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Copa Feminina de 2027 e outras notícias – 26.01.2026

GEN Jurídico
26/01/2026
Destaque Legislativo:
Copa Feminina de 2027 e outras notícias:
Publicada MP que protege direitos comerciais da Copa Feminina de 2027
Está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1.335, que cria um regime jurídico de proteção especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (22), o texto regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país para sediar a competição.
De acordo com o governo federal, a medida tem como finalidade garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o campeonato de futebol, agendado para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial no domingo (25).
Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo masculina, em 2014, a medida provisória estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.
Restrição comercial
Para as oito sedes — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a MP prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival. A medida tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. É uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.
A medida provisória estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deverá respeitar a legislação nacional.
Pela MP, a Fifa se compromete a oferecer imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos de transmissão. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagem e som.
Por fim, a norma prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, fizer exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.
Por se tratar de uma MP, a norma tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Novo piso salarial dos professores entra em vigor e será avaliado pelo Congresso
Na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro, a medida provisória que reajusta o piso salarial dos professores (MP 1.334/2026) precisa ser confirmada pelo Congresso para seguir tendo validade. A norma foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (21), e já esta em vigor. O piso passa a ser de R$ 5.130, válido para professores da rede pública de todo o Brasil com jornada de 40 horas semanais.
Fonte: Senado Federal
PECs do mandato de 5 anos e do fim da escala 6×1 podem ir a Plenário
A redução da jornada de trabalho semanal para 36 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado, é uma das 19 propostas de emenda à Constituição (PECs) prontas para deliberação no Senado. Os parlamentares também poderão analisar em Plenário, entre outras propostas, a que acaba com a reeleição de presidente, governadores e prefeitos para o mesmo cargo no período subsequente e unifica em cinco anos os mandatos no Executivo e no Legislativo, e a que garante representação de mulheres nas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados em quantidade proporcional à bancada feminina de cada Casa.
A PEC tem o objetivo de alterar a Constituição Federal, e pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas. Para ser aprovada, a PEC depende dos votos de três quintos dos deputados (308) e outros três quintos dos senadores (49), em dois turnos. No Senado, o primeiro turno deve ser antecedido por cinco sessões de discussão e o segundo turno por três.
Jornada de trabalho
Já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), poderá entrar em discussão em Plenário a proposta (PEC 48/2015) que reduz de forma progressiva a jornada máxima semanal no país até o limite de 36 horas. O texto também assegura aos trabalhadores dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos — a chamada escala 5×2, em substituição à escala 6×1 vigente.
A proposta determina transição ao longo de quatro anos: logo no ano seguinte à promulgação, o limite cai de 44 para 40 horas semanais; depois, reduz uma hora por ano, até chegar a 36 horas. A jornada diária segue limitada a oito horas, com a preservação de acordos de compensação quando definidos por negociação coletiva. A redução não poderá implicar diminuição salarial. Para o autor da PEC, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida também gera benefícios ao setor produtivo ao reduzir a dependência de horas extras e permitir melhor distribuição do trabalho.
O tema foi debatido em audiências públicas, com a participação de juristas, representantes do governo, centrais sindicais e especialistas em saúde do trabalho. Se a PEC tiver aprovação dos senadores, seguirá para análise da Câmara.
Sem reeleição
O fim da possibilidade de reeleição para presidente da República, governador e prefeito é o tema da PEC 12/2022, que também amplia para cinco anos o mandato para esses cargos, assim como para os parlamentares. A proposta ainda define eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034.
Primeiro signatário da PEC, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) afirmou que o objetivo principal é dar mais equilíbrio à disputa, já que, segundo ele, quem está no poder tem grande vantagem sobre os concorrentes, como maior visibilidade, acesso à máquina pública e facilidade de articulação política. Isso, para o senador, acaba dificultando a entrada de novas lideranças na política.
A PEC foi aprovada na CCJ na forma de substitutivo (texto alternativo) do senador Marcelo Castro (MDB-PI) à proposta de Kajuru. O novo texto estendeu aos deputados federais, estaduais, distritais e vereadores o mandato de cinco anos, em vez dos atuais quatro.
Os senadores teriam seus mandatos reduzidos de oito para cinco anos, e todos os 81 senadores seriam eleitos no mesmo pleito a partir de 2039. O texto prevê regras de transição para a unificação das eleições, e estabelece que os atuais chefes do Executivo terão direito à reeleição se estiverem em seus primeiros mandatos.
Representatividade feminina
Aprovada em 2015 na Câmara, a garantia de representação proporcional de homens e mulheres na composição das Mesas e comissões do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara (PEC 38/2015) recebeu aprovação da CCJ em 2016 e voltou a ser discutida pelos senadores em 2023.
A mudança na Constituição Federal estabelece não apenas a representação proporcional por sexo no preenchimento das vagas nas Mesas e comissões permanentes e temporárias, mas também que se assegure, ao menos, uma vaga para cada sexo nesse processo. Na justificação da PEC, sua autora, a deputada federal Luiza Erundina (PSol-SP), fez um apelo por ações concretas para reverter o quadro de baixa participação de mulheres na política.
“Com esta inovação constitucional, procuramos assegurar que as Casas Legislativas observem dois princípios basilares em seu funcionamento interno: a representação proporcional dos partidos políticos e a representação proporcional dos sexos, tanto nas mesas diretoras, como nas comissões permanentes e temporárias”, ressalta Erundina na proposta.
Outra PEC pronta para deliberação altera as eleições das Mesas no Congresso Nacional tornando obrigatório o voto aberto (PEC 1/2019). A eleição para a Presidência do Senado em 2019, em cédulas de papel, tinha sido alvo de controvérsia. A autora da proposta, ex-senadora Rose de Freitas (ES), salientou que a Constituição não explicita essa determinação, mas “o povo brasileiro exige transparência e publicidade dos atos de seus representantes”.
Leis mais rígidas
O crime de tráfico de pessoas pode se tornar imprescritível nos termos da PEC 54/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Atualmente, existem apenas dois tipos de crimes que, segundo a Constituição, não prescrevem: o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático. O tráfico de pessoas não se encontra neste rol, estando sujeito aos prazos prescricionais previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Marcos do Val destaca que cerca de 22% das vítimas do crime de tráfico de seres humanos são crianças e adolescentes. Desses, cerca de 78% são meninas. Na maior parte dos casos, o objetivo é a exploração ou escravidão sexual. O texto original considerava imprescritível apenas o tráfico de crianças e adolescentes. Emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), aprovada na CCJ, amplia o alcance do projeto para tornar imprescritível esse tipo crime cometido contra qualquer pessoa.
Outras propostas
Está pronta para votação em primeiro turno a PEC de Rogério Carvalho que garante gratuidade de transportes em dias de votações (PEC 38/2022); as outras PECs ainda passarão por sessões de discussão antes de serem votadas. Cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a decisão sobre as PECs que serão incluídas na pauta de votações, ouvidos os líderes dos blocos e partidos.
Também estão em condições de deliberação as seguintes PECs:
- PEC 1/2015: altera os critérios de distribuição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
- PEC 39/2015: exige que as concessões e permissões de serviços públicos sejam regulamentadas por lei complementar, cujo processo é mais rigoroso;
- PEC 10/2015: altera regras de repasse do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
- PEC 46/2019: estabelece novas exigências para ocupação de funções de confiança e cargos em comissão;
- PEC 187/2019: exige a confirmação parlamentar de fundos públicos existentes, sob pena de extinção dos fundos;
- PEC 27/2021: define o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) como instituições permanentes de Estado;
- PEC 10/2022: estabelece condições e requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano;
- PEC 10/2023: cria parcela mensal de valorização por tempo de exercício para magistrados e membros do Ministério Público;
- PEC 17/2023: inclui a segurança alimentar como direito fundamental;
- PEC 28/2023: inclui os procuradores dos municípios na advocacia pública;
- PEC 42/2023: altera as condições de elegibilidade dos militares da ativa das Forças Armadas;
- PEC 52/2023: torna a garantia de educação inclusiva em todos os níveis um princípio do ensino;
- PEC 22/2025: institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Publicado edital do concurso para policial legislativo federal da Câmara dos Deputados
São 40 vagas de provimento imediato e outras 40 em cadastro reserva
A Comissão Organizadora de Governança do Concurso da Câmara dos Deputados informa que enviou nesta sexta-feira (23) para publicação no Diário Oficial da União o novo edital do concurso da instituição, relativo à decisão da Mesa de 11 de setembro de 2025.
O edital é exclusivo para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo Federal (PLF), com exigência de nível superior. São 40 vagas de provimento imediato e outras 40 em cadastro reserva. A remuneração inicial é de R$ 21.328,08 incluindo adicional de periculosidade.
As provas objetivas e discursivas estão previstas para o dia 26/4 e serão aplicadas em todas as capitais do país. A taxa de inscrição é de R$ 150.
Confira o cronograma inicial previsto:
⦁ Inscrições: 29/1 a 20/2
⦁ Data final para pagamento das inscrições: 12/3
⦁ Data das provas objetivas e discursivas: 26/4
O concurso será dividido em etapas:
- Primeira etapa:
- a) provas objetivas e prova discursiva;
- b) teste de aptidão física;
- c) sindicância de vida pregressa e investigação social;
- d) avaliação psicológica (primeiro momento);
- e) avaliação de saúde física e mental.
- Segunda etapa:
- a) programa de formação profissional, incluindo segundo momento de avaliação psicológica.
Outros editais
Ainda estão abertas as inscrições do concurso para Analista Legislativo – especialidade Processo Legislativo e Gestão – e Técnico Legislativo – especialidade Assistente Legislativo e Administrativo.
Confira o cronograma do 1º edital:
⦁ Inscrições até 26/1/2026
⦁ Data final para pagamento das inscrições: 28/1/2026
⦁ Data das provas objetivas e discursivas: 8/3/2026
Para os demais cargos autorizados pela decisão da Mesa de 11 de setembro de 2025, todos de lotação exclusiva e vinculados a processos de trabalho específicos, aguarda-se a conclusão das reorganizações em curso nas unidades administrativas para revisão das demandas.
O projeto básico para o terceiro edital ainda não foi elaborado. Nesse sentido, a banca ainda não foi contratada para o terceiro edital.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova ampliação da licença-paternidade para pais de bebês prematuros
Proposta aumenta afastamento de cinco para 20 dias em casos de internação prolongada
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias para pais de bebês prematuros (PL 3108/20).
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a ampliação do período de licença quando o recém-nascido for prematuro ou necessitar de internação hospitalar prolongada.
Atualmente, a CLT prevê hipóteses específicas de ausência justificada ao trabalho, como casamento, doação de sangue e comparecimento a audiência judicial, mas não contempla situações relacionadas a complicações no nascimento do filho.
Mudanças no texto original
A versão original do projeto permitia que o pai de bebê prematuro se ausentasse do trabalho, sem desconto salarial, por até 60 dias, medida válisa apenas durante a pandemia da Covid-19.
A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), atualizou o texto para tornar a ampliação da licença-paternidade uma medida permanente. Em seu parecer, a parlamentar argumentou que a presença paterna é indispensável para o suporte emocional da mãe e para os cuidados intensivos exigidos por bebês prematuros.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF determina que Justiça do Trabalho profira nova decisão sobre quitação de dívida judicial do Serpro
Ministro André Mendonça explicou que a jurisprudência da Corte assegura à empresa pública a aplicação do regime constitucional de precatórios
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília profira nova decisão sobre a forma de execução de dívidas judiciais do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), observando a jurisprudência do Supremo quanto ao pagamento de débitos da estatal por meio do regime de precatórios.
A Reclamação (RCL) 89527 foi ajuizada pelo Serpro contra decisão do juízo do Trabalho que rejeitou recurso da empresa e manteve o entendimento de que a estatal não teria direito ao regime de precatórios para a quitação de dívidas trabalhistas. Com isso, o juízo submeteu o Serpro ao regime de quitação de dívidas judiciais aplicável às empresas privadas, que admite medidas como penhora e bloqueio de bens.
Segundo o juízo de origem, a atuação em mercado concorrencial e a busca por superávit afastariam as prerrogativas típicas da Fazenda Pública. O regime de precatórios, por sua vez, é o mecanismo previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento.
Papel essencial em políticas públicas
No STF, o Serpro questionou essa conclusão, sustentando que presta serviços públicos próprios do Estado, muitos deles de forma exclusiva, e que desempenha papel essencial na sustentação de políticas públicas federais, com receitas majoritariamente provenientes da administração pública.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça acolheu a argumentação da estatal. Ele destacou que o STF já decidiu, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 387 e 275, que empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, de natureza não concorrencial, estão sujeitas ao regime de precatórios. Nesses precedentes, a Corte entendeu que decisões judiciais que determinam o bloqueio, a penhora ou a liberação direta de receitas públicas para o pagamento de créditos trabalhistas violam princípios constitucionais como a legalidade orçamentária, a separação dos Poderes e a continuidade dos serviços públicos.
Fonte: STF
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