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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Dano Moral Coletivo em Lesões Ambientais e outras notícias – 05.06.2025

GEN Jurídico
05/06/2025
Destaque Legislativo:
Primeira Turma define critérios objetivos para reconhecer dano moral coletivo em casos de lesão ambiental
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou sete critérios objetivos para a análise de situações de lesão ao meio ambiente que possam justificar a condenação por danos morais coletivos. Os parâmetros são os seguintes:
1) Os danos morais coletivos não advêm do simples descumprimento da legislação ambiental, exigindo constatação de injusta conduta ofensiva à natureza.
2) Os danos decorrem da prática de ações e omissões lesivas, devendo ser aferidos de maneira objetiva e in re ipsa, não estando atrelados a análises subjetivas de dor, sofrimento ou abalo psíquico da coletividade ou de um grupo social.
3) Constatada a existência de degradação ambiental, mediante alteração adversa das características ecológicas, presume-se a lesão intolerável ao meio ambiente e a ocorrência de danos morais coletivos, cabendo ao infrator o ônus de informar sua constatação com base em critérios extraídos da legislação ambiental.
4) A possibilidade de recomposição material do meio ambiente degradado, de maneira natural ou por intervenção antrópica, não afasta a existência de danos extrapatrimoniais causados à coletividade.
5) A avaliação de lesão imaterial ao meio ambiente deve tomar por parâmetro exame conjuntural e o aspecto cumulativo de ações praticadas por agentes distintos, impondo-se a todos os corresponsáveis pela macrolesão ambiental o dever de reparar os prejuízos morais causados, na medida de suas respectivas culpabilidades.
6) Reconhecido o dever de indenizar os danos morais coletivos em matéria ambiental (an debeatur), a gradação do montante reparatório (quantum debeatur) deve ser efetuada à vista das peculiaridades de cada caso e tendo por parâmetro a contribuição causal do infrator e sua respectiva situação socioeconômica; a extensão e a perenidade do dano; a gravidade da culpa; e o proveito obtido com o ilícito.
7) Nos biomas arrolados como patrimônio nacional pelo artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal, o dever coletivo de proteção da biota detém contornos jurídicos mais robustos, havendo dano imaterial difuso sempre que evidenciada a prática de ações ou omissões que os descaracterizem ou afetem sua integridade ecológica ou territorial, independentemente da extensão da área afetada.
Com base nesses critérios, no caso concreto analisado, o colegiado restabeleceu condenação por danos morais coletivos em caso de supressão de vegetação nativa na Amazônia Legal sem autorização dos órgãos competentes e em violação à legislação ambiental.
Apesar do parcial provimento do recurso do Ministério Público de Mato Grosso, o caso deverá retornar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso – que havia afastado a ocorrência dos danos morais coletivos – para análise de pedido subsidiário de redução do valor da indenização, fixada em R$ 10 mil em primeiro grau.
Extensão da área degradada, por si só, não afasta a ocorrência de dano extrapatrimonial
Relatora do recurso, a ministra Regina Helena Costa destacou que o artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal confere proteção jurídica especial à Floresta Amazônica, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal e à Zona Costeira, ao reconhecê-los como patrimônio nacional. Para a ministra, os danos ambientais nessas áreas configuram ilícito contra bem jurídico coletivo, exigindo reparação ampla, inclusive em sua dimensão imaterial.
A magistrada ressaltou que, além da responsabilização por danos materiais, o princípio da reparação integral impõe a recomposição completa do dano ecológico, o que inclui a indenização por danos morais difusos. A ministra apontou que esses danos são presumidos (in re ipsa) e independem de prova de sofrimento subjetivo, conforme estabelecido nos artigos 1º, inciso I, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).
“A constatação de danos imateriais ao meio ambiente não deflui, por si só, da atuação do agressor em descompasso com as regras protetivas do meio ambiente, reclamando, em verdade, a intolerabilidade da lesão à natureza e cuja ocorrência é presumida, cabendo ao réu afastar sua caracterização com base em critérios extraídos da legislação ambiental, diante da distribuição pro natura do ônus probatório, nos moldes da Súmula 618″, disse a ministra.
Ainda segundo Regina Helena Costa, não é possível afastar a ocorrência de danos extrapatrimoniais com base apenas na extensão da área degradada. A ministra defendeu uma análise que considere o efeito cumulativo de múltiplas ações degradantes, praticadas por diferentes agentes.
“A ilícita supressão de vegetação nativa situada na Floresta Amazônica contribui, de maneira inexorável, para a macrolesão ecológica à maior floresta tropical do planeta, cujos históricos índices de desmatamento põem em risco a integridade de ecossistema especialmente protegido pela ordem jurídica, razão pela qual todos aqueles que, direta ou indiretamente, praticam condutas deflagradoras de uma única, intolerável e injusta lesão ao bioma são corresponsáveis pelos danos ecológicos de cariz extrapatrimonial, modulando-se, no entanto, o quantum indenizatório na medida de suas respectivas culpabilidades”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Notícias
Senado Federal
Brics quer protagonismo na regulação da inteligência artificial
No terceiro e último dia do 11º Fórum Parlamentar do Brics, nesta quinta-feira (5), representantes de parlamentos dos países-membros defenderam o desenvolvimento de uma inteligência artificial que seja ética, inclusiva e baseada em princípios de responsabilidade e transparência.
A 4ª sessão de trabalho do encontro, com o tema “Cooperação Interparlamentar para uma Inteligência Artificial Responsável e Inclusiva”, foi aberta pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, com participação na mesa do senador Humberto Costa (PT-PE), coordenador parlamentar do fórum no Senado, e do deputado Fausto Pinato, coordenador na Câmara.
Na avaliação de Hugo Motta, os parlamentos do Brics têm papel central na formulação de diretrizes comuns para garantir que os avanços tecnológicos não aprofundem desigualdades nem violem direitos.
Ele advertiu que a ausência de protagonismo na regulação pode relegar os países a um papel de consumidores passivos de tecnologias produzidas sob regras impostas por outras nações. Para o deputado, é necessária uma governança tecnológica plural e cooperativa, que respeite a privacidade, a soberania dos dados e os direitos autorais.
— O desafio é disciplinar algo que muda tão rápido e, ao mesmo tempo, estimular o desenvolvimento nos nossos próprios países — ponderou.
Alinhamento regulatório
A busca por padrões regulatórios comuns foi destacada por diversos participantes como condição para um avanço equilibrado da inteligência artificial entre os países do grupo. Mostafa Taheri, da Assembleia Consultiva Islâmica do Irã, defendeu o alinhamento de legislações como forma de facilitar a troca de dados e reduzir disparidades tecnológicas.
— A falta de harmonização tem sido um obstáculo à cooperação efetiva. Precisamos falar com uma só voz na governança global da inteligência artificial — disse.
Nesse sentido, o vice-presidente da Duma Estatal da Rússia, Alexander Zhukov, apresentou a criação da Aliança Internacional do Brics para Inteligência Artificial, iniciada em 2024, como uma iniciativa concreta para coordenar abordagens nacionais e integrar institutos e associações de diversos países.
— Já temos 17 instituições de 14 países e estendemos o convite para que mais nações se unam à aliança — destacou.
Desenvolvimento responsável e inclusão digital
Representantes do Egito, da China, dos Emirados Árabes Unidos e da Índia apontaram o duplo papel da inteligência artificial: motor de desenvolvimento, mas também fonte de riscos se utilizada sem critérios éticos.
Mohamed El Sallab, da Câmara dos Representantes do Egito, reforçou que a inteligência artificial deve ser desenvolvida de forma responsável, com respeito à privacidade e à segurança.
Wang Ke, do Congresso Nacional do Povo da China, classificou a inteligência artificial como força transformadora da economia global e defendeu que os parlamentos atuem de maneira proativa para garantir que ela se torne um bem público.
Única mulher a falar, Sara Falaknaz, do Conselho Nacional Federal dos Emirados Árabes Unidos, disse que, se mal regulada, a tecnologia pode ampliar desigualdades.
— Realizar o potencial da inteligência artificial exige mais do que inovação, exige responsabilidade. Os algoritmos devem ser justos; os dados, protegidos; e o crescimento, inclusivo — enfatizou.
Transparência e controle público
A necessidade de transparência nas aplicações de inteligência artificial também foi apontada como prioridade. Representante da Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba, Ian Pedro Carbonell Karell defendeu que os modelos usados em serviços e plataformas digitais sejam públicos, auditáveis e reprodutíveis.
— A inteligência artificial não é só uma ferramenta, é um novo território político e ético que precisa ser governado com responsabilidade. Precisamos reduzir assimetrias e garantir concorrência leal — pontuou.
Ao encerrar a sessão, o presidente da Câmara Baixa da Índia, Om Birla, lembrou que a própria atividade parlamentar pode se beneficiar da inteligência artificial ao se tornar mais eficiente e centrada no cidadão. Ele destacou a importância de construir uma estrutura ética comum entre os países.
— Estou confiante de que o Brics pode liderar essa transformação global com responsabilidade e colaboração — concluiu.
Reunião de mulheres
A regulação da inteligência artificial foi tema também da Reunião de Mulheres Parlamentares do Brics, promovida na nesta terça-feira (3), primeiro dia do fórum. Representantes de parlamentos dos países participantes discutiram o impacto da IA nas oportunidades femininas e a necessidade de uma regulação que garanta a inclusão e a equidade de gênero no desenvolvimento das novas tecnologias.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto obriga plataformas digitais a alertar sobre riscos de vício em conteúdo adulto
A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto
O Projeto de Lei 4540/24 obriga plataformas digitais e produtores de conteúdo a alertarem sobre os riscos de vício e os malefícios relacionados ao acesso compulsivo a conteúdos adultos, como pornografia.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Marco Civil da Internet.
De acordo com o texto, as advertências devem ser emitidas antes e durante a exibição do áudio e vídeo. As instituições responsáveis por notificar as plataformas sobre a obrigação de emitir esses alertas serão definidas em regulamento.
A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), explicou que a ideia é usar estratégia semelhante à utilizada no combate ao tabagismo para conscientizar sobre os riscos do consumo de pornografia.
“Esse tipo de abordagem não impede, de maneira paternalista, que os cidadãos tomem determinadas atitudes, mas induz, por meio de informações e outras
estratégias, comportamentos mais saudáveis”, afirmou.
O texto também responsabiliza subsidiariamente as plataformas que, após serem notificadas, deixarem de cumprir as regras relativas à divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais adultos que envolvam sexo ou nudez sem a devida advertência.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Comunicação; de Saúde; de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto de lei aumenta pena para tráfico de crack
A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto
O Projeto de Lei 492/25 altera a Lei Antidrogas para aumentar, de 2/3 até o dobro, as penas aplicadas ao tráfico de crack – droga produzida a partir de cocaína, bicarbonato de sódio ou amônia e água.
Hoje, a pena geral para o tráfico de drogas é de reclusão de 5 a 15 anos e multa.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Na avaliação do autor do projeto, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), o tratamento genérico dado ao tráfico de drogas no Brasil impede uma resposta mais efetiva contra a disseminação do crack. “É urgente que o Parlamento dê uma resposta legislativa mais dura”, defende.
Vício e violência
Segundo o parlamentar, o crack é uma das drogas ilícitas com efeitos mais devastadores, causando dependência severa nos usuários e problemas sociais no país. “As conhecidas ‘cracolândias’ tornaram-se um fenômeno nacional, evidenciando o impacto social da droga”, lamenta Fahur.
O deputado também destaca que organizações criminosas usam o crack como ums das principais fontes de financiamento, o que fomenta disputas territoriais e contribui para o aumento da violência urbana.
“O efeito altamente viciante do crack faz com que usuários recorram a crimes e a ações violentas para sustentar o vício, o que demonstra que o tráfico e o consumo estão ligados ao aumento da criminalidade violenta, especialmente homicídios, furtos e roubos”, conclui.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Julgamento do Marco Civil da Internet prossegue nesta quinta-feira (5)
Análise será retomada com a conclusão do voto do ministro André Mendonça. Recursos sobre a matéria são os únicos processos da pauta do Plenário
O Supremo Tribunal Federal (STF) continua, nesta quinta-feira (5), o julgamento conjunto de dois recursos que questionam regras do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Os processos discutem a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem necessidade de ordem judicial.
A análise da controvérsia havia sido suspensa em dezembro de 2024, após os votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e do ministro Luís Roberto Barroso (presidente), todos contrários à exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Na sessão desta quarta-feira (4) o ministro André Mendonça, que havia pedido mais tempo para analisar a questão (vista), iniciou a leitura de seu voto.
Para Mendonça, a liberdade de expressão é indispensável à defesa das demais liberdades e dos demais direitos fundamentais e, por esse motivo, deve ter posição preferencial entre os direitos dos cidadãos. Ele destacou, ainda, sua importância para o Estado Democrático de Direito. “Apenas numa sociedade na qual o cidadão seja livre para expressar a sua vontade, sem receio de reprimenda estatal, se pode falar em soberania popular”.
O ministro considera que, quando um discurso tiver a potencialidade de causar perigo claro e iminente a terceiros, deve ser possível responsabilizar o emissor, mas a exceção não pode ser generalizada. “Na dúvida, há de prevalecer a posição preferencial deste direito, que é, ao mesmo tempo, fim em si mesmo e meio de concretização dos demais direitos fundamentais”, afirmou.
Responsabilidade civil e decisão judicial
No Recurso Extraordinário (RE) 1037396, a discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Retirada de conteúdo ofensivo sem decisão judicial
No RE 1057258, a Google discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. A plataforma argumenta que esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 05.06.2025
PROVIMENTO 196, DE 4 DE JUNHO DE 2025 – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.