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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Cotas raciais em eleições e outras notícias – 22.08.2024
CADASTROS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA E DA SEGURANÇA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
EX-ADMINISTRADORES E EX-CONTROLADORES DE BANCO
GEN Jurídico
22/08/2024
INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 22.08.2024
Destaque Legislativo:
Novas regras para cotas raciais em eleições serão promulgadas nesta quinta
Foi convocada para esta quinta-feira (22), às 15h30, sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados a candidatos negros. A nova emenda constitucional teve origem na aprovação da PEC 9/2023. A sessão será no Plenário do Senado Federal.
O texto que será promulgado perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas. Mas, para que os débitos sejam efetivamente cancelados, esses valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.
A emenda também obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas. A exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano.
O texto estende, ainda, a imunidade tributária de partidos políticos (e seus respectivos institutos ou fundações) a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.
Refis para partidos
A emenda cria um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, seus institutos ou suas fundações. O objetivo é que a dívida original seja submetida apenas à correção monetária — e que sejam perdoados juros e multas acumulados.
Os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses. Os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.
Os recursos desse fundo poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.
As novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
PL 2258/2022
Ementa: Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos
Status: Remetido à sanção
Prazo: 10.09.2024
SCD 6/2016
Ementa: Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Status: Remetido à sanção
Prazo: 10.09.2024
Câmara dos Deputados
Sem movimentações relevantes.
Notícias
Senado Federal
Mudança nas regras de inelegibilidade vai ao Plenário em regime de urgência
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta (21) o projeto que altera as regras de inelegibilidade (PLP 192/2023). O texto, da deputada Dani Cunha (União-RJ), muda a Lei da Ficha Limpa, alterando a contagem do prazo em que um político cassado fica impedido de concorrer. Hoje um político cassado fica inelegível pelo tempo que resta de seu mandato e por mais oito anos após seu término. Entre outras mudanças, o texto aprovado estabelece que o prazo de oito anos é contado a partir da decisão que resultou na perda de mandato. E fixa a inelegibilidade máxima de 12 anos em caso de condenações sucessivas. Segue para o Plenário.
Aprovado com relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA), o PLP 192/2023 seguiu para a votação do Plenário em regime de urgência.
Fonte: Senado Federal
Senado mantém competências dos juizados de pequenas causas
O Senado aprovou na quarta-feira (21) o projeto de lei que mantém as competências dos juizados de pequenas causas cíveis, dispensando a necessidade de lei específica prevista no Código de Processo Civil (PL 3.519/2019). Outro projeto de lei aprovado pelo Senado na quarta-feira foi o PL 2.250/2022, que exige a limpeza e a descontaminação periódica da areia ou da argila contida em tanques e quadras utilizados em áreas de lazer, de prática desportiva e de recreação infantil. Ambos os textos seguem para sanção da Presidência da República.
Fonte: Senado Federal
Consulta a cadastros passará a ser obrigatória nos casos de adoção
A consulta obrigatória a cadastros de crianças e adolescentes deve passar a ser obrigatória para a autoridade judiciária nos casos de adoção. O projeto que traz essa regra (PL 2.217/2022) foi aprovado nesta quarta-feira (21) pelo Senado. Como não houve mudanças de conteúdo, o texto segue para a sanção presidencial.
O projeto, da deputada Federal Flávia Morais (PDT-GO), foi relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que fez apenas ajustes na redação. O texto torna obrigatória para a autoridade judiciária a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas ou casais habilitados à adoção.
Para isso, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). O projeto determina a criação e a implementação de cadastros de crianças, adolescentes e de pessoas participantes do processo de adoção, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas. De acordo com Carlos Viana, a medida garante “um mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção” e “amplia a oportunidade de cada criança e adolescente encontrar uma família”.
Dados desta quarta-feira do Painel de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça, mostram que o Brasil tem 4.843 crianças e adolescentes à espera de adoção e 35.789 pretendentes disponíveis.
Para o relator, a adoção é uma questão complexa que envolve obstáculos como disfunção familiar, abandono de crianças, falta de perspectiva de adoções para certas faixas etárias e privilégios para alguns pretendentes à adoção, inclusive estrangeiros.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Executivo, Legislativo e Judiciário firmam Pacto pela Transformação Ecológica
Documento tem três eixos prioritários: ordenamento fundiário, transição energética e desenvolvimento sustentável com justiça social e ambiental
Os presidentes dos três Poderes assinaram nesta quarta-feira (21), no Palácio do Planalto, o Pacto pela Transformação Ecológica. É a primeira vez que Executivo, Legislativo e Judiciário se unem em torno da agenda ambiental, com a previsão de medidas administrativas, legais e judiciais de enfrentamento a desafios impostos pelas mudanças climáticas.
O pacto está organizado em três eixos prioritários: ordenamento territorial e fundiário, transição energética e desenvolvimento sustentável com justiça social, ambiental e climática.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, disse que as medidas são resultado da maturidade democrática do Brasil e refletem “convergência para transformação necessária e urgente” e liderança global do País em temas climáticos.
“Não se trata de um plano ambiental isolado, e sim de uma proposta de reformulação do nosso modelo de desenvolvimento econômico, que considera todos os aspectos da relação entre a sociedade e o meio ambiente”, disse Lula. “Esse pacto sinaliza que o desenvolvimento que buscamos não é apenas uma política de governo, mas uma política de Estado, perene e inclusiva”.
Pauta verde
De acordo com o pacto, o Executivo deverá ampliar o financiamento e reduzir o custo do crédito para setores, projetos e práticas ambientalmente sustentáveis. O Legislativo vai priorizar as regulamentações do marco legal do mercado de carbono (PL 2148/15), da energia eólica em alto mar (PL 11247/18) e dos combustíveis do futuro (PL 4516/23), já aprovadas na Câmara dos Deputados e ainda em análise no Senado.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), citou o avanço da chamada “pauta verde” na Casa, com foco na proteção do meio ambiente e na substituição de fontes energéticas poluentes por fontes renováveis.
No início deste mês, entrou em vigor a Lei 14.948/24 de incentivo à produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono. “A coerência entre os compromissos agora assumidos e o que já vinha sendo feito é fator que aumenta a credibilidade do pacto”, disse o presidente da Câmara. “Mostra que esse ato é uma agenda que já está sendo implementada, pronta para avançar mais rápido”, afirmou.
Para Lira, a “pauta verde” fortalece o país para liderar os debates internacionais. “Em cujo contexto devemos continuar a lutar contra o protecionismo comercial disfarçado e a imposição de metas desequilibradas para países em desenvolvimento.”
Em seu discurso, o presidente da Câmara também destacou avanços do Programa Nacional do Bioquerosene, do Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, da emenda constitucional sobre o aumento da competitividade dos biocombustíveis e do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).
“A proteção do meio ambiente, geração de riqueza e inclusão social estão, hoje, fortemente entrelaçadas e assim devem seguir”, adiantou Lira. “Devemos dispor de nossas riquezas naturais de maneira responsável e inovadora, concebendo, produzindo e adotando as tecnologias que certamente marcarão o futuro da economia mundial, rumo ao desenvolvimento sustentável, em linha com o que estamos fazendo na transição energética do Brasil”, afirmou.
Para o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, “o consenso institucional em temas ambientais é passo sólido para novas normas e padrões de conduta”. “O pacto fortalece a posição do Brasil como líder na segurança ambiental, climática e alimentar. Essa é uma iniciativa histórica, fruto de alinhamento fundado no espírito público e na responsabilidade com as gerações futuras”, disse Pacheco.
Direitos humanos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que o Judiciário entende meio ambiente como questão de direitos humanos e destacou a necessidade de superação da omissão do Estado.
“É superar o negacionismo: ainda tem muita gente que não acredita que nós temos um problema real afetando a humanidade. No âmbito do Judiciário, nós vamos priorizar as ações ambientais, as ações fundiárias e vamos desenvolver um grande programa de descarbonização do Judiciário”, adiantou Barroso.
O pacto
O Pacto de Transformação Ecológica entre os três Poderes prevê 26 medidas, que serão acompanhadas por um comitê gestor conjunto. Há previsão de mudança nos paradigmas econômicos, tecnológicos e culturais que garantam o desenvolvimento do país com menor pressão sobre os recursos naturais.
Desde a Cúpula Climática de Dubai (COP-28), o governo brasileiro articula o Plano de Transformação Ecológica, que será amadurecido até a COP-30, prevista para Belém (PA), no próximo ano.
Recentes eventos climáticos extremos – como a tragédia de enchentes no Rio Grande do Sul e a seca histórica no Pantanal e na Amazônia – ampliaram o senso de urgência das medidas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta de emenda à Constituição permite ao Congresso suspender decisão do Supremo
Texto também prevê análise imediata, pelos tribunais, de decisões liminares tomadas individualmente; a Câmara analisa a proposta
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24 permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), a medida está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, se o Congresso considerar que o Supremo ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.
O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros.
“A regra proposta, sustar decisão do Supremo Tribunal Federal por uma das casas legislativas, apenas alonga regra constitucional já prevista, com a possiblidade de o Supremo sustar deliberação da casa legislativa, o que bem pondera núcleo essencial da separação de Poderes”, argumenta Reinhold Stephanes.
Decisões individuais
A PEC 28/24 também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente. Segundo o autor da proposta, a medida harmonizará as regras constitucionais em jogo.
“Um dos pressupostos da proteção judicial efetiva é a possiblidade de o juiz, de forma individual, conceder pedido de medida liminar para a reparação de dano urgente ou ameaça de dano irreparável”, lembrou Reinhold Stephanes. “Contudo, essa regra constitucional deve se compatibilizar com outra, que é a duração razoável do processo, evitando-se a demora do referendo da liminar pelo Plenário do Tribunal.”
Próximos passos
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua constitucionalidade. Se admitida, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser efetivada, precisará ser aprovada também pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta de emenda à Constituição limita decisões individuais em tribunais superiores
O texto já foi aprovado pelo Senado e agora precisa ser aprovado por duas comissões e pelo Plenário da Câmara dos Deputados
Em casos graves, durante o recesso do Judiciário, poderá ser concedida decisão individual
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21 limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e foi aprovada pelo Senado no ano passado.
O texto proíbe a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato dos presidentes dos outros Poderes.
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
“Eu luto por essa PEC há cinco anos. O equilíbrio dos Poderes voltará a este país. Eu espero que a Câmara dos Deputados não pare, continue. O Brasil precisa ser modificado”, disse Oriovisto quando a proposta foi aprovada no Senado.
A PEC detalha o dispositivo da Constituição segundo o qual, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.
Exceções
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O tribunal, no entanto, deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de a decisão deixar de valer.
Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de propostas que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer poder ficarão submetidas a essas mesmas regras.
Quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
A proposta garante ainda a manifestação das advocacias do Senado e da Câmara nos julgamentos sobre inconstitucionalidade de leis.
Próximos passos
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua constitucionalidade. Se admitida, será analisada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Entenda: STF vai decidir se Congresso deve editar lei para proteger trabalhadores da automação
Constituição prevê o direito, que depende de regulamentação.
Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (22), uma ação em que se discute se o Congresso Nacional está sendo omisso em regulamentar dispositivo constitucional que prevê o direito social de trabalhadores urbanos e rurais à proteção frente à automação.
A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na sessão desta quinta-feira, está prevista a leitura do relatório (um resumo do que está em discussão) pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF), e a realização das sustentações orais das partes envolvidas. A apresentação dos votos será realizada em outra oportunidade.
O artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal lista, entre os direitos dos trabalhadores, a “proteção em face da automação, na forma da lei”. Na ação, a PGR aponta que não há lei sobre o tema e pede que o STF fixe um prazo razoável para que o Poder Legislativo regulamente esse direito.
Segundo o Procuradoria-Geral da República, a automação pode ser entendida como o uso de máquinas e robôs para o desempenho de certas atividades no sistema produtivo, em substituição (parcial ou total) ao trabalho humano. E, em relação ao Brasil, cita estudo de 2017 da Consultoria McKinsey que estimou a perda de até 50% dos postos de trabalho em razão da automação e da utilização da tecnologia da informação e da inteligência artificial. Essa situação, a seu ver, exige a adoção de providências legislativas para proteger os trabalhadores diante desse fenômeno inevitável.
O relator autorizou que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) participe do processo na condição de amicus curiae, ou seja, uma entidade que traz ao Tribunal informações e seu ponto de vista sobre a causa, de forma a contribuir para o julgamento.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Ex-administradores e ex-controladores de banco têm legitimidade para intervir no processo de falência
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os ex-administradores e ex-controladores de instituições financeiras têm legitimidade para intervir no processo de falência instaurado a pedido do liquidante, mediante autorização do Banco Central.
Ao constatar que seria inviável manter as atividades de um grupo econômico, o Banco Central autorizou o liquidante a requerer a falência das instituições financeiras pertencentes ao grupo, nos termos do artigo 21, alínea “b”, da Lei 6.024/1976. Em primeiro grau, o processo foi extinto devido à falta de autorização da assembleia geral, prevista no artigo 122, inciso IX, da Lei 6.404/1976.
Os ex-acionistas e ex-administradores do grupo econômico, na qualidade de terceiros interessados, recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a extinção do processo. A corte local, porém, não conheceu da apelação, pois considerou não ter sido demonstrado prejuízo da sentença para os interesses dos recorrentes, os quais foram mantidos no processo na condição de assistentes das instituições financeiras, não se configurando a sua legitimação recursal extraordinária.
Ao STJ, os ex-controladores e ex-administradores sustentaram que seu interesse jurídico decorre da decretação da quebra, revelando-se a sua legitimidade para recorrer na qualidade de terceiros interessados.
Dispositivos legais em referência permitem fiscalizar a administração da falência
O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou contraditória a conclusão do TJMG ao permitir a permanência dos ex-controladores e ex-administradores na ação, na qualidade de assistentes, mas não reconhecer sua legitimidade para interpor recurso como terceiros interessados.
Para o ministro, ao admitir a existência de interesse jurídico capaz de justificar a intervenção de terceiros pela via da assistência em qualquer fase do processo judicial, o TJMG não pode negá-la em relação aos mesmos intervenientes na fase recursal, ao argumento de que não teria sido demonstrado o interesse jurídico.
O ministro observou que, segundo o artigo 103 da Lei 11.101/2005, com a declaração da falência, o falido perde o direito de administrar ou dispor de seus bens (função que é transferida para o administrador judicial ou para o liquidante), mas isso não significa que ele perca a capacidade processual, tanto que o parágrafo 1º do dispositivo lhe assegura a possibilidade de fiscalizar a administração da falência, adotar providências para a conservação de seus direitos e intervir nos processos que envolvam a massa falida, “requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis”.
Falência envolve uma série de interesses relacionados à empresa
Antonio Carlos Ferreira também enfatizou que a falência é um procedimento que envolve uma série de interesses relacionados à empresa, incluindo o interesse público na proteção do crédito e na estabilização do mercado, em contraste com os interesses da própria empresa falida, que muitas vezes entram em conflito com o processo de liquidação.
O magistrado apontou que, não à toa, a doutrina caracteriza a falência como um processo estrutural complexo, envolvendo uma variedade de interesses e setores, que requerem uma abordagem decisória especial para atender às necessidades dos diferentes atores e perfis envolvidos.
“Nesse contexto, é imperioso reconhecer a legitimidade aos sócios e, sobretudo, aos administradores, para acompanhar o procedimento e conduzir seus interesses para que sejam sopesados na arena decisional”, declarou o relator.
Não é necessária autorização prévia da assembleia para o pedido de autofalência
Por fim, o ministro explicou que, no caso de falência resultante de procedimento de liquidação extrajudicial anterior, não é necessário obter autorização prévia da assembleia geral, conforme estipulado pelo artigo 122, inciso IX, da Lei 6.404/1976.
“A Lei 6.024/1976 – que disciplina os regimes de recuperação e resolução das instituições financeiras – é norma especial em relação à Lei 11.101/2005 – que prevê procedimentos recuperatório e liquidatório da generalidade das sociedades empresárias e dos empresários. Pelo mesmo motivo – existência de disciplina específica no que toca à desnecessidade de deliberação assemblear –, o artigo 122, IX, da Lei 6.404/1976 não tem aqui aplicação. Note-se que o artigo 2º, inciso I, da Lei 11.101/2005 exclui expressamente sua aplicação às instituições financeiras, prevendo, somente, sua aplicação subsidiária, nos termos do artigo 197 do mesmo diploma legal”, concluiu ao dar parcial provimento ao recurso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.08.2024
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 67, DE 2024 – Encerra a vigência da Medida Provisória n. 1.213, de 22 de abril de 2024, que “Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas – Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais – MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências”.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 64, DE 2024 – O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
PACTO PELA TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA ENTRE OS TRÊS PODERES DO ESTADO BRASILEIRO – Compromisso dos três Poderes de atuarem de maneira harmônica e cooperativa para a adoção de um conjunto de ações e medidas voltadas à sustentabilidade ecológica, desenvolvimento econômico sustentável, justiça social, ambiental e climática, consideração dos direitos das crianças e das futuras gerações e sobre eventos climáticos extremos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.211, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento de representação fiscal para fins penais e a regularização dos débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
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