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Brasileiros Deportados, a Dignidade Humana e outras notícias – 27.01.2025

ABORTO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÕES PERMANENTES

CONTAS DIGITAIS

COTAS

DIGNIDADE HUMANA

MAIORIDADE PENAL

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA

SENADO FEDERAL

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27/01/2025

Destaque Legislativo:

Pacheco cobra respeito à dignidade humana para deportados

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), divulgou nota à imprensa sobre a situação dos brasileiros deportados dos Estados Unidos. Ele se posicionou contra situações degradantes, como o uso de algemas, e disse acompanhar com preocupação o tratamento dispensado pelas autoridades norte-americanas a esses cidadãos brasileiros. Os deportados chegaram a Manaus na sexta-feira (24) em voo de companhia aérea americana. O governo brasileiro enviou um avião da Fab para transportá-los até o destino final, Belo Horizonte, onde chegaram no sábado (25)

Fonte: Senado Federal


Notícias 

Senado Federal

Cotas, maioridade penal e plebiscito sobre aborto estão na pauta da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começa as atividades em fevereiro com projetos de lei polêmicos na fila. Entre as 32 proposições que já podem ser votadas no colegiado estão temas como aborto, cotas, redução da maioridade penal e redução de área protegida na Amazônia.

Quase 60% das proposições estão sob relatoria de senadores da oposição. É o caso, por exemplo, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 343/2023, destinado a convocar plebiscito para que os eleitores decidam sobre o aborto, ao responderem à pergunta “o aborto deve ser legalizado no Brasil?”.

O projeto foi inicialmente proposto pelo senador Rogerio Marinho (PL-RN) e assinado por outros 45 senadores, não só da oposição. O senador Magno Malta (PL-ES) explica em seu relatório que o plebiscito é convocado antes que um projeto seja aprovado para que a população se pronuncie.

“É uma forma de consulta formulada ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa”, diz no relatório.

Em meados de 2024, o tema foi alvo de controvérsia em razão de projeto de lei analisado na Câmara dos Deputados que equipara o aborto em gestação acima de 22 semanas ao homicídio (PL 1.904/2024).

A decisão de pautar os projetos a serem votados é do presidente da CCJ. O atual presidente, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), termina agora o mandato de dois anos. Em fevereiro, os senadores devem eleger o novo presidente do Senado e, posteriormente, os presidentes das comissões, após indicação das lideranças.

Gênero

O PL 2.356/2022, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), busca permitir o registro de duas mães, dois pais ou só um dos dois nas certidões e registros dos cidadãos. A proposição recebeu apoio no relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Segundo Contarato, “a entidade familiar pode ser formada por união homoafetiva”, e negar a inscrição desses pais é uma forma de discriminação.

Já o PL 899/2023, do senador Jorge Seif (PL-SC), proíbe o uso da chamada linguagem neutra nos estabelecimentos de ensino, sejam públicos ou privados. Essa forma de comunicação retira os gêneros masculino e feminino das palavras para “expressar o ponto de vista de pessoas que não se sentem representadas”, mas geram arbitrariedade e dificuldade de aprendizado da norma culta da língua, segundo Seif.

A aprovação da proposta validaria decisões de outros estados, como o Amazonas, que aprovou em 2023 lei estadual para proibir a linguagem neutra. Mas a norma foi posteriormente derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu ser atribuição da União legislar sobre o assunto.

Maioridade penal

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2019, apresentada primeiramente pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), reduz de 18 para 16 anos a idade em que uma pessoa pode responder por crimes. Segundo o senador, um dos efeitos será a redução do aliciamento de menores pelo crime organizado.

O senador reconhece que o assunto “acarreta uma polarização nos discursos, sem alcançar um denominador comum para a questão”. O relatório do senador Marcio Bittar (União-AC) retira do texto a previsão de que menores de 14 poderiam responder penalmente quando se trata de crimes relacionados a crimes hediondos e organização criminosa.

Código Eleitoral e cotas

O projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) pode ser votado no primeiro trimestre deste ano, segundo o relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI). O texto é composto por 205 páginas, que buscam consolidar em quase 900 artigos a legislação eleitoral — até então contemplada em diversas normas, entre elas o atual Código Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as mudanças, o texto estabelece cotas de 20% das cadeiras nos Legislativos federal, estadual e municipal para candidaturas femininas e 30% de candidaturas eleitorais por sexo (no caso da eleição proporcional).

As cotas também são tema do PLS 300/2017, que reserva de 2% a 5% dos cargos de assessoria e chefia do serviço público federal (funções de confiança e cargos em comissão) para pessoas com deficiência. A porcentagem dependerá do tamanho do órgão. O texto, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), recebeu apoio da relatora, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Outros projetos que estão prontos para entrar em pauta são:

  • o que permite aos estados da Amazônia reduzirem a reserva legal de 80% para até 50%, quando tiver mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público (PL 551/2019);
  • o que garante um benefício mensal às crianças em situação de pobreza e também, para aquelas com até cinco anos de idade, um auxílio adicional voltado às necessidades de nutrição e desenvolvimento (PEC 146/2019); e
  • que concede porte automático de armas de fogo para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (PL 2.666/2023).

Fonte: Senado Federal

Senado renova presidências de 16 comissões permanentes

Embora o Plenário mobilize mais a atenção da opinião pública, por reunir o conjunto dos senadores e ser o cenário dos debates e votações mais importantes para o país, as 16 comissões temáticas permanentes do Senado são essenciais ao trabalho da Casa. Neste ano, só começam a funcionar plenamente depois de definidas as composições e eleitos o presidente e o vice de cada uma. Elas possuem muitas atribuições, que não só a tramitação de projetos parlamentares. Cabe aos colegiados, por exemplo, a convocação de ministros e titulares de órgãos do Executivo, sabatinas de candidatos a tribunais superiores e embaixadas, fiscalização e acompanhamento de atos do governo federal e realização de audiências públicas, inclusive as solicitadas por entidades da sociedade civil.

As comissões centralizam os debates e os estudos sobre propostas de alteração das leis. São os locais de amadurecimento e de negociações das decisões do Parlamento. Um bom exemplo é o que aconteceu em 2024, com o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, o PLP 68, que tratou dos novos tributos sobre o consumo. Depois de praticamente quatro décadas de tentativas frustradas, o Congresso conseguiu substituir o ICMS estadual e o ISS municipal pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que no Brasil será dual [Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS federal e Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS estadual e municipal], além do Imposto Seletivo (IS).

Considerada a matéria econômica mais importante do ano passado, coube a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) avaliar o texto aprovado na Câmara, estudar e debater as mudanças solicitadas pelos governos (federal, estadual e municipal), setores econômicos e sociedade civil. A CCJ contou com a contribuição do grupo de trabalho criado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foram realizadas 13 audiências públicas na CCJ, além de 21 debates na CAE. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), sua equipe e consultores da Casa analisaram mais de 2.160 emendas e formalizaram um projeto alternativo (substitutivo) com mais de 530 artigos e 23 anexos. Esse esforço gigantesco sofreu poucas intervenções no Plenário.

Como próximo passo, já chegou a Casa, em 13 de novembro do ano passado, a segunda parte para operacionalizar a nova tributação sobre o consumo. Trata-se do projeto de lei complementar (PLP 108/2024), aprovado na Câmara, que institui o Comitê Gestor do IBS, define normas para gerenciar e administrar o novo imposto, com a gestão compartilhada entre estados e municipios, e estabelece o processo administrativo para a solução de disputas sobre a arrecadação e o tratamento para os saldos do ICMS durante o período de transição. Para começar a tramitar, o projeto terá de aguardar o despacho do próximo presidente do Senado, a ser escolhido em 1º de fevereiro.

Início

Os trabalhos das comissões só começam após a escolha dos seus dirigentes e da nova composição, o que geralmente acontece nas primeiras semanas de fevereiro. No entanto, eventuais atrasos podem acontece, já que dependem de acordos partidários para escolha da liderança desses colegiados.

O primeiro passo é a indicação, pelos líderes partidários e de blocos, dos senadores que integrarão as 16 comissões. Essa escolha leva em conta a proporcionalidade partidária, ou seja, o número de representantes de cada bancada partidária e bloco parlamentar.

O tamanho das bancadas também serve como critério para a distribuição das presidências dos colegiados. As maiores siglas e blocos costumam ter prioridade nas escolhas de comissões e podem ficar com colegiados de maior prestígio, como a CCJ e a CAE, ou um número maior de presidências.

Além da proporcionalidade partidária, a negociação da distribuição das presidências das comissões também depende dos acordos firmados pelas lideranças na eleição do presidente do Senado e na formação da Mesa Diretora. Os membros das comissões, tradicionalmente, referendam essas escolhas.

A proporcionalidade é garantida pela Constituição Federal (art. 58), que determina que, na formação da Mesa e das comissões, seja respeitada a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, “sempre que possível”.

Apesar disso, qualquer senador membro da comissão pode se lançar candidato à presidência do colegiado. De acordo com o Regimento Interno do Senado, “o presidente de uma comissão deve ser eleito pelos membros em votação secreta”. Quando não há disputa, a escolha é frequentemente realizada por aclamação.

Competências

Com mandato de dois anos, os presidentes têm um papel decisivo na tramitação dos projetos que passam pelo Senado. Cabe a eles ordenar e dirigir os trabalhos da comissão, convocar reuniões, definir as pautas de votação, designar os relatores para cada uma dessas matérias e desempatar as votações não secretas.

Não há reeleição do presidente de uma comissão na mesma legislatura.

Comissões

O Senado possui 17 comissões permanentes (16 temáticas e a Comissão Diretora, que é composta pelos integrantes da Mesa do Senado e comandada pelo presidente do Senado).

Essas comissões desempenham um papel central no debate e na análise de propostas relacionadas às suas áreas temáticas, antes que os projetos sejam encaminhados ao Plenário. Além disso, têm a possibilidade de apreciar projetos em caráter terminativo, o que pode dispensar a análise pelos senadores em sessão plenária.

Entre outras atribuições, as comissões também podem sugerir emendas ao Orçamento, convocar ministros para prestar informações, realizar audiências públicas, emitir pareceres sobre proposições e sabatinar autoridades. Elas também devem fiscalizar o trabalho do Poder Executivo e avaliar anualmente políticas públicas federais relacionadas às suas áreas temáticas.

Comissões mais disputadas

Composta por 27 membros titulares e igual número de suplentes, a CCJ é responsável por analisar a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias. Além disso, trata de questões polêmicas, como a perda de mandato de senadores e os recursos contra decisões da Presidência do Senado. A comissão também realiza as sabatinas dos indicados para os tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A CAE, também com 27 membros, foca nas questões econômicas e financeiras dos projetos, debatendo temas como política de crédito, câmbio, comércio exterior e o sistema monetário. Além disso, é encarregada de sabatinar ministros indicados ao Tribunal de Contas da União (TCU) e presidente e diretores do Banco Central.

Outra comissão de destaque é a de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que realiza as sabatinas dos indicados para embaixadas e organismos internacionais, além de tratar de assuntos relacionados às relações diplomáticas.

Os colegiados também conduzem sabatinas para diretores de agências reguladoras e membros de conselhos e órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Comissões mistas

Além das comissões da Casa, senadores e senadoras também integram as comissões mistas do Congresso Nacional. São colegiados permanentes, e o mais importante deles é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), em que senadores e deputados votam as principais leis orçamentárias do país [Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual]  e outras matérias orçamentárias, como créditosm ao Orçamento da União.

A presidência deste colegiado é alternada entre deputados e senadores. Em 2025, caberá a um senador ocupar o posto.

O Senado participa de outras comissões mistas, como a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM), a Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC) e a Comissão Mista Permanente sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR).

Como funciona a eleição em uma comissão?

  1. Indicação dos Membros
  • Líderes partidários e de blocos partidários indicam os senadores para integrar as 16 comissões permanentes temáticas.
  1. Formação das Comissões
  • Após a indicação, cada comissão se reúne para eleger seu presidente e vice-presidente.
  1. Eleição do presidente e vice-presidente
  • Os membros da comissão votam em escrutínio secreto.
  • O resultado da eleição é imediato, com os eleitos assumindo seus cargos logo após.
  1. Empate na Eleição
  • Se houver empate, a votação é repetida no dia seguinte.
  • Em caso de novo empate, o candidato mais idoso é eleito.
  1. Composição
  • As comissões devem garantir a participação proporcional dos partidos e blocos, conforme a representação de cada legenda no Senado.
  • Cada senador pode integrar até três comissões como titular e até três como suplente.
  • O presidente do Senado não pode atuar em comissões, exceto na Comissão Diretora.
  • O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, e cabe ao líder pedir a substituição de um membro, se necessário.

Confira todas as comissões permanentes temáticas do Senado:

  • CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) – 27 titulares
  • CAS (Comissão de Assuntos Sociais) – 21 titulares
  • CCDD (Comissão de Comunicação e Direito Digital) – 17 titulares
  • CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) – 27 titulares
  • CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática) – 17 titulares
  • CDD (Comissão de Defesa da Democracia) – 11 titulares
  • CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) – 19 titulares
  • CDR (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo) – 17 titulares
  • CE (Comissão de Educação e Cultura) – 27 titulares
  • CEsp (Comissão de Esporte) – 11 titulares
  • CI (Comissão de Serviços de Infraestrutura) – 23 titulares
  • CMA (Comissão de Meio Ambiente) – 17 titulares
  • CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária) – 17 titulares
  • CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional) – 19 titulares
  • CSP (Comissão de Segurança Pública) – 19 titulares
  • CTFC (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor) – 17 titulares

         *Além dos titulares, as comissões contam com igual número de suplentes

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova limitar multas por descumprimento de obrigação tributária acessória

Texto continua sendo analisado na Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1203/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que limita as multas impostas para quem deixar de cumprir obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações.

A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.

Pelo texto, as multas por apresentação fora do prazo são:

  • de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou com apuração pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
  • de R$ 1.500 a R$ 75 mil por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas;
  • de R$ 100 a R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas físicas.

Em caso de não cumprir intimação da Receita Federal para fazer obrigação acessória ou prestar esclarecimento, a multa é de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração.

A proposta altera a Medida Provisória 2.158-35/01, que estabelece as multas e atualmente não prevê limite para as mesmas

O texto aprovado tramita junto ao Projeto de Lei 3244/12, do Senado, e outras 24 propostas. Todos estes foram rejeitados pela comissão. O texto do Senado cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias.

Para o relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o desenho das multas não é inadequado, a não ser “pela ausência de um patamar máximo de seu valor”.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada ainda, em regime de prioridade e caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF autoriza repasse de emendas parlamentares a três entidades que haviam tido benefícios suspensos

Decisão esclarece que essas organizações não governamentais cumprem os requisitos de transparência, conforme verificado pela Controladoria-Geral da União.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, neste sábado (25), a liberação de emendas parlamentares para três das 13 organizações previamente impedidas de receber recursos em virtude do não atendimento a normas de transparência.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e abrange a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense, o Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

O ministro afirma na decisão que, após análise, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que as referidas entidades “disponibilizam página de transparência de fácil acesso e apresentam informações sobre emendas parlamentares a elas destinadas e, portanto, cumprem os requisitos de transparência”.

No entanto, Dino mantém determinação anterior em relação à necessidade de realização de auditoria pela CGU referente à aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares pelas 13 entidades que não cumpriam os requisitos de transparência, ainda que estas entidades passem a cumpri-los.

Com isso, o objetivo é, segundo ele, reforçar a dimensão preventiva das decisões nos processos estruturais relativos à execução das emendas parlamentares e afastar definitivamente dúvidas remanescentes sobre as entidades.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Responsabilidade de banco por golpe com uso de conta digital exige demonstração de falta de diligência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que não houve defeito na prestação de serviço do banco digital em um episódio no qual estelionatários utilizaram uma conta digital para receber pagamentos de vítima do “golpe do leilão falso”. No caso das contas digitais, a abertura da conta e as operações bancárias são oferecidas pela instituição financeira exclusivamente pela internet.

Para o colegiado, independentemente de a instituição atuar apenas em meio digital, caso ela tenha cumprido com o seu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, além de prevenir a lavagem de dinheiro, não há defeito na prestação de serviço que atraia a sua responsabilidade objetiva. Por outro lado, se houver comprovação do descumprimento de diligências relacionadas à abertura da conta, está configurada a falha no dever de segurança.

No caso julgado, um homem, acreditando ter arrematado um veículo em leilão virtual, pagou boleto de R$ 47 mil emitido por um banco digital. Após efetuar o pagamento e não receber o carro, o homem percebeu que havia sido vítima do “golpe do leilão falso”, fraude em que estelionatários criam um site semelhante ao de empresas leiloeiras verdadeiras para enganar compradores.

Vítima apontou facilidade excessiva para criação da conta

Buscando reparação, a vítima ajuizou uma ação indenizatória por danos materiais contra o banco digital, sustentando que a facilidade excessiva na criação da conta bancária permitiu que o golpe fosse aplicado pelos estelionatários. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Para o TJSP, além de a abertura da conta ter seguido os procedimentos definidos pelo Banco Central (Bacen), o autor do processo não teria agido com cautela ao se deixar enganar por uma oferta que era 70% inferior ao valor de mercado do veículo.

Ao STJ, a vítima argumentou que houve fortuito interno do banco, pois não teriam sido adotadas as medidas de segurança para evitar que estelionatários abrissem a conta digital. Ainda segundo a vítima, o banco deveria ter observado que a transferência realizada por ele era de valor elevado, considerando os padrões daquela conta bancária.

Bacen não especifica documentos necessários para a abertura de contas digitais

A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que o Banco Central publicou a Resolução 4.753/2019, estabelecendo os requisitos que as instituições financeiras devem seguir na abertura, na manutenção e no encerramento de contas de depósito no meio digital. A ministra observou que, ao contrário da antiga Resolução 2.025/1993, a nova regulamentação não especifica as informações, os procedimentos e os documentos necessários para a abertura de contas, transferindo aos bancos a responsabilidade de definir o que é essencial para identificar e qualificar o titular da conta, por meio de um processo chamado de qualificação simplificada.

Nesse contexto, a relatora ressaltou que, quando a instituição financeira adota todos os mecanismos previstos nas regulações do Bacen – ainda que a conta bancária acabe sendo usada por estelionatários posteriormente –, não há falha na prestação de serviço bancário. Para Nancy Andrighi, adotar um entendimento contrário, no sentido de exigir documentação ou formalidade específica para a criação de conta no meio digital, deturparia o objetivo da regulamentação desse tipo de conta: a bancarização da população e o desenvolvimento econômico e social do país.

No caso dos autos, a ministra destacou que, como o correntista do banco digital era o estelionatário, não a vítima, é inaplicável o entendimento adotado em precedentes anteriores do STJ em que houve a responsabilização da instituição bancária porque as transações destoavam do perfil de movimentação dos correntistas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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