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Caso Larissa Manoela no Congresso Nacional outras notícias – 27.03.2025

GOLPE DE ESTADO

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26/03/2025

Destaque Legislativo:

Câmara aprova projeto que prevê medidas judiciais contra pais que cometerem abusos na gestão do patrimônio de crianças

Proposta foi inspirada no caso de violência patrimonial contra a atriz Larissa Manoela; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que caracteriza condutas abusivas por parte dos pais em relação ao patrimônio dos filhos, prevendo medidas por parte da Justiça. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 3914/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que excluiu a tipificação penal da conduta sugerida no projeto original, optando por medidas judiciais.

A autora apresentou o projeto tomando como exemplo o caso da atriz Larissa Manoela, que tornou pública sua discordância quanto à maneira como os pais administravam seus bens antes da maioridade.

O texto proposto pela relatora muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito à proteção contra condutas abusivas dos pais, responsáveis legais ou outras pessoas com poder de gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos obtidos em suas atividades, sejam de ordem artística, esportiva, intelectual, científica ou qualquer outra.

A conduta abusiva é caracterizada como a utilização indiscriminada dos bens, a proibição de crianças e adolescentes de acesso ao proveito econômico obtido e a apropriação indébita.

De forma genérica, a relatora define que a gestão desses bens deve “ser realizada de forma responsável” para o “pleno atendimento de seus interesses [das crianças ou adolescentes]” e visando “à sua formação e ao seu bem-estar”. Deverá ser feita uma prestação de contas bienal ou nos termos de decisão judicial.

Empresas
Para atualizar a legislação, o texto aprovado acrescenta no Código Civil dispositivos que impedem os pais de renunciarem a bens e obrigações de empresa constituída por qualquer dos pais em conjunto com um ou mais filhos.

De igual forma, eles não podem vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações de empresas, objetos preciosos e valores mobiliários, assim como contrair em nome dos filhos menores de idade obrigações que ultrapassem os limites da simples administração. A exceção será para “evidente interesse da prole”, com autorização do juiz.

Medidas judiciais

Quando a administração dos bens do filho pelos pais acarretar perigo à preservação do patrimônio, o juiz, a pedido do próprio filho ou do Ministério Público, poderá adotar providências para assegurar e conservar os bens da criança ou adolescente.

Entre as medidas está a de condicionar a continuidade da administração dos bens do filho pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea ou a nomeação de um curador especial.

Além disso, o juiz poderá determinar:

  • restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente;
  • constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio; e
  • realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.

No entanto, a restrição de acesso ou a constituição de reserva especial com parte dos recursos deverão respeitar o direito de terceiros de boa-fé (não poderá, por exemplo, reverter venda de imóvel a esse terceiro de boa-fé).

Prestação de contas

Até dois anos depois de cessar a incapacidade civil, o filho poderá exigir dos pais a prestação das contas relativas à gestão e administração que eles exerceram sobre os seus bens.

Os pais, em razão de suas condutas, deverão responder pelos danos e prejuízos que tenham causado com dolo ou culpa grave.

Larissa Manoela

A relatora do projeto, deputada Rosangela Moro, afirmou que a legislação atual não tem sido suficiente para propiciar a adequada proteção patrimonial e econômica de filhos menores de idade em relação à administração de seus bens pelos pais. “Há casos em que pais acabam explorando o trabalho dos filhos”, explicou, citando o caso da atriz Larissa Manoela, que rompeu com os pais e passou a administrar sua própria carreira e finanças.

O caso da atriz ficou conhecido após ela descobrir que, apesar de ter acumulado um patrimônio milionário com sua carreira, tinha pouca participação nos negócios, enquanto seus pais controlavam a maior parte. Para evitar um processo, Larissa Manoela abriu mão de cerca de R$ 18 milhões em favor dos pais.

Proteção às crianças

Segundo a deputada Gisela Simona (União-MT), que leu o relatório de Rosangela Moro no Plenário, o tema é discutido há dois anos na bancada feminina e foi aceito por todas as deputadas. “Este projeto tem um apelo importante para uma realidade atual em que crianças conseguem adquirir um patrimônio e precisam de proteção, infelizmente, às vezes, dos próprios pais”, informou.

A autora, deputada Silvye Alves, afirmou que o projeto é uma proteção para crianças e adolescentes, e não uma punição para os pais. “A gente é favor da família, e jamais queremos o Estado contra a família. Mas tem de haver a socialização e o respeito dentro desse lar”, disse.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) ressaltou que “cada vez é mais comum crianças ganharem dinheiro como artistas e youtubers” e, por isso, é preciso haver responsabilidade patrimonial. “É um dever a prestação de contas do patrimônio dessas crianças”, afirmou.

A deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, reforçou que a proposta não tira o poder familiar, mas apenas protege crianças e adolescentes.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

CAS aprova permissão para adaptar horário de trabalho por motivo religioso

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o expediente às datas importantes da sua religião e de usar adereços religiosos no local de trabalho (PL 3.346/2019). A proposta, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e agora segue para análise do Plenário do Senado, com requerimento para votação em regime de urgência.

As medidas valem tanto para iniciativa privada quanto para o serviço público. Os trabalhadores terão o direito de adaptar o seu horário em comum acordo com o empregador ou a chefia imediata, conforme o caso, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou turnos de expediente. A adaptação exigirá compensação das horas, que poderá ser feita por mudança do dia de descanso semanal remunerado, acréscimo de horas de trabalho diárias ou troca de turno.

Para ter direito à adaptação, o trabalhador deverá comunicar antecipadamente a sua ausência no dia religioso. O empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais. No caso de rejeição do pedido sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada poderá solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas assegurados.

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Paim observou que, durante os debates, os representantes de todas as religiões conseguiram expor o quanto seguir a fé e os valores defendidos por cada uma das crenças era significativo. Na avaliação do senador, o projeto é benéfico para trabalhadores, empresas e Estado.

“O Estado brasileiro deve proteger a diversidade em sua mais ampla dimensão, dentre as quais se inclua a liberdade religiosa e o direito de culto. Dessa forma, o papel da autoridade estatal não é o de remover a tensão por meio da exclusão ou limitação do pluralismo, mas sim assegurar que os grupos religiosos se tolerem mutuamente, sempre quando em jogo estiver interesses individuais ou coletivos de um indivíduo ou de grupo minoritário”, afirma ele no relatório.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também elogiou a iniciativa e disse que é um passo importante para a busca do “entendimento”.

— É claro que o Estado é laico, mas tudo aquilo que está compreendido nessa recusa, na medida do possível, nós devemos acatar. Até em nome da tolerância da nossa convivência. O que é razoável ou não razoável fica ao alvedrio, ou seja, é negociável. É em nome da concórdia, em busca de num acordo.

Outras adaptações

O texto aprovado também garante aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos federais o direito de usar, no local de trabalho, adereços e costumes relacionados à sua crença, desde que eles não sejam incompatíveis com a realização do trabalho.

Além disso, fica garantida a adaptação, por motivo religioso, da inscrição em concurso público e do provimento em cargo público, e fica proibido que se faça, em entrevista de emprego, perguntas perguntas sobre a religião do candidato.

Fonte: Senado Federal

CEsp aprova cursos de conscientização sobre carreira para atletas jovens

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que exige a conscientização de atletas em formação sobre a limitação temporal da carreira esportiva e o planejamento para a transição de carreira, a ser promovida pelas organizações esportivas formadoras — as categorias de base de clubes de futebol, por exemplo. O texto vai à Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores solicitarem análise em Plenário.

O PL 4.439/2024 recebeu apoio do relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Segundo ele, os atletas costumam se aposentar das atividades esportivas ainda com pouca idade, o que pode causar impactos negativos tanto emocionais quanto econômicos se a interrupção for abrupta.

— A consciência sobre a limitação temporal da carreira esportiva é essencial para que os atletas entendam a necessidade de planejamento para o seu futuro, uma vez que as oportunidades no esporte profissional são, por natureza, restritas e muitas vezes breves — disse Kajuru.

Para isso, as organizações formadoras deverão oferecer cursos e programas para atletas a partir dos 16 anos de idade que abordem:

  • a importância da formação educacional paralelamente à carreira esportiva;
  • a necessidade de planejamento financeiro;
  • as alternativas de carreira após o término das atividades esportivas;
  • o impacto psicológico da transição de carreira e as formas de obter suporte emocional adequado.

Momentos de decisão

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que foi atleta de futebol em formação quando jovem. Segundo o senador, muitos candidatos à carreira esportiva não prosseguem na atividade, mesmo após sacrificar os estudos.

— Muitos acham que vão deslanchar, não conseguem e não tem outra opção. Eu tive que faltar ao treino para poder fazer a semana de prova. [Meu treinador] falou “menino ou estuda ou joga bola, os dois não dá”. Eu fiquei com aquilo na cabeça, um dilema para um jovem de 16 anos — disse Portinho.

Presidente do colegiado, a senadora Leila Barros (PDT-DF), autora do projeto, afirmou que os atletas se aposentam da carreira, normalmente, entre 30 e 40 anos. Segundo ela, mesmo os atletas bem sucedidos são suscetíveis a terminar a carreira com problemas financeiros.

— Eu acho que é importante clubes e entidades se envolverem nessa preparação do atleta. Até mesmo aquele que se torna uma estrela, mas não tem uma preparação, ganha muito recurso e muitas vezes acaba em total despreparo. O atleta tem que acreditar que dá para continuar a estudar se ele tiver o devido preparo e aconselhamento — disse.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte, que define organização formadora como aquela que fornece aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional. Essas organizações devem cumprir requisitos como a inscrição do atleta em competições oficiais e a oferta de assistência educacional e médica.

Adiamento

A CEsp adiou a votação do projeto de lei que estabelece a produção de campanhas publicitárias de combate a violência contra a mulher em eventos esportivos com mais de 10 mil espectadores. O texto PL 4.842/2023 é da senadora Augusta Brito (PT-CE). Portinho apresentou emenda que, entre outros pontos, amplia a campanha para tratar também de racismo, ludopatia e violência de torcida organizada.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova mais tempo de ensino remoto para gestante, lactante e adotante

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que estende a oferta de ensino remoto a estudantes gestantes, lactantes e adotantes por um período de 180 a 365 dias após o parto.

O PL 4.531/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), foi aprovado na forma do substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente do colegiado. A matéria segue para decisão final na Comissão de Educação (CE).

O texto altera a lei que atribui à estudante gestante o regime de exercício domiciliar para prever a oferta do ensino remoto a partir do oitavo mês e por um período de 180 a 365 dias após o parto, conforme regulamento do sistema ou instituição de ensino respectivo.

A medida também é assegurada, segundo o projeto, a estudantes adotantes ou que obtiverem a guarda judicial, mediante a apresentação do termo judicial de guarda ou adoção. Ainda, a duração do período previsto poderá ser prorrogada para fins de amamentação, mediante requerimento motivado da própria estudante. Atualmente, a legislação prevê apenas um período de três meses de regime de exercícios domiciliares.

Styvenson destaca que o período de exercícios domiciliares previsto na legislação é insuficiente, especialmente em razão de ser incompatível com o período de licença-maternidade assegurado às trabalhadoras e o período de aleitamento materno exclusivo sugerido pela Organização Mundial da Saúde. Reforça, ainda, que, atualmente, é possível implementar o acesso ao ensino remoto de modo eficiente.

Para Damares, a legislação trabalhista e previdenciária está muito mais avançada frente à proteção da gestante e da adotante do que a legislação voltada à educação.

— Diante disso, é urgente que, para cumprirmos integralmente os preceitos constitucionais de proteção à maternidade e de igualdade de direitos a homens e mulheres, olhemos mais atentamente o campo da educação, assegurando que as mulheres que se tornam mães não sejam obrigadas a escolher entre o direito à educação e o exercício da maternidade nos primeiros momentos de convivência com seus filhos — argumentou a relatora.

Endometriose

A CDH aprovou requerimento (REQ 21/2025 – CDH) da senadora Damares Alves para audiência pública, a ser realizada em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), voltada a debater os desafios e os direitos das mulheres com endometriose, de forma a mobilizar a sociedade para as medidas de prevenção e os tratamentos inerentes à doença.

Também passou na CDH o requerimento (REQ 4/2025 – CDH) do senador do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para que a comissão avalie o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3).  O programa, instituído em 2009, constitui-se em uma carta de intenções para influenciar as políticas públicas e fomentar o arcabouço jurídico dos direitos humanos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova aumento de pena para quem entregar bebida alcoólica a criança se houver o consumo

Pena aumentará de 1/3 à metade; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que aumenta a pena para quem viabilizar o acesso de bebida alcoólica a criança ou adolescente se houver o consumo. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 942/24 foi aprovado com emenda da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Enquanto o projeto original previa aumento em dobro da pena, o texto aprovado determina aumento de 1/3 à metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

A pena padrão pelo crime, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Laura Carneiro afirmou que, atualmente, o crime não exige que a criança ou o adolescente consuma a bebida. “Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre efetivamente”, disse.

Sem álcool

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), é importante aumentar a pena para fazer o adulto compreender que deve respeitar, valorizar e dar dignidade à criança. “A melhor advertência é o aumento da pena”, afirmou.

Para a relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJ), deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), a proposta apresenta punição proporcional ao dano decorrente. “Busca corrigir lacuna legislativa indevida e indesejada, e que promoverá censura penal condizente com a verdadeira lesão verificada”, explicou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que o álcool é a porta de entrada para outros tipos de drogas. “[O aumento da pena] vai fazer com que as pessoas que queiram comercializar bebida a menor de idade pensem duas vezes”, disse.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o aumento de pena não é a grande solução para a criminalidade, mas pode servir em algumas circunstâncias. “Toda droga é uma droga, e o melhor combate é pela educação.”

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) defendeu a aprovação da proposta, mas associada à adoção de políticas públicas para enfrentar o problema.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) colocou em dúvida se o direito penal é a solução para evitar o consumo de álcool por crianças. “Será que é o melhor caminho tirar do convívio, prendendo o pai de uma criança que, de forma equivocada, não evitou o acesso de álcool para seu filho ou isso vai amplificar problemas sociais para essa criança?”, questionou.

Para a relatora do projeto na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, deputada Rogéria Santos, o cenário atual realmente justifica a intervenção do direito penal na conduta ilícita, com o endurecimento das penas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança vítima ou testemunha de violência

Projeto prevê 2 a 4 anos de prisão para quem divulgar nome ou foto de criança que sofreu violência; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.

Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB). “O objetivo é assegurar, de forma adequada e pioneira, a retirada de conteúdos que sejam ofensivos a criança, adolescente e vulnerável”, disse a deputada.

Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17:

  • violência física;
  • violência psicológica;
  • violência sexual;
  • violência institucional; ou
  • violência patrimonial.

A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.

A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.

Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.

Pedido na Justiça

Além disso, o PL 4306/20 garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.

Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.

Novo crime

O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nessa lei.

Debate em Plenário

A relatora, deputada Maria do Rosário, afirmou que é importante se colocar no lugar das vítimas. “Da criança exposta, abusada e maltrata, daquela mãe que tentou tirar da internet e não conseguiu, do sofrimento de um pai”, disse.

A relatora retirou do texto, no entanto, os trechos que pudessem dar interpretação sobre responsabilidade objetiva de plataformas digitais.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção de proteger crianças e adolescentes, porém tem brechas. “Termos muito claros e amplos, falta uma definição clara, e isso pode gerar muita subjetividade e muito abuso”, afirmou.

Segundo ela, a proposta ainda traz risco e insegurança jurídica para provedores e de situações vexatórias para pais.

Já o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse que todas as subjetividades foram retiradas do texto. “Estamos protegendo, com este projeto, crianças e adolescentes vítimas de exposição e qualquer fato que possa prejudicar a imagem deles”, informou.

Para a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, a proposta é importante para a proteção integral de crianças e adolescentes.

Se o projeto virar lei, terá vigência depois de 180 dias da publicação.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF recebe denúncia contra Núcleo 1 por tentativa de golpe de Estado

Acusação se refere ao primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100 e envolve ex-presidente Bolsonaro e ex-ministros de seu governo

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para a Turma, a denúncia demostrou a prática de crimes e indícios de autoria dos acusados, com a descrição dos fatos que possibilita o contraditório e a ampla defesa. Os denunciados passarão a ser réus numa ação penal.

Esse é o primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100 e trata do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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