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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Câmara aprova minirreforma eleitoral – 20.05.2026

GEN Jurídico
20/05/2026
Destaque Legislativo:
Câmara aprova minirreforma eleitoral e outras notícias:
Câmara aprova minirreforma eleitoral que prevê mudanças na prestação de contas dos partidos
Alterações também permitem parcelamento de dívidas das legendas; matéria segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e será enviado ao Senado.
O projeto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar junto à Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
O texto proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, p. ex.) e instantâneas (Whatsapp, p. ex.), salvo em caso de ordem judicial.
No entanto, os provedores de serviços de mensageria instantânea deverão disponibilizar mecanismos que permitam aos usuários a opção de descadastramento do recebimento dessas mensagens.
As mensagens enviadas por meio desses números cadastrados e destinadas a pessoas previamente cadastradas não serão consideradas como disparo em massa, mesmo se o envio ocorrer por meio de sistemas automatizados ou bots.
Penhora
Segundo o texto, o juiz de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento não poderá penhorar ou bloquear os recursos desses fundos.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
O juiz que decretar essa penhora ou garantia será enquadrado no crime de abuso de autoridade e os atos praticados por órgãos estaduais, distrital, municipais ou zonais não implicam quaisquer punições ao órgão nacional do respectivo partido.
Nesse sentido, em nenhuma hipótese a Justiça Eleitoral, a União ou qualquer órgão da administração pública poderá realizar descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses desses fundos destinados aos órgãos nacionais dos partidos políticos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções impostas a órgãos partidários inferiores.
No entanto, a autonomia partidária remete ao diretório nacional a atribuição de decidir como o dinheiro é subdividido entre as estruturas do partido.
Apesar disso, o texto reforça que as despesas realizadas por órgãos partidários estaduais, distrital, municipais ou zonais devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, nunca recaindo sobre órgãos hierarquicamente superiores, salvo acordo expresso firmado com o diretório nacional.
Essa separação introduz na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, concluída em 2021.
Todas as mudanças são feitas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e serão aplicáveis imediatamente, inclusive a processos em curso que ainda não tenham transitado em julgado.
Limite de multa
Atualmente, a lei prevê multa de 20% sobre valores desaprovados na prestação de contas e o projeto limita essa multa a R$ 30 mil.
A forma de pagamento da multa e do valor utilizado irregularmente também muda. Em vez de o valor ser quitado em até 12 meses, com retenção de um máximo de 50% da cota do Fundo Partidário, o débito total passa a ser executado a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da prestação de contas e parcelado em até 180 meses, isso se este ano não for ano eleitoral.
Já o prazo para julgamento da prestação de contas passa de cinco para três anos e terá caráter administrativo em vez do caráter jurisdicional de hoje. Isso permitirá entrar com nova ação questionando o exame da prestação de contas. Passado o prazo sem julgamento, o processo será extinto por prescrição.
Independentemente de o início do pagamento começar ou não em um semestre eleitoral, nesse período do ano de eleições não haverá, em nenhuma hipótese, sanção de suspensão de repasse de cotas desses fundos citados ou desconto de valores a título de devolução por condenações em exercícios anteriores ou mesmo suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas.
A reprovação da prestação de contas do partido não poderá implicar sanção que o impeça de participar do pleito eleitoral e uma eventual sanção de suspensão de repasses por reprovação deve ser aplicada somente após o seu trânsito em julgado.
Limite de suspensão
O PL 4482/25 também limita a cinco anos a sanção de suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário ou a sanção de suspensão do órgão partidário, prazo contado da decisão final. Depois desse tempo, o órgão deverá ser automaticamente reativado e estar apto a receber recursos.
Esse prazo valerá inclusive para os casos em andamento.
Em todo caso, quando o partido apresentar prestação de contas pendente que tenha provocado suspensão de repasse de cotas essa sanção será imediatamente suspensa, mesmo antes do julgamento.
Ajuda solidária
Embora deixe claro que a sanção por desaprovação de contas de um determinado órgão do partido não poderá ser descontada dos recursos dos órgãos partidários hierarquicamente superior, o substitutivo permite que estes órgãos assumam o débito parcelando-o em até 180 meses.
Outros débitos em execução pela Advocacia Geral da União (AGU) por prestações de contas já transitadas em julgado também poderão ser parcelados em até 180 meses, independentemente do valor e se já existir parcelamento em curso com prazo menor.
Relação de inaptos
Outra novidade no substitutivo de Gambale é que a Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada em sua página de quais órgãos partidários (estaduais, distrital, municipais e zonais) estão aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário.
Esses dados deverão permitir a emissão de certidão com data e horário e se não houver inaptidão o órgão será considerado apto a receber repasses.
O texto não especifica prazos para o lançamento de informações sobre a passagem de apto para inapto, assim caso seja realizado eventual repasse a diretório ou órgão que se encontrava inapto no momento da transferência, ele não precisará devolver o dinheiro se:
- for comprovada a destinação regular dos recursos às atividades partidárias; e
- as contas relativas aos recursos sejam posteriormente apresentadas pelo órgão destinatário com regularização retroativa do repasse.
Essa regra será aplicada ainda às prestações de contas de exercícios anteriores às mudanças do projeto, mesmo se transitadas em julgado ou em fase de execução.
Despesas regulares
O texto de Rodrigo Gambale considera despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
Além disso, diz que a falta de informação em documento fiscal idôneo, erro material ou falha formal não caracterizam irregularidade grave a ponto de implicar devolução de dinheiro público. Para isso, o partido terá de comprovar a destinação legítima dos recursos às suas atividades partidárias por meio de comprovantes bancários, contratos, atas, relatórios ou registros contábeis.
Finalidades
Quanto às finalidades de uso dos recursos do Fundo Partidário, o substitutivo aprovado permite que eles quitem encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros, inclusive as relacionadas com contas anteriores e multas eleitorais.
Isso valerá para os partidos, seus dirigentes e seus candidatos, mas os recursos não poderão ser utilizados para quitar multas por atos infracionais, ilícitos penais e administrativos.
Confira outros pontos do PL 4822/25:
- o pagamento de dirigentes partidários poderá ser por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) se compatível com as funções exercidas e registrado contabilmente;
- a prestação de serviços será considerada comprovada quando o dirigente exercer cargo ou função partidária registrado em documento perante a Justiça Eleitoral, dispensando-se prova adicional de execução de tarefas;
- todos os órgãos partidários sem movimentação de recursos, em vez de apenas os órgãos municipais, serão dispensados de enviar declarações de isenção tributária;
- o envio das mídias e arquivos contendo os programas de propaganda partidária e eleitoral para as emissoras de rádio e televisão será sempre gratuito para os partidos políticos, com eventuais custos suportados pelas emissoras.
Debates
Para o relator, deputado Rodrigo Gambale, o projeto traz alterações estruturais e necessárias na Lei dos Partidos Políticos para otimizar a gestão partidária, garantir a segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Apenas deputados contrários à proposta discursaram em Plenário. Eles criticaram a ausência de fala dos parlamentares a favor do texto. “Quando não tem ninguém disposto a defender sua posição de forma firme, veemente, coisa boa muito dificilmente é”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Ele disse sempre desconfiar de propostas em que não há deputados inscritos a favor. Kataguiri criticou a diferenciação dada a partidos políticos em relação a empresas em quesitos tributários, penais e administrativos. “Se tiver condenação penal, se cometer crime, não vai poder penhorar, bloquear”, reclamou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta tem aberrações como suspensão de dívidas com a fusão de partidos. “O partido se alimenta de dinheiro público, faz irregularidades de todos os tipos, e tem uma fusão e nada do partido podre passa para o novo partido. Ele não assume responsabilidade nenhuma, tudo é suspenso”, disse. Para ela, o texto está blindando partidos políticos e fragilizando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prever que o fundo partidário possa pagar multas, juros e dívidas de partidos é um “pulo do gato” com dinheiro público, segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “O cara mal utiliza o dinheiro, é multado e julgado e o dinheiro público vai pagar? Não tem como ser a favor disso”, criticou. Ela também criticou o aumento de parcelas em até 15 anos. “O pobre do povo tem cheque especial e precisa pagar senão tem juros, e os partidos terão 15 anos”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Matérias Aguardando Sanção
PL 4560/2025
Ementa: Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária.
Prazo para sanção: 05/06/2026
PL 754/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a divulgação de canais de atendimento à mulher vítima de violência no programa A Voz do Brasil.
Prazo para sanção: 05/06/2026
PL 4676/2019
Ementa: Altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica.
Prazo para sanção: 05/06/2026
PL 385/2024
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Prazo para sanção: 05/06/2026
Notícias
Senado Federal
Comissão aprova reajuste do piso salarial dos professores da educação básica
Uma comissão de senadores e deputados aprovou nesta terça-feira (19) a medida provisória que assegura piso salarial de R$ 5.130,63 para os professores da educação básica pública em 2026, um reajuste de 5,4%. Os parlamentares aprovaram o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que prevê ganho real acima da inflação. A MP 1.334/2026 segue para os Plenários da Câmara e do Senado.
A MP altera a Lei do Piso Salarial, de 2008, para adequar o cálculo anual do piso ao novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Pela proposta, o reajuste passará a considerar a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), somada a 50% da média de crescimento das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. O cálculo leva em conta as contribuições de estados, municípios e Distrito Federal ao fundo.
O piso salarial era de R$ 4.867,77. Os 5,4% de reajuste representam ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025. Segundo o Ministério da Educação (MEC), pela regra atual o reajuste seria de apenas 0,37%.
O texto também cria limites para a atualização. O reajuste não poderá ser inferior ao INPC do ano anterior. Também não poderá ser superior à variação percentual da receita do Fundeb nos dois anos anteriores ao da atualização, incluindo as complementações da União.
A relatora afirmou que a mudança traz mais previsibilidade para gestores públicos e profissionais da educação, uma vez que o novo modelo cria regras mais estáveis e permite melhor planejamento financeiro por parte dos entes federativos.
Antes da medida provisória, o reajuste do piso era calculado com base no crescimento do Valor Anual por Aluno do Fundeb (Vaaf), considerando a variação do indicador nos dois anos anteriores. O governo argumentou que a regra antiga gerava distorções e oscilações imprevisíveis, por se basear apenas no valor mínimo por aluno definido nacionalmente.
Impacto financeiro
A medida também atualiza as regras de financiamento do piso salarial nacional do magistério. O texto vincula a política às receitas constitucionais destinadas ao Fundeb e às regras de aplicação mínima desses recursos na remuneração dos profissionais da educação.
Segundo nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro da medida será suportado principalmente por estados, municípios e Distrito Federal. A relatora destacou, porém, que a proposta não cria uma nova despesa permanente, pois os entes federativos já são obrigados a cumprir o piso salarial e recebem apoio crescente de recursos do Fundeb.
Professores temporários
A MP recebeu 34 emendas parlamentares. Dessas, quatro foram acolhidas pela relatora. Entre as mudanças incluídas no parecer está a ampliação do alcance do piso para professores temporários, além do detalhamento sobre quais profissionais da educação serão abrangidos pela política.
O texto também passa a exigir a divulgação da memória de cálculo utilizada na atualização anual do piso, como forma de garantir transparência. Outra mudança permite que o pagamento do piso salarial possa ser financiado por novas fontes de recursos destinadas à educação, além das já previstas na legislação.
Segundo a relatora, a alteração é importante diante da previsão de aumento dos investimentos públicos em educação no novo Plano Nacional de Educação, que prevê ampliação da parcela do Produto Interno Bruto (PIB) destinada ao setor.
Dorinha também incluiu explicitamente no texto o valor atualizado do piso para este exercício e fez ajustes de redação e terminologia para evitar interpretações divergentes sobre a aplicação da norma.
“Apagão” de professores
No relatório, Dorinha afirma que a qualidade dos professores é um dos fatores com maior impacto no desempenho dos estudantes. Ela citou estudos da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Instituto Península, organização do terceiro setor, que apontam forte relação entre a atuação docente e os resultados de aprendizagem no ensino fundamental e médio.
Segundo o parecer, a valorização dos profissionais da educação, com salários mais dignos e melhores condições de carreira, é necessária para melhorar a qualidade do ensino e tornar a profissão mais atrativa. O relatório destaca ainda que o Brasil enfrenta um “apagão” de professores, especialmente nas áreas de matemática e ciências da natureza.
Pesquisas citadas no texto apontam déficit de profissionais formados, baixa atratividade da carreira e projeção de falta de até 235 mil docentes na educação básica até 2040. Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que os professores brasileiros recebem salários 47% abaixo da média internacional e que apenas 2,4% dos jovens demonstram interesse em seguir a profissão docente.
Com as alterações aprovadas pela comissão, a MP 1.334 passa a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026.
MP 1.332
Dorinha atendeu a uma solicitação do governo e acolheu no texto do PLV um dispositivo relacionado a outra medida provisória, a MP 1.332/2025, que trata da regulamentação de terras públicas às margens de rios e terrenos de marinha. Segundo o governo, a medida evita a interrupção de processos em andamento que ocorreria após a perda de vigência da MP 1.332, prorrogada por mais 60 dias em 31 de março.
A emenda acolhida altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, para autorizar a Secretaria do Patrimônio da União a concluir, até 31 de dezembro de 2028, os trabalhos técnicos de identificação de imóveis federais, como terrenos marginais de rios navegáveis, terrenos de marinha e áreas acrescidas.
Fonte: Senado Federal
Medida Provisória simplifica regras para atividade de mototaxistas
Já está em vigor a medida provisória que simplifica exigências para o exercício da atividade dos mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. O texto do governo retira a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, além de dispensar o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (19), a MP 1.360/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 12.009, de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros.
Permanecem obrigatórios, no entanto, equipamentos de proteção como o aparador de linha (antena corta-pipas) e o protetor de motor e pernas (“mata-cachorro”), fixado ao chassi da motocicleta para proteção em caso de queda.
A MP também atualiza os requisitos para exercício da atividade profissional, exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para continuar tendo eficácia.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Violência virtual cometida com uso da IA ganha nova definição; matéria será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), segundo o qual os crimes relacionados à pedofilia contarão com nova definição, passando a ser usado o termo “violência sexual contra criança ou adolescente”.
A relatora argumenta que o novo conceito incorpora recentes decisões das cortes superiores, cuja caracterização não depende do contato físico ou da nudez explícita.
Assim, além do aumento de pena de alguns crimes, é feita a atualização do texto do ECA para o novo termo, que considera esse tipo de violência como qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia.
Isso vale para fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.
Essa representação deve:
- retratar atividade sexual explícita, real ou simulada;
- conter nudez total ou parcial com finalidade sexual ou libidinosa; ou
- representar situação, contexto, enquadramento ou pose que evidencie conotação sexual ou libidinosa, ainda que não haja exposição de órgãos genitais ou que estes estejam cobertos
A verificação da natureza sexual ou libidinosa da representação deverá considerar o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e demais elementos relevantes no caso concreto.
Disseminar material
Assim, por exemplo, o crime de adquirir ou possuir registros (fotografia, vídeo e outras formas) de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente passa a ser registro de violência sexual contra criança ou adolescente. Sua pena, de reclusão de 1 a 4 anos, passa para 3 a 6 anos.
O enquadramento nesse crime ocorrerá ainda se a pessoa acessar ou visualizar esse material por meio de aplicações de internet, serviços de streaming com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou de outrem.
O projeto também altera a diminuição de pena possível se a quantidade de material apreendido for pequena. Atualmente, a redução da pena pode ser de 1/3 a 2/3. Com o novo texto, passa de 1/6 a 1/3 a menos. Uma redução menor, portanto.
Já a oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente passa da pena de reclusão de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos.
Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Novo agravante também é criado para aumentar a pena de 1/3 quando, em relação ao conteúdo, houver publicação ou compartilhamento em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público em geral.
Perda de bens
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa.
Os recursos convertidos em dinheiro serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé (quando alguém compra um bem que não sabia ter sido fruto de crime).
Ainda nesse crime, cria-se novo agravante, de aumento de 1/3 da pena caso a venda ou exposição à venda ocorra por meio de tecnologias da informação e comunicação, incluindo a internet e suas aplicações e redes sociais.
Simulação
A caracterização do crime também é atualizada para incluir novos termos, como alteração e manipulação da mídia utilizada (foto, vídeo e outras formas de representação visual), especificando que será crime o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou voz da vítima.
Aliciamento
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o substitutivo aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos. Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Um novo agravante é criado, prevendo aumento de 1/3 a 2/3 da pena quando, para cometer o crime, o agente:
- fizer uso de inteligência artificial, software para alterar rostos (deepfake), filtros ou qualquer outro recurso tecnológico para modificar sua imagem ou voz e se passar por criança, adolescente ou outra pessoa a fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou fornecer fotografia ou vídeos sexuais ou sensuais;
- utilizar identidade ou perfil falso ou recursos de anonimato, ocultando sua verdadeira idade ou qualquer outra forma de ocultação digital;
- utilizar aplicativos de mensagens instantâneas, salas de bate-papo, redes sociais, jogos online ou qualquer outro meio digital;
- prometer à vítima qualquer tipo de vantagem; ou
- valer-se de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.
Situação de autoridade
Para o crime de produzir material com conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, o projeto passa a pena de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
Na mesma pena será enquadrado aquele que financiar esse tipo de ação.
Quanto ao agravante já existente, relativo ao agente se valer de condição geralmente de proximidade ou autoridade sobre a vítima, o aumento de pena passa de 1/3 para 1/3 a 2/3.
Essas situações não mudam e o estatuto as define como:
- estar no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
- prevalecer-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
- prevalecer-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o 3º grau, ou por adoção, se tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela; ou
- com o consentimento da vítima.
Endereço do computador
Para todos os crimes listados no estatuto, o projeto inclui um agravante de 1/3 a 2/3 da pena se o agente se utilizar de técnicas para ocultar o endereço exclusivo que identifica um dispositivo na internet (endereço IP).
Conhecido pelo termo em inglês spoofing, esse ocultamento ou falsificação do endereço dificulta a ação de agentes de segurança pública infiltrados que investigam a ação de criminosos ligados a redes de pedofilia e pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
Entretanto, não será crime o uso legítimo de tecnologias de privacidade e segurança digital quando empregadas para fins lícitos, como a VPN ou servidor proxy, para proteção de dados pessoais ou comerciais, garantia da privacidade e segurança cibernética.
A VPN oculta o endereço IP do usuário e redireciona o tráfego para um servidor separado, aumentando a segurança on-line. Já o servidor proxy é um servidor intermediário pelo qual o tráfego de dados é direcionado, fazendo que outros usuários vejam apenas o endereço IP desse servidor e não o do usuário.
Extorsão
Quanto a um dos crimes propostos no texto original, de praticar extorsão pela ameaça de divulgar fotos íntimas com o fim de obter vantagem sexual, a relatora excluiu o novo tipo penal por considerar que a descrição poderia beneficiar a defesa de réus por estupro de vulnerável.
“Pela aplicação do princípio da especialidade, a descrição específica do meio empregado de extorsão poderia prevalecer sobre a tipificação do estupro de vulnerável, que tem pena maior”, argumentou a relatora.
O novo crime teria pena de reclusão de 6 a 10 anos e o estupro de vulnerável é punível com 8 a 15 anos de reclusão.
Ronda virtual
Novas regras incluídas no trecho do estatuto sobre infiltração de policiais na internet incluem a realização de “ronda virtual”, considerada lícita se utilizada estritamente para identificação e coleta de arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos e relacionados a crimes de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Por se tratar de coleta de arquivos disponibilizados em ambiente compartilhado e público, o substitutivo permite a realização da ronda virtual sem autorização judicial prévia.
A ordem judicial também será dispensada para a requisição, aos provedores de internet, de dados de conexão (terminal IP e dados do tempo de conexão) e de cadastro (nome e endereço de assinante, p. ex.) nos atos de flagrante, em situações identificadas durante a ronda virtual de risco à vida ou de risco à integridade física de crianças ou adolescentes.
No entanto, o órgão de persecução penal responsável pela ronda virtual deverá comunicar o fato ao juízo competente em até 48 horas para fins de controle judicial da legalidade do procedimento. Os dados obtidos com os provedores não poderão ser utilizados para outros fins diferentes daqueles que motivaram a investigação.
A ronda poderá ser feita em ambientes digitais públicos, mas também em redes ponto a ponto, que é um modelo descentralizado onde indivíduos interagem diretamente sem intermediários centrais, atuando tanto como clientes quanto como servidores.
Além disso, poderão ser fiscalizados fóruns, redes sociais ou outros ambientes cibernéticos correlatos, desde que acessíveis sem mecanismos especiais de ingresso, como autorização individual ou permissão prévia.
Ressarcimento ao SUS
O PL 3066/25 determina o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de custos com tratamento da vítima por quem causar lesão corporal ou, violência física, sexual ou psicológica a criança ou adolescente.
Os recursos deverão ser depositados no Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
O texto reforça o direito de criança, adolescente ou testemunha de violência sexual a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integrado nos serviços do SUS (rede própria ou conveniada). O atendimento deverá ser em local que garanta privacidade e deve abranger os impactos emocionais, cognitivos e sociais decorrentes da exposição indevida da vítima.
Organização criminosa
Na lei sobre organização criminosa (Lei 12.850/13), o projeto considera agravante da pena de 3 a 8 anos de reclusão por constituir ou financiar esse tipo de organização caso ela seja voltada a cometer crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Prisão preventiva
Em relação ao Código de Processo Penal, o projeto inclui trecho para permitir a prisão preventiva se o agente for suspeito de cometer os crimes contra a dignidade sexual tipificados no ECA contra criança ou adolescente.
Crimes hediondos
Atualmente, a lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90) considera assim dois crimes do ECA: agenciamento de criança ou adolescente para participar de cenas de pornografia ou transmissão por qualquer meio dessas cenas; e adquirir ou possuir essas cenas.
Com o substitutivo, são acrescentados os crimes relativos à exploração sexual desse grupo:
- produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente;
- vender esse material;
- transmitir ou trocar esse tipo de material;
- possuir ou adquirir esse material;
- aliciar menor de 14 anos com o fim de praticar ato libidinoso;
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Efeitos da condenação
Todos esses crimes que serão considerados hediondos passam também a implicar efeitos imediatos para o condenado previstos no Código Penal:
- proibição de exercer qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena;
- perda de cargo, função pública ou mandato eletivo se a pena for privativa de liberdade e por tempo superior a quatro anos; e
- perda da capacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela se condenado por crime doloso sujeito à pena de reclusão cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Debates
Para a relatora, deputada Rogéria Santos, a proposta aprimora a legislação sobre enfrentamento e repressão à violência sexual e completa diversas lacunas legislativas que acabam gerando impunidade aos criminosos sexuais. “É imperativo que a legislação brasileira seja alterada para proteger crianças e adolescentes dos abusos sexuais cometidos no ambiente digital”, disse.
Segundo Rogéria Santos, o texto é um marco legislativo que coloca o Brasil entre os países mais avançados do mundo no combate à violência sexual contra a infância e adolescência no ambiente digital. “Que este Plenário, ao aprovar, transmita à sociedade brasileira a mensagem que a inocência das nossas crianças é causa que nos une acima de qualquer divergência”, afirmou.
O projeto trata de uma violência brutal cometida em escalada gigantesca e cada dia maior, segundo o autor da proposta, deputado Osmar Terra. “Esse projeto fecha portas que estavam abertas em relação a violência sexual contra criança na internet”, afirmou. Terra acredita que a legislação pode mudar o rumo do crescimento brutal da violência sexual nesses casos.
Para a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), as redes sociais não devem ser consideradas como “terra de ninguém” pois as imagens são falsas, mas as consequências são reais.
“Acompanhamos caso de meninas que famílias mudam de estado, mas mesmo assim não conseguem conviver no ambiente escolar. Sabemos que isso tem consequências de adoecimento mental e suicídios”, disse, ao citar caso de audiências da Comissão da Mulher em 2025, quando Xakriabá esteve à frente do colegiado.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) elogiou que houve, ao longo da análise da proposta, oito audiências públicas em que mais de 60 especialistas foram ouvidos para melhorar o texto. “Também no mundo digital tem muita baixeza. Todos nós, enquanto não vem uma regulação saudável e democrática, temos o dever de combater essas atrocidades e o projeto vai nessa direção”, disse.
Dados
Segundo a Safernet Brasil, organização não governamental dedicar à segurança digital, foram registradas mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
Em 2025, a Polícia Federal realizou 1.132 operações policiais contra crimes cibernéticos relacionados a abuso sexual de crianças e adolescentes. Isso equivale a 3 operações por dia, em média. Os casos envolvem produção, armazenamento e compartilhamento de material ilegal na internet com menores de idade. As operações de 2025 resultaram no resgate de 123 vítimas.
Denúncias de imagens de conteúdo de violência sexual infantil feitas com IA cresceram mais de 26.000% em 2025, de acordo com a Internet Watch Foundation (IWF), que analisa e reporta conteúdo de abuso infantil a partir de denúncias do público e análise manual. Foram identificadas 8 mil imagens e vídeos alterados. Um dos tipos de conteúdo mais relatados são ferramentas de “nudificação”.
Fonte: Câmara dos Deputados
Motta quer votar o fim da escala 6×1 no Plenário na próxima semana
Presidente afirma que a comissão especial deve votar o texto até o fim da semana; pauta também inclui projetos do agro
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que quer votar na próxima semana, no Plenário, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho e acaba com a escala 6×1. De acordo com o presidente, a comissão especial deve votar o texto na semana que vem, e a proposta deve seguir direto para o Plenário. Motta ainda vai se reunir com o relator da PEC na comissão, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), até o fim da semana para detalhar os pontos do parecer.
“Alguns pontos estão sendo discutidos. Vamos receber representantes do setor produtivo e vamos conduzir essa pauta com equilíbrio, sem abrir mão de entregar à sociedade a redução da jornada, sem redução salarial e dois dias de descanso”, disse o presidente. “Temos a plena convicção de que isso não atrapalhará a produtividade do país”, disse.
Pauta
Após reunião de líderes, Motta detalhou ainda a pauta da semana de votações no Plenário. Segundo ele, os líderes partidários decidiram votar nesta e na próxima semana projetos ligados ao agronegócio. O deputado destacou que ainda não há acordo quanto ao mérito das propostas, mas a Frente Parlamentar da Agropecuária e o governo estão negociando.
Segundo ele, a Casa vai avançar primeiro em requerimentos de urgência e depois na discussão dos textos. Entre eles, citou o Profert, que incentiva a produção de fertilizantes no Brasil, o seguro rural e a proposta sobre combustíveis. Explicou que a proposta busca diminuir a dependência externa e proteger o setor agropecuário das oscilações do mercado internacional.
“Hoje, o Brasil tem, na sua balança comercial, uma grande importância do setor do agro e não é bom ficar vulnerável aos preços dos fertilizantes de outros países. A estratégia é buscar a produção nacional”, disse o parlamentar.
Já em relação à proposta que cria o seguro rural, com garantias para os produtores, Motta afirmou que o texto está sendo negociado com o governo para construir um consenso na votação.
Além dessa proposta, está na pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, que vincula o aumento extraordinário de receita federal obtido com arrecadação pela subida do barril de petróleo exportado a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país. O presidente ressaltou que a medida é pontual enquanto durarem os efeitos econômicos no petróleo da guerra com o Irã.
“Vamos continuar o diálogo com o governo para um texto de consenso, para trazer uma garantia de que não tenhamos um aumento do preço dos combustíveis para o consumidor”, explicou Motta.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF invalida normas do Piauí que excluíam pessoas com deficiência de concursos para cargos que exigiam aptidão plena
Plenário considerou que normas estaduais criavam diferenciação discriminatória e estabeleciam regras contrárias à legislação federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Piauí que impediam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para carreiras que exigiam aptidão plena do candidato. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, na sessão virtual concluída em 15/5.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei estadual 6.653/2015 e do Decreto estadual 15.259/2013. As normas também excluíam sumariamente do exame de aptidão física candidatos com deficiência em concursos com essa exigência e vedavam a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos para cargos militares.
Norma geral federal
Para o relator, ministro Nunes Marques, o Estado do Piauí invadiu a competência da União para editar normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência. Essa atribuição foi exercida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), e a atuação suplementar dos estados somente se justificaria em razão de peculiaridade local comprovada, e sem contrariar o conjunto normativo federal.
Segundo o relator, a norma piauiense estabeleceu disciplina contrária à norma geral nacional, sem justificativa razoável baseada em especificidades regionais ou em proteção ampliada ao grupo vulnerável. “Ao contrário, sujeita-o a situações discriminatórias e esvazia o direito constitucional ao acesso a cargo público, quando a norma geral federal oferece proteção adequada”, afirmou.
Diferenciação normativa discriminatória
Além disso, citando a jurisprudência do STF, o relator considerou que a legislação estadual é incompatível com o sistema constitucional de defesa e inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que cria diferenciação normativa discriminatória.
Segundo Nunes Marques, as regras piauienses limitam arbitrariamente o acesso de pessoas com deficiência aos cargos públicos, com base na presunção de inaptidão absoluta para o desempenho de determinadas funções. Trata-se, a seu ver, de uma discriminação indireta que substitui a avaliação da deficiência e transfere à pessoa uma limitação que, por vezes, é do Estado, que tem o dever de promover adaptação razoável e de oferecer tecnologias assistivas, “viabilizando, assim, a proteção e a inclusão social desse grupo vulnerável”.
Modulação de efeitos
Como os dispositivos declarados inconstitucionais estão em vigor há cerca de 13 anos, a decisão do STF passará a valer a partir da publicação da ata do julgamento definitivo da ação, de modo a resguardar atos e situações já consolidados.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Relator identifica habeas corpus com erros e alucinações criadas por IA e, após ouvir advogado, determina comunicação à OAB
Ao negar liminar para revogar a prisão preventiva de um homem investigado por tráfico de drogas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz demonstrou “surpresa e preocupação” ao verificar falhas graves na petição apresentada pela defesa, com indícios de uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) que geraram referências erradas a precedentes judiciais e trechos de julgados inexistentes.
Após ouvir a manifestação do advogado, o ministro determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ciência dos fatos e adoção das providências que considerar cabíveis.
“O uso de inteligência artificial na prática jurídica não é, em si, censurável. Trata-se de recurso que, quando bem empregado, pode qualificar o trabalho advocatício e racionalizar o esforço judicial. O problema está na ausência de verificação humana do conteúdo gerado. A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina”, afirmou Schietti.
Após perceber indícios de uso de IA na petição inicial, o ministro determinou que o advogado esclarecesse se a peça havia sido integralmente preparada com o uso da tecnologia. O defensor confirmou a utilização “eventual” de IA no documento, mas alegou que realizou a revisão técnica e jurídica do conteúdo.
Para o relator, porém, “os elementos dos autos contradizem essa afirmação de forma categórica”. O ministro observou que a peça se baseia quase exclusivamente em precedentes dos tribunais superiores, mas os 16 julgados citados apresentam erros relacionados à relatoria, ao órgão julgador ou ao tipo de decisão. Além disso, prosseguiu, os trechos reproduzidos não constavam nem das ementas nem do inteiro teor das decisões mencionadas.
Para Schietti, o caso revela mais do que “um simples erro de referência”. Ele explicou que, aparentemente, a ferramenta de IA utilizada para produzir a petição de habeas corpus inseriu citações fabricadas em série, em um fenômeno conhecido como “alucinação”, no qual modelos de linguagem geram informações aparentemente plausíveis, porém falsas em seu conteúdo.
Situação pode induzir órgão julgador a erro e prejudicar cliente em situação de privação de liberdade
Segundo Rogerio Schietti Cruz, a petição não apresentou a adequação das teses à situação concreta do preso e não articulou os precedentes citados e o caso analisado. “Uma petição que não apresenta raciocínio jurídico próprio e que se apoia apenas em citações atribuídas a julgados que não existem não pode ser considerada produto de trabalho advocatício responsável”, destacou.
Para o ministro, a situação pode induzir o órgão julgador a erro a contaminar o debate com premissas e informações falsas. De acordo com ele, a conduta adotada pelo defensor viola, em tese, os deveres de boa-fé, cooperação, lealdade processual e veracidade.
“O dano não é apenas institucional: é também do próprio cliente, que confia ao seu procurador a defesa de algo tão grave quanto sua liberdade e merece uma peça que reflita análise real do seu caso”, afirmou.
Mesmo ultrapassando as deficiências da petição inicial e em observância ao grau de sensibilidade dos pedidos de habeas corpus que envolvem pessoas presas, o relator examinou os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva e do acórdão que a manteve, porém apontou que a Justiça de origem justificou adequadamente a custódia preventiva do acusado, o que impede o acolhimento do pedido liminar de soltura.
Fonte: STJ
Juízo não pode limitar atuação de advogado assistente de vítima de violência doméstica
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juízo não pode limitar previamente os poderes de atuação de advogado nomeado para ser assistente jurídico em processo sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo o colegiado, a proteção efetiva da vítima depende do exercício pleno das prerrogativas profissionais do advogado.
Na origem, o juízo nomeou, com base no artigo 27 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) –que trata da chamada “assistência jurídica qualificada” –, uma advogada para acompanhar a vítima em audiência sobre suposta violação de medida protetiva. Ressalvou, porém, que essa nomeação não conferia capacidade postulatória – isto é, o poder de atuar formalmente no processo, praticando atos como apresentar petições ou interpor recursos.
Na sequência, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou mandado de segurança, alegando que, ao limitar os poderes da advogada, o juízo violou prerrogativas da advocacia, com reflexos no próprio sistema de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido por entender que a assistência jurídica não confere poderes para uma atuação ampla, com capacidade postulatória ilimitada. Trata-se, segundo o tribunal, de um mecanismo destinado a propiciar orientação e amparo à vítima, que pode contar com atendimento específico e humanizado, voltado à proteção de sua integridade física e psíquica.
No recurso ao STJ, a OAB sustentou que a defesa da mulher vítima de violência doméstica deve contar com as mesmas prerrogativas e garantias asseguradas às partes na ação penal, especialmente o direito de ação, a ampla defesa e o contraditório.
Assistência jurídica plena à vítima de violência de gênero
O relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a assistência jurídica à mulher vítima de violência doméstica e familiar, que é obrigatória nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha, depende do pleno exercício das prerrogativas profissionais do advogado. Segundo ele, foi ilegal a limitação prévia da atuação da advogada.
“A assistência jurídica plena à mulher vítima de violência de gênero só poderá ser exercida se o profissional estiver munido das prerrogativas adequadas, previstas no Estatuto da OAB. Cabe à profissional nomeada, como in casu, manejá-las, não sendo possível a limitação a priori por parte do juízo ou de qualquer outra autoridade”, afirmou o ministro.
Possibilidade de atuar como assistente de acusação
Além disso, Sebastião Reis Júnior comparou a assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha com a assistência à acusação. Embora reconheça serem figuras jurídicas distintas, o ministro afirmou não haver impedimento a que a assistência qualificada seja convertida em assistência à acusação, que possui ampla capacidade de atuação.
“O assistente de acusação não encontra no artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP) limitações à sua atuação, considerando que a jurisprudência empreende interpretação extensiva, permitindo, por exemplo, a busca da justa sanção”, declarou o ministro ao dar provimento ao recurso da OAB.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.05.2026
MEDIDA PROVISÓRIA 1.360, DE 19 DE MAIO DE 2026 (*) – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 208, DE 19 DE MAIO DE 2026 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.05.2026 – extra
MEDIDA PROVISÓRIA 1.359, DE 19 DE MAIO DE 2026 (*) – Republicação – Autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
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