de Lei 4000/24, do Poder Executivo) ainda aguarda votação na Câmara e aumenta penas de crimes ambientais contra unidades de conservação, terras devolutas, caça ilegal, poluição de águas e receptação de madeira ilegal. Alguns desses aumentos seriam incorporados no texto do PL 3339/24, mas acabaram ficando de fora.
Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) revelam que 5,7 milhões de hectares foram consumidos pelo fogo em 2024, aumento de 104% nos focos de incêndio.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova permissão de uso de fontes alternativas de água
Projeto segue para análise do Senado Federal
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que muda a Lei do Saneamento Básico para permitir o uso de fontes alternativas de água, segundo legislação estadual ou municipal aplicável.
De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o Projeto de Lei 7108/17 será enviado ao Senado na forma do texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com a relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
Atualmente, a Lei do Saneamento Básico não permite o uso de outras fontes, como águas da chuva ou do mar. Com a mudança, se a legislação dos outros entes federados permitir, água de outras fontes poderá ser utilizada para certas finalidades, como no vaso sanitário.
O substitutivo do deputado Baleia Rossi inclui novas diretrizes na política federal de saneamento básico:
- incentivo a projetos de uso de fontes alternativas de abastecimento de água e de reuso de água; e
- incentivo a projetos de dessalinização de água do mar e água salobra.
Comissões
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), elogiou o fato de o projeto ter sido pautado para o Plenário depois de ter passado por todas as comissões temáticas. “As comissões precisam voltar a ser valorizadas. Nós éramos contrários ao projeto na versão original, mas, à medida que foi tramitando, ele foi sendo aprimorado”, afirmou.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), concordou com a tramitação regular do texto pelas comissões temáticas da Casa. “Quando o projeto caminha bem nas comissões, ele chega ao Plenário com um certo amadurecimento”, disse Motta.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova regra para saque e pagamento em agência bancária que não seja a de cadastro
Proposta será analisada por outras duas comissões antes de ir para o Senado
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4071/21, que assegura ao consumidor a realização de saques, pagamentos e transferências em qualquer agência do banco de que seja correntista, nos mesmos limites individuais autorizados junto à agência de cadastro ou de relacionamento.
Autora da proposta, a ex-deputada Mariana Carvalho afirmou que muitos bancos não permitem que o cliente faça transferências e saques acima de R$ 5 mil em agência diversa daquela de cadastro ou de relacionamento do correntista.
O parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi favorável à proposta. “Realmente, é muito comum que as instituições financeiras imponham limites para a utilização dos serviços bancários em outras agências que não a de cadastro do consumidor, especialmente para o serviço de saque em espécie”, disse.
“Ou seja, ocorre uma vinculação do cliente a um local específico para realizar movimentações financeiras mais elevadas, o que pode causar transtornos caso o cliente tenha urgência na realização das operações”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF analisará possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas processuais
Recurso contra decisão que condenou MP paulista a pagar despesas em processo perdido tem repercussão geral reconhecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios nos casos em que o órgão seja derrotado ao buscar o ressarcimento do patrimônio público. O tema tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.382), e a decisão deve ser seguida por outras instâncias do Judiciário em situações semelhantes.
Com a repercussão geral admitida, o STF julgará o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619. O recurso questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou o Ministério Público paulista a arcar com as despesas de um processo no qual o órgão foi derrotado ao pedir que o ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira (SP) Cícero Amadeu Romero Duca ressarcisse o erário por transações irregulares.
Duca foi presidente da Câmara de Jandira entre 2001 e 2002. Após uma análise das contas de sua gestão pelo Tribunal de Contas do estado, ele foi condenado a devolver R$ 29,4 mil aos cofres públicos. Três imóveis do político foram penhorados para garantir o pagamento da dívida, mas ele conseguiu reverter a penhora na Justiça. O MP-SP recorreu da decisão, mas o recurso não foi aceito, e o órgão foi responsabilizado pelo pagamento das custas do processo e dos honorários de sucumbência. No ARE ao STF, o MP-SP argumenta que a decisão do TJ-SP fere a Constituição Federal.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a repercussão geral no caso visa esclarecer o papel constitucional do MP e garantir sua independência e sua autonomia. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Supermercado deve pagar indenização de R$ 6 mil por abordagem vexatória de segurança contra cliente adolescente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um supermercado do Paraná ao pagamento de danos morais de R$ 6 mil em razão de abordagem considerada vexatória e abusiva de uma adolescente que foi acusada de furto por agente de segurança na saída do local.
Para o colegiado, a revista realizada por seguranças em estabelecimentos comerciais é lícita, desde que seja conduzida de forma calma, educada, sem excessos e sem submeter o consumidor a qualquer constrangimento – o que não foi observado no caso sob julgamento.
“É dever dos estabelecimentos comerciais orientar seus funcionários sobre o trato digno e respeitoso com os clientes, mesmo diante da suspeita de cometimento de crime dentro do comércio. Abordagens e revistas ríspidas, rudes ou vexatórias, inclusive aquelas que envolvem o toque físico do agente, configuram abuso de direito e caracterizam ato ilícito”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com os autos, a adolescente estava acompanhada de uma amiga – também menor de idade – e já tinha realizado o pagamento do produto comprado quando ocorreu a abordagem do segurança do supermercado. Ela foi revistada em público e acusada de furto diante dos demais clientes. Como nenhum produto subtraído foi encontrado, a adolescente foi liberada, mas voltou para casa nervosa e chorando.
Em primeiro grau, o pedido de indenização foi julgado procedente, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Por meio de recurso especial, o supermercado alegou, entre outros pontos, que não há elementos nos autos que demonstrem a extrapolação dos limites legais de fiscalização de seu patrimônio.
Estabelecimento deve observar a integridade psicofísica do consumidor
A ministra Nancy Andrighi lembrou que as situações de abordagens a clientes por suspeita de furto caracterizam relações de consumo e, por isso, a responsabilidade civil do estabelecimento comercial deve ser observada à luz da legislação consumerista.
Nesse contexto, a ministra citou o artigo 14, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que define o serviço defeituoso como aquele que não fornece a segurança esperada pelo consumidor, levando-se em conta circunstâncias relevantes, como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos razoavelmente esperados, bem como a época em que foi fornecido.
Nessa linha, prosseguiu a ministra, “a prestação do serviço de qualidade pelos fornecedores abrange o dever de segurança, que, por sua vez, engloba tanto a integridade psicofísica do consumidor, quanto sua integridade patrimonial”.
Abordagem de crianças e adolescentes deve ser feita com maior atenção
Em relação à atuação da segurança privada em estabelecimentos comerciais, a relatora destacou que a atividade deve ser limitada pela prudência e pelo respeito. Segundo a ministra, mesmo sendo lícito à empresa verificar eventuais atitudes suspeitas dos consumidores, são consideradas excessivas as abordagens que ocasionem, por exemplo, constrangimento ou agressão contra o consumidor.
Nancy Andrighi explicou que a mesma lógica se aplica aos procedimentos que envolvam criança ou adolescente, porém é necessário atenção ainda maior nesses casos, em razão da condição de vulnerabilidade das pessoas menores de idade.
“Diante de sua vulnerabilidade, os cuidados em abordagens e revistas em crianças e adolescentes devem ser maiores, em comparação com as abordagens em adultos. Os estabelecimentos comerciais devem considerar a sensibilidade de tais abordados, pois situações de violação à integridade física, psíquica e moral podem gerar sérios e longos traumas”, apontou a ministra.
Em seu voto, Nancy Andrighi também destacou que, nas hipóteses em que o consumidor alega excessos em abordagens por suspeitas de furto, é obrigação dos estabelecimentos comerciais comprovar que o procedimento foi adequado e respeitoso. “Observa-se que tal prova pode ser produzida pelo fornecedor com maior facilidade, pois terá acesso a eventuais câmeras de vigilância e testemunhas”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.06.2025
PORTARIA MTE 830, DE 2 DE JUNHO DE 2025 – Altera o Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
DECRETO 12.481, DE 2 DE JUNHO DE 2025 – Institui a Política Marítima Nacional.
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