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LEGISLAÇÃO FEDERAL

CNJ firma entendimento sobre sucessão de precatórios e outras notícias – 22.08.2025

CAUSA MORTIS

CÓDIGO ELEITORAL

INTER VIVOS

ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA

PRECATÓRIOS

SUCESSÃO DE PRECATÓRIOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/08/2025

Destaque dos Tribunais:

CNJ firma entendimento sobre sucessão de precatórios e outras notícias:

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou o entendimento de que, em casos de falecimento, cabe ao juízo da execução as decisões e as definições das modificações quanto aos credores de precatório já expedido.

A decisão ocorreu por maioria do colegiado, durante a 10.ª Sessão Virtual de 2025, em resposta à consulta formulada por advogados. O objetivo era esclarecer aspectos relacionados à sucessão processual de credores. A gestão dos precatórios e dos respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário foi normatizada pela Resolução CNJ n. 303/2019.

Os autores da consulta levantaram também a dúvida se, no caso de disponibilização em conta judicial, comprovada no processo de precatório, e de posse da escritura pública de inventário, seria possível fazer o levantamento do valor ou se seria necessário realizar o procedimento de habilitação de herdeiros em juízo de execução ou de coordenadoria de precatórios do respectivo tribunal. Igualmente, os conselheiros consideraram que, como a sucessão processual é decidida pelo juiz da execução, não cabe à presidência do órgão responsável pelos precatórios apreciar a questão.

A partir das decisões do juízo de execução, a presidência do tribunal será comunicada pela autoridade para que seja viabilizado o pagamento do precatório. “Isso não implica, no entanto, em uma competência privativa do juízo da execução, especialmente no caso de sucessão hereditária, em que está prevista na legislação a realização de inventário, judicial ou extrajudicial, para esse fim, qual seja, a definição dos sucessores e o quinhão de cada um”, ressalvaram os conselheiros.

Segundo o Mapa Anual dos Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 31 de dezembro de 2024, o valor de precatórios a serem pagos pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios somava cerca de R$ 311 bilhões.

Sucessão causa mortis ou inter vivos

O colegiado determinou ainda que toda e qualquer causa de alteração da titularidade do direito ao recebimento do precatório, em razão de sucessão causa mortis ou inter vivos (no caso de partilha de bens, por exemplo), ou mesmo em decorrência de uma solução extrajudicial, deve ser formalmente comunicada ao juízo da execução para que ele decida acerca da sucessão processual. 

A sucessão causa mortis se dá após um falecimento, mas a determinação do colegiado estende-se também a transferência de bens ou direitos entre pessoas vivas, como em contratos de compra e venda.

Precatórios

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos municípios, dos estados, do Distrito Federal ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Fonte: CNJ


Principais Movimentações Legislativas

MPV 1296/2025

Ementa: Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

Status: aguardando sanção

Prazo:10.09.2025


Notícias

Senado Federal

Código Eleitoral deve ser votado na próxima semana, prevê relator

O Plenário do Senado deve votar nos próximos dias o projeto de lei complementar que institui o novo Código Eleitoral. O PLP 112/2021 foi aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A compilação de legislações partidárias e eleitorais e de novas inserções em quase 900 artigos tornarão a norma uma das mais extensas obras do ordenamento jurídico brasileiro.

Urna eletrônica e impressão de voto, candidatura feminina e reserva de vaga para as mulheres nas casas legislativas, quarentena e inelegibilidade, crimes eleitorais; fake news, propaganda política; financiamento e prestação de contas dos candidatos perfazem parte dos temas tratados pelo grande compilado que resultou em diversos debates e negociações na CCJ e que deverão ter continuidade no Plenário.

Relator do PLP, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) espera que o projeto seja aprovado o quanto antes pelo Plenário da Casa, porque a matéria retornará à Câmara e precisa ser sancionada para estar em vigor até 3 de outubro deste ano, de forma que as mudanças no processo eleitoral possam ser aplicadas nas eleições de 2026. As regras não específicas do processo eleitoral, como a regulamentação da lei dos partidos políticos, entram em vigor automaticamente após a sanção.

— Esperamos votar aqui na próxima semana, se o presidente Davi Alcolumbre estiver de acordo. E que vá para a Câmara, que terá um mês para votar antes do prazo para poder vigorar nas próximas eleições — disse o relator, em entrevista após a aprovação da matéria pela CCJ.

Princípios

Já de início, o texto do novo Código Eleitoral, dividido em 22 livros, pretende, além de garantir o sufrágio universal, o pluralismo político, a liberdade de expressão e a igualdade de oportunidades, fazer prevalecer a vontade do eleitor (in dubio pro suffragium).

— Hoje, na lei das eleições, há várias situações, ilícitos eleitorais que geram cassação de registro, de mandato ou do diploma. O projeto está deixando essas cassações só para casos mais graves, alternando para [sanção por] multas — expõe a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, que atua na área do direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.

Assim, a cassação de registros, diplomas ou mandatos só ocorrerá se reconhecida a gravidade das circunstâncias. Mas foi retirado do texto a previsão de punição pelo uso indevido e desproporcional dos meios de comunicação social.

Segurança jurídica

Uma das principais vantagens de se reunir toda a legislação em um texto só é eximir de contradições o que realmente está em vigência e prevalece quanto às normas eleitorais e partidárias. A consultora do Senado afirma que o projeto também traz preocupação com a estabilidade e a previsibilidade das normas eleitorais. A ideia dos legisladores é deixar claro na norma o impedimento a novas interpretações, o que eles entendem como uma forma de garantir segurança jurídica.

— Ou seja, é para que não haja qualquer imprevisibilidade com relação ao que os partidos e os candidatos devem cumprir em relação ao pleito que está se aproximando — explica Flávia.

Urna eletrônica

Uma das grandes novidades trazidas pela deliberação da matéria na CCJ foi a aprovação de destaque (voto em separado de emenda), apresentado pelo Partido Progressista (PP), para tornar obrigatória a impressão do voto registrado pela urna eletrônica. Conforme emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), o registro de cada voto será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

Também fica definido que o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso exibido pela urna eletrônica. A previsão é de que a impressão já ocorra nas eleições de 2026.

Em entrevista após a aprovação da matéria pela CCJ, o relator ponderou que a impressão do voto pela urna eletrônica foi aprovada em 2015 pelo Congresso, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela sua inconstitucionalidade.

— Quero crer que nós estamos incorrendo numa inconstitucionalidade pela segunda vez. Mas quem vai julgar isso, naturalmente, se houver recurso, será o Tribunal — disse Castro.

Candidatura feminina

Na votação do texto na CCJ, a bancada feminina conseguiu fazer valer a reserva de 20% das cadeiras para as mulheres nas casas legislativas, sem que houvesse alteração na obrigatoriedade de destinação de 30% de candidaturas femininas nas chapas.

O relator retirava a punição, por 20 anos, para partidos que não conseguissem cumprir o percentual de candidaturas, como um contraponto à proposta de reserva de cadeiras. Também foi mantido o mínimo de 30% de recursos do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário para as candidatas.

Pela emenda apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovada como destaque, não serão punidos os partidos que não cumprirem os 30% exigidos quando houver desistência de candidaturas femininas após o prazo legal para substituição. Isso porque, atualmente, quando uma candidata desiste após este prazo, o partido é obrigado a cancelar candidaturas masculinas para manter a proporção mínima de 30%, o que tem gerado distorções.

— Hoje, os partidos podem substituir candidato até 20 dias antes das eleições. Depois desse prazo, não mais. Com a emenda, se houver desistência de candidatura após esse prazo, o partido não será sancionado, mas desde que o partido tenha apresentado percentual mínimo de candidaturas femininas no momento do registro — explica a consultora.

Agora, se nessa desistência for comprovada fraude na aplicação da cota de gênero, como na utilização de candidatas “laranjas”, o partido será penalizado. Ou seja, a desistência da candidata deve ser realmente motivada por ela e nunca pelo partido.

Prestação de contas

A prestação de contas têm sido um incômodo para os partidos. Para que haja mais transparência e previsibilidade, o código deixa especificado quais são os pontos que a Justiça Eleitoral tem que examinar no acerto das contas, como a existência de doações vedadas e a regularidade na inscrição das pessoas jurídicas que prestaram serviço.

Hoje, a desaprovação das contas anuais dos partidos políticos gera a devolução do valor gasto irregularmente, acrescido de multa de até 20%. A esfera partidária (nacional, estadual e municipal) que sofrer esta sanção paga esse valor por meio de desconto nos repasses mensais do fundo partidário.

O PLP prevê que a desaprovação das contas partidárias acarretará multa de R$ 2 mil a R$ 30 mil, e devolução do valor irregular em caso de gravidade.

Também é novidade no texto a fixação de limites de gastos de campanha para as eleições de prefeito e para vereador em 2028, por faixa de número de eleitores do município. A consultora Flávia explica que “os valores já estavam defasados há várias eleições e levaram a inúmeras distorções”.

Quanto ao Fundo Partidário, o relator também acatou parcialmente emenda da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) para que o repasse do Fundo Partidário seja feito trimestralmente. 

— Mas a emenda foi feita de um jeito que tem uma multa atual de 12,5% se não for cumprido esse repasse, e ficou de fora a multa. Então nós estamos retornando a multa, que já existe na legislação atual — expôs Castro na CCJ.

Auto financiamento

Os senadores também acataram como destaque a proposta do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) para que os candidatos possam usar recursos próprios em sua campanha até o total de 100% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Até então, os candidatos podem despender até 10% do total do limite de gastos de campanha com recursos próprios. O relator sugeria aumentar esse percentual para 20%, por conta da alegação de que alguns partidos repassam um valor muito alto para um candidato e muito baixo para outro.

A emenda havia sido rejeitada pelo senador Castro por entender que tal norma pode gerar abuso do poder econômico.

— O principio basilar da democracia é a isonomia da disputa entre os candidatos. Se um candidato é rico e pode gastar e um outro não pode gastar, vai haver um desequilíbrio — disse o senador.

Federações partidárias

As federações partidárias devem permanecer em funcionamento por quatro anos. Foi criada uma janela partidária para que os partidos possam se desligar da federação. Conforme emenda do relator, esses partidos poderão se desligar 30 dias antes do prazo de filiação partidária para a disputa de eleições gerais. A formação de federação de partidos somente produzirá efeitos no âmbito das Casas Legislativas na legislatura subsequente a das eleições.

Os partidos integrantes de federação conservarão o nome, a sigla e os número próprios, o quadro de filiados, o direito ao recebimento direto dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão para a veiculação de propaganda partidária. Além disso, terão o dever de prestar contas de forma autônoma em relação aos demais partidos federados e serão responsáveis por multas e sanções que lhes sejam aplicados por decisão judicial.

Desincompatibilização

Após muita negociação, o relator fez alterações quanto à quarentena para os cargos de “agentes da lei”. Na última complementação de voto, Castro propôs reduzir de dois para um ano antes das eleições o prazo de desincompatibilização para que magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares e penais concorram a cargos eletivos. 

O novo texto prevê ainda que o afastamento dos magistrados e dos membros do Ministério Público será permanente, conforme prevê a Constituição. Já no caso dos militares, também previsto no texto constitucional, o afastamento será conforme o tempo de serviço. E para os policiais civis, penais e federais e de guardas municipais, o afastamento será temporário e apenas das funções inerentes à atividade-fim.

Como regra geral, a proposta fixa o dia 2 de abril do ano das eleições como a data para desincompatibilização. Os “agentes da lei” observarão o mesmo prazo para as eleições de 2026, mas para os pleitos seguintes já terão de cumprir um ano de quarentena.

Inelegibilidade

O prazo de inelegibilidade será de oito anos. Enquanto hoje a inelegibilidade decorrente de ilícitos eleitorais começa a correr na data das eleições de quando ocorreu o ato ilícito, o projeto estabelece a data de 1º de janeiro do ano seguinte para todos, de forma a não variar conforme a data das eleições.

Já a inelegibilidade por condenação por crimes elencados na lei terá nova regra. O relator acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para que haja diferenciação para as duas categorias de crimes. 

No caso dos crimes mais graves continuará como é hoje: a pessoa se torna inelegível a partir da decisão colegiada condenatória e após o cumprimento da pena ainda ficará inelegível por mais oito anos. E nos demais crimes, menos graves, são oito anos a partir da decisão condenatória do órgão colegiado.

Fake News

O relator também promoveu mudanças no texto com relação à previsão inicial de sanção para o crime de divulgação de fatos inverídicos, ou fake news, após entendimentos com a oposição. Enquanto o substitutivo anterior previa pena de reclusão de um a quatro anos e multa, o novo texto estabelece apenas a detenção de dois meses a um ano e multa, conforme a legislação atual.

O substitutivo anterior também previa aumento de pena se a divulgação do fato inverídico tivesse o objetivo de atacar os processos de votação, apuração e totalização de votos, para estimular a desordem ou a recusa dos resultados das eleições. Porém, essa previsão foi retirada do texto.

O projeto prevê que poderá haver a remoção, por ordem judicial, de conteúdo divulgado na internet nas hipóteses de violação às regras eleitorais, mas não mais em caso de ofensa a pessoas que participam do processo eleitoral. Essa alteração foi solicitada pela oposição por achar que seria uma decisão subjetiva.

— A questão das fake news deu muita polêmica. Porque muitos entendem que a expressão pode ser ilimitada, que as pessoas possam falar qualquer coisa, qualquer inverdade, e evidentemente que nós não concordamos com isso. Então usei da estratégia de retirar tudo o que veio de inovação da Câmara e repor o texto que está hoje no Código Eleitoral, votado por nós em 2021 — afirmou Castro.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral poderá ser divulgada a partir de 16 de agosto, como já é feito hoje. Também fica mantida a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão por meio de inserções.

O relator também acatou emenda de Esperidião Amin para a propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Essa propaganda será submetida a uma série de regras e poderá ser suspensa caso descumpra alguma norma. Será obrigatória a informação ao eleitor de que a propaganda é paga, seja em áudio ou texto.

Será permitida e considerada lícita a propaganda eleitoral que contenha críticas e comentários negativos dirigidos a candidatos, partidos políticos e coligações adversárias, bem como aos seus respectivos projetos, propostas e programas, desde que sejam respeitadas as garantias constitucionais.

Mas considera-se propaganda negativa irregular toda manifestação que constituir afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano grave e injustificado à honra de candidatos, assim como quando promover discurso de ódio, incitar a violência ou veicular fatos sabidamente inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito. O texto define como discurso de ódio a veiculação de qualquer preconceito baseado em raça, cor, etnia, religião, origem ou orientação sexual.

Também em acordo com a oposição, o relator modificou o texto que proibia a divulgação de fatos sabidamente inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito ou embaraço, retirando “o desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral”.

Quociente eleitoral

Conforme o texto aprovado, quando não houver mais partidos com direito a obtenção de cadeiras conforme a distribuição pelo critério do quociente partidário, participarão da segunda fase de distribuição das vagas nas eleições proporcionais apenas os partidos que tenham alcançado votação equivalente ao quociente eleitoral (como previa o Código Eleitoral até 2017).

Pela legislação atual, participam da segunda fase todos os partidos que tenham obtido votação igual ou superior a 80% do quociente eleitoral e que tenham candidatos com votação igual ou superior a 20% do quociente eleitoral. Segundo o relatório de Castro, todos os partidos que disputaram as eleições participarão da terceira fase.

O quociente eleitoral é calculado dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo. Já o quociente partidário é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.

Castro também introduziu a previsão de que, se nenhum partido tiver atingido o quociente eleitoral, todos os que disputaram a eleição terão direito a participar da distribuição das sobras, segundo o critério das maiores médias (em conformidade com o entendimento do STF), dispensada a exigência de votação mínima individual de 10% do quociente eleitoral.

Processo eleitoral

O código contempla um livro para as normas processuais eleitorais. Até então, a legislação eleitoral vinha se aproveitando de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e do Código de Processo Penal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para proposta que isenta de Imposto de Renda os salários de até R$ 5 mil

A data para votar o projeto ainda será marcada

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão desta quinta-feira (21) a urgência para a proposta que concede isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil (Projeto de Lei 1087/25, do Poder Executivo) por mês.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que será definida com os líderes partidários a data para análise em Plenário da versão elaborada pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Aprovado por uma comissão especial, o substitutivo eleva dos R$ 7.000 previstos inicialmente para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial do tributo.

A taxação de contribuintes de alta renda, com um mínimo de 10% de alíquota, compensará parte da isenção de quase R$ 26 bilhões e incluirá os ganhos deles com lucros e dividendos de empresas.

Outras propostas

O Plenário da Câmara também aprovou a urgência para outras quatro propostas:

  • PL 7323/14, que torna crime o exercício ilegal da profissão de médico veterinário;
  • PL 4733/20, que prevê o uso de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em economia criativa;
  • PL 5873/23, que prevê validade indeterminada para laudo médico que ateste diabetes mellitus tipo 1; e
  • PL 2610/25, que tipifica como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar a prática de atos que coloquem em risco a integridade física, saúde ou vida da pessoa ou de terceiros.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF valida aplicação do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob regra de transição

Por maioria, Plenário considerou constitucional aplicação da fórmula aos segurados beneficiados pela regra de transição instituída pela Reforma da Previdência de 1998

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob a regra de transição prevista pela Reforma da Previdência de 1998. A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 18/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 639856, com repercussão geral.

O fator previdenciário é uma fórmula matemática instituída pela Lei 9.876/1999 que pondera a idade do segurado, o tempo de contribuição e sua expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria para calcular o benefício a ser recebido pelo segurado.

Mecanismo de complementação

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, considerou que o fator previdenciário deve ser compreendido como um mecanismo de complementação à Reforma da Previdência de 1998 para o cálculo da aposentadoria. Por essa razão, em seu entendimento, não há incompatibilidade entre a fórmula e as regras de transição.

“A aplicação do fator previdenciário aos segurados da regra de transição não altera os requisitos para aposentadoria, apenas estabelece critério técnico de quantificação do benefício, o que é plenamente compatível com a sistemática constitucional”, afirmou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanharam o voto do relator.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin. Para ele, a Reforma da Previdência de 1998 já havia estabelecido uma fórmula de cálculo para incidir sobre as aposentadorias enquadradas no regime de transição. A seu ver, a incidência do fator previdenciário nesses casos onera duplamente o segurado.

Caso concreto

O caso concreto em discussão no STF envolveu uma segurada que se aposentou em 2003 e questionava na Justiça a aplicação do fator previdenciário sobre o cálculo do seu benefício, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Para ela, o fator previdenciário não deveria ter sido aplicado à sua aposentadoria porque se sobrepôs às regras de transição criadas na reforma da previdência de 1998, e que a incidência reduziu o valor mensal da sua aposentadoria. No julgamento, o colegiado, por maioria, negou recurso da segurada.

Como a matéria tem repercussão geral, a decisão do STF valerá para os casos semelhantes em todo o país.

Foi fixada seguinte tese de repercussão geral (Tema 616):

“É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Tribunal Superior do Trabalho

Novo índice temático do TST facilita consulta a precedentes qualificados

Nova ferramenta disponibilizada pelo TST reúne  precedentes por assunto e permite consulta rápida e prática

Diante do crescimento expressivo no número de precedentes qualificados firmados e afetados para decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de disponibilizar um documento com o índice temático para tratar especificamente do tema .

A nova ferramenta reúne os precedentes de forma organizada por assunto, permitindo uma consulta rápida e prática. Também é possível fazer buscas por sequência numérica diretamente no site.

Para facilitar ainda mais o acesso às informações, o material conta com sumário temático, índice remissivo e um glossário com os principais instrumentos utilizados no sistema de precedentes da Justiça do Trabalho. A iniciativa busca dar mais transparência e agilidade ao acompanhamento de decisões que orientam a aplicação uniforme da legislação trabalhista em todo o país.

Acesse aqui a página da jurisprudência e clique na aba Índice Temático Precedentes Qualificados

Fonte: TST


Legislação

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 22.08.2025

PROVIMENTO 203/2025 – Disciplina o pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário.


Agora que você já sabe mais sobre a Sucessão de precatórios e as informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: página de informativos

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