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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Criminalização do exercício ilegal da Medicina Veterinária vai à sanção – 19.05.2026

ESCALA 6X1.

ESCALAS FLEXÍVEIS

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA VETERINÁRIA

ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TERCEIRO SETOR

JORNADA DE 36 HORAS

LEI DA DOSIMETRIA

MOUNJARO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/05/2026

Destaque Legislativo:

Criminalização do exercício ilegal da Medicina Veterinária vai à sanção e outras notícias:

Vai à sanção criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. Atualmente, essa conduta é considerada apenas contravenção penal, não crime. O texto atualiza a legislação e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde, ou seja, penas de detenção de seis meses a 2 anos.

O PL 4.560/2025 resulta de projeto apresentado em 2014 pelo então deputado Guilherme Campos (PL 7.323/2014). O texto aprovado inclui a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico, já citadas na legislação. O projeto, que segue para sanção presidencial, teve voto favorável do relator no Senado, senador Sergio Moro (PL-PR).

Durante a votação no Plenário, os senadores Efraim Filho (PL-PB) e Damares Alves (Republicanos-DF) elogiaram o texto. Efraim disse que a medicina veterinária está presente em vários setores produtivos em todo o país, e que pessoas não habilitadas acabam impactando a vida da categoria.

Penas somadas

Atualmente, o art. 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a 2 anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa. De acordo com o novo texto, que vai à sanção, comete o mesmo crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos.

Em seu relatório, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam de resultados mais graves, como a morte de animais. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.

O relator argumenta que a mudança busca dar mais segurança jurídica à aplicação da lei e reforçar a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária. Ele destaca que a atuação irregular de pessoas não habilitadas nessa área pode trazer riscos no cuidado com animais, na inspeção de alimentos e no controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos.

— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse Moro quando a proposta foi votada na CCJ do Senado.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 4560/2025

Ementa: Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária.

Prazo para sanção: 05/06/2026

MPV 1327/2025

Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

Prazo para sanção: 05/06/2026

PL 385/2024

Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

Prazo para sanção: 05/06/2026


Notícias

Senado Federal

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê quebra de patente da tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro

A Anvisa liberou no mês passado o uso do Mounjaro para o tratamento da diabetes tipo 2 a partir dos 10 anos de idade. No Senado, está em análise um projeto, o PL 160/2026, que prevê a quebra da patente da tirzepatida (princípio ativo do Mounjaro) para permitir sua fabricação no Brasil — e assim viabilizar o tratamento da obesidade com esse medicamento pelo SUS.

Fonte: Senado Federal

Isenção tributária para terceiro setor volta à pauta do Plenário

O Plenário do Senado pode votar nesta semana o projeto de lei complementar que mantém incentivos de tributos federais a quaisquer pessoas jurídicas sem fins lucrativos, independentemente de sua qualificação (PLP 11/2026).

A pauta de votações desta semana também inclui indicações para representação do Brasil no exterior e para o Conselho Nacional de Justiça; aumento de prazo para contestar autoria de crimes praticados no ambiente doméstico (PL 421/2023), e ainda, a criação da Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (PL 1.049/2026).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Empregadores propõem negociação coletiva para reduzir jornada para 36 horas em vez de mudar a Constituição

Relatório da comissão especial que analisa a proposta será apresentado nesta quarta-feira (20)

Representantes de setores como indústria, comércio, transporte, agropecuária, saúde e educação sugeriram nesta segunda-feira (18), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que a redução da jornada de trabalho no país, das atuais 44 horas semanais para 36 horas, seja feita por meio de negociação coletiva e não por uma mudança na Constituição Federal.

O debate foi promovido pela comissão especial da Casa que analisa duas propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o assunto, que preveem jornadas de 36 horas semanais e o fim do atual modelo de seis dias de trabalho com um dia de descanso, a chamada escala 6×1.

Para o diretor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, reduzir a jornada sem corte salarial elevaria os custos de produção e os preços ao consumidor. “A redução sustentável da jornada deveria ser consequência de ganhos de produtividade e não um ponto de partida”, disse.

O argumento comum é que diferentes setores têm realidades específicas e poderiam enfrentar aumento de custos, dificuldades operacionais e impactos sobre empregos e serviços.

Escalas flexíveis

Luciana Rodrigues, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, afirmou que o comércio, hotéis, bares e restaurantes têm funcionamento contínuo e demandas variáveis, o que exige escalas flexíveis. “Hoje não temos uma média de 44 horas semanais, mas sim de 39 horas semanais. E como que a gente atinge essa média? É pelas negociações coletivas.”, observou.

Presidente da Confederação Nacional do Transporte, Vander Costa disse que, com a redução de jornada, o setor de transporte teria de contratar mais de 250 mil profissionais em um cenário de pleno emprego. “No caso específico do transporte, a gente tem que andar com o ônibus urbano sete dias por semana, não há como tirar o direito do cidadão”, disse. Ele sugeriu uma transição de “uma hora a menos a cada ano, durante quatro anos”.

Pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Rodrigo Mello disse que as propostas em análise desconsideram as necessidades do campo, onde atividades ligadas a seres vivos não podem ser interrompidas. “A gente não vai conseguir aumentar a produtividade por meio de um decreto, de uma lei ou de uma emenda à Constituição. Então, a premissa está invertida”, criticou.

A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reduz gradualmente, ao longo de dez anos, a atual jornada de 44 horas semanais para 36 horas. Já a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), propõe uma semana de quatro dias de trabalho com limite de 36 horas, com período de transição de um ano

Contraponto
Lopes rebateu o argumento dos empregadores em favor apenas de negociações e acordos coletivos locais. Segundo ele, esse modelo atual não foi capaz de proteger os profissionais mais vulneráveis. “A convenção coletiva continuará forte, mas servirá para as empresas e sindicatos combinarem os formatos das escalas dentro do limite máximo de 40 horas semanais.”, disse.

Na semana passada, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou um acordo com o governo para reduzir a jornada de trabalho no País para 40 horas semanais, com dois dias de descanso, sem redução salarial. Segundo Motta, situações específicas seriam tratadas no Projeto de Lei 1838/26, enviado pelo Executivo, e em convenções trabalhistas.

Presidente da comissão especial, o deputado Alencar Santana (PT-SP) lembrou que o sentimento majoritário na sociedade e no Parlamento é favorável ao fim da escala 6×1. Ele destacou que a mudança busca garantir direitos sem prejudicar a economia e defendeu que os novos formatos de escala sejam definidos por acordos e convenções coletivas. “As atividades, lembremos, poderão funcionar de segunda a segunda. Os trabalhadores é que terão uma nova escala”.

Segundo Santana, a comissão realizará mais dois debates públicos e o relatório inicial do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) será apresentado nesta quarta-feira (20). A comissão fará ainda audiências em Minas Gerais, Santa Catarina e Amazonas. A votação do texto final está prevista para o dia 26 de maio.

Mudança gradual

Representando a CNSaúde, Genildo de Albuquerque Neto propôs aos deputados uma transição gradual a fim de evitar impactos no atendimento de saúde, além de flexibilizações para acomodar escalas de 12 por 36 horas, como, por exemplo, permitir a compensação de horas entre semanas e a não consecutividade das folgas.

Pelos estabelecimentos privados de ensino, Elizabeth Guedes disse que com a redução de jornada as escolas enfrentariam dificuldades para cumprir os 200 dias letivos exigidos por lei, especialmente as que utilizam sábados para aulas do ensino médio. “Falar em reduzir carga de trabalho, mantendo o salário, sem fazer um planejamento objetivo, é fazer poesia, não é fazer política trabalhista”, declarou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF reitera que prescrição em casos de filhos separados de pais com hanseníase é de cinco anos após julgamento de ADPF

Corte reconheceu repercussão geral da matéria e reafirmou jurisprudência dominante que delimita novo marco temporal para ajuizamento da ação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que o prazo para que filhos separados dos pais em razão de internação compulsória por hanseníase entrem na Justiça é de cinco anos a partir da publicação da ata de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo(ARE) 1581185, com repercussão geral (Tema 1.456), na sessão plenária virtual encerrada em 4/5.

A política isolacionista para pacientes de hanseníase, com internação e isolamento compulsórios, começou na década de 1920 e durou até a década de 1980. Os filhos das pessoas segregadas, mesmo recém-nascidos, eram separados dos pais e enviados a instituições de internação infantil ou deixados com terceiros (parentes ou adotantes).

Marco inicial  

O ARE 1581185 teve origem em ação ajuizada por uma mulher que pede a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. Ela relatou que o pai foi compulsoriamente internado no Hospital Pedro Fontes, no Espírito Santo, durante sua infância, em razão da política de isolamento de pessoas com hanseníase.

Segundo a autora, os internos viviam segregados e eram impedidos de conviver com os filhos e demais familiares. Ela disse ainda que, enquanto permaneceu internado, o pai não podia receber visitas e que ele morreu isolado da família quando ela tinha cerca de 20 anos de idade.

O juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) julgou improcedente o pedido, ao aplicar o Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública. Como a ação foi proposta em dezembro de 2024, o magistrado adotou como marco inicial da contagem do prazo prescricional o encerramento oficial das políticas de segregação de pessoas com hanseníase, em 31/12/1986, conforme previsto na Lei 11.520/2007. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no julgamento da apelação.

Repercussão geral 

Ao examinar o ARE, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, observou que a controvérsia não se limita aos interesses jurídicos das partes. Segundo ele, a discussão é de interesse de todas as pessoas que sofreram danos decorrentes de uma política de saúde pública aplicada pelo Estado. Por isso, propôs o reconhecimento da repercussão geral da matéria, e a proposta foi acolhida por unanimidade.

Ao propor a fixação de tese com reafirmação da jurisprudência, Fachin assinalou que as decisões das instâncias anteriores não estão alinhadas ao entendimento fixado na ADPF 1060. Nesse julgamento, a Corte estabeleceu que o prazo para ações indenizatórias ajuizadas contra a União por filhos de pessoas submetidas à internação ou ao isolamento compulsório em razão da hanseníase deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, em 29 de setembro de 2025.

No caso concreto, o Plenário, acolheu parcialmente o recurso para afastar a prescrição da pretensão indenizatória e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise dos demais pedidos.

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“Prescrevem em 5 anos, a contar da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais, sem prejuízo da necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil do Estado”.

Fonte: STF


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