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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Câmara aprova acordo de comércio entre Mercosul e União Europeia – 26.02.2026

GEN Jurídico
26/02/2026
Destaque Legislativo:
Câmara aprova acordo de comércio entre Mercosul e União Europeia
Texto será enviado ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o acordo provisório de comércio Mercosul-União Europeia, com previsão de redução de tarifas de importação para diversos setores dentro de um cronograma de desoneração de até 18 anos para certos produtos. O texto será enviado ao Senado.
O acordo provisório (ITA, na sigla em inglês) foi assinado em janeiro deste ano juntamente com o acordo mais global, que incorpora esta parte comercial (ITA) mais as partes política e de cooperação. O texto tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 e foi relatado em Plenário pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).
O relator defendeu a aprovação do texto que, segundo ele, é uma decisão não só comercial, mas sobre o futuro econômico do Brasil. “Não vamos votar apenas um texto. Vamos votar qual será o tamanho do Brasil no mundo”, disse Marcos Pereira.
Já o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação do acordo fará o Brasil confirmar sua vocação exportadora. “Hoje a nossa Casa escreve um capítulo decisivo para nossa inserção no mercado global”, declarou.
Segundo Motta, o período de negociação do acordo foi mais que suficiente. “Agora é hora de colher os frutos, de destravar o desenvolvimento e colocar o Brasil no topo da agenda comercial do mundo”, disse.
Motta lembrou que eventuais ajustes no acordo serão conduzidos pelo Itamaraty e outros ministérios competentes, “sempre com o Congresso vigilante” para defender a soberania do país e o produtor nacional.
Resistências na Europa
Em razão de as normas da União Europeia exigirem que o acordo completo seja referendado pelos Parlamentos de todos os atuais 27 Estados-membros, deu-se preferência apenas à parte comercial, que precisa do aval somente do Parlamento Europeu.
Mas o Parlamento Europeu remeteu o texto à Justiça da União Europeia, que poderá demorar até dois anos para avaliar a legalidade do acordo. França, Hungria, Áustria e Irlanda foram contra o texto, em uma votação com 334 votos favoráveis à análise jurídica e 324 contrários a ela.
O argumento da maioria desse Parlamento é que o acordo “reduz medidas de auditoria e controle das importações agrícolas vindas do Mercosul”.
Vigência imediata
Apesar da polêmica no Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia, que assinou o acordo, acredita que é possível fazê-lo entrar em vigor mesmo de maneira provisória.
Para isso, o ITA precisaria de uma primeira aprovação por parte de um dos Estados-membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai ou Paraguai).
Segundo o governo brasileiro, o aumento de arrecadação com as transações comerciais deverá compensar a perda com impostos de importação incidentes da ordem de R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028.
Debate em Plenário
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o principal beneficiário com a aprovação do acordo será o Brasil, em especial pela quantidade de produtos brasileiros que entrarão no mercado europeu com preços mais competitivos.
Segundo o líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), cada R$ 1 bilhão que o Brasil exporta para a Europa é suficiente para gerar e manter 22 mil empregos no país. Ele também comentou que diferentes segmentos da economia, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), estão a favor do acordo. “Sabem ganhar dinheiro e estão defendendo. Ou seja, vislumbram, concretamente, a possibilidade de ganhar mais dinheiro”, disse.
Já o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), defendeu a necessidade de um decreto do Executivo se contrapor às medidas de salvaguardas aprovadas no Parlamento Europeu. Essas salvaguardas permitem à Comissão Europeia abrir investigação sobre a necessidade de se proteger quando as importações de produtos agrícolas considerados sensíveis aumentarem 5% ou se houver queda nos preços internos desses produtos.
O pedido da FPA é que haja um decreto do governo federal também com salvaguardas brasileiras para se defender das proteções determinadas pela União Europeia. “Eles não conseguem competir com nosso custo de produção e, por isso, o desespero para nos segurar, para nos impedir. E é isso que não podemos permitir”, disse Lupion.
Commodities x industrializados
Parlamentares de alguns partidos da base do governo, porém, alertaram que o acordo é assimétrico porque vai fazer com que o Mercosul exporte commodities, como soja, carne e minério, e a União Europeia venda tecnologia com alto valor agregado. “É um erro achar que a América Latina vai se desenvolver na lógica de vender montanha moída”, disse a deputada Duda Salabert (PDT-MG).
Para o líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (RJ), o acordo vai reforçar uma assimetria entre o Mercosul e a União Europeia. “Ele é fruto do capitalismo que é desigual e que vai manter a desigualdade como princípio básico. Esse acordo tem a cara das classes dominantes, e não dos povos desses países”, disse. Ele também criticou a ausência de sanções em caso de descumprimento das cláusulas ambientais previstas no texto.
O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou, no entanto, que o acordo deve ser celebrado geopoliticamente, economicamente e socialmente porque abre a oportunidade para não perder competitividade e para a indústria que o país precisa ter. “A Europa está construindo o acordo em uma condição muito menos competitiva, com exceção de alguns setores industriais”, disse Uczai, ao citar o setor da saúde. Ele lembrou que, nesse caso, houve proibição de produtos europeus nas compras públicas dos governos do Mercosul.
Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), porém, o acordo não serve ao interesse nacional e ao desenvolvimento da indústria brasileira. “Temos de estimular acordos que não condenem a economia brasileira a seguir na periferia do capitalismo”, disse.
Também crítica ao texto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que o acordo condiciona o Brasil como celeiro do mundo e importador de tecnologia agregada.
Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que o longo tempo de transição previsto no acordo vai permitir que a indústria brasileira esteja em bases competitivas internacionalmente. “Dizer que vamos nos condenar a permanecer como país agrário-exportador e exportador de minérios é um equívoco”, afirmou.
População de 718 milhões
Segundo dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a União Europeia é o segundo principal parceiro comercial brasileiro, com uma corrente de comércio de bens de 100 bilhões de dólares (cerca de R$ 518 bilhões), com leve superávit para os europeus em 2025.
As exportações brasileiras de bens para a União Europeia tiveram destaque em 2025 para a indústria de transformação (47,4% do total exportado em valores), englobando aeronaves, motores, produtos químicos, equipamentos elétricos, autopeças, polímeros plásticos, medicamentos e máquinas.
A indústria extrativa ficou com 29% das exportações; e a agropecuária com 22,8%, principalmente de café em grão, farelo de soja, minérios de cobre, frutas, carnes salgadas, óleos essenciais, polímeros plásticos, estanho e joias.
Salvaguardas
O envio do acordo pelo Parlamento Europeu para análise da Justiça também está fundado em divergências regulamentares entre os dois blocos sobre normas sanitárias e fitossanitárias.
Após pressão de agropecuaristas europeus, que temem queda de preço de seus produtos devido à concorrência das importações, o Parlamento Europeu aprovou, no último dia 10, a diminuição de um “gatilho” percentual a ser acionado para proteger seus produtores.
Isso permitiria suspender preferências tarifárias se as importações de produtos sensíveis (como carne bovina, aves, açúcar, arroz e mel) do Mercosul aumentarem mais de 5% em relação à média de três anos (em volume). Antes o índice era de 10% e será aplicável ainda em relação à média do preço se inferior ao do mesmo produto no mercado interno da União Europeia.
O acordo provisório prevê um mecanismo de reequilíbrio com interpretações divergentes de ambos os blocos. O governo brasileiro, por exemplo, argumenta que, após o fechamento do acordo “político” de 2019, a União Europeia adotou legislações que romperiam o entendimento da época, cujos termos não foram renegociados na segunda etapa de conversações (2023 a 2024).
Além da mudança no “gatilho”, seria o caso também do regulamento da União Europeia para produtos livres de desmatamento (EUDR), aprovado em abril de 2023, que poderia prejudicar as exportações brasileiras de carne para a Europa. O regulamento se aplica às importações de todos os países.
Para o Brasil, esses pontos não poderiam ser usados pelos europeus no âmbito do mecanismo de reequilíbrio, como defendido pelo Parlamento Europeu.
No entanto, a entrada em vigor da norma antidesmatamento foi novamente adiada para o fim deste ano, com possível revisão em abril. Não há consenso entre os países sobre sua adoção, que afetaria também produtos como cacau, café, soja, óleo de palma e madeira.
Mecanismo
O mecanismo de reequilíbrio permite a uma das partes do acordo solicitar uma compensação quando se sentir prejudicada por uma medida aplicada pela outra parte.
Após fases longas de consulta e tentativa de acordo, poderá ser aberto um processo de arbitragem semelhante ao utilizado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Se após todo o processo, a arbitragem decidir a favor de uma parte, esta poderá aplicar “retaliações”, como suspensão de benefícios previstos no acordo, ainda que sobre produtos de outros setores (retaliação cruzada).
Agrotóxicos
O acordo prevê o funcionamento de um subcomitê para as partes dialogarem sobre questões relacionadas à cadeia agroalimentar, como bem-estar animal, aplicação da biotecnologia agrícola, combate à resistência antimicrobiana e questões científicas sobre segurança dos alimentos, saúde animal e sanidade vegetal.
Entre os itens de segurança alimentar está o debate sobre informações científicas que justificam o estabelecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos nos alimentos.
Os limites exigidos na Europa são superiores aos praticados no Brasil e em outros países do Mercosul e aplicados inclusive para os produtos importados a fim de equiparar as exigências com aquelas cobradas dos produtores locais.
No entanto, o subcomitê não tem força vinculante com qualquer decisão sobre mudança regulatória de qualquer país.
Ainda assim, as partes também se comprometem com melhorias legislativas e regulatórias que assegurem níveis elevados e eficazes de proteções ambiental e trabalhista.
Nesse sentido, um país signatário do acordo não pode diminuir os níveis de proteção assegurados pelas respectivas leis e regulamentos ambientais ou trabalhistas a fim de incentivar o comércio ou o investimento.
Compras governamentais
Quanto às compras em licitações públicas, as empresas de cada país poderão participar das contratações com períodos de transição de sete anos para proteger compras de menor valor nesse intervalo.
Nas negociações, ficou garantido o uso de políticas de compensação (ou offset) para setores estratégicos. Essa compensação, a ser exigida da empresa estrangeira vencedora, pode incluir:
- transferência de tecnologia;
- geração de empregos; e
- desenvolvimento industrial.
No caso do Brasil, foram excluídas da concorrência europeia as compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, será preservada a possibilidade de encomendas tecnológicas, com manutenção de políticas de incentivo a micro e pequenas empresas e agricultura familiar, além de preservação de margens de preferências para produtos e serviços nacionais.
Haverá ainda a possibilidade de uso de uma cláusula de negação de benefícios para permitir a uma parte recusar a igualdade de condições a empresa da outra parte se ela não exercer atividade comercial significativa lá (empresa de fachada).
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Redução de alíquotas tributárias para indústria química segue para sanção
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto que reduz as alíquotas para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até sua migração para um novo regime com vigência em 2027 (PLP 14/2026).
Foram 59 votos a favor e apenas 3 contrários, além de uma abstenção. Do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.
Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de PIS e Cofins valerão de março a dezembro de 2026 e substituem outras vetadas em projeto anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário. Daniella informou que houve um acordo para o novo projeto.
O veto parcial do presidente Lula (VET 46/2025) atingiu vários pontos da Lei 15.294, de 2025, que trata da criação do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). O texto tem origem no PL 892/2025, aprovado no Senado no dia 18 de novembro de 2025. A maior parte dos itens vetados teve como justificativa a renúncia de receita estar desacompanhada dos demonstrativos de impacto.
O projeto aprovado agora pretende corrigir essa lacuna apontada pelo Executivo e limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF -Lei Complementar 101, de 2000) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (LDO 2026 – Lei 15.321, de 2025).
Outro R$ 1,1 bilhão bancará créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.
Assim, não será necessário indicar, por exemplo:
- estimativa de quantitativo de beneficiários;
- metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
- impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
- mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.
Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.
Os benefícios serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que for demonstrado pelo Executivo o alcance dos limites fixados. A proposta tem caráter transitório para evitar descontinuidade abrupta de política pública previamente instituída, preservando a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do segmento durante o período de transição. Os benefícios tributários relativos ao Reiq se encerrarão no início do ano de 2027, devido ao fim da Contribuição para o PIS e da Cofins, promovido pela reforma tributária.
Alíquotas
O texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo o ano de 2026.
A proposição de agora estabelece novas alíquotas reduzidas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, fixadas em 1,52% e 7%, respectivamente, para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e em 0,62% e 2,83% para fatos geradores ocorridos de março a dezembro de 2026.
Isso valerá para indústrias participantes do Reiq, que será extinto no final do ano. Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação. A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica, parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.
Fonte: Senado Federal
Fim da relativização de estupro de crianças e demais vulneráveis vai a sanção
O projeto que garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) e segue para sanção presidencial. A legislação considera vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
O texto aprovado (PL 2.195/2024) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para determinar que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. Atualmente o código prevê a penalidade independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Na justificação, a autora do projeto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teria relativizado a vulnerabilidade da vítima de estupro de vulnerável, ao absolver homem de 20 anos que manteve relacionamento com menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para ela, não se pode admitir que mais julgados desse tipo sejam produzidos Brasil afora.
O relatório da senadora Eliziane Gama foi previamente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora afirmou que a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima “reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país.”
Eliziane apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostrando que a maior taxa de vitimização foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, foram 103,3 casos por 100 mil, e entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chegou a 68,7 por 100 mil habitantes. Para a senadora, esses números mostram a urgência de uma legislação clara, que não permita relativizações quanto à vulnerabilidade da vítima e garanta maior efetividade no combate à violência sexual infantil.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova regime de urgência para cinco propostas
Projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o regime de urgência para cinco propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- Projeto de Lei 5878/25, do deputado licenciado Yury do Paredão (MDB-CE), que cria a Rota Turística Religiosa do Cariri, abrangendo os municípios cearenses de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha e Santana do Cariri;
- Mensagem 126/26, do Poder Executivo, com emendas ao acordo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar) aprovadas em Londres (Inglaterra), em novembro de 2021. As emendas (PDL 51/26) foram em seguida aprovadas pelo Plenário e seguem para o Senado;
- PL 3880/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que inclui na Lei Maria da Penha, de modo expresso, a violência vicária entre as definições de violência doméstica contra a mulher;
- PL 6359/25, do Superior Tribunal de Justiça, que cria duas varas federais no Amazonas e seis no Mato Grosso do Sul;
- Mensagem 112/26, do Executivo, que prevê as condições legais para a realização da 15ª Conferência das Partes (COP15) da Convenção sobre Espécies Migratórias, em Campo Grande, de 23 a 29 de março de 2026. Esse texto foi aprovado em seguida no Plenário, na forma do PDL 50/26, e seguirá para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EXTRA – 25.02.2026
LEI Nº 15.352, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal; altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para dispor sobre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o início da vigência da referida Lei; altera as Leis nºs 9.008, de 21 de março de 1995, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 13.326, de 29 de julho de 2016, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.600, de 19 de junho de 2023; revoga a Medida Provisória nº 1.319, de 17 de setembro de 2025; e dá outras providência.
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