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Cancelamento unilateral de planos de saúde é tema de audiência na Câmara hoje e outras notícias – 25.06.2024
CADASTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
LETRA DE CRÉDITO DO DESENVOLVIMENTO
PROGRAMA RENDA BÁSICA ENERGÉTICA
REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
GEN Jurídico
25/06/2024
INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 25.06.2024
Destaque Legislativo
Cancelamento unilateral de planos de saúde é tema de audiência na Câmara hoje e outras notícias
Cancelamentos atingiram até beneficiários que estavam com pagamento em dia
As comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Saúde da Câmara dos Deputados promovem nesta terça-feira (25) audiência pública sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde de pessoas com deficiência e doenças graves pelas operadoras dos planos.
O debate atende a pedido da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) e será realizado a partir das 16 horas, no plenário 13.
A audiência será interativa, confira a lista de convidados e mande suas perguntas.
O Procon de São Paulo constatou um aumento de 85% entre abril e maio deste ano nas reclamações de consumidores em relação a cancelamentos unilaterais de contratos de planos de saúde por parte das empresas.” Esses cancelamentos deixam os beneficiários em uma situação de extrema vulnerabilidade”, lamenta Maria Rosas.
Aumentam reclamações de consumidores sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde
Maria Rosas lembra que mesmo beneficiários que estavam com o pagamento em dia tiveram os planos cancelados. “Isso levanta questionamentos sobre a ética e a legalidade das práticas adotadas pelas operadoras de planos de saúde”, afirma a parlamentar.
No fim do mês passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou um acordo com as operadoras de planos de saúde para suspender os cancelamentos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
CAE aprova flexibilizar regras de atuação das empresas simples de créditos
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que flexibiliza as regras de atuação das empresas simples de crédito (ESCs). Essas instituições são autorizadas a emprestar dinheiro para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto (PLP 202/2021) agora será analisado pelo Plenário do Senado.
O autor da proposta é o ex-senador Jorginho Melo (SC). A matéria recebeu voto favorável de seu relator, o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que sugeriu um texto alternativo (substitutivo).
O projeto
O PLP 202/2021 faz várias alterações na Lei Complementar 167, de 2019, que estabelece as regras para as empresas simples de crédito. Conforme as regras atuais, uma ESC só pode atuar no município em que está situada e só pode utilizar recursos próprios. O projeto elimina essas duas restrições, autoriza a abertura de filiais dentro do mesmo estado e inclui produtores rurais e profissionais liberais no público que pode ser atendido por elas.
De acordo com o projeto, as ESCs poderão utilizar linhas de crédito bancárias com limite de alavancagem de até uma vez e meia o capital realizado. Elas também seriam autorizadas a atuar como agentes repassadores ou intermediadores de recursos de programas e fundos governamentais e de bancos, tanto públicos quanto privados.
O texto prevê que, para captar recursos, também será permitido às ESCs fazer a cessão da carteira de crédito, isto é, elas poderão transferir para outras instituições os empréstimos que tiverem a receber em troca de dinheiro.
Além disso, o projeto amplia o limite de operações das ESCs ao definir que ele passará a ser o seu patrimônio líquido (diferença entre tudo o que a empresa possui e tudo o que ela deve) e não mais o capital realizado (valor investido pelos sócios), como estabelece a lei atual.
Conforme a proposta, a movimentação de valores entre a empresa e o tomador do empréstimo deve ser feita por meio do Sistema de Pagamento Brasileiro, com a transferência entre contas de titularidade das partes. De acordo com o texto, a desobediência a essa regra constituirá crime punível com até quatro anos de reclusão.
Crítica
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi contrário à proposta e apresentou um voto em separado. Segundo ele, o projeto retira os limites que caracterizam as empresas como micro e pequenas. Para ele, isso representa um “perigo para a poupança pública”.
Por outro lado, de acordo com Laércio Oliveira, o texto trata de empresas já registradas e tem como propósito principal ampliar a oferta de crédito para micro e pequenas empresas.
— Nós estamos falando de empresas simples de crédito registradas, controladas e fiscalizadas. Não existe a clandestinidade. E o propósito principal do projeto é ampliar a oferta de crédito. Volto a dizer, não é fora da formalidade. É [para] ampliar a oferta de crédito para micro e pequenas empresas. Esse é o ponto principal que a gente defende — declarou o relator ao defender a proposta.
Em seu parecer, Laércio Oliveira afirma concordar com os argumentos do autor do projeto, segundo o qual as regras atuais são muito restritivas e dificultam o crescimento das empresas simples de crédito, o que justificaria as mudanças na lei.
Fonte: Senado Federal
CAE aprova nova forma de investimento para financiar indústria e microempresas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma nova modalidade de aplicação voltada para a captação de recursos que serão investidos em projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas. O texto segue agora para análise do Plenário do Senado.
O projeto (PL 6.235/2023), enviado pela Presidência da República, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e recebeu voto favorável do relator na CAE, o senador Omar Aziz (PSD-AM). A LCD será um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), que são disponibilizadas por bancos e corretoras aos interessados.
Os rendimentos e o eventual ganho de capital obtido com a alienação serão isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil, mas serão tributados em 15% para aqueles residentes em paraísos fiscais e para as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
— Nós temos a LCI e nós temos a LCA. Essa LCD vai pegar uma base maior de aporte de recursos para gerar emprego, oportunidade e trabalho para essas pessoas; por isso a importância e a urgência desse projeto — disse o relator na reunião da CAE, presidida por Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Os benefícios fiscais estarão sujeitos ao que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano e vigorarão inicialmente por cinco anos. Depois disso, deverão ser reavaliados. “Todas as medidas propostas, a cada ano, dependem da aprovação orçamentária pelo Congresso Nacional, de forma que o Parlamento sempre poderá restringir ou rever qualquer medida tomada”, explica Omar Aziz no relatório.
A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, também conhecida no mercado como taxa CDI. A taxa CDI corresponde à média dos juros que os bancos cobram uns dos outros nas operações que fazem diariamente entre si para cobrir saldos negativos em seus caixas.
Essa taxa é um dos principais parâmetros utilizados no mercado financeiro para remunerar algumas aplicações, como as LCAs e LCIs e os certificados de depósito bancário (CDBs) e para comparar o desempenho de fundos de investimento.
A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses. A Letra de Crédito do Desenvolvimento poderá estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.
Bancos
De acordo com o PL, apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD. Atualmente existem quatro no Brasil: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e três instituições estaduais ou regionais: o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), este último fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Cada instituição financeira poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs, mas esse limite poderá ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a instituição emissora. Cada banco emissor deverá divulgar um relatório anual identificando os projetos apoiados com os recursos captados por meio da LCD.
O CMN também vai estabelecer regras para a distribuição pública da LCD, para seu resgate antecipado e para a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira, nos casos de aplicações em LCA, LCI, depósitos em poupança e certificados de depósito bancário (CDB), entre outros investimentos.
O Executivo argumenta, na exposição de motivos do projeto enviado ao Congresso Nacional, que a experiência internacional demonstra a importância de associar benefícios fiscais à captação de recursos para viabilizar crédito voltado a projetos de infraestrutura e de apoio à indústria e às micros, pequenas e médias empresas.
O relator decidiu não acatar nenhuma das dez emendas sugeridas ao texto. Ele afirmou ter conversado com os autores das sugestões e destacou a necessidade de aprovação mais rápida da proposta, que tramita em regime de urgência.
BNDES
O projeto aprovado também altera a Lei 13.483, de 2017, mudando a forma como são calculados os juros dos financiamentos concedidos pelos BNDES com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
O FAT é composto com verbas geradas com a arrecadação do PIS/Pasep e tem como objetivo custear o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores. Além disso, pelo menos 40% dos seus recursos devem ser destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES.
Já os recursos do FMM provêm da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que é cobrado sobre o transporte nos mares, lagos e rios. Seu objetivo é apoiar, com financiamentos, o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação de barcos e navios.
Hoje os financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos dos dois fundos utilizam apenas a Taxa de Longo Prazo (TLP), criada em 2018, para o cálculo dos juros. Ela é composta pela soma da inflação com uma taxa prefixada, a qual é apurada a partir das taxas de cinco anos do título público conhecido como NTN-B, que é aquele vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o governo, a TLP tem se mostrado de difícil previsão, complexa, volátil e inadequada para os financiamentos concedidos às micros e pequenas empresas.
O projeto mantém a TLP, mas permite que, alternativamente, os financiamentos do BNDES possam utilizar outras três taxas de juros. Uma delas é taxa prefixada baseada nas médias das taxas de juros para cinco anos de outros dois títulos públicos — o LTN, que é aquele com taxas prefixadas, e o NTN-F, que também usa taxas prefixadas, mas paga juros semestrais.
Já os empréstimos concedidos para micros e pequenas empresas poderão utilizar a Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micros, Pequenas e Médias Empresas (Taxa MPME), que consistirá em juros calculados com essa mesma metodologia, mas com média dos títulos para três anos, e não para cinco anos. Para médias empresas, as condições serão estabelecidas pelo CMN.
O projeto também autoriza o BNDES a utilizar a Selic como taxa de juros em financiamentos, desde que o valor total deles não ultrapasse a metade dos recursos do PIS/Pasep que lhe são repassados por determinação constitucional.
A critério do CMN, o período de cinco ou três anos considerado para o cálculo da média das taxas de juros prefixadas poderá ser reduzido para 12 meses, a fim de reduzir o impacto da volatilidade das taxas dos títulos públicos.
O PL prevê condições favorecidas para os empréstimos realizados dentro do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que é voltado à renovação da frota de ônibus e caminhões.
O projeto permite que as taxas de juros dos atuais contratos de financiamento firmados com o BNDES a partir de 2018 possam ser repactuados, considerando as novas taxas criadas. Além disso, projetos de empresas que produzem ou comercializam bens e serviços de reconhecida inserção internacional poderão também ser financiados com as novas taxas, desde que as obrigações de pagamento sejam em moeda nacional.
LCAs
A proposta também faz uma alteração na Lei 11.076, de 2004, que rege as Letras de Crédito Agrícola, para permitir que todas as instituições financeiras possam lastrear a emissão das LCAs por meio de repasse interfinanceiro, isto é, transferindo, de um banco para outro, o direito de receber o pagamento de um empréstimo agrícola. Hoje apenas cooperativas de crédito podem fazer isso. O objetivo é ampliar a oferta de LCAs.
Omar Aziz propôs um ajuste redacional no texto para deixar claro que a concessão dos benefícios tributários associados às operações de emissão de LCA estará “sujeita à previsão orçamentária”.
Outra mudança promovida pelo projeto é a autorização para que estados, municípios e o Distrito Federal possam criar fundos soberanos próprios, utilizando eventuais excedentes fiscais.
Fonte: Senado Federal
Criação do Programa Renda Básica Energética será tema de debate na CI
O Projeto de Lei 624/2023, que institui o Programa Renda Básica Energética (Rebe), será debatido pela Comissão de Infraestrutura (CI), em data a ser agendada. O requerimento para a promoção da audiência pública (REQ 49/2024) foi apresentado pelo relator da proposta, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e aprovado pelo colegiado nesta terça-feira (25).
Enviado ao Senado em maio pela Câmara dos Deputados, o texto cria um programa para gerar energia elétrica a ser usada por famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por meio de créditos de energia. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). A ideia é acabar com a tarifa social e substituí-la gradativamente por usinas solares para populações de baixa renda.
De acordo com o texto, o Rebe pretende substituir gradativamente o subsídio destinado à TSEE pela energia gerada nessas centrais de energia solar fotovoltaica, beneficiando os consumidores de baixa renda com consumo. As centrais deverão ser instaladas preferencialmente em áreas rurais, suspensas sobre a superfície de reservatórios de água ou no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Petecão sugere convidar para debater a proposição, entre outros, o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin; a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Rodovia binacional
Outro requerimento aprovado pela CI (REQ 51/2024) é do senador licenciado Wellington Fagundes (MT). Ele propôs diligência externa conjunta com a Comissão de Relações Exteriores (CRE) para visitar a região de Vila Bela da Santíssima Trindade, em Mato Grosso, e San Ignácio, na Bolívia, para conhecer a área fronteiriça onde se pretende implantar a Rodovia Binacional Brasil-Bolívia. A data da visita ainda será definida.
Fonte: Senado Federal
Avança projeto que autoriza associações de transportadores a criarem seguros
Um projeto de lei em tramitação no Senado (o PL 1.070/2023) autoriza associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas a criem fundos próprios para prestação de serviços de seguro. O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado nesta quinta-feira (25) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) sob a forma de um texto alternativo apresentado pelo relator da matéria, senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Agora a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto altera o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP – Decreto-Lei 73, de 1966) e a Lei Complementar 126, de 2007, que regula a política de resseguro. Com as alterações, associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas poderão criar fundos próprios para prevenção e reparação de danos a veículos em razão de furto, roubo, acidente, incêndio, entre outros. Até então, sociedades cooperativas eram autorizadas a operar apenas seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho.
O texto equipara os serviços de amparo a veículos vendidos para as associações com as operações de seguro privado. Dessa forma, as cooperativas, que não têm fins lucrativos, deverão seguir as regras do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Essas organizações só poderão oferecer planos de seguro para seus cooperados e associados.
Paulo Paim chama a atenção para ocorrências em que seguradoras convencionais se negam a prestar serviços a caminhões e ônibus em razão do alto risco no transporte de cargas e pessoas e do ano de fabricação dos veículos, entre outros motivos. “Quando alguma seguradora aceita realizar o contrato de seguro, os valores dos prêmios cobrados tendem a exceder em muito a capacidade econômica dos caminhoneiros”, argumenta o senador.
O autor também lembra que o Conselho da Justiça Federal (CJF) considerou que não há proibição para a criação de grupos restritos de ajuda mútua, como associações de caminhoneiros. Por isso, o projeto também cancela as infrações e multas aplicadas pela Susep contra cooperativas de transportadores em razão da oferta de seguros aos cooperados.
Ao sugerir o texto alternativo, Jaime Bagattoli apontou a existência de associações que vendem seguros ilegais e falsos. O relator afirma que as alterações que propôs ao texto buscam “encontrar uma fórmula para estimular as atividades das pequenas associações, conferindo ainda mais clareza de sua atuação e segurança jurídica, e auxiliar no banimento das associações de seguro falsas”.
Critérios
O projeto determina que caberá à Superintendência de Seguros Privados (Susep) autorizar associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores a oferecerem serviços de seguro aos seus associados. Quanto às organizações que já prestam esse tipo de auxílio, o texto determina que elas terão 180 dias para solicitar a regularização à Susep, contados a partir da data em que a futura lei (decorrente do projeto) entrar em vigor.
Além disso, o texto estabelece que essas entidades só poderão atuar como pessoas jurídicas e atender até 3 mil segurados. Também estabelece que as associações precisarão apresentar, nos contratos, descrição detalhada dos serviços oferecidos, bem como a área geográfica de atuação e de cobertura. E que deverão explicar aos contratantes como acionar os planos contratados e informá-los sobre a periodicidade e os valores das contribuições.
Taxação
A proposta também determina que as cooperativas que oferecerem seguros deverão pagar a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro, regulada pela Lei 7.944, de 1989. Caso essas organizações registrem superávit, quando a arrecadação é maior que os gastos, o valor excedente será tributado de acordo com o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O parecer de Jaime Bagattoli foi lido, durante a reunião da CI nesta terça-feira, pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Empresários pedem retirada das bebidas açucaradas da taxação do Imposto Seletivo
Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária se reuniu nesta segunda-feira
Para defender a retirada das bebidas açucaradas da lista dos produtos que serão sobretaxados com o novo Imposto Seletivo (IS), os setores interessados disseram aos deputados do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) que doenças crônicas como a obesidade têm múltiplas causas e deveriam ser atacadas de outras formas.
Mas a representante do Ministério da Saúde na reunião, Letícia Cardoso, confirmou que o objetivo é desestimular o consumo dessas bebidas e, como os estudos demonstram que os preços afetam as escolhas das pessoas, ela defendeu o imposto para o setor. Letícia disse que doenças crônicas não transmissíveis como obesidade, diabetes e complicações cardiovasculares matam cerca de 760 mil pessoas no País por ano.
O IS tem o objetivo de sobretaxar produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. Hoje essa função é feita parcialmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto.
Conheça o imposto seletivo
Victor Bicca Neto, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas, disse que, pelas pesquisas do IBGE, apenas 1,7% da ingestão calórica do brasileiro vem de bebidas açucaradas. A maior parte do consumo de açúcar, segundo ele, vem do açúcar comum, com 79%. Outros convidados ressaltaram que a lista é discriminatória porque outros produtos cheios de açúcar ficaram de fora.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) disse que o grupo de trabalho vai estar atento aos pedidos feitos.
“Também tenho uma convicção muito grande de que não podemos deixar de priorizar alguns pontos, como o que diz respeito à nossa cultura, à nossa tradição e ao que é o produto nacional de fato – a gente tem que buscar também, dessa forma, prestigiar a nossa indústria nacional”, disse ele.
Gastão afirmou que o grupo de trabalho deve finalizar o texto no dia 3 de julho, na próxima semana.
Cerveja
No caso das bebidas alcóolicas, o setor de cervejas pediu que a carga tributária atual seja mantida. Márcio Maciel, presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, também solicitou que seja retirado o IS de cervejarias pequenas, que estão no Simples Nacional.
Já o presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas,, José Eduardo Cidade, quer mudar a regra atual, que traz alíquotas mais altas para bebidas de maior teor alcoólico. Segundo ele, a cerveja responde por mais de 90% do consumo de álcool no País mas as empresas que ele representa é que acabam pagando mais.
Carros e cigarros
Outro setor que será taxado pelo Imposto Seletivo é o de automóveis, sendo que serão mais taxados os que poluem mais. Luiz Carlos Moraes, vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), se posicionou contrariamente ao imposto, afirmando que a indústria tem inovado bastante para tornar os carros menos emissores de gases de efeito estufa.
“Irá atrasar ainda mais a renovação da frota brasileira, mantendo por mais tempo nas ruas os veículos antigos, mais poluentes e menos seguros. Só para exemplificar, um carro dos anos 2000 polui 20 vezes mais do que um veículo novo”, apontou.
Nelson Paes, do Ministério da Fazenda, explicou que, para o setor de cigarros, também serão adotadas alíquotas em reais atualizadas pela inflação. Segundo ele, o imposto atual é de apenas R$ 1,50 por maço há cinco anos porque não há previsão de correção. Para Edmilson Alves, da Associação Brasileira da Indústria do Fumo, tributar mais o cigarro vai aumentar o contrabando.
Os setores de extração mineral como petróleo e ferro reclamaram da nova taxação porque ela vai afetar, segundo seus representantes, a competitividade do País no exterior, já que o texto permitiria inclusive a taxação de exportações.
Vários palestrantes sugeriram a inclusão, no Imposto Seletivo, de diversos produtos, como alimentos ultraprocessados, armas e munições, agrotóxicos e até jogos eletrônicos. Foram ouvidas 44 pessoas nesta audiência.
Fonte: Câmara dos Deputados
Especialistas defendem projetos que combatem importunação sexual e violação de privacidade
Propostas foram discutidas em audiência pública na Câmara nesta segunda
Participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam, nesta segunda-feira (24), a aprovação de dois projetos de lei que buscam combater casos de importunação sexual e de violação de privacidade.
Um dos projetos (PL 348/24) impede a realização de acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumenta a pena mínima da importunação sexual, de um para dois anos de reclusão.
O acordo de não persecução penal é um ajuste jurídico pré-processual fechado entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido com a extinção da pena.
A outra proposta (PL 4924/23) altera o Código Penal para criar o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de dois a cinco anos, mais multa. O texto define o crime como o ato de entrar ou permanecer, contra a vontade expressa de quem é de direito, em casa alheia ou em suas dependências por meio de dispositivo eletrônico conectado ou não à rede de computadores.
Relatos
Autora dos dois projetos, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) defendeu que as matérias entrem na pauta do Plenário o mais rapidamente possível. A parlamentar, que conduziu audiência na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, relatou que ela própria teve sua privacidade invadida. Em sua casa, foram encontradas câmeras, inclusive no quarto e no banheiro.
“Eu tive de ter acompanhamento psicológico, psiquiátrico. Até hoje, os problemas me acompanham. Hoje, quando viajo para um local, antes de dormir eu tampo todos os buracos do quarto com papel higiênico. Não consigo mais ficar à vontade em hotel nenhum com medo”, declarou a parlamentar. “Quando vejo uma pessoa sorrindo para mim, não sei se é alguém que está me reconhecendo de uma forma que eu não gostaria.”
A nutricionista Larissa Duarte Aguiar deu o outro testemunho da audiência. Ela disse ter sido importunada sexualmente dentro de um elevador, por um homem, ao sair do trabalho às 11 horas.
“Esse homem apalpou minhas partes íntimas. Fiquei sem acreditar, transtornada, um mix de sentimentos. Angústia, tristeza, revolta, sentimento de impunidade. Eu estava no meu ambiente de trabalho. Esse homem invadiu meu espaço, minha privacidade”, contou Larissa.
Ela chegou a denunciar o caso em uma delegacia, mas reconhece a dificuldade que muitas mulheres vítimas têm em contar o que passaram. Larissa acredita que todo caso de estupro ou feminicídio é precedido de importunação sexual, que, sem ser punida, dá coragem para que o agressor pratique crimes mais graves.
Na opinião da nutricionista, além de uma punição mais severa para a importunação sexual, o projeto de Dayany Bittencourt deveria prever também medidas educativas para os agressores e a frequência em grupos de reabilitação, para que se conscientizem sobre violência de gênero.
Falta de clareza
Segundo a delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I, em Brasília, Adriana Romana, muitas vezes a vítima sequer percebe que é vítima, especialmente quando é “encoxada” em um ônibus lotado, por exemplo.
Sobre os PLs, Adriana Romana avaliou que eles podem inibir a importunação sexual ou a invasão virtual de privacidade.
“Quanto mais a gente retirar a possiblidade de acordo [de não persecução penal], mais a gente vai enfrentar isso com seriedade. Se a pessoa pratica, vai para o Judiciário, paga não sei quanto e aquilo tá resolvido, ele vai fazer de novo”, considerou. “Sobre o outro projeto, a gente já tem violação de dispositivo de informática, que vem sendo usado para esse tipo de conduta, com pena de seis meses a dois anos. No projeto de lei, vai de dois a cinco anos. A gente vai ter penalização mais forte para trabalhar uma questão que é muito atual”, disse a delegada.
Também o advogado David Alcâncatara Isidoro considerou os projetos importantes. A sugestão dele é para que o PL que trata da invasão de privacidade também inclua os drones e todos os locais onde a vítima esteja e tenha sua privacidade invadida, seja em casa, no trabalho ou em um hotel.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê manutenção dos empregos em caso de troca de titular de cartório
Proposta precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça
O Projeto de Lei 1030/24 altera a Lei dos Cartórios para preservar direitos trabalhistas e manter o emprego dos trabalhadores de serviços notariais e de registro em caso de troca do titular do estabelecimento.
A proposta, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo ela, o objetivo é dar segurança jurídica para a relação em razão de demandas que têm sido ajuizadas na Justiça do Trabalho.
“A despeito dos notários e registradores gozarem de liberdade de organização e gestão administrativa, é imprescindível disciplinar a relação trabalhista para mitigar incidentes em caso de alteração de titularidade”, afirma a autora do projeto. “Tendo em vista que opera-se a transferência total da atividade produtiva, nada mais justo que assegurar a continuidade da relação de emprego.”
Pela lei vigente, cabe ao titular do cartório estabelecer normas relativas às funções e à remuneração dos empregados. O projeto de lei, por outro lado, estabelece que o gerenciamento de recursos humanos só poderá implicar em condição mais vantajosa para os trabalhadores.
O texto de Professora Luciene também prioriza a manutenção do vínculo trabalhista em caso de troca do titular, respondendo o novo titular integralmente pelos contratos de trabalho vigente. Um possível novo titular deverá respeitar ainda os direitos trabalhistas, incluindo salários, jornada de trabalho, benefícios e outros direitos.
O projeto prevê ainda a penhora da renda do cartório para pagamento de dívidas trabalhistas.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também tem que ser aprovado pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Supremo confirma inclusão de contribuintes considerados inadimplentes no Refis
O Plenário referendou liminar que considerou que a exclusão em razão de parcelas ínfimas viola princípios constitucionais.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a reinclusão no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de contribuintes considerados inadimplentes. Eles haviam sido excluídos do programa por recolherem valores considerados insuficientes para amortizar a dívida – situação que ficou conhecida como “parcelas ínfimas ou impagáveis”.
Ao referendar liminar concedida em abril de 2023, o Supremo considerou que não cabe a exclusão de contribuinte que aderiu ao parcelamento e que esteja fazendo os pagamentos nos percentuais estipulados no programa com fundamento na tese das “parcelas ínfimas”.
Parecer
Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona um parecer de 2013 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que considerava inválidos os pagamentos quando os valores recolhidos de acordo com o critério legal (porcentagem da receita bruta) fossem insuficientes para amortizar as dívidas. Para a OAB, a Lei 9.964/2000, que instituiu o Refis, não prevê essa regra.
Em abril de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) concedeu a liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 77 e determinou a reinclusão desses contribuintes. A ADC foi convertida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7370) e, na sessão virtual encerrada 21/6, o Tribunal acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin, novo relator do caso, para referendar a liminar.
Previsão legal
Para Zanin, a exclusão de pessoas jurídicas do Refis com fundamento na tese das “parcelas ínfimas” viola os princípios da legalidade tributária, da segurança jurídica e da confiança legítima. Ele explicou que a lei autorizou o pagamento do débito consolidado da pessoa jurídica em parcelas mensais e sucessivas, calculadas com base em percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior. Mas não fixou prazos nem previu o que seria considerado como parcela ínfima ou impagável para fins da exclusão do parcelamento.
Na avaliação de Zanin, a PGFN usurpou a competência do Poder Legislativo para criar hipóteses de exclusão do parcelamento por meio de interpretação ampliativa da norma tributária. “Não há de se permitir que, depois de 13 anos, a administração tributária, discricionariamente, já que sem autorização em lei em sentido estrito, dê cabo de parcelamento regularmente firmado”, disse.
Votaram no mesmo sentido a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.
Ficaram vencidos os ministro Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, que rejeitaram a ação por entenderem que trata de matéria infraconstitucional.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.
O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus a um homem condenado pela participação em esquema de corrupção que tinha por objetivo fraudar exames de admissão na OAB. O esquema foi investigado na Operação Passando a Limpo.
De acordo com o processo, o denunciado e outros acusados teriam contado, mediante pagamento, com o auxílio de uma funcionária da OAB para obter antecipadamente as questões que seriam aplicadas na primeira e na segunda fases do exame da ordem. O denunciado também teria tido um recurso administrativo provido de forma fraudulenta, o que lhe teria garantido a aprovação no exame. Para participar da fraude, segundo a denúncia, os interessados teriam pago valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil.
Em primeiro grau, o réu foi condenado à pena de três anos e oito meses de reclusão pelo crime de corrupção ativa, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso do Ministério Público Federal e elevou a pena para sete anos e quatro meses, além de condenar o denunciado por uso de documento falso a três anos e seis meses de prisão.
No habeas corpus, a defesa alegou que não estaria caracterizado o crime de corrupção ativa, tendo em vista que a suposta propina não teria sido paga a um funcionário público. Segundo a defesa, a OAB não seria equiparada à administração pública direta ou indireta, razão pela qual seus empregados não poderiam ser equiparados a funcionários públicos para fins penais.
Decisão do STF não afasta equiparação de empregados da OAB a servidores públicos
Relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3.026, estabeleceu que a OAB não é autarquia federal nem integra a administração pública, mas se constitui em entidade sui generis, um tipo de serviço público independente.
Esse entendimento, destacou o ministro, foi reforçado pelo STJ no REsp 1.977.628 – também relativo à Operação Passando a Limpo –, no qual se entendeu pela natureza de servidor público dos funcionários da OAB, para efeito penal.
No caso dos autos, Ribeiro Dantas enfatizou que a funcionária que recebia a suposta vantagem indevida participava diretamente da fiscalização da regularidade das emissões das carteiras profissionais de advogado – atividade que, segundo o ministro, representa função típica da administração pública outorgada à OAB.
“As conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.026/DF, no sentido de que a OAB não faz parte ou se sujeita à administração pública, não têm o condão de afastar o presente entendimento, alterando a condição de funcionário público por equiparação do empregado da OAB, pois a referida decisão não retirou a natureza pública do serviço prestado pela entidade, vinculado à sua finalidade institucional de administração da Justiça, relacionada ao exercício da advocacia”, concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.06.2024
Provimento CFOAB 227/2024 – Altera o parágrafo único do art. 2º do Provimento n. 95/2000, que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados – CNA.”