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Busca e Apreensão em escritório de advocacia “home office” e outras notícias – 19.07.2024

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ASSISTOLIA FETAL

BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONCURSO PÚBLICO

LIBERAÇÃO DAS DROGAS

PL 1904/2024

SENADO FEDERAL

STF

STJ

TAXA DAS BLUSINHAS

VIOLÊNCIA PROCESSUAL DE GÊNERO

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19/07/2024

Destaque dos Tribunais:

Sexta Turma anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório:

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) reconheceu, por maioria, a ilegalidade da busca e apreensão realizada no imóvel que era usado por um advogado como residência e escritório. Para o colegiado, o procedimento não observou os preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia.

A diligência de busca e apreensão foi deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte no contexto das Operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, destinadas a apurar os crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do advogado apontou ilegalidade da diligência, pois teria sido determinada em decisão judicial ampla e genérica – portanto, sem justa causa –, e pediu a declaração de nulidade das provas obtidas a partir dela. Também argumentou que a execução da medida não contou com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – obrigatória, segundo o Estatuto da Advocacia – e que o material apreendido não teria relação com os crimes investigados, mas sim com o exercício da profissão de advogado.

Inviolabilidade é garantia do exercício profissional

O relator na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, entendeu que a decisão de primeira instância, de fato, não apresentou fundamentação capaz de justificar a busca e apreensão no escritório (e residência) do advogado, cujo nome nem sequer foi relacionado aos crimes investigados.

De acordo com Rissato, a indicação de elementos mínimos de autoria e de relevância do agente no contexto do crime são requisitos essenciais em situações graves como as que envolvem decretação de prisão preventiva ou determinação de medidas probatórias na fase do inquérito policial.

Quanto ao fato de a diligência não ter sido acompanhada por representante da OAB, o relator citou jurisprudência do STJ segundo a qual a inviolabilidade do escritório é uma garantia voltada ao exercício profissional do advogado. Assim, ele concluiu que o procedimento foi realizado sem a observância do Estatuto da Advocacia e deve ser considerado ilegal, com a anulação das provas obtidas. “A decisão que quebra a citada inviolabilidade deve ter o mínimo de fundamentação para garantir tal grave exceção”, afirmou o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Notícias

Senado Federal

Virou lei prazo de 180 dias para ajudar estudantes no nascimento de filhos ou adoção

Foi sancionada, sem vetos, a Lei 14.925, de 2024, que prevê prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão do nascimento de filho ou adoção. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (17). Ela estabelece que os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais, de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas serão prorrogados pelo tempo mínimo de 180 dias. A ideia é garantir que os estudantes nessas condições possam continuar suas atividades acadêmicas sem prejuízo, ajustando prazos e procedimentos administrativos.

O texto altera a Lei 13.536, de 2017, que determinava um prazo de prorrogação de 120 dias se comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto ou adoção. O estudante que quiser se beneficiar do novo prazo deve comunicar a instituição de ensino formalmente sobre o afastamento temporário e especificar as datas de início e de término, além de apresentar documentos que comprovem a justificativa para o pedido da prorrogação.

A nova lei é originada do Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O PL foi aprovado no Senado no mês passado e recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Fonte: Senado Federal

Assistência estudantil, ‘taxa das blusinhas’ e adaptação ao clima marcam o semestre

Educação, meio ambiente, segurança pública e mudanças em regras tributárias estiveram entre os temas de maior destaque durante o primeiro semestre de 2024 no Senado Federal. Projetos como o que garante recursos para universitários de baixa renda se manterem durante o curso e textos que tratam de regras para adaptação às mudanças climáticas e taxação de compras internacionais abaixo de US$ 50 estão entre as matérias aprovadas pelos senadores e já transformadas em lei.

Uma das propostas aprovadas e que já estão em vigor é a que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ainda era deputada federal, o PL 1.434/2011 foi sancionado como Lei 14.914, de 2024. A nova lei transforma em política de Estado o atual Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234, de 2010. O objetivo central é garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, até a conclusão dos seus respectivos cursos.

Entre os programas abrangidos pela Pnaes, está a Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A lei trata de outros nove programas, em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos.

Além disso, o texto estabelece que a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda, ficando o Poder Executivo autorizado a instituir e conceder benefício-permanência na educação superior a famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior.

Prazo para conclusão de curso

Outro projeto direcionado à educação e já sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão do nascimento de filho ou adoção. A agora Lei 14.925, de 2024, estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso, os TCCs — e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas. A norma é originada do PL 1.741/2022, de autoria da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e relatada no Senado pela senadora Professora Dorinha.

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

— Em muitos casos, a mulher precisa fazer uma escolha difícil entre cuidar da criança recém-nascida ou adotada e os prazos que legalmente ela precisa cumprir. E muitas vezes perde a bolsa, perde a vaga do curso — disse a relatora quando a matéria foi aprovada no Senado, no mês de junho.

Reforma do ensino médio 

Ainda no campo educacional, os senadores aprovaram o projeto que sugere nova reforma do ensino médio. Após sete anos da aprovação do Novo Ensino Médio (NEM), a matéria estabelece mudanças no currículo dos três anos finais da educação básica.

O PL 5.230/2023 consolidou-se como uma alternativa, apresentada pelo governo, para substituir o modelo instituído durante a gestão do ex-presidente Michel Temer e que enfrentou críticas e dificuldades na implantação. O projeto, também relatado pela senadora Professora Dorinha, aguarda sanção presidencial.

Entre as mudanças aprovadas, a proposta amplia a carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB), das atuais 1.800 para 2.400 horas, e explicita quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento. O texto também fortalece a formação geral básica e muda as regras para os itinerários formativos, principal inovação da última reforma feita em 2017 (Lei 13.415).

A nova proposta fortalece os itinerários formativos, mas articulando-os com as quatro áreas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que são: linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, artes e educação física; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias, integrada pela biologia, física e química; e ciências humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia.

Mudanças climáticas 

O Senado também dedicou atenção especial a projetos voltados à proteção do meio ambiente. O esforço faz parte da atuação do Congresso para a construção do plano de desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável, a ser apresentado pelo Brasil na COP-30, prevista para ocorrer em Belém, no ano que vem.

Uma dessas iniciativas é a Lei 14.904, de 2024, oriunda do PL 4.129/2021, da deputada Tábata Amaral (PSB-SP), que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas.

O texto, que foi relatado no Senado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), busca reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos das mudanças climáticas.

A lei altera e define diretrizes para a criação desses planos de adaptação, baseando-se na Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei 12.187, de 2009. Entre as principais diretrizes, estão a gestão e a redução do risco climático; a integração de estratégias de mitigação e adaptação; e o estabelecimento de instrumentos de políticas públicas que assegurem a viabilidade dessas adaptações.

Hidrogênio de baixo carbono

Outro projeto aprovado pelas duas Casas e que aguarda sanção presidencial é o PL 2.308/2023, que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor.

Do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), a matéria define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil. A intenção é contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira.

Pelo texto, será incentivada no país a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica e outras a serem definidas pelo poder público.

Programa Mover e taxação 

Também focado nas políticas de prevenção e adaptação às mudanças climáticas e ao estímulo ao desenvolvimento sustentável, o projeto que criou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) para incentivar o uso de veículos menos poluentes foi aprovado pelos senadores  em junho e revertido em lei (Lei 14.902, de 2024). O PL 914/2024 é de autoria do Poder Executivo.

O objetivo é contribuir na redução de emissão de carbono pela indústria automobilística no país. O programa cria incentivos financeiros e estabelece a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

Os incentivos, conforme o governo, estão orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024, somando R$ 19,3 bilhões em cinco anos. Para ter acesso, as empresas devem ter projetos aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Uma emenda inserida no texto pela Câmara dos Deputados incluiu um assunto alheio ao tema do projeto: a taxação de compras de produtos vindos do exterior. O dispositivo também foi validado pelos senadores, e a lei incluiu a taxação de compras internacionais de até US$ 50, que acabou ficando conhecida como “taxa das blusinhas”. O relator da matéria foi o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).

PEC sobre drogas

Já com vistas ao fortalecimento da política de entorpecentes e ao enfrentamento do tráfico, os senadores aprovaram a PEC sobre drogas (PEC 45/2023). A proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A matéria, que aguarda deliberação da Câmara dos Deputados, também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006).

A Lei de Entorpecentes teve origem em projeto do Senado de 2002, que teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionado em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei, em seu artigo 28, determina que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O mesmo artigo orienta que, para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz “atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. O texto não define, no entanto, qual é a quantidade máxima de cada droga para que seja considerado consumo pessoal, e não tráfico. A lei também diz que o juiz tem que determinar ao poder público “que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado”.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçou justamente neste dispositivo para julgar recurso que questionava se o porte de drogas para consumo próprio poderia ou não ser considerado crime.

Durante a tramitação do projeto no Senado, a corte acabou declarando inconstitucional enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal e ainda definiu a quantidade de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante.

Embora neste momento a interpretação do STF tenha repercussão geral, caso o projeto do Senado se transforme em lei, valerá o que a nova legislação determinar.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto institui juiz de garantias para processos que comecem em tribunais, inclusive no STF

O juiz de garantias cuida apenas do processo, sem avaliar se o réu é ou não culpado; a Câmara analisa a proposta

O Projeto de Lei 931/24 institui a figura do juiz de garantias para processos que comecem em tribunais, inclusive os superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, essa prerrogativa é prevista apenas para a primeira instância do Judiciário.

O juiz de garantias é o magistrado que cuida apenas do processo (prisões cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens, escutas telefônicas e outras provas) sem avaliar se o réu é ou não culpado. Isso é feito em outra fase do processo, por outro juiz.

Os autores do projeto, deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), explicam que a proposta incorpora o modelo do juiz de garantias, avalizado pelo STF em 2023, a todo e qualquer Juízo. “Afinal, como muito bem disse o ex-ministro Marco Aurélio, Supremo não é sinônimo de absoluto”, afirmam os parlamentares no documento que acompanha o projeto.

Foro privilegiado

A proposta proíbe que a investigação e o processo contra pessoas sem foro privilegiado sejam mais acelerados do que aqueles de pessoas com foro, dentro do mesmo inquérito.

Assim que acabar o mandato ou condição garantidora do foro privilegiado, o processo deve ser repassado para as instâncias inferiores, independentemente da fase em que ele esteja.

Processo eletrônico

Pelo projeto, o processo criminal de crimes com competência original dos tribunais deve estar on-line. E sempre será possível a concessão de habeas corpus mesmo em questionamento a ato de desembargador ou ministro em inquérito ou processo.

De acordo com Ramagem e Kicis, esses inquéritos deveriam ter sua tramitação eletrônica, mesmo sendo sigilosos. A tramitação em sigilo ocorre eletronicamente em todos os demais tribunais do País, argumentam os deputados, de modo que não faz sentido que apenas no STF seja diferente.

Instrução criminal

A proposta estabelece prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por outros 90 dias, para instrução criminal de processos em tribunais, mesmo superiores, quando o réu estiver preso ou com medidas para restrição de liberdade, como tornozeleiras eletrônicas.

Caso esse prazo não seja seguido, o réu deve ser libertado para não configurar abuso de autoridade.

A proposta prevê que os órgãos tenham 10 dias para se adaptar à norma, que passa a valer para quaisquer processos em curso.

Inquéritos genéricos

Segundo os deputados, há no Brasil inquéritos genéricos de Cortes Superiores, e o maior exemplo seria o inquérito das fake news (4.781), de 2019, sobre ministros do STF e seus familiares.

“Um juiz do STF instaurou um inquérito de forma absolutamente genérica e abstrata. O objeto segue aberto até hoje, 5 anos depois, viabilizando abusos e subvertendo o processo penal”, reclamam Ramagem e Kicis no texto que acompanha a proposta.

Ramagem e Kicis também criticam o uso de petições, previstas no regimento interno do STF, para começar novos processos. A prática, segundo eles, impede que pessoas investigadas por atos correlatos tenham acesso à íntegra das acusações que lhes dizem respeito.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmra e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto da Câmara criminaliza comércio de cigarro eletrônico

A proposta está sendo analisada pelos deputados

O Projeto de Lei 2158/24 criminaliza a fabricação, a importação e a comercialização de cigarros eletrônicos, também conhecidos como vape ou “pod”. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal para punir os infratores com detenção de 1 a 3 anos e multa.

O texto também proíbe o consumo de cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo, mesmo parcialmente abertos.

Em 2009, resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de vape. Neste ano, a agência reforçou a proibição, prometendo ampliar a fiscalização e iniciativas de conscientização da população geral sobre os riscos do uso.

Segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, é crucial aumentar a conscientização sobre os perigos do tabagismo e do uso de cigarros eletrônicos. “Incentivar as pessoas a pararem de fumar para melhorar a saúde pública”, disse.

Consequências do uso

O consumo do cigarro eletrônico pode causar câncer, doenças respiratórias e cardiovasculares, e Evali (sigla em inglês para lesão pulmonar associada ao uso de vapes e pods).

Apesar de a venda ser proibida, dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil. E, segundo a Organização Mundial da Saúde, o uso é maior entre crianças de 13 a 15 anos.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Mudanças na legislação do aborto e liberação de armas e drogas não passam na Câmara, diz Lira

Ele defendeu, no entanto, o debate sobre esses temas

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que propostas que mudam a legislação do aborto ou que liberem armas ou drogas não passam na Casa, mas precisam ser discutidas, porque os parlamentares têm cada vez mais protagonismo e é natural que esses debates aconteçam no Parlamento.

Segundo Lira, muitos requerimentos de urgência são votados sem compromisso com o mérito da proposta. Um desses projetos é o polêmico texto que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, cuja urgência foi aprovada no mês passado a (PL 1904/24).

Assistolia fetal
O presidente explicou que o objetivo do projeto era debater a técnica da assistolia fetal, e que foi objeto de conflito entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). A técnica consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua retirada do útero.

O CFM havia proibido a utilização da técnica clínica, e o STF derrubou a decisão por avaliar que houve indícios de abuso do poder regulamentar por parte do conselho, ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e previsto em lei.

A resolução do CFM dificultava aborto em gestação decorrente de estupro.

“O que discutimos foi uma técnica, e foi o resto do projeto que deu uma versão horrenda. Quando você tenta explicar o assunto, esse assunto fica complicado e, para não ter versões, vamos ter várias discussões sobre a assistolia e não sobre a mudança da legislação do aborto, porque isso não passa no Congresso”, disse o presidente em entrevista à Globonews nesta sexta-feira (19).

Emendas
Lira defendeu ainda o direito da autonomia do Congresso na indicação de emendas. Segundo ele, é o parlamentar que consegue levar para pequenas localidades alguma intervenção no poder público para diminuir desigualdades regionais e sociais.

“O ministro não tem a visão minuciosa de cada lugar”, disse o presidente. “Por que foi criado o orçamento impositivo? Porque o Executivo não respeitava o orçamento votado e o parlamentar tinha que ficar com o pires na mão”, criticou.

Ele também afirmou que é preciso repensar as emendas de transferência especial, chamadas de “emendas Pix”. Neste caso, os recursos podem ser diretamente destinados a Estados e municípios, sem necessidade de formalização prévia de convênios, apresentação de projetos ou aval técnico do governo federal, ou seja, vão para prefeituras e estados sem uso pré-definido.

Lira defendeu mais transparência nesse processo e disse que os objetos dessas emendas precisam estar mais definidos.

Dívidas dos partidos
Em relação à aprovação da PEC que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos (PEC 9/23), Lira voltou a afirmar que não se trata de anistia às agremiações que não cumpriram cotas de mulheres e de negros.

Segundo ele, o Congresso vai corrigir, via PEC, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) feita fora do período legal (da anualidade) e que impôs multas aos partidos.

“Temos vedações constitucionais que impedem mudanças na lei [das eleições] dentro de um ano, e o que houve foi uma resolução do TSE, dentro do período vedado, impondo a partidos regras de cotas que não estavam na lei e depois vieram multas. Só mudamos isso”, explicou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto tipifica no Código Penal violência processual de gênero

Proposta pretende combater humilhação ou exposição pública de mulheres durante processos judiciais

O Projeto de Lei 1433/24 tipifica, no Código Penal, a violência processual de gênero, definida como expor ou questionar injustificadamente, em processo judicial ou administrativo, a mulher vítima de violência por razões da condição de sexo feminino sobre suas vestimentas, comportamento sexual ou qualquer outro aspecto relacionado a estereótipos de gênero, com a intenção de gerar humilhação ou exposição pública.

A pena prevista, no projeto em análise na Câmara dos Deputados, é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

“A violência processual de gênero e o sofrimento psicológico dela decorrente, agravado pela exploração midiática desses casos, acabam por desincentivar o acesso ao Poder Judiciário por mulheres, especialmente em casos de crimes contra a dignidade sexual”, argumenta a deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do texto.

“O processo judicial, na prática, as revitimiza, e o desamparo do Poder Judiciário se traduz em impunidade”, acrescenta.

A proposta também altera o Código de Processo Penal para prever que, em caso de utilização de materiais ou teses atentatórias à dignidade da mulher, buscando vantagem processual em estereótipos de gênero, seja falando da vestimenta, do comportamento ou qualquer ação motivada por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, o juiz determinará a perda do direito a questionamento presencial da vítima.

Nesse caso, ela será encaminhada para uma sala protegida, para garantir sua privacidade e segurança física e emocional, e serão possibilitadas perguntas via comunicação eletrônica com o juiz.

Iniciativas existentes

Maria do Rosário lembra as iniciativas já existentes para combater a violência nos processos judiciais. “Em 2021, a tipificação da violência psicológica e a Lei Mari Ferrer confirmam que mulheres sofrem violências inclusive em processos judiciais, haja vista que esta última lei já prevê mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência sexual ao participarem de audiências de instrução”, disse.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu a necessidade de amadurecimento institucional do Poder Judiciário, com a criação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021). “Este regramento foi criado e publicado visando construir uma cultura jurídica emancipatória, concretizando a função jurisdicional de ‘não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos”, afirmou a deputada.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF restabelece norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

Ministro André Mendonça reconsiderou sua decisão após informações do TSE sobre restrições dos sistemas para implementar as medidas determinadas.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais.

O dispositivo da Resolução TSE 23.609/2019, incluído pela Resolução 23.675/2021, havia sido suspenso no início do mês pelo ministro, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620. Ao reconsiderar sua decisão liminar (urgente e provisória), ele levou em conta novas informações prestadas pelo TSE, embasadas por dados da área técnica que relatam dificuldades operacionais para sua implementação sem prejuízo para o calendário eleitoral de 2024. Isso porque os sistemas tratam a federação como se fosse um só partido, e, portanto, não é possível separar os votos de legenda recebidos pelos partidos federados suspensos.

Em razão desse cenário, em que os sistemas informacionais não permitem a individualização dos partidos que compõem as federações, o relator considerou recomendável que a decisão a ser tomada pelo STF tenha caráter definitivo. Assim, as complexas alterações a serem promovidas pelo TSE podem ser feitas com planejamento e segurança.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Comprovante de especialidade médica só pode ser exigido no momento da posse em cargo público

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de uma candidata ao cargo de médica oficial da Aeronáutica que foi impedida de participar do curso de formação porque, segundo o edital do concurso, ela deveria apresentar, no momento da matrícula no curso, o diploma que comprovasse a especialidade médica para a qual estava concorrendo. Para o colegiado, a norma do edital violou a Súmula 266, segundo a qual o diploma ou a habilitação para exercício do cargo só devem ser exigidos no ato de posse.

Em mandado de segurança, a candidata pediu que fosse determinada a sua convocação para a prova prático-oral no concurso público de admissão ao Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica (Camar), destinado a preparar os candidatos para ingresso no Quadro de Oficiais Médicos do Comando da Aeronáutica.

A candidata alegou que concorreu nas vagas destinadas à especialidade de anestesiologia, mas foi impedida de participar do curso de adaptação porque, descumprindo o edital, não apresentou a carteira de registro profissional com a indicação da especialidade a que concorria. Segundo a candidata, ela já era médica e estava na fase de conclusão do programa de especialização em anestesiologia.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu o recurso da União. Para o TRF2, embora a lei não exigisse do médico o registro de sua especialização no Conselho Regional de Medicina, nada impedia que essa obrigação constasse do edital do concurso.

Conclusão do curso era condição para aprovação no certame

Relator do recurso especial, o ministro Teodoro Silva Santos apontou que, embora o curso de adaptação Camar não tenha sido previsto como parte do certame, o edital informava que os candidatos deveriam fazer provas teóricas e práticas durante o curso, cuja conclusão era condição para a aprovação.

Nesse contexto, segundo o relator, a previsão do edital – validada pelo TRF2 – divergiu da jurisprudência do STJ ao exigir do candidato a apresentação de diploma ou certificado de conclusão da especialidade médica no ato de matrícula no curso de formação, e não no momento de investidura no serviço público.

“Portanto, é aplicável, por analogia, o enunciado da Súmula 266/STJ. Isso porque o cargo em disputa só é preenchido com a inclusão do estagiário no Quadro de Oficiais Médicos (QOMed), na especialidade para a qual realizou o exame, quando adquire a condição de primeiro tenente, após a aprovação no curso de adaptação”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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