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Decisão do STF amplia direitos das pessoas Trans e outras notícias – 18.10.2024

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18/10/2024

Destaque dos Tribunais:

Declaração de nascimento deve ter termos inclusivos para contemplar pessoas trans, decide STF

Julgamento definiu também que deve ser garantido às pessoas transexuais e travestis acesso pleno a serviços e ações de saúde condizentes com o sexo biológico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (17), que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população transexual. Segundo a decisão, o termo parturiente, como consta atualmente na DNV, deverá ser substituído por parturiente/mãe. Da mesma forma, o campo responsável legal, que é de preenchimento opcional, deverá ser alterado para responsável legal/pai.

DNV

A DNV, emitida pelo hospital, é o documento necessário para que um cartório emita a certidão de nascimento. Ela é, ainda, o documento padrão utilizado em todo o território nacional para alimentação do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Segundo o Ministério da Saúde, os dados obtidos são essenciais para permitir o monitoramento do número de crianças nascidas vivas no país, do pré-natal, da gestação e do parto, contribuindo para o conhecimento da situação de saúde materno-infantil em todo o país.

ADPF

A controvérsia foi tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, em que o Tribunal determinou que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico. Segundo a decisão, todos os sistemas de informação do SUS devem ser alterados para assegurar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e aos serviços de saúde.

Em 2021, quando a ação foi apresentada, a DNV trazia o termo “mãe”, mesmo se um homem trans tivesse dado à luz. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou que o Ministério da Saúde alterasse o documento para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.

Em julho de 2024, em sessão do Plenário Virtual, a ADPF foi julgada procedente. No voto, o ministro Gilmar Mendes observou que, após o ajuizamento da ação, o SUS mudou o cadastro do DNV, e, com isso, considerou inicialmente que o STF não teria mais de discutir esse ponto.

Porém, na proclamação do julgamento, na sessão de 18/9, o ministro Edson Fachin ponderou que, como a troca se deu em caráter administrativo, poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória.

Na sessão desta tarde, o ministro Gilmar Mendes reajustou seu voto para que a DNV utilize as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, no lugar de um único termo, como sugeriram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. O colegiado entendeu que esse formato harmoniza direitos, ao não excluir pessoas que desejem constar como “mãe” e “pai” no documento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Publicada lei que cria semana de prevenção a acidente com moto

Entrou em vigor a Lei 15.006, de 2024, que torna 27 de julho o Dia do Motociclista. A nova lei também institui a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, na mesma semana que compreender a data nacional. Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), a norma insere essa efeméride no Código de Trânsito Brasileiro.

O objetivo é conscientizar a sociedade sobre os crescentes índices de invalidez e morte no trânsito envolvendo motociclistas. O Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde de 2020 demonstra que naquele ano mais de 61% das lesões no trânsito, responsáveis por mais de 190 mil internações pelo SUS, foram de motociclistas.

Homenagem

Segundo a Associação Brasileira de Motociclistas, a data escolhida surgiu a partir de uma tentativa de estipular um dia comemorativo oficial para os motoqueiros. Isso porque em 27 de julho de 1974 morria o motociclista e mecânico da Honda Marcus Bernardi, que era bastante conhecido.

Por sugestão de Rogério Gonçalves — proprietário da Concessionária Honda de Sorocaba, São Paulo — o deputado Alcides Franciscatto, em 1984, propôs que o Dia do Motociclista fosse comemorado em 27 de julho, em homenagem a Bernardi. A associação, então, escolheu a data como a oficial.

Origem

A nova lei tem origem em projeto da Câmara dos Deputados. No Senado, ele foi aprovado em caráter final pela Comissão de Educação (CE), em setembro. O relator do PL 1.752, de 2024, senador Marcos Rogério (PL-RO), foi favorável, apontando em seu relatório que os motociclistas se envolvem em lesões de trânsito com consequências mais graves, gerando impacto social e econômico no país.

Em relação à mortalidade, conforme Marcos Rogério, as lesões de trânsito foram a primeira causa dos óbitos na faixa de 5 a 14 anos e a segunda nas faixas de 15 a 39 anos. No total de 32.716 óbitos por lesões de trânsito 36,7% eram motociclistas.

O relator observou ainda que as lesões de trânsito são um grave problema de saúde pública global, constando entre as dez principais causas de morte em países de baixa e média renda e a sexta causa no indicador Daly (Disability Adjusted Life Years), que mede o impacto desse problema na qualidade e na expectativa de vida da população.

Fonte: Senado Federal

Projeto valoriza qualidade técnica em licitações de grandes obras

Já está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que busca valorizar o critério técnico na escolha de empresas em licitações públicas de grandes obras e serviços de engenharia — já que atualmente o critério do menor preço muitas vezes tem maior impacto no resultado das licitações.

O PL 3.672/2024, do senador Flavio Azevedo (PL-RN), acrescenta à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) a previsão de que licitações para “obras e serviços de engenharia de grande vulto” deverão usar, obrigatoriamente, o critério de julgamento por técnica e preço “na proporção de 50% a 70% de valoração da proposta técnica”. Atualmente, a lei prevê apenas “obras e serviços especiais de engenharia”, que podem usar o critério de técnica e preço com valoração da parte técnica de zero a 70%.

“A experiência acumulada na execução de obras públicas demonstra que o critério do menor preço, embora promova a competitividade, pode, em determinadas situações, comprometer a qualidade e a eficiência das contratações, especialmente em projetos de grande vulto. Nestes casos, a complexidade técnica, o impacto socioeconômico e os riscos inerentes à execução inadequada demandam uma análise mais criteriosa que vai além do preço ofertado, valorizando também a capacidade técnica das empresas concorrentes”, afirma Flavio Azevedo na justificação do projeto.

Além de obras, o julgamento de técnica e preço é usado em editais públicos para licitar a contratação de, por exemplo, serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação. Para a escolha da proposta, esses editais estabelecem pontuações para o preço proposto e para aspectos de técnica da empresa (como experiência em obras similares e qualidade técnica dos profissionais envolvidos, por exemplo). Com a mudança prevista pelo projeto, a qualidade técnica terá que compor de 50% a 70% da nota de cada proposta.

“Na área da licitação pública, a eficiência, ora exigida pelo texto constitucional, não permite que o administrador contrate o produto simplesmente ‘mais barato’, sendo fundamental que o mais econômico harmonize com o atendimento aos requisitos necessários à satisfação do interesse público revestido da qualidade almejada pela coletividade. (…) Em países desenvolvidos, a busca por projetos de alta qualidade, com menor risco de execução e maior durabilidade, está atrelada à adoção de critérios de julgamento que equilibram técnica e preço, favorecendo empresas que investem em qualificação e inovação”, acrescenta Flavio Azevedo.

Depois de passar pela CAE, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a quem caberá a decisão terminativa sobre a matéria.

Fonte: Senado Federal

Garantia de alimentos para mulheres vítimas de violência está na pauta da CAE

Está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que garante o fornecimento de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (PL 996/2023). A reunião da comissão está marcada para terça-feira (22), às 10h. Da senadora Teresa Leitão (PT-PE), a matéria conta com o apoio da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).

O projeto insere na Lei 11.346, de 2006, que instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a determinação do abastecimento dos locais de acolhida e apoio à mulher que enfrenta violência doméstica e familiar, bem como de seus dependentes, especialmente dos centros de atendimento integral e casas-abrigos, previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Na justificativa da matéria, Teresa Leitão defende a necessidade de garantir o funcionamento da rede de atendimento à mulher em situação de violência e doméstica, garantindo sua capacidade de suprir as necessidades fundamentais das pessoas que precisam de sua proteção. Segundo a senadora, o projeto visa suprir um direito tão básico quanto fundamental, que é o de viver livre da insegurança alimentar, sem precisar, para isso, permanecer em um lar violento.

Em seu relatório, Augusta Brito recomenda a aprovação do projeto. Ela destaca que a proposta permite que haja a integração de uma importante política de amparo social, o Sisan, com a Lei Maria da Penha, “promovendo, dessa forma, maior alcance à intervenção estatal”. Augusta Brito manteve a emenda sugerida pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) durante a tramitação da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que substitui a expressão “cestas básicas” por “alimentos”, de forma a contemplar diversos componentes alimentares além dos descritos na cesta básica.

A matéria tramita em caráter terminativo. Assim, se for aprovado na CAE e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Sisan

O Sisan é um sistema de gestão intersetorial de políticas públicas, participativo e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das políticas de combate à fome. Esse sistema é integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, ligadas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sisan.

Isenção

Na mesma reunião, a CAE deve votar um projeto de lei que isenta de Imposto de Renda as pessoas com doença grave ou com dependentes nessa condição (PL 1.227/2019). Atualmente essa isenção já existe para os proventos de aposentados e pensionistas.

A autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), quer ampliar o benefício tanto para os trabalhadores doentes ou seus dependentes quanto para aposentados sadios que tenham dependentes com alguma das doenças previstas na legislação (Lei 7.713, de 1988).

Pronampe

Outro projeto em pauta é o que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com a manutenção do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece garantia aos empréstimos.

Já aprovado pela comissão no dia 15, o texto (PL 6.012/2023) deve passar por turno suplementar de votação. Se a aprovação for confirmada, poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja apreciado no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova reserva de vagas para pessoas com transtorno do espectro autista em estacionamentos

Proposta será analisada pela CCJ da Câmara antes de ir para o Senado

A Comissão de Viação e Transportes aprovou a reserva de vagas para veículos que transportem pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as áreas de estacionamentos públicos, privados de uso coletivo ou em vias públicas. Pelo texto, as vagas devem ser sinalizadas e reservadas em áreas próximas dos acessos para pedestres.

O texto aprovado estabelece ainda que, para utilizarem as vagas, os veículos deverão exibir, em local visível, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, com validade em todo o território nacional.

Relator na comissão, o deputado Nicoletti (União-RR) recomendou a aprovação do substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto reúne trechos do Projeto de Lei 8748/17, do ex-deputado Laudívio Carvalho (MG), e do apensado (PL 2578/21).

“A proposta é de grande importância e relevância, proporcionando maior segurança e comodidade a esse público, e contribuindo para uma melhor qualidade de vida para eles e seus acompanhantes”, afirmou o relator.

O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Infração gravíssima

O uso de vagas reservadas sem credencial é considerado infração gravíssima e sujeita o infrator à multa e remoção de veículo. A penalidade é a mesma para quem estaciona em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou pessoas idosas.

Próximos passos

A proposta segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF suspende regra que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis homens e mulheres

Decisão do ministro Flávio Dino considera que a Reforma da Previdência de 2019 rompeu com modelo de diferenciação adotado desde a redação original da Constituição de 1988.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que iguala os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. A liminar (decisão urgente e provisória) foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727e será levada a referendo do Plenário.

A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contra a expressão “para ambos os sexos” para a aposentadoria na carreira policial, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2029. A regra estabelece que homens e mulheres deverão ter idade mínima de 55 anos e, na fórmula idade e contribuição, 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial.

Proteção da mulher

Para Flávio Dino, ao não assegurar às mulheres policiais o redutor de tempo em relação aos homens, a EC 103/2019 rompe um modelo vigente desde a redação original da Constituição Federal de 1988, que prevê requisitos diferenciados para aposentadoria no serviço público, voltados à concretização da igualdade de gênero. Ele destacou que o entendimento consolidado do STF é de que a Constituição Federal chancela a adoção de medidas voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho.

Dino lembrou, ainda, que a própria emenda respeitou a diferenciação de gênero para fins de aposentadoria dos servidores públicos em geral, mas, nesse caso, a formatação constitucional mais protetora às mulheres deixou de ser assegurada às policiais civis e federais.

A decisão determina que o Congresso Nacional edite nova norma afastando a inconstitucionalidade. Até que ela seja aprovada, deve ser aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF vota pela homologação de plano nacional sobre violação de direitos no sistema prisional

Ministro Luís Roberto Barroso apresentou o Plano Pena Justa, elaborado em conjunto pela União e pelo CNJ.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, na sessão desta quinta-feira (17), votou pela homologação do Plano Pena Justa, apresentado pela União para enfrentar a violação massiva de direitos humanos no sistema prisional brasileiro.

Em outubro de 2023, o Plenário julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 para reconhecer a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro. Nesse julgamento, fixou-se prazo de seis meses para a elaboração de um plano nacional, que, após a concessão de prazo adicional, foi apresentado pela União em setembro.

Critérios

O ministro considerou que o Pena Justa é razoável e serve de referência para planos a serem elaborados por gestores públicos em outras ações estruturais. Segundo Barroso, a qualidade do plano se deve ao esforço e à participação da sociedade civil, que contribuiu com 5.993 propostas, e de todos os atores envolvidos, especialmente o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “É um plano extenso, detalhado, complexo e de grande qualidade. Pretendemos que produza o impacto de transformar de maneira profunda o sistema prisional “, disse.

O documento será submetido aos demais ministros para homologação em data ainda indefinida.

Plano Pena Justa

O plano está dividido em quatro eixos: controle da entrada e das vagas do sistema prisional, qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional, processos de saída da prisão e da reintegração social e políticas para não repetição do estado de coisas inconstitucional. Cada eixo é composto por medidas, metas e indicadores de monitoramento e avaliação.

No primeiro eixo, para solucionar a superlotação carcerária e o excesso de aprisionamento, foram apresentadas ações como a adoção de modelo nacional de audiências de custódia, a ampliação das medidas diversas da prisão (penas alternativas, monitoração eletrônica e justiça restaurativa, entre outras) e aumento do acesso à defesa, com o fortalecimento das Defensorias Públicas.

No eixo da qualidade do ambiente prisional, estão previstas medidas de segurança alimentar e nutricional, a emissão de alvarás da vigilância sanitária para os estabelecimentos prisionais e o aumento da oferta de trabalho, renda e remição de pena.

O terceiro eixo traz ações como a implantação de programas de reinserção social, qualificação profissional e protocolo de soltura com atenção específica à população vulnerabilizada. No último eixo, consta o compromisso de instituir a Política Nacional de Enfrentamento ao Racismo na Justiça criminal e organizar previsões obrigatórias de destinação do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) considerando despesas específicas para políticas de atenção à pessoa egressa.

Implementação

O presidente do STF ressaltou que, agora, o esforço da União deve seguir na fase de implementação. “É preciso que o combate ao estado de coisas inconstitucional seja tratado como uma questão de máxima prioridade para o governo federal e para os governos estaduais, tendo em vista a massiva violação de direitos fundamentais existente”, disse.

Monitoramento

Caberá ao CNJ monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores do plano homologado. Semestralmente, o órgão deve encaminhar ao STF um relatório informando os avanços e as dificuldades encontradas, além de sugerir reajustes. O Supremo, instância máxima de supervisão, pode ser acionado em caso de descumprimento das medidas.

Planos estaduais

Conforme decidido no julgamento da ADPF, após a homologação do plano nacional, estados e Distrito Federal terão prazo de seis meses para elaborar o seu próprio plano de ação para superar o estado de coisas inconstitucionais em até três anos.

Segundo Barroso, é necessário que esses planos reflitam a estrutura, a metodologia de trabalho adotada e os quatro eixos do Pena Justa, podendo cada unidade federativa propor novas medidas e estabelecer suas respectivas metas e indicadores.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF homologa parcialmente plano com medidas de proteção a indígenas isolados e de recente contato

Ministro Edson Fachin determinou o cumprimento de providências complementares pela União e pela Funai.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente plano de medidas de proteção a indígenas isolados e de recente contato apresentado pelo governo federal. Na decisão, o relator pontua a necessidade de a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) cumprirem providências complementares.

Entre as medidas pendentes a serem cumpridas no prazo de 30 dias, o ministro destacou a necessidade de conclusão do estudo de reestruturação da Funai em relação aos setores responsáveis pela proteção territorial e direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.

Também deverão ser indicados, no mesmo prazo, os recursos orçamentários previstos no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2025 que possam dar condições para o cumprimento de decisões proferidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, processo em que foi apresentado o plano.

O Poder Executivo federal também deve apresentar, em até 60 dias, apresentar parâmetros sobre a quantidade de servidores que devem ser contratados para a Funai e a demanda de trabalho nas áreas de proteção ambiental e proteção aos povos indígenas isolados e de recente contato.

Também em 60 dias, deverão ser levados ao STF um diagnóstico da força de trabalho com mapas de perfis para cada área de atuação e plano de alocação dos novos servidores. Além disso, o Poder Executivo deve apresentar melhorias nos procedimentos administrativos para a identificação de indígenas isolados, de modo a tornar mais efetiva a realização de estudos sobre estes povos.

Terras Indígenas

O ministro Edson Fachin determinou ainda que a Funai apresente mensalmente, e até dezembro deste ano, o andamento e a conclusão dos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) relativos às Terras Indígenas Pirikpura e Pirititi.

Já os Estados do Amazonas e de Mato Grosso, junto com a União, devem apresentar em 30 dias um cronograma de ações coordenadas para conter o desmatamento na Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo. A Funai deverá, ainda, apresentar o resultado de reunião em que se deve verificar a possibilidade de acelerar a demarcação física do território.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Extinção de obrigações com agente financiador é condição para encerrar patrimônio de afetação

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária a quitação das obrigações perante o agente financiador do empreendimento imobiliário para a extinção do patrimônio de afetação.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da massa falida de uma incorporadora e manteve separado do processo de falência o patrimônio de afetação de um condomínio residencial, até o cumprimento da sua finalidade.

Durante a recuperação judicial da empresa, seis empreendimentos seus, financiados pela Caixa Econômica Federal (CEF), estavam sob o regime de patrimônio de afetação. Em 2018, a recuperação foi convertida em falência, tendo o juízo de primeiro grau determinado que o patrimônio de afetação ficasse separado da massa falida até o advento do respectivo termo ou o cumprimento de sua finalidade.

A CEF propôs uma reunião com os compradores das unidades de um dos condomínios residenciais sob patrimônio de afetação, para deliberar sobre a venda das 26 unidades que não haviam sido negociadas até a falência. O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido da massa falida para que a venda das unidades fosse impedida, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), acolhendo recurso da instituição financeira, reformou a decisão.

Extinção do patrimônio de afetação pressupõe quitação do financiamento

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o patrimônio de afetação funciona como proteção jurídica para assegurar que os recursos destinados à construção de um empreendimento imobiliário sejam utilizados exclusivamente para esse fim, afastando o risco de desvio de verbas para outros projetos ou finalidades.

Segundo o ministro, a questão em análise envolve a interpretação do artigo 31-E da Lei 4.591/1964 – incluído após a crise imobiliária da década de 1990, por meio da Lei 10.931/2004 –, que introduziu diversas alterações no mercado para aprimorar a segurança jurídica e estimular o desenvolvimento do setor.

Esse dispositivo, ressaltou o relator, estabelece que a extinção do patrimônio de afetação pressupõe, entre outras condições cumulativas, a comprovação da quitação integral do financiamento da obra com a instituição financeira responsável.

Corte de segunda instância cumpriu o que manda a lei

Para o ministro, a exigência de quitação do financiamento busca não apenas garantir a integridade financeira do projeto, mas também proteger os direitos dos compradores que confiaram na viabilidade econômica e jurídica da obra.

“Somente após a quitação do débito perante a instituição financeira é que se pode considerar cumprido um dos requisitos fundamentais para a extinção do patrimônio de afetação, permitindo que o empreendimento tenha uma conclusão jurídica e financeira adequada, garantindo a segurança de todas as partes envolvidas”, disse.

Dessa forma, o ministro ponderou que a corte estadual, ao exigir a extinção das obrigações perante a CEF para o encerramento do patrimônio de afetação, cumpriu o disposto no artigo 31-E, I, da Lei 4.591/1964.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.10.2024

LEI 15.006, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituir o Dia Nacional do Motociclista.


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