
32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício – 17.6.2026

GEN Jurídico
17/06/2026
Destaque dos Tribunais:
Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício e outras notícias:
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível ao tribunal de segunda instância, no julgamento de apelação, reconhecer de ofício a ocorrência de cerceamento de defesa, especialmente em causas relativas a direitos disponíveis. Segundo o colegiado, trata-se de nulidade relativa que depende de arguição pela parte prejudicada.
Uma empresa ajuizou ação de indenização por danos morais contra um banco, alegando compensação de cheques com assinaturas falsas, e requereu o julgamento antecipado da lide, sem solicitar a realização de perícia para comprovar a suposta falsificação. O pedido acabou sendo julgado improcedente pelo juízo.
Na apelação, a empresa não alegou cerceamento de defesa nem pediu a produção de provas. Sustentou apenas que a morte do emitente, ocorrida em data anterior à emissão dos cheques, seria suficiente para comprovar a falsidade das assinaturas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entretanto, reconheceu de ofício o cerceamento de defesa.
Aplicação da jurisprudência consolidada
O caso chegou à Segunda Seção em embargos de divergência após a Terceira Turma concluir que não houve julgamento extrapetita pelo tribunal de origem, o qual, ao reconhecer de ofício o cerceamento de defesa, determinou a produção de provas. Para a turma julgadora, o TJRJ buscava a verdade real e a preservação da segurança jurídica.
No entanto, a ministra Isabel Gallotti, relatora dos embargos, avaliou que a Terceira Turma adotou posição divergente da jurisprudência consolidada no STJ. Ela ressaltou que, no caso de direitos disponíveis, cabe à parte autora da ação, responsável pelo ônus da prova, requerer sua produção no momento processual adequado, sobretudo quando o pedido de indenização se baseia em suposta falsificação documental.
Segundo apontou, a jurisprudência do STJ estabelece que não cabe ao tribunal reconhecer eventual cerceamento de ofício, sob pena de incorrer em julgamento extrapetita.
Nulidade relativa exige provocação da parte
A relatora afirmou que não poderia ser declarada a nulidade da sentença pelo julgamento antecipado da lide quando este ocorreu a pedido da própria autora. Caso tivesse ocorrido cerceamento de defesa – prosseguiu –, por se tratar de nulidade relativa, ela deveria ter sido alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, conforme o artigo 278 do Código de Processo Civil (CPC).
“As nulidades relativas são sanáveis e dependem de provocação da parte interessada, diferentemente das nulidades absolutas, que são de ordem pública e podem ser decretadas de ofício pelo juiz”, explicou a ministra, acrescentando que, mesmo para os casos de nulidade absoluta, a jurisprudência tem exigido a comprovação de efetivo prejuízo para a sua decretação.
Para Isabel Gallotti, ainda que não seja o caso de julgamento extra petita, reconhecer de ofício o cerceamento de defesa para determinar novas diligências sem provocação do interessado configuraria decisão surpresa, vedada pelo artigo 10 do CPC, já que não se deu às partes a oportunidade de se manifestarem sobre a medida, o que poderia influenciar no resultado do processo.
Fonte: STJ
Notícias
Senado Federal
Agências reguladoras
O Senado aprovou o projeto que impede o governo de contingenciar as despesas das agências reguladoras federais. O projeto (PLP 73/2025) segue para a Câmara dos Deputados
Fonte: Senado Federal
Universidade do Esporte
O Senado aprovou o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte, com sede em Brasília. O PL 6.133/2025 segue para sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Capacitação de professores
O Plenário aprovou o Projeto de Lei 96/2024, que define quais atividades devem ser consideradas no aperfeiçoamento profissional contínuo dos profissionais da educação básica pública. O texto vai à sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
Proposta será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS). “O cuidado infantil, sobretudo em situações de enfermidade, exige a presença efetiva do responsável legal, não sendo razoável impor às famílias a difícil escolha entre a assistência necessária aos filhos e a manutenção de suas atividades profissionais”, disse a relatora.
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Proteção à infância
A relatora, deputada Denise Pêssoa, destacou que o projeto busca viabilizar o exercício da função de cuidado familiar, sem comprometer a subsistência do núcleo familiar.
Para Denise Pessoa, a proposta concretiza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à infância e da valorização social do trabalho.
A relevância social da proposta é ainda mais evidente quando observada a realidade das mães solo brasileiras, de acordo com a deputada. “Na ausência de uma rede de apoio ou de outro responsável com quem possam compartilhar os cuidados, acabam sendo submetidas a situações de extrema vulnerabilidade diante do adoecimento dos filhos”, declarou.
O autor da proposta, deputado Alencar Santana, falou que a medida visa garantir a proteção e o cuidado da criança. “O cuidado de uma mãe e um pai durante a enfermidade do filho não se substitui por ninguém”, disse.
Porém, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o projeto eleva muitos custos para quem emprega. Ela defendeu a negociação direta entre empregador e empregado e disse que a proposta estimula o absenteísmo. “A gente não pode fazer gestão de um negócio de uma empresa com essa imprevisibilidade”, criticou.
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o custo deve ser assumido pela sociedade. “É uma necessidade das famílias com crianças pequenas, desde que comprovada por acompanhamento médico.”
Ele disse que é a mesma lógica aplicada a benefícios como a licença-maternidade.
Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) acredita que os pais de crianças acabarão sendo preteridos no processo de escolha de emprego. “Na hora de fazer o cálculo, o empreendedor quer fechar sua conta, e a maior parte é micro e pequeno, vai buscar aquele com menores riscos de custos trabalhistas”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Governo retira pedido de urgência para projeto sobre redução da escala de trabalho
Proposta estava trancando a pauta do Plenário da Câmara
O líder do governo na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (PT-RS), informou que o requerimento que pede a retirada da urgência constitucional do projeto de lei do Executivo que trata da escala e da jornada de trabalho (PL 1838/26) foi apresentado ao presidente da Câmara, Hugo Motta. Com isso, a pauta da Casa fica destravada. Pimenta afirmou que, a partir de agora, o governo vai trabalhar para regulamentar a proposta.
“O pedido de urgência foi retirado, e a pauta não está mais trancada. Já houve um diálogo e foi formalizado o requerimento, e já o encaminhei ao presidente Motta. Portanto, esse tema não entrará na reunião de hoje do Plenário”, disse o líder.
Frete rodoviário
Em relação à Medida Provisória 1343/26, que assegura o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário, Paulo Pimenta afirmou que cancelou a reunião na qual seria apresentado o relatório. Ele é vice-presidente do colegiado (que ainda não tem presidente).
Segundo Pimenta, o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), incluiu no parecer diversos temas que não estão ligados ao tema, como anistia a presos do 8 de janeiro e o cancelamento de multas de caminhoneiros por cargas em excesso. “É uma árvore de jabutis. O prazo é 16 de julho, e até lá tem tempo suficiente para votar a matéria”, disse.
Ele afirmou que analisa ainda a possibilidade de retirar a tramitação do projeto de lei complementar que autoriza o governo a usar receitas extraordinárias do setor de petróleo para compensar a redução de impostos federais (como PIS/Cofins) sobre a gasolina e o etanol (PLP 114/26). A medida busca atenuar os efeitos da guerra entre os Estados Unidos e o Irã, mas, diante da possibilidade de acordo entre os dois países, o governo pode não dar prosseguimento à tramitação.
Paulo Pimenta, que é autor do PLP, disse que vai aguardar a assinatura do acordo antes de decidir sobre a retirada ou não do texto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF nega pedido para suspender destinação de recursos de consórcios ao Novo Desenrola Brasil
Ministro Cristiano Zanin considerou não haver elementos suficientes para a concessão de liminar
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) para suspender a transferência de recursos de grupos de consórcio encerrados para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), utilizado no financiamento do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, conhecido como Novo Desenrola Brasil. Zanin é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7979.
Os objetos da ação são dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 1.355/2026 e 1.358/2026 e normas que regulamentam a transferência dos valores informados ao Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) do Banco Central em dezembro de 2024 ao FGO. A Abac questiona a parte referente aos recursos não procurados relativos a grupos de consórcio.
Entre outros pontos, a associação sustenta que a norma viola a regra da Constituição Federal que veda edição de medida provisória que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro. Ainda segundo a entidade, a transferência compulsória ao FGO configuraria “verdadeira apropriação normativa de patrimônio privado” sem procedimento expropriatório nem indenização.
Ao pedir a suspensão imediata das normas, a Abac alegava que o prazo final para a transferência dos recursos ao FGO é 17/6, após o qual poderá incidir multa diária de 1% sobre os valores não transferidos. Contudo, segundo Zanin, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar: a urgência e a plausibilidade jurídica do pedido.
O ministro destacou que a medida provisória foi editada em 4/5, e a portaria regulamentadora foi publicada em 18/5, mas a ação só foi ajuizada em 12/6, poucos dias antes do fim do prazo. Essa circunstância, a seu ver, enfraquece a alegação de urgência necessária à concessão da cautelar.
O ministro destacou ainda que a medida provisória não determina a incorporação definitiva dos valores ao patrimônio público, mas prevê a publicação de edital, a possibilidade de contestação pelos titulares e a reserva de percentual dos valores transferidos para atender a eventuais demandas de devolução. “Apenas os valores não contestados após o prazo de 30 dias serão incorporados definitivamente ao patrimônio do FGO”, afirmou.
Em relação à alegada violação do direito de propriedade, o relator explicou que a MP não priva os titulares de seus créditos, mas modifica apenas o depositário ou administrador dos recursos não procurados.
Informações
O ministro requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, no prazo de 30 dias. Em seguida, serão ouvidas a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível que uma pessoa relativamente incapaz figure como sócia na constituição de sociedade limitada, na modalidade de holding familiar.
No caso analisado, foi ajuizada ação de suprimento de outorga conjugal com o objetivo de suprir a autorização de cônjuge relativamente incapaz, curatelado pela esposa, para integralização de imóveis do casal em uma holding familiar. Como forma de planejamento sucessório, a curadora apresentou em juízo uma proposta de constituição de sociedade limitada, tendo como sócios ela e marido, casados em regime de comunhão parcial de bens, cada um titular de 50% das cotas sociais. A finalidade era a doação das cotas para suas duas filhas maiores e capazes, com reserva de usufruto vitalício, além da adoção de outras cláusulas e mecanismos empresariais.
O juízo de primeira instância julgou a ação improcedente, sob o fundamento de que o Código Civil veda expressamente o exercício de atividade empresarial por incapaz, decisão mantida em segundo grau.
No recurso especial, a esposa sustentou que a lei não impede o incapaz de integrar sociedade após a decretação da incapacidade, desde que não exerça a administração, que o capital esteja integralizado e que ele seja devidamente representado por um curador.
Participação do incapaz como sócio é juridicamente possível
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os parágrafos 1º e 2º do artigo 974 do Código Civil (CC) tratam da proteção ao incapaz e ao seu patrimônio no contexto do empresário individual, não se confundindo com a capacidade de participação em sociedades. Por outro lado, apontou que o parágrafo 3º do mesmo artigo prevê expressamente a participação do incapaz como sócio, impondo à Junta Comercial requisitos específicos para tanto.
A ministra explicou é necessário distinguir o administrador do sócio de sociedade limitada, pois este apenas integra o quadro societário e participa do contrato social como titular de participações societárias representativas do capital social, sendo a atividade exercida pela sociedade, e não pelos sócios.
De acordo com a relatora, o incapaz não pode ser impedido de constituir sociedade, diante da existência de disposição legislativa que expressamente admite sua participação em contratos sociais. “Não havendo proibição legal à constituição de sociedade limitada por incapaz e, ao contrário, havendo previsão expressa de sua participação em contratos sociais, deve-se reconhecer a licitude de sua atuação, desde que observadas as salvaguardas legais”, disse ela.
Interpretação atual promove inclusão e respeito à dignidade humana
Nancy Andrighi explicou que o artigo 974, parágrafo 3º, do CC não deve ser interpretado de forma restritiva, mas em conformidade com as diretrizes atuais do direito brasileiro, que valorizam a inclusão social, a promoção da autonomia e o respeito à dignidade humana. Para ela, a interpretação sistemática e contemporânea do dispositivo leva à conclusão de que, no momento da constituição da sociedade limitada, é juridicamente admissível a participação do incapaz, desde que haja prévia autorização judicial e sejam observadas as salvaguardas legais.
A relatora acrescentou que essa autorização judicial prévia permite avaliar, em cada caso, as características específicas da pessoa incapaz e a possibilidade de integralização de bens imóveis ao capital social.
“Impedir a constituição de sociedade por pessoa curatelada significaria negar-lhe acesso a uma das formas mais relevantes de organização da atividade econômica contemporânea”, concluiu a ministra.
Fonte: STJ
Conselho Nacional de Justiça
Novo mecanismo de IA buscará evidências científicas para apoiar decisões da Justiça em saúde
Uma nova ferramenta de Inteligência Artificial vai apoiar a tomada de decisão em relação à judicialização da saúde. Por meio de análise de petições, manifestações processuais e dados clínicos, o sistema EvidênciaJud deve trazer informações relativas a patologias e os respectivos medicamentos. O projeto da ferramenta foi apresentado durante a abertura da VIII Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (16/6).
Além da participação do CNJ, o desenvolvimento do EvidênciaJud tem a parceria da Universidade de São Paulo (USP) e do Núcleo de Inovação Tecnológica do Hospital das Clínicas (INOVAHC). Com técnicas de ciência e de engenharia de dados, a ferramenta trará informações sobre evidências científicas contidas nas notas técnicas, nos pareceres e nas revisões sistemáticas disponíveis no e-NatJus e em documentos produzidos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Segundo a supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), conselheira Daiane Nogueira de Lira, a funcionalidade será incorporada à plataforma dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus). A conselheira destacou também que a judicialização da saúde exige, cada vez mais, decisões fundamentadas em evidências científicas de qualidade. “O EvidênciaJud surge como uma ferramenta estratégica para apoiar magistradas e magistrados na compreensão de temas complexos da área da saúde, facilitando o acesso a informações técnicas confiáveis e atualizadas”.
Daiane Nogueira disse, ainda, que o desenvolvimento da ferramenta vai ao encontro dos esforços do CNJ para “fortalecer os NatJus e promover uma cultura decisória baseada em evidências, qualificando a prestação jurisdicional em um dos temas mais sensíveis para a sociedade: o direito à saúde”.
Ao apresentar o instrumento à plateia da Jornada, o professor do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (USP) João Eduardo Ferreira resumiu que o sistema pode ser traduzido em duas palavras: síntese e precisão. Isso porque reúne conhecimento jurídico e médico, da operação e logística que envolve a área de judicialização.
O EvidênciaJud está em fase de testes e deve passar pela avaliação do Comitê de Inteligência Artificial do Poder Judiciário e do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ. A expectativa é que os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também possam ser incorporados, o que vai permitir o uso para as causas que envolvem saúde suplementar.
Plataforma de Saúde
A programação da VIII Jornada do Direito da Saúde incluiu uma apresentação sobre a Plataforma Nacional de Saúde, que hospeda o JudSaúde. Trata-se de outra ferramenta a ser integrada ao e-NatJus posteriormente. Ela vai reunir os dados dos fármacos solicitados em ações judiciais. Essas informações deverão ser compartilhadas com o Poder Judiciário, que vai definir as responsabilidades de cada ente da Federação: União, estados, DF e municípios.
Desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a ferramenta atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1234, relacionada ao fornecimento de medicamentos de alto custo.
Ao lado do professor da USP, que apresentou o Sistema EvidênciaJud, essa mesa foi presidida pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ Luciana da Veiga Oliveira. Contou ainda com as participações do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Batista Silveira; do servidor do Núcleo de Justiça 4.0 para Saúde da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) Márcio Senisse; do diretor-presidente da Fundação Faculdade de Medicina, Arnaldo Hossepian Júnior; e do diretor da Secretaria de Sistemas Administrativos do TRF-4, Cássio Luís Pires.
Fonte: CNJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.6.2026
LEI COMPLEMENTAR 231, DE 16 DE JUNHO DE 2026 – Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
LEI 15.433, DE 16 DE JUNHO DE 2026 – Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
LEI 15.434, DE 16 DE JUNHO DE 2026 – Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH).
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 17.6.2026
EMENDA REGIMENTAL 48, DE 11 DE JUNHO DE 2026 – Inclui dispositivos no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça para tratar das normas de organização de processo e julgamento de conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal.
EMENDA REGIMENTAL 49, DE 11 DE JUNHO DE 2026 – Altera e revoga dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça relacionados às publicações a cargo do Gabinete da Revista.
EMENDA REGIMENTAL 50, DE 11 DE JUNHO DE 2026 – Altera dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça relacionados à organização do Tribunal, ao exercício da Presidência e ao regime das comissões permanentes.
EMENDA REGIMENTAL 51, DE 11 DE JUNHO DE 2026 – Altera dispositivo do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça que disciplina a participação de Ministro em julgamento com sustentação oral.
EMENDA REGIMENTAL 52, DE 11 DE JUNHO DE 2026 – Altera dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça relacionados à distribuição de feitos a Ministros afastados.
Agora que você já sabe mais que Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos