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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Congresso Nacional aprova Orçamento de 2024 e entra em recesso e outras notícias – 26.12.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

GUARDA MUNICIPAL

LEI 14.133/2021

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

LICITAÇÕES

ORÇAMENTO 2024

SENADO FEDERAL

STF

STJ

VETOS

ZONA FRANCA DE MANAUS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

26/12/2023

Destaque Legislativo:

Congresso Nacional aprova Orçamento de 2024 e entra em recesso e outras notícias:

Na última sessão do ano antes do início do recesso parlamentar, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento Geral da União de 2024 com um salário mínimo menor do que o previsto pelo governo, que será de R$ 1.412 e não R$ 1.421. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tentou reduzir o montante do Fundo Eleitoral após o relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), aumentar os recursos de R$ 900 milhões para R$ 4,9 bilhões. Pacheco defendia o valor menor com uma correção no ano que vem e, diante da rejeição da proposta, disse que o Congresso Nacional terá que discutir a redução dos gastos com as eleições. O Orçamento de 2024 estima crescimento econômico de 2,3%, inflação de 3,3% e taxa de juros a 9,8% ao ano. Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto (PLN 29/2023) segue para a sanção presidencial.

O Congresso entra em recesso e retorna em 2 de fevereiro de 2024. Nesse período, uma comissão representativa de parlamentares fica de sobreaviso para situações emergenciais.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que pune petições abusivas para prejudicar concorrência

Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de prejudicar empresas rivais, prática conhecida no mercado como sham litigation.

O texto do Projeto de Lei 2/23 altera a Lei de Defesa da Concorrência. A lei pune a prática de infração da ordem econômica – que consiste em limitar a livre concorrência – com multa de até 20% do faturamento da empresa. O administrador também pode ser punido com multas elevadas.

Abuso do direito processual

O relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação. Ele informou que a proposta visa combater o ajuizamento de ações sem fundamento apenas para causar prejuízo aos concorrentes, em geral de menor porte ou iniciantes.

“O objetivo do uso impróprio das instâncias judiciárias é aumentar os custos ou reduzir a demanda dos rivais”, disse Mendonça Júnior.

Para ele, o projeto é meritório por “agregar à legislação hipótese com probabilidade não desprezível de acontecer”. O deputado apresentou um substitutivo para deixar a redação da proposta mais clara.

Próximo passo

O Projeto de Lei 2/23 é originário do Senado e agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprovou retomada de incentivos fiscais para oferta de primeiro emprego

Deputados também aprovaram projeto que obriga o governo federal a reaproveitar funcionários de empresas do setor elétrico privatizadas

Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).

A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema. Em relação ao setor de trabalho, um destaque foi a aprovação do Projeto 5228/19, do Senado, que oferece incentivo fiscal ao primeiro emprego.

Segundo a proposta, empresários que concederem o primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos poderão contar com recolhimento menor do FGTS e da Previdência Social. Devido às mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornará ao Senado para outra votação.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que retoma as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto da Medida Provisória 905/19, cuja vigência se encerrou porque seu texto não foi votado.

Nas contratações de primeiro emprego, a alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador passará de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas.  Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário.

Estatais privatizadas

O reaproveitamento de empregados demitidos de empresas públicas privatizadas do setor elétrico, como o grupo Eletrobras, é o tema do Projeto de Lei 1791/19, do falecido deputado Assis Carvalho.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o substitutivo da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) obriga o governo federal a reaproveitar esses empregados em outras estatais, independentemente da atividade (produção, transmissão, distribuição ou comercialização de energia).

A medida, se virar lei, deverá ser adotada sempre que não houver opção de permanência no emprego, e os novos cargos e salários deverão ser compatíveis com os anteriores.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Incentivos tributários da Zona Franca de Manaus não se estendem a empresas fora de seu perímetro, decide STF

Para o Tribunal, leis estaduais violam o regime especial que limita os incentivos às empresas instaladas no local.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Estado do Amazonas que concediam benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus a indústrias instaladas fora de seu perímetro. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 11/12.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4832, o Estado de São Paulo argumentava que leis estaduais não podem criar incentivos fiscais sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), integrado por representantes de todos estados e do Distrito Federal.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, explicou que as leis que criaram o regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus preveem a concessão de incentivo fiscal por lei local e proíbe os demais estados de impor qualquer restrição a esses produtos. Contudo, as normas contestadas estenderam os incentivos a todo o Estado do Amazonas e a empresas de natureza estritamente comercial, o que não é permitido.

Fux explicou que o regime jurídico especial que permite a concessão unilateral de incentivos para a Zona Franca é exclusivo para as indústrias instaladas em seu perímetro, não abrangendo, portanto, empresas que se dediquem unicamente ao comércio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ começa a pagar precatórios após abertura de créditos pelo governo federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai pagar 1.531 precatórios até o fim do ano, totalizando R$ 380 milhões. O tribunal iniciou os procedimentos para pagamento logo após a publicação da Medida Provisória 1.200/2023, na última quarta-feira (20).

Ao todo, o STJ estima quitar 199 precatórios de 2022 e 326 de 2023, tanto os de natureza alimentar como os comuns. Além disso, o tribunal prevê a possibilidade de adiantar o pagamento de 1.006 precatórios de natureza alimentar entre os títulos previstos para 2024, seguindo as regras do governo federal.

Os credores não precisam tomar nenhuma providência por enquanto e devem ficar atentos diante da ação de golpistas. Não há a necessidade de fazer nenhum pagamento para receber o valor devido, nem de contratar serviços para acelerar ou desembaraçar a liberação do precatório.

A estimativa para todos os 1.531 títulos é que os valores sejam creditados nas contas até o final deste ano e sejam liberados para saque durante o mês de janeiro de 2024.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.11.2023 – Extra C

LEI 14.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.

LEI 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.

LEI 14.767, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.

LEI 14.766, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.711, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.689, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança  de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.595, DE 5 DE JUNHO DE 2023Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI COMPLEMENTAR 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 – Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do “caput” e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

LEI COMPLEMENTAR 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.11.2023

DECRETO 11.841, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – Regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.


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