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LEGISLAÇÃO FEDERAL
CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado – 15.04.2026

GEN Jurídico
15/04/2026
Destaque Legislativo:
CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado e outras notícias:
Após cinco horas de discussão, foi rejeitado nesta terça-feira (14) o relatório final da CPI do crime organizado. O texto, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pedia o indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República por crimes de responsabilidade. O relatório foi rejeitado por seis votos a quatro e, com isso, a CPI terminou sem um texto final.
Durante a discussão, senadores criticaram a ausência de indiciamentos de responsáveis por organizações criminosas. Também foram citados, entre os nomes que deveriam ter constado da lista de indiciados, o ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que autorizou a compra do Bando Master, e Daniel Vorcaro, dono do banco.
Senadores chegaram a propor que a parte dos indiciamentos fosse destacada do relatório para a votação em separado, já que o texto também propôs aperfeiçoamentos na legislação. O pedido foi indeferido pelo presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES), que colocou o relatório integral para votação.
Instalada em novembro de 2025, a CPI foi criada para investigar o crime organizado. Ao longo do funcionamento, analisou a ocupação territorial por facções e fez um levantamento dos crimes relacionados às atividades econômicas, à lavagem de dinheiro e à infiltração no poder público. Com o tempo, o Banco Master passou a ocupar o foco das investigações.
Indiciamentos
Os pedidos de indiciamento seriam dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do procurador-geral da República Paulo Gonet. Os crimes apontados são de responsabilidade, ou seja: teriam de ser julgados pelo Senado, o que poderia levar ao impeachment dos indiciados.
— A responsabilização por crimes de responsabilidade viabiliza o controle parlamentar efetivo sobre agentes públicos (…). Reitere-se, a opção de indiciamento pelos crimes de responsabilidade não exclui nem prejudica eventual apuração, em sede própria, de crimes comuns que possam ter sido praticados em conexão com os mesmos fatos. As esferas de responsabilização são autônomas e independentes — explicou o relator ao apresentar suas conclusões.
No caso de Dias Toffoli e Moraes, o pedido cita o fato de não terem se declarado suspeitos — quando há parcialidade do magistrado por razões subjetivas de ordem pessoal — no julgamento do caso do Banco Master pelo Supremo. O relatório também atribui a eles e ao ministro Gilmar Mendes conduta incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. A Paulo Gonet, o relatório atribui o crime de desídia (negligência nas obrigações institucionais).
O relator ressaltou que o indiciamento não é um ato de condenação, mas representa um registro de que foram coletados suficientes indícios de determinada conduta. Para ele, os pedidos para que ministros do STF sejam indiciados em uma CPI são algo inédito, mas necessário.
— São medidas inéditas e historicamente necessárias, porque representam a reafirmação do princípio republicano de que nenhum agente público, por mais elevada que seja a posição, está acima da lei ou imune ao controle democrático. Não se trata de atacar ou enfraquecer o Poder Judiciário e muito menos de disputa eleitoreira, trata-se de fortalecer o Poder Judiciário por meio da exigência de condutas éticas e probas — disse Alessandro.
Decisões
No relatório, Alessandro Vieira citou vários habeas corpus concedidos pelo STF que, na sua visão, prejudicaram as investigações. Esses instrumentos levaram, por exemplo, à nulidade de quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático e também à dispensa de comparecimento de depoentes.
O presidente da comissão concordou que o trabalho do colegiado foi prejudicado por decisões do STF, mas ressaltou não concordar com os pedidos de indiciamento. Para ele, seria preciso provar o dolo (intenção) nas condutas para que os ministros e o procurador fossem indiciados.
— Esse ato de indiciamento é um ato de grande responsabilidade porque você está lidando com a confiança e a vida das pessoas. Isso é muito grave e isso é muito sério dentro da democracia. (…). Se eu não provar isso, eu não posso presumir — ponderou Contarato.
O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, afirmou concordar com partes do relatório, como as a sugestões de aperfeiçoamentos na lei. Para ele, no entanto, o relatório falhou na parte dos indiciamentos.
— Se Vossa Excelência mantivesse aqui as sugestões legislativas feitas, contaria com o meu voto. Com o restante do processo de indiciamento, que na minha opinião não indicia a centralidade da sua CPI, que é do crime organizado, me perdoe, eu tenho que votar contra, porque eu não vou corroborar com a sanha de querer atacar a instituição Supremo Tribunal Federal, como muitos têm feito aqui — disse o líder.
Para Rogério Carvalho (PT-SE), o relatório não apresentou algo consistente, a não ser sugestões que não precisariam da CPI para ser apresentadas, como é o caso das sugestões de mudanças nas leis.
— Por exemplo, nós sabemos que as organizações criminosas de âmbito nacional são duas, o Comando Vermelho e o PCC, mas nós temos 78 organizações criminosas no Brasil e nós não avançamos na identificação das outras organizações criminosas e nem apontamos nomes que pudessem ser indiciados por esta CPI ou que pudessem ser encaminhados para o Ministério Público — apontou o senador.
Tanto eles quanto o senador Humberto Costa (PT-PE) lembraram que a CPI deve ser um instrumento de investigação e não de debate político, achaques, vingança ou “justiçamento”.
Manobras
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) lembrou que a CPI teve mais reuniões canceladas do que realizadas e citou interferência e “decisões judiciais controversas” com impacto nas investigações. Ele apontou, ainda, o que chamou de “manobras nefastas” para prejudicar o trabalho da comissão.
— O senador Marcos do Val, presente em todas as sessões praticamente — estava votando, votou requerimentos, votou tudo — foi tirado [da comissão]. Nós temos, também, o senador Sergio Moro, presente em quase todas as sessões, e que não vai poder votar hoje, foi retirado. Isso me parece uma manobra nefasta, de última hora, com a intenção de enterrar esse relatório — protestou o senador.
A alteração na composição da CPI na data da votação final também foi citada pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). Sergio Moro (União-PR), que foi substituído na comissão nesta terça-feira, também criticou as mudanças na composição, que chamou de “manobra vergonhosa” do governo.
Magno Malta (PL-ES) criticou manifestações de ministros do STF sobre os pedidos de indiciamento. Ele citou as críticas feitas pelo ministro Gilmar Mendes, que, por meio das redes sociais, afirmou que os pedidos não têm base legal e “flertam com arbitrariedades”.
— Eu nunca tinha ouvido ou visto isso na minha vida. (…) Esse instituto aqui está desmoralizado. CPI, CPMI, pode acabar com isso, porque não existe — criticou Malta.
Balanço
Antes da votação, o presidente da comissão, senador Fabiano Contarato, fez um breve balanço das atividades da CPI. Foram 18 reuniões, com 19 depoimentos durante os cinco meses de funcionamento. No total, foram apresentados 314 requerimentos, dos quais 204 foram apreciados e 178 aprovados pelo colegiado. Entre as medidas autorizadas, houve 57 convocações, 41 convites, 32 pedidos de informações e 37 transferências de sigilo, duas delas invalidadas por decisão do STF.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Novo piso salarial para médicos e cirurgiões-dentistas avança no Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) aprovou o reajuste do piso salarial, da hora extra e do adicional noturno para médicos e cirurgiões-dentistas (PL 1365/2022). O projeto é da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e contou com relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Pelo texto, o piso sobe para R$ 13.662. O impacto estimado em R$ 9 bilhões para o piso e de R$ 71 milhões para o adicional noturno. Se aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Vai à CCJ aumento de penas para crimes contra transportes aéreo e marítimo
Atentados contra embarcações e aeronaves podem passar a ter penas mais altas, inclusive com punições maiores em caso de morte ou lesão grave. A mudança está no PL 5.594/2025, aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Infraestrutura (CI).
Pelo texto, a pena básica para quem colocar em risco a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo sobe de dois a cinco anos para três a oito anos de reclusão.
As punições aumentam conforme as consequências: podem chegar a 30 anos em caso de morte e são ampliadas nas situações sem intenção (culposas), quando há imprudência ou negligência.
O projeto é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e teve parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da CI. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que fará a análise final, antes de o texto seguir para a Câmara.
Proteção do sistema de transporte
O relator destacou que o endurecimento das penas tem alcance além da punição individual, ao tentar evitar impactos mais amplos na economia e na circulação de pessoas e mercadorias.
— Trata-se de mecanismo essencial para preservar não apenas vidas humanas, mas também a própria estrutura funcional do país — afirmou Marcos Rogério.
O aumento das penas busca dar resposta proporcional ao potencial de dano dessas condutas, que podem afetar cadeias produtivas, provocar desabastecimento e comprometer serviços essenciais.
O texto também cria formas qualificadas do crime, com punições mais severas quando há acidentes, e ajusta a legislação para diferentes níveis de gravidade das ocorrências.
Fonte: Senado Federal
Lei aumenta fiscalização de clubes de formação de atletas
Clubes de formação de atletas agora são obrigados a inscrever seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é incluir esses conselhos na fiscalização dos clubes que formam futuros atletas, ajudando a coibir práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.
A Lei 15.387, de 2026, que impõe a medida, foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já está em vigor. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).
A nova legislação teve origem no PL 1.476/2022, apresentado pelo ex-deputado Milton Coelho (PE). O texto foi aprovado pelo Senado em março, com relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Na opinião do relator, a medida possibilita o acompanhamento contínuo das condições oferecidas aos jovens atletas e ajuda a impedir práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.
“Por trás de cada jovem atleta, há uma criança ou adolescente em fase de formação, com sonhos e direitos que precisam ser preservados. A busca pelo desempenho esportivo jamais pode se sobrepor à proteção da integridade física, emocional e moral desses meninos e meninas”, argumentou Kajuru no dia da aprovação da matéria.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova medidas protetivas de urgência para vítimas de racismo
Proposta também prevê reeducação de agressores; a Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas protetivas de urgência para vítimas de racismo, prevê atendimento psicossocial e determina que agressores participem de programas de reeducação.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), para o Projeto de Lei 749/23, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), e para uma proposta que tramita em conjunto. A relatora unificou as duas iniciativas.
“As propostas trazem inovações que ultrapassam o paradigma meramente punitivista e inscrevem-se na luta mais ampla por justiça racial, que é histórica e estrutural”, afirmou Daiana Santos.
Segundo Denise Pessôa, o racismo “persiste como uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil”.
Medidas ampliadas
O texto substitutivo aprovado altera a Lei do Racismo, que define os crimes de preconceito de raça ou de cor. Em relação à proposta original, a versão da relatora aumenta o alcance das medidas.
Entre outros pontos, o texto assegura às vítimas:
- atendimento especializado;
- proteção contra revitimização;
- respeito à integridade física e psicológica;
- encaminhamento à assistência judiciária; e
- acesso a serviços psicossociais.
Reeducação de agressores
O substitutivo prevê que os juízes poderão contar com auxílio de equipe multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
O texto ainda autoriza o juiz a aplicar medidas protetivas de urgência e encaminhar o réu a programas de recuperação e reeducação, “a exemplo de grupos reflexivos antirracismo”.
Outras formas de discriminação
A proposta estende a proteção a outros grupos ao criminalizar a discriminação em razão de orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, com os mesmos direitos e garantias previstos para vítimas de racismo.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF veda mudança de nome de Guardas Municipais em todo o país
Corte considera que alteração na denominação contraria modelo constitucional de segurança pública e compromete uniformidade jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares. A decisão, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/4, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, sobre alteração do nome da Guarda Municipal de São Paulo.
A mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana da capital paulista para “Polícia Municipal de São Paulo” já estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, relator da ação. No julgamento de mérito, o Plenário julgou improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) contra decisão da Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu trecho da Lei Orgânica do município, alterado por emenda de 2025, que autorizava o uso da nova denominação.
Parâmetro constitucional
No voto, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal adota, de forma expressa e sistemática, a designação “guardas municipais”, prevista no artigo 144, parágrafo 8º, com a atribuição de proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Segundo o ministro, a escolha do constituinte reflete a organização do sistema de segurança pública e deve ser observada pelos entes federados.
Risco de inconsistências
O ministro destacou ainda que admitir nova denominação por legislação local poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico. Também mencionou os impactos administrativos apontados pela decisão do TJ-SP, como a necessidade de alterações em estruturas e materiais da administração municipal.
Tese fixada
No julgamento, foi fixada a seguinte tese:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão “Guardas Municipais” em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por “Polícia Municipal” e denominações similares.”
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, definiu que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera dano moral presumido (in re ipsa); para haver direito à indenização por dano moral, segundo o colegiado, “é imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor”.
Com o julgamento, podem voltar a tramitar os processos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição da tese no STJ.
Inicialmente, o relator do tema repetitivo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou que a jurisprudência do STJ vem restringindo as hipóteses de dano moral presumido, exigindo, em regra, prova de impacto significativo no estado emocional da vítima, que vá além das reações comuns do cotidiano.
No caso específico da recusa indevida de cobertura por planos de saúde, o ministro comentou que, embora o direito à vida e à saúde seja assegurado pela Constituição Federal, a negativa da operadora não implica automaticamente a existência de dano moral.
Segundo o relator, é necessário avaliar as circunstâncias concretas e os efeitos da negativa para verificar se houve lesão relevante aos direitos da personalidade. Ele observou que a recusa pode decorrer de fatores como dúvidas na interpretação contratual, mudanças nas normas regulatórias ou oscilações da jurisprudência, o que pode reduzir o grau de reprovabilidade da conduta, a depender da situação.
“A necessidade de ponderação de todos esses aspectos em cada caso submetido à apreciação judicial impede reconhecer a existência de danos morais in re ipsa apenas com base na recusa injustificada de cobertura médico-assistencial pelas operadoras”, afirmou o ministro.
Villas Bôas Cueva acrescentou que o STJ reconhece o cabimento de danos morais em situações que vão além da simples negativa de cobertura, como o cancelamento unilateral indevido do plano e a recusa em casos de urgência ou emergência, a qual agrava o estado de saúde do paciente, com reflexos psicológicos.
Ainda que a definição dos elementos necessários para reconhecer o cabimento de danos morais após a recusa indevida de tratamento não fosse o ponto central em discussão no tema repetitivo, o relator indicou que a reparação pode ser devida, por exemplo, quando houver risco à vida, negativa de procedimento claramente previsto em contrato, comprovação de sofrimento relevante ou prática reiterada e abusiva por parte da operadora.
“É possível concluir que a simples recusa de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde, sem a presença de outros fatores periféricos que permitam ao magistrado constatar a efetiva lesão à esfera dos direitos extrapatrimoniais do segurado, tais como o direito à honra, à intimidade, à privacidade, à dignidade e à imagem, não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa)”, finalizou o ministro.
Fonte: STJ
Opção do juiz entre múltiplas causas de aumento de pena deve ser sempre pela mais grave
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no concurso de causas de aumento de pena previstas no Código Penal, o juízo pode aplicar uma só delas, mas deve escolher a que represente aumento maior.
De acordo com o processo, um homem foi condenado a 11 anos de reclusão por roubo em concurso de pessoas, com restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo – circunstâncias que foram levadas em consideração para o cálculo da pena na sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação.
No julgamento do recurso especial, a Sexta Turma do STJ afastou a aplicação cumulativa das causas de aumento, fixando apenas a fração de um terço relativa ao concurso de agentes, o que reduziu a pena para seis anos, quatro meses e 24 dias. Para a turma julgadora, diante da existência de mais de uma causa de aumento, o julgador teria discricionariedade para aplicar a fração que mais eleve ou diminua a pena.
Inconformado, o Ministério Público opôs embargos de divergência com base em interpretações divergentes sobre o assunto entre as turmas de direito penal.
Aplicação da jurisprudência dominante
De acordo com o relator dos embargos na Terceira Seção, ministro Joel Ilan Paciornik, a jurisprudência majoritária do STJ considera que, no concurso das causas de aumento ou de diminuição de pena descritas na parte especial do Código Penal, caso o magistrado opte por aplicar um só aumento ou uma só diminuição, deve prevalecer a causa que mais aumente ou que mais diminua a pena, em conformidade com o parágrafo único do artigo 68.
“Se o julgador optar pela aplicação de apenas uma majorante, deve prevalecer aquela mais gravosa”, enfatizou o ministro.
Por outro lado, o relator acrescentou que também é permitido ao juiz aplicar cumulativamente as frações de aumento, desde que haja fundamentação específica no caso concreto, demonstrando motivos que exijam maior reprovação da conduta e necessidade de sanção mais rigorosa.
No caso em análise, o colegiado reformou a decisão anterior para ajustá-la à jurisprudência dominante, aplicando a fração maior, de dois terços, referente ao emprego de arma de fogo, o que resultou na elevação da pena definitiva do condenado para oito anos de reclusão.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.04.2026
LEI 15.388, DE 14 DE ABRIL DE 2026 – Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).
Agora que você já sabe que a CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos
