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LEGISLAÇÃO FEDERAL

CNJ publica Regulamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud e outras notícias – 15.10.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

PORTE DE ARMA

PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA

SENADO FEDERAL

SISBAJUD

SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO

STF

STJ

TRÁFICO DE DROGAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

15/10/2024

Destaque Legislativo:

PORTARIA 3, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Regula o uso e o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud.

(…)

ANEXO DA PORTARIA 3 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

REGULAMENTO DO SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO – SISBAJUD

Dispõe sobre o uso e o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do

Poder Judiciário – Sisbajud.

(…)

Fonte: DJeCNJ – 15.10.2024


Notícias

Senado Federal

Avança projeto que suspende CNH de condenado por tráfico

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que suspende a carteira de motorista ou impede sua obtenção por pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas, se o delito for cometido com uso de veículo. O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei (PL) 3.125/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo ele, o Brasil é estruturado a partir do transporte rodoviário, e que por isso a distribuição interna das drogas se dá principalmente por essa via.

— Hoje existem motoristas especializados no transporte de grandes quantidades de drogas em caminhões pelo país. É preciso impedir a ação desses traficantes rodoviários — disse.

O texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) para transformar a restrição à direção automotiva em um efeito da condenação que se acumula à pena do crime.

A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Medida cautelar

Antes de haver uma condenação, a suspensão e proibição de obter a habilitação de motorista também poderá ser determinada pelo juiz como uma forma de garantir preventivamente a ordem pública, por meio de medida cautelar. Para isso, o pedido deve partir do Ministério Público ou da autoridade policial, em qualquer fase do processo na Justiça.

A Lei de Drogas prevê como crimes, entre outros, importação, exportação, remessa, compra, venda, transporte ou porte de drogas, matérias-primas ou equipamentos destinados à fabricação de drogas. As penas variam entre 6 meses e 15 anos de detenção, além de multas.

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já estabelece como efeito da condenação a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, isto é, crime praticado intencionalmente. A Lei de Drogas, no entanto, não tem essa previsão.

Fonte: Senado Federal

CCJ vota liberação de porte de arma para agentes socioeducativos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na quarta-feira (16), às 10h, para discutir e votar projetos  como o PL 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos em todo o país.

Na justificativa, Contarato destacou a vulnerabilidade desses agentes que são responsáveis por acompanhar e cuidar de adolescentes infratores em situação de privação de liberdade. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou parecer favorável à proposta:

“Esses agentes, ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. A concessão do porte de arma pode ser um mecanismo de defesa necessário, não apenas para proteger os servidores, mas também suas famílias, que podem ser alvo de retaliações em razão das funções desempenhadas pelos agentes”.

O relator acatou emenda proposta pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que amplia a concessão do porte de arma para oficiais de justiça, com requisitos como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Leitura em presídios

Outro projeto na pauta é o PL 4.988/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que permite a remição de parte do tempo de execução da pena mediante a participação voluntária do preso em projeto de leitura com apresentação de resenha sobre o livro lido. O projeto permite que presos voluntários no programa de leitura possam remir quatro dias de pena a cada livro lido e resenhado.  A proposta busca incentivar a reabilitação dos condenados e conta com o apoio do relator, senador Castellar Neto (PP-MG).

“A leitura, assim como o trabalho e o estudo, contribui para a recuperação do condenado, de modo que o incentivo dado pela regra de remissão ajuda para o aprimoramento do sistema de encarceramento e cumprimento de pena privativa de liberdade”, afirmou Castellar Neto no seu relatório.

A CCJ, que é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), pode votar ainda o PL 1734/2024, que estabelece um novo regime disciplinar para a Polícia Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal. O projeto, relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), atualiza normas que regem as sanções e os processos disciplinares aplicados a policiais.

“A Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos policiais federais e dos policiais civis do DF. Já se vão quase sessenta anos desde a edição da lei, que, obviamente, está obsoleta em vários pontos”, assinalou Humberto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta estabelece prisão após condenação por tribunal

O Projeto de Lei 2034/24 estabelece a prisão depois de condenação por tribunal, tanto em instância única como grau de recurso. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece a prisão apenas após condenação criminal transitada em julgado – ou seja, quando não há mais recursos possíveis –, além da prisão em flagrante.

Segundo o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), autor da proposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou seu entendimento algumas vezes sobre a prisão em segunda instância. Para o deputado, as mudanças de entendimento do STF refletem a necessidade de um esclarecimento a ser dado pelo legislador. “É preciso lembrar a Constituição Federal dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não vedando, em momento algum, que a prisão possa ocorrer antes desse momento”, afirmou.

Para Ramagem, o sistema recursal brasileiro permite “uma Amazônia de recursos”, muitos deles meramente formais ou para retardar a decisão. “O impedimento da execução após a condenação em segunda instância traz consequências que dificultarão ainda mais o combate à corrupção e ao crime organizado, beneficiando os mais ricos e poderosos”, disse.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime hediondo roubo em residência com ameaça a vítimas

A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3142/24 torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana ou rural e aumenta a pena para esses casos. Crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser beneficiado com liberdade provisória. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), se o roubo for praticado com grave ameaça, física ou psicológica, às vítimas mantidas em cativeiro, a pena será aumentada de 1/3 até a metade e será considerado crime hediondo.

Lucio Mosquini argumenta que o roubo em residência apresenta características que o tornam especialmente traumático para as vítimas.

“Diferentemente do roubo praticado contra pedestres na rua, que geralmente dura poucos segundos, o roubo em domicílio pode se estender por horas, durante as quais as vítimas são submetidas a intenso sofrimento psicológico”, afirma o parlamentar.

Lei atual

O projeto altera o Código Penal, que hoje prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para o crime de roubo. A pena aumenta se o crime for cometido com arma de fogo ou se resultar em morte, entre outros agravantes.

Por sua vez, a Lei dos Crimes Hediondos, que não é alterada pela proposta, já considera hediondo o roubo com restrição de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo e com lesão corporal grave ou morte.

Próximos passos

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto assegura a humanos titularidade de obras geradas com inteligência artificial

Para virar lei, o texto depende de aprovação na Câmara e no Senado

O Projeto de Lei 2721/24 altera a Lei dos Direitos Autorais para estabelecer que o autor de uma obra literária, artística ou científica será sempre uma pessoa física, independentemente do grau de autonomia do sistema de inteligência artificial utilizado na elaboração da obra.

“É essencial que a legislação acompanhe as mudanças tecnológicas, garantindo que os direitos fundamentais dos criadores sejam preservados”, argumenta o autor deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

“O projeto reconhece o papel central dos seres humanos no processo criativo, mesmo em um mundo cada vez mais influenciado por sistemas de inteligência artificial”.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto depende de aprovação na Câmara e no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF determina que municípios apresentem contratos com escritórios de advocacia em outros países

Decisão é do ministro Flávio Dino, relator de ação que discute possibilidade de municípios buscarem indenização no exterior por danos causados no Brasil.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que municípios com ações judiciais no exterior apresentem contratos firmados com escritórios de advocacia para representá-los nessas ações. A liminar também impede que esses municípios paguem honorários de contratos de risco (“honorários de êxito” ou “taxa de sucesso”) nas ações perante tribunais estrangeiros sem que a Justiça brasileira, principalmente o STF, examine previamente a legalidade desses atos.

Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questiona a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. A questão envolve, entre outras, ações de ressarcimento relativas aos acidentes de Mariana e Brumadinho.

Em nova petição na ação, o Ibram trouxe um novo aspecto: a celebração de contratos de risco, baseados nos chamados honorários de êxito, com previsão de remuneração dos escritórios de advocacia com percentuais elevados (de no mínimo 30%) do valor da indenização eventualmente deferida. Isso, a seu ver, representa risco de lesão econômica às vítimas e aos cofres públicos. Segundo o instituto, numa dessas ações, que deve ser julgada este mês na Justiça inglesa, há pedido de indenização de R$ 260 bilhões.

Contrato de êxito

Ao aceitar parte desses fundamentos, o relator lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já decidiu diversas vezes que cláusulas de êxito em contratos com a administração pública são ilegais, ilegítimas e antieconômicas, ainda mais quando associadas a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do poder público. Segundo ele, tribunais de contas estaduais e municipais também adotam esse entendimento.

O relator frisou que o objetivo da liminar não é fazer juízo de valor sobre as ações ajuizadas pelos municípios perante os tribunais estrangeiros, mas sim verificar o impacto desses contratos advocatícios nos cofres públicos municipais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Inércia em impugnar reajuste abusivo, por si só, não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inércia em impugnar reajuste contratual abusivo, por si só, não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva, mesmo após a passagem de anos sem qualquer manifestação e ainda que tenha havido a assinatura de confissão de dívida. Dessa forma, é impossível validar o contrato com base em suposta supressio em favor da parte que inicialmente agiu com abuso de direito.

Com esse entendimento, o colegiado aceitou o pedido de uma empresa do ramo alimentício para reconhecer que uma fornecedora de gás natural praticou preços de forma ilegal, aplicando reajustes em percentuais muito superiores ao índice oficial de variação da energia elétrica no Paraná.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, afirmou que a supressio “pressupõe a idoneidade das circunstâncias subjacentes ao negócio jurídico, de modo que a parte que tenha desbordado primeiramente dos limites da boa-fé objetiva não pode se beneficiar de eventual e subsequente inação da parte contrária por determinado lapso temporal quanto ao exercício de um direito”.

TJPR viu comportamento contraditório da parte autora

Em ação revisional de contrato, com pedido de devolução dos valores pagos indevidamente, o juízo de primeiro grau deu razão à contratante do serviço e determinou que os preços fossem recalculados considerando o reajuste anual com base apenas nos índices do mercado cativo de energia elétrica. Além disso, mandou que fossem restituídos os valores pagos a mais durante a vigência do contrato.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), entretanto, reformou a decisão sob o argumento de que o cálculo utilizado seria compreensível. Além disso, ponderou que o contrato vigorou por mais de cinco anos sem qualquer reclamação, o que indicaria comportamento contraditório por parte da contratante e ofensa ao princípio da boa-fé contratual.

Fornecedora de gás natural se valeu de cláusula com conteúdo aberto

Com apoio nas informações da sentença, Bellizze verificou que a cláusula de reajuste do contrato de fornecimento de gás natural não é clara, pois a fórmula adotada não está prevista expressamente, o que seria consideravelmente prejudicial à contratante. Por esse motivo, segundo o ministro, a fornecedora não pode se valer de uma legítima expectativa de que a contratante não questionaria o reajuste.

“Afinal, se até mesmo uma cláusula expressa no contrato pode ser objeto de contestação, suscetível, portanto, de anulação por abusividade, quanto mais uma conduta gravosa da contraparte, que, aproveitando-se de uma cláusula com conteúdo aberto, extrapolou os limites de sua discricionariedade, por agir apenas em benefício próprio”, observou o relator.

Bellizze ressaltou que a fornecedora adotou comportamento contrário à boa-fé objetiva, pois utilizou critério unilateral de reajuste visivelmente mais prejudicial à contratante.

“Em consequência, não se apresentando idônea essa situação, ressai descabido a essa mesma parte beneficiar-se de suposta inércia da autora em buscar tal correção em momento anterior, que pudesse caracterizar a supressio (perda do seu direito de impugnar cobrança abusiva)”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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