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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Crimes de ameaça e perseguição no Código Penal e outras notícias – 07.03.2025
ALTERA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
ALTERA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CRIMES DE AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO NO CÓDIGO PENAL
ECURITIZAÇÃO DE ATIVOS AMBIENTAIS
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E JULGAMENTOS

GEN Jurídico
07/03/2025
Destaque Legislativo:
Projeto aumenta pena para ameaça contra criança, adolescente, pessoa idosa e com deficiência
Texto equilibra penas para os crimes de ameaça e perseguição no Código Penal; a Câmara dos Deputados discute o assunto
O Projeto de Lei 192/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), aumenta de seis para até nove meses de detenção a pena para o crime de ameaça quando cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou com emprego de arma.
O texto também amplia a pena em 1/3 se a ameaça com arma for feita na presença de criança ou adolescente.
Hoje a pena para o crime de ameaça já é aplicada em dobro se for cometido contra mulher.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal.
Perseguição
O projeto também amplia, de dois para três anos de reclusão, a punição para o crime de perseguição (stalking) contra pessoa com deficiência. A pena já era aumentada no crime contra criança, adolescente ou idoso.
Na prática, a proposta busca equilibrar as hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e perseguição.
“A utilização de arma branca ou de fogo confere maior periculosidade não apenas à perseguição, que já possui pena aumentada, mas igualmente à ameaça, que segue sendo penalizada da mesma forma que um telefonema ou um bilhete”, disse Heringer.
A proposta também permite que o Ministério Público inicie essas ações penais, independente da vontade da vítima, na chamada ação pública incondicionada. Hoje, a iniciativa é só da vítima.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Senado Federal
Estudantes com autismo poderão receber protetores de ouvido gratuitamente
Escolas públicas e privadas poderão ser obrigadas a fornecer protetores de ouvido gratuitos a estudantes com transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é reduzir o impacto dos ruídos no ambiente escolar e minimizar crises causadas pela hipersensibilidade auditiva.
A proposta (PL 432/2025), do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), altera a Lei 12.764, de 2012, que estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com autismo. Segundo o texto, os protetores de ouvido devem contribuir para a inclusão, melhorando a concentração e o bem-estar dos estudantes durante o aprendizado.
“A disponibilização de protetores auriculares é uma medida simples e eficaz para minimizar o impacto dos ruídos no ambiente escolar, contribuindo para a melhoria da concentração, do bem-estar e da qualidade do aprendizado dessas crianças e adolescentes”, justifica Mecias no projeto.
Caso aprovada, a nova regra valerá para todas as etapas da educação básica e do ensino profissionalizante. Mecias destaca que a medida busca ampliar a inclusão em escolas e cursos profissionalizantes, evitando desconforto e dificuldades de socialização. O senador menciona que a iniciativa pode ser viabilizada por meio de parcerias público-privadas e convênios com entidades especializadas, reduzindo custos para o Estado.
A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Fonte: Senado Federal
Lei cria o Dia de Conscientização sobre Esclerose Tuberosa, em 15 de maio
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.107, de 2025, que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa, em 15 de maio. A sanção consta na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU). A lei surgiu a partir do Projeto de Lei (PL) 4.773/2023, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
O texto estabelece que entidades públicas e privadas deverão promover debates sobre as condições de vida e o respeito aos direitos das pessoas com esclerose tuberosa, sobre a inclusão na sociedade e a respeito do diagnóstico precoce da doença. Também deverão divulgar orientações sobre o tratamento adequado da doença.
Na defesa da proposta, Arns destaca que a esclerose tuberosa é uma doença genética rara, que atinge uma em cada seis mil pessoas, e que pode se manifestar por meio de tumores no coração, nos rins e no sistema nervoso central, além de provocar crises convulsivas e deficiência intelectual.
Para o senador, “instituir uma data nacional alusiva à conscientização sobre a doença será de grande utilidade para a sociedade brasileira que, se esclarecendo acerca desse mal, poderá ter atitude de solidariedade e apoio republicanos para com as pessoas que apresentam quadro tão severo, o que compreende, também, suas famílias”.
No Senado, o projeto foi aprovado em caráter terminativo em novembro de 2023 na Comissão de Educação (CE), com relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). De lá, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, foi encaminhado para sanção.
Fonte: Senado Federal
Comissão de Infraestrutura analisa securitização de ativos ambientais
A Comissão de Infraestrutura (CI) inicia os trabalhos deliberativos do ano na próxima terça-feira (11), às 9h, com 13 itens em pauta. Entre as matérias a serem analisadas está o projeto de lei que regula a securitização de ativos ambientais para transformar créditos e direitos ambientais em recursos financeiros. O PL 3.433/2024 busca estimular o financiamento de empresas de infraestrutura que promovam inovações tecnológicas sustentáveis.
A proposta, do senador Fernando Dueire (MFB-PE), recebeu parecer favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL), com emendas.
De acordo com o texto, poderão ser objeto de financiamento, por meio da emissão e negociação de Certificados de Recebíveis Ambientais, projetos que atendam a critérios de sustentabilidade, com foco em reflorestamento, energia renovável e manejo sustentável de recursos naturais.
A proposição também determina que as empresas interessadas em securitizar créditos ativos criem uma sociedade de propósito específico (SPE), que será a titular dos ativos e responsável pela emissão dos títulos.
Loteria
Também do senador Fernando Dueire, o PL 2.688/2024 destina a renda de um concurso por ano da loteria de prognósticos numéricos ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A proposição foi pensada diante das intensas chuvas que ocorreram no Rio Grande do Sul em 2024 e que ocasionaram grande calamidade pública diante da perda de vidas humanas e prejuízos bilionários.
A matéria também tem a relatoria favorável do senador Fernando Farias, que apresentou emendas, entre elas a que define que a renda será direcionada para o custeio de ações de resiliência das cidades e agrupamentos urbanos a eventos climáticos extremos.
Ministros
Presidida pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), a CI também tem em pauta nove requerimentos, entre eles os que propõem audiência pública com os ministros de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e dos Transportes, Renan Filho.
Os requerimentos foram apresentados pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), para que os ministros prestem informações sobre os planos de trabalho para os próximos dois anos.
Os senadores Marcos Rogério e Jaime Bagattoli (PL-RO) apresentaram requerimentos referentes à BR-364, em Rondônia. O primeiro, requer audiência pública para debater o processo licitatório de concessão da rodovia.
Já o requerimento de Bagattoli pede ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial sobre esse processo licitatório.
Fonte: Senado Federal
MP autoriza uso do Fundo Social em habitação e combate a calamidades
Os recursos do Fundo Social agora podem ser usados para financiar projetos de enfrentamento a calamidades públicas, infraestrutura social e habitação popular. É o que prevê a medida provisória (MP) 1.291/2025, publicada na quinta-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União.
O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
Além de ampliar o rol de projetos financiados, a MP 1.291/2025 altera mecanismos de atuação do conselho deliberativo. O colegiado deve indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social. A medida provisória também prevê a publicação anual de informações sobre todos os recursos recebidos e gastos pelo fundo.
A MP 1.291/2024 autoriza a contratação de instituição financeira oficial da União para gerir os recursos do Fundo Social. A gestão deve seguir um regulamento a ser publicado em até 60 dias. De acordo com o texto, a participação no Conselho Deliberativo é considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.
Artigos revogados
A MP 1.291/2025 revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos (artigo 48) definia os objetivos do fundo:
- constituir poupança pública de longo prazo;
- oferecer fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional; e
- mitigar flutuações de renda e de preços na economia nacional.
Outro grupo de artigos revogados (do 50 ao 57) descrevia a Política de Investimentos do Fundo Social. De acordo com um dos dispositivos, só seriam aplicados em projetos de desenvolvimento e de combate à pobreza recursos “resultantes do retorno sobre o capital”.
Os dois últimos artigos revogados (59 e 60) tratavam da gestão do Fundo Social. Um deles obrigava o Poder Executivo a enviar trimestralmente ao Congresso Nacional um relatório de desempenho do fundo.
Calendário
A medida provisória perde a validade no dia 4 de maio, se não for prorrogada. O prazo para a apresentação de emendas vai até a próxima quarta-feira (12). A matéria tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 20 de abril.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto pune conselhos tutelares que fizerem mal uso de veículos doados pelo governo federal
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
O Projeto de Lei 167/25 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever punições para os conselhos tutelares que utilizarem bens doados pelo governo federal, como veículos, para outros fins que não seja a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Segundo o projeto, o uso dos bens para outras finalidades pode acarretar:
- o descredenciamento do estado do programa que recebe equipamentos da União;
- a proibição de participação em programas e políticas públicas da União por até anos;
- multas, em valor proporcional ao custo dos bens e equipamentos objetos da doação; e
- a devolução dos bens e equipamentos doados.
O texto assegura aos conselhos tutelares, antes das punições, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
“Por vezes, a utilização dos bens e equipamentos, especialmente aqueles doados pela União, pode ser feita de maneira inadequada, desviando-se dos objetivos originais da tutela. A proposta pretende reforçar os mecanismos de controle e responsabilização dos estados para que os conselhos tutelares utilizem os veículos conforme as finalidades institucionais”, diz o autor, deputado Luiz Couto (PT-PB).
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto determina que informações sobre produtos sejam acessíveis para idosos e analfabetos
Texto será analisado por quatro comissões da Câmara e depois segue para o Senado
O Projeto de Lei 19/25 determina que as informações sobre produtos e serviços sejam acessíveis a consumidores idosos e analfabetos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Defesa do Consumidor.
O código já estabelece que todo consumidor tem direito a informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços e que as informações devem ser acessíveis às pessoas com deficiência.
“No entanto, essa determinação precisa ser detalhada e ampliada para abranger também outros grupos vulneráveis e garantir que a acessibilidade seja, de fato, implementada na prática”, afirma a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP).
De acordo com a proposta, devem ser observados os seguintes critérios:
- utilização de elementos táteis, como etiquetas em braile, texturas ou formatos diferenciados de acordo com o tipo de produto, e símbolos ou marcações em relevo de fácil identificação;
- aplicação de cores contrastantes e sinalizações claras com ícones grandes e de fácil distinção;
- uso de tecnologia assistiva, como etiquetas sonoras, QR Code ou NFC, que ofereçam informações em áudio ou em texto ampliado, além de compatibilização com assistentes inteligentes virtuais e de recursos de realidade aumentada que permitam a leitura visual;
- desenvolvimento de design ergonômico das embalagens com facilitação da abertura, por meio de tampas diferenciadas, que exijam menos força ou destreza manual, e de padronização de tamanhos, evitando-se aquelas que sejam excessivamente pequenas ou de difícil manuseio.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe gestão de empresa por condenado que se usa do negócio para estelionato
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores
O Projeto de Lei 102/25 inclui, no rol de efeitos da condenação previstos no Código Penal, a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, o impedimento para o exercício de cargo em conselho diretor de empresa e a impossibilidade de gerir empresa, quando esta for utilizada para a prática de estelionato.
O texto também estabelece que o Registro Público de Empresas deverá ser notificado das decisões judiciais sobre o tema para que impeça novos registros em nome de inabilitados. Cumprida a pena, o condenado estará reabilitado para o exercício da atividade empresarial.
A proposta, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. O parlamentar acredita que a medida vai tornar o ambiente de negócios no Brasil mais saudável e o mercado de consumo mais seguro e protegido dos “estelionatários de carteirinha”.
“Atualmente, com a facilidade que se tem para obter CNPJ, aplicar golpes e sumir sem deixar rastros, os golpes atingem cada vez mais vítimas, enquanto os bandidos saem impunes e com mais dinheiro no bolso”, justifica Cavalcante. “Abrem novas empresas, aplicam novos golpes e somem novamente, e isto se repete incansavelmente.”
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Associação pede que STF confirme regra que permite gravação de audiências e julgamentos
Segundo a Associação Nacional da Advocacia Criminal, juízes não estariam respeitando a regra do Código de Processo Civil que autoriza gravações
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 94) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) valide as regras do Código de Processo Civil (CPC) que permitem a gravação integral de audiências e sessões de julgamento em processos que não tramitem em segredo de justiça e determine seu cumprimento. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
De acordo com o CPC (parágrafos 5.º e 6.º do artigo 367), a audiência pode ser integralmente gravada em imagem e em áudio diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial. A associação argumenta, porém, que magistrados de diversos estados estariam proibindo arbitrariamente advogados (e consequentemente partes) de gravar audiências e sessões do tribunal do júri, mesmo quando o processo é público, com interpretações difusas de normas ou simplesmente por mera autoridade, sem dizer que a norma é inconstitucional.
A Anacrim também sustenta que a publicidade de atos processuais é regra na legislação brasileira e que a gravação das audiências e sessões garante a lisura processual, além de permitir que eventuais abusos ou irregularidades sejam documentados e impugnados e fortalecer o devido processo legal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a utilização conjunta da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei 8.429/1992) como fundamentos de uma ação civil pública, contanto que elas não sejam empregadas para aplicar punições de mesma natureza e pelos mesmos fatos.
Com esse entendimento, o colegiado rejeitou o recurso especial da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) em processo que apura – ainda na fase inicial – se a entidade pagou propina ao ex-governador Luiz Fernando Pezão.
O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública por improbidade, cumulada com pedido de responsabilização baseado nas disposições da Lei Anticorrupção, e requereu a decretação da indisponibilidade de bens da Fetranspor no montante de R$ 34 milhões.
Sustentando que a Lei Anticorrupção foi editada com o objetivo de preencher lacunas existentes na LIA, o que inviabilizaria a aplicação conjunta e a punição por ambas, a Fetranspor recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte, entretanto, entendeu que os dois mecanismos de combate à corrupção são complementares e podem ser utilizados simultaneamente.
Ao STJ, a entidade sindical alegou que a aplicação conjunta dos normativos violaria o princípio do non bis in idem, previsto no Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), pois resultaria em dupla persecução e punição pelos mesmos fatos.
Utilização conjunta das leis está de acordo com a convenção
O ministro Gurgel de Faria, relator do recurso da Fetranspor, afirmou que os direitos previstos no Pacto de San José da Costa Rica, embora integrem o ordenamento jurídico brasileiro com status supralegal, não se aplicam às pessoas jurídicas.
Mesmo que não fosse assim, acrescentou, os argumentos da recorrente não se sustentariam, pois, a convenção de direitos humanos proíbe a repetição de processos ou de punições de mesma natureza pelos mesmos fatos, mas não impede o uso conjunto de diferentes legislações, com propósitos e sanções distintas, para fundamentar uma ação judicial.
Dessa forma, segundo o ministro, uma mesma conduta pode ser analisada sob a ótica da improbidade administrativa e da responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública, desde que as leis que tratam dessas matérias não sejam empregadas para impor sanções idênticas com base no mesmo fundamento e pelas mesmas condutas.
“Caso, ao final da demanda, sejam aplicadas as penalidades previstas na Lei Anticorrupção, aí, sim, é que deverá ficar prejudicada a imposição de sanções idênticas estabelecidas na Lei de Improbidade relativas ao mesmo ilícito”, destacou Gurgel de Faria.
Possível sobreposição de penalidades deve ser verificada na sentença
O relator disse ainda que a questão da possível sobreposição de penalidades deve ser avaliada no momento da sentença, na qual serão analisados o mérito da demanda e a natureza de eventuais infrações, e não na fase preliminar da ação.
Por fim, o ministro ressaltou que o artigo 3.º, parágrafo 2.º, da Lei 8.429/1992 deixa claro que as sanções da LIA não se aplicam à pessoa jurídica caso o ato de improbidade também seja punido como ato lesivo à administração pública, nos termos da Lei Anticorrupção.
“A compatibilidade entre as legislações está garantida desde que, ao final do processo, sejam observados os limites impostos pela legislação para evitar que a mesma parte amargue sanções de mesma natureza pelo mesmo ato ilícito”, concluiu Gurgel de Faria.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Seguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.282), fixou a tese segundo a qual “o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva”.
Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso repetitivo, enfatizou que a seguradora não pode se sub-rogar nas prerrogativas processuais, uma vez que tais benefícios são exclusivos da condição personalíssima do consumidor. “Muito embora a sub-rogação seja a regra nos contratos de seguro, existem limitações acerca dos direitos, ações, privilégios e garantias em que se sub-roga o novo credor”, afirmou.
Sub-rogação se restringe à transferência de direitos de natureza material
A relatora destacou que, ao longo dos anos, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a sub-rogação se restringe à transferência de direitos de natureza material, não alcançando prerrogativas processuais vinculadas a condições personalíssimas do credor.
Nancy Andrighi apontou que, como consequência desse entendimento, o novo credor pode exercer os direitos materiais que caberiam ao credor original, tais como garantias reais, garantias fidejussórias ou pessoais, juros e poderes formativos inerentes ao crédito.
No entanto, a relatora ponderou que não é possível a sub-rogação da seguradora em normas de natureza exclusivamente processual que decorrem de um benefício conferido pela legislação especial ao indivíduo considerado vulnerável nas relações jurídicas, conforme previsto nos artigos 6.º, inciso VIII, e 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Seguradora não está em posição de vulnerabilidade na relação de consumo
A ministra enfatizou que o artigo 101, inciso I, do CDC, que assegura ao consumidor o direito de escolher o foro de seu domicílio, não pode ser estendido à seguradora, pois esta não ocupa posição de vulnerabilidade na relação de consumo. A relatora destacou que essa regra processual tem o propósito de equilibrar as relações de consumo, garantindo ao consumidor um acesso mais fácil à Justiça.
“Busca-se, mediante tal benefício legislativo, privilegiar o acesso à Justiça do indivíduo que se encontra em situação de desequilíbrio. Trata-se, portanto, de norma processual que decorre de condição pessoal (consumidor) e que deve ser examinada em cada relação jurídica, não podendo ser objeto de sub-rogação, nos termos do artigo 379 do Código Civil”, disse.
Além disso, Nancy Andrighi afastou a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da seguradora, destacando que esse benefício, previsto no artigo 6.º, inciso VIII, do CDC, é exclusivo do consumidor e não pode ser objeto de sub-rogação, pois decorre diretamente de sua condição na relação de consumo. A ministra destacou que eventual inversão do ônus da prova poderá ocorrer com fundamento nas normas gerais do Código de Processo Civil (CPC) e na aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, quando cabível.
“Assim, conclui-se que a sub-rogação transfere ao novo credor os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à obrigação de direito material, contra o devedor principal e os fiadores, não sendo admissível a sub-rogação nos direitos processuais decorrentes de condição personalíssima de consumidor, como o é a faculdade de promover a ação no foro de seu domicílio (artigo 101, inciso I, do CDC) e a possibilidade de inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6.º, inciso VIII do CDC”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
STJ começa a implantar reconhecimento facial no controle de acesso à corte
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está iniciando a implantação de um sistema de reconhecimento facial para controle do acesso às dependências da corte. A tecnologia visa aumentar a segurança e agilizar a identificação de visitantes e profissionais que atuam no tribunal.
No primeiro acesso da pessoa ao STJ, serão feitos cadastro e foto que servirão para a circulação interna e para os ingressos futuros. No caso de advogados, jornalistas e outros profissionais já cadastrados no sistema anterior, serão utilizadas as fotos armazenadas no banco de dados da corte, sem a necessidade de novos registros.
A implantação do sistema será gradual, começando pela portaria Golf 2, nesta sexta-feira (7). Além da modernização das catracas, o acesso aos corredores dos gabinetes dos edifícios Ministros I e II (1.º ao 8.º andar) terão portas de vidro deslizantes, também controladas pelo sistema de reconhecimento facial. Durante o período de transição, o acesso continuará sendo permitido por meio de crachá. A previsão é que a transição seja concluída até o início de junho.
Mudança garante mais segurança e agilidade no acesso ao STJ
De acordo com Guilherme Marinho de Lira, servidor da Coordenadoria de Segurança Institucional do STJ e um dos responsáveis pelo projeto, a atualização dos equipamentos vai tornar o controle de acesso ao tribunal mais eficiente.
Ele destacou que, conforme os testes realizados, o reconhecimento facial é significativamente mais seguro do que o uso de crachás. “O sistema garante que apenas pessoas realmente autorizadas tenham acesso ao tribunal, o que não era possível assegurar com os crachás, que poderiam ser emprestados”, disse.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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