GENJURÍDICO
Informativo_(11)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Crime de “Narcocídio”: avança projeto que implementa novo tipo penal e outras notícias – 22.05.2025

BETS

CASA DE APOSTAS

COMBATE À VIOLÊNCIA

CPI DAS BETS

JUSTIÇA GRATUITA

LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

NARCOCÍDIO

TRÁFICO DE DROGAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/05/2025

Destaque Legislativo:

CCJ aprova projeto que tipifica homicídio relacionado ao tráfico de drogas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei que cria o crime do narcocídio: a morte de uma pessoa que é provocada pelo tráfico de drogas. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação da proposta no Plenário do Senado.

Esse projeto (PL 3.786/2021), de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), prevê alterações na Lei 11.343, de 2006 (também chamada de Lei Antidrogas ou Lei de Drogas). O texto foi aprovado na CCJ com uma série de mudanças recomendadas pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que foi o relator da matéria nessa comissão.

Jayme Campos destaca que o projeto pretende aperfeiçoar a legislação nacional para coibir o tráfico e o consumo de drogas no país. Ele também destacou que a proposta “foi feita por várias mãos” e surgiu com a iniciativa de um grupo de juízes de Mato Grosso que atuam na área criminal.

— Estamos numa região que tem 700 quilômetros de fronteira seca: Brasil e Bolívia. Lá, talvez, por falta de conhecimento, de informação, o crime aumentou sobremaneira. Ali é o maior corredor de entrada do tráfico. O projeto tem o objetivo maior de tipificar o narcocídio — enfatizou o senador.

Segundo ele, um levantamento do Fórum Nacional de Segurança Pública aponta que há no Brasil cerca de 72 organizações ligadas ao tráfico de drogas, com faturamento de aproximadamente US$ 76 bilhões.

Sergio Moro disse que a proposta veio de magistrados de Mato Grosso que estão acostumados a lidar com o tráfico de drogas.

— A essência do projeto é criar esse novo tipo penal, o narcocídio, que é o assassinato vinculado ao tráfico de drogas. É extremamente meritório, não só pelo agravamento da conduta, mas por constituir o meio mais eficaz para combater a violência inerente ao mundo das drogas.

Narcocídio

O projeto inclui na legislação um dispositivo para tipificar o “narcocídio”. O termo se refere aos crimes de lesão corporal ou morte praticados durante a cobrança de devedores do tráfico ou durante a disputa por territórios “com a intenção de garantir o êxito ou o proveito econômico do tráfico ou de preservar a continuidade dessa atividade”.

A pena prevista na proposta é de 20 a 30 anos de prisão e multa de 2 mil a 3 mil “dias-multa” (unidade usada pelo juiz para fixar o valor da multa). Se houver associação de duas ou mais pessoas para cometer esses crimes, as penas serão de 3 a 10 anos. Mas, se houver violência, as penas poderão chegar a 30 anos.

Coação criminosa no tráfico

Atualmente, podem resultar em prisão de 3 a 10 anos os crimes de fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer maquinário ou instrumento para lidar com drogas.

Em seu parecer, Sergio Moro acrescentou a tipificação da coação criminosa no tráfico: empregar violência ou grave ameaça relacionada ao comércio de drogas, além de impedir a repressão ao tráfico, poderá gerar prisão de 4 a 10 anos. Se houver lesão corporal grave, a previsão será de prisão de 5 a 12 anos; se a lesão for gravíssima, de 7 a 18 anos; e, se houver morte, de 20 a 30 anos.

O texto determina que o processo e o julgamento do crime de coação no tráfico devem obedecer às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que concorda com a criação do tipo penal, mas apresentou algumas ressalvas, que não foram acolhidas por Moro.

— Eu sei que o que normalmente acontece na coação do tráfico é execução mesmo, é intencional a morte. E aí o animus não é a título de culpa, é a título de dolo — ponderou Contarato.

Contarato também argumentou que a competência do Tribunal do Juri é constitucional, e que nesse caso a decisão não deveria caber ao juiz singular.

Moro respondeu que há uma solicitação para que isso seja colocado em julgamento pelo juiz profissional, para que não haja qualquer represália aos membros do Tribunal do Júri pelo crime organizado.

Processo

O texto também faz ajustes no andamento da instrução criminal, especificando as possibilidades de rejeição liminar da denúncia e de absolvição sumária do réu.

Atualmente, a Lei de Drogas expressa que a União dará uma destinação aos produtos provenientes de perdimento por conta de crimes com drogas. O projeto deixa claro que os estados também poderão dar uma destinação a esses bens, caso o processo ocorra na Justiça Estadual.

De acordo com a proposta, a responsabilidade de destinar os bens apreendidos e não leiloados competirá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, do Ministério da Justiça, no caso de bens perdidos em favor da União, e ao órgão estadual competente, no caso de bens perdidos em favor dos estados.

Foi acrescentada ainda emenda para que, quando a autorização judicial recair sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão ao qual tenha deferido o uso ou custódia, ficando este livre do pagamento de multas e impostos.

Crimes hediondos

Sérgio Moro acrescentou uma emenda para alterar a Lei dos Crimes Hediondos. O objetivo é determinar que o novo crime a ser tipificado pelo projeto também seja considerado crime hediondo, “em virtude da gravidade das condutas ali previstas e da necessidade de punição e reprimenda estatal mais rigorosa”.

— Não há dúvida de que a Lei 11.343, de 2006 [Lei , representou um significativo avanço no tema, trazendo tipos mais adequados e penas mais justas às mais variadas condutas que, outrora, eram tratadas de forma similar. Contudo, em alguns pontos os critérios legais para a tipificação dos delitos e para aplicação da lei necessitam ser melhor definidos — afirmou o relator.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Vai à Câmara projeto que inclui mulher indígena em planos de combate à violência

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, em caráter terminativo, nesta quarta-feira (21), projeto de lei que inclui as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas de enfrentamento à violência doméstica. Esse projeto (PL 2.799/2024) segue agora para análise na Câmara dos Deputados — a não ser que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

A autora da proposta é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é a presidente da CDH. A matéria contou com o parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que foi o relator do projeto nessa comissão.

O texto altera a Lei 14.899, de 2024. Essa lei cria regras para a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme a proposta, esses planos de metas deverão contemplar também as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais, levando em conta as questões socioculturais, a diversidade e as especificidades de cada povo.

Além disso, o projeto prevê que os órgãos responsáveis pela política indigenista e pelas políticas de proteção das mulheres de povos tradicionais deverão participar da elaboração desses planos de metas.

Na texto de sua proposta, Damares observa que, apesar dos avanços legislativos, “ainda existe no Brasil uma preocupante invisibilidade da mulher indígena e das mulheres membros de povos e comunidades tradicionais, em especial quando falamos de normas protetivas contra a violência física, sexual, psicológica, social, obstétrica e doméstica, além da chamada violência simbólica, decorrente de olhares e proibições no tocante às vestimentas e à linguagem própria dos povos tradicionais”.

Em seu parecer, Zequinha Marinho afirma que as mulheres integrantes de povos e comunidades tradicionais são frequentemente ignoradas nas políticas de combate à violência: “Essa invisibilidade impossibilita que as políticas públicas sejam eficazes para esses grupos, o que é de extrema gravidade, especialmente porque as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais são gravemente atingidas pela violência de gênero”.

Esse parecer foi lido durante a reunião da CDH pelo senador Jorge Seif (PL-SC).

Fonte: Senado Federal

CDH aprova regras mais duras para acesso à Justiça gratuita

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto da Câmara dos Deputados que estabelece critérios mais objetivos para concessão da gratuidade da Justiça (PL 2.239/2022). Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), ele agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC), de 2015 permite que a gratuidade da Justiça seja concedida com base apenas na declaração de hipossuficiência (incapacidade de recursos) do requerente, que é presumida como verdadeira, salvo se houver indícios em contrário. O projeto modifica essa prática ao exigir que a concessão do benefício esteja baseada em critérios objetivos e em comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ter salário líquido de até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social — o que equivaleria hoje a R$ 3.262,96
  • Ser beneficiário de programa social do governo federal
  • Ter renda líquida mensal de até três salários mínimos — o que equivaleria hoje a R$ 4.554
  • Estar representado por defensor público
  • Ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que o processo se relacione a isso
  • Ser membro de comunidade indígena ou quilombola, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial
  • Comprovar, de alguma outra forma, insuficiência de recursos.

O pedido poderá ser indeferido pelo juiz se ele considerar que há elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. As esceções a essa regra são os casos relacionados a mulheres vítimas de violência ou membros de comunidades indígenas ou quilombolas. Quando deferir uma solicitação, o juiz deverá justificar sua decisão e apurar os valores de que o poder público abrirá mão, divulgando-os nos autos. Depois, deverão ser divulgados relatórios periódicos dando publicidade a esses valores consolidados.

O texto aprovado mantém a regra, já existente, segundo a qual beneficiários da justiça gratuita que vencerem ações judiciais e receberem valores em juízo terão que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, caso percam parte do processo. No entanto, essa cobrança será limitada a no máximo 30% do valor bruto obtido – atualmente, não existe tal limitação.

Abusos

Para o relator, essas mudanças são necessárias diante do uso indevido do benefício da gratuidade por pessoas que não são vulneráveis.

“O relativo descontrole hoje existente sobre a concessão de gratuidade da justiça acaba por incentivar o ajuizamento de ações judiciais aventureiras e temerárias, a serem processadas pela máquina de um Poder Judiciário que já se encontra assoberbado”, explica Laércio no seu parecer.

CLT

O projeto também modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, para proibir a cessão de créditos trabalhistas para terceiros, como empresas especializadas na compra de dívidas judiciais. A medida visa proteger o trabalhador de perdas financeiras e impedir que o Judiciário trabalhista seja utilizado como espaço para especulação

“Na cessão de créditos trabalhistas, que têm natureza alimentar, o trabalhador perde, em regra, até mais de quarenta por cento do valor que receberia em curto prazo. Além disso, a venda inviabiliza as mediações e gera custos para o Judiciário, permitindo que investidores utilizem a Justiça do Trabalho como um mercado de capital especulativo, em detrimento do trabalhador. Tal prática compromete a própria essência conciliatória da Justiça do Trabalho”, justifica o relator.

Fonte: Senado Federal

Restrição à publicidade de bets volta à pauta da CEsp na próxima semana

A Comissão de Esportes (CEsp) volta a analisar na próxima semana os dois projetos que regulamentam a publicidade das empresas de apostas esportivas no Brasil. Duas propostas com esse objetivo estavam na pauta da reunião desta quarta-feira (21), mas tiveram votação adiada após pedido de vista do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). 

Um deles é o projeto que restringe os horários em que essas propagandas podem ser veiculadas (PL 2.985/2023). O texto original, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), vedava qualquer ação de comunicação que promovesse a loteria de apostas esportivas. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), em seu substitutivo (texto alternativo), passou a autorizar a veiculação no intervalo entre as 21h e as 6h, em rádio e televisão, além de um curto período antes e depois de partidas ou provas esportivas transmitidas ao vivo, visando reduzir a exposição de crianças e adolescentes. No ambiente digital, a publicidade em redes sociais e outras plataformas será permitida apenas para usuários autenticados e comprovadamente maiores de 18 anos. 

O texto de Portinho ainda veda o uso da imagem, em material publicitário, de atletas que estão em atividade, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades ou figuras públicas de notório reconhecimento, assim como veda a participação de qualquer pessoa, animações e elementos visuais direcionados ao público infantojuvenil. 

Segundo o relator, a medida busca evitar que a influência dessas figuras ou elementos atrativos para menores induza ou estimule a prática de apostas. A única exceção foi para o uso da imagem de ex-atletas que tenham deixado o esporte há pelo menos cinco anos. Ele explicou que resolveu acatar sugestão apresentada pelo senador Romário (PL-RJ), que alertou sobre a dificuldade financeira de grande parte desses profissionais. 

Debate 

Apesar de considerar que o relatório “não prejudica” os atores envolvidos, o senador Jorge Kajuru disse ainda buscar alguns entendimentos com o relator. Ele disse ter preocupação com a situação financeira dos clubes e das emissoras de comunicação que, segundo ele, precisam desse tipo de financiamento. 

— Todos sabem que eu, Kajuru, defendo a minha classe, que é a imprensa, pela qual eu vivo e trabalho nela há 50 anos em rede nacional e também por ter preocupação com a situação financeira de muitos times do Brasil. Mas saibam, o relatório do senador Portinho só precisa de uma conversa nossa, mas não vamos nos desentender em nada. O relatório dele não prejudica ninguém, ele não é maléfico a nenhuma profissão, a nenhuma classe.  

Portinho ressaltou que, mesmo sendo contrário à permissão de qualquer tipo de publicidade de bets, entendeu que a atividade foi permitida e, por isso, precisa ser regulada. Ele disse entender que o voto é uma construção coletiva e saudou a iniciativa do senador Kajuru em buscar contribuir com o texto final. 

No entanto, ele lamentou que o próprio setor, mesmo depois de um ano da aprovação das leis (Lei 14.790, de 2023 e Lei 13.756, de 2018) que autorizaram a prática do jogo on-line, não fez a autorregulamentação, o que, para ele, ampliou ainda mais os métodos de publicidade que acionam a vulnerabilidade do jogador e a propensão ao vício. 

Ele explicou que a lógica do projeto, além de evitar a proliferação de propaganda entre crianças e jovens, é valorizar o patrocínio, disciplinando a publicidade. Para ele, é a hora de todos os envolvidos nesse mercado e também os representantes do povo no Congresso Nacional manifestarem o mínimo de responsabilidade social, aprovando a proposta. 

— As apostas, contra o meu voto e de outros colegas, são uma atividade legal hoje regularizada no país. Então a gente simplesmente obstruir ou restringir qualquer publicidade acho que ainda não é o momento, mas disciplinar (…) O que eu quis aqui foi balizar essa publicidade. Porque ela está massiva. Acho que ele é o único setor da economia que a gente vê o “marketing de emboscada”.

Sérgio Petecão (PSD-AC) disse que reconhece o esforço do relator para “não radicalizar” no parecer e proibir toda e qualquer publicidade, mas que, diante do quadro grave em que se encontra o país em relação a essa questão, considera a possibilidade de proibição total da propaganda. 

— Nós estamos diante de um problema que precisamos monitorar de perto. A minha posição é muito radical, mas espero que com esses avanços apresentados a gente possa melhorar, se não, a gente vai ter que tomar medidas mais radicais. É de partir o coração quando você ouve as histórias, e as pessoas nos cobram. 

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) tem o mesmo entendimento. Ele é defensor, inclusive, de que o Congresso vote um projeto para reverter a liberação dos jogos on-line no Brasil. Ele ressaltou que, além de grande parte da população brasileira estar viciada em jogos, setores como o do esporte, especialmente o do futebol, e os veículos de comunicação “também estão viciados” por conta do alto financiamento injetado pelas casas de apostas. 

Girão disse que vai buscar apresentar emendas ou até mesmo um substitutivo (texto alternativo) para impedir o avanço desse mercado no país. 

— São milhares de casos e isso tem a digital da gente (…) o mal tem que ser extirpado. Essas casas de apostas, com todo o respeito, é uma modalidade, é um negócio. Mas é nossa responsabilidade, isso tem que ser proibido de novo. Tem que usar todos os tipos de mecanismos, já perguntamos à Anatel, é possível fazer o bloqueio desses sites e o Brasil voltar ao que era antes. 

Leila Barros (PDT-DF), presidente da CEsp, disse que o substitutivo de Portinho preza pelo bom senso e que coloca como uma boa alternativa para o bem coletivo. 

— Vale a reflexão e aqueles que estão reclamando, que saiam da bolha e comecem a enxergar o mundo por outra ótica e, acima de tudo, o senso coletivo. Não é só social. 

Outras restrições

Ainda conforme o substitutivo, durante as transmissões de eventos esportivos ao vivo, não será permitida a exibição de cotações dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real. Segundo Portinho, a ação pretende evitar o incentivo a apostas impulsivas durante o desenrolar das partidas.

Também estarão proibidos programas em qualquer tipo de mídia que estimulem ou ensinem a prática de jogos de azar, ele citou como exemplo tutoriais que são facilmente encontrados no YouTube.

O novo texto também proíbe mensagens que apresentem a aposta como forma de investimento, oportunidade de renda extra ou garantia de retorno financeiro, “buscando coibir a publicidade que distorça a natureza do jogo e que possa levar as pessoas a riscos financeiros indevidos”.

Assim como nos maços de cigarros, segundo a proposta haverá a exigência de uma advertência clara e ostensiva sobre os riscos das apostas. “No caso, o senador exige no texto que a mensagem seja: “apostas causam dependência e prejuízo a você e à sua família”. O projeto também define requisitos específicos de tamanho e visibilidade para diferentes mídias. 

A publicidade estática ou eletrônica em arenas e estádios será vedada, com exceções para empresas que detenham, por patrocínio, os direitos de nome (naming rights) da competição, de estádios, praças e arenas esportivas ou que sejam patrocinadoras de equipes participantes.

O patrocínio a equipes esportivas será permitido, com a colocação de marcas em uniformes e equipamentos, mas será proibida a veiculação em uniformes de atletas menores de 18 anos. Também será autorizado o patrocínio a programas de TV de cunho esportivo, jornalístico ou cultural.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21), por 54 votos a 13, o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O PL 2.159/2021, que está sendo discutido no Congresso desde 2004, traz normas gerais e diretrizes sobre o licenciamento. A intenção é uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto. Aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados. Segundo a relatora de Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.

Uma das alterações feitas pelo Senado é a criação de um novo tipo de licença, com rito simplificado, para projetos considerados prioritários pelo governo. A expectativa de alguns senadores é de que essa licença, com rito simplificado e dispensa de etapas, possibilite a exploração de petróleo na Amazônia.

O projeto, do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados e foi aprovado em 2021. No Senado, chegou há quatro anos e foi fruto de diversas negociações. A votação nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA) teve relatório unificado dos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina. O projeto foi aprovado nas duas comissões na terça-feira (20) e seguiu para o Plenário com pedido de urgência.

É pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos, entre outros.

O projeto trata do licenciamento realizado nos órgãos e entidades dos entes federados integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Um dos objetivos é garantir a segurança jurídica criada pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).

Nova licença

Uma das principais mudanças no texto foi feita nesta quarta-feira (21) em Plenário. Proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, a emenda cria a Licença Ambiental Especial (LAE). O procedimento, baseado em uma única licença, terá rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na análise. Esse tipo de licença será aplicado a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de um ano.

O Conselho, já previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. Com a nova redação dada pela emenda, ganha a atribuição de propor obras, serviços, projetos ou atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental.

A criação dessa licença especial pode possibilitar o avanço da autorização para a exploração de petróleo na Amazônia, como no caso do pedido feito pela Petrobras para explorar petróleo na Margem Equatorial do Rio Amazonas.

Mineração

Outra mudança feita no Senado em um ponto polêmico do projeto foi a inclusão na LGLA das atividades de mineração de grande porte ou de alto risco. O texto aprovado na Câmara dos Deputados havia retirado essas atividades do âmbito de aplicação da lei, remetendo o licenciamento da grande mineração às disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que fosse promulgada lei específica.

Com relação à licença para atividades de agropecuária, os senadores mantiveram o texto da Câmara. O projeto aprovado diz que essas atividades não são sujeitas a licenciamento ambiental, mas impõe condições para isso, como a regularidade ou o processo de regularização da propriedade ou da posse da terra e a obtenção de autorização para a supressão de vegetação nativa, por exemplo.

Outra mudança com relação ao texto da Câmara foi na lista de atividades que não são sujeitas a licenciamento ambiental. O Senado manteve a dispensa de licenciamento somente para atividades que não oferecem risco ambiental ou para atividades que precisam ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública (veja na tabela). Em Plenário, foram incluídas na dispensa de licença as obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em rodovias anteriormente pavimentadas. 

Várias atividades que eram dispensadas de licença pelo texto da Câmara foram retiradas da lista pelo Senado, como sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; além de locais referentes a depósito e reciclagem de resíduos sólidos.

Adesão e Compromisso 

O projeto aprovado no Senado prevê que a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) será simplificada e expedida mediante uma espécie de autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.

O projeto libera a LAC para a maior parte dos empreendimentos no Brasil, já que será válida, aos licenciamentos em geral, com exceção apenas daqueles de alto impacto no meio ambiente.

Pelo texto da Câmara, a única condição para a LAC seria que a atividade ou o empreendimento não fosse potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

No Senado, foram acatadas parcialmente emendas dos senadores Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Eliziane Gama (PSD-MA) para prever que a LAC só será permitida para empreendimentos considerados de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, em que a entidade licenciadora não tiver identificado relevância ou fragilidade ambiental.

Entre as demais exigências para a LAC está o prévio conhecimento das características gerais da região da implantação; das condições de instalação e de operação da atividade; e dos impactos ambientais.

A licença não será autorizada se houver desmatamento de vegetação nativa, já que nesse caso há necessidade de autorização específica. Além disso, será necessário juntar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). Foi acrescida emenda de relator definindo o prazo mínimo de cinco anos e máximo de dez anos para a LAC, consideradas as informações prestadas no RCE.

Renovação automática de licenças

O texto da Câmara permitia a renovação automática das licenças ambientais. Essa regra valeria a qualquer tipo de licença ou de empreendimento, independentemente de análise por parte da entidade licenciadora, apenas com uma espécie de autodeclaração do empreendedor.

Os relatores no Senado acataram parcialmente emenda do ex-senador Jean-Paul Prates (RN) e restringiram essa renovação automática apenas para atividade considerada pelo ente federativo como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte que apresente relatório de cumprimento das condicionantes do contrato.

Mesmo assim, a renovação automática só será feita se não houver alteração nas características e no porte do empreendimento, se não tiver ocorrido alteração na legislação ambiental aplicável e se forem cumpridas as condicionantes da licença, mediante apresentação de relatório assinado por profissional da área.

Os relatores também acolheram parcialmente emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) para prever que alterações na operação da atividade, que não tenham impacto ambiental negativo avaliado nas etapas anteriores do licenciamento, sejam comunicadas com antecedência mínima de 30 dias à autoridade licenciadora. Depois desse prazo, se não houver manifestação do órgão público, será considerado que a autorização foi concedida.

Penas por obra sem licença

O Senado também aumentou a pena para o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental. Atualmente, a pena prevista na Lei 9,605, de 1998, que traz as sanções por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, vai de um a seis meses de prisão. Na Câmara, a pena foi aumentada para dois meses a um ano. No Senado, a pena mudou para seis meses a dois anos.

A pena ainda pode ser aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

Titularidade

Em Plenário, além da emenda que criou a LAE, a relatora aceitou outras mudanças das 56 sugeridas pelos senadores. Emenda do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) fixa o prazo de até 30 dias para pedidos de alteração de titularidade de empreendimentos ou atividades já licenciadas. Atualmente, de acordo com o senador, não há um prazo definido para esses processos.

Outra emenda acatada, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), busca oferecer segurança jurídica ao servidor público. O texto estabelece que a responsabilidade criminal e administrativa na concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais se dará apenas se houver dolo (intenção). A emenda exclui a forma culposa da conduta, que atualmente é punida com três meses a um ano de detenção, além de multa.

Também foram acatadas nas comissões emendas do senador Jayme Campos para alterar a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar 140, de 2011 e assim evitar conflito sobre qual ente federativo deverá ser o responsável pelo licenciamento ou pela autorização de desmatamento de terras em divisas entre estados e municípios.

Outras emendas acolhidas, dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) simplificam o licenciamento relativo a projetos relacionados à segurança energética nacional.

Atividades dispensadas
de licenciamento ambiental

Agropecuária

Cultivo agrícola e pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte, já reguladas pelo Código Florestal.

Atividade Militar

Atividades militares de preparo e emprego das Forças Armadas que não causem impacto ambiental.

Atividades Não Listadas

Atividades que não estejam listadas como sujeitas a licenciamento ambiental.

Emergência

Obras e intervenções emergenciais em situações de calamidade pública decretadas.

Infraestrutura

Serviços e obras para manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações ou faixas de domínio, inclusive rodovias já pavimentadas. Obras de distribuição de energia elétrica até 138Kv.

Fonte: Senado Federal


Supremo Tribunal Federal

STF valida prova obtida em celular perdido na cena do crime

Criminoso foi identificado depois de perder o aparelho, que foi periciado pela polícia sem autorização judicial  

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação de um assaltante que havia sido absolvido porque as provas obtidas pela polícia e que permitiram sua identificação foram consideradas ilegais. A discussão ocorreu na sessão Plenária dessa quarta-feira (21), no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

Depois de roubar a bolsa de uma mulher na saída de um banco no Rio de Janeiro, o criminoso deixou o celular cair durante a fuga. A polícia analisou o aparelho e conseguiu identificá-lo. Ele foi condenado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) o absolveu por considerar que o acesso à agenda e às chamadas telefônicas sem autorização judicial violou o sigilo dos dados e das comunicações.

Toffoli votou por restabelecer a condenação, e sua posição foi acompanhada por todos os ministros. Cristiano Zanin destacou que esse entendimento só foi possível porque a perícia ocorreu antes da Emenda Constitucional (EC) 115 e do Marco Civil da Internet, que passaram a garantir a proteção de dados pessoais como um direito fundamental no Brasil.

Partes

Em plenário, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro defendeu que perícias sigam os limites da Constituição. O órgão afirmou que, no caso concreto, a identificação do assaltante envolveu parentes dele, identificados por fotos no celular, e que acabaram investigados mesmo sem ligação com o crime. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que atua como terceiro interessado (amicus curiae), concordou.

Repercussão geral

A matéria tratada no recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 977) ― ou seja, a tese a ser formulada a partir do caso em discussão servirá de referência para casos semelhantes em todos os tribunais do país. Como o tema é complexo, o relator sugeriu que a formulação da tese fique para outro momento. Assim, o julgamento se restringiu ao caso concreto.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu uma tese que permita o acesso a dados de celulares encontrados por acaso na cena do crime, mas apenas para identificar o autor, sem que o aparelho seja vasculhado para outros fins. Já os ministros Nunes Marques e Flávio Dino alertaram que, sem limites bem definidos, esse tipo de acesso pode acabar violando direitos à intimidade e à privacidade, garantidos pela Constituição.

Não há prazo para que a discussão volte ao Plenário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF mantém validade de norma do TSE sobre proibição de registro de candidato que não prestou contas

Resolução estabelece que candidato que perdeu prazo só pode obter a certidão de quitação eleitoral após o fim da legislatura

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura se não prestar contas de campanha dentro do prazo. Sem a certidão, não é possível registar a candidatura para a eleição posterior.

Por unanimidade, o colegiado decidiu que a medida é legítima e proporcional ao dever de prestar contas e não cria nova hipótese de inelegibilidade. Também foi decidido que a regra está dentro das atribuições da Justiça Eleitoral. O julgamento, que começou na sessão de 15/5, foi concluído nesta tarde com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes.

Sanção desproporcional

A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. O argumento era de que a sanção era desproporcional, porque os partidos que não prestam contas no prazo são punidos com a suspensão de repasses somente até regularizarem a pendência, ao passo que a sanção aos candidatos se estende por todo o período da legislatura e impede o registro de candidatura para o pleito seguinte. Também foi alegado que a regra criaria uma cláusula de inelegibilidade não prevista em lei.

Legitimação do processo eleitoral

Na sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes (relator) afirmou que a prestação de contas legitima o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos, entre outras irregularidades. Lembrou, ainda, que a reprovação das contas de candidatos que cumpram o prazo não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.

O ministro observou que, nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas. Ele salientou ainda que a obrigação é conhecida antecipadamente por partidos e candidatos, e não seria razoável tratar da mesma forma os que a cumpriram regularmente e os que perderam o prazo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico

​Por falta de mandado físico de busca e apreensão, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas durante uma operação policial em Brumadinho (MG). O colegiado entendeu que a apresentação do documento é indispensável para garantir a legalidade das provas, independentemente de haver autorização judicial prévia para a realização da diligência.

O caso ocorreu em fevereiro de 2024, quando dois homens foram presos em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Segundo o processo, policiais civis teriam feito as prisões e colhido as provas após entrarem na residência sem apresentar mandado de busca e apreensão.

A falta do mandado motivou o relaxamento das prisões na audiência de custódia, mas o Ministério Público estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que cassou a decisão e determinou o retorno do caso ao juízo de primeiro grau para análise de mérito. A corte local avaliou que a autorização judicial para a busca e apreensão, constante nos autos do inquérito, seria suficiente para validar a diligência policial e a prisão em flagrante, mesmo sem a expedição do mandado.

Defesa indicou precedentes para reforçar necessidade de mandado impresso

Em habeas corpus no STJ, a defesa dos investigados citou que a jurisprudência do tribunal não admite o cumprimento de mandado pela polícia sem a própria expedição do documento contendo as informações mínimas sobre o objetivo da operação e as pessoas envolvidas.

O relator do pedido, ministro Ribeiro Dantas, concedeu o habeas corpus em favor dos acusados, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão monocrática.

Para o órgão ministerial, a ausência do mandado físico, por si só, não compromete a legalidade da diligência, desde que a autorização judicial esteja fundamentada e garanta o respeito aos direitos fundamentais. O MPF afirmou que a exigência do documento em papel representaria “formalismo exacerbado”.

Mandado é formalidade que protege aspectos legais da busca e apreensão

Ao levar o caso à Quinta Turma, Ribeiro Dantas destacou a redação do artigo 241 do Código de Processo Penal, segundo o qual a busca domiciliar, se não for conduzida pessoalmente pelo juiz, deverá ser precedida da expedição de mandado.

Mencionando precedente da corte, o ministro explicou que o mandado físico é essencial para o cumprimento adequado da diligência determinada pela Justiça, devendo constar no documento, entre outros elementos, o endereço a ser averiguado e a finalidade da ação.

“Dessa forma, falece legitimidade a quem deu cumprimento à determinação judicial não materializada no mandado de busca e apreensão, já que, a despeito das prévias investigações que deram ensejo à decisão que determinou a busca, a formalidade de expedição do mandado não foi cumprida, de modo que são inválidos todos os elementos de prova colhidos neste ato”, concluiu o relator ao negar provimento ao agravo regimental do MPF.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.05.2025 – extra

MEDIDA PROVISÓRIA 1.300, DE 21 DE MAIO DE 2025 Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA