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Aumento de pena para roubo de fios de energia e telefonia vai à sanção e outras notícias – 11.07.2025

GEN Jurídico
11/07/2025
Destaque Legislativo:
Aumento de pena para roubo de fios de energia e telefonia vai à sanção e outras notícias:
O projeto que aumenta as penas para quem furta cabos e equipamentos de energia e telefonia (PL 4.872/2024) está perto de virar lei. Aprovado pelo Senado em abril, o projeto foi confirmado pela Câmara na terça-feira (8) e seguiu para a sanção do presidente da República.
A pena por furto desses bens passará para dois a oito anos de reclusão (hoje, é de um a quatro anos). No caso de roubo — ou seja, quando o crime envolver ameaça ou violência — a pena, que é de quatro a dez anos de reclusão, será elevada entre um terço e metade. Se o roubo comprometer o funcionamento de órgãos que prestem serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena passará a ser de seis a 12 anos.
O projeto do deputado Sandro Alex (PSD-PR) recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Castro apontou que o aumento da pena será uma forma de inibir a prática desses crimes. Em 2024, cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no país, de acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).
Aumenta também a pena para o crime de receptação de fios e cabos. A receptação inclui ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material roubado. A pena, variável de um a oito anos, será aplicada em dobro em caso de receptação qualificada.
Em outros pontos, o projeto prevê a aplicação de penas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações que usarem fios e cabos roubados, e dobra as penas se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública.
A proposta aumenta ainda as penas para o crime de lavagem de dinheiro, que saem de três a dez anos para dois a 12 anos de prisão.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Proibição de uso de animais em testes de cosméticos segue para sanção
O projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de cosméticos e perfumes, ingredientes ou produtos de higiene pessoal foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (9).
Como o mesmo texto (um substitutivo ao PL 3.062/2022) já havia sido aprovado pelo Senado em 2022, o projeto segue para a sanção do presidente da República.
Essa matéria teve origem em um projeto do ex-deputado federal Ricardo Izar (SP), que inicialmente tramitou como PL 6.602/2013.
Na época em que a proposta estava em análise no Senado, o então relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que o Brasil, com essa iniciativa, acompanha a tendência internacional de proibir a crueldade contra animais no desenvolvimento de produtos como cosméticos e perfumes.
— Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, que são absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia, e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram dados da Anvisa que indicam que, atualmente, só 0,1% dos cosméticos aprovados são testados em animais — declarou Veneziano na ocasião.
O projeto permite a venda desses produtos e seus ingredientes quando os testes tiverem sido realizados antes da entrada em vigor da nova lei.
Mas o texto também prevê que, quando a nova lei entrar em vigor, os dados resultantes de testes com animais não poderão ser usados para autorizar o comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal ou seus ingredientes. Há uma exceção: os casos em esses dados que forem obtidos para cumprir uma regulamentação não cosmética (nacional ou estrangeira).
Fonte: Senado Federal
Senadores reagem à decisão de Trump de taxar em 50% produtos brasileiros
A decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de impor tarifas de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil provocou forte repercussão no Senado. A medida, considerada inédita nas relações comerciais entre os dois países, foi duramente criticada por parlamentares da base governista, que classificaram o anúncio como um ataque à soberania nacional. Já os senadores da oposição responsabilizaram o atual governo, sua política externa e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo agravamento da crise diplomática.
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) divulgou nota reafirmando o compromisso do Parlamento com a construção de “relações internacionais estáveis” e com o diálogo. A comissão informou que mantém interlocução com a representação diplomática dos Estados Unidos no Brasil e que trabalha pelo envio de uma missão parlamentar a Washington.
“Medidas comerciais devem ser tratadas com responsabilidade e dentro dos marcos do direito internacional”, diz trecho do texto. Veja a íntegra ao final desta matéria.
Em seu comunicado oficial, a Casa Branca estipulou o dia 1º de agosto como data para que a nova tarifa entre em vigor.
União nacional
Parlamentares aliados ao governo brasileiro saíram em defesa de uma reação firme e diplomática. O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), defendeu a união do país diante da medida americana.
“Não pode existir polarização quando o nosso país é atacado. Somos um só povo, uma grande nação. Não existem dois lados quando o que está em jogo são valores como a soberania, a pátria e a democracia. Conspirar contra o Brasil em território estrangeiro é crime de lesa-pátria, digno de covardes. O Brasil, como em outros momentos de sua história, superará as dificuldades e mais uma vez afirmará diante do mundo a sua capacidade como nação”.
Alessandro Vieira (MDB-SE) também destacou que a soberania brasileira deve ser defendida por todos.
“A soberania é o primeiro dos princípios fundamentais elencados pela Constituição. Nenhum cidadão, em especial os representantes eleitos pelo povo, pode acatar agressões estrangeiras contra o Brasil, não importa qual seja a suposta justificativa. É hora do verdadeiro patriotismo”.
Na mesma linha, Eliziane Gama (PSD-MA) classificou a medida como “uma agressão sem precedentes à nossa soberania”.
Motivação política
Para Fabiano Contarato (PT-ES), a decisão de Trump representa uma tentativa de interferência em favor do grupo político ligado ao ex-presidente Jair Bolsonaro. No comunicado em que anunciou a nova tarifa, Trump criticou o processo contra Bolsonaro no STF por planejar um golpe de Estado após as eleições de 2022.
“Todos — empresários, produtores e o povo brasileiro — pagarão a conta pelo comportamento irresponsável, conspirador e subserviente a interesses estrangeiros de Jair Bolsonaro. É hora de reagirmos com firmeza. Patriota de verdade não se ajoelha nem presta continência para bandeira estrangeira. O Brasil não cederá a chantagens e não será refém das aspirações de golpistas ou de outros governos”.
Na carta encaminhada pelo governo americano nesta quarta-feira (9), Trump também pontua como uma das motivações para a aplicação da tarifa — a maior já anunciada por ele até agora — uma suposta interferência do STF contra empresas de tecnologia americanas. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), creditou ao deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a responsabilidade pela taxação.
“A pedido da família Bolsonaro, Donald Trump anuncia a taxação em 50% de todos os produtos brasileiros, de forma autoritária e unilateral. O presidente norte-americano está confundindo a quem está se dirigindo. O Brasil não será quintal do país de ninguém. Quem decide a nossa vida somos nós. Que fique claro: o Brasil é dos brasileiros e não de capachos”.
O mesmo entendimento teve Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
“É lamentável que o ex-presidente Bolsonaro continue agindo contra o nosso país. Nosso país é soberano. Não somos uma republiqueta. Viva o povo brasileiro”.
Responsabilidade de Lula
Entre os oposicionistas, a medida de Trump foi vista como consequência direta da atuação do governo brasileiro no cenário internacional. Para o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), as ações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cenário internacional “isolaram” o país. Ele citou a ausência de um embaixador dos EUA no Brasil, a recepção a navios da Marinha iraniana e o apoio a regimes autoritários como sinais de “desprestígio”.
“Lula recebeu navios iranianos aqui no Brasil. Lula comparou Trump ao nazismo e ao fascismo. Lula defendeu uma corrupta presa na Argentina [a ex-presidente Cristina Kirchner]. Lula trouxe [em vôo da] FAB uma corrupta condenada por corrupção no Peru [a ex-primeira dama Nadine Heredia]. Lula pintou o mapa de um país invadido com as cores do invasor [em referência à guerra na Ucrânia]. Lula tem se colocado como uma figura decadente e já é criticado por boa parte da imprensa internacional. Tudo isso antes do anúncio das tarifas. Agora nos igualamos de vez aos regimes autoritários como Irã, Venezuela e Cuba, sofrendo sanções da maior democracia do mundo”.
Hamilton Mourão (Republicanos-RS) também apontou uma série de declarações e decisões recentes do presidente Lula como causa do desgaste com os EUA.
“O Brasil do governo Lula 3 conspirou abertamente contra o dólar na recente reunião do Brics, tem repetidamente atuado contra a liberdade de expressão, chamou [a guerra em] Gaza de holocausto, validou a eleição do tirano [Nicolás] Maduro [presidente da Venezuela] e fala barbaridades no ambiente internacional”.
Ciro Nogueira (PP-PI) disse que o presidente brasileiro trocou a diplomacia por “ataques infantis” e que, agora, tenta culpar Trump por suas falhas.
“O senhor, presidente Lula, não perdeu uma oportunidade para atacar com palavras o presidente da maior economia do planeta, a maior economia das Américas. Em vez de diplomacia, preferiu apostar em ataques infantis contra um país muito mais poderoso e mais forte do que o Brasil. E agora, após um governo que vai de mal a pior, o senhor vai tentar dizer que o seu fracasso é por causa do presidente Trump?”.
Já Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aproveitou a situação para criticar sanções judiciais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, seu pai.
“Se Lula não tem capacidade, poderia pedir ao Alexandre de Moraes [ministro do STF] para devolver o passaporte pro Bolsonaro, que ele vai pra lá e resolve”.
Eduardo Girão (Novo-CE) acrescentou que o Senado tem sido “parte do problema” por não se posicionar contra atitudes do governo brasileiro e do STF que, na sua visão, contribuíram para a imposição da tarifa.
“Falta de aviso não foi. A sanha de perseguição política e à liberdade de expressão no País é responsável por essa tragédia anunciada. O Senado é parte do problema por ter se omitido até aqui, mas pode se tornar a solução da crise pautando o impeachment dos que desrespeitam a nossa Constituição”.
Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que o atual governo optou por “tensionar as relações com os Estados Unidos”, o que teria levado à sanção que “atinge diretamente” a economia nacional. Sérgio Moro (União-PR) classificou a tarifa como um erro dos EUA, mas criticou o “antiamericanismo infantil” de Lula. Jorge Seif (PL-SC) afirmou que a medida se trata de uma reação do mundo ao “autoritarismo travestido de democracia”.
Diplomacia e negociação
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Otto Alencar (PSD-BA), classificou como “exagerada” e “surpreendente” a decisão do presidente Donald Trump. Ele reforçou que o Brasil possui leis, que as instituições estão em pleno funcionamento e que não se pode aceitar interferência de nenhum país na legislação e no Judiciário brasileiros.
Otto acredita que haverá uma saída diplomática para o impasse, mas saiu em defesa do multilateralismo e do fortalecimento da relação comercial do Brasil com outros países, principalmente aqueles que fazem parte do Brics.
“O Brasil está certo em estabelecer, pela diplomacia, uma relação comercial ampla com os países do bloco europeu, com a Arábia Saudita, com a China, com a Rússia, para não ficarmos dependentes dos Estados Unidos e recebermos uma supresa dessa natureza. Esse componente político é frágil e não vai se sustentar. O Trump terá problema dentro do seu próprio país, até porque muitos produtos vão aumentar de preço por conta da taxação de 50% em cima do Brasil”.
O presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou a importância dos canais técnicos de negociação que já vinham sendo utilizados para tratar das tarifas desde o início do mandato de Trump, em janeiro.
“Parlamento e Executivo devem se movimentar com equilíbrio e sensatez na busca do resultado para reverter essa situação. Os diálogos técnicos com os EUA vêm ocorrendo desde as primeiras tarifas de Trump. Defendo que o comércio, motor do desenvolvimento e do emprego, seja tratado com pragmatismo”.
Eduardo Braga (MDB-AM) também defendeu uma reação moderada do governo federal, mas sem abrir mão da defesa dos interesses nacionais brasileiros.
“O caminho para a solução das questões tarifárias anunciadas pelo governo americano é, inegavelmente, o da diplomacia. Não há mais espaço para uma lógica de vencedores e vencidos em um mundo tão interligado. É o momento do Brasil defender a sua soberania com serenidade, ao mesmo tempo em que reafirma os laços seculares de amizade e respeito que unem nossos povos”.
Reciprocidade
O Senado aprovou em abril o projeto que gerou a Lei da Reciprocidade, prevendo medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo em resposta a barreiras comerciais impostas unilateralmente por outros países a produtos brasileiros. O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Renan Calheiros, lembrou da nova lei ao reagir ao anúncio de Donald Trump.
“O Brasil já dispõe de uma lei para retaliar protecionismos e terrorismos comerciais. A CAE puxou o tema e deu ao país, em apenas 48 horas, o meio legal para responder proporcionalmente às ameaças externas. Soberania não se negocia”.
A relatora do projeto, Tereza Cristina (PP-MS), defendeu a linha diplomática e de negociação técnica como a saída para o atual conflito.
“As nossas instituições precisam ter calma e equilíbrio nesta hora. A nossa diplomacia deve cuidar dos altos interesses do Estado brasileiro. Brasil e Estados Unidos têm longa parceria e seus povos não devem ser penalizados. Ambos têm instrumentos legais para colocar à mesa de negociação nos próximos dias “, disse ela, que foi ministra da Agricultura no governo de Jair Bolsonaro.
Já líder da oposição no Congresso, senador Izalci Lucas (PL-DF), disse ser contra uma retribuição por parte do governo brasileiro.
“Tem um prazo para que o Itamaraty tente negociar, porque é ruim para todo mundo. É ruim para os Estados Unidos, inclusive, essa sobretaxa. E o Brasil fazer essa mesma coisa não resolve o problema, muito pelo contrário, porque as nossas importações têm medicamentos e uma série de produtos que dariam um grande impacto na inflação brasileira. Cabe ao governo negociar. Vamos aguardar para ver se o governo tem essa competência”.
Nota da Comissão de Relações Exteriores
A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal reafirma seu compromisso com a diplomacia parlamentar e o diálogo entre instituições. O Legislativo brasileiro tem papel relevante na construção de relações exteriores estáveis, responsáveis e coerentes com os princípios da soberania, no multilateralismo e da cooperação.
Mantemos uma interlocução franca e respeitosa com a representação diplomática dos Estados Unidos no Brasil, cujo encarregado de negócios esteve recentemente no Senado e propôs, inclusive, a realização de uma missão parlamentar a Washington como instrumento kegítimo de coordenação entre os dois países.
Entendemos que medidas comerciais devem ser tratadas com responsabilidade e dentro dos marcos do direito internacional.
A Comissão de Relações Exteriores seguirá atuando com equilíbrio para manter canais abertos com todos os parceiros estratégicos, ao mesmo tempo em que contribui para a ampliação da rede brasileira de alianças e acordos internacionais.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
Partido questiona no STF impedimento à punição por crimes patrimoniais contra mulheres em ambiente doméstico
Legenda afirma que a norma do Código Penal representa um “anacronismo jurídico” que gera impunidade em casos de violência doméstica contra mulheres e meninas
O Partido Verde (PV) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a aplicação de dispositivos do Código Penal que preveem a isenção de pena para autores de crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça contra mulheres no ambiente familiar. O ministro Dias Toffoli é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1241, que trata do tema.
Segundo o artigo 181 do Código Penal, é isento de pena quem comete esse tipo de crime em prejuízo do cônjuge, de ascendentes ou descendentes. Na ação, o PV argumenta que a aplicação dessa imunidade penal é desproporcional quando o crime é praticado contra mulheres, especialmente em situações de violência doméstica.
De acordo com o partido, a norma, na prática, impede a responsabilização penal de homens que furtam ou se apropriam de bens de companheiras, esposas, filhas ou outras mulheres da família, quando o crime não envolve violência física ou grave ameaça, mantendo as vítimas em situação de vulnerabilidade. Para o PV, essa situação contraria os objetivos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que visa prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher.
O partido solicita ao STF que reconheça a incompatibilidade dessa isenção penal com a Constituição Federal quando os crimes patrimoniais ocorrerem no contexto de violência doméstica e familiar.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Plano não tem de cobrir medicação à base de canabidiol destinada a uso domiciliar e não listada pela ANS
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é lícito à operadora de plano de saúde negar cobertura para medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O colegiado deu provimento ao recurso interposto por uma operadora contra decisão que determinou o fornecimento de pasta de canabidiol prescrita para ser utilizada em casa por uma beneficiária do plano com transtorno do espectro autista (TEA).
Após a negativa de cobertura, a mãe da paciente ajuizou ação contra a operadora com pedido de dano moral. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entenderam que a empresa deveria arcar com a medicação, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 10, parágrafo 13, da Lei 9.656/1998.
Intenção da lei é excluir medicamentos de uso domiciliar da cobertura obrigatória
Segundo a relatora do recurso da operadora no STJ, ministra Nancy Andrighi, o inciso VI do artigo 10 da Lei 9.656/1998 estabelece que os medicamentos para tratamento domiciliar não integram o plano-referência de assistência à saúde; logo, não são, em regra, de cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde.
No entanto, a ministra lembrou que o parágrafo 13 do artigo 10 da mesma lei impõe às operadoras a obrigação de cobertura de tratamentos ou procedimentos prescritos por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol da ANS, desde que comprovados alguns requisitos, entre eles a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.
Para a ministra, os citados dispositivos devem ser interpretados em conjunto: enquanto o artigo 10, IV, retira a obrigação de cobertura domiciliar, salvo exceções legais ou previsão em contrato ou norma regulamentar, o parágrafo 13 do artigo 10 traz requisitos para a cobertura de tratamento ou procedimento excluído do plano-referência apenas por não estar previsto no rol da ANS.
Ao apresentar um panorama normativo sobre o assunto, a relatora ponderou que “a intenção do legislador, desde a redação originária da Lei 9.656/1998, é a de excluir medicamentos de uso domiciliar da cobertura obrigatória imposta às operadoras de planos de saúde”. Na sua avaliação, é por esse motivo que foram acrescentadas à lei e ao rol da ANS algumas poucas exceções à regra.
Jurisprudência sobre a cobertura de medicamentos à base de canabidiol
Nancy Andrighi comentou que o STJ tem julgado no sentido de impor a cobertura de medicamento à base de canabidiol pelas operadoras (REsp 2.107.741). Contudo, ela observou que a Terceira Turma já analisou a questão sob a ótica da forma de administração do medicamento, tendo afastado tal obrigação quando for para uso domiciliar (o processo correu sob segredo de justiça).
Entretanto, a ministra ressaltou que a cobertura será obrigatória se o medicamento, embora de uso domiciliar, for administrado durante a internação domiciliar substitutiva da hospitalar (REsp 1.873.491). Igualmente, ainda que administrado fora de unidades de saúde, como em casa, será obrigatória a sua cobertura se exigir a intervenção ou supervisão direta de profissional de saúde habilitado (EREsp 1.895.659).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma empresa o direito de receber a comissão de corretagem pela intermediação de um negócio que acabou sendo fechado sem a sua participação e com o envolvimento de área maior do que a inicialmente tratada.
A corretora entrou em juízo alegando que fez a aproximação entre a empresa proprietária de um terreno e uma empresa interessada em comprá-lo. Segundo afirmou, após ter conduzido as tratativas iniciais para o negócio, a venda foi finalizada sem a sua participação e sem que lhe fosse paga a comissão.
O juízo de primeira instância determinou o pagamento da comissão de 6% sobre o valor do negócio, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o percentual deveria ser aplicado apenas sobre a área inicialmente ofertada, que era de 13.790 m², e não sobre a área efetivamente negociada, de 57.119,26 m². A decisão levou a corretora a recorrer ao STJ.
Atuação da corretora contribuiu para a formalização do negócio
O relator do caso na Terceira Turma, ministro Moura Ribeiro, comentou que a importância do trabalho da corretora não deve ser subestimada, uma vez que ela aproximou o vendedor do comprador – sendo essa ação inicial o elemento que contribuiu para a efetiva formalização do negócio. Além disso, o relator verificou também que a área então ofertada faz parte da área efetivamente adquirida.
“É relevante destacar que o contrato de corretagem é bilateral, oneroso e consensual. O corretor compromete-se a realizar esforços conforme as instruções recebidas para cumprir sua tarefa, enquanto o contratante deve remunerá-lo caso a aproximação entre as partes seja bem-sucedida”, disse.
Valor da comissão é vantajoso para o comitente
De acordo com o ministro, o corretor investe tempo e recursos na expectativa de que a transação se concretize e lhe proporcione o direito à remuneração combinada. Por outro lado, o valor da comissão é suficientemente vantajoso para o comitente, o qual não hesita em destinar parte de seus ganhos ao corretor.
Na sua avaliação, a empresa corretora deve ser remunerada na integralidade, nos termos em que ficou estabelecido na sentença de primeiro grau. Isso porque – ponderou o ministro – o negócio imobiliário teve como objeto um terreno do qual faz parte a área inicialmente ofertada para venda.
Ao concluir seu voto, Moura Ribeiro observou que outra empresa também participou posteriormente da intermediação do negócio, razão pela qual a comissão deve ser dividida entre ela e a autora da ação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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