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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher vai à sanção – 29.04.2026

GEN Jurídico
29/04/2026
Destaque Legislativo:
Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher vai à sanção e outras notícias:
Aprovado cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres
Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em banco de dados de infratores que poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o país. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (28) no Plenário do Senado. O PL 1.099/2024 segue agora para sanção presidencial.
Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.
A relatora do projeto na Constituição de Constituição e Justiça (CCJ) foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que votou por manter o mesmo texto aprovado na Câmara de Deputados.
Para ela, os dados dos infratores estão dispersos atualmente, o que dificulta a atuação das autoridades:
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a votação na CCJ.
A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha e deverá permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.
Serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:
- feminicídio
- estupro, inclusive de vulnerável
- assédio e importunação sexual
- lesão corporal
- perseguição
- violência psicológica
- violação sexual mediante fraude
- registro não autorizado da intimidade sexual
“A criação do cadastro configura instrumento legítimo de política pública de prevenção e repressão à violência de gênero, fenômeno estrutural amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. A criação do conselho representa avanço relevante na política de enfrentamento à violência contra a mulher, com impactos positivos em diversas frentes. Há integração de informações, com a centralização de dados atualmente dispersos, o que permite uma atuação mais eficiente das autoridades de segurança pública e do sistema de justiça”, afirma Dorinha em seu relatório.
Para ela, o cadastro vai subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Além disso, vai dar visibilidade e organização às informações, o que contribuirá para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados, argumenta Dorinha.
O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). Na avaliação da deputada, o novo banco de dados será mais um mecanismo de defesa e proteção para as mulheres e seus filhos.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Câmara dos Deputados
Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social
A Câmara dos Deputados aprovou em segundo a turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), com índices progressivos dentro de quatro anos. Foram 444 votos a favor e 12 contrários à PEC. A proposta será enviada ao Senado.
De acordo com o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União contará com uma transição e, somente a partir do quarto ano seguinte ao de publicação da futura emenda constitucional, será obrigada a direcionar, de forma descentralizada, 1% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro a estados e municípios por meio do Suas.
Emendas aprovadas pelo Plenário apresentadas pelo relator como de redação incluem nessa transição estados, municípios e Distrito Federal. Já a descentralização passa a ser segundo o crescimento proporcional da verba destinada a essa finalidade.
A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão vincular ao Suas 0,3% da RCL no primeiro ano seguinte à publicação da emenda; no segundo ano, 0,5%; e no terceiro ano, 0,75%.
“Foi mantida e garantida a implantação gradual, compreendendo desde o primeiro turno argumentações que vieram do governo”, disse André Figueiredo, ao detalhar o aumento da RCL para a assistência social de 0,3% em 2027 até 1% a partir de 2030. “Vida longa ao Suas. E que a gente possa construir, cada vez mais, um Brasil menos desigual e mais justo através de quem trabalha na ponta”, declarou.
A emenda aprovada também retirou do texto a possibilidade de a União utilizar 2% do dinheiro vinculado à assistência social para gestão e execução de ações e serviços da área.
Com base no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre deste ano, a RCL da União projetada para 2026 equivale a R$ 1,65 trilhão. Se essa projeção for mantida para 2027, isso resultará em R$ 4,95 bilhões (0,3%) no próximo ano para a área.
Previsão constitucional
A PEC tem como primeiro signatário o ex-deputado Danilo Cabral (PE) e coloca na Constituição o conceito de Sistema Único da Assistência Social. Atualmente, a previsão de funcionamento do Suas consta apenas em lei.
Estados e municípios
Segundo a PEC, a aplicação mínima das receitas correntes líquidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverá ser feita adicionalmente aos valores recebidos da União.
Para calcular essa RCL, eles deverão deduzir as transferências destinadas à assistência social recebidas da União e, no caso dos municípios, também as recebidas dos estados.
Desde a Emenda Constitucional 42, de 2003, é permitido aos estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida, mas esses recursos não podem ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
Destinação dos recursos
A PEC impede que o dinheiro vinculado (tanto de estados e municípios quanto da União) seja utilizado para pagar o Bolsa Família, outros programas de transferência de renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílios temporários para reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Segundo a emenda aprovada, os recursos poderão ser utilizados para custear ações de proteção social definidas na forma da lei federal do Suas (Lei 8.742/93), observada a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Entre as ações definidas na lei destaca-se o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), de acompanhamento familiar, apoio, orientação e prevenção de rupturas de vínculos.
Outras ações básicas são o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), constituído por atividades em grupo, incluindo crianças, jovens e idosos, para estimular a socialização e a cidadania; e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, composto de atendimento para idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldades de locomoção. Essa assistência é realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Proteções sociais especiais são aquelas relacionadas à acolhida e à escuta qualificada para identificar inicialmente situações de risco e serviços especializados para pessoas em situação de rua. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) cuida desses casos de média e alta complexidade, como casos de violência física, psicológica, sexual, negligência ou abandono. Entidades filantrópicas sem fins lucrativos também podem atuar por meio de convênios, se habilitadas.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) ressaltou a importância de haver um sistema organizado para atender a população. “Estão de parabéns todos os que estão votando a favor. Este é um sistema no qual o governo, qualquer que seja, deverá cumprir as políticas públicas para a assistência social no Brasil”, afirmou a parlamentar, que é assistente social de formação.
A deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ) afirmou que garantir 1% da RCL é dignidade e justiça social para a população que mais precisa, a ser atendida pelos Cras e Creas. “Só quem já passou necessidade na vida sabe o que é depender de um auxílio, como eu já passei muita fome, dormi na marquise. E, na minha época, não tinha nenhum tipo de programa ou benefício para me acolher”, declarou.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) elogiou a aprovação da proposta, mas criticou o período de transição de quatro anos. “Estamos há 20 anos nesta luta e vai fazer diferença para a população mais pobre. O escalonamento vai demorar mais a atender as famílias brasileiras”, afirmou.
Deputados do Novo e do Missão criticaram a proposta e afirmaram que os países desenvolvidos, com melhores indicadores de assistência social, não têm vinculação constitucional para a área. De acordo com eles, somente países da América Latina têm esse tipo de engessamento orçamentário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
Nova ferramenta facilita identificação de litigância repetitiva no Judiciário
Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A solução faz análise automatizada de petições iniciais e documentos anexados, identificando padrões de repetição e emitindo alertas, relatórios e etiquetas.
Desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e nacionalizado por meio da iniciativa Conecta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Bastião está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e no Jus.br.
Como funciona
O Bastião apoia o enfrentamento da litigância abusiva, prática que sobrecarrega artificialmente a Justiça com ações idênticas ou muito semelhantes, ajuizadas em massa.
A ferramenta, idealizada pelo Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas (Ideiais), do TJPE, possibilita a expedição automática de comunicações e a classificação de processos em lote, agilizando a triagem e reduzindo o tempo de tramitação.
Todas essas ações passam por supervisão humana, em conformidade com a Resolução CNJ n. 332/2020 , que estabelece parâmetros éticos e de governança para o uso de inteligência artificial. “A prestação jurisdicional tem que ter produtividade e celeridade e isso é permitido por meio do Bastião, que é um modelo que pode ser replicado em qualquer lugar do país”, considera o juiz do TJPE e coordenador do Ideias, José Faustino Macedo.
Além de apoiar a gestão de processos, a ferramenta oferece uma rede social interna, onde profissionais de diferentes tribunais podem compartilhar percepções, documentos e boas práticas. Isso fortalece o ecossistema da PDPJ-Br e cria um ambiente colaborativo no enfrentamento às demandas abusivas.
O Bastião traz benefícios diretos para os diferentes públicos do sistema judiciário. Para magistradas e magistrados, diminui a sobrecarga. Para servidoras e servidores, reduz o tempo de triagem. Para as equipes de TI, oferece uma solução interoperável. Para a sociedade, o resultado é maior celeridade nos julgamentos.
Conecta
O Bastião passa a ter alcance nacional por meio do Conecta, iniciativa do Programa Justiça 4.0 , iniciativa do que identifica soluções inovadoras desenvolvidas por tribunais e as disponibiliza em todo o país por meio de mentorias.
Para o coordenador do Conecta e desembargador do TRF-6, Pedro Felipe de Oliveira Santos, o Bastião engloba as três prioridades do Conecta: “agora compartilhado com todos os tribunais do país, o Bastião é um ótimo exemplo de cooperação, eficiência e inovação”.
A nacionalização do Bastião foi celebrada durante o Encontro de Integração em Inteligência Artificial no Judiciário (IAJus), que ocorreu na sexta-feira (24/4). Durante o evento, foram apresentadas outras duas ferramentas nacionalizadas pelo Conecta: o Banco de Sentenças das Justiças Militares, desenvolvido de forma colaborativa pelo Superior Tribunal Militar (STM) e pelos tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), São Paulo (TJM-SP) e Rio Grande do Sul (TJM-RS), e o Janus, criado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Desde o ano passado, o Conecta incorporou outras três ferramentas: a Apoia, desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a Berna, originária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e o Promptus, criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Capacitação
Para apoiar profissionais do Poder Judiciário no uso da ferramenta, o Programa Justiça 4.0 lançou o curso on-line Bastião: Capacitação para Utilização.
O curso é autoinstrucional, tem 2 horas de duração e já está disponível na plataforma da Escola Nacional do Judiciário (Enaju).
Programa Justiça 4.0
Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de Justiça.
Fonte: CNJ
Tribunal Superior do Trabalho
TST apresenta soluções de inteligência artificial em encontro nacional do Judiciário
Ministro Agra Belmonte destacou ferramentas desenvolvidas pela Justiça do Trabalho para apoiar o julgamento e a gestão de processos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) participou, na última sexta-feira (24), do Encontro de Integração em Inteligência Artificial do Judiciário (IAJus 2026), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. O ministro Agra Belmonte, coordenador do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação do TST, destacou que a inteligência artificial (IA) é hoje um “agente auxiliar” indispensável para enfrentar o grande número de processos no país.
O encontro reuniu magistrados, servidores e especialistas para discutir a integração de iniciativas e o uso estratégico da inteligência artificial no Judiciário. A proposta é ampliar a cooperação entre tribunais, reduzir a fragmentação de projetos e incentivar o compartilhamento de soluções em diferentes estágios de desenvolvimento.
Em sua participação, o ministro assinalou que o Judiciário brasileiro tem cerca de 80 milhões de processos em tramitação, e a tecnologia deve caminhar junto com o entendimento das causas dessa litigiosidade. “Se não houver intervenção nas razões da litigiosidade, vamos simplesmente enxugar gelo, seja por meio da IA ou do processo civil”, afirmou.
Ferramentas inovadoras
Agra Belmonte detalhou como o TST tem utilizado a tecnologia para gerir um acervo de aproximadamente 647 mil processos. Atualmente, três ferramentas principais otimizam o fluxo de trabalho nos gabinetes:
- Bem-te-vi: atua na triagem e no agrupamento automático de processos com temas idênticos. Utiliza aprendizado de máquina para organizar o acervo, permitindo que o tribunal decida lotes de recursos com maior rapidez e uniformidade.
- Águia: o sistema auxilia na elaboração de resumos de peças processuais e minutas. Ele é inspirado no sistema Galileu, do TRT-4 (RS). O ministro ressaltou que a elaboração do voto continua sendo uma atividade humana dos gabinetes.
- Chat-JT: ambiente corporativo que permite o uso assistido de modelos de linguagem (LLMs) para atividades administrativas e judicantes. A ferramenta é gerida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e assegura a privacidade dos dados.
Segurança e supervisão humana
De acordo com o ministro, o uso de IA no TST segue as diretrizes da Resolução 615 do CNJ, que exige supervisão humana e preservação do controle jurisdicional. Um exemplo de cuidado ético diz respeito ao tratamento de dados: o nome do trabalhador não aparece em certas triagens, para evitar a criação de “listas sujas” por empresas.
Para o coordenador, a tecnologia permitiu que o TST julgasse, em 2025, 530 mil processos, volume superior ao total de novos recursos recebidos no mesmo período (516 mil).
Integração e governança
O IAJus 2026 também contou com painéis sobre implementação de IA nos tribunais e com o lançamento de iniciativas do CNJ voltadas à área, como a atualização da plataforma Sinapses e novas ações de estímulo ao desenvolvimento de soluções tecnológicas.
O encontro foi encerrado com debate sobre diretrizes regulatórias para o uso da inteligência artificial no Judiciário, visando alinhar inovação tecnológica a princípios como transparência, ética e segurança jurídica.
Fonte: TST
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.04.2026 – Edição Extra
DECRETO N. 12.953, DE 28 DE ABRIL DE 2026 – Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.04.2026
LEI N. 15.396, DE 28 DE ABRIL DE 2026 – Dispõe sobre o ofício de profissional da dança.
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