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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Código do Contribuinte é sancionado e outras notícias – 09.01.2026

GEN Jurídico
09/01/2026
Destaque Legislativo:
Código do Contribuinte é sancionado e outras notícias:
LEI COMPLEMENTAR 225, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
(…)
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas aos direitos, às garantias, aos deveres e aos procedimentos aplicáveis à relação jurídica do sujeito passivo, contribuinte ou responsável, com a administração tributária.
Parágrafo único. Os direitos, as garantias, os deveres e os procedimentos previstos nesta Lei Complementar são de observância obrigatória em todo o território nacional, sem prejuízo de outros estabelecidos pela legislação tributária.
Art. 2º Esta Lei Complementar aplica-se aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dotados de competência legal para cobrar e fiscalizar tributos, analisar processos administrativos tributários, interpretar a legislação tributária, elaborar normas tributárias infralegais e representar judicial e extrajudicialmente o ente em matéria tributária.
(…)
Fonte: DOU
Notícias
Senado Federal
Veto de Lula à redução de penas por atos antidemocráticos divide governo e oposição
O veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado PL da Dosimetria repercutiu entre os senadores nesta quinta-feira (8), data que marca os três anos dos atos antidemocráticos que destruíram parte das dependências das sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em 2023. O PL da Dosimetria reduzia as penas dos condenados por envolvimento nesses atos.
O Veto 3/2026 impede que o projeto (PL 2.162/2023) seja transformado em lei, mas essa decisão presidencial ainda tem de ser votada pelo Congresso Nacional — que pode mantê-la ou derrubá-la. Se o veto for rejeitado, o Congresso promulgará o projeto, transformando-o em lei.
O PL da Dosimetria — que havia sido aprovado pelos parlamentares em dezembro, mas foi vetado por Lula nesta quinta — busca diminuir a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre as tentativas de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, que cumpre pena de mais de 27 anos.
Em entrevista à Rádio Senado, o senador Esperidião Amin (PP-SC), que relatou o PL da Dosimetria no Senado, afirmou que nem mesmo a redução das penas seria a resposta mais adequada ao que aconteceu há três anos; ele defende a anistia. Para o senador, os ataques daquele dia aconteceram devido à omissão do poder público. Ele informou que vai apresentar um projeto de lei com o objetivo de anistiar os condenados.
— É uma proposta para a harmonia, para a pacificação do Brasil. (…) A nação merece pacificação. E é o Parlamento brasileiro, que representa a sociedade, o povo brasileiro, que pode e deve deliberar sobre isso — disse Esperidião Amin.
Já o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), participou da cerimônia do veto, que aconteceu no Palácio do Planalto. Ele defendeu a decisão de Lula e destacou que agora caberá ao Congresso Nacional avaliar a medida.
— É natural que todos que defenderam o projeto o sustentem. Vai ser natural, também, da nossa parte [a base aliada do governo], nos mobilizar para que o veto seja mantido — enfatizou ele.
Em suas redes sociais, Randolfe declarou que o PL da Dosimetria é “outra forma de anistiar aqueles que tentaram dar um golpe de Estado contra a democracia e contra o povo brasileiro”. Ele prometeu dialogar com os parlamentares “para que o Brasil supere a triste tradição de nossa história, em que todos aqueles que buscaram golpes contra a democracia foram anistiados”.
O líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), divulgou uma nota oficial: “Lula escancara sua hipocrisia ao vetar qualquer iniciativa de redução de penas para os condenados devido ao 8 de janeiro [de 2023]. Ele e os seus, que foram anistiados no passado, agora se recusam até mesmo a discutir clemência. Falta-lhes a grandeza que tiveram líderes da história do Brasil, capazes de reconciliar o país por meio de sucessivas anistias em momentos muito mais graves. (…) Não é justiça. É vingança. É perseguição. Democracia não se defende com arbitrariedade. Defende-se com lei, equilíbrio e reconciliação”.
Por sua vez, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), ressaltou em suas redes sociais que “quem afronta a democracia não pode ser perdoado”. Ele também participou da cerimônia do veto.
Wagner salientou que, “há três anos, um bando de baderneiros destruiu o Supremo Tribunal Federal, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional. Que não se esqueça disso, para que nunca mais aconteça. E não foi pouca coisa. Tentaram golpe de Estado, negando a vontade popular, para instalar no Brasil um regime ditatorial e autoritário. (…) Sem democracia não há desenvolvimento. Sem democracia não há liberdade. (…) Os três Poderes, naquela triste data de 8 de janeiro de 2023, se uniram e esqueceram suas diferenças. E trabalharam com algo que é maior e fundamental para nossa pátria: a democracia brasileira”.
Fonte: Senado Federal
Congresso vai avaliar veto a uniformização da idade de ingresso na PM e bombeiros
O presidente Lula vetou integralmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso que padronizava em todo o país a idade limite em concursos da polícia militar e do corpo de bombeiros militar (VET 1/2026). Pela proposta (PL 1.469/2020), a idade máxima do candidato seria de 35 anos para oficiais e praças e de 40 anos para oficiais médicos ou de áreas especializadas. Hoje cada estado define suas regras. Agora caberá ao Congresso Nacional decidir se mantém ou não o veto.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Nova lei reconhece a profissão de multimídia
Norma teve origem em projeto sugerido pela Câmara dos Deputados
A Lei 15.325/26, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).
A lei caracteriza as atividades que podem ser exercidas por profissionais multifuncionais, de nível superior ou técnico, da área multimídia.
Entre essas atividades estão criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão e organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.
Projeto da Câmara
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4816/23, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), e pelo Senado.
A regulação da nova categoria profissional, segundo a autora do projeto atende às demandas do mercado de trabalho. “Um mercado tão diverso, qualificado e tecnológico, em suas múltiplas funções e setores de atividade”, acrescentou Magalhães.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Em três anos, STF responsabilizou 1.399 pessoas por atos antidemocráticos de 8/1
Confira o balanço com os casos julgados
Esta quinta-feira (8) marca os três anos dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, relacionados à tentativa de golpe de estado. O Gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos atos, divulga um balanço dos julgamentos realizados no período.
O Supremo Tribunal Federal (STF) responsabilizou 1.399 pessoas pelos crimes cometidos.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Remição por estudo a distância exige prévia integração do curso ao projeto pedagógico do presídio
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.236), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “a remição de pena em razão do estudo a distância (EaD) demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação (MEC), observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas”.
O entendimento, adotado por unanimidade, deverá ser observado pelos juízes e tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC). Participaram do julgamento, como amicus curiae, a Associação Nacional da Advocacia Criminal e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Segundo o relator do repetitivo, ministro Og Fernandes, o atendimento de requisitos que garantam a higidez das atividades realizadas é essencial para que se possa conceder a remição de pena, pois só assim se promove a ressocialização, objetivo central da execução penal.
“As exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e encampadas pela jurisprudência não vulneram o direito à remição, pois, na verdade, servem para garantir que o direito em questão seja alcançado com a efetividade esperada”, afirmou.
Falta de integração prévia impede fiscalização adequada das atividades
Em um dos casos representativos da controvérsia, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu de decisão que havia reconhecido a remição de pena a reeducandos que concluíram cursos na modalidade EaD oferecidos por instituições credenciadas pelo MEC, embora não integrados ao PPP da unidade prisional ou do sistema penitenciário. De acordo com o recorrente, a falta dessa integração prévia impede a adequada fiscalização das atividades e a verificação da carga horária diária efetivamente cumprida pelos apenados.
O ministro destacou que as atividades educacionais, inclusive as desenvolvidas na modalidade a distância, precisam ser certificadas pelas autoridades competentes, lembrando que tanto a Lei de Execução Penal quanto a Resolução 391/2021 do CNJ estabelecem requisitos e diretrizes para o reconhecimento da remição pela via educativa. Nesse contexto, o magistrado reiterou que, conforme decidido no Tema 1.278 dos recursos repetitivos, a remição pelo estudo a distância também está condicionada ao cumprimento de critérios específicos, especialmente à garantia de que o poder público possa controlar a adequação e a efetividade da atividade realizada.
O relator observou, contudo, que o Tema 1.278 não exige o credenciamento da instituição de ensino junto à unidade ou ao sistema prisional. Para ele, a falta desse credenciamento inviabiliza a verificação adequada das atividades, pois não é possível assegurar sua regular execução sem algum tipo de vínculo administrativo entre a instituição ofertante e o órgão prisional responsável, conforme orienta o CNJ.
“Portanto, a remição de pena por meio do estudo realizado a distância requer a prévia integração da atividade pela instituição que fornece o curso ao Projeto Político-Pedagógico do órgão ou ente público competente, para que se possa comprovar e fiscalizar as atividades realizadas. Entender de outro modo seria retirar do Estado o poder-dever de garantir que as atividades consideradas válidas para remição tenham sido efetivas, suficientes e corretamente realizadas”, concluiu.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.01.2026
LEI 15.335, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 – Altera a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para disciplinar a emissão da carteira profissional de Radialista.
LEI COMPLEMENTAR 225, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 – Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Agora que você já sabe que o Código do Contribuinte foi sancionado, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos
