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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Câmara vota hoje a regulamentação da reforma tributária e outras notícias – 10.07.2024
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)
ELEIÇÕES EM TRIBUNAIS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS)
GEN Jurídico
10/07/2024
INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 10.07.2024
Destaque Legislativo
Câmara dos Deputados abre sessão para analisar a regulamentação da reforma tributária; acompanhe
A Câmara dos Deputados iniciou a sessão desta quarta-feira (10) em que será discutido o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, que regulamenta a reforma tributária. Neste momento, os parlamentares estão discursando.
A proposta em análise no Plenário define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), todos previstos na Emenda Constitucional 132.
“O modelo é transparente, simplifica o sistema tributário e favorece a segurança jurídica em um ambiente conectado com o mundo”, disse o relator em Plenário, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), em entrevista nesta manhã à Rádio Câmara.
Segundo o relator, a manhã e a tarde desta quarta-feira serão reservadas para os debates, e a votação deverá ocorrer no início da noite. “Já são várias as emendas, mais de 500, e estou analisando cada uma delas”, informou Reginaldo Lopes.
Fonte: Câmara dos Deputados
Principais movimentações legislativas
Senado Federal
PLC 182/2017
Ementa:Institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e dá outras providências.
Status: Remetido à sanção
Prazo: 26/07/2024
PL 6235/2023
Ementa:Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.
Status: Remetido à sanção
Prazo: 26/07/2024
PL 2200/2022
Ementa: Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.
Status: Remetido à sanção
Prazo: 26/07/2024
Câmara dos Deputados
Sem movimentações relevante
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Notícias
Senado Federal
Vítima de assédio no trabalho terá prazo de 5 anos para pedir reparação, decide CAS
Seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que fixa em cinco anos o prazo para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça. Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o PL 5.993/2023 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), deu voto favorável.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para aumentar o tempo de prescrição da solicitação de reparação civil em casos de assédio sexual no trabalho. O prazo em vigor é de três anos. Com o projeto, as vítimas poderão buscar reparações legais em até cinco anos após o fim do vínculo com o emprego no qual a violência ocorreu.
Por meio de emenda, Jussara sugeriu que trabalhadores que sofreram assédio moral no trabalho tenham o mesmo tempo para buscar a justiça que as vítimas de violência sexual.
— Sugerimos que o prazo de cinco anos seja aplicável também ao caso de assédio moral, figura que ainda não foi plenamente tipificada, mas que apresenta a mesma dinâmica interpessoal e social que o assédio sexual — afirmou a relatora.
Ajuda jurídica
Ana Paula explica que o prazo atual, estabelecido pelo Código Civil, não leva em consideração a situação em que a vítima se encontra. A senadora aponta que frequentemente essas trabalhadoras se privam de buscar ajuda jurídica por medo de perder o emprego. Além disso, ela menciona que, quando o vínculo empregatício chega ao fim, já está prescrita a possibilidade de solicitação de reparação civil.
“Estamos defendendo, por intermédio da presente proposição legislativa, a aplicação do prazo prescricional de cinco anos para esses casos e, ainda assim, com a particularidade de que esse mesmo prazo somente comece a ser contado a partir da extinção do vínculo empregatício”, diz Ana Paula.
Fonte: Senado Federal
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Confirmada votação da reoneração da folha de pagamento nesta quarta
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que estará na pauta do Plenário desta quarta-feira (10) o acordo entre os representantes dos Poderes Legislativo e Executivo federais para a retomada gradual da reoneração sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia. A informação foi transmitida durante coletiva de imprensa nesta terça-feira (9). Segundo Pacheco, o regime de transição contará em 2024 com um acréscimo de arrecadação do governo federal que não envolva aumento de tributos, como forma de atender a compensação imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
— Representa uma forma de arrecadação boa para o ambiente de negócios do Brasil. As sugestões que nós demos são a regularização das multas no “Desenrola” em agências reguladoras, repatriação de recursos internacionais e a regularização de ativos nacionais […] Essas medidas podem perfeitamente fazer frente ao custo da desoneração, que é da ordem de R$18 bilhões em 2024 — disse Pacheco.
O conteúdo do acordo tramita na forma do projeto de lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), e é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. O acordo prevê a volta gradual da tributação sobre a folha de pagamento de certos segmentos e de municípios até 2028.
Outras medidas
O presidente do Senado também afirmou que as taxações recentemente aprovadas para compras internacionais abaixo de US$ 50 (Lei 14.902 de 2024) e de valores acima de R$ 2.640 em apostas esportivas (Lei 14.790 de 2023) também poderão ser fontes de arrecadação vinculadas ao regime de transição.
Pacheco ainda elogiou a proposta do acordo de sustentar a receita federal por meio da atualização de ativos na declaração de imposto de renda de pessoa física e jurídica. Segundo ele, o contribuinte que voluntariamente atualizar o valor do ativo arcará com uma alíquota menor do que teria que pagar com a tributação sobre o lucro, caso mantenha o valor desatualizado para vender o bem no futuro.
— A declaração de imposto de renda é sempre o mesmo valor que tá ali, ele nunca é atualizado. Imagina o direito que a pessoa tem de atualizar um imóvel, por exemplo, que está na sua declaração de Imposto de Renda por R$ 100 mil e que na verdade vale R$ 500 mil. Alguém pode fazer essa atualização do ativo e recolher uma alíquota bem inferior que a alíquota do ganho de capital, que é de 15%. É uma fonte de uma arrecadação sustentável, boa e equilibrada.
A negociação ocorreu após o Congresso Nacional aprovar a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração por quatro anos, e o governo tentar reverter os benefícios com as Medidas Provisórias (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual e a MP 1.227/2024, que restringiu o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros tributos.
Autonomia do Banco Central
Questionado sobre a proposta de emenda à Constituição que dá autonomia financeira e orçamentária ao Banco Central (PEC 65/2023), Pacheco lembrou que a independência do BC na condução da política monetária (Lei Complementar 179/2021) continua sendo alvo de controvérsias, inclusive do presidente da República. O presidente do Senado defende a discussão sem pressa.
— [A autonomia concedida em 2021] ainda está em discussão, ainda está sendo decantada pela própria sociedade, que ainda não conseguiu decidir ou aferir se a autonomia foi positiva. Então acho recomendável que esse debate sobre o incremento de autonomia do Banco Central seja feito de uma maneira alongada.
Apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a proposta transforma o BC — hoje uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda — em uma empresa pública “com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira”. A PEC deve ser votada nesta quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Marco Temporal
A reunião da CCJ inclui ainda a análise da proposta de emenda constitucional que insere a tese do marco temporal na Constituição federal (PEC 48/2023). Sobre o tema, Pacheco elogiou a negociação promovida pelo ministro do STF Gilmar Mendes entre interessados favoráveis e contrários à tese. A PEC prevê que os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
— A solução se dá na aferição de cada caso concreto, sentando à mesa os representantes indígenas, os setores produtivos e as instituições do país. Estou muito confiante em uma solução consensuada.
Segundo Pacheco, o Senado já indicou representantes para participar desse grupo de discussão organizado por Gilmar Mendes. O marco temporal foi aprovado pela Lei 14.701, de 2023, mas a validade da tese já era questionada no STF em ações de inconstitucionalidade. Por essa razão, parlamentares favoráveis à regra buscam incluir o texto na Carta Magna.
Fonte: Senado Federal
Avança discussão sobre PEC que regula eleições em tribunais estaduais
O Plenário fez nesta terça-feira (9) a terceira sessão de discussão em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.
De acordo com o texto, a regra vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Nesse caso, a eleição deve se dar entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato previsto dos eleitos é de dois anos, admitida uma recondução sucessiva.
A PEC 26/2022, que teve origem na Câmara dos Deputados, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em novembro de 2023, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
A proposta deve passar por mais duas sessões de discussão em Plenário antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões antes da votação em segundo turno.
Críticas
Durante a discussão da matéria no Plenário, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a proposição e disse que a votação da PEC “é completamente inoportuna”.
— [A PEC] é um casuísmo para beneficiar o Tribunal de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro, sei lá para qual dos presidentes serem reeleitos. Eu, por princípio, sou contra reeleição, e vejo com muita preocupação esse movimento do Senado, tendo tanta coisa importante para deliberar. Colocar uma PEC dessa é casuísmo e pode abrir precedentes. Vai abrir precedente para outros tribunais. Não acho saudável isso para o Brasil — afirmou.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) discordou da fala de Eduardo Girão.
— A PEC é um pleito antigo. Não procede. Temos que concordar que dois anos é quase impossível para o presidente de um Tribunal de Justiça fazer uma reforma estruturante. Não tem nenhuma espécie de favorecimento em nada, apenas para que alguém possa se candidatar a uma reeleição. A PEC tem apoio da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro. Não tem nada de anormal, absurdo, fora da caixa — afirmou.
A proposição também foi criticada pelo senador Sergio Moro (União-PR).
— O tema de reeleição é complicado, tem a tradição no Judiciário de não ter reeleição. Vamos mudar a regra para apenas um estado, tem incoerência aqui. Vamos inserir reeleição para presidente do Poder Judiciário; a meu ver, é uma incoerência — disse.
Relator da matéria na CCJ, Weverton defendeu a proposição e disse que “os magistrados terão maturidade suficiente para lidar com as situações em que couber qualquer tipo de recondução”.
O senador Romário (PL-RJ) disse ser “100% a favor da PEC” e pediu voto de apoio aos demais senadores.
— A PEC é importante, ela saiu da Câmara e as entidades relacionadas a esse tema no Rio de Janeiro são todas a favor — afirmou.
Ao final da discussão, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) declarou voto contrário à matéria e disse que o Tribunal de Justiça de São Paulo “não tem interesse nisso”.
Fonte: Senado Federal
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PEC de alívio a municípios completa terceira sessão de discussão
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23 que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios passou nesta terça-feira (9) pela terceira sessão de discussão. Apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta reabre o prazo para que as prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais.
O texto recebeu uma versão alternativa (um substitutivo) de seu relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), senador Carlos Portinho (PL-RJ). Ele estendeu até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento das dívidas previdenciárias. No texto original, a data-limite era 31 de dezembro de 2023.
Propostas de emenda à Constituição são analisadas em dois turnos: o 1º tem cinco sessões de discussão no Plenário e o 2º precisa passar por três sessões, antes de serem votadas.
Fonte: Senado Federal
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Regime de ensino para estudantes com filhos pequenos segue para o Plenário
Regime especial para estudantes em tratamentos de saúde ou que tenham filhos com até 3 anos de idade está mais perto de se tornar lei (PL 2.246/2022). A proposta que estabelece a medida foi aprovada pela Comissão de Educação (CE) e segue para votação em Plenário, em regime de urgência. Nesta terça (9), o colegiado também aprovou a medida que institui critérios mínimos para a outorga de título de Capital Nacional (PL 2.102/2019).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova mudanças na reforma do ensino médio
Deputados analisaram alterações feitas no Senado. Projeto segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que muda alguns pontos da reforma do ensino médio (Lei 13.415/17) com o objetivo de adequar à realidade das escolas as alternativas de formação apresentadas aos estudantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE) para o Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo. O substitutivo mantém o aumento da carga horária da formação geral básica previsto no projeto original, de 1.800 para 2.400 horas (somados os três anos do ensino médio) para alunos que não optarem pelo ensino técnico.
A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3.000 horas nos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais).
Para completar a carga total nos três anos, os alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas. A escolha poderá ser entre um dos seguintes itinerários formativos:
- linguagens e suas tecnologias;
- matemática e suas tecnologias;
- ciências da natureza e suas tecnologias; ou
- ciências humanas e sociais aplicadas.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define um total de 1.800 horas para a formação geral básica, direcionando 1.200 horas para os itinerários de formação, após a reforma do ensino médio de 2017. Mendonça Filho era ministro da Educação à época e propôs essa reforma.
Ensino noturno
Uma das mudanças vindas do Senado determina que os estados deverão manter, na sede de cada um de seus municípios, pelo menos uma escola de sua rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno. Esse ponto foi mantido no texto aprovado hoje no Plenário da Câmara.
A exigência dependerá de haver demanda manifestada e comprovada pela matrícula nesse turno, na forma da regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Outra mudança acatada prevê apoio do Ministério da Educação aos sistemas estaduais de educação para o estabelecimento de políticas, programas e projetos de formação continuada dos docentes que incluam orientações didáticas e reflexões metodológicas relacionadas ao novo formato do ensino médio.
Formação técnica
No caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.
Como esses dois módulos totalizam 2.100 horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 horas.
Segundo o texto aprovado, o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, que ele seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.
Ao contrário do texto original do governo, continua na lei a permissão para contratar profissionais de notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que sua experiência tenha sido em corporações privadas.
Itinerários
Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem o aprofundamento integral de todas as áreas de conhecimento, exceto o ensino profissional. Deverá haver, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes.
Como os itinerários são formatados de acordo com o contexto local e as possibilidades dos sistemas de ensino, o estudante poderá optar por uma complementação com itinerários focados em duas áreas diferentes: matemática e ciências da natureza, por exemplo; ou linguagens e ciências humanas.
A montagem dos itinerários dependerá de diretrizes nacionais a serem fixadas pelo Conselho Nacional de Educação com a participação dos sistemas estaduais de ensino, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola.
Esses sistemas, por sua vez, deverão apoiar as escolas para a realização de programas e projetos destinados a orientar os alunos no seu processo de escolha dos itinerários.
Carência de escolas
Do total de municípios brasileiros, 51% (2.831) possuem apenas uma escola pública de ensino médio, e a maior parte delas está em cidades com os menores níveis para o Indicador de Nível Socioeconômico do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Segundo o Ministério da Educação (MEC), em 2022, 48% das unidades federativas não haviam iniciado a implementação do novo ensino médio nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), 15% declararam que não iniciaram nas turmas do ensino noturno e 22% não o fizeram em escolas indígenas.
O projeto surgiu de consultas públicas do MEC junto às escolas e à sociedade organizada em razão das dificuldades de infraestrutura para ofertar os itinerários formativos.
Por outro lado, em estados nos quais a mudança foi implementada, houve casos da oferta de 33 trilhas de aprofundamento nas áreas de conhecimento, provocando um excesso de diversificação que poderia agravar a desigualdade.
Ensino técnico
Quanto ao ensino técnico, o texto aprovado prevê sua oferta por meio de cooperação técnica entre as secretarias estaduais de Educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas.
Na versão anterior da proposta, o ensino técnico teria de ser previamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, homologado pela Secretaria de Educação e certificado pelos sistemas de ensino.
Disciplinas
Em relação às disciplinas que o projeto original pretendia garantir na formação geral básica, o substitutivo de Mendonça Filho especifica que elas integrarão o ensino médio dentro da base comum curricular nas quatro áreas de conhecimento.
No entanto, o espanhol continuará a ser disciplina não obrigatória, que poderá ser ofertada como outra língua estrangeira preferencial no currículo de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino.
Para comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ministrado nas suas línguas maternas.
Com a nova redação proposta, não constará mais da LDB a obrigatoriedade de ensino de língua portuguesa e de matemática nos três anos do ensino médio, tema que será tratado na Base Comum Curricular.
Propostas pedagógicas
Segundo o projeto, as escolas deverão montar suas propostas pedagógicas considerando elementos como promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem e conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social.
Deverá haver ainda reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo e uma articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento.
Aprendizagens e competências
Em regime excepcional, para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares.
Para isso, deverá haver formas de comprovação definidas por esses sistemas de ensino, considerando, por exemplo:
- a experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado;
- a conclusão de cursos de qualificação profissional com certificação; e
- a participação comprovada em projetos de extensão universitária, iniciação científica ou atividades de direção em grêmios estudantis.
No planejamento da expansão das matrículas de tempo integral, deverão ser observados critérios de equidade para assegurar a inclusão dos estudantes em condição de vulnerabilidade social, da população negra, dos quilombolas, dos indígenas, das pessoas com deficiência e da população do campo.
Transição
O substitutivo prevê a formulação das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento até o fim de 2024 e a aplicação de todas as regras pelas escolas a partir de 2025.
Alunos que estiverem cursando o ensino médio na data de publicação da futura lei contarão com uma transição para as novas regras.
Ensino superior
A partir de 2027, o processo seletivo para o ensino superior deverá considerar as diretrizes nacionais de aprofundamento definidas. O estudante terá o direito de optar por uma das áreas de conhecimento, independentemente do itinerário formativo cursado no ensino médio.
Assim, por exemplo, o itinerário poderá ser linguagens mais matemática e suas tecnologias, e o aluno escolher ciências naturais e suas tecnologias no vestibular.
Escola do campo
No texto aprovado, o deputado Mendonça Filho aceitou emendas para incluir benefícios a estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo.
Assim, esses alunos se juntarão àqueles de baixa renda que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública no acesso aos benefícios de bolsa integral no Prouni para cursar o ensino superior em faculdades privadas e à cota de 50% de vagas em instituições federais de educação superior.
Poderão contar ainda com a poupança do ensino médio (Programa Pé de Meia).
Pronatec
Mudança do Senado aprovada pela Câmara concede, para escolas que ofertem matrículas de ensino médio articulado com educação profissional e tecnológica, prioridade no recebimento de recursos federais no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. A prioridade deverá ocorrer por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
A matrícula nesses cursos será considerada ainda critério para escolha do aluno para receber a poupança do programa Pé de Meia.
Cooperação técnica
A Câmara aprovou trecho do texto dos senadores para determinar aos entes federados que promovam cooperação técnica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica a fim de estimular a oferta desse tipo de curso em articulação com o ensino médio.
Debate em Plenário
Vários deputados criticaram o relatório de Mendonça Filho por retirar mudanças feitas pelo Senado Federal. Entre elas, trecho incluído pelos senadores que obrigava o ensino médio a ter, no mínimo, 70% da grade como disciplina básica e apenas 30% para os itinerários formativos. Mendonça excluiu esse ponto. Assim, os itinerários formativos poderão abarcar mais que esses 30%.
Outro ponto retirado pelo relator foi a exigência de condição excepcional para o ensino médio a distância.
Deputados do Psol falaram ser contra o Novo Ensino Médio, desde sua concepção em 2016 ainda na gestão de Michel Temer na Presidência da República. Eles afirmaram, porém, que o texto do Senado é melhor que a versão proposta por Mendonça Filho.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou ponto que autoriza o trabalho remunerado a ser contado como tempo de cumprimento de horas curriculares. Esse dispositivo havia sido retirado no Senado. “É um salvo-conduto e um elogio ao trabalho de adolescentes. Conta como formação curricular, educacional. Isso é inadmissível”, disse.
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) afirmou que os caminhos propostos pelo projeto não vão ao encontro das melhorias para o ensino médio. “A escola precisa de professor bem formado, capacitado, valorizado. E isso não se faz com notório saber”, afirmou.
Espanhol
Para o deputado Jorge Solla (PT-BA), o Brasil precisa incorporar capacidade de interlocução com países da América Latina e, por isso, seria necessário o ensino de espanhol obrigatório. “Se o objetivo é fazer com que, no ensino médio, se tenha a oportunidade de ter educação profissional, o acesso às duas línguas [espanhol e inglês] é imprescindível para qualquer qualificação”, declarou.
O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) ressaltou que o espanhol não é uma imposição de língua obrigatória, mas apenas uma opção em relação ao inglês. “Não estamos obrigando os estudantes a escolher a língua espanhola: 70% dos estudantes que fazem o Enem escolhem o espanhol”, afirmou.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), não há sentido tornar o espanhol obrigatório, a “não ser atender demanda e lobby para dar obrigatoriedade a uma coisa que o mercado não pede”. Ela também defendeu a manutenção do notório saber como critério para contratação de profissionais para os cursos técnicos.
Para o relator, deputado Mendonça Filho, o espanhol pode ser obrigatório, desde que a rede estadual adote isso. “Não dá para impor essa regra ao Brasil todo”, afirmou. Ele lembrou que nenhum país sul-americano adota o português como segunda língua, além do inglês.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova urgência e pode votar nesta quarta projeto que regulamenta a reforma tributária
Proposta já foi discutida por grupo de trabalho
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 68/24, do Poder Executivo, que regulamenta a reforma tributária. O texto define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
O projeto deve começar a ser discutido em Plenário nesta quarta-feira (10), a partir das 9 horas. O presidente da Câmara, Arthur Lira, decidiu que, na quarta e na quinta-feira (11), somente o Plenário Ulysses Guimarães funcionará. Ficarão suspensas todas as atividades das comissões e de outros colegiados.
Debate amplo
Arthur Lira afirmou que foram mais de 220 horas de audiências e 300 entidades recebidas pelo grupo de trabalho que analisou a proposta. “Acusar esta Casa em um tema como este dizendo que faltou debate, faltou oportunidade não é correto”, disse Lira.
A declaração foi uma resposta ao deputado deputado Bibo Nunes (PL-RS), que criticou o fato de o projeto não ter sido debatido nas comissões. Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), vice-líder da Minoria, disse ter receio de ser criado um “Frankenstein” com o texto ao não seguir o rito de tramitação do Regimento da Câmara, que prevê análise nas comissões.
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o grupo de trabalho discutiu bastante o tema e, por isso, o projeto está maduro para ser votado. “Vamos oferecer uma proposta centrada na transparência, no fim da guerra fiscal, na unificação dos tributos e na isenção total dos produtos que compõem a cesta básica”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
STJ mantém efeitos de condenações de três pré-candidatos às eleições municipais de 2024
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, não conheceu do pedido de três pré-candidatos às eleições municipais de 2024 para suspender os efeitos das respectivas condenações que podem impedir que eles participem da disputa eleitoral em razão da Lei da Ficha Limpa.
Fabio Bello de Oliveira, Fabricio Menezes Marcolino e Alexander Silva Salvador de Oliveira apresentaram pedidos ao STJ de suspensão das condenações mantidas por decisão colegiada de segunda instância.
Sem ilegalidade para suspender os efeitos da condenação
Fabio Bello de Oliveira foi condenado à pena de um ano de reclusão em regime aberto pelo crime previsto no artigo 359-C do Código Penal, à época em que era prefeito de Ibiúna (SP), no mandato de 2016. Ele foi denunciado por ordenar despesas, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, as quais não podiam ser pagas no mesmo exercício financeiro e, bem como por manter parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa.
A defesa do político alegou que não houve dolo na conduta, bem como não haveria, na denúncia ou na sentença, a indicação de qual obrigação teria assumido sem o respectivo pagamento no mesmo exercício, o que afastaria a configuração do crime. Além da tutela, o político também impetrou habeas corpus para que fosse reconhecida a ausência de justa causa para a ação penal. O pedido foi negado monocraticamente, mas houve apresentação de agravo regimental pela Quinta Turma, o qual ainda não foi julgado.
O ministro Og Fernandes ponderou que a relatoria do HC no colegiado não verificou qualquer ilegalidade apta a concessão do pedido do político, bem como não apreciou dois pedidos de tutela provisória formuladas no habeas corpus diante da inexistência de fatos novos, passíveis de alterar essa conclusão, “o que reforça o descabimento da presente tutela”.
Falta de relevância jurídica dos argumentos apresentados
Fabrício Menezes Marcolino foi condenado às penas dois anos e oito meses de detenção no regime inicial semiaberto e ao pagamento de 13 dias-multa, pela sanção do artigo 90, caput, da Lei 8.666/1993. Ele interpôs recurso especial, o qual foi inadmitido no tribunal de origem, e aguarda o julgamento de recurso contra essa decisão.
A defesa dele afirma que há probabilidade de provimento do recurso especial, uma vez que o artigo 90 da Lei 8.666/1993 exigiria a comprovação do dolo específico para a configuração do crime, o que não seria o caso. Ao STJ, argumentou ainda que não poderia ter sido estabelecida uma relação de causalidade entre o fato de ele ser sócio de empresa favorecida em licitação e a prática de qualquer conduta delituosa, sob pena de atribuição de responsabilidade penal objetiva.
O político afirmou que a submissão do seu nome à candidatura partidária vai ocorrer a partir do dia 20 de julho, mas que há a possibilidade de a Justiça Eleitoral considerar a condenação colegiada como hipótese de inelegibilidade. Dessa forma, seria necessária a concessão de efeito suspensivo à condenação para garantir o exercício dos seus direitos políticos.
O ministro Og Fernandes destacou que, no caso analisado, a concessão do efeito suspensivo como medida de urgência depende da comprovação do preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso, o ministro não verificou a presença da relevância jurídica dos argumentos apresentados, uma vez que a inadmissão do recurso especial se baseou na jurisprudência da corte.
Tentativa de reverter resultado desfavorável de HC já analisado pelo STJ
Já Alexander Silva Salvador de Oliveira foi condenado às penas de dois anos de reclusão no regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa, pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, ele teria inserido informação falsa em documento público, por meio do qual se apropriou de dinheiro, à época em que era vereador de Itabirito (MG), em 2011.
A defesa do político impetrou HC ao STJ para reconhecer a retroatividade do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), a fim de que o Ministério Público propusesse acordo de não-persecução penal. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que a hipótese não permite a retroatividade da Lei 13.964/2019, pois o recebimento da denúncia teria ocorrido em data anterior ao advento da referida norma, razão pela qual não conheceu do habeas corpus. Ele aguarda julgamento de agravo regimental pela Quinta Turma.
Na tutela provisória, a defesa alega o periculum in mora da espera pelo julgamento do agravo na Quinta Turma diante da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, da LC 64/1990, que impossibilitaria sua pretendida candidatura a cargo eletivo, cujo prazo de registro se encerrará em 15 de agosto.
Na avaliação do ministro Og Fernandes, o pedido de tutela provisória é uma tentativa de reverter o resultado desfavorável do HC já analisado pelo STJ, não havendo justificativa para conceder o pedido. “A hipótese é de condenação com trânsito em julgado, não se contemplando, no exame perfunctório que o momento enseja, qualquer causa de nulidade da própria condenação ou de seus efeitos”, disse.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
STJ nega liberdade a prefeito preso na Operação Fundraising por fraudes em licitações
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, negou liminar em habeas corpus que pedia a revogação da prisão do prefeito afastado do município de Cocal do Sul (SC) e alvo na Operação Fundraising.
As investigações, requisitadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), sugerem que o investigado faz parte de uma organização criminosa de elevada complexidade que utiliza empresas de fachada para enriquecimento ilícito por meio de fraude a licitações, o que pode estar acontecendo desde 2007. Como parte do esquema, prefeitos de municípios catarinenses garantiriam a essas empresas resultados favoráveis nas concorrências, recebendo vantagens financeiras.
A prisão preventiva de alguns investigados foi decretada em 24 de maio para a garantia da ordem pública e econômica, além da garantia da instrução criminal, considerando a gravidade concreta das condutas praticadas, a quantidade de vezes do seu cometimento, a sua repercussão social e o risco de reiteração.
Conforme observou o ministro Og Fernandes, os elementos apurados até o momento indicam a possível consumação de relevante prejuízo por fraudes licitatórias contra diversos municípios de Santa Catarina que ultrapassa dezena de milhões de reais.
Conduta grave e reiteração delitiva justificam a medida
Ao negar a liminar, o ministro ressaltou que foram expressamente apontados os motivos que justificaram a medida adotada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo mencionado na decisão, os investigados teriam cometido, em tese, os crimes de organização criminosa, peculato-desvio, contratação direta ilegal e frustação do caráter competitivo de licitação.
“A gravidade concreta das condutas supostamente praticadas é resultado de um esquema criminoso complexo e isso apresenta risco de reiteração delitiva espelhado na habitualidade criminosa dos agentes”, enfatizou Og Fernandes.
O ministro destacou a referência feita pelo tribunal de origem sobre pagamentos indevidos realizados pela prefeitura de Cocal do Sul a empresa ligada às fraudes licitatórias.
Análise aprofundada da matéria será posterior
Para o ministro, não há vício de fundamentação, tampouco constrangimento ilegal verificados em análise prévia que justifiquem a concessão da liminar. “Fica reservado ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu. O relator do caso é o ministro Messod Azulay Neto.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Sexta Turma afasta qualificadora da escalada por falta de perícia no local do furto
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afastar a qualificadora da escalada em um caso de furto devido à não realização de perícia no local do crime, conforme estabelece o artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP).
O processo corre em segredo de justiça. Duas pessoas foram flagradas tentando furtar aparelhos de ar-condicionado de uma lanchonete. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a incidência da qualificadora da escalada apenas com base em imagens de câmera de segurança e em prova testemunhal.
No recurso ao STJ, a Defensoria Pública estadual pediu a redução da pena, sustentando que não foi feito exame de corpo de delito direto para que a qualificadora da escalada fosse configurada, nem houve nenhuma justificativa para sua dispensa, o que teria violado os artigos 158, 159 e 171 do CPP.
O Ministério Público, por sua vez, afirmou que os elementos do processo eram “absolutamente suficientes para comprovar a qualificadora da escalada”, uma vez que os acusados foram surpreendidos e presos em flagrante, as câmeras de segurança registraram a ação e a prova testemunhal confirmou o crime.
Perícia é imprescindível para configurar qualificadora da escalada
O relator do recurso na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, lembrou entendimento do STJ segundo o qual a incidência da qualificadora prevista no artigo 155, parágrafo 4º, II, do Código Penal exige, de fato, a realização de perícia. O magistrado ressaltou, contudo, que a perícia pode ser suprida por outros meios de prova caso o delito não deixe vestígios ou estes tenham desparecido, ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo – o que, segundo o relator, não é o caso dos autos.
De acordo com Rissato, ainda que a presença da circunstância qualificadora esteja em consonância com a prova testemunhal, ou com fotografias e vídeos, a realização da perícia é imprescindível, nos termos do artigo 158 do CPP. Dessa forma, como o tribunal de origem reconheceu a qualificadora da escalada apenas com base na prova oral e em filmagens, sem mencionar a existência de qualquer situação excepcional que dispensasse a elaboração de laudo pericial, o relator entendeu ser necessário o reconhecimento somente da qualificadora do concurso de agentes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Terceira Turma mantém condenação do Google em caso de concorrência desleal com links patrocinados
Ao manter decisão de segunda instância que condenou a Google Brasil Internet a pagar indenização por danos materiais e morais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a limitação de responsabilidade do provedor de pesquisa, contida no artigo 19 do Marco Civil da Internet, não se aplica na comercialização de links patrocinados.
“Na análise da responsabilidade civil dos provedores de internet por atos de concorrência desleal no mercado de links patrocinados, não é o conteúdo gerado no site patrocinado que origina o dever de indenizar, mas a forma como o provedor de pesquisa comercializa seus serviços publicitários, ao apresentar resultados de busca que fomentem a concorrência parasitária e confundam o consumidor”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com o colegiado, não se objetiva vedar a publicidade por meio de links patrocinados, mas tão somente a compra do domínio de marca concorrente para aparecer em destaque na busca paga.
Na origem do conflito, a marca de uma empresa foi vendida para uma concorrente como palavra-chave no Google Ads, a plataforma de publicidade do Google. Assim, quando os internautas pesquisavam por aquela palavra-chave, a concorrente aparecia antes da real dona da marca, provocando desvio de clientela. Além de condenar a Google Brasil a indenizar a empresa vítima, a Justiça de São Paulo proibiu o provedor de comercializar aquela marca na sua ferramenta de links patrocinados.
Concorrência desleal foi caracterizada
Acompanhando o voto da relatora, a Terceira Turma reformou o acórdão de segundo grau para que o provedor fique proibido apenas de vender a palavra-chave a empresas concorrentes, pois a vedação total impediria a própria dona da marca ou empresas de outros ramos de a usarem nos links patrocinados.
A ministra afirmou que a marca de uma empresa não pode ser considerada uma palavra genérica e deve receber tratamento distinto das demais palavras-chave. Segundo ela, apesar de a legislação atual não prever especificamente o mercado de links patrocinados, utilizar a marca como palavra-chave para direcionar o consumidor do produto ou serviço para o link do concorrente configura meio fraudulento. “A confusão ocorre, pois o consumidor possui a expectativa de que o provedor de pesquisa apresentará nas primeiras sugestões o link da marca que procura, o que o leva a acessar o primeiro anúncio que aparece”, completou.
Quanto à responsabilidade do Google, Nancy Andrighi comentou que, no mercado de links patrocinados, “o provedor de pesquisas não é mero hospedeiro de conteúdo gerado por terceiros, mas sim fornecedor de serviços de publicidade digital que podem se configurar como atos de concorrência desleal”. O buscador – continuou – “tem controle ativo das palavras-chaves que está comercializando, sendo tecnicamente possível evitar a violação de propriedade intelectual”.
Provedor atuou de forma decisiva
A relatora lembrou que, conforme a legislação, o provedor somente poderá ser responsabilizado se, após ordem judicial para retirada do conteúdo gerado por terceiro, não tomar providências. Entretanto, salientou que, na relação jurídica sob julgamento, o provedor está diretamente ligado à cadeia delituosa, pois comercializou serviços publicitários.
“O provedor de pesquisa concorre à causa do ato danoso indenizável ao colaborar de forma decisiva para a prática de conduta desleal”, destacou a ministra em relação ao controle do buscador sobre as palavras-chaves comercializadas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.07.2024
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.240, DE 9 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica.
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 60, DE 6 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, a Plataforma de Autocomposição Imediata e Final de Conflitos Administrativos – PACIFICA, instituída pela Portaria Normativa AGU Nº 144, de 1º de julho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.07.2024
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.239, DE 8 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 487, DE 5 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de autorização para a utilização da metodologia completa para a avaliação da perda esperada e para a apuração e constituição da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, facultada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, enquadradas no Segmento 4 (S4), mencionadas na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.