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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Decreto declara luto oficial pelo falecimento do Papa e outras notícias – 22.04.2025

CORRUPÇÃO PASSIVA

CULTURA OCEÂNICA

IRPF

LUTO

MEDIDA PROTETIVA

PAPA FRANCISCO

RESÍDUOS SÓLIDOS

RESTITUIÇÃO DE IRPF

SEGURANÇA PÚBLICA

TENTATIVA DE GOLPE

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/04/2025

Destaque Legislativo:

DECRETO 12.440, DE 21 DE ABRIL DE 2025

Declara luto oficial pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.

(…)

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de sete dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco, a quem serão tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado.

(…)

Fonte: DOU


Notícias

Senado Federal

Cultura oceânica no currículo escolar vai à Câmara

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei que inclui a cultura oceânica no currículo escolar do ensino fundamental e médio. O PL 5.160/2023, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e caso não haja recurso para análise em Plenário, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir nos currículos do ensino fundamental e médio o estudo da cultura oceânica. A relatora manteve o parecer da Comissão de Meio Ambiente (CMA), com emenda que incorpora à proposta o conceito de Amazônia Azul. O conceito representa vasto território marítimo de grande importância para o Brasil, englobando recursos naturais, biodiversidade e rotas comerciais essenciais para o desenvolvimento e a segurança nacional.

Em seu voto, Teresa Leitão destacou que o Brasil tem um vasto litoral e uma gama de conhecimentos relacionados à vida oceânica, como sua biodiversidade, suas riquezas minerais, seu potencial econômico e os desafios trazidos pelas mudanças climáticas e pela poluição, deve ser levada desde cedo aos estudantes de nossas escolas, na forma em que os sistemas de ensino julgarem mais adequada.

— Deve-se enfatizar, ainda, que a difusão dos conhecimentos sobre os oceanos contribuirá significativamente para despertar nas novas gerações o respeito à preservação dos ecossistemas marinhos e o apoio ao desenvolvimento sustentável — acrescentou a relatora.

Os senadores elogiaram a proposta, ressaltando que os oceanos cobrem 71% do globo terrestre e desempenham papel determinante na regulação do clima e no fornecimento de recursos indispensáveis à humanidade. Para os parlamentares, a iniciativa, caso se transforme em lei, trará mais consciência e ações efetivas da população para a preservação dos ecossistemas marinhos e a promoção do desenvolvimento sustentável.

— Nós precisamos mostrar a nossas crianças e adolescentes, que vão ter conhecimento da importância de preservar a natureza — disse Zenaide Maia.

Fonte: Senado Federal

CSP aprova prioridade na restituição de IRPF para carreiras da segurança pública

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (22) projeto que inclui os profissionais da segurança pública entre os que têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto ainda será analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois disso, deve seguir para a Câmara dos Deputados.

Esse projeto de lei (PL 458/2024), do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu o apoio do relatório da matéria, o senador Sergio Moro (União-PR). Segundo Moro, o benefício previsto será uma forma de valorizar as carreiras em questão e fortalecer a segurança pública no país.

— Trata-se de justa medida de reconhecimento desses profissionais, que se sacrificam para salvar as vidas dos brasileiros no enfrentamento da violência e da criminalidade. Há muito discurso [favorável à categoria], às vezes há medalha, mas em relação ao tratamento legal que beneficia a categoria, é muito pouco o que temos na legislação — disse.

Atualmente, os idosos são os primeiros a receberem a restituição do IRPF, seguidos dos contribuintes cuja maior fonte de renda é a atuação como professores. O projeto inclui em terceiro lugar as categorias da segurança pública — inclusive guardas municipais, peritos criminais e agentes socioeducativos, que atuam com adolescentes infratores. Para isso, o projeto altera a Lei 9.250, de 1995.

Satisfação no trabalho

Jayme Campos cita, na justificativa do projeto, a Pesquisa Nacional sobre a Valorização do Profissional de Segurança Pública realizada em 2022 pela Universidade de Brasília (UnB), que concluiu que esses profissionais têm baixos índices de realização no trabalho e de satisfação com a vida.

Segundo o senador, o projeto pode ajudar a reverter essa situação. Há cerca de 800 mil profissionais no setor.

As carreiras dos seguintes órgãos são contempladas pelo projeto:

  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Polícia Ferroviária Federal, quando for instituída;
  • Polícia Civil;
  • Polícias Militares;
  • Corpos de Bombeiros Militares;
  • Guardas Municipais;
  • Órgãos do Sistema Penitenciário;
  • Institutos Oficiais de Criminalística, Medicina Legal e Identificação;
  • Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e as secretarias estaduais;
  • Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
  • Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
  • Agentes de Trânsito;
  • Guarda Portuária;
  • Polícia Legislativa; e
  • Agentes socioeducativos.

O detalhamento das carreiras beneficiadas foi incluído por Sergio Moro em seu relatório, que atendeu parcialmente a emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara medida protetiva para menores de 14 anos vítima de violência

A Comissão de Segurança Pública (CSP) confirmou, nesta terça-feira (22), a aprovação do projeto de lei que permite que meninas menores de 14 anos que sofrem violência sejam amparadas por medidas protetivas de urgência (PL 4.607/2020). O texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados

O projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) já havia sido aprovado na CSP em dezembro de 2024, em uma versão alternativa proposta pela relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE). Como a comissão tem a palavra final sobre o projeto, é necessária uma segunda votação, em turno suplementar, para confirmar a aprovação.

O texto não precisa passar pela análise em Plenário, salvo se for apresentado requerimento para isso com a assinatura de, no mínimo, nove senadores.

Medidas protetivas

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, para autorizar os juízes a aplicarem as medidas protetivas em qualquer fase da investigação ou do processo penal de crime que envolva violência física, sexual ou psicológica contra menores de 14 anos. As medidas aplicáveis são as mesmas previstas na Lei Maria da Penha, de 2006, como:

  • Afastamento do agressor do lar
  • Proibição da aproximação ou contato do agressor com a vítima
  • Prestação de auxílio ou alimentos provisórios
  • Encaminhamento da vítima a programa de proteção

Essas providências poderão ser aplicadas especialmente nos casos em que houver ameaça de violência por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo desenvolvimento da criança e adolescente. Além disso, as vítimas terão acompanhamento psicológico e social assegurados.

Responsabilização

O projeto também determina que, nos casos de violência contra crianças e adolescentes, entidades como escolas, orfanatos e instituições socioeducativas respondam junto ao agressor quando houver ações ou omissões de seus funcionários e representantes. Isso se aplica também ao pagamento de indenizações.

O texto ainda altera a lei que estabelece o sistema de proteção a testemunhas e vítimas de violência (Lei 13.431, de 2017) para garantir prioridade de tratamento a crianças e adolescentes nesses programas.

Requerimentos

Na reunião, os senadores também aprovaram dois requerimentos do presidente do colegiado, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para esclarecer a legalidade do asilo político dado pelo governo federal a Nadine Heredia Alarcón, ex-primeira dama do Peru. Condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro, ela pleiteia junto ao Estado brasileiro o status de refugiada.

Em um dos requerimentos (REQ 13/2025), Flávio Bolsonaro pede que o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, preste informações sobre o asilo. O asilo é um instrumento criado para um país proteger, em seu território ou em embaixadas, pessoas que alegam sofrer perseguição por crimes políticos ou por defenderem opiniões contrárias às dos governantes.

Já o REQ 12/2025 requer uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar a legalidade e necessidade do transporte aéreo da Força Aérea Brasileira (FAB) para trazer Nadine ao Brasil.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para corrupção passiva praticada por integrante do Judiciário

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

O Projeto de Lei 4344/24, dos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), aumenta a pena para os crimes de concussão e corrupção passiva quando forem praticados por autoridade judiciária. Concussão é exigir vantagem indevida em razão de função, e a corrupção passiva é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.

O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a pena para esses crimes é de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Nos dois casos, o projeto amplia a pena em 1/3 até a metade.

Segundo os autores, a venda de sentenças é uma prática abominável que atinge diretamente a função essencial da jurisdição, comprometendo a confiança da sociedade no sistema de justiça.

“A conduta de um magistrado que vende sentenças, além de configurar crime, é um atentado à própria essência do Judiciário, minando os pilares do Estado Democrático de Direito”, afirmam os parlamentares no texto que acompanha o projeto.

Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

PGR defende que há indícios suficientes para abrir ação penal contra acusados de tentativa de golpe

Segundo o procurador-geral, Paulo Gonet, os fatos relativos ao Núcleo 2 são os mesmos do Núcleo 1, cuja denúncia foi recebida pela 1ª Turma em março

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta terça-feira (22) a analisar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Petição (Pet) 12100 contra o Núcleo 2 de acusados por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados.

Esse grupo é formado por Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República), Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal). Os integrantes desse grupo são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Cargos relevantes

Ao apresentar a denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o contexto dos fatos considerados pela Primeira Turma como suficientes para abrir ação penal contra os integrantes do Núcleo 1 dos acusados é o mesmo apresentado em relação ao Núcleo 2. Ele observou que os denunciados desse núcleo ocupavam cargos relevantes na época dos fatos, o que influenciou o desenvolvimento da tentativa de deposição do governo legitimamente constituído. A seu ver, cada um deles gerenciou ações da organização criminosa.

Para a PGR, Filipe Garcia Martins Pereira foi quem apresentou e defendeu junto ao então presidente da República, Jair Bolsonaro, e seus auxiliares militares o projeto de decreto que daria forma às medidas excepcionais do golpe. Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira teriam coordenado o uso das forças policiais para sustentar, de forma ilegítima, a permanência de Bolsonaro no poder.

Já Mário Fernandes, segundo a acusação, foi responsável por coordenar as ações de monitoramento e de neutralização violenta de autoridades públicas, em parceria com Marcelo Costa Câmara. Também cabia a ele a interlocução com as lideranças populares ligadas ao movimento, especialmente nos episódios do dia 8 de janeiro de 2023, aos quais ofereceu apoio e incentivo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.04.2025

DECRETO 12.438, DE 17 DE ABRIL DE 2025Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.


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