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Avança no Congresso: Novos Critérios para Prisão Preventiva e outras notícias – 22.10.2025

CRIME ORGANIZADO

DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS

ESPECTRO AUTISTA

GOLPES COM PIX

LÍDER DE FACÇÃO

PRISÃO PREVENTIVA

REGIME ABERTO

ROUBO

VIOLÊNCIA POLICIAL

GEN Jurídico

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22/10/2025

Destaque Legislativo:

Avança no Congresso: Novos Critérios para Prisão Preventiva e outras notícias:

Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

Projeto foi alterado pelos deputados e segue para nova votação no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda o Código de Processo Penal para incluir novos casos nos quais será recomendada a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.

O Projeto de Lei 226/24, do Senado, foi aprovado nesta terça-feira (21) com mudanças feitas pelos deputados e retorna para nova votação dos senadores. O texto foi alterado pelo relator em Plenário, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

Segundo Abi-Ackel, essas prisões atualmente são feitas a partir de aspectos abstratos. “O que se busca no projeto é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para o juiz fundamentar claramente as razões para mudar a prisão de flagrante para preventiva” afirmou.

A proposta lista novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:

  • se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
  • se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
  • se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.

Periculosidade
Atualmente, um dos motivos para o juiz decretar a prisão preventiva de um suspeito é para a garantia da ordem pública. Nesse sentido, o texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:

  • o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o projeto, não será possível prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.

Do texto original, Abi-Ackel retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.

Coleta de DNA

O PL 226/24 determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei 12.037/09, nos seguintes casos:

  • prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • por crime contra a dignidade sexual;
  • de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
  • de agente responsável por crimes listados como hediondos.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel, afirmou que é necessário delimitar os crimes em que é cabível coletar material biológico para perfil genético do preso em flagrante. “Restringimos a possibilidade de coleta de material genético aos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos, além do crime de organização criminosa armada”, disse.

Segundo ele, a ideia não é coletar material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema. “Ao restringir a coleta, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves”, afirmou.

Debate em Plenário

Durante o debate em Plenário, a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que o texto tem graves problemas. “Nosso sistema carcerário tem 40% de presos provisórios que sequer são julgados. Estamos rompendo o princípio da presunção de inocência”, disse, ao citar a conversão da prisão de flagrante para provisória.

Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que seria necessária a coleta de material biológico para outros crimes contra liberdade sexual e assédio sexual. O relator aceitou ampliar as previsões de coleta para casos de crimes contra a dignidade sexual.

“Este projeto, ao mesmo tempo que dá mais instrumentos para executar a política de segurança pública, ele não afasta as garantias processuais e fundamentais”, afirmou Bia Kicis.

Fonte: Câmara dos Deputados


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Notícias

Senado Federal

Crime organizado

Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 163/2022, que ratifica acordo sobre divisão de bens apreendidos do crime organizado por delitos transnacionais no Mercosul.

Fonte: Senado Federal

Fim do regime aberto para líder de facção avança

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que endurece a privação de liberdade de líderes de organizações criminosas armadas e de adolescentes infratores. Pelo texto, líderes de facções criminosas ou milícias cumprirão pena em presídio de segurança máxima, sem chance de se beneficiar com o regime aberto ou semiaberto. O projeto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Senadores do colegiado apoiaram o substitutivo (texto alternativo) do senador Marcio Bittar (PL-AC) ao PL 839/2024. No relatório, Bittar critica a progressão de regime para os comandantes das facções, que pelo texto deve ser extinta para esses criminosos. 

“Somente com essas medidas é que se conseguirá desconstituir o elo entre os líderes presos e os demais integrantes da organização criminosa que, a mando dos primeiros, cometem crimes bárbaros”, diz Bittar no documento.

A progressão de regime permite que o condenado em regime fechado saia da prisão para colônia agrícola ou unidade semelhante (regime semiaberto) ou até para passar a noite em casa ou nas chamadas “casas de albergado” (regime aberto). Hoje, a progressão para líderes de organizações criminosas só é possível após o cumprimento de 50% da pena. A autora do projeto, a ex-senadora Margareth Buzetti, reconhece que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a proibição de progressão de regime viola o princípio da individualização da pena.

O projeto teve sua análise ampliada desde 30 de setembro em razão de vista concedida pelo presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Armas de fogo

A punição para integrantes de organizações criminosas que tenham armas de fogo será de oito a 20 anos de prisão e multa, pelo texto. A pena ainda deve ser somada a outros crimes que o infrator tenha cometido. Atualmente, o uso da arma aumenta em até 50% a pena dos crimes cometidos na organização criminosa.

Adolescentes

O texto ainda aumenta para dez anos o tempo em que um adolescente infrator pode ser privado de liberdade, nos casos de emprego de violência ou grave ameaça. O mesmo vale para ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado. Atualmente a punição máxima é de três anos.

Para os casos gerais, o projeto prevê que a internação dure até cinco anos. Atualmente, o limite é de três anos. A internação nos centros socioeducativos corresponde à prisão para adolescentes em conflito com a lei. O trecho é semelhante ao que prevê o PL 2.169/2019 e o PL 1.473/2025.

Para Flávio Bolsonaro, o endurecimento no tratamento a jovens infratores é discutido com frequência, mas sem alterações práticas na lei.

— Considerando que o ordenamento jurídico já reconhece a capacidade eleitoral aos 16 anos, é coerente que se reexamine a impunidade penal na mesma faixa etária — defendeu.

Outra novidade proposta é o fim do prazo máximo de internação do menor de idade antes da sentença, que hoje é de 45 dias. Ela poderá durar enquanto existirem os motivos que a justificaram. 

A proposta obriga a internação de forma provisória se o adolescente:

  • pratica ato infracional de forma reiterada;
  • portava arma de fogo quando apreendido;
  • houver mais de uma investigação em curso sobre a mesma infração; e
  • cometeu mais de uma infração nos últimos dois anos.

Quando o adolescente atingir a maioridade durante o cumprimento de medida socioeducativa, deverá ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes. 

Idade avançada

Criminosos entre 70 e 75 anos deixarão de ser beneficiados com uma pena menor por causa da idade, se a proposta se tornar lei. A chamada “circunstância atenuante” será elevada para 75 anos. 

Também será a partir de 75 anos a idade que diminui pela metade o prazo de prescrição dos crimes cometidos. O mecanismo torna o infrator impunível pelo delito que a Justiça não julgou a tempo. Atualmente, isso ocorre a partir dos 70 anos.

O projeto altera a Lei das Organizações Criminosas, a Lei de Execução Penal, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: Senado Federal

Avança projeto que suspende decreto presidencial sobre violência policial

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (21), um projeto de decreto legislativo (PDL 1/2025) que suspende a proibição do uso de armas contra pessoas em fuga e o impedimento de repasse dos recursos do fundo para os estados que não cumprirem a determinação. Essas regras estavam previstas no Decreto 12.341, de 2024, que, de acordo com a proposta aprovada, deve ter seus efeitos revogados. O PDL segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O decreto, que está em vigor, explicita que a arma de fogo será medida de último recurso e proibida contra pessoa em fuga desarmada. Também prevê, entre outras medidas, um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força e estipula que estados e municípios só podem receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional se obedecerem ao decreto. Os entes federados receberam R$ 1,1 bilhão do FNSP em 2024, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal.

Para o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a condição estabelecida pelo governo é um “instrumento de coerção” que “atenta contra o federalismo”. 

— O governo buscou colocar uma forma única em algo que tem que ser adaptado ao estado, ao município e às diferentes organizações policiais — disse.

Do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), PDL 1/2025 é analisado juntamente com outros três pedidos de suspensão do decreto (PDL 2/2025, PDL 10/2025 e PDL 29/2025). Mecias argumenta que o decreto é ilegal por tratar de tema que deve ser objeto de deliberação do Congresso Nacional. A norma do governo regulamenta a Lei 13.060, de 2014, que determina atuação menos violência da polícia.

Adiamento

O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adiou a votação do Projeto de Lei (PL) 28/2024, que autoriza os estados a criarem leis próprias sobre determinados procedimentos na condenação por crimes. Pelo texto, juízes de cada estado poderão ter regras diferentes para determinar medidas para o condenado reparar a vítima, por exemplo, ou para fiscalizar o cumprimento das penas restritivas de direitos (que substituem a prisão). O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), é favorável ao projeto.

Fonte: Senado Federal

Avança projeto que endurece pena para roubo com faca ou arma de brinquedo

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que endurece a punição em crime de tráfico de drogas cometido com arma branca, de fogo ou de brinquedo. A proposta, de autoria do senador Messias de Jesus (Republicanos-RR), agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O relator na CSP, senador Marcio Bittar (PL-AC), apresentou um substitutivo (texto alternativo) ao PL 522/2025, prevendo que o uso de armas brancas — como facas —, de armas de brinquedo ou de “qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva” para crimes aumenta as penas nos seguintes casos:

  • em crime de drogas: aumento entre um sexto e dois terços. Trata-se do tratamento que a Justiça dá atualmente ao uso de arma de fogo;
  • em roubo: aumento em dois terços;
  • em extorsão: aumento de um terço à metade. O crime ocorre quando alguém usa violência ou ameaças para obrigar a vítima a fazer algo.

Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), o efeito que uma réplica de arma produz na vítima pode ser o mesmo de uma verdadeira. Por isso, a pena deve ser a maior, defendeu.

— Hoje nós temos réplicas de armas de brinquedo idênticas, até no peso, a uma arma real. Se você perguntar para a vítima se ela tinha capacidade de entender que aquela era um brinquedo [ela vai responder que] não. Isso me inquietava desde quando eu era delegado.

A reunião foi presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O PL 522/2025 é analisado em conjunto com o PL 49/2025, do senador Magno Malta (PL-ES).

Arma de fogo

De acordo com o substitutivo, se um traficante utilizar arma de fogo nos crimes previstos na Lei de Drogas, será punido:

  • pelo crime de drogas, com pena aumentada pelo uso de arma de fogo;
  • e pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, se for o caso.

Mecias afirmou que seu texto busca alterar o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o juiz não pode punir pelo porte de arma e dar aumento de pena ao mesmo tempo.

— Tratar tudo isso como um só crime, com base em conexões circunstanciais, favorece a impunidade e encoraja o uso sistemático da força e do medo por parte de organizações criminosas.

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara compartilhamento de dados de segurança com aplicativos de mapas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) confirmou nesta terça-feira (21) a aprovação do projeto que cria regras para a identificação de áreas de alto risco de crimes. O texto permite que secretarias de segurança pública compartilhem suas estatísticas de crimes por região com aplicativos de navegação, que usam mapas para facilitar a localização e transporte. A proposta vai à Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores pedirem análise em Plenário.

A CSP aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.169/2025 primeiramente em 7 de outubro. O texto analisado foi o substitutivo (texto alternativo) do relator, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como a CSP foi a última etapa do projeto no Senado e ele foi aprovado na forma de um substitutivo, o texto precisou passar por um turno suplementar de votação.

Mourão explica no relatório que a medida não será obrigatória, para evitar aumento de custos às empresas. “A opção por aperfeiçoar o aplicativo se insere na liberdade que o fabricante ou prestador de serviço tem para exercer sua atividade econômica”, diz.

Os desenvolvedores de aplicativos de mapas virtuais e de transporte de passageiros poderão receber os dados diretamente das secretarias, de forma integrada às plataformas.

Pelo texto, os motoristas de aplicativo terão o direito de recusar viagens para locais sinalizados como perigosos, sendo que os destinos com alta ocorrência de crime deverão ter um alerta de alto risco. Os aplicativos também poderão impedir que uma rota gerada passe pelos locais sinalizados.

O texto de Mourão altera a proposta do senador Wilder Morais (PL-GO), que obrigaria os aplicativos a impedirem a geração de rotas perigosas, com a possibilidade de o usuário desabilitar essa função no aplicativo. Além disso, o provedor que não cumprisse a regra teria que responder pelos danos causados, independentemente de outras sanções penais, civis ou administrativas. Mourão retirou a responsabilização das empresas de aplicativos.

Fonte: Senado Federal

Doação de medicamentos

O Senado aprovou o PL 4.719/2020, que isenta do pagamento de tributos federais as doações de medicamentos para União, estados e municípios, além de santas casas e outros órgãos beneficentes. O texto volta à Câmara.

Fonte: Senado Federal

Espectro autista

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.540/2023 que visa aumentar investigação e diagnóstico do transtorno do espectro autista em adultos e idosos. Texto segue para sanção.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.

Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.

A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:

  • obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
  • exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
  • implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.

Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:

  • serviço público;
  • serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
  • serviços de telecomunicações.

Poderes de investigação

O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.

Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.

Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.

Golpes com Pix

Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:

  • pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
  • solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.

O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.

Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.

Furto e roubo

Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.

No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.

Somente tentativa

Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:

  • se foi praticado por duas ou mais pessoas;
  • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
  • se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
  • se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
  • se há destruição com uso de explosivo;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.

Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.

Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.

Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.

Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.

No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.

Organização criminosa

Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.

Crimes de advogados

Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.

Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.

Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e seus parentes

Projeto será enviado ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra pessoas ligadas a forças de segurança e seus parentes. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o Projeto de Lei 4176/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) com substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). O texto do relator atribui pena maior a esses crimes quando cometidos contra inativo ou aposentado das instituições e carreiras contempladas em razão das funções.

Alfredo Gaspar afirmou que a votação do projeto é uma resposta ao aumento do número de mortes e lesões corporais graves contra agentes públicos. “O cenário é desafiador e exige resposta adequada, já que a inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas perpetradas termina por encorajar os delinquentes e pode comprometer a atuação dos agentes estatais”, afirmou.

Para Gaspar, quem pratica esses crimes demonstra completo desprezo ao Estado. “Para dar um basta nos inúmeros assassinatos de agentes de Estado – sejam policiais, guardas, juízes, promotores – o Estado dá um recado claro ao crime organizado, aumentando as penas para 20 a 40 anos”, declarou.

Atualmente, o Código Penal prevê penas diferenciadas para os crimes de homicídio ou lesão corporal contra autoridade ou agente de polícias ou Forças Armadas ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela.

Essa pena maior é aplicável ainda quando o crime for contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau exatamente por ser parente.

As penas maiores do código são aplicadas ainda quando esses crimes forem contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública ou oficial de Justiça, também no exercício da função ou em decorrência dela.

Já os crimes contra parentes envolvem aqueles cometidos contra cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau. Mas nesse caso, inclusive em relação aos parentes por afinidade (sogros, genros, noras, enteados e cunhados).

Pena maior

Com o projeto, em vez de a pena de homicídio ser de 12 a 30 anos nesses casos, passa a ser de 20 a 40 anos e abrange ainda a vítima que for:

  • qualquer integrante das Forças Armadas ou das polícias;
  • do sistema socioeducativo;
  • de corpos de bombeiros militares;
  • de guardas municipais;
  • de órgãos do sistema penitenciário;
  • de institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
  • da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
  • de secretarias estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
  • da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
  • da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad);
  • agente de trânsito;
  • da guarda portuária; ou
  • da polícia legislativa.

Parentes
Crimes de homicídio ou lesão corporal (em qualquer grau: leve, grave, gravíssima ou seguida de morte) contra parentes por afinidade de todos esses profissionais dos órgãos ligados à segurança também passam a ser punidos com agravante (pena maior), a exemplo do que ocorre com os parentes por afinidade dos profissionais ligados aos órgãos de Justiça.

Lesão corporal

O aumento de pena segue a mesma lógica em relação às vítimas citadas se o crime for de lesão corporal, cuja pena padrão de detenção de 3 meses a 1 ano passa para reclusão de 2 a 5 anos.

Quando a lesão for qualificada, ou seja, com consequências maiores, as penas também aumentam.

A lesão de natureza grave passa de reclusão de 1 ano e 4 meses a 8 anos e 4 meses para reclusão de 3 a 8 anos.

Quando a lesão for de natureza gravíssima, a pena de reclusão atual de 2 anos e 8 meses a 13 anos e 4 meses fica de 4 anos a 12 anos.

Se a lesão for seguida de morte, a pena atual, que varia de 5 anos e 4 meses a 20 anos de reclusão, passa a ser de 8 a 20 anos de reclusão.

Crime hediondo

O texto de Gaspar também atualiza a Lei de Crimes Hediondos ao ampliar a lista das vítimas contra as quais o homicídio ou lesão corporal gravíssima ou seguida de morte levará o condenado a ter condições mais severas para progressão de pena, por exemplo.

O condenado por crimes hediondos não pode ainda ser beneficiado com anistia, graça, indulto ou fiança.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova punição e torna hediondo o crime de obstruir vias para praticar crimes

Projeto também cria pena para o crime de arrastão; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado como domínio de cidades, e o inclui na lista de crimes hediondos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o Projeto de Lei 4499/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma de um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O texto aprovado prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação, com emprego de arma, de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário com finalidade de praticar crimes contra o patrimônio ou para colocar pessoas em perigo ou risco coletivo (incolumidade pública).

O delito se aplica ainda à obstrução de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública com a finalidade de praticar crimes.

As penas serão aplicadas sem prejuízo daquelas relacionadas ao crime praticado contra o patrimônio ou contra a incolumidade pública.

Capitão Alberto Neto afirmou que é necessário atualizar as leis para acompanhar a evolução das práticas criminosas. “A criação de novos tipos penais representa passo importante na adequação da legislação às realidades emergentes de criminalidade altamente organizada, que desafiam a capacidade de resposta do Estado e exigem instrumentos proporcionais à gravidade da ameaça”, disse.

Para Alberto Neto, a proposta é sensível ao sentimento social de insegurança e à demanda por medidas mais eficazes no enfrentamento de ações que extrapolam a noção tradicional de roubo ou até mesmo do regate de prisioneiros. “A proposição não se limita a punir condutas individuais, mas reconhece e enfrenta a dimensão coletiva e estrutural dessas ações”, declarou.

O autor da proposta, deputado Coronel Assis, afirmou que é “inadmissível” que grupos armados e organizados possam fechar cidades para roubar bancos e carros-fortes. “Se não tivermos tipificação forte de um crime danoso como este, não há porque falar de legislação dura no Brasil”, disse.

Pena em dobro

Segundo o projeto aprovado, a pena será aplicada em dobro se o agente:

  • utilizar arma de fogo de calibre restrito ou proibido, explosivos ou qualquer artefato químico, biológico ou radiológico ou meio que coloque em risco a incolumidade pública e o patrimônio público ou de terceiros;
  • pratica o crime com a captura de reféns;
  • investir contra as instalações com destruição parcial ou total de prédios públicos ou privados;
  • inabilitar total ou parcialmente estruturas de transmissão de energia, telefonia, abastecimento de água ou qualquer outra infraestrutura pública ou de interesse da população;
  • usar aeronaves, drones ou outro equipamento por via área;
  • praticar esse bloqueio para ajudar na fuga de detentos em estabelecimento prisional; ou
  • se utilizar de veículo e de instalações de serviços de transporte público coletivo para praticar alguma das condutas citadas.

Arrastão
O relator também acatou sugestões de vários parlamentares para incluir o crime de arrastão, definido como a prática, por duas ou mais pessoas, de ação coletiva e organizada para roubar bens de múltiplas vítimas com violência ou grave ameaça.

Esse crime terá pena de reclusão de 6 a 15 anos e multa, aumentando de 1/3 à metade se o crime:

  • for cometido com arma de fogo, explosivos ou artefatos de destruição;
  • resultar em lesão corporal de natureza grave; ou
  • se envolver número igual ou superior a 10 agentes.

Se dessa ação resultar morte, a pena de reclusão passa a ser de 20 a 30 anos, sem prejuízo da pena pelo crime contra a vida.

Será enquadrado no mesmo crime quem saquear ou pilhar, em ação coletiva, estabelecimentos públicos ou privados.

Debate em Plenário

Durante o debate em Plenário, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) defendeu a aprovação da proposta. “O mínimo que este Parlamento pode fazer é tipificar essa atividade como um crime específico, mais grave que outras espécies de crime já previstas no Código Penal”, disse.

Para Kim Kataguiri, todos os milicianos e membros de facção deveriam ser classificados como inimigos estrangeiros, como se estivessem em guerra com o Brasil. Ele afirmou que as facções do crime organizado dominam boa parte do território nacional com hino próprio, exército próprio, judiciário próprio.

O deputado Eli Borges (PL-TO) comparou a ação do crime organizado em cidades, em geral do interior, às ações de Lampião, cangaceiro atuante no sertão nordestino nas décadas de 1920 e 1930. “É preciso fazer uma legislação forte para que pessoas não possam intentar invadir cidades usando armas para facilitar, por exemplo, fuga em massa de cadeia.”

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, também reforçou a comparação. “A população fica refém, é o antigo crime do cangaço. Os tempos passaram, muita coisa se modernizou, e o crime também se modernizou”, disse ela, ao defender a aprovação do projeto para punir “com rigor” os criminosos.

Porém, para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), é preciso diferenciar a ação de crime organizado e a ação de movimentos sociais que ocupam determinadas áreas e estradas. “Vamos ter cuidado para, ao combater a criminalidade crescente, não atacar um elemento pujante e essencial da democracia, que são os movimentos vivos da sociedade que muitas vezes se manifestam. Um bloqueio de rua não pode ser considerado crime de domínio da cidade”, afirmou.

O relator aceitou sugestão do Psol para não enquadrar movimentos sociais na lei.

Barricadas
No fim de 2024, a Câmara dos Deputados já havia aprovado projeto semelhante. O PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), está em análise no Senado e atribui pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública com barricadas para cometer crimes.

Esse outro texto define obstrução como aquela feita para restringir a livre circulação de pessoas, bens e serviços ou causar qualquer tipo de embaraço à perseguição policial ou à atuação das forças de segurança pública.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Defensor público-geral pode representar DPU em questões judiciais e extrajudiciais, decide STF 

Para a maioria do Plenário, norma questionada não amplia indevidamente as prerrogativas da DPU

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o defensor público-geral pode representar judicial e extrajudicialmente a Defensoria Pública da União (DPU). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5603, na sessão virtual encerrada em 10/10.  

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) contra dispositivo da Lei Orgânica da DPU (Lei Complementar 80/1994) que prevê essa atribuição. A entidade alegava que a Advocacia-Geral da União (AGU) seria a única responsável pela representação judicial e extrajudicial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e dos órgãos que exercem funções essenciais à Justiça. 

Por maioria, o STF acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que considerou válida a norma. Ele ressaltou que a representação da DPU pelo defensor público-geral não amplia indevidamente suas prerrogativas e está de acordo com a jurisprudência da Corte.  

Segundo o ministro, o fato de a representação da União caber à AGU não impede que órgãos com autonomia, como a DPU, possam defender suas próprias competências e prerrogativas em juízo. Conforme seu voto, reconhecer a legitimidade da DPU para atuar em nome próprio previne conflitos de interesse, especialmente em casos em que a Defensoria e a União estejam em posições contrárias. Esse entendimento foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.  

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Para eles, a representação pelo defensor público-geral deveria se limitar à defesa da autonomia, das prerrogativas e das funções institucionais da DPU. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Credenciadora de cartão não responde solidariamente por dívida entre subcredenciadora e lojista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por entender que o direito do consumidor não se aplica na relação entre empresas integrantes do arranjo de pagamentos com cartões, decidiu que não há responsabilidade solidária da credenciadora em relação aos débitos não pagos pela subcredenciadora aos lojistas.

De acordo com o processo, empresas pertencentes ao grupo hoteleiro Laghetto Hotéis ajuizaram ação de cobrança contra a credenciadora de cartão de crédito Cielo S.A. para receber valores devidos pela subcredenciadora Bela Pagamentos Ltda.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) dar provimento ao recurso da rede de hotéis e, aplicando a teoria finalista mitigada nos contratos relacionados aos sistemas de pagamentos de cartão de crédito, decidir que a credenciadora deve responder solidariamente pelo descumprimento dos contratos firmados entre a subcredenciadora e os lojistas.

No recurso especial dirigido ao STJ, a credenciadora Cielo sustentou que não há relação de consumo entre ela e as empresas do grupo hoteleiro, sendo que o contrato de prestação de serviços foi estabelecido apenas entre os lojistas e a subcredenciadora.

Não há relação consumerista entre integrantes do sistema de pagamentos com cartões

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, em 2024, a Terceira Turma já havia decidido que as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicam aos contratos firmados entre empresas integrantes do arranjo de pagamentos com cartões, considerando que esses contratos visam o fomento da atividade mercantil, e os agentes não são vulneráveis. O caso então julgado envolvia o mesmo grupo econômico e a mesma subcredenciadora, mas outra credenciadora, a Stone.

A ministra reconheceu a complexidade das relações entre os participantes que integram o sistema de pagamentos com cartões, o qual envolve etapas como emissão do cartão para o usuário, credenciamento entre o lojista e a credenciadora ou a subcredenciadora, e contrato entre credenciadora e subcredenciadora para uma maior difusão dos cartões de pagamento na economia. No entanto, ela destacou que são contratos distintos e independentes.

Responsabilidade da credenciadora se limita ao contrato firmado com a subcredenciadora

Nancy Andrighi ressaltou que a credenciadora tem responsabilidades apenas em relação à subcredenciadora, não mantendo relação com o lojista. Conforme salientou, a primeira repassa os valores à segunda, que desconta suas taxas e transfere o valor líquido ao estabelecimento comercial habilitado.

A relatora reforçou que “a responsabilidade da credenciadora é limitada ao pagamento direto ao ente com o qual celebrou o contrato”, não sendo possível estendê-la a terceiros, como o lojista. Segundo disse, a solidariedade não pode ser presumida, devendo resultar de lei ou da vontade das partes.

“Os lojistas se valem do serviço prestado pelas credenciadoras e subcredenciadoras a fim de incrementar seus lucros e com a pretensão de facilitar e concentrar a arrecadação do crédito, o que afasta, por decorrência lógica, a incidência do conceito de consumidor, ainda que mitigada a teoria finalista”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Selo que reconhece uso da linguagem simples será concedido a 47 órgãos do Judiciário

Um total de 47 órgãos da Justiça brasileira receberão o Selo Linguagem Simples 2025. A certificação a ser concedida reconhece os esforços dos integrantes do Judiciário em aplicar linguagem direta e compreensível em seus comunicados, especialmente em decisões judiciais.  

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o selo é entregue pelo segundo ano consecutivo a todos os inscritos que atingiram pontuação igual ou superior a 210 pontos, de um máximo de 350 possíveis, conforme orientado na Portaria CNJ n.212/2025. 

As iniciativas participantes foram avaliadas por seis jurados, entre especialista em linguística, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, responsável pelo setor de acessibilidade e inclusão (DGE), pessoa com deficiência ou especialista em acessibilidade e integrantes do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário. 

A certificação será entregue a 17 tribunais de Justiça, 13 tribunais do trabalho, 10 tribunais eleitorais, três tribunais federais e dois tribunais militares. Também atingiram pontuação para receberem o selo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). 

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.10.2025 – extra

DECRETO 12.689 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.


Agora que você já sabe mais sobre os Novos Critérios para Prisão Preventiva e as informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: página de informativos

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