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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Aumento de penas para crimes em escolas e outras notícias – 26.11.2024

GEN Jurídico

GEN Jurídico

26/11/2024

INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 26.11.2024

Principais Movimentações Legislativas

PL 182/2024

Ementa: Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).

Status: aguardando sanção.

Prazo:13.12.2024

Destaque Legislativo

Aumento de pena para crime cometido em escola avança

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (26), o aumento de penas para crimes violentos cometidos dentro ou perto de escolas. O PL 1.678/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), segue para análise na Comissão de Educação (CE).

A proposta, relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), torna homicídio qualificado aquele cometido dentro ou perto de estabelecimento escolar, elevando a pena de 6 a 20 anos de reclusão para de 12 a 30 anos. Além disso, o crime passa a ser considerado hediondo, o que impede a concessão de fiança, anistia, graça ou indulto a quem o praticar.

Para lesão corporal praticada em escola, a pena aumenta de três meses a um ano de detenção para de dois a oito anos de reclusão.

Os crimes de ameaça e constrangimento ilegal (forçar alguém a fazer ou deixar de fazer algo) também terão punição mais severa nessas circunstâncias. O primeiro terá pena dobrada, passando a ser de seis meses a dois anos de detenção. A pena para o segundo, hoje de um mês a seis meses de detenção, será aumentada em 50%.

O relator transferiu do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) a previsão de punição para o porte ilegal de arma de fogo dentro de escola, para abranger também os crimes de disparo de arma de fogo e de comércio ilegal de arma de fogo. Todos eles terão as penas aumentadas na metade quando praticados dentro ou perto de estabelecimento escolar.

Segundo o autor, o objetivo é coibir a violência praticada contra estudantes, professores e demais profissionais da educação, que tem aumentado nos últimos tempos.

— A aprovação deste projeto ajudará a prevenir e combater ataques violentos a escolas, garantindo um ambiente seguro e protegido para crianças, adolescentes, professores e demais funcionários. Com penas mais rigorosas para crimes cometidos nas escolas e nas suas imediações, estaremos promovendo um ambiente mais seguro e educativo — disse Pontes.

Fonte: Senado Federal

Senado Federal

Lei com regras para emendas parlamentares é sancionada sem vetos

Após longo debate, o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso para sanar o impasse com o Poder Judiciário sobre o pagamento de emendas parlamentares virou lei, que foi sancionada nesta terça-feira (26) sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei Complementar 210, de 2024 define e torna mais transparente as regras para a proposição e a execução das emendas feitas por senadores e deputados na Lei Orçamentária Anual (LOA).

No Senado, o projeto de lei complementar (PLP) 175/2024 obteve a sua aprovação concluída em 18 de novembro, na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Ao retornar à Câmara, os deputados rejeitaram algumas das modificações feitas pelos senadores, como a elevação do número de emendas de bancada estadual de oito para dez. Também não foi ratificado por aquela Casa a decisão de abolir a destinação de 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde.

Emendas Pix 

Entre as emendas individuais impositivas estão as de transferência especial, chamadas de emendas Pix, que somente em 2024 equivalem a R$ 8 bilhões. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu o pagamento desses recursos em agosto, condicionando a sua liberação à definição, pelo Parlamento, de regras de rastreabilidade, transparência, controle social e impedimento.

Com a Lei Complementar 210, os autores dessas emendas deverão informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado (município, estado e Distrito Federal), com destinação preferencial para obras inacabadas que propuseram anteriormente. Os parlamentares definiram que os recursos da União repassados aos demais entes por meio de transferências especiais estarão sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Estados ou municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade na execução das transferências especiais.

Emendas de bancada

Conforme a norma sancionada, as emendas de bancada estadual deverão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade federativa representada por essa bancada. O texto deixa claro que é vedada a individualização de ações e projetos para demandas individuais dos seus membros.

Prevaleceu a definição de oito sugestões para cada bancada estadual. Mas podem ser apresentadas até três emendas para dar continuidade às obras inacabadas, até a conclusão dos empreendimentos, desde que haja objeto certo e determinado, e que constem do registro previsto na Constituição.

Para as emendas de bancada, são consideradas ações prioritárias as que se destinem a políticas públicas de 20 áreas, entre elas educação, saneamento, habitação, saúde e adaptações às mudanças climáticas.

Emendas de Comissão

Quanto às emendas de comissão a serem apresentadas pelas comissões permanentes do Senado e da Câmara, terão de ser observadas suas competências regimentais para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.

A norma estabelece que tais emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas.

Pelo menos 50% das emendas de comissões serão destinadas a ações e serviços públicos de saúde, a partir de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Emendas de modificação

As emendas de modificação estarão fora do limite do Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). Cabem nessa regra os projetos de interesse nacional com destinatário ou localização específicos, conforme previsão no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Em 2025, as emendas de bancada, individuais e de comissão deverão seguir o critério da receita corrente líquida. Já a partir de 2026, o limite para as emendas individuais e de bancadas estaduais deve seguir as regras do Novo Arcabouço Fiscal. Assim, será feita a correção das despesas públicas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, mais um aumento equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.

Já para as emendas de comissão, que não estão entre as de execução obrigatória, o limite-base é o valor global do ano anterior, acrescido da variação do IPCA nos últimos 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.

O limite de crescimento não será aplicável às emendas parlamentares de modificação se, cumulativamente, tratarem de despesas não identificadas como emenda parlamentar; forem de interesse nacional e não contenham localização específica na programação orçamentária, exceto quando essa localização constar do projeto da LOA; e não tiverem destinatário específico, exceto na hipótese de essa destinação constar do projeto da LOA.

Impedimentos técnicos

Na execução de emendas parlamentares, a Lei Complementar 210 define uma longa lista de 26 possibilidades de impedimentos técnicos, entre eles: objeto incompatível com a ação orçamentária; problemas cuja solução demore e inviabilize o empenho da despesa no exercício financeiro; e a não comprovação de que o ente beneficiado terá recursos suficientes para concluir o empreendimento ou seu custeio, operação e manutenção.

Quando formalizada a identificação de algum impedimento técnico, o órgão ou o ente executor da emenda terá que analisá-lo para determinar diligências com o propósito de tomar providências para viabilizar a execução da emenda.

Contingenciamento

Está autorizado o contingenciamento de dotações de emendas parlamentares até a mesma proporção das despesas discricionárias (aquelas que o governo federal possui liberdade de decisão no Orçamento), devendo ser observadas as prioridades definidas pelo Poder Legislativo. Também convencionou-se que fica vedada a imposição de regra, restrição ou impedimento às emendas parlamentares que não sejam aplicáveis às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo.

Fonte: Senado Federal

Regime disciplinar para Polícia Federal e Polícia Civil do DF pode ser votado nesta terça

O Senado pode votar nesta terça-feira (26), em Plenário, a atualização de regras sobre as infrações cometidas por policiais federais. Esse regime disciplinar, se for aprovado, também valerá para a Polícia Civil do Distrito Federal. Na mesma sessão, os senadores também podem votar a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A sessão está marcada para as 14h.

Polícia do DF

O projeto de lei que atualiza o regime disciplinar para os policiais federais e os policiais civis do Distrito Federal (PL 1.734/2024) é de autoria do Executivo. De acordo com o governo, a intenção é atualizar essas regras, que estariam defasadas. Alguns pontos da legislação atual já haviam sido considerados incompatíveis com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, em 2021, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 353.

Entre os dispositivos invalidados estão, por exemplo, a classificação das condutas de “entregar-se à prática de atos atentatórios aos bons costumes” e “deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas” como transgressões disciplinares.

O texto proposto lista transgressões disciplinares relacionadas a atividades administrativas (como negligenciar a guarda de objeto do órgão), atividade policial (como praticar lesão corporal fora do serviço, em razão dele) e insubordinação hierárquica (como descumprir ordens). Também atualiza as sanções que podem ser aplicadas — como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

Além disso, o novo texto especifica as circunstâncias agravantes (reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão) e as circunstâncias atenuantes (que incluem primariedade, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração, entre outros).

Em outubro, esse projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde seu texto foi modificado a partir de sugestões de seu então relator, o senador Humberto Costa (PT-PE).

Animais

O Senado também pode votar nesta terça-feira o projeto de lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (PL 2.230/2022). A proposta concede à União a opção de criar o cadastro, voltado apenas a animais que se destinam à companhia de pessoas ou são criados como animais de estimação.

A intenção é possibilitar o controle sanitário dos animais por parte do poder público, além de facilitar a localização do tutor em casos de perda, roubo, furto ou acidentes e viabilizar a responsabilização no caso de abandono, por exemplo.

De acordo com o projeto, o acesso ao cadastro será feito pela internet, e sua gestão será feita pelos municípios e pelo Distrito Federal em modelo comum fornecido pela União. O cadastro deve reunir dados pessoais do proprietário, seu endereço e informações sobre o animal, tais como espécie, raça e idade. Animais destinados à produção agropecuária não estariam incluídos, já que possuem registro junto a órgãos vinculados ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

Cabo Verde

Além dos projetos sobre policiais e sobre animais domésticos, também está na pauta do Plenário desta terça o PL 2.251/2022, de autoria da Presidência da República, que autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada de Cabo Verde.

Fonte: Senado Federal

Regras para Imposto Seletivo dividem participantes de debate na CCJ

Abrindo a última semana de audiências públicas sobre a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), o debate desta segunda-feira (25) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi marcado pela divergência entre os participantes. Enquanto especialistas e representantes de grupos de advocacy (em favor de políticas públicas) defenderam o Imposto Seletivo, pelo desestímulo ao consumo de produtos danosos à saúde e ao meio ambiente, representantes dos setores onerados se opuseram ao tributo, questionando seus critérios, e alegaram que o objetivo é apenas o de aumentar a arrecadação. Produtos como tabaco, bebidas alcoólicas, armas, apostas on-line, alimentos ultraprocessados e minérios estiveram na berlinda.

A audiência completaria o ciclo de 11, previsto inicialmente. Mas foi ampliado para 13 com o objetivo de atender as sugestões e as contribuições que os senadores apresentaram ao longo das dez audiências realizadas. O debate sobre Imposto Seletivo foi presidido pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, e pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), consecutivamente.

Custos sociais

Marcello Fragano Baird, coordenador de advocacy da organização não-governamental ACT Promoção da Saúde, defendeu a reforma tributária como instrumento de transição para um modelo de desenvolvimento afinado com os compromissos internacionais do país. Ele ressaltou os custos econômicos e sociais de produtos como tabaco, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados, que hoje não se refletem nos preços ao consumidor, e condenou as reivindicações setoriais por brechas na cobrança do Imposto Seletivo.

— Já há emendas para bebidas alcoólicas artesanais, ou para charutos artesanais. […] O IS é um imposto para coibir produtos nocivos, e não faz sentido abrir brechas para um ou outro setor ou um ou outro CNPJ — disse.

Baird também acusou de negacionismo científico os defensores de impostos baixos para alimentos ultraprocessados, que, ressaltou, causam 57 mil mortes por ano no Brasil. Ele considera que a reforma tributária deve seguir o exemplo de países que tributam mais pesadamente bebidas açucaradas em geral, e destacou pesquisa que aponta o apoio da população às restrições a alimentos que fazem mal à saúde.

Por sua vez, Victor Bicca Neto, diretor-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), disse não haver critérios claros para definição das bases do IS. Para ele, governo tem objetivo de desfigurar a natureza do IS. Bicca Neto também negou a correlação entre consumo de refrigerantes e aumento da obesidade.

— Enquanto no mundo a obesidade cresce entre crianças e jovens, no Brasil ela vai de maneira contrária: há uma diminuição — disse o representante da indústria de refrigerantes.

Também Henrique Mendes de Araújo, diretor de relações institucionais da Copersucar, opinou que o IS sobre bebidas açucaradas seria uma forma ineficaz de prevenção à obesidade em face da redução voluntária do açúcar que estaria sendo praticada pela indústria e dos alertas já existentes nos rótulos desses produtos.

Correção de alíquotas

A necessidade de mecanismos adequados de correção das alíquotas ad rem (com base em quantia específica por unidade de medida) foi destacada por vários debatedores, entre os quais Marcos Aurélio Valadão, representando a Comissão de Reforma Tributária da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF). Ele pediu a volta da menção ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador das alíquotas ad rem, que havia sido incluída pelo governo, mas foi retirada durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

— A ausência desse índice gera insegurança jurídica e gera incerteza nas políticas de controle desses produtos para a saúde.

Valadão também alertou para a natureza do IS, cuja incidência é menos ampla do que a do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que pode representar obstáculo à cobrança sobre concursos de prognósticos e fantasy sports. Ele também pediu equalização das tarifas sobre bebidas e tabaco na fase de transição, de modo a impedir a redução de arrecadação de alguns estados e o aumento do consumo dos produtos.

Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, João Hamilton Rech representou na audiência pública o secretário extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy — um dos principais formuladores da Emenda 132. O auditor disse haver ainda “erros formais” no projeto de regulamentação da reforma tributária que precisam ser corrigidos.

Rech explicou as diferenças entre o texto em tramitação e as sugestões da Receita, em pontos como tributação de aeronaves, e o período de transição da incidência do ICMS sobre bebidas alcoólicas e tabaco. Haverá um escalonamento nas alíquotas referentes a cigarros e bebidas.

— O Imposto Seletivo vai entrar em vigor em 2027. Só que o ICMS […] vai ter uma transição longa: vai até 2031. Só em 2032 acaba o ICMS. Então, vamos ter um período, de 2027 a 2031, em que vão coexistir ICMS e Imposto Seletivo. O ICMS também agrava de forma pesada os cigarros. Então, foi colocado um dispositivo para dizer que [será] considerada essa incidência que tem do ICMS junto a do Imposto Seletivo […], para que não dê uma carga tributária exagerada. Mas não há o compromisso de manter exatamente a carga atual. Isso está dito no texto — explicou, observando que a mesma situação se dará com as bebidas alcoólicas, com a diferença de que pequenos produtores pagarão alíquotas menores.

Armas

Luiza Machado, coordenadora de incidência legislativa do Grupo de Pesquisa, Tributação e Gênero da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), opinou que a venda de armas deve estar sujeita ao IS para manter as alíquotas atualmente vigentes. Ela mostrou estatísticas sobre os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com ferimentos causados por armas de fogo.

— [Armas] passarão a ser tributadas na alíquota padrão, o que representará uma redução de 70% na tributação de armas, caso não sejam incluídas no IS. As armas passarão a ser tributadas na mesma alíquota de perfumes e fraldas, por exemplo.

Luiza Machado acrescentou a reivindicação de alíquotas menores para produtos de cuidado pessoal, incluindo absorventes, que representam parcela maior das despesas de famílias de renda mais baixa.

Diretora-executiva da Oxfam Brasil, Viviana Santiago também associou a tributação sobre armas à preservação da vida, especialmente das mulheres e da população negra, e apontou uma relação direta entre o aumento do acesso a armas e o número total de homicídios.

Apostas

Representante do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), Eric Brasil opinou que a incidência de IS sobre as apostas de cota fixa poderá estimular o jogo ilegal, fenômeno que, segundo ele, ocorre em outros países. Ele também alegou que o início do recolhimento de 12% sobre o faturamento bruto das casas de apostas já contribuirá para mitigar “as externalidades negativas” da atividade.

— O mercado já tem o seu próprio ‘imposto seletivo’ […] para questões de educação, segurança pública, esporte, turismo, seguridade social e saúde.

Ana Helena Karnas Hoefel Pamplona, representante da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), também distinguiu o jogo legal do ilegal, argumentando que um regime tributário ineficiente poderá reduzir o mercado regulado e prejudicar a arrecadação do setor.

Mineração

Já Rodrigo Marinho, representante do Instituto Livre Mercado (ILM), disse que o Brasil está perdendo uma “oportunidade gigantesca” de reduzir tributos. Para ele, o valor arrecadado pelo IS não deveria ser aplicado em despesas correntes do governo. A seu ver, a incidência do chamado “imposto do pecado” infringe a “liberdade do consumidor” de exercer suas preferências. Marinho também atacou a tributação da exportação de produtos de petróleo e gás, contrária à prática de todos os outros países.

— Barão de Mauá já disse no século 19: a principal missão do governo é não atrapalhar. E nós estamos exportando tributos.

Rinaldo Mancin, diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), também chamou atenção para os impactos da tributação sobre o setor de minérios, que considerou uma “anomalia” e um obstáculo às políticas públicas de transição energética.

— Aumentar os custos de um setor que repercute tanto na economia e alimenta outras nove cadeias produtivas, pode ser um risco muito grande de impactar a carga inflacionária — argumentou.

Em sentido semelhante, a presidente da Companhia de Gás de Mato Grosso do Sul (MSGás), Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, pediu “reflexão e aprimoramento” quanto à incidência de IS sobre o gás natural, que poderá aumentar a atratividade de combustíveis mais poluentes.

Também Felipe Renault, diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), criticou o IS sobre petróleo e gás: para ele, a incidência reduzirá a arrecadação dos estados produtores, prejudica o investimento na extração desses produtos e compromete grande parte do produto interno bruto (PIB). E Waldir Salvador, consultor da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig), lamentou a discriminação negativa na tributação ao minério de ferro e cobrou medidas de compensação aos municípios pelas futuras perdas tributárias.

Álcool e tabaco

Eduardo Muniz Cavalcanti, consultor da Associação Brasileira da Indústria de Fumo (Abifumo), destacou o crescimento do crime organizado em torno do contrabando de cigarros e duvidou que o IS possa mudar o comportamento dos fumantes, já que o consumidor tem facilidade de trocar um produto legal por um falsificado.

— Ele vai continuar a consumir, só que vai procurar outros produtos.

Carlos Eduardo Cabral de Lima, presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), expressou o “risco de extinção” da cachaça se o PLP 68/2024 não levar em conta padrões de consumo do país, e José Eduardo Macedo Cidade, presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), afirmou que, mantido o texto do projeto como está, as regras de tributação sobre bebidas alcoólicas poderão favorecer injustamente a indústria de cerveja.

Por sua parte, Gilberto Tarantino, representante da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), pediu “atenção diferenciada” aos pequenos produtores de bebidas, que poderão sofrer com tributos desfavoráveis em relação ao produto importado. E, ao defender tributos proporcionais ao teor alcoólico da bebida, Márcio Maciel, presidente-executivo do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), salientou a capacidade do setor de geração de empregos e argumentou que a tributação da cerveja no Brasil já é a mais elevada da América Latina.

Setores ouvidos

Na abertura do evento, Eduardo Braga ressaltou que, no ciclo de audiências públicas, já foram ouvidas 150 pessoas dos mais diversos setores, além de cerca de 700 que foram recebidas em audiências com técnicos ou com o relator.

— Esta é uma demonstração do esforço que estamos fazendo para ouvir todos os setores e buscar o grande desafio de poder apresentar um relatório que interprete o setor produtivo e a questão federativa do país.

Fonte: Senado Federal

Projeto assegura estabilidade no emprego para trabalhadores com doenças graves

O senador Romário (PL-RJ) apresentou projeto para garantir que trabalhadores com doenças graves ou que causem estigmas ou preconceitos, como a aids, não sejam dispensados arbitrariamente. A proposta (PL 1.175/2024) prevê que qualquer demissão deve ser justificada por razões disciplinares, técnicas, econômicas ou financeiras. Sem essas justificativas, a demissão será considerada discriminatória, garantindo ao empregado o direito à reintegração.

O texto tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Posteriormente, segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, ou seja, se for aprovado nas comissões, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

A proposta altera a legislação sobre dispensa discriminatória (Lei 9.029 de 1995), que proíbe a exigência de atestado de gravidez ou esterilização e outras práticas semelhantes, no ambiente de trabalho, com base no sexo, origem, cor, estado civil, deficiência e idade, para incluir pessoas com doenças graves ou que suscitem estigma ou preconceito.

“Esses empregados são mais suscetíveis a serem dispensados pelas empresas, já que não há qualquer violação a preceitos constitucionais, no estabelecimento de tratamento diferenciado para esses profissionais, que terão maiores dificuldades em conseguir vagas no mercado de trabalho, caso sejam dispensados após o diagnóstico da doença” ressalta Romário.

O senador justifica que não existe na legislação uma disposição específica que assegure o emprego de pessoas acometidas por câncer e destaca a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume a natureza discriminatória da demissão de empregados portadores do HIV ou com outras doenças graves. Essa súmula garante ao trabalhador o direito de ser reintegrado caso a demissão seja considerada inválida.

“A proposição evita o tratamento discriminatório sem retirar o poder diretivo do empregador, assegurando a possibilidade de dispensa dos trabalhadores, nos casos devidamente justificados, além de garantir segurança jurídica, evitando que tais questões estejam reguladas apenas por decisões da Justiça do Trabalho”, explica.

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento do prazo de internação para adolescentes em conflito com a lei

Proposta também proíbe liberação sem audiência de custódia; texto segue em análise na Câmara

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5992/23, que aumenta de 45 para 90 dias o prazo máximo previsto para a internação, antes da sentença judicial, de adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional. O texto também proíbe a pronta liberação do adolescente sem a realização de audiência de custódia.

De acordo com a proposta, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), em caso de flagrante delito, a autoridade policial deverá encaminhar o adolescente para audiência de custódia a ser realizada por um juiz de direito em até 24 horas.

O texto também prevê a realização de audiência de custódia antes da liberação do adolescente internado por atos infracionais equiparados a furto, roubo ou crimes hediondos. Atualmente, a liberação pode ocorrer mediante a presença dos pais e a assinatura de termo de responsabilidade, exceto quando o delito praticado for grave e existir risco à ordem pública.

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), disse que o texto garante um olhar mais atento à questão da criminalidade precoce. “O Brasil possui um dos maiores índices de violência do mundo, e seus números são equivalentes aos registrados em países com guerra civil declarada”, declarou.

Próximas etapas

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Medida provisória flexibiliza transferência de recursos para combate a incêndios florestais

A Câmara dos Deputados vai discutir a proposta

A Medida Provisória (MP) 1276/24 flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo.

Hoje o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou outros acordos que formalizem as regras para a transferência.

A medida provisória altera a lei que criou o Fundo (Lei 7.797/89) para dispensar esses documentos quando os repasses atenderem região com emergência ambiental declarada pelo Ministério de Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano de prevenção e combate a incêndios.

Manejo do fogo

A MP também altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) para prever que a vegetação nativa que esteja em regeneração após alguma forma de degradação não autorizada — como incêndios — manterá o grau de proteção jurídica que já tinha antes do evento.

Prestação de contas

Os recursos poderão financiar projetos de prevenção e combate a incêndios florestais. O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.

A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.

Caso sejam identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido.

Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais. O mecanismo facilita a transparência e fiscalização dos recursos.

Emendas parlamentares

O texto da medida provisória também determina que emendas parlamentares poderão abastecer o Fundo do Meio Ambiente. Esse fundo é composto por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.

Em 2024, a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo, dos quais R$ 333 mil foram destinados a projetos de conservação. No entanto, o total efetivamente pago até novembro foi de R$ 47 mil, para a administração do fundo.

Neste ano, pela primeira vez, o fundo recebeu verba de uma emenda parlamentar individual, assinada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Prioridades

A medida provisória ainda inclui na priorização do Fundo do Meio Ambiente:

  • o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
  • a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
  • a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação e desenvolvimento ambiental, manejo florestal e controle ambiental.

Próximos passos

A Medida Provisória 1276/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que condiciona seguro-desemprego a prestação de serviço em órgão público

A Câmara dos Deputados continua discutindo a proposta

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que possibilita condicionar a concessão do seguro-desemprego à comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos.

A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego, que já permite à União condicionar o benefício à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação ou de qualificação profissional com carga de no mínimo 160 horas.

Parecer a favor

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 4923/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O relator subordinou a futura medida às regras da Lei do Voluntariado.

“Fica evidente que o vínculo provisório entre trabalhador e instituição, pública ou privada, possuirá uma finalidade estrita de capacitação do trabalhador, faltando elementos para caracterização de vínculo empregatício”, disse Vinicius Carvalho.

“Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência”, afirmou o deputado Marcos Pereira, autor da versão original da proposta.

O relator também aumentou em um terço as multas para os empregadores que fraudam o seguro-desemprego. “Hoje, essas multas são muito inferiores aos benefícios econômicos percebidos em razão da conduta ilícita”, afirmou o relator.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A seguir, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:Câmara dos Deputados

Supremo Tribunal Federal

STF reafirma que não cabe só ao Executivo propor definição de requisição de pequeno valor

Matéria não tem natureza orçamentária nem trata de organização ou funcionamento da administração pública.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou entendimento de que a iniciativa de lei para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é exclusiva do chefe do Poder Executivo.

A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1496204, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.326) e o mérito julgado pelo Plenário Virtual. A tese firmada no julgamento do mérito será aplicada a todos os casos semelhantes.

Obrigações de pequeno valor

A Constituição Federal determina que os valores devidos pelas Fazendas Públicas em razão de decisões judiciais deverão ser pagos por meio de precatórios, mas exclui dessa sistemática as obrigações definidas em lei como requisições de pequeno valor (RPV). O valor dessas obrigações é fixado por cada ente devedor, limitado a 40 salários mínimos, para estados e Distrito Federal, e 30 salários mínimos para os municípios

Iniciativa

No recurso, uma cidadã questiona decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJ-DFT) que julgou inconstitucional a Lei distrital 6.618/2020, que alterou de 10 para 20 salários mínimos a definição de obrigação de pequeno valor. Segundo o Tribunal distrital, a Constituição reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que impactam o planejamento orçamentário, e a norma foi de iniciativa parlamentar.

Natureza orçamentária

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência do STF, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão do TJ-DFT contraria a jurisprudência do Supremo de que a matéria não tem natureza orçamentária nem trata de organização ou funcionamento da administração pública, o que limitaria a competência legislativa ao Executivo.

Em precedentes citados por Barroso, o Tribunal afirmou que o simples fato de a matéria implicar aumento de despesas para a administração pública não é suficiente para atrair a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF discute exigência de gravações de áudio e vídeo em processo de demarcação de terras indígenas

Décima primeira audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal também fixou datas para os encontros previstos para 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (25) a 11ª audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. Neste encontro, os participantes discutiram a obrigatoriedade de gravação, por meio de áudio e vídeo, de informações orais utilizadas no processo demarcatório.

A exigência está prevista no parágrafo 7º do artigo 4º da lei, que dispõe sobre os critérios em que são definidas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. Ao sancionar a lei, o Congresso estabeleceu que informações orais só têm valor de prova no processo de demarcação se forem apresentadas em audiências públicas ou registradas em gravações.

Ao longo do debate, representantes dos povos indígenas apontaram resistências dos povos originários em relação ao uso de vídeo e mostraram preocupação com a possibilidade de registros audiovisuais atrapalharem a evolução dos trabalhos. Por outro lado, integrantes dos partidos que defendem a constitucionalidade da lei alegaram que a medida é necessária para a segurança jurídica do processo.

Para o próximo encontro, os participantes deverão apresentar suas propostas de alteração legislativa sobre o tema. Além disso, é previsto que seja debatido o artigo 15 da lei, que discute a possibilidade de anulação do processo demarcatório.

Novas datas

Os integrantes aprovaram novas datas para as audiências de conciliação em 2025. Os encontros ocorrerão nos dias 3, 10, 17 e 24 de fevereiro – sempre uma segunda-feira –, das 14h às 19h, na Segunda Turma do STF.

Marco Temporal

Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

Impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos não engloba dinheiro em conta bancária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a impenhorabilidade dos bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, estabelecida pela Lei 14.334/2022, não engloba os valores depositados em contas bancárias. Seguindo a jurisprudência da corte, o colegiado aplicou o entendimento de que as hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei não podem ter interpretação extensiva.

A turma julgadora negou provimento ao recurso especial interposto por um hospital filantrópico de Florianópolis contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que autorizou o bloqueio – posteriormente convertido em penhora – de cerca de R$ 4 mil em suas contas, devido ao não pagamento de parcelas de um contrato firmado com empresa de tecnologia.

O hospital argumentou que a quantia deveria ser desbloqueada porque a Lei 14.334/2022 estabelece a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidas por instituições beneficentes. Contudo, o TJSC entendeu que a lei não impede a penhora dos ativos financeiros das entidades filantrópicas, pois não há previsão expressa nesse sentido.

Ao STJ, o hospital alegou que os depósitos bancários estariam incluídos na proteção da lei, cujo objetivo é assegurar que o direito coletivo à saúde prevaleça sobre interesses particulares.

Interpretação extensiva da norma acabaria por prejudicar as instituições

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o legislador, ao declarar impenhoráveis os imóveis, os equipamentos e o mobiliário dos hospitais filantrópicos e das santas casas, teve a clara intenção de assegurar a essas instituições os meios necessários para a continuidade do seu trabalho de assistência social e hospitalar. Segundo ele, isso justificaria interpretar a Lei 14.334/2022 de modo a estender a impenhorabilidade, por exemplo, para os veículos essenciais à atividade-fim, como caminhões e ambulâncias, pois, embora não mencionados expressamente na lei, eles podem ser abarcados na ideia de “equipamentos”.

Quanto aos recursos financeiros depositados em contas bancárias, Cueva comentou que eles também são indispensáveis para o trabalho das instituições filantrópicas. No entanto, esclareceu o ministro, o texto legal não menciona dinheiro em conta, e a jurisprudência do STJ entende que as normas sobre impenhorabilidade devem ser interpretadas de forma restritiva, uma vez que constituem exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial.

O magistrado apontou ainda que uma interpretação extensiva da lei, estendendo a impenhorabilidade para todos os bens, acabaria por inviabilizar qualquer execução contra as entidades e prejudicaria suas chances de obter crédito no mercado – o que é indispensável diante do fato de que as doações e os repasses de verbas públicas são frequentemente insuficientes para cobrir todas as despesas, sendo a dificuldade financeira enfrentada por essas instituições, inclusive, uma das razões para a edição da Lei 14.334/2022.

“Em que pese o importante papel desempenhado pelos hospitais filantrópicos e pelas Santas Casas de Misericórdia, de inegável interesse público e social, não é possível estender a impenhorabilidade de que trata a Lei 14.334/2022 para os depósitos bancários, ficando sempre ressalvada a possibilidade de estes estarem inseridos em outras hipóteses legais de impenhorabilidade”, concluiu.

Fonte:Superior Tribunal de Justiça

Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva – recebido quando o marido estava vivo – seja reconhecido como patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança do falecido, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens.

Ao reafirmar a jurisprudência segundo a qual é desnecessário investigar a participação de cada cônjuge para a obtenção de bem adquirido por fato eventual, justamente porque se trata de patrimônio comum, o colegiado deu provimento ao recurso dos filhos do falecido para que eles tenham direito à partilha do prêmio de R$ 28,7 milhões recebido pela esposa do pai.

O casal esteve em união estável, com comunhão parcial de bens, por 20 anos, e formalizou o matrimônio em 2002, no regime de separação obrigatória de bens, devido à idade, conforme determinação do artigo 258, parágrafo único, II, do Código Civil de 1916.

Após a morte do pai, seus herdeiros ajuizaram ação contra a viúva para receber parte do valor da loteria, o que foi negado nas instâncias ordinárias, que concluíram pela incomunicabilidade do patrimônio adquirido por fato aleatório, ao fundamento de que a norma do artigo 1.660, II, do Código Civil de 2002 somente incidiria no regime da comunhão parcial de bens.

Prêmio de loteria é bem comum do casal

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a Quarta Turma, em julgamento sobre o mesmo tema, firmou o entendimento de que, mesmo na hipótese de separação obrigatória, “o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de ‘bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior’ (artigo 271, II, do CC/1916; artigo 1.660, II, do CC/2002)”.

Leia também: Quarta Turma confirma divisão de loteria ganha durante união com sexagenário, mas condiciona resto da partilha à prova de esforço comum

“Ou seja, na interpretação desta corte superior, tratando-se de bem adquirido por fato eventual, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário”, destacou o ministro.

Código Civil impõe separação total de bens ao idoso

Segundo o relator, a previsão legal que impõe a separação de bens ao idoso (artigo 258, parágrafo único, II, do CC/1916; artigo 1.641, inciso II, do CC/2002) objetiva a preservação de seu patrimônio em vista de casamentos realizados por exclusivo interesse financeiro.

O ministro observou que essa previsão já recebeu diversas críticas da doutrina, uma vez que afasta a autonomia privada e induz presunção de incapacidade do cônjuge sexagenário – atualmente, septuagenário – para decidir sobre o regime de bens de seu casamento e o destino de seu patrimônio. Por esse motivo, ressaltou, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.236 da repercussão geral, fixou a tese de que essa norma pode ser afastada por vontade das partes.

No caso em análise, o ministro observou que o casamento aconteceu após longo relacionamento em união estável. Para o relator, deve ser aplicado o artigo 1.660, II, do CC/2002, uma vez que não é razoável que a formalização do vínculo matrimonial torne mais rigoroso o regime de bens existente entre os cônjuges – os quais não manifestaram de forma expressa o interesse em disciplinar regime diverso da comunhão parcial de bens.

Da mesma forma, destacou o ministro, é o entendimento firmado por juristas presentes na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal e consolidado no Enunciado 261.

Fonte:Superior Tribunal de Justiça

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.11.2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências.

PORTARIA SPA/MF Nº 1.857, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 – Regulamenta a transferência de dados e recursos dos apostadores da modalidade lotérica aposta de quota fixa entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, e dispõe sobre os casos em que essa transferência não pode ser realizada.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.235, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, para dispor sobre os benefícios fiscais na emissão de debêntures de que trata a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.236, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 176, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as regras e os procedimentos para adoção dos custos mínimos a serem observados nos valores de remuneração, incluindo salário-base e adicionais, auxílio-alimentação e outros benefícios como mecanismo de fortalecimento das garantias trabalhistas em contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do art. 5º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 26.11.2024

RESOLUÇÃO Nº 595, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e Massistenciais, por meio do Prevjud.

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