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Controle Judicial de Heteroidentificação em Concursos Públicos gera Tese com Repercussão Geral e outras notícias – 15.09.2025

ACORDO DE QUITAÇÃO GERAL

CÂNCER

CONCURSOS PÚBLICOS

HETEROIDENTIFICAÇÃO

IMÓVEIS NA FAIXA DE FRONTEIRA

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL

TESE COM REPERCUSSÃO GERAL

TESTE GENÉTICO NO SUS

GEN Jurídico

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15/09/2025

Destaque dos Tribunais:

Controle Judicial de Heteroidentificação em Concursos Públicos gera Tese com Repercussão Geral e outras notícias:

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF 

Plenário reafirmou entendimento sobre controle judicial em concursos públicos 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de candidatos em concursos públicos que disputam vagas em cotas raciais, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão foi tomada por unanimidade, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243.

No Plenário Virtual, a Corte reafirmou sua jurisprudência e reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.420), a fim de que o entendimento seja adotado em todos os processos com disputas semelhantes na Justiça. O relator foi o ministro presidente Luís Roberto Barroso.

A heteroidentificação funciona como um controle da autodeclaração de quem pretende disputar as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas nos concursos públicos. O mecanismo é adotado para evitar fraudes.

Exclusão de candidata  

A decisão foi tomada num recurso do Estado do Ceará contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que anulou a exclusão de uma candidata pela comissão de heteroidentificação e permitiu que ela concorresse às vagas reservadas a pessoas negras e pardas em um concurso público para técnico judiciário. O TJ-CE entendeu que a decisão da banca deve ser baseada em critérios objetivos previstos no edital do concurso e que a candidata precisa saber o motivo de sua exclusão da concorrência no sistema de cotas.

Ao STF, o Estado do Ceará argumentava que era constitucional o uso de comissões para avaliar a autodeclaração e que o Judiciário não poderia substituir a banca examinadora.

Contraditório e ampla defesa  

Em seu voto, Barroso afirmou que a análise da Justiça sobre o cumprimento das regras de editais de concursos públicos não viola a separação dos Poderes. Ele citou decisões do STF que garantem a validade das bancas de heteroidentificação, desde que sejam respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa (ADC 41), e que, por outro lado, permitem ao Judiciário analisar eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade em atos de bancas em concursos.

O presidente do STF também entendeu que não é possível analisar pontos levantados pelo Ceará no recurso, como os critérios adotados pela comissão de heteroidentificação ou os dados publicados no edital do concurso, já que isso demandaria um exame de fatos e provas, o que é vedado em recursos extraordinários.

Barroso destacou que existem vários recursos discutindo o mesmo tema no STF e que é preciso dar uma resolução a esses casos. Conforme dados da ferramenta de inteligência artificial VitorIA, do STF, citados no voto, existem 266 recursos extraordinários sobre o assunto na Corte.

Tese

A tese fixada no julgamento foi a seguinte:

  1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa;
  2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Senado Aprova: teste genético no SUS para mulheres com alto risco de câncer

O Senado aprovou projeto de lei que assegura teste genético para mulheres com alto risco de câncer de mama, de ovário e colorretal. Com a proposta, mulheres consideradas do grupo de alto risco poderão realizar os testes no Sistema Único de Saúde (SUS) e identificar mutações hereditárias associadas ao aumento da probabilidade de câncer. O PL 5.181/2023 segue para a Câmara dos Deputados.

Os senadores também aprovaram projeto que obriga os fornecedores a informarem nas embalagens qualquer redução significativa da quantidade ou do peso dos produtos. Segundo o PL 6.122/2023, sempre que a redução for superior a 10%, o fornecedor deverá manter a informação no rótulo da embalagem por, no mínimo, dois anos. A proposta será analisada na Câmara.

Fonte: Senado Federal

Lei dá mais 5 anos para regularização de imóveis na faixa de fronteira

Os proprietários rurais vão ter mais cinco anos para pedir a ratificação dos registros de imóveis em faixas de fronteira. É o que prevê a Lei 15.206, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

Faixa de fronteira é a área de até 150 de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. A regularização das propriedades nessa faixa é exigida para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, cujos registros tenham origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados. O tamanho do módulo fiscal varia em cada município.

Para ter direito à ratificação dos registros, o proprietário precisa pedir a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O objetivo da ratificação é evitar que as propriedades sejam transferidas à União por falta de regularização.

Esta é a segunda prorrogação na data limite para a regularização. O primeiro prazo venceu em 2019, e o segundo venceria em outubro deste ano.

A nova norma é resultado de um projeto de lei (PL 1.532/2025) proposto pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado em julho, com relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), e passou pela Câmara dos Deputados em agosto.

Fonte: Senado Federal


Supremo Tribunal Federal

STF assegura direito de escolha de local do Juizado Especial Federal para propor ação contra União

Decisão, tomada em julgamento de recurso com repercussão geral, será aplicada a casos semelhantes

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais está limitada ao valor da causa (até 60 salários mínimos), mas não ao foro. Ou seja, o autor da demanda contra a União pode propor ação no foro da Justiça Federal de seu domicílio, no local onde ocorreu o fato ou onde esteja o objeto do litígio, na capital do estado onde mora ou, ainda, no Distrito Federal. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1426083, com repercussão geral (Tema 1.277).

Segundo a Lei 10.259/2001, todas as causas de competência da Justiça Federal até 60 salários mínimos têm de ser submetidas aos Juizados Especiais Federais. Já a Constituição Federal (artigo 109, parágrafo 2º) garante que ações contra a União podem ser ajuizadas no domicílio do autor, no local do fato ou no Distrito Federal.

No caso concreto, uma servidora pública aposentada ajuizou ação na Seção Judiciária do Piauí, em Teresina, para receber integralmente uma gratificação. A ação foi extinta depois que o juiz constatou que a servidora residia em Valença (PI), município abrangido pela Subseção Judiciária de Picos (PI). O fundamento foi o de que a Lei dos Juizados Especiais Federais estabelece que a competência é do juízo com jurisdição sobre o município do domicílio do autor da causa. A decisão foi mantida pela Turma Recursal.

No recurso ao STF, a servidora sustentou que a interiorização da Justiça Federal não pode restringir a faculdade prevista na Constituição.

Acesso à Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ressaltou que a Constituição, a fim de facilitar o acesso à Justiça, garante ao autor da ação a escolha do foro dentro das opções previstas. Ele lembrou, ainda, que a jurisprudência do STF já pacificou o entendimento de que a parte autora pode propor ação contra a União no juízo da capital de seu estado.

De acordo com o ministro, os Juizados Especiais Federais foram criados para garantir maior eficiência no julgamento de causas de menor complexidade e de infrações penais de menor potencial ofensivo. Para ele, a competência absoluta prevista na Lei 10.259/2001 limita-se à definição entre Juizado Especial e Juízo Federal comum, em razão do valor da causa. Interpretar a regra de forma a incluir também a competência territorial afrontaria a Constituição.

Diante disso, o Plenário reconheceu a competência da 6ª Vara dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí, em Teresina, para dar prosseguimento à ação.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 22/8.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“O artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante, nos termos do artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Tribunal Superior do Trabalho

Sem advogado, acordo de quitação geral entre cuidadora e filha de idosa é anulado

Assistência jurídica é requisito para a validade do acordo extrajudicial

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a cláusula de quitação geral prevista num acordo extrajudicial firmado por uma cuidadora de idosos após a dispensa do trabalho em Balneário Camboriú (SC). O colegiado entendeu que, como a trabalhadora não estava assistida por advogado no momento da assinatura, o documento não atende aos requisitos legais para extinguir obrigações trabalhistas. Com isso, o processo retorna à Vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos feitos na inicial.

Acordo foi assinado diretamente entre filha e cuidadora

Na ação, a cuidadora pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes. Ela disse que trabalhou para a idosa de junho de 2018 a outubro de 2020, sem carteira assinada. Após a dispensa, firmou com a filha da idosa um acordo extrajudicial no valor de R$ 7.900, com cláusula de quitação total. O documento foi juntado ao processo pela própria trabalhadora, sem manifestação sobre sua validade.

A defesa da empregadora usou o acordo para pedir a improcedência da ação, e o juízo de primeira instância acolheu o pedido, por entender que não houve alegação de coação ou irregularidade na quitação.

TRT considerou transação válida

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão. Para o colegiado, tratava-se de um caso atípico, porque, mesmo tendo anexado a minuta do acordo, a trabalhadora não questionou seu conteúdo nem alegou nulidade ou vício. Assim, o TRT considerou que a transação era válida e eficaz. A trabalhadora então recorreu ao TST.

CLT exige representação por advogado

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista da cuidadora, destacou que o artigo 855-B da CLT é claro ao exigir que as partes sejam representadas por advogados em acordos extrajudiciais. Sem esse requisito formal, o negócio jurídico não produz os efeitos desejados, como a extinção da relação de trabalho ou a quitação total das verbas.

O relator também ressaltou que, mesmo na ausência de alegação expressa de nulidade do acordo pela trabalhadora, cabe ao juiz analisar a validade do ato, independentemente da argumentação das partes.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.09.2025

LEI 15.206, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.


Agora que você já sabe mais sobre a Tese com Repercussão Geral gerada pelo Controle Judicial de Heteroidentificação em Concursos Públicos e as demais informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: página de informativos

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