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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Câmara aprova redução de alíquotas tributárias para indústria química – 11.02.2026

GEN Jurídico
11/02/2026
Destaque Legislativo:
Câmara aprova redução de alíquotas tributárias para indústria química
Benefício tem caráter transitório. Projeto será enviado ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que estabelece alíquotas de transição menores para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até sua migração para um novo regime com vigência em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS). Zarattini ressaltou que o projeto não beneficia apenas um setor, mas a indústria de base brasileira. “Este projeto é fundamental para o desenvolvimento industrial do nosso país”, disse.
Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de PIS e Cofins valerão de março a dezembro de 2026 e substituem outras vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário.
O projeto aprovado limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (LDO 2026).
Outros R$ 1,1 bilhão bancarão créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.
Assim, não será necessário indicar, por exemplo:
- estimativa de quantitativo de beneficiários;
- metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
- impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
- mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.
Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.
Os benefícios serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que for demonstrado pelo Executivo o alcance dos limites fixados.
Alíquotas
Texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo o ano de 2026.
Já o projeto, além de limitar a renúncia, propõe alíquotas respectivas de 0,62% e 2,83% de março a dezembro deste ano, um meio termo. Isso valerá para indústrias participantes do Reiq, que será extinto no final do ano.
Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins- Importação.
A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica e parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.
Caráter transitório
O relator, deputado Afonso Motta, afirmou que a proposta tem caráter transitório para evitar descontinuidade abrupta de política pública previamente instituída, preservando a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do segmento durante o período de transição. “A proposição, ao reduzir temporariamente o custo tributário desses insumos, contribui para mitigar perdas de competitividade no curto prazo, sem instituir benefício permanente ou estrutural”, disse.
Segundo Motta, a indústria química é o terceiro setor da indústria que mais contribui com o recolhimento de impostos, R$ 40 bilhões anuais. “Aprovado o projeto, a consequência é uma repercussão expressiva no PIB nacional”, afirmou.
O setor químico responde por cerca de 11% do Produto Interno Bruto (PIB) industrial, mas o déficit na balança comercial de produtos químicos, de 44,1 bilhões de dólares em 2025, demonstra o impacto das crescentes importações, de acordo com Motta.
O relator também destacou que o projeto explicita o máximo de renúncia de receita em 2026 e indica os mecanismos de compensação correspondentes, conferindo transparência e previsibilidade ao impacto orçamentário da medida. “A delimitação expressa do custo fiscal e a inexistência de efeitos financeiros nos exercícios subsequentes reforçam o caráter excepcional e transitório da iniciativa”, disse.
Afonso Motta afirmou que a proposta somente gera impacto fiscal em 2026, quando tem renúncia estimada em R$ 3,1 bilhões compensada por ganho de arrecadação e projeção de receita ao longo do ano.
Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que o objetivo do projeto deveria ser conseguido com a análise de veto do presidente Lula ao projeto de lei que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Lei 15.294/25). “Não faz sentido o Congresso, sem analisar a derrubada do veto, fazer uma outra lei cobrando mais imposto e beneficiando uma única empresa [Braskem] em detrimento de todo o setor”, criticou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Projeto amplia punição para crimes de abuso de autoridade no Judiciário e MP
O Senado vai analisar um projeto de lei que tipifica novos crimes de abuso de autoridade e amplia as hipóteses de responsabilização de integrantes do Judiciário, do Ministério Público e de tribunais de contas.
A proposta também estabelece novas regras para denúncias de cidadãos e para condutas relacionadas a conflitos de interesse, atuação político-partidária e manifestações públicas sobre processos em andamento.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 280/2026 acrescenta dispositivos à legislação vigente com o objetivo de atualizar a tipificação penal e reforçar mecanismos de controle sobre o exercício de funções públicas. O texto altera a Lei 13.869, de 2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.
Novos tipos penais
O projeto cria uma série de novos crimes de abuso de autoridade, com pena de detenção de um a quatro anos e multa. Entre as condutas tipificadas como crime, está a de proferir julgamento ou emitir parecer em situação de impedimento legal.
Também passam a ser tipificadas práticas como receber, em decorrência da função pública, auxílios ou contribuições de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; ou receber honorários ou participação em processo (salvo previsão ou não impedimento legal).
O projeto determina ainda que o integrante do Judiciário, do Ministério Público ou de tribunais e conselhos de contas incorrerá em crime de abuso de autoridade quando:
- atuar com motivação político-partidária no exercício de funções institucionais;
- exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo o de magistério;
- exercer atividade empresarial ou participar direta ou indiretamente de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
- exercer cargo de direção ou técnico de sociedade simples, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração;
- expressar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais (ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério).
Outra mudança proposta permite que qualquer cidadão comunique à autoridade competente a prática de ato que configure abuso de autoridade, mediante termo assinado, acompanhado dos documentos que o comprovem. Se não for possível apresentar provas, o denunciante deve assinar uma declaração dessa impossibilidade e indicar o local onde podem ser encontradas evidências.
Atualização
Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira afirma que a atualização da legislação é necessária para aperfeiçoar o combate a excessos no exercício das funções públicas. Segundo ele, a lei aprovada em 2019 representou avanço, mas ainda há espaço para aprimoramentos diante de condutas recorrentes observadas em processos disciplinares e investigações.
O parlamentar sustenta que a responsabilização por abusos é essencial para a garantia do Estado Democrático de Direito e para assegurar que o exercício das funções públicas ocorra dentro dos limites estabelecidos em lei.
“Assegurar que as autoridades públicas sejam responsabilizadas por eventuais excessos e abusos é essencial para a garantia do Estado democrático de direito, uma vez que o exercício das atribuições das funções públicas deve se dar nos limites do estabelecido em lei. Propomos novas condutas, que rotineiramente aparecem no noticiário, em comissões parlamentares de inquérito e em processos disciplinares”, ressalta o autor.
O PL 280/2026 será distribuído para apreciação das comissões permanentes. Após a fase de discussão e votação nessas comissões, poderá seguir para deliberação em Plenário.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto agrava pena para motorista com placa de veículo violada ou ilegível
O Projeto de Lei 5689/25 amplia as sanções administrativas e penais para quem conduz veículo com a placa de identificação violada, falsificada ou sem condições de legibilidade e visibilidade. O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto prevê multa dez vezes maior do que hoje e suspensão do direito de dirigir por 12 meses caso fique comprovada a ação intencional de ocultar a identificação do veículo. Além disso, o texto determina a remoção do veículo e o recolhimento dos certificados de registro e de licenciamento anual.
Autor da proposta, o deputado Capitão Alden (PL-BA) afirmou que a ideia é coibir irregularidades que dificultam a fiscalização e o rastreamento de veículos. “A prática de adulteração de placas é um facilitador do crime organizado”, disse.
Alteração no Código Penal
O projeto modifica ainda o artigo do Código Penal que trata da adulteração de sinal identificador de veículo. O texto inclui explicitamente a conduta de tornar as placas “sem condições de legibilidade e visibilidade”.
A medida deverá alcançar quem adquire, recebe, transporta ou conduz veículos com as placas naquelas condições. “Ao punir novas condutas e aumentar as multas administrativas, a proposta fecha lacunas na lei”, avaliou Capitão Alden.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe menores de 18 anos de serem sócios de empresas
Objetivo é acabar com a prática de usar o CPF de crianças para a constituição de empresas de fachada; Câmara analisa a proposta
O Projeto de Lei 4970/25 propõe uma mudança no Código Civil para proibir expressamente a participação de crianças e adolescentes (menores de 18 anos) no quadro societário de empresas, sociedades simples ou cooperativas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto veda a inclusão de menores como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas “a qualquer título”, estabelecendo que qualquer sociedade criada nessas condições será considerada nula de pleno direito.
Combate a fraudes e “laranjas”
Na justificativa, o parlamentar argumenta que o objetivo central é acabar com a prática de usar o CPF de crianças para a constituição de empresas de fachada. Segundo Helder Salomão, essa brecha legal vem sendo utilizada para fins ilícitos, como “fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro”.
Além dos crimes financeiros, o deputado alerta para o risco jurídico aos próprios menores, que muitas vezes acabam figurando, sem saber, como responsáveis por obrigações tributárias e dívidas trabalhistas.
Exceção para herança
Pela proposta, a proibição não se aplica em casos de sucessão legítima (herança) ou testamentária.
Nessas situações, onde a criança recebe as quotas ou ações por falecimento dos pais ou parentes, ela poderá continuar na sociedade, mas seus direitos deverão ser exercidos por um representante legal até que atinja a maioridade.
Como é hoje
Atualmente, o Código Civil permite que menores de 18 anos sejam sócios, mas exige que o dinheiro ou bens prometidos para a empresa já tenham sido efetivamente transferidos (capital totalmente integralizado), para evitar que o menor tenha dívidas futuras. Além disso, eles não podem administrar o negócio e devem ser representados ou assistidos pelos pais.
Regra de transição
Se a medida for aprovada, as empresas que já possuem menores em seus quadros societários terão um prazo de 1 (um) ano para se regularizar. Caso não o façam, estarão sujeitas à nulidade de sua constituição.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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