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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Crédito consignado: novas regras para o setor privado e outras notícias – 28.07.2025

CRÉDITO CONSIGNADO

FAKE NEWS

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

NOVO CÓDIGO ELEITORAL

PARQUES NATURAIS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/07/2025

Destaque Legislativo:

Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Plataforma centraliza em um único aplicativo a busca por ofertas de empréstimos consignados

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:

  • trabalhadores formais;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • empregados domésticos;
  • profissionais de aplicativos de transporte; e
  • trabalhadores rurais.

A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.

Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.

O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.

Trabalhadores por aplicativo

A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.

Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.

A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.

Biometria

A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.

É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.

A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.

Proteção de dados

O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Principais Movimentações Legislativas

PL 2159/2021

Ementa: Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.

Status: aguardando sanção

Prazo: 8.8.2025


Notícias 

Senado Federal

Lula sanciona política de incentivo à visitação de parques naturais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com um veto a Lei 15.180, que cria a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28).

O norma prevê a criação de um fundo privado para financiar e apoiar a visitação a essas áreas, que incluem parques nacionais, estaduais e municipais. De acordo com a lei, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e órgãos ambientais de estados e municípios podem contratar bancos oficiais para gerir o fundo.

Lula barrou apenas um ponto do projeto de lei que originou a nova legislação — o PL 4.870/2024, aprovado em junho pelo Senado. O dispositivo destinava ao fundo 5% dos recursos de compensação ambiental fixados pelos órgãos estaduais ou municipais.

O que diz a lei

O PL 4.870/2024 foi proposto pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) e relatado em Plenário pelo senador Weverton (PDT-MA). O texto estabelece uma série de objetivos para a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. Entre eles:

  • proporcionar o uso das unidades de conservação brasileiras para fins recreativos, educacionais, culturais, religiosos, desportivos ou de lazer em geral, desde que compatíveis com os objetivos da unidade;
  • promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
  • conscientizar a sociedade sobre a importância de defender e de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
  • promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais das unidades de conservação, de modo a conciliar a conservação da natureza com a geração e a distribuição de renda;
  • promover a universalização do acesso às unidades de conservação; e
  • difundir as unidades de conservação como destinos turísticos em âmbitos local, regional, nacional e internacional.

De acordo com a lei, atividades e serviços de apoio à visitação a unidades de conservação da natureza podem ser explorados pelo próprio órgão gestor da unidade ou pela iniciativa privada. A norma prevê ainda a exploração das áreas por meio de cooperação institucional, contratos de gestão ou regime de mútua cooperação com entidades da sociedade civil.

Segundo o Poder Executivo, o repasse de 5% da compensação ambiental foi vetado porque teria “vício de inconstitucionalidade ao impor vinculação compulsória, o que interferiria na competência local para dispor desses recursos e comprometeria a conveniência administrativa do gestor público”. Com o veto, o fundo privado conta com outras fontes de financiamento. Entre elas:

  • doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
  • rendimentos obtidos com a aplicação dos seus recursos;
  • recursos destinados por termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e outras modalidades de transação judicial ou extrajudicial; e
  • recursos de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras.

Fonte: Senado Federal

Fake news, voto impresso e quarentena: os nós políticos do novo Código Eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode retomar no segundo semestre a votação do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), adiada novamente após longo debate na última reunião, em 9 de julho.  

Relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto de autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) reúne e atualiza sete leis sobre o processo eleitoral brasileiro, mas ainda enfrenta divergências em temas centrais como fake news, voto impresso e quarentena para agentes públicos que desejam se candidatar. 

O relator segue confiante de que a proposta possa ser votada ainda neste ano. A proposta tem 877 artigos e busca consolidar toda a legislação eleitoral vigente. 

— É um código moderno, que reúne normas espalhadas em várias leis. Serão revogadas sete leis para criar uma legislação única — explicou Castro em entrevista para a TV Senado. 

Ele defendeu que mais de 90% do conteúdo já tem apoio entre os senadores, mas reconheceu que os três temas mais sensíveis precisam ser tratados com negociação ou levados a voto. 

Impasses 

O primeiro ponto de discórdia é a regulamentação da divulgação de fake news durante campanhas eleitorais. Para o relator, o direito à liberdade de expressão não pode ser confundido com permissão para divulgar informações falsas que interfiram no resultado das eleições. 

— Não existe liberdade absoluta. O mundo inteiro está discutindo isso. A União Europeia já impõe multas milionárias a políticos que divulgam conteúdo falso. Os Estados Unidos também têm projetos nesse sentido — destacou o senador. 

Outro ponto é a proposta de quarentena obrigatória para agentes públicos como juízes, promotores, policiais, delegados e militares. Pela proposta atual, essas categorias teriam de se afastar do cargo dois anos antes das eleições. 

A medida divide opiniões no Senado. Para Marcelo Castro, essas carreiras exigem isenção e não podem ser confundidas com a atividade político-partidária. 

— São funções que devem prezar pela imparcialidade. Um delegado não pode investigar um adversário político e, depois, ser seu concorrente nas urnas — justificou. 

O terceiro item é a retomada da discussão sobre o voto impresso. O relator reafirmou que o sistema eletrônico brasileiro é seguro, já foi auditado em diversas ocasiões e nunca apresentou fraudes. 

— Foram quinze eleições com urna eletrônica e nenhuma fraude comprovada — afirmou. 

Ele defende que a insistência na pauta do voto impresso atrasa o debate e reforça discursos infundados de desconfiança no processo eleitoral.  

Espaço para avanços e prazo curto 

Na avaliação do consultor legislativo Arlindo Fernandes, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, há ambiente para construir acordos e votar o novo código, desde que as divergências sejam destacadas para deliberação separada. 

— É um projeto longo, mas com amplo consenso na maior parte do texto. Os itens controversos podem ser destacados e votados nominalmente — explicou durante conversa com a Agência Senado

Segundo Arlindo, o texto revoga legislações antigas, como o Código Eleitoral (1965), a Lei dos Partidos Políticos (1995), a Lei das Eleições (1997) e a Lei da Ficha Limpa (2010), entre outras. 

Ele lembra que, para que o novo código entre em vigor já nas eleições de 2026, o Congresso precisa concluir a votação até o início de outubro deste ano. 

— É uma corrida contra o tempo. O Senado precisa votar agora em agosto, para que a Câmara analise as mudanças e a sanção presidencial ocorra dentro do prazo de um ano antes do pleito — detalhou.  

Fake news e legislação penal: distinções necessárias 

Sobre as críticas à inserção do crime de divulgação de fake news no Código Eleitoral, Arlindo esclareceu que a tipificação — classificação de determinada conduta como crime — já existe na legislação atual, dentro do atual Código Eleitoral, e é diferente dos crimes contra a honra, que pertencem ao Código Penal. 

— Divulgar fatos sabidamente inverídicos com objetivo eleitoral é um crime específico, de natureza eleitoral, e não se confunde com calúnia, injúria ou difamação — observou.  

Quarentena reforça o papel de agentes do Estado 

O consultor também rebateu as críticas à quarentena exigida para algumas carreiras públicas. Para ele, a exigência de afastamento mais longo é um reconhecimento da importância institucional dessas funções. 

— Não se trata de penalizar juízes, promotores ou militares, mas de reconhecer que essas categorias são essenciais ao Estado. Justamente por isso, precisam de um tratamento diferenciado — argumentou.  

Voto impresso já foi testado 

Sobre o voto impresso, Arlindo lembrou que o Brasil já testou esse sistema em 2002, sem nenhuma divergência entre os votos registrados e os votos impressos. 

— Foi um exercício técnico. Mais de cinco milhões de votos foram impressos em algumas regiões, e não houve um único caso de inconsistência — disse. 

Para ele, retomar a impressão em todos os votos tornaria o processo mais lento, caro e vulnerável a problemas técnicos, sem oferecer ganhos reais à segurança do sistema. 

Participação feminina: entre avanços e preocupações 

Outro tema que tem gerado debate na CCJ é a reserva de vagas para mulheres. O texto do relator mantém a exigência de 30% de candidatas nas chapas, mas também reserva 20% das vagas efetivamente eleitas às mulheres. 

O que tem motivado as críticas é a retirada da punição para partidos que não conseguirem cumprir o percentual de candidaturas. Segundo Arlindo, a nova regra prevê apenas a perda da vaga não preenchida, sem impugnação da chapa. 

— É importante esclarecer que se o partido não encontrar candidatas, terá menos candidatos, mas não será penalizado de forma mais grave — detalhou.  

Limites à atuação da Justiça Eleitoral 

Alguns senadores também têm expressado desconforto com o que chamam de “protagonismo excessivo” da Justiça Eleitoral. 

O projeto estabelece que mudanças na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obedeçam ao princípio da anualidade, ou seja, só produzam efeitos nas eleições que forem realizadas após um ano de publicação de novas regras. 

De acordo com o consultor legislativo, o substitutivo — emenda do relator que substitui todo o projeto original — apresentado por Marcelo Castro busca limitar as resoluções do TSE sem ferir a separação dos poderes. 

— Propostas inconstitucionais, como permitir ao Congresso sustar decisões judiciais, foram retiradas pelo relator. O texto atual respeita o equilíbrio entre os Poderes — ressaltou.  

Tramitação 

O PLP 112/2021 foi aprovado na Câmara em 2021 e aguarda votação na CCJ. Caso aprovado na comissão, seguirá para o Plenário. Por se tratar de projeto de lei complementar, exige ao menos 41 votos favoráveis para ser aprovado. 

A expectativa do relator é que a votação na comissão ocorra ainda em agosto, para garantir tempo hábil de promulgação antes de outubro e validade nas eleições gerais de 2026. 

Fonte: Senado Federal

Desarmamento, acolhimento e penas: Senado tem novos projetos de proteção à mulher

A violência contra a mulher, alvo de várias leis aprovadas nos últimos anos pelo Congresso Nacional, ainda preocupa. Pesquisas feitas pelo Instituto DataSenado e dados compilados pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) mostram aumento no número de mulheres que já sofreram algum tipo de violência. Para tentar coibir esses atos, vários projetos foram apresentados em 2025 e estão em análise no Senado.

Os dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do DataSenado, mostram que, entre 2005 (primeiro ano da série histórica) e 2023 (edição mais recente), o número de mulheres que relatam já ter sofrido violência aumentou de 17% para 30%. Já o número de entrevistadas que conheciam alguma mulher nessa situação aumentou de 62% para 68% desde 2009.

Entre os projetos apresentados pelos senadores em 2025 para tentar mudar essa estatísticas estão propostas para diminuir o acesso de agressores a armas de fogo, para combater a violência de gênero e para tornar mais duras as penas para o crime de feminicídio.

Armas

A senadora Augusta Brito (PT-CE) é autora de cinco projetos sobre armas de fogo ligadas à violência contra a mulher. Com eles, a senadora tem o objetivo de controlar o acesso de agressores a armas. As propostas foram apresentadas em junho, depois que a senadora participou do 4º Encontro Latino-Americano sobre Armas e Gêneros, em Fortaleza (CE), promovido com apoio do Senado.

— Foi unânime a conclusão de que promover uma regulamentação responsável, aliada a ações preventivas e a mecanismos de monitoramento, é fundamental para protegermos vidas e evitar que mais mulheres sejam vítimas de violência armada — afirmou a senadora no início de julho, após o evento.

Os projetos de Augusta ainda aguardam o encaminhamento às comissões. São eles:

  • PL 3.092/2025: Institui programa de desarmamento voluntário em residências com histórico de violência doméstica e familiar
  • PL 3.093/2025: Determina a suspensão imediata de posse e porte e também a apreensão da arma em caso de medida protetiva de urgência
  • PL 3.097/2025: Veda a posse e o porte a pessoas indiciadas por violência doméstica
  • PL 3.098/2025: Torna obrigatória a comunicação formal da existência de arma de fogo sob posse, porte ou acesso de agressor em caso de violência doméstica
  • PL 3.099/2025: Prioriza a fiscalização dos registros de posse e porte de pessoas que têm histórico de violência doméstica e familiar

Violência sexual e de gênero

Outros projetos em análise tratam de coibir a violência contra a mulher em situações específicas, como turismo e transporte público, melhorar o atendimento a elas nas delegacias especializadas e reunir dados sobre agressores.

O PL 3.545/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), determina que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher devem ser preferencialmente chefiadas por delegadas. Esses postos da Polícia Civil são responsáveis pelo primeiro atendimento às vítimas de violência.

Ao justificar o projeto, a senadora lembrou que essas delegacias são a porta de acesso das vítimas ao sistema de justiça, e que a lei já garante o atendimento em sala reservada e, de preferência, por policiais mulheres.

“Também seria desejável que a delegacia fosse preferencialmente (mas não obrigatoriamente) comandada por uma delegada, com o intuito de assegurar um ambiente ainda mais receptivo e alinhado com a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade”, argumenta Ivete. O projeto aguarda encaminhamento às comissões.

Outro projeto na lista é o PL 3.050/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que inclui na Política Nacional de Turismo medidas para proteger as mulheres. Entre essas medidas estão:

  • Capacitação dos prestadores de serviços para garantir a segurança das mulheres viajantes
  • Implementação de unidades de atendimento à mulher em áreas turísticas
  • Instalação de estruturas que garantam a segurança das mulheres em pontos de embarque e desembarque de passageiros

Feminicídio

Outra preocupação dos senadores é com o crime de feminicídio, definido pela lei como o assassinato de mulheres por razões da condição do gênero feminino, em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo à condição de mulher.

Um dos novos projetos que abordam o tema é o PL 3.088/2025, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), para impedir que a atenuante de idade prevista no Código Penal seja aplicada no caso de feminicídio. As circunstâncias atenuantes podem diminuir a pena, e uma delas é o fato de o condenado ter menos de 21 anos ou mais de 70 na data da sentença.

A Lei 15.160, de 2025, já excluiu esse benefício no caso de crime de violência sexual contra a mulher. Se o projeto do senador Kajuru for aprovado, a atenuante deixará de ser aplicada também nos crimes de feminicídio.

“Não podemos esquecer que a violência contra a mulher pode ser praticada por homem de qualquer idade, tendo em vista a inferior capacidade de resistência física da vítima, não se justificando, portanto, a concessão de qualquer benefício etário em favor do agente”, diz o senador na apresentação do texto.

Outros projetos

  • PL 2.927/2025, da senadora Jussara Lima (PSD-PI): Inclui no Código Penal o crime de submeter à prostituição (ou outra forma de exploração sexual) alguém que não possa oferecer resistência
  • PL 3.341/2025, da senadora Augusta Brito: Cria um programa para prevenir assédio e violência sexual no transporte público coletivo de passageiros
  • PL 3.109/2025, da senadora Augusta Brito: Amplia o acesso público ao registro unificado de dados e informações sobre violência contra mulheres
  • PL 3.452/2025, da senadora Daniella Ribeiro: Valoriza cursos de combate à violência contra a mulher na avaliação de títulos em concursos públicos federais e torna o tema obrigatório nos cursos de formação
  • PL 2.979/2025, do senador Ciro Nogueira (PP-PI): Aumenta a pena para o estupro que resulta em morte, além de enquadrá-lo como feminicídio
  • PL 2.945/2025, do senador Wilder Morais (PL-GO): Aumenta para 50 anos a pena máxima para condenados por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio ou estupro (atualmente, o tempo máximo é de 40 anos)

Fonte: Senado Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma mantém direito de resposta para clínica que apontou informações falsas em reportagens de TV

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base nos artigos 2º, 5º, parágrafo 2º, e 8º da Lei 13.188/2015, manteve o direito de resposta concedido em segunda instância a uma clínica do Rio de Janeiro que acusou a Rede Globo de divulgar duas reportagens com informações inverídicas a seu respeito.

Em primeira instância, o juízo considerou improcedente o pedido de direito de resposta, por não ter vislumbrado abuso no exercício da liberdade de imprensa. Por outro lado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a publicação da resposta.

No STJ, sustentando que o direito concedido à clínica não teria respeitado os limites e parâmetros fixados em lei, a emissora requereu que a resposta fosse limitada a texto, a ser exibido ou lido durante a programação.

Direito de resposta reduz desigualdade entre veículo de comunicação e ofendido

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que o direito de resposta está previsto tanto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V, quanto no Pacto de São José da Costa Rica e na Lei 13.188/2015.

Segundo ele, os direitos constitucionais de liberdade de expressão e de imprensa não são absolutos. “O exercício da liberdade informativa bem como o direito à liberdade de expressão não pode ser usado como pretexto para a disseminação de informações falsas”, declarou.

O relator ressaltou também que o direito de resposta não deve ser confundido com retratação do autor do conteúdo jornalístico. Conforme explicou, a resposta é justificada pela desigualdade entre o ofendido e o ofensor, apresentando-se como fator limitante da liberdade de imprensa. “O direito de resposta corresponde à garantia de paridade de armas entre os cidadãos e os veículos de comunicação social”, disse.

Ofendido tem autonomia para responder de acordo com o dano sofrido

Villas Bôas Cueva esclareceu que a legislação não estabelece restrições ao exercício do direito de resposta e que o ofendido tem autonomia para responder de acordo com sua avaliação do dano, e não conforme parâmetros do veículo de comunicação.

O relator reconheceu que, mesmo após a retratação ou retificação espontânea da informação, permanece para o ofendido a possibilidade de exercer, em nome próprio, o direito de resposta, conforme dispõe a Lei 13.188/2015. De acordo com o magistrado, o texto legal também determina limites para evitar o abuso no exercício do direito de resposta.

No entendimento do ministro, para gerar os efeitos desejados, o direito de resposta deve ser exercido com base nos princípios da equivalência e da imediatidade, não cabendo a análise prévia de seu conteúdo pelo Poder Judiciário, tampouco a concordância do ofensor.

“Em situações evidentemente desproporcionais, quando se puder verificar de pronto o abuso do direito de resposta para com os fatos ocorridos, caberá ao Judiciário coibir pontualmente eventuais distorções e excessos”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.07.2025

LEI 15.180, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com os objetivos de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação.


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