Destaque Legislativo:
PEC que acaba com escala 6×1 começa a tramitar no Plenário – e outras notícias:
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 começou a tramitar no Plenário do Senado. Nesta terça-feira (6), os senadores fizeram a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, sobre a PEC 221/2019.
A proposta, que tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário, foi aprovada no início do mês de setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).
No Plenário, a matéria precisa passar por cinco sessões de debates antes de ser votada em primeiro turno. Se aprovada, segue para o segundo turno, com outras três sessões de discussão antes da decisão final. Uma PEC precisa ter ao menos três quintos dos votos favoráveis nas duas votações, o que representa o apoio de pelo menos 49 senadores.
De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a proposta pode beneficiar quase 40 milhões de brasileiros, “que poderão ter um dia a mais de descanso para passar com sua família”. Davi afirmou que a expectativa é que a discussão e a votação em primeiro turno ocorram nesta e na próxima semana. Ele incentivou o debate entre os senadores e disse que cada parlamentar vota conforme sua consciência.
— É um momento importante para o Congresso e para a vida nacional — registrou Davi.
Família
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a redução da jornada significa mais eficiência no trabalho, modernização na economia e crescimento na produção. Ele disse defender uma jornada de 40 horas desde o tempo em que era deputado constituinte, em 1987.
Paim ainda afirmou que a mudança parece simples, mas é muito profunda. Segundo o senador, a redução permitirá ao trabalhador ter mais tempo para a família, para o estudo, para o lazer e até para consumir mais.
— A redução da jornada é uma das mais importantes mudanças para o mundo do trabalho. Tempo é vida, tempo é riqueza. O trabalhador quer ter uma vida além do emprego. Isso não é privilégio, é dignidade — registrou o senador, citando um estudo que mostra que a redução de jornada poderá aumentar a produtividade e gerar 4,5 milhões de empregos no Brasil.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) negou o uso eleitoreiro da proposta e citou um estudo que mostra que 72% da população apoiam o fim da escala 6×1. Segundo a senadora, a tentativa de obstrução da votação da PEC já é um posicionamento contrário à redução da jornada. Ela disse que um dia a mais de descanso beneficia toda a sociedade, mas especialmente as mulheres trabalhadoras, que terão mais tempo para descansar e se cuidar.
— Não é uma questão meramente partidária. Tem a ver com a evolução do mundo do trabalho. Aprovar o fim da 6×1 é atender a uma demanda que vem da rua, dos trabalhadores e das famílias — argumentou a senadora.
Na visão do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a votação da PEC permite à população identificar aqueles que estão ao lado dos trabalhadores. Ele apontou que a redução da jornada é importante para a saúde do trabalhador e aumentará a produção das empresas.
A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) disse que o fim da escala 6×1 representa uma jornada mais equilibrada, humana e compatível com a vida. Segundo ela, os trabalhadores não podem ser vistos apenas como força de trabalho, pois têm famílias, sonhos e projetos.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) lembrou que outras conquistas históricas para o trabalhador — como o 13º salário e leis de proteção — também tiveram que enfrentar argumentos contrários, como de possível aumento de desemprego e falência de empresas.
— Quem defende família deveria defender essa PEC. A aprovação desta proposta hoje é, acima de tudo, civilizatória — registrou Randolfe.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que o fim da escala 6×1 é uma forma de defender a família. Já o senador Renan Filho (MDB-AL) defendeu a redução da jornada e desafiou todos os senadores se posicionarem sobre a proposta.
Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Humberto Costa (PT-PE) também se manifestaram a favor da PEC.
— Não votar essa proposta é uma forma de negar cidadania aos trabalhadores brasileiros — declarou Humberto Costa.
Alerta
Para o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), ninguém pode ser contra o trabalhador ter mais tempo para a família. Ele disse, porém, que é preciso fazer um alerta, pois a PEC pode “criar mais problemas” do que deveria, por conta de limites enfrentados pelas empresas.
Oriovisto relatou que apresentou emendas para “aperfeiçoar a proposta”, mas as sugestões foram rejeitadas na CCJ. Ele reclamou que o Senado vai ser apenas “um carimbador, em nome de uma eleição”, e pediu mais tempo para debater a PEC.
— Esta PEC vai entrar em vigor em dois meses e precisaria de pelo menos um ano. Vamos criar um atropelo, pela pressa como isso está sendo feito. Sou favorável [à PEC], mas é preciso ver os efeitos colaterais — alertou o senador.
O que diz a PEC
A PEC reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorre em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Haverá, ainda, a possibilidade de regras especiais e novas leis para regulamentar casos específicos (casos de escala e salários mais elevados), além de regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo
Eleitores que faltaram ao primeiro turno ainda podem votar no segundo turno, dia 25 de outubro, desde que o título de eleitor esteja regularizado. A ausência no primeiro turno deve ser justificada até 3 de dezembro, pelo e-Título, autoatendimento eleitoral (no site do TSE) ou cartório eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno. No segundo, estão em disputa apenas os cargos de presidente e, dependendo do estado, de governador.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto cria o crime de traição à pátria no Código Penal
Texto está em análise na Câmara
O Projeto de Lei 3362/26 tipifica no Código Penal o crime de traição à pátria com pena de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa. A medida penaliza quem comprometer a soberania, a segurança ou os interesses estratégicos do país em favor de nações ou organizações estrangeiras.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria dos deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Lindbergh Farias (PT-RJ).
Entre as condutas punidas estão o fornecimento ou vazamento de informações sigilosas e estratégicas, especialmente durante transições de governo, vacância de poder ou crises institucionais.
Também será punido quem negociar, ceder ou facilitar a entrega de recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica ou riquezas nacionais a interesses estrangeiros de forma lesiva ao país.
A proposta criminaliza ainda a ação de permitir, facilitar ou financiar a interferência estrangeira direta nos três Poderes, no processo eleitoral, nas Forças Armadas, na opinião pública ou em políticas públicas.
Agravantes e exceções
Pelo texto, a punição será aumentada de um terço à metade se o crime for cometido por funcionário público, em coautoria com estrangeiros ou se causar grave dano à economia, à defesa e à imagem internacional do Brasil.
Nos casos em que a traição ocorrer em período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a pena será aplicada em dobro.
Os autores argumentam que, embora existam os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a segurança nacional, a legislação não é clara quanto à responsabilização nos casos de articulações políticas e econômicas contrárias aos interesses nacionais.
“Trata-se de medida necessária para fortalecer a soberania nacional, preservar a independência das instituições republicanas e assegurar que divergências políticas internas jamais sirvam de instrumento para ataques coordenados contra o próprio país”, defenderam em justificativa.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica para consumidores de baixa renda
Tese de repercussão geral considera que valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre os valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica a título de subvenção econômica destinada aos consumidores de baixa renda.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 990115, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.113). A tese fixada pelo Plenário deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Subvenção
A subvenção econômica destinada a contribuir para reduzir a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi instituída pela Lei federal 10.604/2002. A norma autorizou a concessão do benefício e estabeleceu as fontes de recursos para seu custeio. Anteriormente, a Lei 10.438/2002 havia estabelecido novos critérios para o enquadramento dos consumidores na Subclasse Residencial Baixa Renda.
No recurso, o Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Siesp) questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou legítima a inclusão, por decreto estadual, da subvenção na base de cálculo do ICMS. Segundo o STJ, o imposto incide sobre o valor total da tarifa de energia elétrica, incluindo a subvenção, que integra seu preço final.
O Siesp argumentava que a subvenção econômica é um instrumento de política pública que visa garantir a modicidade tarifária e, por isso, não pode ser equiparada a uma operação de circulação de mercadoria. Para o sindicato, o governo paulista interferiu em política pública federal ao incluir a subvenção na base de cálculo do tributo.
Natureza regulatória
No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a subvenção em discussão não está sujeita ao ICMS. Para ele, os valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto.
Segundo Zanin, a subvenção que subsidia a tarifa de energia elétrica não representa preço, tarifa nem receita da operação de fornecimento. Embora esteja relacionada à atividade, tem natureza regulatória e não integra o negócio jurídico entre concessionária e consumidor.
O ministro destacou que a concessionária não recebe a subvenção como contraprestação pelo consumo de energia, mas como verba destinada a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado com a União. Por isso, o repasse se restringe à relação de direito administrativo entre a União e as concessionárias.
Valor da operação
Ficaram vencidos no julgamento os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Na avaliação de Dino, o montante repassado às concessionárias a título de subvenção econômica integra o valor da operação relativa à circulação de mercadoria. Para ele, as parcelas são valores inerentes à operação mercantil, na qualidade de componente indireto do preço da energia elétrica fornecida pelas concessionárias.
Caso concreto
No caso concreto, o Tribunal determinou a reforma da decisão do STJ para afastar a incidência do imposto sobre as parcelas de subvenção econômica recebidas pelas distribuidoras de energia elétrica filiadas ao Siesp.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“Não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda a que se refere a Lei 10.438, de 2002”.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
No empréstimo de dinheiro sem data de devolução, prescrição começa a correr 30 dias após o contrato
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão de data para a devolução, o prazo de cinco anos para a cobrança judicial da dívida começa a correr após o período de 30 dias que o devedor tem para quitar a obrigação. De acordo com o colegiado, só após os 30 dias da assinatura do contrato é que a dívida se torna exigível, o que aciona a contagem do prazo prescricional.
Com base nesse entendimento, a turma julgadora declarou prescrita a pretensão de uma empresa de executar o contrato de empréstimo firmado em 26 de junho de 2017 com um advogado. Como a devolução deveria ter ocorrido até 26 de julho daquele ano, a execução ajuizada somente em 7 de agosto de 2024 foi considerada prescrita, pois transcorreu o prazo de cinco anos.
Nas instâncias ordinárias, a prescrição foi afastada sob o fundamento de que, embora o prazo aplicável seja de cinco anos, sua contagem começaria com a constituição do devedor em mora. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), isso ocorreu apenas em 3 de maio de 2024, quando o advogado recebeu a notificação judicial. A corte estadual aplicou o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual, na ausência de prazo para o cumprimento da obrigação, a mora se constitui por interpelação judicial ou extrajudicial.
Ao STJ, o advogado alegou violação do artigo 592, II, do Código Civil. Para ele, esse dispositivo se aplica ao caso, pois prevê o termo inicial da prescrição ao determinar que, no mútuo de dinheiro sem prazo definido para devolução, a obrigação vence 30 dias após a assinatura do contrato.
Regra específica sobre mútuo em dinheiro prevalece diante de disposições gerais
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil traz uma regra geral para os contratos sem prazo definido para o cumprimento da obrigação. No caso do mútuo, porém, aplica-se uma regra específica, pois a devolução do que foi emprestado é elemento essencial desse tipo de contrato. Como destacou a relatora, sem a obrigação de restituição, o negócio deixaria de ser um mútuo e assumiria natureza de doação.
Por essa razão – prosseguiu –, o artigo 592 do Código Civil estabelece prazos para a devolução quando as partes não os definem. No caso de empréstimo de dinheiro, a ministra apontou que a lei traz o prazo de “30 dias, pelo menos”. Em sua visão, a expressão indica que esse é o período mínimo presumido pela legislação, podendo as partes apresentar elementos e circunstâncias indicativas de que os contratantes desejavam estipular um prazo maior.
“Considerando a prevalência da regra específica sobre a regra geral, inexistindo termo para restituição do empréstimo no mútuo de dinheiro, o prazo será de 30 dias, contados desde a celebração do contrato. Vencido o prazo de 30 dias, a obrigação de restituição se torna exigível, nascendo a pretensão do mutuante de exigir o cumprimento da obrigação e, consequentemente, iniciando o prazo prescricional”, concluiu Nancy Andrighi.
Fonte: STJ
Conselho Nacional da Justiça
CNJ e Bacen concluem nota técnica para regular cessão de precatórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil (Bacen) avançaram nesta terça-feira (6/10) em uma agenda conjunta de aperfeiçoamento do sistema de precatórios. O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, receberam, em solenidade no Supremo Tribunal Federal (STF), a nota técnica produzida pelo grupo de trabalho formado por representantes das duas instituições, com propostas para regulamentar as cessões de crédito de precatórios e fortalecer a transparência, a rastreabilidade e a segurança jurídica dessas operações.
O ministro Fachin enalteceu o trabalho realizado pelo grupo de trabalho e destacou a escuta qualificada dos diversos atores que compuseram o colegiado. “Nosso objetivo é prestar o melhor serviço para a sociedade e para o país. É um tema complexo, sensível e de grande impacto prático. Precisamos assegurar que as informações circulem de forma adequada e com segurança jurídica para os tribunais e para a sociedade”, disse o ministro.
A nova regulação será estruturada em dois atos normativos complementares: um do CNJ, voltado aos efeitos da cessão no regime judicial dos precatórios, e outro do Banco Central, destinado a disciplinar as entidades registradoras, a infraestrutura de registro eletrônico e os riscos operacionais do ambiente registral. A nota também propõe limites para a negociação de direitos ainda litigiosos ou em formação. Pelo texto sugerido, posições processuais, expectativas de crédito e resultados econômicos de processos não poderão ser tratados, perante os tribunais, como ativos aptos a pagamento, garantias ou frações cedíveis antes da apresentação do requisitório e do cumprimento das exigências de rastreabilidade e controle.
O documento propõe, também, que o formato de escritura pública seja obrigatório como condição de eficácia de cessões de precatório, de modo que essas transações cheguem ao conhecimento dos tribunais, gerando transparência e segurança jurídica. Além disso, há indicação para a criação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, para que essas cessões sejam registradas eletronicamente por entidade registradora regulada pelo Banco Central. O intuito é assegurar a rastreabilidade dos precatórios.
“A instrumentalização é uma camada de proteção fundamental para a sociedade. O trabalho vai sendo gradativamente aprimorado. O precatório é um direito reconhecido pela Justiça e estamos construindo confiança, equilíbrio, técnica e compromisso institucional”, acrescentou Fachin.
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, ressaltou a importância da transparência para a negociação de precatórios. “Nesse processo de descoberta de preços, toda vez que temos um ambiente transparente, isso garante um sistema mais hígido, melhor preço para quem compra e vende, e isso é um grande avanço para ter um ambiente mais hígido para todos”, disse.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, também destacou a importância da medida para o aperfeiçoamento das regras. “A nota técnica é um passo muito importante para aperfeiçoar as regras sobre cessão de precatórios. A cessão é o meio legítimo do credor obter liquidez, mas ela vem de decisões judiciais e deve ficar sob controle dos tribunais. Por isso, precisa ter segurança e rastreabilidade”, afirmou.
O Grupo Executivo Interinstitucional, com CNJ e Bacen, foi criado em agosto deste ano para a estruturação normativa, tecnológica e operacional da sistemática nacional de registro, rastreabilidade e controle da cessão de créditos de precatórios. A composição do grupo inclui representantes dos dois órgãos e de outros envolvidos com o sistema financeiro, regulação e representação jurídica.
O texto está na pauta de julgamento da 15ª Sessão Virtual de 2026 do CNJ, que acontece entre 8 e 16 de outubro.
Aperfeiçoamento
Além dos normativos específicos sobre as cessões de precatórios, o CNJ trabalha na elaboração de uma política judiciária dos precatórios, voltada a estimular o pagamento das dívidas pelas fazendas públicas e a reduzir as filas. Outra frente de ação é a atualização da Resolução CNJ 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no Judiciário, para adequá-la à Emenda Constitucional 136/2025. Em paralelo, o órgão realiza os últimos testes para lançamento da Calculadora Nacional de Precatórios, que permitirá a advogados, advogadas, cidadãos e cidadãs atualizar os valores a receber.
Para a presidente do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) e conselheira do CNJ, Andréa Cunha Esmeraldo, o trabalho representa uma construção coletiva. “Estamos em uma construção coletiva que certamente irá mudar a realidade da nossa sociedade e brevemente teremos a resolução que trata especificamente da cessão de créditos e toda a regulamentação do regime de precatórios. É um trabalho desenvolvido a várias mãos, com muito esforço e dedicação”, afirmou.
As ações mais recentes do CNJ buscam realizar mudanças estruturais no sistema de precatórios. As medidas atuam de forma preventiva, mediante a edição de normas mais claras, o aprimoramento dos mecanismos de controle e o fortalecimento da segurança jurídica, em benefício tanto dos credores quanto do poder público.
A edição dessas normas se soma, ainda, a medidas fiscalizatórias já exercidas pelo CNJ. Nesse sentido, o órgão realiza um amplo levantamento junto aos tribunais para identificar precatórios com indícios de irregularidade, bem como os respectivos beneficiários cessionários. Por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, o CNJ também determinou a suspensão da expedição de precatórios irregulares, com base no entendimento de que a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado da fase de execução contraria as normas aplicáveis e pode justificar a adoção de medidas correicionais e cautelares
Fonte: CNJ
Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
Portaria Conjunta define como serão calculadas as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os combustíveis
Alíquotas serão uniformes em todo o país e fixados por unidade de medida
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, na segunda-feira (5), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026. A norma aprova a metodologia de cálculo da arrecadação, especificamente indicando a forma da fixação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico do art. 172 da Lei Complementar nº 214/2025. A CBS será fixada com base nesse método a partir de 2027, e o IBS, a partir de 2029.
Pela regra, as alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto. O limite de cada uma é a soma de duas arrecadações de referência: a direta, formada pelos tributos que incidem sobre a produção, a importação e a comercialização de cada combustível, e a indireta, formada pelos tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital da cadeia e que não são recuperados como crédito.
Aspectos do cálculo
Para o IBS, a arrecadação indireta será apurada com base nos subsídios fornecidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na escrituração contábil e fiscal dos contribuintes, nos documentos fiscais eletrônicos, nas informações da ANP e em dados dos setores de produção, distribuição e comercialização, desde que validados pelo CGIBS.
O IBS será introduzido de forma gradual. As alíquotas não poderão exceder 10% da soma das arrecadações em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, chegando a 100% a partir de 2033. A alíquota resultante será distribuída entre a estadual e a municipal, proporcionalmente às respectivas alíquotas de referência. Nos anos seguintes a 2027 (CBS) e a 2029 (IBS), as alíquotas serão reajustadas pela variação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
Os cálculos serão feitos pela Receita Federal, no caso da CBS, e pelo CGIBS, no caso do IBS. A partir de 1º de janeiro de 2027, cada um submeterá seus cálculos à conferência técnica do outro, com no mínimo 30 dias de antecedência da divulgação. As alíquotas serão fixadas no ano anterior ao de vigência e divulgadas, preferencialmente, até 30 de setembro de cada ano, respeitada a anterioridade constitucional para aumentos.
Biocombustíveis
A portaria assegura aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono tributação inferior à dos combustíveis fósseis, conforme o art. 225, § 1º, VIII, da Constituição. O etanol anidro e o biodiesel puro destinados à mistura obrigatória terão alíquota de IBS de 90% da alíquota da gasolina A e do diesel A, respectivamente. Para o etanol hidratado, o diferencial competitivo será, no mínimo, igual ao existente entre a soma das arrecadações direta e indireta do etanol e da gasolina C, calculada com as alíquotas vigentes em 1º de julho de 2024 e com o volume de vendas e o PMPF de julho de 2023 a junho de 2024.
Acesse aqui a íntegra da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026,
Fonte: CGIBS
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