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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Câmara Aprova Projeto que Prevê Sanções a Invasores de Terras e outras notícias – 23.05.2024
PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À FILA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GEN Jurídico
23/05/2024
Destaque Legislativo:
Câmara conclui votação de proposta com sanções a invasores de terras
Foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto; a matéria vai ao Senado
A Câmara dos Deputados rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos ao projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Lupion (PP-PR) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
Pela proposta, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (ver infográfico abaixo) fica proibido de:
- participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
- contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos; e
- receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
- ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
- inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicas;
- ser nomeado em cargos públicos comissionados; e
- receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.
No caso de ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia.
Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
As mesmas restrições valem para quem for identificado como participante de invasão de prédio público, atos de ameaça, sequestro ou cárcere privado de servidor público ou outro cidadão em razão de conflitos agrários ou para forçar o Estado a fazer ou deixar de fazer políticas públicas de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.
Empresas, entidades e movimento que auxiliarem direta ou indiretamente a invasão não poderão contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos. O texto amplia a restrição prevista na lei da reforma agrária, que impede-os de receber recursos públicos.
O texto define invasão como ilícito permanente. Assim, ocupações atuais poderão ser sujeitas às restrições previstas na proposta.
Identificação
A autoridade policial deverá indicar os participantes do conflito fundiário e encaminhar, em até 10 dias úteis, a relação de pessoas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O instituto criará sistema com a relação de todos os participantes e deverão inserir também em 10 dias úteis a relação enviada pela polícia.
Críticas
Deputados da base do governo criticaram novamente a proposta. A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que as medidas impedem manifestações como a de pensionistas no Distrito Federal que lutaram para que suas pensões fossem mantidas. “Se já houvesse esta legislação, essas pessoas, que estavam lutando pelos seus direitos e ocuparam um prédio para protestar, seriam absolutamente afastadas de qualquer benefício e, inclusive, perderiam as suas pensões e as suas aposentadorias”, afirmou.
Para o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), punir o invasor de prédio público é um “exagero” de um projeto sem razoabilidade. “Isso esteve no movimento estudantil também, a ocupação de uma reitoria”, afirmou.
Já para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a manifestação não pode ser equiparada à invasão. “Manifestação pacífica dentro dos limites estabelecidos está tudo certo. Quando a gente começa a ver invasão, não autorizada, essa pessoa precisa ser punida”, disse, ao citar a invasão de alunos a áreas restritas a deputados na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) durante recente votação de proposta para implementar escolas cívico-militares na rede estadual e municipal de ensino.
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) afirmou que os agricultores do interior têm amor e respeito à terra. “Nosso espaço tem de ser sagrado e jamais aceitar que meu espaço produtivo seja invadido por baderneiros.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Senado aprova maior proteção à população LGBTQIA+ nas prisões
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que cria mecanismos para aumentar a proteção da população LGBTQIA+ nos presídios, durante o cumprimento de sentença penal condenatória (PLP 150/2021). Pelo texto, que segue para análise da Câmara dos Deputados, parte do dinheiro do Fundo Penitenciário Nacional deverá ser usado na adaptação ou construção de prédios e celas específicos para esse público e na capacitação continuada de servidores do sistema prisional em direitos humanos e contra a discriminação.
Fonte: Senado Federal
Lei dá prioridade ao transporte de órgãos e tecidos destinados a transplantes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.858, de 2024, que obriga as empresas de transporte a dar prioridade ao embarque de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22).
A regra vale para companhias privadas, órgãos públicos e instituições militares que realizam o transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática. Além de órgãos, tecidos e partes do corpo, têm prioridade no embarque integrantes das equipes de captação e distribuição que acompanham o material.
De acordo com a lei, o transporte deve ser gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). O remetente, o transportador e o destinatário precisam firmar um acordo específico para fixar as condições adequadas para o traslado de cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo.
Caso seja necessário, a companhia responsável pelo transporte pode cancelar reservas de espaço de carga ou vaga de passageiro. Nesse caso, o cancelamento em virtude de lotação esgotada no veículo deve ser considerado como “justa causa”.
A Lei 14.858, de 2024, prevê uma exceção para a regra. O transporte prioritário de órgãos não se aplica a aeronaves, embarcações e veículos militares envolvidos em missão de defesa aeroespacial ou engajados em operações militares.
As empresas ou instituições que se recusarem a fazer o transporte estão sujeitas a multa de 100 a 150 dias-multa. Se a recusa resultar na perda do material, a multa será de 150 a 360 dias-multa. O valor de dia-multa varia de 1/30 a cinco salários mínimos.
A nova norma é resultado do projeto de lei (PLS) 39/2014, proposto pelo então senador Vital do Rêgo (PB). O texto foi aprovado em 2015 pelo Senado e neste mês pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
CAS aprova prioridade do Bolsa Família a mulher vítima de violência
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (22), projeto que garante prioridade ao Bolsa Família para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seus dependentes (PL 3.324/2023). Os senadores também aprovaram a realização da semana de mobilização para doação de córneas, que poderá acontecer anualmente no mês de outubro (PL 278/2020).
Fonte: Senado Federal
Prescrição de crimes sexuais contra menores poderá ser de 20 anos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) o PL 4186/2021, da deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP), que fixa em 20 anos o prazo para prescrição de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. O texto, que recebeu relatório favorável da senadora professora Dorinha Seabra (União-TO), também prevê que o prazo seja contado a partir da data em que a vítima completar 18 anos. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Sancionada lei que beneficia empresas de 30 atividades econômicas do setor de eventos
Programa será válido até dezembro de 2026 com teto de incentivos de R$ 15 bilhões
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.859/24, que retoma e reformula incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19.
A lei é originada do Projeto de Lei 1026/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23).
O Perse oferece suporte para o desenvolvimento da economia criativa no País, que responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) e emprega cerca de 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas formalizadas.
O texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026, e beneficia empresas de 30 tipos de atividades econômicas do setor, incluindo as ligadas ao turismo, cultura e esporte.
Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão as que operam no ramo de hotelaria; bufês para eventos e recepções; aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; cinemas; e agências de viagem, entre outras.
Congresso
Na cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o líder do governo na Câmara e autor do projeto de lei, deputado José Guimarães, destacou o papel do Perse no processo de reestruturação do País. “A reconstrução do Brasil passa, fundamentalmente, também pela reconstrução daqueles setores que são vitais para manter o emprego, gerar renda e dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira”, declarou.
Relatora do projeto na Câmara, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) disse que, “no momento mais difícil da pandemia, em vez de baixar as cabeças, muitos ergueram para pensar em soluções”. “De mãos juntas, com fé, determinação e trabalho, nós conseguimos propor uma solução para um setor que foi o mais prejudicado no Brasil. Houve 9% de decréscimo, em média, nas empresas do Brasil na pandemia e nesse setor, 41%.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que cria estatuto dos taxistas
A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta
A Comissão de Cultura aprovou projeto de lei que cria o estatuto dos taxistas (PL 4605/20). A proposta determina que, se a Administração Pública for contratar serviços de transporte para seus servidores, deverá optar pela prestação de serviço de táxi.
O texto prevê ainda que o Executivo firme parcerias com a iniciativa privada e entidades de classe representativas do setor turístico para treinar taxistas para recepção de turistas nacionais e estrangeiros.
Direitos e deveres
De acordo com a proposta, os taxistas:
- serão responsáveis por prestar seus serviços com ética, respeito e qualidade;
- serão proibidos de colocar a segurança dos passageiros em risco ou expor sua privacidade;
- poderão recusar passageiros que apresentem características violentas;
- deverão ser incluídos nos grupos prioritários nas campanhas de vacinação do governo;
- poderão estacionar em shoppings e hospitais para embarcar ou desembarcar passageiros sem pagar da taxa de estacionamento.
Parecer favorável
O relator, deputado Raimundo Santos (PSD-PA), apresentou parecer favorável ao projeto, mas retirou do texto original o dispositivo que tornava o serviço de táxi patrimônio cultural e artístico brasileiro.
“O reconhecimento oficial de determinado bem ou expressão como patrimônio imaterial, significa mais do que a mera atribuição de um título”, afirma Santos. “Seu principal efeito é administrativo, na medida em que estabelece para o Iphan uma série de obrigações relativas à salvaguarda do bem registrado”, explica.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova emendas do Senado a plano de metas para enfrentar violência contra mulher
A proposta condiciona o recebimento por estados e municípios de recursos federais para segurança à elaboração do plano
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) emendas do Senado ao projeto que condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Plenário seguiu parecer da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que recomendou a aprovação de oito das dez emendas ao Projeto de Lei 501/19, da deputada licenciada Leandre, que fazem ajustes de termos no texto, mantendo a maior parte do conteúdo do substitutivo aprovado pela Câmara em 2022, de autoria do ex-deputado Subtentente Gonzaga. Esse plano de metas será decenal e com atualização obrigatória a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.
Para Delegada Katarina, enquanto alguns índices de criminalidade caem Brasil afora, os relacionados com a violência contra a mulher tem aumento. “Isso por que? Porque falta governança E para ter uma boa governança é preciso de metas, de um plano”, disse.
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
Somente os estados, incluído o Distrito Federal, que aprovarem seu plano de metas dentro de um ano da publicação da futura lei é que terão acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.
Segurança pública
Na lei que cria a política nacional de segurança pública e Defesa Nacional (Lei 13.675/18), o texto incorpora a necessidade de o Sinesp armazenar, tratar e integrar dados e informações para acompanhar a política de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas.
Uma das emendas do Senado aprovadas prevê que deverá ser garantida a comunicação entre o Sinesp e o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres (Lei 14.232/21).
Curso de policiais
O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
Os entes federados deverão ainda implementar a Lei 14.164/21, que determina a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher.
Confira outros pontos exigidos nos planos de metas:
- plano de expansão das delegacias de atendimento à mulher;
- programa de monitoração eletrônica de agressores e acompanhamento de mulheres em situação de violência enquanto mecanismo de prevenção integral e proteção;
- programa de reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
- expansão do monitoramento eletrônico do agressor e de acesso da vítima a dispositivo portátil de rastreamento que viabilize a proteção da integridade física da mulher; e
- expansão dos horários de atendimento nos institutos médicos legais e nos órgãos da rede de atendimento.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF reconhece que uso abusivo de ações judiciais compromete liberdade da imprensa
A prática foi reconhecida como assédio judicial. Maioria do colegiado entende que só há responsabilidade civil em caso inequívoco de culpa grave.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática é abusiva e compromete a liberdade de expressão.
A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (22), na conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e 6792, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Reunião de ações e responsabilização
O julgamento foi iniciado em setembro de 2023, em sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). Para a ministra, a fixação de indenização por dano moral a veículos de imprensa depende da comprovação da disseminação deliberada de desinformação, da manipulação de grupos vulneráveis, de ataque intencional à reputação de alguém ou da apuração negligente dos fatos. Porém, ela não conheceu (considerou inviável) do pedido de centralização das ações no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa. A seu ver, não cabe ao Poder Judiciário modificar regras processuais de competência definidas democraticamente pelo Legislativo.
No último dia 16, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, abriu a divergência por considerar que, quando for caracterizada a prática do assédio judicial, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside.
Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que seu propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o assédio.
Freio
Na sessão de hoje, ao acompanhar esse entendimento, o ministro Edson Fachin avaliou que o Tribunal, ao definir, configurar e impedir o assédio judicial, dá um passo importante para frear ações que desestimulem a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, disse.
Culpa grave
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto ao ponto do voto de Barroso relativo à responsabilização. Para Toffoli, a responsabilidade civil dos profissionais de imprensa deve ser verificada conforme previsto no Código Civil para quem cometa ato ilícito que viole direito e cause dano.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Falta de câmeras corporais para esclarecer conflito de versões leva Sexta Turma a absolver suspeito
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou a nulidade das provas usadas para condenar um homem acusado de tráfico de drogas. Para o colegiado, diante do confronto de versões sobre o que aconteceu na abordagem do suspeito, cabia ao Ministério Público o ônus de apresentar provas que corroborassem a versão dos policiais. Como os agentes não usavam câmeras corporais, a Sexta Turma concluiu que foi uma opção do Estado não se aparelhar devidamente para a produção de provas.
O caso diz respeito à abordagem de um homem pela Polícia Militar de São Paulo em via pública. Os policiais disseram que estavam em patrulhamento quando o acusado, ao avistá-los, fugiu e tentou se desfazer da sacola que carregava, jogando-a no terreno da casa vizinha à sua. Na sacola teriam sido encontrados 62 pinos com cocaína.
De acordo com a defesa, porém, o homem foi abordado pela polícia e, apesar de nada ter sido encontrado com ele, passou a ser agredido, por causa de seu histórico criminal, motivo pelo qual tentou fugir. A defesa sustentou que a droga encontrada na sacola não pertencia ao acusado e, além disso, teria sido apreendida pela polícia de maneira ilegal, mediante invasão do imóvel vizinho sem mandado judicial. O réu acabou condenado nas instâncias ordinárias.
Simples impressão subjetiva dos policiais não autoriza abordagem
No STJ, o Ministério Público de São Paulo sustentou que a fuga repentina diante da aproximação da polícia e o descarte da sacola levantaram suspeita e justificaram a ação dos policiais, devendo ser reconhecida a legalidade das provas obtidas na abordagem e mantida a condenação.
De acordo com o relator do caso na Sexta Turma, ministro Sebastião Reis Junior, a jurisprudência do tribunal exige que a busca pessoal seja amparada em uma fundada suspeita de que o indivíduo esteja na posse de drogas ou outra coisa ilegal. A busca residencial sem mandado judicial, por sua vez, exige elementos prévios que indiquem que esteja acontecendo um crime no interior do imóvel (HC 815.881).
De acordo com o relator, a polícia tentou justificar a abordagem pessoal apenas pelo aparente nervosismo do cidadão, demonstrado com a tentativa de fuga. No entanto, conforme entendimento anterior da Sexta Turma (HC 852.356), não há justa causa na abordagem decorrente de mera impressão subjetiva dos policiais.
Estado poderia produzir provas sem grande dificuldade
Sebastião Reis Junior destacou que, diante da contraposição de versões, caberia ao Ministério Público provar as circunstâncias que autorizaram a busca. Como houve dúvidas entre as versões e não foram apresentadas provas que confirmassem as declarações dos policiais, o ministro entendeu não existir justa causa para a busca pessoal e declarou nulas as provas obtidas.
Para o relator, a exigência de outras provas que não apenas o depoimento dos policiais decorre não só da necessidade de provas irrefutáveis para a condenação, mas também do fato de que, hoje, tais provas poderiam ser produzidas sem maiores dificuldades.
“Tenho dito com frequência que situações como esta, em que há conflito de narrativas, poderiam ser solucionadas caso a polícia utilizasse meios modernos de controle de sua atividade, como as câmeras. Se registrada a abordagem, bem como seus momentos anteriores, não teríamos dúvida se os fatos ocorreram de acordo com o que foi descrito pelos policiais ou de acordo com o que foi narrado pelo recorrente”, concluiu. “Fica evidente que o Estado optou por não se aparelhar de forma suficiente para produzir as provas necessárias”, acrescentou o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Quarta Turma condena jornal a pagar R$ 50 mil por notícia que difamou vítima de estupro de vulnerável
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), comete ato ilícito o órgão de imprensa que, apesar de divulgar fato verídico e sem identificar nominalmente as pessoas envolvidas, publica notícia que ofende a honra de vítima de um crime de estupro.
Com esse entendimento, o colegiado condenou um site de notícias a pagar R$ 50 mil a título de danos morais para uma menina, devido à publicação de matéria que, ao relatar o estupro que ela sofreu antes de completar 14 anos de idade, vinculou a narrativa a uma manchete sensacionalista, atribuindo à vítima conduta ativa ante o fato ocorrido e levantando dúvidas morais sobre seu comportamento.
Para TJSP, conduta do site estaria amparada pela liberdade de imprensa
Na matéria, o site se referiu à vítima como “novinha” e insinuou que ela havia mantido relações sexuais com o padrasto, em vez de relatar que foi vítima de estupro, e ainda a responsabilizou por criar um suposto “barraco familiar”. A publicação levou a vítima a ajuizar a ação com pedido de indenização por danos morais.
Contudo, o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, afastando a responsabilidade civil do site ao argumento de que, embora houvesse excesso no título da matéria, a conduta do jornal online estaria amparada pela liberdade de expressão e de imprensa. Além disso, considerou que não houve danos à imagem da menor, uma vez que a notícia não continha dados objetivos que permitissem a sua identificação. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Ofensa à honra individual não se dá apenas com divulgação pública de fato vexatório
O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, afirmou que a manchete utilizou termos graves e altamente ofensivos à honra e à dignidade da menor, a qual foi vítima de abuso sexual, mas recebeu tratamento grosseiro, pejorativo e preconceituoso, como se fosse ela a culpada do próprio estupro.
O magistrado destacou que, embora o site não tenha informado os nomes das pessoas envolvidas, os termos ofensivos utilizados chegaram ao conhecimento da vítima e de seus familiares, que facilmente puderam perceber que a matéria se relacionava ao fato vivenciado por eles, caracterizando-se, assim, grave difamação da menor.
O relator ponderou que a ofensa à honra individual não se dá apenas mediante a divulgação pública de fato vexatório, mas também quando o ataque é dirigido ao indivíduo, o qual pode se sentir afetado por palavras grosseiras e pejorativas, seja quando publicadas na internet, seja quando faladas diretamente ao ofendido.
Exposição da intimidade de criança e adolescente demanda dever de cuidado maior
“Assim, apesar do cuidado do órgão de imprensa ao omitir os dados dos envolvidos no fato, é evidente que os conceitos grosseiros e vexatórios manifestados na manchete da matéria, em relação à vítima do crime de estupro de vulnerável, têm o condão de afrontar a honra íntima da menor e nela causar danos psicológicos (artigo 21 combinado com o 17 do Código Civil e artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)”, disse o ministro.
Marco Buzzi ainda ressaltou que, conforme a jurisprudência do STJ, os cuidados a serem empregados pelos órgãos de imprensa, quando da divulgação de notícias envolvendo menores de idade, devem ser redobrados, diante do dever imposto a toda a sociedade de zelar pelos direitos e pelo bem-estar da pessoa em desenvolvimento (artigos 16 e 17 do ECA).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.05.2024
LEI 14.859, DE 22 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.724, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023.
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