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Carta Psicografada não pode ser usada como prova judicial e outras notícias – 05.11.2025

BANCO

CARTA PSICOGRAFADA

CORDÃO PARA IDENTIFICAR DEFICIÊNCIA OCULTA

DIREITO DE REGRESSO

ESCOLAS PÚBLICAS

FAIXAS DE FRONTEIRA

FUNDOS CONSTITUCIONAIS

LICENÇA-PATERNIDADE

MAQUININHA USADA EM FRAUDE

PROVA JUDICIAL

SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

TERRAS PÚBLICAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/11/2025

Destaque dos Tribunais:

Carta Psicografada não pode ser usada como prova judicial e outras notícias:

Carta psicografada não pode ser usada como prova judicial, decide Sexta Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que carta psicografada não pode ser aceita como prova em processo judicial, pois não possui confiabilidade mínima capaz de sustentar, de forma racional, a comprovação dos fatos alegados.

Com esse entendimento, o colegiado acolheu o pedido da defesa para declarar a inadmissibilidade de uma carta psicografada juntada aos autos pela acusação, bem como das provas relacionadas a atos de psicografia.

“A despeito da controvérsia filosófica e dos esforços historicamente direcionados em torno da temática, não houve até o momento evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Na origem do caso, dois homens foram acusados pela prática de um homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio. Durante a investigação, policiais colheram o depoimento de uma testemunha que teria atuado como médium e psicografado informações transmitidas pela vítima fatal.

A validade da carta foi reconhecida nas instâncias ordinárias, inclusive no âmbito de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Para a corte estadual, o documento não foi necessariamente produzido por meios ilícitos, podendo ser usado como prova indireta, a ser analisada em conjunto com outros elementos.

Para ser admitida no processo judicial, prova deve ser legal e confiável

Schietti observou que o sistema de livre apreciação da prova, em regra, não define hierarquia entre os meios utilizados, nem valor predeterminado por lei para cada um deles, mas a liberdade de apreciação deve seguir critérios racionais de apuração dos fatos.

Segundo o ministro, para ser admitida em um processo judicial, a prova precisa ser legal e confiável, demonstrando capacidade mínima de esclarecer o fato alegado. Dessa forma, a idoneidade epistêmica – ou seja, a confiabilidade racional da prova – pode ser considerada tanto um requisito para sua admissão quanto um critério para sua avaliação, embora essas funções nem sempre sejam facilmente distinguíveis pelo julgador.

Especificamente nos processos submetidos ao tribunal do júri, o ministro alertou que é essencial a atuação do juiz presidente no sentido de filtrar os elementos probatórios incorporados, a fim de desentranhar provas irrelevantes ou inidôneas que possam induzir os jurados a conclusões irracionais e potencialmente equivocadas.

“Nem mesmo a garantia fundamental da plenitude de defesa permite mitigar esses requisitos de admissibilidade da prova. Não se deve extrair dessa garantia a possibilidade de que, no tribunal do júri, haja um vale-tudo procedimental em favor da defesa, a qual também deve respeitar o devido processo legal”, avaliou o relator.

Elementos irracionais inerentes à carta poderiam influenciar jurados

Conforme explicado, é justamente pela falta da idoneidade epistêmica que a carta psicografada não pode ser admitida no processo judicial. Para Schietti, a crença na psicografia é um ato de fé, o qual, por definição, não precisa de demonstração racional. Ele estaria, portanto, em sentido diametralmente oposto aos atos de prova.

Ainda assim, o relator afirmou que a carta psicografada não deve ser considerada como prova ilícita – pois não haveria nenhuma violação em sua obtenção ou produção –, mas sim como irrelevante.

O ministro apontou que, embora uma carta supostamente psicografada pudesse, em princípio, permanecer nos autos apenas como registro da sequência dos atos de investigação, a hipótese de seu uso indevido como prova diante dos jurados justifica que seja retirada do processo. A medida – prosseguiu – evita que o conselho de sentença seja influenciado por elementos irracionais ou que escapem ao controle do juiz e das partes.

“Por se tratar de prova supostamente decorrente de psicografia e, portanto, desprovida de mínima idoneidade epistêmica, não deve ser submetida a conhecimento pelos jurados. Daí porque deve ser reconhecida a sua inadmissibilidade como prova e determinado o seu desentranhamento”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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Notícias

Senado Federal

Pequena empresa terá cota em recursos de fundos constitucionais, decide CDR

As micros e pequenas empresas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste passarão a ter assegurado o acesso a pelo menos 25% dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento (Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste).

A reserva obrigatória está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.592

/2023, do senador Jayme Campos (União-MT), aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). O texto, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão final.

A proposta altera a Lei dos Fundos Constitucionais para transformar em regra o que hoje é apenas uma diretriz: o tratamento preferencial às micros e pequenas empresas na concessão de crédito com recursos públicos.

Pela nova redação, os fundos constitucionais deverão destinar pelo menos um quarto das operações de crédito a esse público, com redistribuição dos valores não utilizados para as demais empresas ao fim de cada trimestre.

— As pequenas e microempresas são um relevante fator de inovação e crescimento. Em 2022, a cada dez postos de trabalho criados no Brasil, oito vieram desses empreendimentos — afirmou Efraim, ao defender a medida como instrumento de geração de emprego e de fortalecimento das economias regionais.

Segundo Jayme Campos, autor do projeto, a mudança torna mais efetiva a política de desenvolvimento regional, ao garantir que os pequenos negócios tenham prioridade real na aplicação dos recursos, com o estímulo ao empreendedorismo e a geração de renda nas regiões atendidas.

O parecer aprovado incluiu emenda para que os efeitos financeiros da futura lei comecem apenas no exercício seguinte ao da publicação, a fim de garantir tempo de adaptação para os orçamentos dos fundos. Foi rejeitada uma outra emenda, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que ampliava o benefício para microempreendedores individuais (MEIs).

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que institui o Sistema Nacional de Educação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (31) a lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). O objetivo o SNE é fazer com que a União, estados e municípios trabalhem juntos para melhorar a educação. A Lei Complementar 220 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).

O SNE deve unir e organizar esforços de diferentes níveis de governo para a implementação mais efetiva das políticas de educação, ao promover a atuação de forma integrada e articulada. A colaboração entre os entes deve respeitar as normas da própria lei complementar, bem como o Plano Nacional de Educação (PNE).

A nova norma é originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto sofreu alterações na Câmara e foi aprovado pelos deputados em setembro deste ano. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Na votação da matéria no Senado, Arns ressaltou a importância do sistema para a melhoria da educação brasileira. Previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), o SNE é essencial para que o plano seja executado com efetividade, ressaltou.

De acordo com o projeto, a formulação e a implementação integrada das políticas educacionais, ponto central do sistema, são fundamentais para o país universalizar o acesso à educação básica, garantir padrão de qualidade e reduzir a desigualdade educacional (entre as redes pública e privada e entre os estados, por exemplo) e promover adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas.

Também estão entre os objetivos do SNE erradicar o analfabetismo; garantir a equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. O texto ainda apresenta medidas específicas para a educação indígena e quilombola.

Veto

O presidente Lula vetou artigo que determinava a composição dos fóruns de educação. O governo argumenta que o dispositivo contraria o interesse público ao conferir rigidez à estrutura dos fóruns de educação em todos os entes federativos, o que poderia dificultar a instalação, prejudicar o funcionamento e comprometer o exercício efetivo de suas atribuições.

O Congresso Nacional deve decidir, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou rejeita o veto.

Fonte: Senado Federal

Ratificação de registro de terras públicas em faixas de fronteira volta à Câmara

O Plenário aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que ratifica registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões, pelos estados, de terras da União em faixas de fronteira. Aprovado em votação simbólica, o PL 4.497/2024 retorna para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, a responsabilidade do registro vai ficar com os cartórios e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá cinco anos para certificar se os proprietários estão cumprindo a função social da terra, como determina a Constituição.

O texto aprovado foi um substitutivo (versão com alterações em relação ao texto original) apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). O projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e a que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira (Lei 13.178, de 2015).

A relatora rejeitou emendas apresentadas em Plenário, e disse que o projeto garante a participação efetiva da União e do Incra no processo de ratificação. A proposta representa “um avanço significativo” na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira, disse Tereza Cristina.

— Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis — afirmou a relatora, segundo a qual o texto considerou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), levando em conta a análise da função social da terra, a compatibilidade com o Plano Nacional de Reforma Agrária e inserção na política agrícola nacional.

Segundo Tereza Cristina, o texto unifica e padroniza o procedimento de ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais situados em faixa de fronteira. Atualmente, disse a senadora, na ausência de um procedimento nacional detalhado e previsto em lei, a ratificação dos registros é feita com base em provimentos administrativos editados pelos Tribunais de Justiça estaduais, por meio de suas corregedorias-gerais.

— Tais normativas, apesar de bem-intencionadas, resultaram em um mosaico de exigências diferentes conforme o estado da Federação, criando assimetrias processuais que atrapalham a vida do produtor rural e comprometem os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da isonomia — disse.

O texto determina que a ratificação de imóveis acima de 2.500 hectares passará por aprovação do Congresso Nacional. Tereza Cristina afirmou que proposta assegura o direito à análise, preenchendo lacuna da legislação anterior e consolida um caminho para a regularização de grandes áreas.

Discussão

Líder do governo, o senador Jaques Wagner (PT-BA) retirou destaque apresentado ao texto e apontou “controvérsias” em relação a matéria.

Relator da matéria na Comissão de Agricultura (CRA), o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse que a aprovação do projeto é um ato de justiça e garantia do direito de propriedade ao produtor rural.

— O texto promove ratificação de títulos e leva segurança jurídica às propriedades localizadas em faixa de fronteira. O texto afeta 11 estados da Federação que estão em área de fronteira e 140 milhões de hectares – afirmou.

O senador Jayme Campos (União-MT) manifestou apoio ao projeto e destacou que 588 municípios brasileiros estão em faixa de fronteira, sendo 28 no Mato Grosso. Segundo o senador, a medida “traz alívio para o setor agropecuário”.

Também manifestaram apoio ao projeto os senadores Oriovisto Guimaraes (PSDB-PR), Chico Rodrigues (PSB-RR) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Fonte: Senado Federal

Escolas públicas são obrigadas a fornecer água potável, aprova Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 5.696/2023, que obriga o poder público a garantir o acesso à água potável nas escolas. A proposta, que veio da Câmara dos Deputados, teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para sanção presidencial.

O texto, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), determina que o governo federal, os estados e os municípios serão responsáveis por assegurar a infraestrutura e o saneamento básico necessários para que todas as escolas públicas tenham água potável disponível.

A proposta também autoriza o uso de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que envia verba diretamente às instituições de ensino. Caso a escola não ofereça água potável e não comprove falta de verba ou impossibilidade técnica, os repasses poderão ser suspensos.

“Um milhão sem água”

Ao apoiar a proposta, o relator citou dados do Censo Escolar de 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que mostram que mais de um milhão de crianças e adolescentes matriculados em escolas não têm acesso adequado à água potável.

Ainda segundo o censo, das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não têm nenhum acesso à água.

Fiscalização e sustentabilidade

Pelo projeto, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que já fiscaliza o uso do dinheiro da merenda, também deverá acompanhar os recursos destinados ao abastecimento de água.

O PL 5.696/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996) e a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009). O texto ainda incentiva as escolas a implantarem sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que isso for viável e economicamente sustentável.

Fonte: Senado Federal

Distribuição de cordão para identificar deficiência oculta segue à sanção

O Senado aprovou nesta terça-feira (4) projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuir cordões com desenhos de girassóis para identificar pessoas com deficiências ocultas (PL 2.621/2023). O texto recebeu apenas emendas de redação, por isso não precisará votar à Câmara e vai à sanção.

O projeto, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Nas duas comissões foi relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM)

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para prever entre os serviços de saúde pública a pessoas com deficiência a distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de deficiências ocultas, como autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), ansiedade, depressão e epilepsia.

Para o relator, a pessoa com deficiência que não apresenta características visíveis muitas vezes não tem as dificuldades reconhecidas pela sociedade, o que a expõe a constrangimentos e limitações ao tentar exercer seus direitos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que aumenta gradualmente para 20 dias a licença-paternidade

Atualmente, a licença tem duração de 5 dias. Projeto retorna ao Senado para nova votação

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia gradualmente de 5 para 20 dias a licença-paternidade. A proposta prevê o pagamento do mês em valor igual à remuneração integral.

O período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3935/08 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas pela Câmara nesta terça-feira (4), na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).

Segundo Campos, a proposta fortalece as famílias em um momento “tão importante quanto desafiador”, que são os primeiros dias de vida da criança. “Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”, declarou.

Inicialmente, Campos havia estabelecido o total de 30 dias de licença-paternidade após transição de cinco anos, mas negociações em Plenário resultaram em um período menor devido a dificuldades fiscais da Previdência. O impacto de despesas e perda de receitas previsto é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença será de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões em 2030, se a licença fosse de 30 dias.

Criança com deficiência

Caso a criança recém-nascida ou a criança ou adolescente adotado tenha deficiência, a licença aumentará em 1/3 (cerca de 13 dias; ou 20 dias; ou cerca de 27 dias, conforme a transição).

O benefício será pago para o empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente em valor igual à remuneração integral se empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou trabalhador avulso.

Divisão da licença

Uma das novidades em relação à licença-maternidade é a permissão para o trabalhador dividir, a seu pedido, em dois períodos iguais a licença, exceto em caso de falecimento da mãe.

O primeiro período deve ser usufruído imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. Já o período restante deve começar a ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.

Meta fiscal

O relator incluiu no texto final dispositivo para condicionar a aplicação dos 20 dias a partir do quarto ano de vigência ao cumprimento da meta fiscal do governo federal referente ao segundo ano de vigência da lei.

Caso a meta não tenha sido cumprida para esse ano, os 20 dias de licença somente valerão a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que a meta tiver sido cumprida.

No entanto, descumprimentos futuros das metas depois de implantados os 20 dias de licença não afetarão a transição se já concluída.

Quem paga

Atualmente, a empresa ou órgão público concede licença estipulada na Constituição de 5 dias, arcando com o custo desse período.

Com o aumento do período, a Previdência Social passará bancar o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.

As micro e pequenas empresas poderão compensar o salário-paternidade pago aos empregados quando do recolhimento de qualquer tributo federal.

No caso do trabalhador avulso e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.

Com valor piso de um salário mínimo, a Previdência também pagará diretamente aos demais segurados, inclusive ao empregado doméstico.

No entanto, há algumas regras:

  • valor igual ao último salário de contribuição para o segurado empregado doméstico;
  • valor do salário mínimo para o segurado especial que não contribua facultativamente; ou
  • 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição para os segurados que sejam contribuintes individuais ou facultativos.

Nesse caso, o período dentro do qual essas últimas 12 contribuições serão somadas não poderá ser superior a 15 meses.

O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente.

Deputados aprovaram o projeto durante sessão do Plenário

Proteção contra demissão

A exemplo do que ocorre com a trabalhadora grávida, o projeto aprovado cria uma espécie de proteção contra demissão sem justa causa, proibindo a demissão arbitrária durante a licença e também até um mês depois de seu término.

A proteção valerá inclusive se o empregado for demitido antes de usufruir a licença e depois de informar o empregador sobre a previsão de quando ela começará. Nessa situação, a indenização será de dois meses de salário, o dobro da licença frustrada.

Se houver divisão da licença, a proteção contra demissão começará no fim do primeiro período. No entanto, se o trabalhador for demitido antes de tirar o segundo período, ele deverá ser indenizado de forma simples no caso de pedido de demissão ou na dispensa por justa causa e em dobro quando ocorrer dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Envolvimento paterno

Para o relator, deputado Pedro Campos, as lacunas normativas na licença-paternidade se traduzem em sobrecarga à mãe, ausência do pai e dificuldade na divisão equilibrada de responsabilidades. “O envolvimento paterno precoce, como apontam pesquisas da Fiocruz e do Unicef, está associado à maior adesão ao aleitamento materno exclusivo, redução de doenças infecciosas na infância e menor incidência de depressão pós-parto”, afirmou.

Campos citou o exemplo dos cuidados com sua filha recém-nascida que teve dificuldade com o aleitamento materno e precisou de complementação com sonda. “Todas as vezes que minha filha acordava, tínhamos os dois de acordar. Ela dando com luta o peito e eu fazendo a fórmula e a sonda para que minha filha mamasse”, disse.

Trabalho x família

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) ressalta que políticas de conciliação entre vida profissional e familiar são fator essencial de promoção da igualdade de gênero e de aumento da produtividade econômica. Segundo o Unicef, fundo das Nações Unidas para a infância, cerca de 2/3 das crianças no mundo nascem em países onde o pai não tem direito sequer a um dia de licença remunerada.

Empresas que oferecem licenças paternas mais extensas relatam maior engajamento dos empregados, redução da rotatividade e ganhos de produtividade, de acordo com Campos. “A médio prazo, observa-se que o equilíbrio entre trabalho e cuidado contribui para reter talentos e melhorar o ambiente de trabalho.”

Fortalecimento familiar

Pedro Campos afirmou que o direito de nascer cercado de cuidado sintetiza o espírito da Constituição de 1988, que reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de lhe assegurar especial proteção.

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que o direito à licença-paternidade também reconhece que a divisão de tarefas faz parte de uma sociedade cada vez mais evoluída. “A emancipação social passa pela garantia e autonomia das mulheres, para o compartilhamento da responsabilidade também com os homens”, declarou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) fez um apelo para os deputados para não votarem da forma como foram criados ou como criaram seus filhos. “Não faço julgamento de valor. A gente faz o que é possível, mas há momentos em que precisamos deixar algumas coisas no passado e ouvir essas mães que estão desesperadas”, afirmou.

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a mudança é um avanço civilizatório na concepção de família. “É direito da criança e da família que o pai esteja mais presente na criação dos filhos nos primeiros dias. Isso vai ser bom para a mãe, para o pai, para a criança, para a família e para o Brasil”, disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o cuidado parental, de pais e mães, deve ser igualitário.

Constituinte
Autor da emenda que incluiu a licença-paternidade na Constituição de 1988, o ex-deputado constituinte Alceni Guerra acompanhou hoje a votação do projeto de lei sobre o tema. “Alceni, 37 anos depois é uma alegria encontrá-lo aqui e dizer que essa missão será cumprida no dia de hoje e que o Brasil terá a sua lei da licença-paternidade prevista na Constituição”, afirmou o relator, Pedro Campos.

Impacto nas empresas

O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), no entanto avaliou que a proposta pode gerar complicações de empregabilidade e participação dos pais no mercado de trabalho. “Haverá uma ampliação de licenças obrigatórias, reduzindo margens de negociação, afetando especialmente as pequeno e micro empresas, que têm menos condições de arcar com esse tipo de mudança abrupta na legislação”, disse.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), é preciso equilibrar eventuais custos das empresas e o benefício da licença. “Nós ficamos ao lado das crianças, da família. Este projeto é muito importante”, afirmou.

Para a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o projeto é mais que um benefício, mas um investimento na família e na presença paterna.

Violência doméstica

Com a ampliação da licença, o texto impõe regras semelhantes às da licença-maternidade e outras relacionadas ao combate à violência contra a mulher.

Assim, o trabalhador que se afasta do trabalho durante o período da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

Quando houver elementos concretos indicando a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade, o INSS poderá suspender ou negar a licença-paternidade.

Os procedimentos e parâmetros para isso seguirão normas do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código Civil e da Lei Maria da Penha.

O juízo responsável também poderá suspender ou indeferir a licença após pedido do Ministério Público, da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou da pessoa responsável pela criança ou adolescente vítima de violência ou de abandono material.

A licença será assegurada inclusive nos casos de parto antecipado ou de falecimento da mãe.

O empregado que será um futuro pai não poderá ser discriminado em razão de sua situação familiar ou do estado de gravidez de cônjuge ou companheira.

Responsabilidade parental

O texto também atualiza a Lei 8.213/91, sobre os benefícios do INSS, para especificar que, no caso de falecimento da segurada ou do segurado que estiverem recebendo o salário-maternidade ou salário-paternidade, terá direito a continuar a receber o benefício a pessoa que assumir legalmente as responsabilidades parentais, assegurado o pagamento do benefício mais favorável.

O benefício será pago pelo período restante, mas a pessoa também deve ser segurada pela Previdência e não poderá continuar a receber se a criança falecer ou for abandonada.

Atualmente, a lei cita como aptos a continuar a receber o salário o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Registro sem mãe

Outra novidade em relação à CLT atual é a garantia de o pai ter uma licença igual à licença-maternidade, de 120 dias, se no registro civil de nascimento da criança não figurar o nome da mãe. A regra valerá inclusive para a estabilidade no emprego, maior para a empregada (da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto).

O pai que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção também contará com o benefício, mesmo se apenas ele adotar.

Férias em seguida

O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

No caso de parto antecipado, essa antecedência será dispensada.

Internação
Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido e, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação.

O período restante original voltará a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

União homoafetiva

Será proibida a concessão do mesmo tipo de licença (maternidade ou paternidade) a adotantes ou guardiães em adoção ou guarda judicial conjunta. Assim, somente o pai biológico poderá contar com a licença-paternidade.

Em março de 2024, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante de uma relação homoafetiva tem direito à licença-maternidade, mas se a outra companheira (gestante) for se utilizar deste benefício, a mãe não gestante deverá contar com a licença-paternidade.

Também naquele ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a prever que um dos pais ou uma das mães de uma união estável homoafetiva terá o direito à licença-maternidade, enquanto o (a) outro (a) parceiro (a) teria direito ao benefício da licença-paternidade.

Fins previdenciários

Para fins previdenciários, como aposentadoria, o salário-paternidade será considerado como salário-de-contribuição, contando como tempo e valor para os cálculos.

Empresa cidadã

Empresas participantes do programa Empresa Cidadã de extensão das licenças maternidade e paternidade poderão continuar a estender por 15 dias a licença-paternidade em troca de deduções no Imposto de Renda, mas esse período agora se somará aos 20 dias regulamentares da nova lei, em vez dos 5 dias constitucionais.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu maquininha usada em fraude com cartão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que um banco, condenado a ressarcir cliente por fraude com cartão de crédito, tem direito de regresso contra a instituição credenciadora que forneceu o ponto de venda utilizado nos crimes. Segundo o colegiado, é dever de todos os integrantes da cadeia de serviço de crédito adotar as medidas necessárias para garantir a idoneidade das compras com cartão.

O banco ajuizou ação de regresso contra uma instituição credenciadora, buscando o ressarcimento de aproximadamente R$ 10 mil, quantia que pagou devido à condenação em ação indenizatória movida por um consumidor vítima de fraude.

De acordo com o banco, a empresa ré, na qualidade de agente credenciadora, teria contribuído para a fraude ao fornecer a máquina de cartão de crédito utilizada no golpe e até obtido lucro com as taxas cobradas sobre as transações fraudulentas. Sustentou que a empresa teria falhado ao não adotar diligências mínimas no credenciamento do comerciante, que posteriormente se revelou um estelionatário.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, a credenciadora atuou apenas como intermediadora financeira, sem ter contribuído para a fraude ou incorrido em falha na prestação de seus serviços. A corte apontou que não ficou demonstrado o nexo causal entre a conduta da credenciadora e o dano sofrido pelo cliente do banco.

Prestadores de serviços bancários são solidariamente responsáveis pelo dano

A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso especial, observou que, perante o consumidor, toda a cadeia de prestadores de serviços bancários é solidariamente responsável pelo acidente de consumo, nos termos do artigo 14, parágrafos 1º a 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a magistrada, não sendo possível o chamamento ao processo ou a denunciação da lide nas ações movidas pelo consumidor, o fornecedor que foi acionado poderá, em ação autônoma, exercer o direito de regresso contra os demais integrantes da cadeia de consumo, na medida de sua contribuição no nexo de causalidade, conforme prevê o parágrafo único do artigo 13 do CDC.

A relatora também destacou que as instituições credenciadoras possuem deveres legais e regulamentares perante os demais agentes do arranjo de pagamento, tendo sob sua responsabilidade a habilitação e o credenciamento dos lojistas, a manutenção do cadastro atualizado, os procedimentos de controle interno de fraudes e o sistema de registro das transações. Nesse contexto, ela apontou que o descumprimento de tais deveres pode ensejar a responsabilização em casos de fraudes envolvendo cartões de crédito.

“A procedência da pretensão regressiva do banco recorrente depende apenas da constatação de que a instituição credenciadora incorreu em falha na prestação de seus serviços, participando efetivamente na causação do evento danoso”, disse.

Divisão da responsabilidade deve observar grau de contribuição para o dano

Gallotti ressaltou que, nesses casos, a divisão das quotas de responsabilidade deve ser feita de forma equitativa e conforme as circunstâncias do caso, considerando o número de agentes envolvidos, o grau de contribuição de cada um para o dano, o nível de culpa e eventuais cláusulas contratuais que regulem a repartição de prejuízos decorrentes de fraudes bancárias.

“O banco não adotou mecanismos de identificação da fraude, e a credenciadora deixou de promover as diligências prévias à oferta do credenciamento ao falso lojista, que praticou a fraude, além de não ter mantido o registro das informações das transações. Na relação interna da solidariedade, os prejuízos decorrentes da fraude devem ser divididos igualmente, conforme a presunção do artigo 283 do Código Civil”, concluiu ao reconhecer a participação concorrente de ambas as instituições na ocorrência do dano.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.11.2025

LEI 15.252, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.323, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

ADI 7765Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE e da Associação dos Magistrados do Brasil – AMB; julgou parcialmente prejudicada a ação em relação ao inc. V e § 2º do art. 4º, ao caput e às als. a e b do art. 9º e ao inc. V do art. 11 da Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça; e, na parte restante, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da parte final do parágrafo único do art. 6º da Resolução n. 106/2010 quanto à expressão “privilegiando-se, em todos os casos, os magistrados cujo índice de conciliação seja proporcionalmente superior ao índice de sentenças proferidas dentro da mesma média”. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.11.2025

LEI 15.251 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.

LEI 15.250, DE 3.11.2025Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.

LEI 15.249, DE 3.11.2025Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Acessibilidade), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia em espaços públicos e abertos ao público, com vistas à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação.


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