GENJURÍDICO
Informativo_(15)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Contracheque único para Magistrados – 27.05.2026

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

CONTRACHEQUE ÚNICO

DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

PEC 6X1

PISO DE PROFESSORES

PRAZO PARA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

SALÁRIO-MATERNIDADE

GEN Jurídico

GEN Jurídico

27/05/2026

Destaque dos Tribunais:

Contracheque único para Magistrados e outras notícias:

CNJ aprova contracheque único para magistrados; tribunais terão 60 dias para adaptação

Os tribunais brasileiros terão 60 dias para adequar seus sistemas de folha de pagamento às diretrizes do contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público. A medida foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (26/5), durante a 8ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pelas novas regras, cada integrante da magistratura e do Ministério Público passará a receber mensalmente um único contracheque, contendo de forma integral e consolidada todas as verbas remuneratórias, como, por exemplo, subsídio mensal, 13º salário e férias; e verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo para remoção e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. A iniciativa busca ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de controle sobre os pagamentos realizados às carreiras, em cumprimento às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre verbas indenizatórias e observância do teto constitucional.

Relator da proposta e presidente do CNJ e do STF, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que a medida decorre diretamente das decisões tomadas pelo Supremo. “A decisão [do STF] reafirmou o teto previsto na Constituição Federal, estabeleceu parâmetros nacionais para o regime remuneratório da magistratura e atribuiu ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) competência normativa exclusiva para regulamentar as verbas devidas aos magistrados. É exatamente para cumprir essa determinação que a presente proposta vem à discussão”, declarou.

O presidente do CNJ também associou a iniciativa ao fortalecimento do controle público sobre os gastos do Judiciário. “Essa resolução que propomos assegura o pagamento do que é devido por direito, com absoluta clareza e transparência. Com essa medida, ganha a magistratura pela clareza de seus direitos. Ganha o Estado pela eficiência do controle e ganha a sociedade pela certeza da transparência”, afirmou.

Na sessão, Fachin ressaltou ainda que o ato normativo representa um compromisso institucional com o Estado Democrático de Direito. “O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, disse o ministro ao defender o princípio de “um contracheque por magistrado”.

Segundo o ministro, o novo modelo permitirá maior clareza sobre os pagamentos realizados pelo Poder Judiciário. “Estamos adotando um método para que todo o Brasil saiba, de forma simples e rápida, quanto se remunera a magistratura. É um ganho de transparência”, completou.

Regras

A resolução veda a publicação de documentos remuneratórios parciais, suplementares ou complementares que registrem pagamentos separados. O contracheque deverá apresentar todas as rubricas de forma padronizada e individualizada. Os dados registrados no contracheque único passarão a ser a única fonte oficial das informações remuneratórias divulgadas nos portais de transparência dos tribunais e conselhos, além de alimentar o Portal de Remuneração dos Magistrados e o Portal Nacional de Passivos Funcionais, este último, regulamentado em abril deste ano.

Também fica vedada a criação de novas verbas indenizatórias ou o uso de nomenclaturas diferentes das autorizadas por lei federal ou regulamentadas conjuntamente pelo CNJ e pelo CNMP. Segundo Fachin, “substituir mais de 500 nomenclaturas por tabela unificada é um passo civilizatório de modernização administrativa que o Judiciário do século XXI exige”.

O presidente do CNJ destacou ainda que a fragmentação de pagamentos em folhas suplementares e contracheques distintos comprometia a fiscalização do teto constitucional. “A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares de fato subverte esse modelo e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório. O contracheque único, portanto, é uma exigência imperiosa para o cumprimento do comando constitucional”, disse.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, também destacou a importância da medida para os mecanismos de fiscalização. Segundo ele, a resolução permitirá que o sistema nacional de controle remuneratório esteja plenamente preparado após a definição final do STF sobre o tema.

“É um ato que deve ser tratado com dignidade e deve receber o tributo de gratidão da sociedade brasileira, tendo em conta que a transparência remuneratória angaria mais credibilidade à magistratura nacional e fará com que a sociedade, tendo acesso absoluto a esses dados, seja aliada da magistratura, que, em sua imensa maioria, é composta por juízes e juízas que não possuem um expediente horário de trabalho”, afirmou. A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo das corregedorias nacionais de Justiça e do Ministério Público.

Fonte: CNJ


Notícias

Senado Federal

Projeto que aumenta prazo para denúncia de violência doméstica vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou fazer uma representação contra o agressor.

O projeto (PL 421/2023) será encaminhado à sanção da Presidência da República.

Atualmente a legislação determina que a vítima desses crimes perde o direito de queixa ou de representação após seis meses. Para aumentar o prazo, a proposta modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.

A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões da Casa (na ordem a seguir):

  • na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde a relatora foi a ex-senadora Margareth Buzetti (MT);
  • na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
  • na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Vencer o medo

Em seu parecer, Dorinha defende a iniciativa lembrando que é comum a vítima morar com o agressor, manter laços afetivos com ele ou depender economicamente dele.

Por isso, argumenta ela, a mulher “necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor”.

Fonte: Senado Federal

Direitos de crianças e adolescentes

O Senado aprovou o PL 4.161/25 que obriga estabelecimentos de ensino a promover medidas de conscientização sobre direitos da criança e do adolescente, mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda. O texto retorna à Câmara.

Fonte: Senado Federal

Reajuste do piso de professores da educação básica

O Plenário do Senado aprovou a MP 1.334/2026, que atualiza a fórmula de cálculo do piso salarial dos professores da educação básica, considerando a inflação e a variação da receita do Fundeb. O texto vai à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.

Regras

Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:

  • o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
  • O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas; e
  • seguradas do INSS que estão desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Motta afirma que aprovação da PEC 6×1 será a maior entrega da Câmara para a classe trabalhadora

Presidente da Câmara diz que proposta tem apoio para ser votada ainda nesta semana no Plenário

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e acaba com a escala de trabalho 6×1 será a maior entrega da história da Câmara para a classe trabalhadora do país.

Segundo Motta, o Parlamento já aprovou muitas reformas econômicas, mas a aprovação desta PEC terá impacto na qualidade de vida dos trabalhadores. O presidente concedeu entrevista à CNN nesta terça-feira (26). Motta afirmou que o texto será aprovado tanto na comissão especial quanto no Plenário. A votação no Plenário está prevista para esta semana.

“Será aprovado na comissão e no Plenário. Esse é o sentimento majoritário da Casa. Pode haver divergências em um tema ou outro, o que é natural, mas aquilo que, para nós, representa a redução e a mudança na escala, garantindo dois dias de descanso para o trabalhador sem perda salarial, tem ampla convergência política”, afirmou o presidente.

“Tenho conversado com líderes e parlamentares e há uma grande chance de aprovação. Espero que, ainda esta semana, possamos entregar essa grande mudança, proporcionando a todos aqueles que têm a responsabilidade de carregar o Brasil nas costas o reconhecimento do Congresso ao avançar em uma medida tão importante”, defendeu Motta.

Transição
Em relação ao prazo proposto, de 60 dias, para a transição, Motta afirmou que o período curto não terá efeitos sobre a economia. Segundo ele, os que se opõem à mudança sempre dizem que haverá consequências catastróficas, e esse discurso se repete sempre que algum interesse é ferido.

O presidente disse que não acredita que emendas da oposição mudem o prazo de transição.

“Não acredito em mudanças na transição. É uma mudança justa, esperada pela classe há muito tempo. Já tentamos reduzir a escala anteriormente e não conseguimos. Penso que precisamos ter coragem para enfrentar esse debate, porque nunca haverá o tempo perfeito.”

Hugo Motta afirmou ainda que haverá, na própria Constituição, previsão de que eventuais flexibilizações sejam regulamentadas por projeto de lei. Ele explicou que alguns setores que serão afetados poderão ter regras específicas.

“Estamos colocando na própria emenda constitucional a perspectiva de fazer, por projeto de lei, um ajuste que excepcionalize aquilo que não pode ser adaptado a determinado setor. Esse cuidado de saber ouvir foi o que possibilitou, em acordo com as bancadas, que tivéssemos a flexibilidade. Não queremos prejudicar ou inviabilizar a atividade econômica de qualquer setor”, defendeu o parlamentar.

Produtividade
Motta também disse discordar da avaliação de alguns setores de que a redução da jornada pode prejudicar a produtividade do país. Na avaliação de Hugo Motta, a produtividade aumenta com a redução da burocracia, um sistema tributário eficiente e o investimento em tecnologia e na industrialização.

“Fazer o discurso de que a redução da jornada é a grande vilã da baixa produtividade do país não é correto. Tenho a impressão de que vamos ganhar em produtividade”, defendeu.

Em relação aos microempreendedores, Motta destacou ainda que está considerando a possibilidade de os MEIs poderem contratar mais um funcionário em razão da diminuição da jornada.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém proibição de aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes

Ao negar recurso da PGR contra decisão do ministro Flávio Dino, 1ª Turma considerou que punição foi extinta com a Emenda Constitucional 103/2019

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (26), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro. O colegiado confirmou decisão do relator, ministro Flávio Dino, na Ação Originária (AO) 2870, reconhecendo que o tipo de sanção aplicada ao magistrado foi extinta pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência) e que a tramitação do caso no Conselho violou o devido processo legal.

A decisão determina que o CNJ reanalise o processo disciplinar e, se entender que há comprovação de que o juiz cometeu infrações graves que devem ser punidas com a perda do cargo, envie o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentação da ação judicial cabível perante o Supremo. Também foi determinado que sejam computados os votos dos membros que participaram do julgamento, mas deixaram de integrar o Conselho.

Desconstitucionalização

O colegiado analisou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentava que a supressão da aposentadoria compulsória da Constituição Federal pela EC 103/2019 não implica sua exclusão do ordenamento jurídico. Ao argumentar que houve mera desconstitucionalização do tema, a PGR assinalou que a “Constituição não contempla as sanções disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), mas, nem por isso, elas podem ser consideradas como incompatíveis ou revogadas.

Vícios procedimentais

No voto, o ministro Flávio Dino observou que houve vícios procedimentais na tramitação do processo no CNJ que violaram o princípio do devido processo legal. Ele destacou sucessivos pedidos de vista, pedidos de destaque e a desconsideração de votos anteriores proferidos por conselheiros em sessões virtuais.

O ministro também ressaltou que a aposentadoria compulsória punitiva, além de não estar mais prevista na Constituição, transfere um ônus individual (a responsabilidade por um ato ilícito) para toda a sociedade. Esse tipo de sanção, segundo ele, não representa punição, porque o magistrado que cometeu um crime passa a ser sustentado pela coletividade. “Se o juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele tem que ser punido. Mas se a punição é a aposentadoria compulsória, a punição é pra quem? É para o contribuinte”, afirmou.

Outro pedido rejeitado foi o de que a ação fosse submetida ao Plenário, pois o STF tem entendimento consolidado de que ações contra atos do CNJ são de competência das Turmas.

Votos

O ministro Cristiano Zanin concorda com o relatorque a aposentadoria compulsória é incompatível com as regras inseridas pela EC 103/2019, mas registrou essa posição como complemento na fundamentação de seu voto. No caso concreto, ele se limitou a anular as decisões do CNJ e a determinar novo julgamento, com observância do devido processo legal e cômputo dos votos já proferidos. Zanin também não aderiu, neste momento, à proposta do relator quanto à legitimidade da AGU para o ajuizamento de ação visando à perda do cargo.

O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a aposentadoria compulsória não é sanção, e a perda do cargo deve ser a consequência lógica de faltas graves ou crimes cometidos por juízes. Segundo ele, a mudança constitucional foi claramente pensada para eliminar essa possibilidade.

Já para a ministra Cármen Lúcia, a EC 103/2019 trouxe uma mudança de tratamento significativa em relação à previdência dos servidores, inclusive com a retirada específica da aposentadoria compulsória de magistrados, o que afasta a aplicação da norma da Loman.

Fonte: STF

STF explica alcance de tese sobre uso da Selic em ações envolvendo a Fazenda Pública

Plenário delimitou entendimento fixado anteriormente em julgamento de recurso com repercussão geral 

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que o entendimento firmado no Tema 1.419 da repercussão geral, sobre o uso da taxa Selic em discussões que envolvem a Fazenda Pública, vale apenas para o período de vigência da redação original da Emenda Constitucional (EC) 113/2021.

O esclarecimento foi feito na análise dos embargos de declaração apresentados contra a decisão da Corte no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1557312. No julgamento, em setembro do ano passado, o Plenário reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria e fixou a seguinte tese: “A taxa Selic, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários”.

Embargos de declaração 

Os embargos foram apresentados pelo Município e pelo Estado de São Paulo, que pediam, entre outros pontos, esclarecimentos e ajustes na tese diante da nova redação do dispositivo promovida pela EC 136/2025, além da modulação dos efeitos da decisão.

Na sessão virtual encerrada em 15/5, por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin (presidente do STF), pela rejeição dos embargos. Segundo ele, não há erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão que justifique o acolhimento do recurso. Além disso, segundo Fachin, no momento do julgamento, estava em plena vigência a redação original do dispositivo, cuja constitucionalidade já havia sido declarada pelo STF. A controvérsia, explicou o relator, limitou-se à interpretação de que a taxa Selic é aplicável aos casos em que a Fazenda Pública é credora, e não apenas devedora.

O STF também rejeitou o pedido de modulação, uma vez que não houve mudança brusca de entendimento nem demonstração de interesse social ou ofensa à segurança jurídica que justificasse a adoção da medida.

Contudo, Fachin acolheu parcialmente a argumentação apresentada no parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), apenas para esclarecer que a tese jurídica firmada no Tema 1.419 tem aplicação restrita ao período de vigência da redação original do artigo 3º da EC 113/2021, sem projeção automática de seus efeitos sobre o novo regime instituído pela EC 136/2025.

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito, após a modificação do laudo em resposta ao primeiro pedido. O colegiado ressaltou, contudo, que a parte pode requerer ao juízo a intimação do perito para comparecer à audiência de instrução e julgamento.

Na liquidação de sentença que deu origem ao recurso julgado pela turma, após o primeiro pedido de esclarecimentos da parte, a perita judicial apresentou novos cálculos, nos quais o valor da execução foi reduzido em ao menos R$ 8 milhões.

Devido à divergência dos valores apresentados no primeiro e no segundo laudo, a parte apresentou novo requerimento de esclarecimentos por escrito. O juízo, entretanto, indeferiu o pedido e determinou o envio dos cálculos periciais à contadoria judicial. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve o indeferimento.

No recurso especial, a parte insistiu no direito de impugnar o que considera um novo laudo pericial, pois, após os primeiros esclarecimentos, a perita teria modificado completamente a metodologia de cálculo e, portanto, o resultado final. Sustentou que o indeferimento do segundo pedido violou os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Parte pode pedir oitiva do perito em audiência

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, apresentado o laudo pericial, a parte tem o direito de formular um pedido escrito de esclarecimentos ao perito. Entretanto – prosseguiu –, se a resposta ainda deixar dúvidas sobre o laudo, a parte deverá se utilizar da previsão do artigo 477, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e requerer a intimação do perito para que compareça à audiência de instrução e julgamento.

“O sistema processual, ao exigir a audiência para a segunda rodada de esclarecimentos, visa justamente coibir essa litigância repetitiva e garantir a celeridade”, afirmou.

No caso julgado – disse a ministra –, como a parte se limitou a formular novos quesitos por petição escrita, sem requerer a intimação do perito para a audiência, o indeferimento do pedido foi legítimo e não configurou violação ao contraditório ou à ampla defesa.

Medidas sujeitas à discricionariedade do julgador

Nancy Andrighi salientou ainda que a parte também pode requerer a verificação de erro material de cálculo (artigo 494, inciso I, do CPC) ou, se a matéria ainda não estiver suficientemente esclarecida, a realização de nova perícia (artigo 480 do CPC), providências que estão sujeitas à discricionariedade do julgador – o qual, como destinatário da prova e condutor do processo, tem o poder de indeferir medidas consideradas protelatórias, conforme o artigo 370 do CPC.

“Tais faculdades podem ser exercidas exofficio, mas não configuram obrigações impositivas ao julgador, que avalia sua necessidade à luz da busca pela verdade processual e da utilidade da prova”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso.

Fonte: STJ

Jornada de Direito Civil pretende harmonizar tecnologia com direitos fundamentais

“Espera-se uma jornada voltada não apenas à interpretação do Código Civil, mas também à reflexão sobre o futuro do direito civil em uma sociedade cada vez mais conectada, automatizada e orientada por dados”, analisou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva, sobre os debates da X Jornada de Direito Civil, marcada para 15 e 16 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

Nesta entrevista, o magistrado, que preside a Comissão V – Direito Digital e Extrajudicial, afirmou que a décima edição da Jornada representa “mais um passo importante no processo de atualização hermenêutica do direito privado brasileiro diante das profundas transformações sociais, econômicas e tecnológicas das últimas décadas”. Segundo o ministro, a comunidade jurídica pode esperar um ambiente plural, qualificado e profundamente comprometido com a construção de soluções jurídicas equilibradas, capazes de conciliar segurança jurídica, inovação e proteção da dignidade da pessoa humana.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou, ainda, o papel histórico das jornadas na consolidação de interpretações doutrinárias e jurisprudenciais do Código Civil, especialmente em temas que desafiam os modelos tradicionais de regulação. Para ele, muitos enunciados aprovados em edições anteriores tornaram-se referências para os magistrados, advogados, professores, registradores, árbitros e demais operadores do direito, influenciando inclusive a evolução da jurisprudência dos tribunais superiores.

“Nesta edição, acredito que os debates ocorrerão em um contexto marcado pela intensificação das relações em ambiente virtual, pela expansão da inteligência artificial e pela crescente necessidade de harmonizar inovação tecnológica com direitos fundamentais”, discorreu o ministro.

Direito digital e atividade extrajudicial

Ao abordar as expectativas para os trabalhos da Comissão V, que recebeu 187 Propostas de Enunciado para análise durante o evento, o ministro observou que o grupo terá “a missão de enfrentar alguns dos temas mais complexos e atuais do direito contemporâneo”, buscando construir consensos interpretativos capazes de oferecer maior previsibilidade e coerência às relações jurídicas digitais.

Entre os temas que deverão receber atenção especial estão: proteção da personalidade no ambiente digital, responsabilidade civil nas plataformas, contratos eletrônicos, inteligência artificial, uso de dados pessoais, patrimônio e herança digitais, além dos impactos das novas tecnologias sobre a autonomia privada e a boa-fé objetiva.

Segundo o magistrado, as transformações tecnológicas têm desafiado categorias clássicas do direito civil, uma vez que relações pessoais, contratuais e patrimoniais passaram a ocorrer intensamente em ambientes digitais, frequentemente mediados por algoritmos e plataformas tecnológicas globais. Nesse contexto, temas como consentimento, responsabilidade, prova, identidade, privacidade, confiança e autonomia da vontade ganham novos contornos jurídicos: “O direito civil, como direito comum das relações privadas, precisa responder a esses desafios sem perder sua vocação humanista e constitucional”.

O grupo também debaterá os avanços da atividade extrajudicial diante da digitalização dos serviços notariais e registrais, da desjudicialização de conflitos e da ampliação dos mecanismos consensuais de solução de controvérsias. “O objetivo será contribuir para um sistema jurídico integral mais eficiente, acessível e adaptado às exigências da sociedade contemporânea, sem abrir mão das garantias fundamentais e da confiança institucional”, explicou o ministro do STJ.

Impacto dos enunciados

Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, os enunciados aprovados nas jornadas possuem grande relevância prática, pois contribuem para a uniformização interpretativa do direito civil brasileiro. Ele ressaltou que, em temas novos ou ainda em consolidação, especialmente no campo digital, as proposições ajudam a reduzir incertezas e a oferecer parâmetros interpretativos mais claros para a solução de controvérsias concretas.

“Para magistrados, os enunciados podem servir como instrumentos de orientação qualificada e de coerência sistêmica. Para advogados, representam importante fonte argumentativa e de previsibilidade. Para registradores, notários, árbitros e demais operadores do direito, funcionam como orientações técnicas capazes de promover maior estabilidade e segurança nas relações privadas”, declarou.

Por fim, o magistrado destacou que os enunciados “expressam o amadurecimento do debate jurídico nacional e ajudam a construir uma cultura jurídica voltada à adaptação responsável do direito civil às transformações do nosso tempo”.

Fonte: STJ


Conselho Nacional de Justiça

Formulário padroniza coleta de dados sobre depoimentos de crianças e adolescentes

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a proposta de alteração da Resolução CNJ n. 299/2019, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

A medida institui o Formulário Nacional de Depoimento Especial (Fonade), instrumento padronizado para coleta de dados em depoimentos especiais realizados no Poder Judiciário, e estabelece o preenchimento obrigatório desse documento pelo entrevistador forense ao término da audiência.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro do CNJ Fabio Esteves durante a 8ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (26/5). No voto, o relator destacou a relevância da iniciativa para o aprimoramento das práticas judiciais relacionadas à escuta protegida de crianças e adolescentes.

O formulário reúne 38 questões organizadas por eixos temáticos, voltados à sistematização de informações sobre a estrutura utilizada na coleta do depoimento, o perfil da criança ou adolescente ouvido, as condições em que a escuta ocorreu e outros dados considerados estratégicos para o aperfeiçoamento da política judiciária.

O relator também ressaltou a importância da atuação dos tribunais para assegurar que o depoimento especial seja conduzido de forma a evitar a revitimização de crianças e adolescentes. Para ele, a medida fortalece as políticas judiciárias voltadas à infância e juventude, tema que possui prioridade absoluta prevista na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.

A aprovação ocorre no contexto das ações do Mês da Infância Protegida, iniciativa voltada ao fortalecimento de políticas públicas e práticas institucionais relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente no enfrentamento das violências e na ampliação da celeridade da resposta judicial em casos envolvendo vítimas infantojuvenis.

A proposta teve origem em manifestação encaminhada ao CNJ pela Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), com o objetivo de subsidiar estudos, diagnósticos e o aprimoramento das políticas judiciárias voltadas à infância e juventude.

Previsto na Lei 13.431/2017, o depoimento especial é um procedimento judicial estruturado para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A legislação estabelece que o ato deve ser realizado em ambiente adequado, por profissional capacitado e com metodologia própria, de forma a garantir proteção integral e reduzir danos decorrentes da repetição de relatos sobre a violência sofrida.

O Decreto 9.603/2018, que regulamenta a lei, reforça a necessidade de adoção de protocolos técnicos reconhecidos, do registro audiovisual do procedimento e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Também orientam a prática os atos normativos do CNJ, documentos técnicos da política judiciária da infância e juventude e o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, que estabelecem parâmetros voltados tanto à proteção das vítimas quanto à qualidade da prova produzida.

De acordo com análises técnicas da Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ, não é recomendável a formulação de perguntas diretamente à criança ou ao adolescente após a conclusão do depoimento especial.

Fonte: CNJ


Tribunal Superior do Trabalho

Nova NR-1 amplia prevenção de riscos para a saúde mental nos ambientes de trabalho

Atualização da norma reforça gerenciamento de riscos psicossociais e consolida a urgência de uma cultura preventiva no país

A partir desta terça-feira (26), entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a prever expressamente a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações. A medida obriga empresas de todos os portes com contratos regidos pela CLT, incluindo órgãos públicos, a identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.

O descumprimento pode resultar em autuações, multas administrativas e repercussões em eventual responsabilização judicial, se comprovada a omissão do empregador.

Cenário de alerta

A mudança ocorre em meio ao avanço dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica. Em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou.

Para o ministro Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, a atualização representa uma evolução histórica para a saúde e a segurança do trabalho no Brasil. “As empresas passam a ter o dever de identificar, avaliar e controlar fatores da organização do trabalho que possam comprometer a saúde mental, fortalecendo a prevenção. Isso incorpora de forma explícita à norma fatores que já vêm sendo observados há anos em processos trabalhistas de adoecimento ocupacional”, afirma.

Embora o MTE ressalte que os riscos psicossociais já estivessem na lógica de prevenção anterior (especialmente nas diretrizes de ergonomia), a nova NR-1 torna o enfrentamento direto. “A atualização buscou deixar mais claro para as organizações que a forma como o trabalho é organizado também precisa ser analisada e gerenciada para prevenir adoecimentos”, explica Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE.

Inicialmente prevista para maio de 2025, a norma foi adiada por um ano para garantir o prazo de adaptação das empresas.

Prevenção coletiva: agir antes do adoecimento

Um dos pontos centrais da nova regra é que ela não trata de diagnósticos individuais, mas de condições coletivas. O foco está em identificar situações no dia a dia que geram sofrimento psíquico, como assédio moral e sexual, pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas e falhas de comunicação. No teletrabalho, somam-se a isso a hiperconectividade e a dificuldade de desconexão.

Para a psicóloga Fabíola Maria de Carvalho Izaias, chefe do Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS) do TST, a norma expande o olhar sobre o que significa um ambiente seguro e reforça que a verdadeira prevenção começa antes dos primeiros sintomas. “Pensar em saúde mental no trabalho não significa apenas acolher quem já está adoecido. Significa compreender como o trabalho está organizado e corrigir situações que possam gerar sofrimento”, explica. “A prevenção começa muito antes do adoecimento aparecer. O que observamos é como a estrutura afeta coletivamente as equipes”, completa.

Prevenção não é custo, é investimento!

Historicamente associada à prevenção de acidentes físicos, a segurança do trabalho agora consolida de forma definitiva a proteção à integridade psíquica, um dever que encontra amparo na própria Constituição Federal. Segundo o ministro Agra Belmonte, as novas diretrizes da NR-1 dialogam diretamente com o papel preventivo, compositivo e transformador da Justiça do Trabalho na efetivação dos direitos fundamentais.

Para ele, o maior marco da norma é o estímulo a uma mudança profunda de mentalidade na gestão do trabalho. “O grande desafio dessa nova etapa é consolidar uma cultura preventiva nas organizações”, observa. Segundo ele, é preciso convencer o mercado de que prevenção não é custo, mas investimento. “Ambientes de trabalho saudáveis protegem a dignidade das pessoas, aumentam a produtividade e reduzem os impactos sociais e econômicos decorrentes do adoecimento.”

TST fortalece ações internas

Atento a esse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho tem fortalecido iniciativas voltadas à saúde mental de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. O principal motor dessa política é a consolidação do Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS), que atua no acolhimento e no mapeamento de fatores organizacionais que impactam o bem-estar interno.

A medida reforça o compromisso institucional com a cultura de prevenção e contribui para consolidar o TST como referência na adoção de boas práticas voltadas à proteção da saúde, da segurança e da dignidade de quem trabalha.

Fonte: TST


Agora que você já sabe mais sobre Contracheque único para Magistrados, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA