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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Comissão vota nesta segunda-feira MP que acaba com “taxa das blusinhas” para compras de até 50 dólares – 31.8.2026

GEN Jurídico
31/08/2026
Destaque Legislativo/dos Tribunais:
Comissão vota nesta segunda-feira MP que acaba com “taxa das blusinhas” para compras de até 50 dólares
Relatora é favorável ao texto do governo; previsão é votar a medida na Câmara e no Senado na terça-feira
A relatora da medida provisória da chamada “taxa das blusinhas” (MP 1357/26), senadora Leila Barros (PDT-DF), disse na sexta-feira (28) que o seu relatório deve ser apresentado e votado nesta segunda-feira (31) na comissão mista da proposta. A ideia é votar nos plenários da Câmara e do Senado já na terça-feira (1º). A senadora adiantou que é favorável ao texto do governo.
A reunião está marcada para 16 horas, no plenário 3 da sala Alexandre Costa, no Senado Federal.
A MP isentou de imposto de importação as compras por remessas internacionais de até 50 dólares desde maio deste ano. Acima deste valor e até 3 mil dólares, a taxa é de 60% com um desconto fixo de 20 dólares.
O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), também é favorável à medida. Segundo ele, os brasileiros mais ricos podem trazer do exterior até 2 mil dólares em compras sem pagar imposto, quando viajam.
“Será que esses brasileiros e brasileiras não têm o direito também de ter acesso a compras internacionais, ampliação de acesso para o consumo até 50 dólares, sendo que a média é em torno de menos de 20 dólares?”
Lopes lembrou que a reforma tributária criou a Contribuição sobre Bens e Serviços, que entrará em vigor em 2027, inclusive para compras internacionais. Mas, para pessoas de baixa renda, haverá um cashback de 20% para bens não essenciais.
A senadora Leila Barros disse que vai analisar as 112 emendas apresentadas e aproveitar o que for possível.
Entre as emendas, existem as que aumentam a isenção para 100 dólares, as que permitem a isenção apenas para produtos sem similar nacional, e até as que criam regimes de compensação para a indústria nacional.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Lei abre caminho para corte de impostos sobre combustíveis
Já está em vigor a Lei Complementar 235, de 2026. A norma cria regras para que o governo federal possa, ainda neste ano, reduzir alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. Sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), a lei pretende reduzir os impactos do conflito no Oriente Médio sobre a economia brasileira.
Pelo texto, em 2026, a perda de arrecadação com a redução dos tributos poderá ser compensada pelo aumento extraordinário das receitas da União decorrente do choque no mercado internacional de energia provocado pelo conflito no Oriente Médio.
Segundo o Executivo, o aumento do preço do petróleo após o início do conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã, em fevereiro, elevou as receitas da União. De janeiro a março de 2026, a arrecadação federal com petróleo e gás natural chegou a R$ 28 bilhões, contra R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025.
A norma tem origem no PLP 114/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). No Senado, o texto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo.
Biocombustíveis
Caso o governo decida cortar impostos sobre combustíveis fósseis, será obrigado a manter a vantagem tributária dos biocombustíveis. A diferença entre as alíquotas deve seguir exatamente os mesmos valores — percentuais e absolutos — cobrados antes da guerra. Além disso, se o imposto federal sobre a gasolina cair 30% ou mais em comparação ao período pré-conflito, a cobrança sobre o etanol será zerada.
A legislação também garante um auxílio financeiro de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de etanol hidratado. O setor ainda poderá usar saldos credores do PIS/Pasep e da Cofins para quitar outros tributos federais junto à Receita, com um limite total de R$ 750 milhões para essas compensações em 2026.
Agro e fertilizantes
A nova lei também facilitou a compra de produtos agropecuários in natura para industrialização e exportação. Agora, para comprar a matéria-prima com suspensão de impostos (IBS e CBS), a empresa precisa exportar apenas 30% do seu faturamento total — antes, a exigência era de pelo menos 50%.
Para incentivar a fabricação nacional de fertilizantes e suas matérias-primas, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes, o governo federal poderá conceder benefícios fiscais às indústrias do setor. Entre 2027 e 2031, a iniciativa terá R$ 1 bilhão por ano em incentivos — totalizando R$ 5 bilhões no período —, com possibilidade de aumento de mais R$ 1 bilhão anual se houver margem no orçamento.
Além disso, durante esse mesmo período de cinco anos, as empresas com projetos aprovados no programa de desenvolvimento de fertilizantes não pagarão a taxa do frete marítimo, o AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante). A renúncia desse imposto pelo governo terá um teto de R$ 200 milhões por ano, chegando a R$ 1 bilhão ao final do período.
Hospital, Copa Feminina e minerais
A nova legislação também aborda outras frentes:
- Incentivos fiscais: define regras de benefícios tributários relativos à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e para a Copa do Mundo Feminina de 2027.
- Saúde: estabelece medidas para hospitais inteligentes de alta complexidade financiados com crédito externo.
- Defesa: autoriza liberação antecipada de até R$ 3 bilhões em 2026 para projetos estratégicos em defesa nacional.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para mitigar no Brasil impactos econômicos no mercado internacional de energia decorrentes do atual conflito no Oriente Médio.
O texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), reduz alíquotas de tributos federais sobre importação, produção e comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação.
A perda de arrecadação será compensada por receitas extraordinárias da União. Segundo o Poder Executivo, o conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã levou a arrecadação federal com petróleo e gás natural a R$ 28 bilhões no período de janeiro a março de 2026, ante R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025.
Biocombustíveis e fertilizantes
A lei é oriunda da versão da relatora na Câmara, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), para o Projeto de Lei Complementar 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O Senado aprovou o texto após um ajuste na redação.
Por recomendação da deputada, os benefícios para combustíveis fósseis deverão preservar a competitividade dos biocombustíveis. Assim, o governo concederá subvenção de R$ 1,2 bilhão aos produtores e cooperativas de etanol hidratado.
A norma também beneficia produtores rurais com a suspensão do pagamento de tributos. Além disso, autoriza a União a conceder até R$ 5 bilhões em créditos para projetos de produção de fertilizantes e bioinsumos entre 2027 e 2031.
Outros pontos
A proposta também estipula regras para a destinação de recursos a hospitais inteligentes de alta complexidade e concede benefício fiscal para a Fifa durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, no Brasil. O texto traz ainda incentivos para o setor de minerais raros e estratégicos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Seção define interpretação restritiva do conceito de organização criminosa na execução penal
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.374), fixou a seguinte tese: “Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, a interpretação do artigo 112, parágrafo 3º, inciso V, da Lei de Execução Penal (LEP) deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) ou associação para o tráfico (artigo 35 da Lei 11.343/2006)”.
A orientação passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Lei de Organização Criminosa delimita alcance da norma
Para o relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, a redação do dispositivo da LEP não permite interpretação extensiva que inclua todas as espécies de grupos criminosos na expressão “não ter integrado organização criminosa”.
Segundo o ministro, trata-se de norma penal em branco já complementada pelo artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, que define de forma taxativa quais agrupamentos de pessoas devem ser enquadrados como organização criminosa.
“O conceito de organização criminosa apresentado pelo legislador no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, em respeito ao princípio da taxatividade, corolário do postulado da legalidade (estrita), demonstra quais os agrupamentos de pessoas devem ser objeto de alcance da referida lei”, afirmou.
Interpretação extensiva violaria proteção de crianças e pessoas com deficiência
O relator ressaltou que a jurisprudência do STJ também estabelece a impossibilidade de interpretação extensiva da matéria, sob pena de violação do princípio da taxatividade. Nesses casos, disse que deve prevalecer uma interpretação mais favorável ao réu, em atenção ao princípio favor rei.
Sebastião Reis Júnior observou ainda que uma interpretação extensiva contrária à apenada seria especialmente prejudicial, pois impediria a concessão de um benefício criado para proteger crianças ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade por se encontrarem longe de suas mães presas.
O relator enfatizou, porém, que a fundamentação principal desse entendimento é o princípio da legalidade, considerado pilar do direito penal constitucional e do Estado Democrático de Direito, o qual impõe uma interpretação estrita e taxativa da norma.
Fonte: STJ
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